O primeiro passo é procurar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista. Ele poderá te ajudar a conseguir seu emprego de volta e indenizações pelo que você sofreu.
Apesar de não ser justo, em algumas situações a empresa pode, sim, demitir alguém após um acidente de trabalho.
Neste artigo, você vai entender se poderia ser demitido, o que fazer e ainda vai conhecer 4 casos reais de trabalhadores demitidos após um acidente de trabalho.
O que é acidente de trabalho?
Um acidente de trabalho é qualquer evento que acontece enquanto você está trabalhando ou a caminho do trabalho.
Embora muitas pessoas pensem em acidentes de trabalho como quedas ou lesões causadas por máquinas, a definição é mais abrangente.
Na verdade, ela engloba não apenas lesões físicas, mas também problemas de saúde decorrentes das condições de trabalho, como exposição a substâncias prejudiciais ou movimentos repetitivos.
Por exemplo, se você trabalha com substâncias químicas e desenvolve uma doença de pele por causa disso, mesmo que isso ocorra ao longo do tempo, é considerado um acidente de trabalho.
Leia também: Acidente de Trabalho: o que seu patrão não quer que você saiba
Quais os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho?
Quando alguém se fere no trabalho, pode ter vários direitos, que variam conforme as consequências do acidente e como ele aconteceu.
São pelo menos 11 direitos que você pode ter ao sofrer um acidente de trabalho:
- Se afastar pelo INSS
- Receber o FGTS durante o afastamento
- Estabilidade no emprego
- Sair do emprego sem prejuízos
- Indenização por danos morais
- Reembolso pelos gastos com o tratamento
- Indenização pelos danos estéticos
- Pensão em caso de incapacidade permanente
- Indenização por danos existenciais
- Auxílio-acidente (pecúlio)
- Aposentadoria por invalidez
Apenas sofrer um acidente de trabalho não te assegura nenhum direito.
Inclusive, se o acidente for leve, pode ser que você sequer tenha direito à proteção contra demissão.
Quando o acidente de trabalho gera estabilidade?
Para ter direito à estabilidade, você precisa sofrer um acidente ou doença do trabalho, se afastar pelo INSS e receber o benefício de espécie 91.
São 3 condições:
- Sofrer um acidente de trabalho;
- Se afastar pelo INSS;
- Receber o benefício de espécie 91.
Em primeiro lugar, um acidente durante o feriado, fim de semana ou fora do horário de trabalho, não gera estabilidade.
Para gerar estabilidade, precisa ser acidente de trabalho ou alguma situação equiparada a acidente de trabalho.
A segunda condição para ter estabilidade é se afastar pelo INSS. Isso significa que um acidente leve, que te deixou apenas 10 dias de atestado, não gera estabilidade.
O acidente só gera estabilidade se for grave ao ponto de te deixar durante mais de 15 dias de atestado.
Por fim, você precisa ter recebido o benefício 91 – o auxílio doença acidentário.
Esse benefício é concedido quando você precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias, devido a um acidente ou doença do trabalho.
Sem preencher essas 3 condições, você não tem direito à estabilidade no emprego.
Como funciona a estabilidade?
A estabilidade por acidente de trabalho funciona como uma verdadeira proteção contra demissão sem justa causa.
Enquanto gozar dessa proteção, a empresa não pode te mandar embora.
Se ela descumprir essa regra e te demitir, você pode mover um processo trabalhista contra ela. E nesse processo você pode conseguir seu emprego de volta, além de vários tipos de indenização por acidente de trabalho.
Mas olha, se o acidente não te deixou fora do trabalho por mais de 15 dias e você não recebeu esse benefício, a empresa pode te mandar embora sem problemas, pelo menos na maioria dos casos.
É aí que entra uma situação complicada: a demissão discriminatória.
Entenda se a demissão pode ser considerada discriminatória
Mesmo quando o acidente de trabalho não gera estabilidade, a empresa não pode te mandar embora de qualquer jeito.
Existe uma lei que proíbe qualquer tipo de discriminação no emprego. Inclusive contra funcionários que sofreram acidente.
Imagina que você teve um acidente, não precisou ficar afastado por mais de 15 dias, mas a empresa te mandou embora logo depois.
Se ficar claro que a razão da demissão foi o acidente, isso pode ser considerado uma prática discriminatória.
Nesse caso, a justiça pode entender que demitir alguém só porque se machucou no trabalho é injusto. E aí você pode recorrer na Justiça, exigindo seu emprego de volta ou até mesmo uma indenização.
Mas atenção: para ser considerada uma prática discriminatória, é necessário provar que o motivo da demissão foi o fato de ter sofrido um acidente.
Por isso, se você acha que foi demitido devido ao acidente, é fundamental conversar com um advogado especialista.
Leia também: Faça estas 7 perguntas antes de contratar advogado especialista em acidente de trabalho
Sofri um acidente e fui demitido: O que fazer?
Nesse momento, o primeiro passo é procurar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista. Ele será essencial para proteger seus interesses por meio de um processo judicial na Justiça do Trabalho.
Se você foi demitido durante o período de estabilidade provisória, seu advogado vai focar em dois pedidos principais:
- Solicitar a sua reintegração ao emprego ou, quando isso não for viável, buscar uma indenização equivalente aos salários que você teria direito durante todo o período de estabilidade;
- Indenizações pelos danos causados.
Todo trabalhador demitido durante o período de estabilidade tem o direito de ser reintegrado ao seu posto de trabalho, o que significa, basicamente, retornar ao emprego que ocupava antes do acidente.
Mas quando o processo judicial leva mais do que os 12 meses de estabilidade, você não vai retornar ao emprego. Nesse caso, você receberá apenas os salários de todos esses 12 meses, como se tivesse trabalhado.
Além disso, em casos em que o retorno ao cargo é inviável, você pode exigir apenas a indenização pelos 12 meses de salário.
Tudo isso pode ser acumulado com as indenizações por acidente de trabalho, que variam conforme os danos causados pelo acidente.
Leia também: Indenização por acidente de trabalho: requisitos, valor e como receber
Documentos necessários para um processo por ser demitido após um acidente de trabalho
Se você sofreu um acidente de trabalho e foi demitido, é importante se preocupar com alguns documentos.
Isso porque em um processo judicial, você precisa provar o que aconteceu.
Por isso, separe:
- Os exames, receitas e atestados médicos;
- O prontuário médico;
- Comprovantes de pagamento dos gastos com o acidente;
- Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
- A declaração de benefícios do INSS;
- Os laudos emitidos pelo INSS;
- Qualquer gravação de áudio ou vídeo que possa comprovar as circunstâncias do acidente e do ambiente de trabalho.
Embora não seja obrigatório ter todos esses documentos, quanto mais você tiver, maiores são as chances de ganhar.
Leia também: Lista completa de documentos para processo de acidente de trabalho
Casos reais de trabalhadores demitidos após acidente de trabalho
Para você entender que vários trabalhadores já passaram pela situação de sofrer um acidente e ser demitido, trouxe alguns casos reais.
São processos de todo o Brasil, que ilustram como a Justiça trata esses casos.
Esses exemplos vão te ajudar a entender melhor como esses conceitos funcionam na prática.
Cambuci – SP
O primeiro caso aconteceu em 2020, com um trabalhador de Cambuci, São Paulo.
Um funcionário sofreu acidente a caminho do trabalho. Ele foi atingido por um veículo e rompeu um tendão.
Ele precisou passar por cirurgia e fisioterapia, e 3 meses após retornar ao trabalho, foi demitido.
Esse é um caso de acidente de trajeto, que também pode gerar estabilidade, já que é equiparado a um acidente de trabalho.
A empresa demitiu o funcionário porque encerrou suas atividades. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que ele tinha direito à indenização substitutiva pelo período de estabilidade por acidente de trabalho, mesmo com o fechamento da empresa.
Esse caso mostra que, mesmo em situações complexas como o fechamento de uma empresa, os direitos dos trabalhadores acidentados são protegidos.
Espírito Santo
O segundo caso é um exemplo de como essas situações são complexas e que não podemos nos ater apenas ao que diz a lei.
Um bancário do Espírito Santo conseguiu estabilidade, mesmo sem se afastar pelo INSS.
Ele desenvolveu uma Lesão por Esforço Repetitivo (LER) devido ao trabalho de digitador e foi demitido sem ter se afastado por mais de 15 dias e sem receber auxílio-doença.
No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu seu direito à estabilidade provisória, com base na Súmula 378, que dispensa a exigência de afastamento superior a 15 dias para reconhecimento da estabilidade acidentária.
Esse caso ilustra como a justiça pode proteger o trabalhador em situações específicas, mesmo que não tenham sido cumpridos todos os requisitos tradicionais para a estabilidade.
Nos próximos casos, a situação não foi boa para os trabalhadores.
Santa Catarina
O terceiro caso envolve um funcionário de Santa Catarina demitido por justa causa.
Ele se afastou do trabalho, recebeu alta médica, mas não retornou.
Nessa situação, a empresa aplicou uma justa causa por abandono de emprego.
O Tribunal reconheceu que a demissão foi válida e que, nesse caso, não há que se falar em estabilidade.
Isso mostra a importância de entender seus direitos e obrigações, mesmo após um acidente. Afinal, a estabilidade não é garantia absoluta e pode ser perdida em casos de conduta inadequada do trabalhador.
Goiás
O quarto caso aconteceu em Goiás e envolveu um mecânico.
Ele sofreu um acidente grave no dia em que pediu demissão, quando estava voltando para casa.
Infelizmente, o Tribunal Superior do Trabalho concordou com a empresa, pois o funcionário pediu demissão e preferiu encerrar o contrato imediatamente.
A Justiça negou o pedido dele de estabilidade. Se ele tivesse concordado em cumprir o aviso-prévio, a situação teria sido diferente.
Esses exemplos mostram como é importante conhecer seus direitos e as nuances da legislação trabalhista, especialmente em situações complexas como acidentes de trabalho e demissões.
Conclusão
Como você viu, ser demitido após um acidente de trabalho nem sempre é permitido pela lei.
E mesmo que você não tenha estabilidade, ainda pode estar protegido.
Por isso que é tão importante buscar apoio de um advogado especialista em um momento como esse. Afinal, pode ser que algo que pareça perdido para profissionais sem experiência, para um especialista pode ser algo fácil de resolver.
Para entender como escolher um advogado para o seu caso, recomendo conferir este vídeo: