Fui demitido e não recebi nada, e agora? (passo a passo)

por | dez 12, 2022

Ser demitido nunca é algo fácil, já que muda todo seu planejamento financeiro.

Não importa o quanto você se programe, alguma coisa acaba sempre apertando.

A situação piora e muito quando você é demitido e não recebe nada.

Você já deve imaginar que isso não está certo, já que você deveria ter recebido seus direitos rescisórios.

Mas como é que fica essa situação? É possível resolver? A empresa tem que pagar algum tipo de multa? 

Vou responder essas e outras perguntas neste conteúdo.

1- Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão?

A empresa tem um prazo de 10 dias corridos para pagar a sua rescisão e entregar toda a documentação que prova que você foi demitido.

Esse prazo está previsto no artigo 477 da CLT, especificamente no §6º deste artigo.

O prazo é iniciado a partir do término do contrato.

Isso dá uma dor de cabeça grande e gera muita dúvida em caso de demissão com aviso prévio indenizado ou então em caso de optar por terminar o aviso 7 dias antes.

Mas vamos lá. Como “término do contrato”, deve-se considerar como sendo: 

  1. O último dia trabalhado, em caso de aviso prévio trabalhado; 
  2. O dia da notificação da dispensa, no caso do aviso prévio indenizado.

Esse entendimento é uma interpretação ampla da lei, ok?

Pensando apenas no que diz a lei, o trabalhador precisaria aguardar o fim do aviso prévio, mesmo que ele tenha sido indenizado, para só então iniciar a contagem.

Só que seguir estritamente o que tem na lei poderia gerar muito prejuízo para o trabalhador.

Pensa só:

Um trabalhador que passou 10 anos em uma empresa tem 60 dias de aviso prévio.

Se você seguir apenas o que diz a lei, esse trabalhador ficaria 70 dias sem receber nada, esperando o pagamento da rescisão. 

Não faz sentido, né?!

Então fique bem atento com isso, pois a maioria das empresas enganam os funcionários com esse prazo.

2- E se a empresa não pagar a rescisão dentro do prazo?

Se não receber os direitos no prazo de 10 dias corridos, você automaticamente tem direito a receber uma multa.

Essa multa será no valor do seu salário e deve ser paga pela empresa.

A multa está prevista no artigo 477 da CLT, no parágrafo 8º, por isso é comumente chamada de “multa do artigo 477”.

Você terá um prazo de 2 anos para exigir que a empresa pague essa multa, inclusive na Justiça do Trabalho, caso se recusem a pagar voluntariamente.

O que eu recomendo que você faça é converse com a empresa e informe sobre o seu direito à multa.

Você pode inclusive enviar este conteúdo para a empresa.

Caso eles não queiram pagar voluntariamente, além de pagar a multa, deverão pagar os honorários do seu advogado, caso você resolva colocá-los na Justiça.

E como esse tipo de Ação é simples e rápida, o prejuízo vai ser bem maior para eles do que simplesmente te pagar na conversa, concorda?

3- A empresa pode parcelar o valor da rescisão?

Não, a empresa não pode parcelar a rescisão.

Na verdade, a lei não fala nada sobre o parcelamento da rescisão. 

O que a lei manda é que a empresa pague no prazo de 10 dias corridos.

Se você não receber todo o valor da rescisão dentro desse prazo, você tem direito à multa, não importa se eles parcelaram.

Durante a pandemia do covid-19 foi muito comum ver empresas parcelando o acerto e justificando no lockdown.

Apesar da desculpa que utilizaram, não houve qualquer mudança na lei em relação a isso.

E não seria justo mudar, concorda?

Muito mais do que as empresas, todos os trabalhadores passaram dificuldades durante a pandemia.

E para quem perdeu o emprego a situação foi ainda pior.

Agora imagina só perder o emprego e ainda ficar sem o acerto?

Infelizmente essa foi a realidade de muita gente!

Se você está nessa situação, saiba que você tem direito a receber uma multa no valor do seu salário.

4- O que mudou com a Pandemia?

Absolutamente nada!

Apesar de que muitas empresas ficaram mentindo, dizendo que poderiam parcelar ou atrasar o pagamento do acerto, isso não é verdade.

Não houve nenhuma mudança na lei em relação ao prazo para pagamento da rescisão ou sobre a possibilidade de parcelar esses valores.

Por isso, se a empresa atrasou ou parcelou sua rescisão, saiba que você tem direito a receber uma multa no valor do seu salário.

5- Não recebi nada e já passou o prazo, o que eu devo fazer?

Se a empresa entregou a documentação para dar entrada no Seguro-desemprego e no saque do FGTS, comece por aí.

Isso já vai te dar um fôlego, já que provavelmente você vai precisar recorrer à Justiça para receber o restante do valor.

O primeiro passo, caso não tenha recebido sua rescisão, é saber exatamente a quanto você tem direito.

Por isso, você pode tentar calcular o valor da rescisão ou contratar um advogado ou contador para fazer isso por você.

Aqui no blog temos um conteúdo em que eu ensino como você pode calcular o valor da sua rescisão.

Quando souber exatamente o valor da rescisão, você pode entrar em contato com a empresa e tentar um acordo.

Eu sei que você provavelmente já tentou, mas vou te dar uma boa dica.

Muitas pessoas nos procuram apenas para calcular o valor que elas têm direito.

O objetivo é levar o valor para a empresa e dizer que entraram em contato com um advogado e ele fez aqueles cálculos.

Quando a empresa recebe essa informação, ela tem a certeza de que se não resolver a situação, vai sofrer um processo, concorda?

Por isso, muitas vezes as empresas têm interesse em fazer acordo.

Se mesmo depois de fazer isso o seu patrão não quiser resolver, o jeito é ir para a Justiça.

Você tem a opção de entrar com um processo sem advogado, mas não recomendo. Falei mais sobre isso nesse conteúdo.

Recomendo que você procure um advogado trabalhista da sua confiança e peça para que ele dê entrada em um processo no seu nome.

Ele vai solicitar alguns documentos e entrará com o processo.

Processos que envolvem apenas as verbas da rescisão costumam ser mais simples e não demoram tanto.

Inclusive, a maioria acaba com acordo, já na primeira audiência.

6- Você não tem todo o tempo do mundo para ir atrás dos seus direitos

O prazo para ir atrás dos seus direitos é de 2 anos após a sua demissão.

Se você deixar esse prazo passar e não fizer nada, é como se você tivesse perdoado seu patrão e não poderá mais cobrar nada.

Aliás, você pode até cobrar, mas a empresa não poderá ser obrigada a pagar.

Isso significa que se você entrar com um processo ele será arquivado sem sequer analisar seus direitos.

Está com um problema trabalhista e precisa de um advogado?

Podemos te ajudar a entender e calcular os seus direitos e exigir da empresa o pagamento.

Conclusão

Aqui no Escritório vejo muitos casos de pessoas que são enganadas pela empresa durante vários dias e até meses!

A empresa fica com a conversa fiada de que vai pagar na próxima semana, e quando a próxima semana chega, sempre é uma nova desculpa.

Eu sei que uma situação como essa dá um desespero grande, mas o melhor caminho em casos assim, é não ficar esperando.

Digo isso com bastante tranquilidade, pois caso a empresa queira realmente resolver, basta fazer um acordo na Justiça.

Lá você tem a segurança de que eles vão cumprir e não fica só na esperança de que o seu patrão tenha caráter e queira te pagar.

Allan Manoel

Allan Manoel

(OAB/CE 40.071)

Advogado Especialista em doenças e acidentes de trabalho. Não começa o dia sem um cafezinho filtrado. Ama tecnologia e séries.

(85) 9 9689-3820

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