Indenização por morte no trabalho é paga aos herdeiros e familiares que sofreram emocional e financeiramente com a perda do familiar. Ela pode ser paga pela empresa em forma de pensão a quem dependia da vítima e pode ser acumulada com a pensão paga pelo INSS.
Quando um acidente de trabalho alcança a gravidade máxima e tira uma vida, uma família inteira é desestruturada.
Sofrem irmãos, pai, mãe, filhos, marido, mulher, todos são afetados… principalmente aqueles que dependiam financeiramente da vítima.
Dependendo de como o acidente aconteceu, todos os que sofreram com ele, seja emocionalmente, seja financeiramente, podem ser indenizados.
Aqui você vai encontrar tudo o que precisa saber sobre a indenização por morte no trabalho.
Apesar da dificuldade do assunto e a delicadeza que ele exige, resolvemos escrever este artigo para dar algum tipo de suporte para as famílias que passaram por isso.
Então eu espero que o conteúdo te ajude e que possa facilitar a sua vida e a vida da sua família.
1- A empresa foi responsável pelo acidente?
Para ter direito a qualquer tipo de indenização, a empresa precisa ter sido responsável pelo acidente que levou a morte do seu familiar.
Ela precisa ter culpa pelo que aconteceu.
Sempre que alguém fala com a gente sobre esse assunto, gosto de perguntar o seguinte:
Tinha algo que a empresa pudesse ter feito ou então algo que a empresa pudesse ter deixado de fazer que impediria que o acidente acontecesse?
Se a resposta for “sim”, então é bem provável que a empresa seja realmente culpada pelo que aconteceu.
Imagina que o Zeca, que era um eletricista, precisou fazer a manutenção em um poste de luz. Ele sabia que tinha que usar equipamentos de proteção, sabia dos cuidados que teria que tomar.
Inclusive, o colega dele que acompanhava o serviço alertou… mas o Zeca disse que era um serviço rápido e que não precisava.
O Zeca subiu no poste sem nenhum equipamento de proteção e caiu.
A empresa tinha feito tudo ao seu alcance, ela:
- Entregou os equipamentos de proteção para o Zeca;
- Ensinou o Zeca a utilizar os equipamentos de proteção;
- Forneceu treinamentos de segurança no trabalho;
- Fez com que ele trabalhasse em dupla.
Tinha algo que a empresa pudesse ter feito? Dificilmente…
Por isso que nesse caso, dizemos que o acidente aconteceu por culpa exclusiva do Zeca, e nesse caso a empresa não pode ser responsabilizada pelo que aconteceu.
Agora imagina que o Zeca não tinha recebido nenhum equipamento de proteção.
Ou pior, imagina que o Zeca fosse um assistente de eletricista, que estava no primeiro dia de trabalho e colocaram ele para subir no poste sem nenhum treinamento.
Em ambos os casos a empresa é responsável, caso ele sofra um acidente.
Percebeu a diferença?
Se for possível reconhecer a culpa da empresa, ela será responsável por todos os danos que o acidente causou à vítima e também à sua família.
E quando a culpa do acidente não foi da empresa?
Dependendo do trabalho do seu familiar, pode ser que a empresa seja responsável pelo acidente, mesmo sem culpa.
Isso só acontece quando o tipo de trabalho que ele fazia era muito arriscado.
Imagina, por exemplo, que seu familiar era um Gerente bancário e ele sofreu um assalto, foi sequestrado. Durante o assalto, houve um tiroteio e infelizmente ele veio a óbito…
A culpa não é diretamente da empresa. Ela até poderia ter contratado mais segurança, mas isso não impediria o acidente.
Apesar disso, a empresa pode ser responsabilizada, pois a atividade bancária leva a um risco acentuado de assaltos. Logo, mesmo sem culpa, a empresa tem que responder.
O mesmo acontece, por exemplo, em caso de um motorista de caminhão que sofre um acidente de trânsito ou um assalto.
Outro exemplo é de garis que trabalham na coleta de lixo urbano. O risco de sofrer atropelamento é altíssimo… Por isso, mesmo que ocorra o atropelamento e que a culpa não seja da empresa, ela deve ser responsabilizada.
Não existe uma lista definida com todas as atividades consideradas “arriscadas”, mas os Tribunais já analisaram alguns casos assim e alguns exemplos são:
- Motoristas de caminhão, na atividade de transporte rodoviário de carga;
- Seguranças/Vigilantes ou qualquer profissional que trabalhe na atividade de transporte de valores;
- Garis, na atividade de coleta de lixo em vias públicas;
- Vendedor externo, nos deslocamentos com motocicleta;
- Carteiro, na atividade externa;
- Torneiro mecânico;
- Operador de máquina de laminação na siderurgia;
- Trabalhadores da construção civil em geral.
Em todos esses casos, a empresa será responsável pelo acidente, mesmo sem culpa.
Vale lembrar que esses aí são apenas alguns exemplos e cada caso deve ser analisado minuciosamente por um especialista.
2- Tipos de indenização por morte no trabalho
Se alguém da sua família sofreu um acidente e esse acidente o levou a óbito, você pode ter direito a indenização por morte no trabalho.
Na verdade, não existe apenas uma indenização. Você pode ter direito a 3 tipos diferentes de indenização:
- Indenização por danos emergentes;
- Indenização por danos morais;
- Pensão mensal vitalícia (lucros cessantes).
As indenizações vão depender do nível de proximidade com a vítima.
Mas atenção: se a vítima era um primo, um parente distante que você via uma vez ou outra, você não vai ter direito nenhum.
Agora, se era alguém próximo, que você tinha uma relação íntima, então você pode ter direito a ser indenizado pelo sofrimento que a perda deste familiar causou na sua vida.
Por outro lado, se você dependia financeiramente dessa pessoa, além de ter direito a uma indenização pelo sofrimento causado, você pode ter direito a receber uma pensão da empresa.
Entendemos a seguir cada uma dessas indenizações.
2.1. Indenização por danos morais pelo sofrimento com a perda de um familiar
A morte de alguém sempre vai gerar dor e sofrimento para a família.
Essa dor e sofrimento deve ser compensada com uma indenização por danos morais.
Claro, não tem dinheiro nenhum que traga de volta aquela pessoa para o seu convívio. O objetivo dessa indenização não é simplesmente pagar pela falta do familiar, até porque não teria valor suficiente para isso.
Essa indenização serve para tentar compensar o seu sofrimento e também para educar a empresa.
A indenização é uma forma que a lei encontrou para fazer com que a empresa corrija os problemas e que não permita que isso volte a acontecer com outras pessoas.
Por isso, essa indenização por danos morais deve ter um valor suficiente para forçar a empresa a tomar atitudes que impeçam que acidentes como esse voltem a acontecer.
Aqui é importante que você saiba que todos os familiares próximos da vítima, que conviviam e que de fato sofreram com a perda podem exigir indenização por danos morais.
Alguns familiares que costumam receber indenização por danos morais pela morte do parente são:
- Mãe;
- Pai;
- Cônjuge;
- Filhos;
- Irmãos.
Parentes distantes que não conviviam com a vítima não terão esse direito, combinado?
As pessoas com direito à indenização por danos morais nem sempre têm direito à pensão.
Exemplo: os irmãos podem ter direito à indenização por danos morais. No entanto, eles não terão direito à pensão, exceto se dependessem do falecido.
2.2. Pagamento das despesas com velório e deslocamento do corpo
Tivemos um caso aqui no Escritório em que nosso cliente passou cerca de 50 dias hospitalizado após ter sofrido um acidente.
Ali a família teve várias despesas enquanto ele estava internado, medicamentos, internação, pagar pelo deslocamento de um cuidador, vários custos extras.
Com o falecimento depois dos 50 dias, vieram novos gastos com sepultamento…
Todas essas despesas devem ser custeadas pela empresa, caso ela tenha sido responsável pelo acidente.
Inclusive, em algumas categorias essa obrigação de custear essas despesas é independente da culpa.
Chamamos esse tipo de indenização por danos emergentes, que são aqueles valores que a família do falecido gastou após o acidente.
O valor da indenização será justamente a soma de tudo o que foi gasto devido ao acidente.
É importante apenas você lembrar que vai precisar de todos os comprovantes de pagamento, combinado?
Algumas formas de comprovar essas despesas é por meio de notas fiscais, recibos e declarações.
2.3. Pensão para quem dependia da vítima
Uma situação triste, mas muito comum é um acidente de trabalho causar a morte do principal provedor da família.
Imagina que um homem é o único que trabalha em casa, e além de ter sua esposa, tem 2 filhos, todos menores de idade.
Com a morte dele, a mulher e os 2 filhos vão sofrer um prejuízo emocional, com a morte do companheiro e pai, mas também um prejuízo financeiro. Como vão se sustentar agora?
Além de receber uma pensão por morte do INSS, a família pode exigir uma pensão da empresa!
Poderão receber essa indenização todos que dependiam financeiramente da vítima. Daqui a pouco vou explicar isso com mais detalhes.
Aqui a lógica é simples: enquanto vivo, a vítima contribuía com o seu salário e agora a sua família vai precisar encontrar outra forma de sustento. Logo, a empresa deve arcar com esse prejuízo.
O valor dessa pensão será com base naquilo que a vítima recebia.
Essa pensão deve ser paga até o fim da expectativa de vida da vítima.
Imagine o exemplo do Chico, que tinha 45 anos quando foi vítima de um acidente fatal.
Considerando que a expectativa de vida do homem é de cerca de 77 anos, ele viveria por pelo menos mais 32 anos… Portanto, a empresa deve pagar a pensão por 32 anos.
Dependendo de quem vai receber a pensão, esse tempo pode ser menor.
3- Quem pode pedir pensão por morte no trabalho?
As pessoas que podem receber a pensão do falecido variam muito, conforme a situação familiar da vítima.
Mas a lógica é que todos que o cônjuge, os filhos e todos que dependiam financeiramente da vítima podem receber uma pensão da empresa. Essa regra está no artigo 948 do Código Civil.
Lembre-se: aqui não estou falando da pensão por morte paga pelo INSS, mas sim de uma indenização paga pela empresa em forma de pensão.
Podem receber essa pensão:
- Cônjuge;
- Filhos menores de 25 anos;
- Pais da vítima.
Sem dúvida, o mais comum é que quem vai receber essa pensão será o cônjuge e os filhos.
Quando a vítima não deixou cônjuge nem filhos e ele ajudava seus pais financeiramente, os pais também podem receber essa pensão.
Sempre que houver mais de um beneficiário desta pensão, ela será dividida em partes iguais. Por exemplo, se a vítima deixou mulher e 2 filhos, cada um receberá 1 ⁄ 3 do valor.
Mas lembre-se: em todo caso o beneficiário da pensão deve mostrar que dependia financeiramente da vítima.
Entendemos a seguir cada uma dessas situações.
3.1. Cônjuge da vítima
O cônjuge costuma ser a pessoa mais afetada pela morte, afinal a perda do seu companheiro de vida não é nada fácil.
A regra é que se você divide a vida com alguém, as despesas do dia a dia costumam ser rateadas.
Por isso, a lei estabelece que no caso de perda de um cônjuge, é possível que além de ter direito a danos morais, você receba uma pensão da empresa.
Aqui existe um detalhe, diferente dos outros beneficiários. Se você perdeu seu cônjuge em um acidente de trabalho, não importa se você dependia ou não dele, você terá direito à pensão.
Tudo o que será necessário é mostrar a responsabilidade da empresa.
Outro ponto importante é que não necessariamente você precisa ter casado com a vítima. Ter vivido em união estável é suficiente para gerar o direito à indenização, combinado?
Atenção: quem vivia em união estável com a vítima também pode ter direito à pensão pela empresa.
E aqui é importante deixar claro que todos os valores que a vítima recebia entram nessa conta.
Se você estava em matrimônio com alguém e essa pessoa sofreu um acidente de trabalho fatal, é possível
3.2. Filhos da vítima
Se a vítima deixou filhos que dependiam dela, eles devem ser beneficiados com a pensão.
A regra é que essa dependência econômica é presumida para aqueles com menos de 25 anos.
Quer dizer que só vou receber a pensão até os 25 anos?!
Não necessariamente.
Imagine que você perdeu seu pai quando tinha 26 anos e você estava no último ano de faculdade, ainda morava com ele e dependia economicamente. Nesse caso é possível demonstrar a dependência econômica.
A ideia aqui é que, em regra, com 25 anos as pessoas já atingiram uma formação profissional e que já é possível alcançar independência financeira.
Antes dos 25 anos você não terá problemas para ter a pensão reconhecida. No entanto, depois disso vai precisar de provas.
Lembrando que a pensão deve ser dividida entre os beneficiários. Logo, se a vítima deixou 3 filhos menores e esposa, a pensão deve ser dividida por 4.
Aqui tem outro detalhe importante: quando um beneficiário completar 25 anos, o valor que ele recebia não se perde. A empresa vai continuar pagando, mas será revertido aos demais beneficiários.
Pensando no exemplo da mãe e 3 filhos. Imagina que no dia do acidente os filhos tinham 10, 20 e 22 anos.
O filho com 22 anos receberá por mais 3 anos, quando a sua parte passará para os demais. Já o filho com 20 anos receberá por mais 5 anos, quando sua parte vai ser paga ao seu irmão de 10 anos e sua mãe.
Quando o filho de 10 anos completar 25 anos, apenas a mãe receberá a pensão.
3.3. Pais e avós da vítima
É bem comum ver pessoas que moram com pais e avós e os ajudam financeiramente.
Nesses casos, se há um acidente fatal, os pais e avós que dependiam daquela ajuda, serão prejudicados.
Por isso que nesse tipo de situação é possível que eles também recebam parte da pensão.
Se a vítima não deixou filhos ou cônjuge, a pensão será paga integralmente aos pais ou avós, desde que seja comprovada a dependência financeira.
Diferente da situação do cônjuge e dos filhos, os pais e avós vão precisar efetivamente comprovar a dependência, certo?
E aqui não entram só os pais e avós. Pode ser que a vítima ajudasse financeiramente um irmão ou primo inválido… Apesar de não ser algo tão comum, é possível.
Nesse caso, eles também poderão exigir uma pensão da empresa.
4- Qual o valor da pensão por morte no trabalho?
O valor da pensão será igual ao valor que a vítima recebia, menos o valor que ele gastaria consigo mesmo.
Calma que vou explicar melhor.
Imagina que você seja casado, tenha 2 filhos e seu salário seja de R$3.000,00 por mês. Atualmente sua esposa não trabalha e você é a única fonte de renda da casa.
É possível afirmar que 3 partes do seu salário vão para sua esposa e seus filhos e uma parte vai para você, concorda?
Nesse caso, havendo morte, o valor da pensão será 3 partes dos R$3.000,00, ou seja, R$2.250,00.
O valor da pensão será sempre aquilo que a vítima recebia, excluindo o valor que ele gastaria consigo se estivesse vivo.
Agora muita atenção: a base de cálculo da pensão será tudo o que a vítima recebia, e não apenas o salário.
Nesse cálculo entram 13º salário, férias, horas extras habituais, adicionais, tudo o que ele recebia, combinado?
Inclusive, imagina que a vítima trabalhava em uma empresa, mas fazia bicos em outra. Também vai entrar na base de cálculo o valor desses bicos.
A ideia é que realmente seja um pagamento igual aquele que a família teria, caso o familiar não tivesse morrido.
5- Como cobrar indenização por morte no trabalho?
Para cobrar indenização por morte no trabalho, você vai precisar mover um processo trabalhista contra a empresa responsável pelo acidente.
O ideal é que todos os familiares se juntem em um único processo, para evitar problemas com a questão da repartição da pensão.
Tudo deve iniciar com uma consulta com um advogado especialista em acidentes de trabalho, para avaliar se você pode ter algum direito.
Para dar entrada nesse tipo de processo, você vai precisar de alguns documentos, como, por exemplo:
- A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT ou outra prova de que o acidente aconteceu no trabalho;
- Prontuário médico;
- Certidão de óbito e documentos pessoais da vítima;
- Carteira de trabalho da vítima;
- Seus documentos de identificação.
Caso você seja cônjuge da vítima, é importante ter a certidão de casamento ou declaração de união estável.
Outro documento importante para mostrar que vivia com a vítima são comprovantes de residência, seus e da vítima.
Como você viu no tópico anterior, a convivência com a vítima é um fator importante para ter direito à indenização.
Ao reunir a documentação, converse com o seu advogado e ele poderá dar entrada no processo.
6- Cuidado na hora de escolher quem vai te defender!
Processos envolvendo acidentes de trabalho costumam ser bem delicados, principalmente em um acidente tão grave, que causou a morte de alguém.
Em uma situação assim, infelizmente a família inteira da vítima é desestruturada…
Por isso que um processo assim precisa ser cuidado e conduzido como único, e não como só mais um.
Colocar um processo como esse na mão de qualquer profissional é arriscar seus direitos e da sua família. Falei mais sobre os riscos de contratar um advogado inexperiente nesse vídeo:
Escolher um advogado experiente, especialista em causas como essa é o primeiro passo para garantir que seus direitos e da sua família sejam respeitados.
E mais do que isso: que você seja respeitado e tratado de forma respeitável, por profissionais que saibam pelo que você vem passando.
Por isso, não contrate um advogado na primeira consulta, pesquise bastante, faça muitas perguntas e só quando tiver 100% de segurança é que você deve contratar.
Se você nunca contratou um advogado e não sabe como fazer isso com segurança, fica tranquilo. Tenho um vídeo no nosso canal mostrando tudo o que você precisa levar em consideração antes de contratar:
Recomendo inclusive que você continue se aprofundando nos seus direitos, para não ser enganado por nenhum advogado que não saiba do que está falando.
Para isso, confira estes outros conteúdos:
E qualquer dúvida, é só falar com a gente pelo WhatsApp! 😉
7 – Conclusão
Você viu aqui as principais informações sobre a indenização por morte no trabalho.
Eu sei que você está passando por uma grande provação e que sua vida não tem sido fácil. Eu espero muito que as coisas melhorem e que você consiga encontrar forças na sua família e nos seus amigos.
Espero que esse conteúdo tenha de alguma forma facilitado a sua vida e saiba que pode contar conosco.
Um abraço e forças por aí!