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6 formas de denunciar assédio moral no trabalho

por | Atualizado em Nov 13, 2023

Quer denunciar assédio moral no trabalho, mas não sabe por onde começar?

A maioria das pessoas já sofreu episódios de assédio no trabalho, situações leves e graves, tem de tudo. 

Quem nunca passou por isso, conhece alguém que já passou.

Apesar dos números alarmantes, pouca gente sabe como denunciar assédio moral no trabalho.

Por isso, resolvi escrever este post mostrando 6 maneiras de denunciar e o que fazer caso as denúncias não resolvam seu problema.

1- Como denunciar o assédio moral no trabalho?

Se você está sofrendo assédio moral no trabalho, o primeiro passo, antes mesmo de denunciar, é confrontar o assediador.

Confronte-o de maneira assertiva, você pode dizer algo do tipo:

Olha, fulano, você vem fazendo isso, isso e isso. Tudo isso que você vem fazendo está prejudicando meu trabalho e prejudicando a empresa.

Por isso, peço que você pare de fazer isso, caso contrário terei que denunciar os fatos que vêm acontecendo.

Você pode fazer isso e esperar alguns dias.

Se a situação não melhorar, recomendo que você:

  1. Realize denúncias internamente;
  2. Denuncie no Ministério do Trabalho;
  3. Denuncie no Ministério Público do Trabalho;
  4. Denuncie no Sindicato;
  5. Registre Boletim de Ocorrência;
  6. Busque apoio no CEREST.

A seguir, vou te explicar cada um dos pontos.

a) Denúncias internas

Dependendo da empresa em que você trabalha, podem existir canais de denúncias internas. Grandes empresas geralmente possuem um canal de denúncias específico, muitas vezes até externo, um conselho de ética ou algo do tipo. É importante que você registre os fatos nesses canais, sempre guardando comprovação do protocolo da denúncia. Além dos canais de denúncias específicos, é interessante envolver a diretoria da empresa e o setor pessoal, sempre que possível. Lembre-se apenas de sempre registrar tudo. Caso não exista uma maneira de protocolar e formalizar a denúncia, busque sempre gravar as conversas. Veja, muita gente pode dizer que isso é má-fé, que é construir provas, mas não tem nada disso. Muitas vezes as empresas dizem que não sabiam, que não ajudaram pelo fato de que o funcionário não pediu ajuda. A questão é que na maioria das vezes o funcionário denuncia sim, mas não formaliza…aí acaba não tendo como provar que a empresa sabia dos fatos. Por isso, sempre pense em formalizar, para que você tenha registro de que tentou de tudo para resolver a situação.

b) Ministério do Trabalho

Se você for um empregado celetista, poderá também fazer denúncias ao Ministério do Trabalho. Para servidores públicos, esse canal não é viável, ok? Se você deseja acessar o canal de denúncias do Ministério do Trabalho, precisará de uma conta no gov.br. Essa conta é a mesma que você utiliza para: locais em que a conta gov.br pode ser utilizada Assim, se você não tem um login, vai precisar criar. Para criar sua conta gov.br, basta clicar no botão “criar conta gov.br”, na página inicial, ou baixar o aplicativo gov.br para o seu celular.  Ao digitar seu CPF, se não possuir uma conta gov.br, será direcionado para criar uma. Criada a conta, basta você acessar: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/home e clicar em “acessar formulário”. Você será direcionado para um formulário, basta preencher e enviar a denúncia.

c) Ministério Público do Trabalho

Um dos órgãos que recebe denúncias sobre assédio moral e sexual no trabalho é o Ministério Público do Trabalho (MPT). Alguns objetivos do MPT são:
  • Promover a igualdade de oportunidades e combater a discriminação nas relações de trabalho;
  • Combater o assédio moral nas relações de trabalho;
  • Garantir o meio ambiente do trabalho adequado;
  • Eliminar as fraudes trabalhistas.
O MPT disponibiliza canais de denúncias, inclusive anônima, para os trabalhadores. O site do MPT é https://mpt.mp.br/ Para denunciar uma irregularidade trabalhista ou prática de assédio, basta acessar a página, e logo no início terá um ícone de “DENUNCIE”: ícone de denúncias do site do Ministério Público do Trabalho Ao clicar no ícone, você precisa escolher o Estado em que a irregularidade aconteceu. Após isso, você será redirecionado ao site do MPT do seu Estado, onde você precisará informar o Município em que está acontecendo o problema. Para fazer sua denúncia, você vai precisar preencher 5 passos: passo a passo para denúncias no MPT Basicamente você vai preencher:
  • 1º Escrever o que aconteceu/está acontecendo;
  • 2ª Informar os dados do denunciado;
  • 3º Informar os seus dados (você pode marcar como anônimo);
  • 4º Informações complementares;
  • 5º Anexar documentos/provas.
Após isso, é só aguardar. O MPT vai analisar a situação e, dependendo do que aconteceu, poderá instaurar uma investigação contra a empresa, ou até mesmo mover uma Ação Civil Pública.

d) Sindicato da sua categoria

Além dos órgãos governamentais, você também pode buscar ajuda no Sindicato da sua categoria. Alguns sindicatos não são tão atuantes, eu sei, mas vale a pena a tentativa. Se informe sobre qual sindicato representa sua categoria (geralmente uma breve consulta no google resolve) e entre em contato com eles. Explique sua situação, diga o que está acontecendo e se eles podem te ajudar. Dependendo do interesse deles, é possível que façam uma visita e tentem mediar a situação. Solicite que, se for possível, eles enviem uma notificação para a empresa, informando o ocorrido e solicitando uma resolução do problema. É possível que, através do Sindicato, se chegue a uma solução do problema. Digo isso pois muitos sindicatos mantêm uma mesa de negociação com as empresas, logo, uma solução pacífica beneficia os dois lados.

e) Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia

Não existe, até março de 2022, tipificação do crime de assédio moral no trabalho. Entretanto, existe um projeto de lei buscando o reconhecimento da prática como crime. Inclusive, o projeto já foi aprovado pela Câmara. Apesar de não existir tipificação específica, muitas vezes é possível enquadrar o assédio nos crimes contra a honra. Assim, é interessante registrar um boletim de ocorrência contra o assediador. Além de despertar uma possível investigação sobre o caso, você estará registrando os fatos, o que poderá ser utilizado como prova futuramente. Por isso, vá a Delegacia mais próxima e registre os fatos.

f) Centro de Saúde do Trabalhador – CEREST

O CEREST não é um canal de denúncias de assédio moral, mas um local de apoio ao trabalhador em questões de saúde laboral. Apesar de não ser um canal específico para denúncia de assédio, você pode buscar apoio. É interessante que você vá ao CEREST para buscar acolhimento especializado. Lá, é possível obter informações e direcionamentos que podem te ajudar a resolver o seu problema. Repito, lá não é bem um canal de denúncia, mas um centro de apoio.

Está sofrendo assédio e precisa de ajuda?

Sabemos a dor que é sofrer assédio no trabalho. Somos um Escritório com vasta experiência em causas envolvendo assédio e adoecimento mental e podemos te ajudar a encontrar o melhor caminho para o seu caso

2- Por que denunciar o assédio moral no trabalho?

Basicamente, ao denunciar você:

  1. Ajuda a punir os responsáveis;
  2. Faz com que os órgãos competentes saibam das irregularidades;
  3. Ajuda a evitar que outras pessoas também passem por isso.

E ainda de quebra, ao denunciar você estará juntando provas para o seu caso.

Por isso, não ache que é bobagem e que não vai dar em nada. Denunciar é extremamente importante!

E não fique com medo, existem canais de denúncia anônima, você sequer vai precisar se identificar…

3- Posso me prejudicar se eu denunciar?

Vou ser bem sincero com você, é sim possível que a sua situação piore, não vou mentir.

Tudo pode acontecer.

Agora pensa comigo: você já está sofrendo assédio, certo?

Você já confrontou o assediador de maneira assertiva? 

Já disse que o que ele está fazendo te prejudica e que você precisa que ele pare com isso?

Você tentou pedir ajuda aos superiores?

Se você já fez tudo isso, não restam muitas opções… Será mesmo que a situação pode piorar tanto assim?

Para você querer denunciar o assédio é porque chegou em uma situação insuportável… Você já não tem muita coisa a perder.

Claro, pode ser que o assédio se intensifique, que o assediador fique com raiva, mas é só isso, sabe?

Estou sendo bem sincero com você, sem enrolação mesmo.

Agora a empresa pode de dar uma justa causa? Pode te colocar para fora por justa causa, sujar sua carteira ou algo desse tipo? 

Definitivamente não!

A empresa pode te demitir sem justa causa, pagando todos os seus direitos… e ainda assim você pode discutir essa demissão depois, exigir uma indenização etc.

Então sendo bem sincero com você, acredito que vale a pena correr o risco e tentar resolver a situação (e ter mais provas do que está acontecendo), do que simplesmente ficar aí servindo de saco de pancadas, esperando um milagre acontecer.

4- E se as denúncias não resolverem?

Caso as denúncias não resolvem a situação, é importante que você envolva o seu advogado na situação.

Recomendo buscar uma consulta com ele e explicar a situação.

O seu advogado poderá notificar a empresa sobre a situação e, caso ela permaneça inerte, entre com um processo judicial.

Através de um processo judicial, você pode:

Claro, estou falando de forma genérica, cada caso é um caso.

É importante que um especialista analise o seu caso, identificando a melhor estratégia para você, de acordo com o que você quer.

Por exemplo, já vi casos de pessoas que queriam continuar na empresa, desde que o assédio parasse, e também de pessoas que queriam sair o mais rápido possível.

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5- Conclusão

Te mostrei um verdadeiro passo a passo de como denunciar assédio moral no trabalho nos principais canais.

Recomendo que você leia também o nosso passo a passo do que fazer, caso esteja sendo vítima de assédio moral. Lá, trago um passo a passo mais detalhado do que você pode fazer.

Apesar de ser algo bem difícil, quebrar o silêncio é muito importante, por isso sempre busque forças para denunciar.

As denúncias podem não só resolver o seu problema, como evitar que outras pessoas passem por essa situação.

E não esqueça: CNPJ nenhum vale sua saúde mental!

Allan Manoel

Allan Manoel

Não começo o dia sem aquele cafezinho. Gosto de tecnologia e o que me motiva é ajudar as pessoas!

Advogado Trabalhista, inscrito na OAB Ceará, número 40.071.

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