Sofreu acidente de trabalho? Veja seus direitos e como não perder nenhum

por | jul 30, 2025

Estes são os principais direitos de quem sofre acidente de trabalho:

(Clique no que for do seu interesse e vá direto ao ponto)

🔗 Se afastar pelo INSS e receber o benefício 91

🔗 Receber FGTS durante o afastamento

🔗 Ter estabilidade no emprego

🔗 Sair do emprego sem prejuízos

🔗 Pedir indenizações (em alguns casos)

🔗 Receber uma pensão vitalícia

🔗 Solicitar o auxílio-acidente

🔗 Ter direito à aposentadoria por invalidez

⚠️ Só preciso te adiantar uma coisa:

Cada um desses direitos tem certas condições que vão além de simplesmente sofrer o acidente.

E, na maioria das vezes, eles não vêm de forma automática.

Mas fica tranquilo. Aqui, você vai entender quem paga o quê (INSS e empresa), quando você tem direito e como fazer para não perder nada.

🎥 Se preferir, você também pode assistir a este conteúdo em formato de vídeo aqui:

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1º Direito: Se afastar pelo INSS e receber o benefício 91

O acidente te deixou sem condições de trabalhar por mais de 15 dias?

Se sim, você pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária acidentário (espécie 91).

Ele também é chamado de auxílio-doença acidentário, e só vale para acidentes relacionados ao trabalho.

(Doenças do trabalho também dão direito, mas isso é assunto para outro conteúdo.)

Para receber esse benefício, você vai precisar de:

  • Um atestado único de mais de 15 dias
  • Ou vários atestados que somem mais de 15 dias em até 60 dias

Nos primeiros 15 dias de atestado, a empresa continua te pagando, mas a partir do 16º dia, o INSS assume.

⚠️ Atenção!

Evite deixar a empresa fazer o pedido por você.

Ela pode informar que não foi acidente de trabalho, e isso te coloca na espécie errada de benefício.

A consequência?

Você pode perder o benefício correto e ainda ter dificuldade pra conseguir a estabilidade no emprego.

2º Direito: Receber FGTS durante o afastamento

Quando o afastamento acontece por acidente de trabalho, a empresa é obrigada a continuar depositando seu FGTS mês a mês.

Esse direito vale só quando o benefício concedido é o de espécie 91.

Se o benefício for o comum (espécie 31), a empresa não precisa depositar o FGTS.

Quer um exemplo simples?

Se você se machucou fora do trabalho, como numa partida de futebol no fim de semana, o INSS vai te conceder o benefício comum (espécie 31).

Nesse caso, você não recebe FGTS.

Mas se o acidente aconteceu durante o trabalho ou a caminho dele, o correto é o benefício 91, e aí a empresa deve continuar pagando o FGTS.

Esse tempo de afastamento também conta para aposentadoria, promoções e demais direitos trabalhistas.

Então, por mais que pareça um detalhe, o FGTS faz diferença — principalmente em afastamentos longos.

⚠️Dica importante: acompanhe os depósitos no seu extrato da Caixa.

Se o valor não estiver caindo, pode ser sinal de problema.

Se isso estiver acontecendo, você pode exigir a sua Rescisão Indireta.

🎥 A Juliana falou mais sobre essa questão do FGTS aqui:

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3º Direito: Ter estabilidade no emprego

Tem medo de ser demitido depois do acidente?

Esse medo é comum, mas a boa notícia é que a lei garante estabilidade em alguns casos.

Você tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Ou seja, durante o afastamento pelo INSS e por até 12 meses após retornar, a empresa não pode te mandar embora sem justa causa.

Mas atenção: nem todo trabalhador acidentado tem esse direito.

Ele só é garantido quando:

  • O afastamento durou mais de 15 dias, e
  • Você recebeu o benefício 91 (auxílio-doença acidentário)

Se o seu afastamento foi curto, ou se o INSS concedeu o benefício comum (espécie 31), a estabilidade não se aplica.

Muita gente perde essa estabilidade por não prestar atenção no tipo de benefício concedido.

Por isso, não aceite qualquer código sem conferir.

E se a empresa tentar te demitir mesmo com esse direito, procure um advogado especialista.

🎥 Eu falei mais sobre a Estabilidade por Acidente de Trabalho neste vídeo:

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4º Direito: Sair do emprego sem prejuízos

Você quer sair da empresa, mas não quer perder seus direitos?

Se o ambiente ficou inseguro ou a empresa não te dá condições de voltar ao trabalho com dignidade, você pode pedir a rescisão indireta.

A rescisão indireta é como se fosse uma “justa causa contra a empresa”.

Nesse caso, você sai sem pedir demissão e ainda recebe tudo como se tivesse sido mandado embora:

  • Aviso-prévio
  • Multa de 40% do FGTS
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego (se tiver direito)
  • Férias, 13º e saldo de salário

Mas isso não acontece automaticamente.

Você vai precisar entrar com um processo judicial e mostrar que a empresa cometeu uma falta grave, como:

  • Ignorar suas limitações após o acidente
  • Colocar você em funções incompatíveis
  • Se recusar a reintegrar após o afastamento
  • Ou continuar oferecendo um ambiente de risco

Esse direito existe justamente pra evitar que o trabalhador tenha que pedir demissão mesmo estando certo.

5º Direito: Pedir indenizações

Nem todo acidente de trabalho dá direito a indenização.

Mas se a empresa teve culpa ou responsabilidade, ela pode ser condenada a te indenizar.

E o que significa “culpa da empresa”, na prática?

Significa que o acidente aconteceu porque a empresa:

  • Não forneceu os equipamentos de proteção (EPI)
  • Não te treinou direito pra executar a tarefa
  • Deixou você trabalhar com equipamento defeituoso
  • Te expôs a riscos evitáveis ou ignorou normas de segurança

Ou até mesmo não deu suporte depois do acidente, te forçando a voltar antes da hora ou ignorando as suas limitações.

Se alguma dessas situações aconteceu no seu caso, vale a pena investigar se existe direito a indenização.

🎥  Assista meu vídeo falando mais sobre essa questão da culpa.

Ah, e tem mais um detalhe:

Se você trabalha em uma atividade de risco, pode ter direito à indenização mesmo que a empresa não tenha culpa direta.

Por isso, vale conferir se a sua profissão entra nessa categoria.

🎥 Assista meu vídeo falando sobre as profissões de risco.

Abaixo, você vai ver os tipos mais comuns de indenização por acidente de trabalho:

A seguir, explico cada uma delas com mais detalhes.

Indenização por danos morais

A indenização por danos morais é uma das mais comuns em casos de acidente de trabalho.

Ela tem o objetivo de compensar os impactos não financeiros causados pelo acidente: dor, angústia, sofrimento, perda da dignidade ou da tranquilidade.

Mas, ao contrário do que muita gente pensa, não é preciso provar o sofrimento emocional.

Na maior parte dos casos, a Justiça do Trabalho entende que o dano moral é presumido — ou seja, ele já é reconhecido pelo simples fato de ter havido um acidente com consequências relevantes.

Pra ter direito a essa indenização, você precisa comprovar:

  1. Que houve um acidente de trabalho
  2. Que a empresa teve culpa (ou assumiu o risco)
  3. E que esse acidente causou algum tipo de dano real (físico, funcional, psicológico ou social)

O valor da indenização pode variar bastante, dependendo:

  • Da gravidade do acidente
  • Do salário do trabalhador e do porte da empresa
  • Do entendimento do juiz

Em alguns casos, essa indenização pode chegar a até 50 vezes o salário da vítima, especialmente quando há negligência grave ou reincidência da empresa.

Indenização por danos estéticos

Essa indenização é devida quando o acidente deixa marcas visíveis e permanentes no corpo da vítima.

Aqui, o foco não é a dor e sim a alteração na aparência física.

Você pode ter direito a essa indenização mesmo que continue trabalhando normalmente.

O que importa é a existência da sequela estética.

São exemplos comuns:

  • Cicatrizes no rosto, braços ou mãos
  • Perda de parte de um dedo ou membro
  • Queimaduras
  • Alteração na forma de andar, falar ou se movimentar

O juiz vai analisar se a sequela:

  • É permanente
  • É visível
  • E se impacta a autoestima, a imagem ou o convívio social

Quanto maior for o impacto estético, maior costuma ser o valor da indenização.

Em casos mais graves, os tribunais já concederam valores equivalentes a 30, 40 ou até 50 vezes o salário da vítima.

🎥 Assista ao Vídeo do Ivan falando sobre a Indenização por danos estéticos.

Indenização por danos existenciais

Esse é um dos tipos de indenização menos conhecidos, mas que pode fazer muita diferença.

O dano existencial acontece quando o acidente prejudica sua vida fora do trabalho — ou seja, sua rotina, seus planos e suas relações pessoais.

Não estamos falando só de dor física ou aparência.

Aqui, o foco é no impacto real que a lesão causa na sua existência como pessoa.

Alguns exemplos:

  • Você não consegue mais brincar com seus filhos como antes
  • Teve que abandonar um curso, hobby ou projeto de vida
  • Parou de praticar esportes ou atividades de lazer
  • Passou a depender de outras pessoas para tarefas básicas

Essas limitações mexem com a qualidade de vida, com a autonomia e com o emocional da pessoa.

Esse tipo de indenização está previsto na CLT e tem sido cada vez mais reconhecido pela Justiça.

Mas, como ainda é um tema menos explorado, é comum que advogados não incluam esse pedido na ação — mesmo quando ele é cabível.

Por isso, vale ficar atento.

Se o acidente mudou sua forma de viver, você pode ter direito a essa reparação.

🎥 Assista ao Vídeo do Ivan falando sobre a Indenização por danos existenciais.

Indenização por danos emergentes

Essa é a indenização que serve para reembolsar os gastos que você teve por causa do acidente.

Tudo o que você precisou pagar para se tratar pode — e deve — ser cobrado da empresa, se ficar comprovado que ela teve culpa.

Os principais exemplos são:

  • Medicamentos
  • Consultas e exames particulares
  • Fisioterapia
  • Próteses ou equipamentos de apoio (como cadeira de rodas)

Aqui, o que mais importa é comprovar os gastos.

Então, se você comprou algo relacionado ao tratamento, guarde a nota fiscal ou recibo.

Sem isso, o juiz não vai ter como calcular o valor da indenização.

Essa indenização é chamada de “emergente” porque cobre danos que já aconteceram, e não perdas futuras ou hipotéticas.

Indenização por lucros cessantes

Essa indenização é paga quando o acidente faz você perder renda que receberia normalmente, se não tivesse se machucado.

Diferente dos danos emergentes (que reembolsam o que você gastou), os lucros cessantes cobrem o que você deixou de ganhar.

Exemplos comuns:

  • Você ganhava comissões e ficou sem receber porque não pôde trabalhar
  • Tinha uma segunda atividade (como motorista de aplicativo) e perdeu toda essa renda
  • Estava prestes a ser promovido, mas a empresa congelou a mudança por causa do acidente

Em todos esses casos, existe uma perda financeira real e comprovável, causada pela limitação gerada pelo acidente.

Esse tipo de indenização também exige provas:

  • Holerites antigos
  • Declarações de imposto de renda
  • Extratos de aplicativos ou registros de clientes

Quanto mais documentação você tiver mostrando sua renda antes e depois do acidente, maior a chance de o juiz reconhecer esse prejuízo.

Quando essa perda de renda for permanente, os lucros cessantes podem ser convertidos em uma pensão mensal paga pela empresa.

É o que chamamos de pensão vitalícia — e esse é o próximo direito que você precisa entender.

6º Direito: Receber uma pensão vitalícia

Se o acidente causou incapacidade permanente para o trabalho, mesmo que parcial, você pode ter direito a receber uma pensão mensal paga pela empresa.

Essa pensão é diferente do benefício do INSS.

Ela é uma indenização que tem como base a perda da sua capacidade de gerar renda.

🎥 Assista ao Vídeo do Ivan falando sobre a Pensão Vitalícia.

Quando existe esse direito?

Você pode ter direito à pensão vitalícia quando:

  • O acidente gerou uma sequela permanente
  • Essa sequela diminuiu sua capacidade de trabalhar
  • E a empresa teve culpa no acidente

Essa redução de capacidade pode ser total ou parcial.

Nesses casos, o juiz pode determinar que a empresa pague uma indenização mensal, proporcional ao que você deixou de ganhar.

➡️ Exemplos de redução da capacidade:

1️⃣ Você perdeu a força em uma das mãos e não consegue mais exercer sua função como antes

2️⃣ Tem sequelas que impedem pegar peso, dirigir ou ficar em pé por longos períodos

3️⃣ Precisa mudar de função, mas com salário menor

Como é calculado o valor da pensão?

O valor da pensão vai depender de quanto sua capacidade de trabalhar foi afetada pelo acidente.

Funciona mais ou menos assim:

  • Se você não consegue mais fazer o que fazia antes, mas ainda consegue trabalhar em outra função, com menos esforço, pode receber uma parte do salário todo mês.
  • Se o acidente te deixou sem condição nenhuma de trabalhar, a pensão pode ser de 100% do seu salário.

Essa porcentagem é decidida pelo juiz, com base num laudo médico.

O perito vai avaliar:

  • O tipo da lesão
  • O que você conseguia fazer antes e o que consegue fazer agora
  • Se vai precisar mudar de função ou parar totalmente de trabalhar

O juiz também leva em conta o seu salário e quantos anos de vida ativa ainda teria pela frente.

➡️ Exemplo simples:

Você ganhava R$ 2.500 por mês como servente de pedreiro.

Depois do acidente, perdeu parte da força num dos braços e não consegue mais carregar peso ou fazer esforço físico.

O perito diz que você perdeu 50% da capacidade de trabalho.

Nesse caso, o juiz pode condenar a empresa a te pagar R$ 1.250 por mês, como pensão — até o fim da vida, ou por um tempo determinado.

Em algumas situações, em vez de pagar todo mês, o juiz pode mandar a empresa pagar tudo de uma vez, em forma de indenização.

7º Direito: Solicitar o auxílio-acidente

Esse é um dos benefícios menos conhecidos do INSS, mas que pode ajudar bastante depois de um acidente.

Você pode ter direito ao auxílio-acidente quando:

  • Sofreu um acidente de trabalho
  • Ficou com uma sequela permanente
  • Mas ainda consegue trabalhar

Nesse caso, o INSS pode te pagar uma parte do salário, todo mês, mesmo que você volte a trabalhar.

É como se fosse uma compensação vitalícia pela limitação que ficou.

🎥 Assista ao Vídeo do Ivan falando sobre o Auxílio-acidente.

Como saber se tenho direito?

Você só vai ter direito ao auxílio-acidente se:

  • A sequela for definitiva (sem chance de melhora total)
  • Essa sequela dificultar seu trabalho de alguma forma

Por exemplo:

  • Perdeu parte da mobilidade em uma perna ou braço
  • Não consegue mais pegar peso
  • Ficou com movimentos limitados, mesmo que continue na função

A perícia do INSS vai avaliar isso, ok?

Mas é comum o INSS negar esse benefício, mesmo quando a pessoa tem direito.

Nesses casos, um advogado previdenciário pode ajudar a recorrer e garantir o pagamento.

Quanto eu recebo?

O valor do auxílio-acidente é 50% do valor que você receberia se estivesse afastado.

Mas atenção: Esse benefício não substitui o salário. Ele é pago junto com o salário, todo mês.

➡️ Exemplo simples:

Você voltou a trabalhar depois do acidente, mas com limitações.
 Antes, podia carregar peso. Agora, não consegue mais.

O INSS reconhece isso e te concede o auxílio-acidente.

Se você teria direito a R$ 2.000 de benefício se estivesse afastado, vai receber R$ 1.000 por mês de auxílio-acidentealém do seu salário.

E esse valor é vitalício, até se aposentar.

8º Direito: Ter direito à aposentadoria por invalidez

Esse direito existe quando o acidente foi tão grave que você não consegue mais trabalhar de jeito nenhum — nem na sua função atual, nem em outra função diferente.

Nesse caso, você pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Pra conseguir essa aposentadoria, é preciso:

  • Ter sofrido um acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho
  • Ter ficado incapacitado para qualquer tipo de atividade profissional
  • Passar por uma perícia médica do INSS que comprove essa incapacidade

⚠️ Essa é a diferença principal entre o auxílio-acidente e a aposentadoria:

  • No auxílio-acidente, você tem limitações, mas ainda consegue trabalhar
  • Na aposentadoria por invalidez, você não consegue mais exercer nenhuma profissão

O valor vai depender do seu histórico no INSS.

Mas, quando o motivo é acidente de trabalho, o cálculo costuma ser mais vantajoso do que em casos comuns.

E mais: se a incapacidade foi causada pelo trabalho, o valor da aposentadoria não pode ter desconto de 40%, como acontece nos outros casos.

Como garantir todos os seus direitos sem perder prazos nem valores

Saber que você tem direitos é só o começo.

Na prática, muita gente perde dinheiro porque não sabe como agir depois do acidente.

Aqui vão alguns cuidados que fazem toda a diferença:

Guarde todos os documentos

Desde o primeiro atendimento médico, guarde tudo:

  • Atestados
  • Receitas
  • Notas fiscais de medicamentos
  • Exames
  • Qualquer comunicação com a empresa ou colegas sobre o acidente

Esses documentos são provas — e sem prova, não há direito garantido.

Exija a emissão da CAT

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que formaliza o acidente perante o INSS.

A empresa é obrigada a emitir.

Mas, se ela se recusar, você mesmo pode fazer isso — pelo site ou aplicativo do INSS, sindicato ou médico do SUS.

Sem a CAT, o INSS pode negar o benefício na espécie certa.

🎥 Inclusive, aqui eu explico o que fazer quando a empresa não abre a CAT:

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Acompanhe o tipo de benefício concedido

Fique de olho no código do benefício que o INSS te concedeu.

  • Espécie 91 = acidente de trabalho
  • Espécie 31 = benefício comum

Se te colocarem na espécie errada, você pode perder o direito à estabilidade, ao FGTS e outros benefícios.

Se isso acontecer, é possível corrigir, mas o ideal é acertar desde o começo.

Consulte um advogado realmente especializado

Acidente de trabalho não é um processo simples.

Exige conhecimento sobre:

  • Direito do trabalho
  • Direito previdenciário
  • Laudos médicos e perícias
  • Cálculos de lucros cessantes, pensão, danos morais…

Nem todo advogado domina isso.

Se puder, consulte mais de um profissional antes de decidir quem vai te representar.

Esse cuidado pode fazer diferença de milhares de reais no final do processo.

🎥 Para entender como escolher um ótimo advogado, preparei este Guia Completo:

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Allan Manoel

Allan Manoel

(OAB/CE 40.071)

Advogado Especialista em doenças e acidentes de trabalho. Não começa o dia sem um cafezinho filtrado. Ama tecnologia e séries.

(85) 9 9689-3820

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