A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, é um documento que serve para registrar um acidente de trabalho ou situação equiparada.
Com a CAT emitida pela empresa, você aumenta suas chances de ter o benefício acidentário reconhecido e conseguir sua estabilidade.
Aqui, você vai encontrar tudo o que um empregado precisa saber sobre a CAT.
Você entenderá quando ela deve ser emitida, qual o momento correto para emitir, sua importância, quem deve emitir e o que acontece se a CAT não for emitida.
Muita coisa, né? Vem comigo que você não encontra nada mais completo na internet!

1 – O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho — CAT?
CAT significa Comunicação de acidente de trabalho.
Ela tem o objetivo de informar ao INSS que um acidente de trabalho ou situação equiparada a acidente de trabalho aconteceu.
Ela é um documento como esse aqui:

Esse é o padrão do INSS, mas pode ser que você encontre em outros formatos…
Se você não sabe, o INSS é a seguradora oficial do Governo.
Isso significa que todos os empregados são segurados obrigatórios do INSS.
E quando acontece um acidente de trabalho ou uma situação equiparada a um acidente de trabalho, o INSS precisa ser informado.
É como se você batesse o carro e comunicasse a sua seguradora que isso aconteceu, para conseguir cobrir o prejuízo. A lógica é a mesma.
2 – Quando a CAT deve ser emitida?
A CAT deve ser aberta quando acontece um acidente de trabalho ou situações equiparadas.
Veja quando a CAT deve ser aberta:
- Acidentes de trabalho típicos;
- Doenças ocupacionais;
- Acidentes de trajeto;
- Concausas;
- Outras situações equiparadas.
Ao sofrer um acidente trabalhando, a empresa é obrigada a emitir a CAT.
No entanto, se o acidente é na sua folga, sem qualquer relação com o trabalho, a empresa não tem que emitir a CAT.
O que você precisa saber é que sempre que sofre um acidente de trabalho ou adquire uma doença ocupacional, a CAT deve ser emitida.
Importante:
A CAT deve ser aberta mesmo que a empresa não tenha culpa pelo acidente.
Lembre-se: emitir a CAT não significa assumir culpa, mas apenas que um acidente de trabalho aconteceu.
3 – Pode abrir a CAT sem afastamento?
Essa é uma mentira comum das empresas, que só abre a CAT quando se afasta pelo INSS.
Isso não é verdade, a CAT deve ser emitida mesmo quando o acidente não gera afastamento.
Ou seja, mesmo que o acidente não te deixe nenhum dia de atestado, ainda, sim, a empresa deve emitir a CAT.
Vou te dar um exemplo para ficar mais claro:
Exemplo da Érika
Érika trabalha como técnica de enfermagem.
Durante a aplicação de uma injeção em um paciente, ela se furou.
Esse furo não deixou ela afastada pelo INSS, mas causou grande abalo psicológico, porque era um paciente soropositivo.
Nesse caso, mesmo sem afastamento, a empresa tem que emitir a CAT.
E novamente, não importa se a empresa teve culpa ou não pelo acidente, ainda sim tem que emitir a CAT, tá bom?
4 – Qual o prazo para abertura da CAT?
O prazo para abrir a CAT é de um dia útil depois do acidente e imediatamente quando o acidente causa óbito.
Esse prazo está no artigo 22 da lei 8.213 de 1991.
Aí aqui tem um detalhe importante:
Quando a gente fala em acidente, é fácil saber qual o dia que inicia o prazo.
No entanto, quando falamos sobre doenças do trabalho, fica mais difícil.
Por isso, a lei 8.213 trouxe a resposta para essa dúvida.
Essa lei fala que nos casos de doença, o dia do acidente vai ser:
- No início da incapacidade ou;
- No dia do diagnóstico,
O que vier primeiro, o que vier primeiro ok?
O início da incapacidade é o mesmo que o dia em que você colocar o primeiro atestado médico.
A maioria das empresas fala sobre emitir só a partir do afastamento pelo INSS, mas isso também é um mito.
Posso abrir a CAT depois de 1 dia?
Sim, é possível abrir a CAT depois do prazo de 1 dia útil.
Isso não vai influenciar em nada nos possíveis benefícios que a CAT vai trazer.
Claro, se você emitir a CAT após receber um benefício previdenciário, corre o risco de não conseguir a espécie acidentária.
5 – Qual prazo limite para abrir a CAT?
A lei não fala sobre um prazo limite para emissão da CAT. O que ela fala é sobre o prazo em que a empresa é obrigada a emitir.
Se ela não emitir a CAT dentro de 1 dia útil, pode ser penalizada.
Mas nada impede que essa emissão seja feita fora do prazo, ok?
Inclusive eu recomendo muito que, mesmo depois do prazo, você corra atrás disso.
6 – Como saber se a empresa abriu a CAT?
O ideal é que você pergunte ao setor pessoal. No entanto, você mesmo pode tentar imprimir uma CAT que já foi emitida.
Para fazer isso, acesse o site:
https://cadastro-cat.inss.gov.br/
- Clique na opção Relatórios, no topo do site.
- Em seguida, clique na opção “impressão da CAT”.
- Agora basta digitar o seu CPF, o CNPJ da empresa e a data do acidente.
Caso a empresa tenha emitido a CAT e indicado a data correta do acidente, será emitida uma cópia da CAT.
Essa opção não funciona tão bem para CAT’s emitidas por motivo de doença. Isso porque será mais difícil de saber a data que a empresa apontou como “data do acidente”.
7 – Por que as empresas não gostam de emitir a CAT?
Existem 3 principais motivos para as empresas não gostarem de emitir a CAT:
- Elas estarão assumindo que aconteceu um acidente de trabalho;
- Você terá estabilidade, caso se afaste pelo INSS;
- Enquanto muitos acidentes acontecem, o valor pago de tributo pode aumentar.
A emissão da CAT não gera nenhum custo imediato para a empresa.
No entanto, se você se afastar pelo INSS, vai receber um benefício acidentário, que vai te dar 12 meses de estabilidade.
Além disso, quando a empresa emite muitas CAT’s, isso significa para o INSS que é uma empresa que expõe seus funcionários a um risco elevado.
Quando isso acontece, a empresa pode ter que pagar um imposto maior, por conta do Seguro de Acidente de Trabalho – SAT.
8 – O que pode acontecer se a empresa não realizar a CAT?
A empresa pode ser multada, caso não emita a CAT.
Essa multa vai de R$ 1.400,00 a R$ 7.786,02 em 2024. O valor é atualizado todo ano, então tem que ir acompanhando.
Inclusive, mesmo que outra pessoa emita a CAT ou a empresa emita fora do prazo, ainda sim ela pode ser multada, tá bom?
Outra penalização é que o funcionário pode exigir sua rescisão indireta.
Isso mesmo, a não emissão da CAT é considerada uma falta grave e gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
9 – O que fazer quando a empresa não abre a CAT?
Quando a empresa não abre a CAT, você pode solicitar outras autoridades que emitam ou emitir você mesmo.
Essa possibilidade está prevista no artigo 22 da Lei 8.213 de 1991.
Antes de fazer algo, formalize para a empresa.
Eu recomendo que você, inicialmente, formalize para empresa que o acidente aconteceu e peça a CAT.
Você pode fazer isso por meio de uma mensagem no WhatsApp do setor pessoal, um e-mail, ou qualquer coisa que deixe formalizado por escrito.
Você pode utilizar este modelo de texto:
Oi Fulano, como o senhor sabe, ontem sofri um acidente trabalhando. Gostaria de uma cópia da CAT.
Caso a empresa se recuse a abrir a CAT, eu recomendo que você pesquise por “CEREST” no Google.
Procure o que fica mais perto de você.
CEREST significa Centro de Referência em Saúde do Trabalhador. Ele é um órgão governamental que lida com questões envolvendo a saúde do trabalhador.
Na regulamentação interna do CEREST, eles não são obrigados a emitir a CAT. No entanto, muitos dos nossos clientes nossos já conseguiram a CAT por lá.
Eu recomendo muito que você tente, não custa nada…
Você também pode procurar ajuda no seu Sindicato.
Você também pode emitir por conta própria. No entanto, eu só recomendo que você faça isso em última hipótese.
O peso da CAT emitida pela empresa é maior do que qualquer outra.
Assim como a CAT emitida pelo CEREST ou Sindicato terá um peso maior do que uma CAT emitida por você.
10 – Como é feita a comunicação de acidente de trabalho?
A Comunicação de Acidente de Trabalho é feita totalmente pela internet, pelo site do Governo, logo você não precisa ir ao INSS.
Basta você acessar: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat
Clique na opção “Iniciar”.
Você será redirecionado para outra página para iniciar o preenchimento dos dados:
Selecione a opção “Inicial” no “Tipo da CAT”, indique o tipo de empregador e preencha os demais dados.
Serão exibidas as telas na sequência abaixo:
- O sistema abrirá a tela de dados do empregador. Deve-se entrar com os dados e clicar no botão “Próximo”.
- O sistema abrirá a tela de dados do acidentado. Deve-se entrar com os dados e clicar no botão “Próximo”.
- O sistema abrirá a tela de dados do acidente ou doença. Deve-se entrar com os dados e clicar no botão “Próximo”.
- O sistema abrirá a tela de atestado médico, deve-se entrar ou não com os dados e clicar no botão “Confirmar”.
- O sistema mostrará o Número da CAT.
Se os dados do Atestado Médico não forem informados, a CAT ficará cadastrada parcialmente e você precisará:
- Selecionar no menu principal “Cadastramento” a opção CAT.
- Informar os parâmetros impressos na CAT Parcial: Emitente, Filiação do acidentado, tipo empregador, número do empregador, identificador do acidentado, data do acidente, último dia trabalhado (se houver), além do CAPTCHA (Código de segurança).
- Surgirá a mensagem “Existe uma CAT PARCIAL. Deseja Continuar? Se for teclado “Sim”, será exibida a CAT PARCIAL digitada anteriormente, sem a possibilidade de alteração de qualquer informação.
- Entrar com os dados do Atestado Médico e clicar no botão “Confirmar”.
- O sistema mostrará o Número da CAT.
Recomendo conferir o manual de instruções do próprio site do INSS, clicando aqui.
11 – Posso ser demitido mesmo com a CAT?
Pode, sim. O simples fato de ter a CAT não impede que a empresa te mande embora.
Para estar protegido contra uma demissão, você precisa ter estabilidade no emprego.
Essa estabilidade só é adquirida ao se afastar pelo INSS e receber o benefício acidentário (espécie 91).
Falei mais sobre isso neste conteúdo: Guia completo sobre Estabilidade por Acidente de Trabalho.
12 – Quais as vantagens de abrir a CAT?
A CAT, por si só, não te garante nenhum direito, mas vai te ajudar a receber o benefício B91 no INSS — caso precise se afastar.
Se você receber o benefício auxílio-doença acidentário (B91), terá alguns benefícios como:
- Receber FGTS enquanto estiver afastado;
- O tempo de afastamento contar para aposentadoria;
- 12 meses de estabilidade ao retornar para o trabalho;
- Possibilidade de receber o auxílio-acidente — caso fique com sequela definitiva.
O simples fato de emitir a CAT não fará com que você tenha qualquer direito, ela apenas servirá como uma ferramenta.
Ao passar pela perícia do INSS, é importante que você leve a CAT, assim facilitará que o INSS reconheça que o seu afastamento decorreu de um acidente ou doença do trabalho.
13 – Perco meus direitos sem a CAT?
Você não perde os seus direitos se a CAT não foi emitida.
Assim como emitir a CAT, por si só, não te dá qualquer direito, o fato dela não ter sido aberta não significa que você não terá seus direitos garantidos.
Como expliquei nos tópicos anteriores, a CAT é apenas uma informação enviada ao INSS sobre a ocorrência de um acidente de trabalho ou doença.
Mesmo sem a CAT você pode ter todos os seus direitos garantidos, a questão é que você terá um pouco mais de dificuldade de provar a ocorrência do acidente.
Além disso, dependendo do tipo de doença, é mais difícil o INSS reconhecer como doença do trabalho sem a CAT.
Por isso, apesar de não perder seus direitos, recomendo bastante que você emita a CAT, já que ela é extremamente importante.
14 – Conclusão
Você viu que a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT é bem importante, mas também não é nada que vai impedir que você receba seus direitos.
Infelizmente, a maioria das pessoas que atendo no escritório sequer sabem o que é a CAT e inevitavelmente não procuraram fazer a sua abertura.
Essa desinformação prejudica bastante os trabalhadores, principalmente na hora de se afastar pelo INSS. Por isso, se você tiver algum amigo que sofreu um acidente ou adquiriu uma doença do trabalho, compartilhe nosso conteúdo sobre a CAT com ele.
Um abraço e até o próximo post!
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