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Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): o que seu patrão não quer que você saiba

ALLAN MANOEL

Escrito por Allan Manoel

Última atualização em 22 de abril de 2026

Se você sofreu um acidente de trabalho ou adoeceu por causa do serviço, com certeza já ouviu falar da CAT.

Uns dizem que garante estabilidade, outros dizem que sem ela você perde tudo. E a maioria tá errada.

A Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento que informa o INSS de que algo aconteceu com você no trabalho.

Pensa nela como o aviso que você dá pra seguradora quando bate o carro.

O INSS é a seguradora oficial do governo, e a CAT é esse aviso.

Só que a CAT não é mágica. Ela não dá direito automático a nada. O que ela faz é te ajudar a provar o que aconteceu.

Eu vou te explicar o que a CAT faz de verdade e o que fazer quando a empresa se recusa a abrir. Tudo do ponto de vista de quem precisa dela, não de quem quer fugir.

Eu gravei um vídeo completo sobre isso no meu canal. Se preferir assistir, tá aqui:

CAT: O Guia Completo para Trabalhadores (2026)

1 - O que é a CAT e para que serve

A CAT é um documento simples. Ela comunica ao INSS que você sofreu um acidente de trabalho ou ficou doente por causa do serviço.

O INSS precisa saber disso porque ele é a seguradora oficial do governo. Você, como empregado, é segurado dele.

Só que muita gente confunde o que a CAT faz com o que ela não faz.

A CAT não dá direito automático a nada.

Ela não garante estabilidade, não garante benefício, não garante indenização, ela só registra o que aconteceu.

E esse registro te ajuda muito na hora de provar o seu caso.

A CAT é a prova de que o sinistro aconteceu. Sem ela, você vai ter que provar de outro jeito.

2 - Quando a CAT deve ser emitida

Muita gente acha que a CAT só vale pra acidente de trabalho. Tipo, caiu do andaime, cortou a mão na máquina, essas coisas.

Não é só isso.

A lei determina que a CAT deve ser emitida em três situações diferentes:

  • Acidente típico
  • Acidente de trajeto
  • Doenças ocupacionais

A primeira é o acidente de trabalho típico.

Esse não tem dificuldade, é quando você tava trabalhando e se machucou… Caiu, se cortou, levou uma pancada, inalou produto químico.

Qualquer coisa que aconteça durante o trabalho e cause lesão.

Tem também o acidente de trajeto, que acontece quando você tava no caminho de casa pro trabalho ou do trabalho pra casa.

Se aconteceu no percurso, se equipara a acidente de trabalho.

E tem as doenças do trabalho. Se você desenvolveu tendinite, LER, hérnia de disco, síndrome do túnel do carpo, burnout, depressão por causa do serviço, é equiparado a acidente de trabalho pela lei, e a CAT deve ser aberta.

A CAT deve ser emitida mesmo em acidentes leves, certo?

Mesmo que você não precise nem de atestado médico, a empresa tem obrigação de emitir.

A empresa não pode usar como desculpa o fato de que o acidente foi leve. Acidente é acidente.

Quando a empresa deve emitir a CAT?

Resumo das situações com e sem obrigação de emissão

Situação Exemplo Deve emitir?
Acidente de trabalho típico Caiu do andaime, cortou a mão, escorregou no piso Sim
Acidente de trajeto Bateu de moto indo pro trabalho, atropelado na volta Sim
Doença do trabalho Tendinite, LER, hérnia, burnout, depressão Sim
Acidente leve sem afastamento Tropeçou, ralou o braço, torceu o pé Sim
Doença sem relação com trabalho Gripe, fratura em fim de semana Não
Atenção: Mesmo acidentes leves, sem afastamento, geram obrigação de CAT. A empresa tem 1 dia útil para emitir.

É por isso que a CAT acidente de trabalho é obrigatória em qualquer situação, seja grave ou leve.

E tem mais: a CLT, no artigo 169, diz que a empresa deve emitir a CAT até por suspeita de doença do trabalho.

Não precisa nem de diagnóstico fechado.

Se o médico do trabalho desconfia que a doença pode ter relação com o serviço, já deve emitir.

A NR-7 e a Resolução 2.323/2022 do Conselho Federal de Medicina reforçam isso.

Na prática, quase nenhuma empresa faz, mas a obrigação existe, e você pode cobrar.

Eu gravei um vídeo explicando quando a CAT deve ser emitida em caso de burnout. Se esse for o seu caso, vale assistir:

Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT por Burnout: devo emitir em 2025?!

3 - Qual o prazo para emitir a CAT

A empresa tem 1 dia útil para emitir a CAT. Tá no artigo 22 da Lei 8.213/91.

Em caso de acidente, o prazo começa no dia seguinte ao acidente.

Se você se machucou na segunda, a empresa tem até terça pra abrir a CAT.

Em caso de doença, o prazo começa a contar do diagnóstico.

O médico te deu o laudo dizendo que é doença do trabalho? Pronto, a empresa tem 1 dia útil a partir dali.

O prazo de 1 dia útil é o prazo pra empresa não levar multa.

Não existe prazo limite pra emitir a CAT.

Se passaram 6 meses do acidente e ninguém abriu, ainda dá pra abrir. Se passaram 2 anos, ainda dá.

A CAT pode ser emitida a qualquer momento.

O que acontece depois do prazo de 1 dia útil é que a empresa pode ser multada por ter demorado, mas o documento continua válido.

Então se você tá lendo isso muito tempo depois do seu acidente ou do seu diagnóstico, fica tranquilo. Ainda dá tempo.

4 - Quem pode emitir a CAT

A obrigação de emitir a CAT é da empresa.

Se a empresa se recusar, outras pessoas podem emitir a CAT no lugar dela. Tá lá no parágrafo segundo do artigo 22 da Lei 8.213/91.

Quem pode emitir além da empresa:

  • Você mesmo, o trabalhador
  • Seus dependentes
  • O sindicato da sua categoria
  • O médico que te acompanha
  • Qualquer autoridade pública, como o Ministério Público do Trabalho

Essa previsão existe justamente porque o legislador sabia que as empresas iam resistir.

Eu vou te mostrar mais pra frente o passo a passo de como emitir a CAT quando a empresa recusa.

Mas já fica sabendo que você tem esse direito.

5 - Por que a empresa não quer emitir a CAT

Primeiro, a CAT reconhece que o acidente ou a doença tem relação com o trabalho.

E a partir do momento que isso tá documentado, fica muito mais fácil pro trabalhador provar o que aconteceu.

A empresa sabe disso.

Segundo, se você receber o benefício 91 do INSS depois de ficar mais de 15 dias afastado, a empresa vai ter que te manter por mais 12 meses sem poder te demitir.

É a estabilidade acidentária e a maioria das empresas não quer ficar com essa obrigação.

Terceiro, a CAT impacta o quanto a empresa paga de imposto ao governo. Quanto mais acidentes registrados, mais ela paga.

Então cada CAT emitida custa dinheiro.

Esses três motivos juntos explicam por que a maioria das empresas empurra, enrola e inventa desculpa pra não abrir.

Se a sua empresa tá fazendo isso, não se surpreenda… esse é o padrão.

6 - O que fazer quando a empresa se recusa a emitir

Se a empresa não quer abrir a CAT, não entre em pânico.

O primeiro passo é formalizar o pedido.

Manda uma mensagem por escrito pedindo que a empresa emita a CAT.

Pode ser por e-mail, por WhatsApp, por qualquer meio que fique registrado.

Se fizer de boca, grava a conversa.

Esse registro é ouro, tá bom?

Se a empresa recusar, você tem prova de que pediu e ela negou.

Se a empresa recusar mesmo depois de você ter pedido por escrito, o próximo passo é procurar o CEREST da sua região.

É o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, um órgão do governo. Eles não têm obrigação legal de emitir a CAT, mas podem te ajudar com o acolhimento e com a análise do nexo causal.

Leva sua documentação médica e explica a situação.

Se o CEREST não resolver, tenta o sindicato da sua categoria.

Se nada disso funcionar, você tem uma última opção que resolve na hora.

Você mesmo pode emitir a CAT pela internet.

Empresa recusou a CAT? Veja o que fazer

Passo a passo na ordem que você deve seguir

1
✉️ Peça por escrito
Mande e-mail ou WhatsApp pedindo a emissão da CAT. Se a empresa ignorar ou negar, isso vira prova de recusa.
Objetivo: registrar a recusa
2
🏥 CEREST Recomendado
O CEREST investiga o nexo causal antes de emitir a CAT. Produz relatório técnico que tem peso forte em qualquer processo.
Peso forte — investiga nexo causal
3
🏛️ Sindicato
Emite a CAT, mas sem investigação de nexo causal. Tem menos peso que o CEREST, mas ainda é válido.
Peso médio — emite sem investigar nexo
4
👨‍⚕️ Médico particular
Atesta a doença e pode indicar relação com o trabalho. Peso razoável, mas não substitui investigação técnica.
Peso razoável — atesta doença
5
💻 Você mesmo pela internet
Acesse gov.br e abra a CAT por conta própria. É o caminho mais fraco, mas é melhor que ficar sem nenhuma CAT.
Peso mínimo — melhor que nada

Agora, um detalhe que quase ninguém explica: nem toda CAT tem o mesmo peso.

A CAT emitida pela empresa é a mais forte.

Quando a própria empresa abre, ela tá reconhecendo que o acidente ou a doença tem relação com o trabalho.

Pro juiz, pro INSS, pra todo mundo, isso pesa muito.

Depois vem a do CEREST. O CEREST não simplesmente emite a CAT e pronto.

Antes de emitir, eles fazem uma investigação, analisam o nexo causal, ouvem o trabalhador, verificam a documentação médica, e só então emitem.

Esse relatório técnico que acompanha a CAT do CEREST dá um peso muito maior do que a emitida por sindicato ou por você mesmo.

A do sindicato vem depois. É válida, mas o sindicato não faz investigação de nexo, só emite com base no que você apresenta.

A do médico particular tem peso parecido. O médico atesta a doença, mas não investiga a relação com o trabalho de forma institucional.

E se você mesmo emitir, é a mais fraca. Melhor que nada, com certeza.

Mas se você tiver como passar pelo CEREST primeiro, faça isso.

Por isso a minha recomendação mudou um pouco em relação ao que a maioria dos advogados fala.

Empresa recusou? Tenta o CEREST antes do sindicato. O relatório deles vale ouro.

Hierarquia de peso da CAT

Quem emite importa — veja a força de cada emissor

1
Empresa
A empresa reconhece o nexo causal
Máximo
2
CEREST Recomendado
Investiga nexo + relatório técnico
Forte
3
Sindicato
Emite sem investigação de nexo
Médio
4
Médico particular
Atesta doença, não investiga nexo
Razoável
5
Trabalhador
Melhor que nada, mas mais fraco
Mínimo

Eu gravei um vídeo inteiro mostrando o que fazer quando a empresa se recusa. Dá uma olhada:

A empresa não emitiu a CAT? Saiba o que fazer!

Como emitir a CAT pela internet

Você pode emitir a CAT pelo site do governo federal, sem precisar sair de casa.

Para isso, acesse gov.br/registrar-cat e faça login com sua conta Gov.br. Se ainda não tem, cria na hora.

No formulário, você vai preencher seus dados pessoais, dados da empresa, a data do acidente ou do diagnóstico da doença, e uma descrição do que aconteceu.

Tenha em mãos o atestado médico com o CID da sua doença ou lesão.

A CAT emitida por você não vai ter o mesmo peso da CAT emitida pela empresa. Mas ela vale, e vai te ajudar. Principalmente se você precisar do INSS ou de um processo judicial.

A CAT só funciona se a doença ou o acidente realmente tem relação com o trabalho, certo?

Emitir CAT pra situação que não tem nada a ver com o emprego não vai te ajudar em nada.. Só vai fazer com que você perca tempo.

7 - A CAT garante estabilidade no emprego?

Não. A CAT sozinha não garante estabilidade nenhuma.

Essa é a confusão mais comum que eu vejo no escritório.

A pessoa chega achando que porque tem a CAT, não pode ser mandada embora. E não é assim que funciona.

Pra ter estabilidade por acidente de trabalho, você precisa de três coisas ao mesmo tempo:

  1. Ter sofrido um acidente de trabalho ou adquirido uma doença do trabalho.
  2. Ter ficado afastado do trabalho por mais de 15 dias.
  3. Ter recebido o benefício B91, que é o auxílio-doença acidentário do INSS.

Percebe que a CAT não aparece em nenhum dos três?

Ela ajuda a provar o primeiro, que é o acidente, mas sozinha ela não te dá estabilidade.

Vou te dar um exemplo.

O Seu Carlos foi se levantar da cadeira, tropeçou na mochila e caiu. Ficou 2 dias de atestado. A empresa emitiu a CAT direitinho.

Mas o Seu Carlos não tem estabilidade nenhuma, porque não ficou mais de 15 dias afastado e não recebeu B91.

Agora imagina a Erika.

Ela é técnica de enfermagem, desenvolveu tendinite no ombro por causa dos esforços repetitivos no trabalho.

Ficou 45 dias afastada pelo INSS com benefício B91.

A Erika tem 12 meses de estabilidade a partir do retorno.

A diferença entre os dois não é a CAT, é o afastamento e o B91.

A CAT garante estabilidade no emprego?

Dois casos para você entender a diferença

❌ Seu Carlos
O que aconteceu
Tropeçou na mochila e caiu
CAT emitida?
Sim
Afastamento +15 dias?
Não (2 dias de atestado)
Recebeu B91?
Não
❌ NÃO tem estabilidade
✅ Erika
O que aconteceu
Tendinite no ombro por esforço repetitivo
CAT emitida?
Sim
Afastamento +15 dias?
Sim (45 dias pelo INSS)
Recebeu B91?
Sim
✅ SIM — 12 meses de estabilidade
Regra: CAT + afastamento acima de 15 dias + benefício acidentário (B91) = estabilidade de 12 meses após a alta.

Agora, existe uma exceção que pode salvar muita gente.

A Súmula 378 do TST diz o seguinte:

Se depois da demissão ficar provado que você tinha doença do trabalho, você tem direito à estabilidade, mesmo sem ter se afastado e mesmo sem a CAT.

Ou seja, se a empresa te demitiu e depois você descobre que aquela dor que sentia era doença do trabalho, você pode ter direito a ser reintegrado.

Eu fiz um vídeo desvendando os 5 maiores mitos sobre a CAT, e esse da estabilidade é o que mais pega as pessoas. Vale assistir:

7 Mitos sobre a CAT que Fazem Você Perder Direitos

8 - Posso ser demitido mesmo com a CAT?

Sim. Você pode ser demitido mesmo tendo a CAT.

Eu sei que é difícil de ouvir, mas a CAT por si só não te protege da demissão.

O que te protege é preencher aqueles três requisitos que eu acabei de explicar, ou seja, acidente ou doença do trabalho, afastamento de mais de 15 dias e benefício B91.

Se o seu acidente foi leve e você não precisou se afastar, ou se ficou menos de 15 dias de atestado, a empresa pode sim te mandar embora.

A quantidade de gente que compartilha informação errada sobre isso é absurda.

Eu recebo mensagem toda semana de trabalhador que achava que tava protegido por causa da CAT e foi demitido.

Agora, se você preenche os três requisitos e foi demitido dentro do período de estabilidade, aí a demissão é ilegal. E você pode pedir voltar ao emprego ou receber indenização na justiça.

Eu expliquei isso com mais detalhes no vídeo abaixo:

Quando a CAT gera Estabilidade no Emprego? Entenda de uma vez

9 - Quais as vantagens de ter a CAT

A primeira vantagem é a prova.

Quando a empresa emite a CAT, ela tá reconhecendo que o acidente ou a doença tem relação com o trabalho. Isso é uma prova fortíssima.

Num processo judicial, ter a CAT facilita demais a sua vida.

A segunda vantagem é o benefício 91.

Se você precisar se afastar pelo INSS por mais de 15 dias, a CAT aumenta muito a chance de você receber o auxílio-doença acidentário, que é o B91. E o B91 vem com benefícios que o benefício comum não dá.

Com o B91, a empresa continua depositando seu FGTS durante todo o afastamento e quando você voltar, tem 12 meses de estabilidade no emprego.

A terceira vantagem é na hora de pedir indenização.

Pra conseguir indenização da empresa, você precisa provar que adoeceu ou se acidentou, que isso tem relação com o trabalho, e que a empresa teve culpa.

A CAT já resolve as duas primeiras provas.

10 - Perco meus direitos se a empresa não abrir a CAT?

Não. Você não perde nenhum direito por não ter a CAT.

Fica mais difícil? Fica. Mas impossível não fica.

Sem a CAT, você vai precisar provar de outras formas que o acidente aconteceu ou que a doença tem relação com o trabalho.

Você vai precisar de:

  • Prontuário médico;
  • Fotos;
  • Vídeos de câmeras de segurança;
  • Mensagens no WhatsApp;
  • Testemunhas;
  • Laudos;
  • Atestados.

Eu já ganhei processo de cliente que não tinha CAT.

A gente usou o prontuário médico do hospital onde ele foi atendido no dia do acidente, mais duas testemunhas que viram o que aconteceu.

Então se a empresa se recusou a abrir a CAT, não desista. Junte todas as provas que puder e procure um advogado.

Pra você ter uma ideia de como isso é comum, em 2023, mais de 81 mil acidentes de trabalho foram reconhecidos pelo INSS sem que a empresa tivesse emitido a CAT.

Isso representa 11% de todos os acidentes registrados no país. Então você não tá sozinho.

No vídeo abaixo eu conto o caso de um trabalhador que não tinha a CAT e mesmo assim conseguiu ganhar na justiça:

Caso real - Trabalhador sofreu acidente, empresa não abriu a CAT, mas ele ganhou

11 -O que acontece com a empresa que não emite a CAT

A empresa que não emite a CAT no prazo pode levar multa. O

 valor varia, mas pode chegar a mais de R$ 7.000,00 por acidente.

Na prática, essa multa é aplicada pelo INSS ou pela fiscalização do trabalho. Não é automática.

Alguém precisa denunciar ou a fiscalização precisa identificar a omissão.

Mas o problema da empresa vai além da multa.

Se ficar comprovado num processo que a empresa se recusou a emitir a CAT de propósito, isso pesa contra ela.

O juiz vai considerar que ela agiu de má-fé, tentando esconder o acidente ou a doença.

E má-fé na justiça do trabalho pode resultar em indenização maior.

Em casos mais graves, a recusa em emitir a CAT pode até justificar uma rescisão indireta.

É como se a empresa tivesse descumprido uma obrigação tão grave que você pode "demitir" a empresa, com direito a todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Então a empresa que recusa a CAT não tá só te prejudicando. Tá criando um problema pra ela mesma.

12 - Sofreu acidente e precisa da CAT? Saiba como agir

A CAT é uma ferramenta de prova. Não faz milagre, mas te coloca numa posição muito mais forte quando precisa mostrar o que aconteceu.

Se a sua empresa emitiu a CAT, ótimo. Guarde uma cópia.

Se não emitiu, agora você sabe o que fazer.

Formaliza o pedido, procura o CEREST, o Sindicato, ou abre você mesmo pela internet.

O mais importante é não ficar parado achando que perdeu tudo porque não tem a CAT. Não perdeu.

Fica mais difícil, mas não fica impossível.

Se você sofreu um acidente de trabalho ou adoeceu por causa do serviço e quer entender quais são os seus direitos, a MDN Advocacia atende casos como o seu.

Pode falar com a gente pelo WhatsApp e tirar suas dúvidas.

FAQ: Perguntas frequentes sobre a CAT

A empresa é obrigada a emitir a CAT?

Sim. A empresa é obrigada a emitir a CAT sempre que o empregado sofre acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença do trabalho.

O prazo é de 1 dia útil após o acidente ou diagnóstico, Se a empresa se recusar, você, o sindicato ou o médico podem emitir.

Qual o prazo para abrir a CAT?

O prazo legal é de 1 dia útil. Mas não existe prazo limite pra emitir a CAT.

Mesmo que tenham passado meses ou anos do acidente, a CAT ainda pode ser aberta. O que acontece após o prazo de 1 dia útil é que a empresa pode ser multada, mas o documento continua válido.

Pode abrir a CAT sem afastamento?

Sim. A CAT deve ser emitida em qualquer acidente de trabalho, mesmo que seja leve e não gere afastamento.

A empresa não pode usar o fato de o acidente ter sido leve como desculpa pra não emitir. Acidente é acidente, independentemente da gravidade.

O que fazer se a empresa se recusar a emitir a CAT?

Primeiro, formalize o pedido por escrito. Depois, procure o sindicato da sua categoria. Se não resolver, tente o CEREST da sua região.

Em último caso, você mesmo pode emitir a CAT pela internet, pelo site gov.br/registrar-cat. Leve o atestado médico com CID da doença ou lesão.

Perco meus direitos se não tiver a CAT?

Não. A falta da CAT não faz com que você perca nenhum direito. Fica mais difícil provar o que aconteceu, mas existem outras provas: prontuário médico, fotos, testemunhas, laudos.

A CAT é uma prova forte, mas não é a única. Muitos trabalhadores conseguem seus direitos na justiça mesmo sem a CAT.

A CAT garante estabilidade no emprego?

Não. A CAT sozinha não garante estabilidade. Pra ter estabilidade, você precisa de três coisas: ter sofrido acidente ou doença do trabalho, ter ficado afastado por mais de 15 dias e ter recebido o benefício B91 do INSS.

A CAT ajuda a provar o primeiro requisito, mas não substitui os outros dois.

Como saber se a empresa abriu a CAT?

Você pode consultar pelo site cadastro-cat.inss.gov.br. Vai precisar do seu CPF, do CNPJ da empresa e da data aproximada do acidente.

Se não encontrar nada, é provável que a empresa não tenha aberto. Nesse caso, siga os passos que eu expliquei neste artigo.

Allan Manoel

Allan Manoel

Advogado Trabalhista Especialista em Acidentes e Doenças do Trabalho - OAB/CE 40.071

Não começo meu dia sem um café filtrado. Gosto de estudar profundamente cada caso e não fico parado diante de uma injustiça.

Atuo ajudando trabalhadores que sofreram acidentes ou adoeceram no trabalho a entender seus direitos e buscar indenizações justas, benefícios do INSS e reparação pelos danos sofridos.

Minha missão é garantir que quem se machucou ou adoeceu trabalhando não enfrente essa situação sozinho.

Conheça mais sobre a trajetória de Allan Manoel.

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