As doenças que mais afastam do trabalho são as lesões por esforço repetitivo, chamadas de LER-DORT.
Se você tem uma lesão por esforço repetitivo, uma LER, saiba que você não tem apenas direitos previdenciários, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, mas também direitos trabalhistas.
O seu patrão não quer que você saiba, mas você pode ter vários outros direitos, até mesmo uma indenização paga pela empresa!
Só para ter uma ideia, mesmo se aposentado por invalidez, você pode ter até direito a receber uma pensão da empresa, dependendo da gravidade da LER-DORT.
Se você ler este post até o fim, entenderá todos os direitos de quem adquiriu lesão por esforço repetitivo no trabalho, quando é cabível indenização em casos assim, quando uma LER-DORT é considerada doença ocupacional e muito mais.
1- O que é considerada uma lesão por esforço repetitivo?
Uma lesão por esforço repetitivo é um problema que prejudica:
- Articulações;
- Tendões;
- Nervos;
- Músculos;
- Vasos sanguíneos.
As lesões por esforço repetitivo são conhecidas por LER e existem várias doenças que podem ser enquadradas nesse “grupo” de lesões por esforço repetitivo.
LER não é uma doença, mas um conjunto de doenças.
Essas doenças costumam atingir mais os ombros, braços e pescoço.
Atualmente, não se tem mais utilizado o termo “LER”, mas sim o termo DORT, que significa Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho.
O objetivo da mudança é que o termo DORT é mais amplo e contempla outras doenças que não tenham sido causadas por uma lesão ou mesmo pelo esforço repetitivo.
Antes, o termo LER só abarca as doenças causadas por esforço repetitivo, enquanto o termo DORT engloba todos os problemas osteomusculares que estão relacionados ao trabalho.
2- Quais as doenças consideradas como lesão por esforço repetitivo?
Existem várias doenças incluídas no grupo LER/DORT, alguns exemplos estão na Instrução Normativa INDC/INSS 98 de 2003:
- Síndrome do Túnel do Carpo;
- Bursite do cotovelo;
- Dedo em gatilho;
- Epicondilites do Cotovelo;
- Tendinite da Porção Longa do Bíceps;
- Tendinite do Supra – Espinhoso (síndrome do manguito rotador);
- Síndrome do Canal Cubital;
- Síndrome do Canal de Guyon;
- Síndrome do Desfiladeiro Torácico;
- Síndrome do Interósseo Anterior;
- Síndrome do Pronador Redondo.
Basicamente, são consideradas como LER/DORT as:
- Tenossinovites
- Tendinites;
- Epicondilites;
- Bursites.
Lembre-se que este post é um simples informativo, não estou aqui querendo dizer quem tem ou não LER/DORT.
Por isso, se você está achando que adquiriu uma LER/DORT, corra para um hospital e busque um diagnóstico e tratamento adequado, não fique seguindo de forma cega o que encontra pela internet, ok?
3- O que causa as LER/DORT?
As lesões por esforço repetitivo são multicausais. Isso significa que não existe uma só causa, mas várias situações que geram a doença.
Os principais fatores no trabalho que levam os trabalhadores a adoece são:
- A má organização do trabalho;
- Pouco tempo de intervalo entre um ciclo de atividade de outro;
- Poucas pausas durante o trabalho;
- Postura inadequada durante o trabalho;
- A carga de trabalho;
- Invariabilidade das tarefas.
Esses são só alguns exemplos de fatores que podem levar ao desenvolvimento de lesões por esforço repetitivo.
Até mesmo o valor do salário e a forma de remuneração podem influenciar no surgimento desse tipo de doença.
Por exemplo:
Um funcionário que trabalha em uma esteira de produção e que ganha por peça ou por hora.
Obviamente, ele vai estar mais exposto a sofrer algum tipo de doença osteomuscular, por conta do esforço acentuado e a repetição de atividades.
Sem conta no ritmo de trabalho controlado pela máquina (esteira)
Assim, vários fatores são considerados como causa para o surgimento da LER/DORT e tudo deverá ser analisado pelo médico encarregado de avaliar se existe ou não alguma relação com o trabalho.
4- Quando uma lesão por esforço repetitivo é considerada doença ocupacional?
Uma doença ocupacional nada mais é do que uma doença adquirida em razão do trabalho.
Para que uma LER-DORT seja considerada como doença ocupacional, ela precisa ter sido adquirida em razão das atividades na empresa.
Por exemplo, se você trabalha como costureira em uma fábrica e além de realizar movimentos repetitivos com o ombro, precisa utilizar bastante força, é possível que desenvolva uma tendinite no ombro.
Se não houver intervalos para descanso e uma boa postura durante o trabalho, o risco de adoecimento é grande.
É importante reforçar que as lesões por esforço repetitivo são consideradas multicausal, ou seja, nunca tem só uma causa, mas um conjunto delas.
O que você precisa saber é se o principal fator para adoecer foi o trabalho.
Para isso, sempre recomendo aos clientes que acompanho que perguntem ao ortopedista que fez o diagnóstico:
Se eu não trabalhasse dessa forma, fazendo esse tipo de serviço, com essa intensidade, quais as chances de eu ter adoecido agora?
Se eu trabalhasse em outra área, teria adquirido essa lesão?
Dependendo da resposta do seu médico você já poderá ter uma boa noção se a doença está mesmo ligada ao trabalho.
Quando um trabalhador adquire uma LER/DORT, deve ser feito uma análise de toda a vida do trabalhador, tanto no serviço, como na sua rotina pessoal.
Se for constatado que o trabalho agiu de forma direta para que a doença surgisse, será considerado que a doença foi causada por ele, logo, pode ser considerada uma doença ocupacional.
A mesma coisa acontece se o trabalho agravar uma doença que você já tinha.
Por isso, para saber se a doença pode ou não ser considerada uma doença ocupacional, basta saber se existe alguma relação dela com as atividades na empresa.
5- Quando uma lesão por esforço repetitivo NÃO é considerada doença ocupacional?
A LER/DOR não será considerada como doença ocupacional quando ela surgir no trabalho, mas não pelo trabalho.
Por exemplo:
Você adquiriu uma tendinite no tornozelo, enquanto trabalhava em um Banco.
A questão é que você não realizava movimentos repetitivos ou qualquer atividade que pudesse ter causado ou agravado a tendinite.
Apesar de a tendinite ter surgido enquanto você trabalhava no banco, ela não foi causada ou agravada pelo trabalho.
É importante analisar caso a caso, principalmente com a ajuda de um advogado especialista, pois muita gente deixa passar doenças que foram causadas pelo trabalho, pelo simples fato de não entenderem a fundo a rotina do trabalhador.
6- Direitos de quem adquiriu uma lesão por esforço repetitivo no trabalho
Antes de te mostrar quais são os direitos de quem adquiriu uma LER, preciso te alertar que nem sempre você terá todos estes direitos.
Cada um destes direitos possuem requisitos próprios.
De acordo com a gravidade do seu caso e da culpa da empresa, você terá mais ou menos direitos.
Mas vamos lá, quem adquire uma LER por causa do trabalho pode ter os seguintes direitos:
- Estabilidade por 12 meses;
- Indenização por danos morais;
- Reembolso pelos gastos com o tratamento;
- Pensão vitalícia;
- Afastamento pelo INSS;
- Aposentadoria por invalidez.
Para ter qualquer um deles, você vai precisar preencher requisitos próprios e o mais importante: conseguir comprovar que preenche esses requisitos.
Muita gente acha que o simples fato de adoecer já confere vários direitos, mas não é tão simples assim.
A seguir, vou te mostrar cada um dos direitos trabalhistas e previdenciários e quais seus requisitos.
Garantia provisória no emprego
Em algumas situações, adoecer por causa do trabalho pode te dar uma estabilidade durante 12 meses.
Isso significa que a empresa só pode te colocar para fora se você cometer uma falta grave.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, existem 2 requisitos para você ter direito a essa proteção:
- Ter adoecido;
- Se afastar pelo INSS e Receber o auxílio-doença acidentário (espécie 91).
Andressa, e se eu não conseguir o benefício 91, perco o direito?
Muitas pessoas caem nessa, inclusive alguns advogados inexperientes.
Caso não consiga o benefício B91, você pode conseguir esse direito, desde que confirme na Justiça que está doente e que a doença está ligada ao trabalho.
Você precisa colocar a empresa na Justiça e lá será realizada uma nova perícia, por um médico recomendado pelo Juiz.
Se o perito confirmar que você está doente e que isso aconteceu em razão do trabalho, você terá o direito garantido.
Essa mesma situação é válida para quem não chegou a se afastar pelo INSS, você também pode resolver a situação indo para a Justiça.
Se a empresa te demitir no meio do período de proteção, você pode exigir sua reintegração – a empresa devolver seu emprego.
Mas se você não quiser voltar, você não é obrigado – é possível exigir apenas os salários e benefícios do dia em que foi demitido até o fim da estabilidade.
Indenização por danos morais
A indenização por danos morais é um tipo de compensação pelo sofrimento que você passou.
Para ter direito à indenização por danos morais, você precisa preencher 3 requisitos:
- Adoecer;
- A doença ter sido adquirida em razão do trabalho;
- A empresa ter culpa no seu adoecimento.
Se você comprovar que adoeceu, que a doença foi adquirida em razão do trabalho e que foi causada por culpa da empresa, terá direito de ser indenizado.
Se você preencher todos os requisitos, poderá entrar com uma Ação Trabalhista contra a empresa exigindo a indenização.
O valor da indenização por danos morais varia de acordo com 12 fatores:
- O que foi ofendido;
- A intensidade do sofrimento ou da humilhação;
- A possibilidade de superação física ou psicológica;
- As consequências pessoais e sociais da ofensa;
- A extensão e a duração dos efeitos da ofensa;
- As condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral;
- O grau de culpa da empresa;
- Se houve retratação espontânea;
- O esforço efetivo da empresa para minimizar a ofensa;
- Se houve perdão;
- A sua situação social e econômica e da empresa;
- O grau de publicidade que a ofensa teve.
Segundo a lei, o Juiz deve levar em consideração todos esses fatores.
Além disso, o valor máximo será de 50 vezes o seu salário.
Reembolso pelos gastos médicos
Assim como um adoecimento causa danos morais, ele também causa danos materiais, que costumam ser gastos com:
- Consultas médicas;
- Exames;
- Medicamentos.
Para exigir o reembolso por esses gastos, você precisa preencher 3 requisitos:
- Provar que teve os gastos (com notas fiscais, recibos ou declarações);
- Provar que os gastos eram necessários para seu tratamento;
- Provar que a empresa foi responsável pelo seu adoecimento.
A questão de provar a responsabilidade da empresa será da mesma forma utilizada na indenização por danos morais.
Sempre guarde os comprovantes de que você teve gastos por causa da doença.
Recomendo inclusive fazer uma planilha, indicando o valor, a data da despesa e a descrição, assim você não se perde.
Eu digo isso pois já tive clientes que passaram mais de 2 anos em tratamento, então eram várias receitas médicas, notas fiscais e atestados. A chance de se perder é enorme.
Uma situação que também pode acontecer é no lugar de exigir o reembolso, você exigir que a empresa arque com as despesas.
Eu não recomendo esse caminho, a não ser que realmente você não tenha condições de adiantar aquelas despesas.
Afinal, processos judiciais nem sempre são rápidos e você pode acabar prejudicando seu tratamento esperando.
Por isso, recomendo que arque com as despesas e posteriormente, com toda a documentação em mãos, exija o reembolso.
Geralmente as empresas concordam em arcar com essas despesas sem muita burocracia.
Caso a empresa em que você trabalha se recusa a arcar com esses pagamentos, você precisará entrar em contato com um advogado especialista, pois provavelmente será necessário ir para a Justiça.
Aqui no Escritório, em situações assim, tentamos uma última vez negociar com a empresa extrajudicialmente e caso não funcione, vamos para a Justiça.
Pensão mensal vitalícia
Quando as consequências da doença são gravíssimas, pode gerar uma incapacidade permanente, mesmo que parcialmente.
Nesses casos, você pode receber uma pensão para o resto da vida.
Essa pensão também é chamada de lucros cessantes e será no valor do salário que você recebia da empresa.
Para ter direito à pensão, não basta ter adoecido, é necessário que se prove a incapacidade permanente para o trabalho, mediante perícia médica.
Um ponto importante é que essa pensão pode ser acumulada com a aposentadoria por invalidez.
Muita gente se confunde com isso.
Enquanto essa pensão é paga pela empresa, a aposentadoria por invalidez é paga pelo INSS e caso você fique incapacitado permanentemente para o trabalho, deverá receber ambas.
A grande diferença aqui é que no caso da pensão pela empresa, basta que você fique incapacitado para aquela função que trabalhava, e não para toda e qualquer função.
Veja o exemplo do Diógenes:
Nesse caso, os Tribunais entendem que a incapacidade deve ser para a função, e não para todo e qualquer trabalho.
Para receber essa pensão você precisará entrar com um processo judicial contra a empresa.
Nesse processo, será realizada uma perícia com um médico da confiança do Juiz, que vai avaliar se você de fato não tem condições de trabalhar.
Se ganhar a Ação, o Juiz determinará que a empresa pague o pensionamento mensal e vitalícia, até o fim da sua vida.
Auxílio-doença acidentário
Você pode se afastar pelo INSS enquanto estiver sem condições de trabalhar.
Para ter esse direito, você precisa estar sem condições de trabalhar por mais de 15 dias.
Isso deve ser comprovado através de um atestado médico.
Além disso, você precisará passar por uma perícia com um médico do INSS.
Dependendo, se a doença está ou não relacionada ao trabalho, você terá direito ao auxílio-doença comum (código 31) ou acidentário (código 91).
É importante que você solicite a emissão da CAT, para facilitar que receba o benefício B91.
Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, você pode solicitar ao seu Sindicato, ou você mesmo emitir – sim, é possível.
A CAT vai te ajudar a ter reconhecido o benefício 91 e também servirá de prova para você conseguir seus direitos trabalhistas.
Para se afastar, o primeiro passo é ter um atestado médico te afastando do trabalho por mais de 15 dias.
Depois, basta agendar uma perícia pelo aplicativo meu inss ou através do número 135.
Geralmente as próprias empresas ajudam os funcionários com esse agendamento da perícia, então basta entregar o atestado para o RH e solicitar o encaminhamento.
No dia da perícia, você deverá levar toda a sua documentação médica (atestados, laudos, relatórios e receitas).
Não leve remédios ou caixas de remédio, elas não vão te ajudar e os peritos odeiam quando isso acontece.
Aposentadoria por invalidez
Se a doença te deixar incapacitado para todo e qualquer tipo de trbaalho, é possível que você se aposente por invalidez.
Você deve estar incapacitado total e permanentemente ao trabalho.
A incapacidade deve ser para todo e qualquer trabalho, ok?
O primeiro passo para buscar essa aposentadoria é marcar uma perícia no INSS.
Não existe uma forma de exigir especificamente a aposentadoria por invalidez.
Você marca uma perícia no INSS e eles avaliarão se é o caso de aposentadoria ou apenas auxílio-doença.
Na prática, dificilmente o INSS reconhece imediatamente o direito à aposentadoria por invalidez.
O que acontece é que você recebe o auxílio-doença e precisa prorrogar esse benefício durante um tempo, até que seja constatada a incapacidade permanente.
Também preciso te dar uma notícia ruim: é bem comum que o INSS negue o benefício, mesmo que você tenha direito.
Sim, eu sei que parece loucura, mas acontece! (e não é pouco!)
Pode ser que você precise até mesmo ir para a Justiça contra o INSS para conseguir ter o seu benefício reconhecido.
7- O trabalho me causou uma lesão por esforço repetitivo, e agora?
Se você adquiriu uma lesão por esforço repetitivo por causa do trabalho, o primeiro passo é procurar ajuda médica.
Junte o máximo de exames e atestados médicos possíveis, faça uma verdadeira investigação da sua doença.
Caso não tenha condições de trabalhar por mais de 15 dias, procure afastamento pelo INSS.
Além disso, é importante conversar com o seu médico sobre a relação da doença com o seu trabalho.
Se o médico indicar que o trabalho tem alguma participação no surgimento da doença, é importante solicitar a emissão da CAT pela empresa, ou mesmo pelo seu médico.
Quando houver a estabilização da doença, ou seja, quando você tiver certeza de que a doença não vai melhorar nem piorar tanto, analise a possibilidade de entrar com uma Ação Trabalhista contra a empresa. Para isso, é importante optar por um advogado especialista na área, por isso pesquise bastante.
Estabilizada a doença, com toda a documentação em mãos, converse com seu advogado sobre sua situação.
Dependendo da gravidade do seu caso e da sua situação, o seu advogado deverá avaliar a possibilidade de aposentadoria por invalidez e indenização pela empresa, já que a situação pode ser equiparada a um acidente de trabalho.
Adoeceu pelo trabalho?
Podemos te ajudar a superar esse momento difícil com tudo aquilo que você tem direito. Somos um Escritório de Advocacia especialista em casos envolvendo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
8- Conclusão
Agora você já sabe o que é considerado uma lesão por esforço repetitivo, quando uma LER/DORT é considerada doença ocupacional e os direitos de quem adquiriu uma LER/DORT por causa do trabalho.
Esse grupo de doenças é o mais comum entre trabalhadores e uma das causas mais recorrentes de afastamento pelo INSS.
Muitas vezes a doença não é corretamente diagnosticada e relacionada ao trabalho e a pessoa acaba se prejudicando, por isso, sempre guarde toda a documentação médica que receber e procure profissionais especializados.