A empresa está sempre recusando os seus atestados médicos e você quer entender se ela pode fazer isso?
Te adianto que a empresa até pode recusar um atestado, mas isso precisa ser muito bem fundamentado.
Ela não pode simplesmente dizer que não aceita e ficar tudo por isso…
Para saber se, no seu caso, a empresa pode recusar atestado médico, eu trouxe aqui as 3 situações mais comuns em que isso acontece:
- Recusar atestado médico sem CID;
- Recusar atestado médico fora do prazo;
- Recusar atestado emitido por dentista ou psicólogo.
Aqui você também vai conhecer outras informações importantes sobre os atestados médicos.
O que a CLT fala sobre atestado médico?
A CLT fala sobre atestado médico no artigo 131, quando ela lista algumas situações em que sua ausência não vai ser considerada como falta.
No inciso terceiro deste artigo, a CLT fala que sempre que você faltar por motivo de acidente do trabalho ou doença atestada pelo INSS, ela será abonada.
Tem outra lei que a gente precisa conhecer, que é o artigo 60, §3º da Lei 8.213 de 1991.
Leia o Artigo 60 da Lei 8.213 de 1991
Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
Essa lei fala que a empresa tem que pagar pelos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença.
Como funciona isso na prática?
Se você apresentar um atestado de 7 dias, por exemplo, a empresa tem que pagar seu salário normalmente, como se você não tivesse faltado.
Você poderá apresentar vários atestados, conforme necessário. No entanto, a partir do 16º dia de atestado, você não receberá salário da empresa.
Por isso, você deverá buscar um benefício previdenciário pelo INSS.
Quantos atestados posso colocar?
Não existe um limite de atestados que um funcionário pode apresentar.
A empresa não pode te punir ou te demitir por colocar muitos atestados.
Inclusive, se isso acontecer, você pode considerar que essa demissão foi uma demissão discriminatória e exigir uma indenização.
O que você precisa ficar atento é ao fato de que, ao passar dos 15 dias de atestado, a empresa se desobriga a pagar seu salário. Neste caso, você deverá se afastar pelo INSS e receber um benefício previdenciário.
A empresa pode recusar atestado médico?
Sim, a empresa pode fazer isso. Mas isso não pode acontecer de qualquer forma.
Primeiro, precisamos conhecer a Súmula 282 do Tribunal Superior do Trabalho.
Leia a Súmula 282 do Tribunal Superior do Trabalho
ABONO DE FALTAS. SERVIÇO MÉDICO DA EMPRESA
Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.
Essa súmula diz que cabe ao serviço médico mantido pela empresa ou conveniado, abonar esses primeiros 15 dias de falta com atestado.
O que significa isso?
Significa que se a empresa tem um serviço médico de saúde próprio, ou se ela mantém um convênio com algum serviço médico, ela pode analisar a validade do seu atestado antes de abonar aquela falta.
Ah Allan, então ela poderá dizer que não aceita o atestado só porque quer?
Não, não significa.
Isso significa que, no momento em que você apresenta o atestado, ela pode solicitar que você seja analisado pelo médico do trabalho e ele confirme o que tem ali no atestado.
Mas muita atenção: Isso não significa que o médico da empresa vai pegar o atestado do seu médico particular e jogar no lixo.
Por exemplo, seu médico disse que você está doente e precisa de 10 dias de repouso, mas o médico da empresa diz que você só precisa de 5 dias.
Para fazer isso, ele precisa justificar.
E mais: ele vai se responsabilizar por isso.
Precisamos lembrar que esse repouso não é simplesmente para você ficar em casa sem trabalhar. O objetivo é você se recuperar de um problema de saúde.
Se o seu médico diz que você precisa de 10 dias para se recuperar e o médico da empresa diz que só precisa de 5 dias, o que vai acontecer se você só ficar 5 dias de repouso e piorar?
O médico tem que responder por isso… Aliás, não só ele, a empresa também.
Existem algumas decisões de Tribunais que só aceitam essa recusa do atestado quando houver fraude.
Por exemplo, você apresenta um atestado falso. Nesse caso, a empresa realmente pode recusar e inclusive você pode até ser demitido por justa causa.
Agora quando o médico recusa seu atestado só para te prejudicar, para você ficar menos tempo de repouso, isso não pode, tá certo?
A empresa pode recusar atestado sem CID?
A empresa não pode exigir que seu atestado contenha o código da CID.
Inclusive, para o médico colocar esse código no seu atestado, você precisa autorizar. Afinal, é sua privacidade que está em jogo.
O artigo 60 da Lei 8.213 de 1991 fala sobre a questão do atestado e o código da CID não é uma condição.
Apesar de não ser uma condição, muitas empresas exigem o código da CID. Mas não se engane, isso está errado.
O que eu recomendo que você faça, caso a empresa recuse um atestado por esse motivo, é que guarde os atestados e os contracheques, mostrando que o seu salário foi descontado.
Você pode entrar com uma Ação na Justiça exigindo o pagamento desses dias descontados e talvez até uma indenização por danos morais.
Olha só essa notícia:
O Tribunal Superior do Trabalho anulou uma cláusula da Convenção Coletiva que obrigava o CID nos atestados médicos.
A fundamentação utilizada foi justamente que essa exigência viola a intimidade do empregado.
Então não pode, certo?
Aí aqui só tem um detalhe pra quem adoeceu por causa do trabalho:
Se você tem uma doença do trabalho, eu recomendo fortemente que você não só autorize que o seu médico coloque o código da CID, como também que você PEÇA PARA ELE fazer isso.
Isso vai mostrar o tempo em que você vinha sendo acompanhado para tratar aquela doença e que a empresa tinha conhecimento, certo?
Agora se o seu problema não estiver relacionado ao trabalho, fica a seu critério colocar ou não o código da CID.
Qual prazo para entregar atestado médico?
Primeiro, não tem prazo nenhum na lei para apresentar um atestado médico, certo?
A empresa só poderá exigir um prazo, se houver alguma regra interna para isso.
E mais: essa regra tem que ser razoável, não pode ser algo absurdo e injustificável.
Inclusive, olha só esta decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo:
Nesse caso, a empresa ficava colocando dificuldade para receber atestado, ela só aceitava atestado no prazo de 24h.
Um empregado que não aguentou a situação abusiva, entrou com um processo pedindo a rescisão indireta do contrato.
E adivinha o que aconteceu? Ele ganhou… E além das verbas rescisórias, ganhou uma indenização de R$10 mil.
Isso significa que a empresa não pode ter um procedimento, estabelecendo um prazo razoável para você mandar o atestado?
Claro que não.
É necessário analisar caso a caso, certo?
A regra aqui é a da razoabilidade.
Se você sofreu um acidente, está na UTI, vai passar 10 dias lá e não consegue nem levantar, faz sentido que você tenha 48 horas para apresentar esse atestado?
Não né?
A ideia aqui é que você apresente o atestado médico quanto antes… Inclusive o ideal é que você avise para empresa, seja por e-mail, seja por WhatsApp.
Avisa que está doente, que vai enviar o atestado quando retornar ou então já envia uma foto.
A regra da sua empresa é um caso de só dificultar sua vida sem motivo? Se sim, está errado e a empresa pode ter que pagar indenização se fizer isso.
Atestado de dentista vale para abonar falta?
Sim, o atestado do dentista serve para abonar a falta. Ou seja, a empresa não pode recusar atestado de dentista.
O atestado odontológico tem que ser aceito pela empresa e a falta tem que ser abonada.
O fundamento disso está no precedente normativo 81 do Tribunal Superior do Trabalho.
Portanto, a empresa não pode te dar falta por apresentar atestado emitido por dentista, ou exigir que apresente outro.
A empresa pode recusar atestado emitido por psicólogo?
Não existe uma resposta certa para essa pergunta, existem decisões na Justiça para os dois lados.
No entanto, eu evitaria confiar somente nesse atestado.
O que eu recomendo que você faça, caso tenha só um atestado de psicólogo, é que envie um e-mail ou WhatsApp para a empresa. Nesse e-mail, você vai enviar o atestado e dizer que está à disposição para passar pelo médico da empresa para validar esse atestado.
Isso vai evitar que você se prejudique.
Posso ser demitido por colocar atestado médico?
Você não pode ser demitido por colocar atestado médico. Isso é considerado uma demissão discriminatória.
Quando isso acontece, você pode ter direito a receber uma indenização por danos morais e ainda optar por:
- Retornar ao emprego por meio de uma reintegração ou
- Receber em dobro pelo tempo que você ficou afastado.
Se você quer entender mais sobre isso, confira esse vídeo.
Conclusão
Você viu que a empresa pode recusar atestado médico, mas ela não pode fazer isso do jeito que quiser.
Existem regras que a empresa deve observar e que, caso ela não siga, pode gerar até mesmo indenização por danos morais.
Nos casos em que a empresa comete o absurdo de demitir o funcionário por colocar atestado, a situação é ainda mais grave.
Se você está nessa situação, recomendo conferir este vídeo: