Sofreu um acidente grave, que te causou a perda de um dedo e está preocupado com o seu futuro?
Dependendo de como o acidente aconteceu e das consequências dele na sua vida, existem diferentes tipos de indenizações que podem te ajudar a enfrentar esse momento difícil.
Mas atenção, é fundamental entender quais tipos de indenizações estão disponíveis e quais requisitos devem ser cumpridos para garantir seus direitos.
Aqui eu vou te mostrar os 5 tipos de indenização trabalhista por perda de dedo e como buscar a justiça que você merece.
1- Sem preencher estes requisitos, você não receberá nenhuma indenização
Antes de entrar nos tipos de indenização, você precisa entender que para receber qualquer uma delas, vai precisar preencher 3 requisitos básicos:
- Ter sofrido um acidente de trabalho;
- O acidente tenha causado um dano relevante;
- A empresa pode ser considerada culpada pelo seu acidente.
Se você não comprovar que preenche esses 3 requisitos, não importa a gravidade do acidente, você NÃO conseguirá ser indenizado.
O primeiro requisito, que é sofrer um acidente de trabalho, deve ser comprovado através da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
Mas caso a empresa não tenha emitido a CAT, você pode comprovar que sofreu o acidente de outras formas, como:
- Vídeos;
- Fotos;
- Prontuário médico;
- Mensagens de WhatsApp;
Sem provar que sofreu o acidente, você não conseguirá receber qualquer tipo de indenização.
O segundo requisito que você precisa demonstrar é que esse acidente, que foi causado pelo trabalho, gerou um dano relevante.
Em casos de acidentes que geram a perda de membros ou de parte de membros, o dano está escancarado, não tem para onde correr.
Então se você sofreu um acidente e esse acidente gerou a perda de um dos seus dedos, você já preenche os 2 primeiros requisitos.
Fica faltando o terceiro requisito, que é mostrar que a empresa teve culpa pelo que aconteceu.
Mas fica tranquilo que essa culpa é mais ampla do que você está pensando.
O que você precisa pensar é o seguinte:
Se a empresa tivesse feito ou se tivesse deixado de fazer algo, esse acidente teria acontecido?
Imagina, por exemplo, que o Carlos, que é jardineiro, subiu em um coqueiro para fazer uma poda.
No entanto, a empresa não forneceu nenhum tipo de equipamento de proteção.
O resultado foi que ele caiu do coqueiro e quebrou a perna.
Nesse caso, se a empresa tivesse entregue os equipamentos de proteção, o Carlos não teria caído, concorda?
Ou seja, se a empresa tivesse feito algo, o acidente não aconteceria. Logo, nesse cenário a empresa é culpada pelo acidente.
Essa culpa da empresa precisa ser analisada em cada caso por um especialista em acidentes de trabalho.
Muita gente perde o processo na Justiça porque não se atenta a isso, então tome muito cuidado.
https://mdn.adv.br/documentos-para-processo-de-acidente-de-trabalho/
Em algumas situações a culpa da empresa é dispensável

Quando você trabalha em uma atividade considerada de risco de acontecer acidentes, você não precisa mostrar que a empresa teve culpa.
O simples fato de o acidente acontecer já gera o direito à indenização.
Não existe uma lista de atividades enquadradas nesse cenário, mas o Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu alguns casos assim.
Por exemplo, no caso de roubos envolvendo:
- Carteiros;
- Cobradores de ônibus;
- Bancários;
- Motoristas de caminhão no transporte rodoviário de cargas.
Em todos esses casos, se o trabalhador é roubado e se machuca, a empresa tem a responsabilidade de indenizar.
Outro exemplo é o caso de garis atropelados em vias públicas.
Isso também acontece quando enfermeiros ou técnicos de enfermagem sofrem perfuração com agulha.
Em todos esses casos, mesmo sem a culpa da empresa, você pode ser indenizado.
Quando esse risco diferenciado não existir, você vai precisar mostrar que a empresa teve culpa para ter direito à indenização.
2- Tipos de indenização por perda de dedo no trabalho
Agora que você viu os 3 requisitos básicos para ter direito às indenizações, vou te mostrar cada uma delas e os seus requisitos específicos.
Sim, além dos requisitos básicos, algumas delas exigem outros requisitos. Por isso a importância de entender isso de forma bem completa.
Antes de entender os requisitos, estas são as 5 indenizações que você pode receber:
- Indenização por danos materiais;
- Indenização por danos morais;
- Indenização por danos estéticos;
- Indenização por danos existenciais;
- Indenização por lucros cessantes.
Já te adianto que a 5ª indenização é a que costuma ter os valores mais elevados. Vi casos de trabalhadores que sofreram acidentes graves e ganharam direito a mais de R$1 milhão de indenização.
2.1. Indenização por danos materiais
A primeira indenização que você pode ter direito é a indenização por danos materiais.
O objetivo desta indenização é compensar os gastos que você teve devido ao acidente.
Geralmente, após um acidente como esse, você terá gastos com:
- Remédios;
- Consultas;
- Exames;
- Fisioterapia;
- Prótese.
Todos esses gastos devem ser custeados pela empresa.
Só tem um detalhe: você precisa comprovar todos os gastos que teve.
Então se você gastou R$10 que seja com um remédio, precisa ter as notas fiscais, ou recibo que gastou aquele dinheiro.
Sem essa comprovação, infelizmente você não conseguirá ser reembolsado pelos gastos.
Por isso eu recomendo que você vá guardando todas as notas fiscais em uma pasta, com as receitas. Inclusive, para melhorar ainda mais, recomendo que você já tire foto após fazer a compra.
Assim evita que você perca essa documentação e tenha mais dor de cabeça no futuro.
2.2. Indenização por danos morais
Além de responder pelos danos materiais que você sofreu, a empresa deve responder pelo abalo emocional, o sofrimento que você teve por conta do acidente.
Ou seja, a empresa deve responder pelos danos morais que te causou.
A dor moral é aquela que ataca nossa alma, é um dano subjetivo, que não pode ser medido.
Você não consegue mostrar o tamanho do sofrimento psicológico de alguém, é algo que você apenas se presume.
Não há como provar que alguém sofreu um dano moral, isso é algo impossível, já que não há como se medir o sofrimento de alguém…
Para existir um dano moral, basta que o acidente aconteça.
Afinal, o sofrimento causado por um acidente vai além das sequelas físicas, você não vai conseguir dormir por um tempo, terá pesadelos…
Alguns exemplos de situações causadas pelo acidente de trabalho que refletem o dano moral são:
- O medo de se tornar inválido devido ao acidente;
- O sofrimento de não conseguir realizar atividades básicas, como tomar banho e se alimentar sozinho;
- A humilhação de precisar de vigilância de outra pessoa;
- A sensação de não ser mais produtivo;
- e A dor de ser excluído dos demais colegas de trabalho, após o acidente.
Como não é possível medir o tamanho do dano moral, é difícil dizer quanto será a indenização.
Existem vários parâmetros que o Juiz deve considerar. A ideia básica é que precisa ser um valor que:
- Faça com que a empresa seja punida;
- Traga uma reparação para a vítima;
- Não cause um enriquecimento à vítima.
De acordo com essas premissas, o juiz vai dizer se a indenização é de 1, 10 ou 100 mil reais, ou outro valor que ele ache justo.
Temos um artigo aqui falando especificamente sobre o valor da indenização por perda de dedo:
https://mdn.adv.br/valor-da-indenizacao-por-perda-de-dedo-no-trabalho/
2.3. Indenização por danos estéticos

Sempre que o acidente causar a perda de um membro, haverá um dano estético, já que houve uma mudança no formato do seu corpo.
Até mesmo uma cicatriz pode ser considerada como um dano estético.
Dependendo da sequela, o valor da indenização será maior ou menor.
Obviamente que a perda de um dedo deve ser indenizada em valor superior a uma simples cicatriz.
Esse tipo de indenização por danos estéticos pode ser acumulada com outras indenizações, como as por danos morais e materiais.
O fundamento da indenização por danos estéticos está prevista no artigo 223-C da CLT, que protege a imagem e integridade física dos trabalhadores.
O valor dessa indenização segue os mesmos parâmetros da indenização por danos morais.
2.4. Indenização por danos existenciais

Em alguns casos, o acidente de trabalho pode gerar o que chamamos de dano existencial.
Os danos existenciais estão relacionados às mudanças e restrições na sua vida pessoal, social e familiar.
Quando o acidente afeta o desenvolvimento de suas atividades e projetos de vida, há o que chamamos de dano existencial.
Imagina no exemplo do Carlos. Ele amava surfar, já havia participado de diversos campeonatos, era algo que ele fazia diariamente.
Após um acidente de trabalho, ele ficou tetraplégico e não consegue mais realizar diversas atividades, dentre elas o seu passatempo.
Nesse caso, claramente houve um dano existencial e esse dano deve ser indenizado.
Esse tipo de indenização é pouquíssimo conhecida e muitos advogados inexperientes deixam de fazer esse pedido, mesmo quando a pessoa tem o direito.
Por isso a importância de ter certeza de que está contratando um advogado especialista.
2.5. Indenização por lucros cessantes

Esta indenização é a que costuma ter os maiores valores na Justiça.
Ela é outro tipo de indenização por danos materiais. A diferença é que aqui o que se busca compensar é aquilo que você vai deixar de ganhar.
Imagina que o acidente tenha causado a amputação do seu indicador. Em regra, isso importa em uma perda de 15% da sua capacidade de trabalhar.
Claro, dependendo da sua profissão, esse percentual pode ser diferente.
A questão é que essa perda de capacidade deve ser indenizada pela empresa.
Certo, mas como funciona essa indenização?
A regra é que a empresa terá que pagar aquele percentual de perda em forma de uma pensão mensal vitalícia.
Por exemplo, se estamos falando de uma perda de 15%, a empresa deverá pagar 15% do seu salário, até que você complete 73 anos, caso seja homem, ou 80 anos, caso seja mulher.
Geralmente, essa indenização é calculada e paga de uma só vez. Ou seja, é apurado o percentual da perda e é calculado o seu tempo de sobrevida.
Vale a pena pontuar que não existe na lei uma tabela dizendo quanto vale cada dano, cada parte do corpo ou coisa desse tipo.
A regra é que ao entrar com um processo judicial, a Justiça determine que um médico especialista analise o seu caso e diga quantos por cento de perda o acidente causou.
Geralmente os peritos utilizam como base a tabela de indenizações da SUSEP, que estabelece os seguintes parâmetros:
- Polegar (amputação total): 25%
- Polegar, a partir do metacarpo (amputação parcial): 18%
- Polegar, a partir da falange distal (amputação parcial): 9%
- Indicador (amputação total): 15%
- Médio (amputação total): 12%
- Mínimo (amputação total): 12%
- Anular (amputação total): 9%
Segundo a tabela da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, cada parte dos dedos, exceto o polegar, valem ⅓ desse percentual acima.
Expliquei aqui em outro artigo como é feito o cálculo dessa indenização e recomendo muito que você confira:
https://mdn.adv.br/valor-da-indenizacao-por-perda-de-dedo-no-trabalho/
3- Como cobrar uma indenização por perda de dedo no trabalho?

Para exigir qualquer uma das 5 indenizações que trouxe aqui, você vai precisar mover um processo contra a empresa em que trabalhou ou que trabalha.
E sim, você pode mover esse processo enquanto continua trabalhando na empresa. Não é necessário esperar sair de lá.
Apesar de poder fazer isso, esse não é o cenário mais comum.
Na maioria das vezes, as pessoas aguardam sair ou mesmo são demitidas após o acidente, o que piora ainda mais a situação.
Esse tipo de processo é bem delicado e complexo, principalmente pelo fato de exigir a realização de uma perícia médica.
Aqui no blog temos um artigo em que eu trago todos os detalhes sobre um processo como esse. Para acessar, basta clicar aqui.
4- A importância de um advogado especializado em acidentes de trabalho
Você viu como essas indenizações são delicadas, não é?
Além de terem muitos tipos diferentes, elas costumam ter valores altíssimos. O problema disso é que não é todo profissional que sabe atuar em um caso assim.
A maioria dos advogados não sabe trabalhar em Ações de Acidente de Trabalho. Inclusive, tem advogado que sequer conhece todos os pedidos.
Já pensou deixar de receber R$50, 100, 200 mil de indenização por uma falha do seu advogado?
Em processos envolvendo acidentes de trabalho, escolher o seu advogado é um passo fundamental.
Assim você tem certeza de que estará exigindo tudo o que tem direito e que terá as maiores chances de ganhar.
Recomendo que antes de você contratar um profissional, que pesquise bastante, verifique o que dizem sobre ele, se ele realmente é um especialista e antes de fechar o contrato, marque uma consulta.
Se quiser conferir outras dicas de como escolher um bom advogado, recomendo conferir este post:
https://mdn.adv.br/contratar-advogado-especialista-em-acidente-de-trabalho/
Tenho certeza de que após ler o que mostrei lá, você não arriscará contratar um profissional ruim, que vai colocar seus direitos em risco.
5- Conclusão
Você conheceu aqui os 5 tipos de indenização por perda de dedo no trabalho, os requisitos para ter direito a cada uma delas e como exigi-las.
Além disso, você viu que para conseguir essas indenizações, é muito importante ter a ajuda de um profissional especializado na área.
Como falei no tópico 4, nem todo advogado sabe lidar com processos assim. Por isso, tenha certeza de que você está sendo representado por um especialista.
Para ter certeza de que está contratando um ótimo profissional para o seu caso, recomendo conferir esse outro conteúdo do nosso Blog.
Espero que o artigo tenha te ajudado, um abraço e até o próximo!