Descubra como calcular o valor da indenização por perda de dedo no trabalho!

por | maio 15, 2023

Você já se perguntou quanto é uma indenização pela perda de um dedo no trabalho?

Muitos trabalhadores não sabem, mas o valor dessa indenização pode variar drasticamente de um caso para outro.

Só para você ter uma ideia, já vi casos em que o trabalhador ganhou R$30 mil e outros em que o valor passou de um milhão de reais.

A perda de um dedo no trabalho é uma experiência traumática e pode resultar em sérias repercussões para a sua vida pessoal e profissional. E dependendo dessas repercussões, o valor da indenização pode ser muito maior, ou muito menor.

Neste artigo, vou te mostrar como calcular o valor da indenização por perda de dedo no trabalho.

Você entenderá todos os fatores que influenciam esses valores, a base de cálculo para a indenização e também conhecerá alguns exemplos reais de pessoas que ganharam indenização na Justiça.

YouTube video

1- Quais são os tipos de indenização por perda de dedo no trabalho?

Em primeiro lugar, você precisa saber que alguém que perde o dedo devido ao trabalho pode ter direito a 4 tipos diferentes de indenização:

  • Por danos morais;
  • Por danos estéticos;
  • Por danos materiais;
  • Por lucros cessantes.

As indenizações por danos morais e estéticos são espécies de indenizações por danos extrapatrimoniais.

O que significa que elas são calculadas de forma parecida, mas também que o cálculo não é tão objetivo.

Elas são diferentes das indenizações por danos materiais e por lucros cessantes, com parâmetros mais objetivos. Isso porque elas são tipos de indenizações pelos danos patrimoniais.

Dito isso, nos próximos tópicos vou falar sobre os parâmetros para calcular as indenizações por danos extrapatrimoniais e as por danos patrimoniais.

2- Fatores que influenciam o valor das indenizações por danos morais e estéticos

A indenização por danos morais é o sofrimento causado pelo acidente, o objetivo dela é compensar pelo dano moral que o acidente te causou.

Já a indenização por danos estéticos tem o objetivo de reparar a mudança no seu corpo. Neste caso, a perda do seu dedo.

É bem delicado dizer quanto vale o seu sofrimento ou a mudança no seu corpo. Por isso é algo bem difícil dizer o que seria um valor justo para essas indenizações.

Segundo o parágrafo primeiro do artigo 223-G da CLT, os danos extrapatrimoniais podem chegar até 50 vezes o valor da vítima.

Lembrando que tanto os danos estéticos como os danos morais são considerados danos extrapatrimoniais.

A CLT traz a seguinte divisão dos valores:

  • Dano leve: até 3 vezes o salário da vítima.
  • Dano médio: até 5 vezes o salário da vítima.
  • Dano grave: até 20 vezes o salário da vítima.
  • Dano gravíssimo: até 50 vezes o salário da vítima.

A perda de um dedo pode ser considerada como um dano grave e dependendo das consequências, até mesmo gravíssima.

Logo, você pode ter direito a indenizações de até 20 vezes o seu salário (cada uma), totalizando um valor de até 40 vezes o seu salário.

Na hora de estabelecer o valor dessas indenizações, o juiz não tira os números da sua cabeça. Ele precisa seguir o que diz a lei.

O artigo 223-G da CLT lista 12 critérios que devem ser analisados na hora de definir o valor dessas indenizações.

 Resumindo os critérios estabelecidos pela lei e também considerando as decisões dos Tribunais, os principais pontos a serem levados em consideração na hora de definir o valor são:

  • A indenização deve atingir 2 objetivos: compensar a dor, constrangimento ou sofrimento e combater a impunidade;
  • O grau de culpa do empregador;
  • A gravidade dos efeitos para a vítima;
  • O valor não pode servir de enriquecimento da vítima, nem ruína do empregador;
  • A condição econômica das partes deve ser levada em consideração.

Tudo isso deve ser levado em consideração pelo Juiz.

A indenização deve ter um valor alto, suficiente para compensar a dor e evitar que a empresa repita o que aconteceu. No entanto, esse valor não deve ser tão alto a ponto de enriquecer a vítima ou arruinar a empresa.

Quanto maior a culpa da empresa, maior deve ser o valor da indenização. De igual modo, quanto mais grave o acidente, maior deve ser o valor da indenização.

Vamos analisar alguns exemplos de indenização no tópico 4. No entanto, na prática, o que vejo são indenizações que variam entre R$15 e R$50 mil para aqueles que ganham cerca de um salário mínimo.

3- Parâmetros para calcular as indenizações por danos materiais e lucros cessantes (pensão mensal vitalícia)

Existem 2 tipos de indenizações por danos materiais:

  • Por danos emergentes
  • Por lucros cessantes.

Basicamente, os danos emergentes são aquilo que você gastou devido ao acidente, como, por exemplo, despesas com remédios, consultas, exames, prótese.

O valor desse primeiro tipo de indenização é bem fácil de calcular. Ele será o valor do seu gasto.

Por exemplo, se você gastou R$2 mil devido ao acidente, deve ser indenizado por esses R$2 mil

Já os lucros cessantes são aquilo que você vai deixar de ganhar devido ao acidente.

Sempre que um acidente causa uma perda de capacidade de trabalho, a empresa deve indenizar por esse dano permanente.

No caso da perda total de um dedo, a perda de capacidade pode variar de 9% até 100%.

Vamos supor que você tenha perdido um polegar, que costuma causar uma perda de 25%. A empresa terá que pagar 25% do seu salário em forma de uma pensão mensal vitalícia.

Essa indenização por lucros cessantes costuma ser a indenização mais cara, inclusive já vi casos em que o trabalhador recebeu mais de R$1 milhão, por conta da gravidade do caso.

A seguir explico melhor como essa pensão é calculada.

3.1. Como calcular a pensão mensal vitalícia em caso de perda de capacidade permanente

A fórmula para calcular o valor da indenização que você tem direito é:

Valor da indenização = valor_do_salário x percentual_de_perda x sobrevida

Então, além do valor do seu salário, você vai precisar descobrir o percentual da perda de capacidade e também o seu tempo de sobrevida.

Em primeiro lugar, não existe na lei uma tabela dizendo quanto vale cada dano, cada parte do corpo ou coisa desse tipo.

A regra é que ao entrar com um processo judicial, a Justiça determine que um médico especialista analise o seu caso e diga quantos por cento de perda o acidente causou.

Geralmente os peritos utilizam como base a tabela de indenizações da SUSEP, que estabelece os seguintes parâmetros:

  • Polegar (amputação total): 25%
  • Polegar, a partir do metacarpo (amputação parcial): 18%
  • Polegar, a partir da falange distal (amputação parcial): 9%
  • Indicador (amputação total): 15%
  • Médio (amputação total): 12%
  • Mínimo (amputação total): 12%
  • Anular (amputação total): 9%

Segundo a tabela da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, cada parte dos dedos (falanges), exceto o polegar, valem ⅓ desses percentuais acima.

Lembre-se que nossos dedos são divididos em partes:

Partes da mão

Se houver uma amputação total do indicador, o percentual da perda é de 15%. Agora se a amputação foi apenas de uma falange (primeira parte do dedo), a perda é de ⅓ de 15%, ou seja, 5%.

Cada falange perdida importa uma perda de ⅓ do total.

Após descobrir quantos por cento de perda o seu acidente causou, o próximo passo é saber quantos meses de sobrevida você tem.

Para fazer isso, basta pegar a sua idade e diminuir pela expectativa de vida do brasileiro (80,5 anos para as mulheres e 73,6 para os homens).

Vamos ver alguns exemplos para ficar mais fácil.

Exemplo 1

O Carlos sofreu um acidente que causou a perda do dedo médio, quando ele tinha 40 anos. Ele tem 33,6 anos de sobrevida (cerca de, 403 meses) e a perda de capacidade foi de 12%.

Quando sofreu o acidente, o Carlos ganhava R$1.500,00 por mês.

Para encontrar o valor da indenização, basta fazer a seguinte conta:

valor da indenização = R$1.500,00 x 12% x 403

Nesse exemplo, a indenização será de R$72.540,00.

Além dessa indenização, o Carlos tem direito a receber uma indenização por danos morais e outra por danos estéticos, que dependendo do caso, vai variar entre R$10 e R$30 mil cada uma.

Logo, Carlos poderá receber mais de R$100 mil pelo que aconteceu.

Exemplo 2

O Diego sofreu um acidente que causou a perda do indicador, quando ele tinha 22 anos. Ele tem 51 anos de sobrevida (cerca de 612 meses) e a perda de capacidade foi de 15%.

Quando sofreu o acidente, o Diego ganhava R$1.300,00 por mês.

Para encontrar o valor da indenização, basta fazer a seguinte conta:

valor da indenização = R$1.300,00 x 15% x 612

Nesse exemplo, a indenização será de R$119.340,00.

No caso do Diego, o valor ficou mais alto pelo fato de ele ser mais novo que o Carlos e consequentemente ter uma sobrevida maior.

Além dessa indenização, o Diego tem direito a receber uma indenização por danos morais e outra por danos estéticos, que dependendo do caso, vai variar entre R$10 e R$30 mil cada uma.

Logo, Carlos poderá receber mais de R$140 mil pelo que aconteceu.

Exemplo 3

Camila sofreu um acidente que causou a perda do seu dedo mindinho, quando ela tinha 25 anos. Ela tem 55 anos de sobrevida (cerca de 660 meses) e a perda de capacidade foi de 12%.

Quando sofreu o acidente, ela ganhava R$2.000,00 por mês.

Para encontrar o valor da indenização, basta fazer a seguinte conta:

valor da indenização = R$2.000,00 x 12% x 660

Nesse exemplo, a indenização será de R$158.400,00.

No caso da Camila, o valor ficou ainda mais alto pelo fato de as mulheres terem uma expectativa de vida maior.

Além dessa indenização, a Camila tem direito a receber uma indenização por danos morais e outra por danos estéticos, que dependendo do caso, vai variar entre R$10 e R$30 mil cada uma.

Logo, ela poderá receber mais de R$170 mil pelo que aconteceu.

Além do valor dos salários do período, na pensão mensal vitalícia (lucros cessantes), também deve ser incluídos os períodos de férias + ⅓, 13º salário e FGTS referente ao período, o que pode aumentar ainda mais o valor da indenização.

4- Exemplos de casos e indenizações pagas

Cada caso deve ser analisado individualmente, conforme as suas peculiaridades.

O fato de ter um caso parecido com o seu não significa, necessariamente, que você receberá o mesmo valor.

Isso porque vários fatores são considerados na hora de estabelecer o valor das indenizações, principalmente as por danos morais e estéticos.

Trouxe aqui 3 exemplos reais que podem nortear um pouco esse valor, para você ter mais ou menos uma ideia de quanto pode receber.

1º Caso: amputação de 1 dedo com perda funcional total

Este primeiro caso foi uma situação terrível que aconteceu com um ajudante de produção, que na época do acidente tinha apenas 21 anos.

Neste caso, o acidente aconteceu enquanto ele estava montando uma peça de uma prensa. A prensa foi acionada acidentalmente e prendeu sua mão esquerda.

O acidente causou:

  • Perda da função de extensão do indicador, o que impede o movimento de pinça;
  • Perda da função de extensão do dedo médio;
  • Amputação do quarto dedo;
  • Perda da função de extensão do quinto dedo.
  • Limitação da extensão do polegar.

Como você pode ver, as consequências do acidente foram devastadoras.

O perito que analisou o caso entendeu que, segundo a tabela da SUSEP, ele teria uma perda de capacidade de 50%. No entanto, essa perda de 50% seria para todo e qualquer trabalho.

Para a função específica que ele desempenhava (ajudante de produção), seria inviável o retorno às atividades. Logo, foi considerada uma perda de 100% da capacidade de trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho, diante da gravidade da situação, condenou a empresa a pagar à vítima:

  • Pensão mensal vitalícia de 100% do salário;
  • R$50 mil de indenização por danos morais;
  • R$50 mil de indenização por danos estéticos.

Considerando os salários, 13º salário, férias e FGTS do período de sobrevida e tomando por base o salário mínimo, os lucros cessantes dariam em torno de R$1.033.829,33, sem contar juros e correção monetária e também sem contar os R$100 mil das duas indenizações por danos morais e estéticos.

Neste caso específico ainda não houve cálculo do valor devido ou pagamento, mas a decisão já não cabe mais recurso.

2º Caso: amputação parcial da falange distal do segundo dedo da mão direita

Este foi o caso de um ajudante geral de 23 anos que trabalhava na máquina de prensa, onde realizava a dobrada e corte de peças.

Ele estava operando a prensa e ela repicou no momento em que estava retirando a peça da máquina, causando o esmagamento de seu 2º dedo da mão direita.

Ele foi socorrido e passou por processo cirúrgico com a consequente a amputação parcial da 1ª falange do 2º dedo da mão direita.

Neste caso, a empresa foi condenada a pagar:

  • R$20 mil danos morais;
  • R$30 mil danos estéticos.

Não houve pedido de indenização por lucros cessantes, logo, a Justiça não condenou a empresa a pagar a pensão.

Essa decisão nos chama atenção, pelo fato de mesmo com a amputação do dedo, não houve pensionamento.

Daí a importância de ter certeza de que você está pedindo tudo o que tem direito.

Ser acompanhado por um advogado especialista será fundamental para isso acontecer!

3º Caso: amputação da falange distal do dedo médio da mão direita

Este caso foi de um prensista em uma estamparia, que estava ajudando um funcionário novo.

Segundo o autor do processo, tinha ficado resíduo na máquina, por isso ele tentou tirar com jato de ar comprimido, como de costume, mas o resíduo não saiu.

Assim, ele pediu para o operador que não acionasse a máquina, pois iria limpá-la com a mão. Colocou a mão para limpar e o operador acionou a máquina…

O acidente gerou a amputação da falange distal do dedo médio da sua mão direita.

Neste caso foi reconhecida uma perda de capacidade de trabalho de 3% e a empresa foi condenada a pagar:

  • Indenização por danos morais no valor de R$ 41.534,50
  • Pensão mensal vitalícia equivalente a 3% do salário do autor.

5- A importância de um advogado especializado em acidentes de trabalho

Você viu como essas indenizações são delicadas, não é?

Além de serem bem complicadas de calcular, elas costumam ter valores altíssimos.

O problema disso, que a maioria dos advogados não fala, é que não é todo profissional que sabe atuar em um caso assim.

A maioria dos advogados não sabe fazer esses cálculos.

Inclusive, tem advogado que sequer conhece todos os pedidos. Você viu no nosso exemplo no tópico anterior.

Já pensou deixar de receber R$50, 100, 200 mil de indenização por uma falha do seu advogado?

Em processos envolvendo acidentes de trabalho, escolher o seu advogado é um passo fundamental. Só assim você tem certeza de que estará exigindo tudo o que tem direito e que terá as maiores chances de ganhar.

Recomendo que antes de você contratar um profissional, que pesquise bastante, verifique o que dizem sobre ele, se ele realmente é um especialista e antes de fechar o contrato, marque uma consulta.

Se quiser conferir outras dicas de como escolher um bom advogado, recomendo conferir este post:

https://mdn.adv.br/contratar-advogado-especialista-em-acidente-de-trabalho/

Tenho certeza de que após ler o que mostrei lá, você não arriscará contratar um profissional ruim, que vai colocar seus direitos em risco.

Conclusão

Olha, tenho que confessar que este artigo foi bem difícil de fazer, devido à delicadeza do assunto. No entanto, fiquei muito feliz com o resultado e sei que ele vai ajudar muitas pessoas.

Isso porque não tem nada mais completo e, ao mesmo tempo, objetivo na internet. Tenho certeza que você não vai encontrar ninguém explicando essas fórmulas e explicações da maneira como eu trouxe aqui.

Eu recomendo fortemente que você salve este artigo, assim você poderá consultá-lo várias vezes, sempre que precisar.

Espero demais que o conteúdo tenha te ajudado e caso você queira se aprofundar ainda mais no assunto, recomendo conferir este outro artigo:

https://mdn.adv.br/processo-de-indenizacao-por-acidente-de-trabalho/

Um abraço e até a próxima!

Allan Manoel

Allan Manoel

(OAB/CE 40.071)

Advogado Especialista em doenças e acidentes de trabalho. Não começa o dia sem um cafezinho filtrado. Ama tecnologia e séries.

(85) 9 9689-3820

Vídeos toda semana sobre seus direitos

Se inscreva agora em nosso canal no YouTube e fique sempre atualizado sobre os direitos de quem se machuca e adoce no trabalho.