Aqui você vai entender se um trabalhador acidentado pode ser demitido ou não.
Eu adianto que tem situações em que, mesmo após um acidente, você pode ser mandado embora.
No entanto, se o seu acidente foi um acidente de trabalho, tem chances de você ter estabilidade no emprego.
Aqui eu mostro tudo o que você precisa saber.

1 – Entenda Se O Trabalhador Não Pode Ser Demitido Após Um Acidente
Existem situações em que o trabalhador acidentado pode ser demitido e outras em que não pode.
Eu já vi muitos advogados respondendo essa pergunta assim:
“Não, um trabalhador acidentado não pode ser demitido.”
Por mais que eu quisesse que essa resposta fosse simples assim, ela não é.
Dependendo do tipo de acidente, a resposta é diferente:
Foi um acidente de trabalho?
Então você não pode ser demitido em duas hipóteses:
- Quando tem estabilidade;
- Quando a demissão for discriminatória.
Foi um acidente comum?
Então a empresa só não pode te demitir de forma discriminatória.
Neste caso, você não tem estabilidade.
Em todas as outras hipóteses, o trabalhador acidentado pode ser demitido.
A seguir eu explico quando você terá estabilidade e quando a demissão pode ser considerada discriminatória.
❌ Você não pode ser demitido:
- Após um acidente de trabalho que te deixou mais de 15 dias de atestado;
- De forma discriminatória, por ter se acidentado.
✅ Você pode ser demitido:
- Após um acidente de trabalho que deixou 15 dias ou menos de atestado.
- Após um acidente comum, independente dos dias de atestado.
2 – Quando o Acidente Gera Estabilidade?
Para ter estabilidade no emprego, você precisa preencher 3 condições:
- Sofrer um acidente de trabalho;
- Se afastar pelo INSS;
- Receber o benefício de espécie 91.
Se faltar qualquer uma dessas condições, você não terá estabilidade.
Para se afastar pelo INSS, você precisa de 16 dias ou mais de atestado.
Ficou só 15 dias ou menos de atestado?
Então você não tem estabilidade.
Ao se afastar pelo INSS, você pode receber 2 tipos de benefícios:
- Espécie 31: para acidentes comuns, não relacionados ao trabalho;
- Espécie 91: para acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou acidente de trajeto.
Ao preencher as 3 condições, você não pode ser demitido enquanto estiver afastado pelo INSS e por 12 meses após retornar ao trabalho.
Direitos De Quem É Demitido Com Estabilidade
Ao ser demitido com estabilidade, você pode optar por ser reintegrado no emprego ou receber uma indenização substitutiva.
Você também pode exigir indenizações por todos os danos decorrentes do acidente.
Vamos entender aqui por partes.
A lei garante a quem é demitido com estabilidade o direito de reintegração.
Essa reintegração é basicamente você ter o seu emprego de volta.
No entanto, em alguns casos você demora para processar a empresa ou simplesmente o processo demora muito para se resolver.
Imagina, por exemplo, que a decisão de reintegração só saiu 1 ano e meio depois da demissão.
Nesse caso, sua estabilidade de 12 meses já acabou.
Portanto, você só terá direito a receber por esses meses de estabilidade em dinheiro, como se tivesse trabalhado.
Por exemplo, se você foi demitido imediatamente após o acidente, terá direito a receber os 12 meses de salário (12 meses de proteção).
Por outro lado, se você foi demitido 3 meses após o acidente, a indenização será de 9 meses, e assim sucessivamente.
Lembre-se além desse direito de retornar ao emprego ou receber pelo tempo de proteção, você ainda pode ter direito a receber:
- Indenização por danos morais;
- Indenização por danos estéticos;
- Indenização por danos existenciais
- Indenização por danos materiais;
- Indenização por lucros cessantes;
- Pensão mensal vitalícia, no caso de incapacidade permanente;
Esses direitos só serão pagos em caso de a empresa ter responsabilidade no acidente.
Para entender melhor sobre isso, recomendo conferir este vídeo:

3 – Quando a Demissão É Discriminatória?
A demissão é discriminatória quando o motivo foi você ter se acidentado.
Em primeiro lugar, a lei diz que as empresas podem demitir os funcionários sem motivo.
Pode parecer injusto, mas nenhuma empresa é obrigada a dar motivo para demitir alguém.
Isso não significa que ela pode demitir qualquer pessoa, por qualquer motivo.
Se a empresa só te demitiu porque você se acidentou, isso é uma demissão discriminatória.
Mas não se confunda!
Isso não significa que, sempre, ser demitido após um acidente torna a demissão discriminatória.
Não, não é assim que funciona.
O motivo precisa ter sido o acidente.
Vamos pensar em 2 exemplos para isso ficar mais claro.
Exemplo do Chico
Chico trabalhava como pedreiro para uma Construtora. Ele trabalhou ali por 20 anos.
Ele estava trabalhando em uma obra e torceu o tornozelo.
Por conta disso, o médico recomendou 10 dias de repouso.
Quando entregou o atestado, o chefe dele disse que aquilo era bobagem e ele não precisava de descanso.
O Chico insistiu, disse que era ordem do médico.
O chefe dele disse que se ele colocasse aquele atestado, ia para rua.
Foi dito e feito: assim que voltou do atestado, o Chico foi mandado embora.
Neste caso, estamos diante de uma demissão discriminatória.
O Chico só foi demitido porque se acidentou e colocou atestado.
Como ele só ficou 10 dias de atestado, não tinha direito à estabilidade. No entanto, a demissão discriminatória dá direito ao Chico de conseguir o emprego de volta.
Exemplo do Zé
O Zé trabalhou em uma padaria por 3 anos.
Após uma semana de trabalho corrida, o Zé acabou se queimando na cozinha e precisou ficar 5 dias de atestado.
Acontece que a padaria estava passando por problemas financeiros e 2 dias após voltar do atestado, o Zé foi demitido com outros 3 colegas.
Neste caso, há grandes chances de o Zé não ter sido demitido de forma discriminatória.
O motivo da demissão não foi o acidente, mas a dificuldade financeira da padaria.
Infelizmente, a maioria dos casos de demissão discriminatória são difíceis de provar.
Dificilmente você vai conseguir mostrar isso com 100% de certeza.
Direitos De Quem É Demitido De Forma Discriminatória
Ao ser demitido de forma discriminatória, você pode:
- Receber uma indenização por danos morais
- E escolher entre retornar para empresa ou receber em dobro pelos dias afastado.
Essa indenização tem o objetivo de compensar a demissão.
Não há um valor fixo para a indenização.
Ela costuma variar em torno de R$ 10.000,00.
Além dessa indenização, você pode optar entre:
- Retornar para o emprego;
- Receber em dobro pelos dias afastado.
É um ou outro, certo?
No caso de querer retornar, você recebe os dias em que ficou afastado.
✍️ Exemplo:
Você foi demitido de forma discriminatória em 01/01/2024.
No dia 01/06/2024, a Justiça determinou a sua reintegração.
Você receberá esses 5 meses de salário e será reintegrado.
Por outro lado, se você não quiser retornar, recebe em dobro pelo tempo afastado.
Dificilmente alguém que foi demitido de forma discriminatória vai querer retornar.
Por isso, é mais comum optar por receber pelos dias em dobro.
4 – Exemplos práticos
Agora que você entendeu quando um acidente gera estabilidade, eu trouxe aqui 7 exemplos práticos.
Assim fica mais fácil de você entender quando um trabalhador acidentado pode ser demitido.
Os primeiros 4 exemplos são envolvendo acidentes de trabalho e os 3 últimos acidentes comuns.
Vamos lá?
Exemplo do Carlos
O Carlos sofreu um acidente durante o serviço.
Ele é pedreiro e acabou escorregando e caindo enquanto trabalhava.
Devido à queda, ele quebrou o tornozelo e ficou 2 meses afastado pelo INSS.
Ao retornar do INSS, a empresa mandou o Carlos embora.
Nesse caso, a empresa não poderia ter demitido o Carlos, porque ele tem estabilidade no emprego.
Ele tem proteção contra demissão por pelo menos 12 meses, contado do seu retorno ao trabalho.
Após os 12 meses, o Carlos poderia ser demitido. No entanto, como a demissão aconteceu durante a estabilidade, ele pode recorrer na Justiça.
Exemplo do Marcos
O Marcos trabalha como serralheiro e durante o expediente, sofreu um acidente grave.
Devido a esse acidente, o Marcos perdeu 2 dedos da sua mão direita.
Ele passou 1 ano afastado pelo INSS e cerca de 2 anos após retornar, foi demitido.
Além do Marcos, outras 20 pessoas foram demitidas.
Nesse caso, a demissão do Marcos poderia acontecer, já que ele não tinha estabilidade.
Exemplo do Pedro
O Pedro trabalha como entregador em um Mercantil.
Durante uma entrega, ele acabou caindo da motocicleta e machucou seu cotovelo.
Devido ao acidente, ele precisou de 10 dias de atestado.
Antes de colocar atestado, seu chefe o ameaçou, dizendo que se ele colocasse atestado seria demitido.
E no dia em que retornou dos 10 dias, seu chefe o demitiu.
Nesse caso, a demissão do Pedro não aconteceu porque ele era um mau funcionário ou porque a empresa estava ruim das pernas.
O motivo da demissão foi o fato dele ter colocado atestado.
Nesse tipo de situação, a demissão é considerada uma demissão discriminatória, porque o motivo dela foi o atestado.
Por isso, o Pedro não poderia ser demitido nesse caso.
Exemplo da Thaís
A Thaís trabalha como vendedora externa e quando estava a caminho de um cliente, sofreu um acidente de moto.
Devido ao acidente, ela ficou 15 dias de atestado e em seguida retornou ao trabalho.
2 meses depois, houve cortes na empresa e, além da Thaís, outras 10 pessoas foram demitidas.
Nesse caso, a demissão da Thaís poderia acontecer.
Ela não possuía estabilidade e o motivo do desligamento não foi o acidente, mas a dificuldade financeira da empresa.
Exemplo do Francisco
O Francisco sofreu um acidente jogando futebol no fim de semana.
Devido ao acidente, ele fraturou a tíbia e ficou 1 ano afastado do trabalho.
O Francisco trabalha como expedidor. Logo, ele precisa ser readaptado em outra função, pois não tem condições de pegar peso.
No dia em que recebeu o Francisco do INSS, com a ordem de readaptação, a empresa o demitiu.
Nesse caso, a demissão do Francisco foi irregular, pois o motivo da demissão foi o seu problema físico.
Por isso, o Francisco pode discutir sua situação na Justiça.
Exemplo do Diego
O Diego sofreu um acidente de trânsito durante sua folga.
Devido o acidente, ele passou 3 meses afastado pelo INSS.
Após 4 meses do retorno, ele foi demitido.
Ao procurar saber o motivo da demissão, disseram que a empresa está fechando a filial em que ele trabalhava..
Nesse caso, o Diego poderia ser demitido.
Ele não tinha estabilidade e, ao que parece, a demissão não foi discriminatória.
Exemplo da Márcia
A Márcia sofreu um acidente doméstico simples e precisou ficar 3 dias de atestado.
O problema é que ao enviar o atestado para seu chefe, ele disse que ela seria demitida, caso colocasse aquele atestado.
Ela insistiu que era seu direito e ao retornar foi demitida.
Esse é um típico caso de demissão discriminatória. A Márcia não poderia ser demitida nessas circunstâncias, só por colocar atestado médico.
Por isso, a Márcia pode recorrer dessa demissão na Justiça.
Sofreu um acidente no trabalho e está precisando de ajuda?
Podemos te ajudar a superar esse momento difícil. Somos um Escritório de Advocacia Trabalhista com advogados especialistas em casos envolvendo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e vamos lutar para que você tenha tudo aquilo que tem direito.
5 – Conclusão
Como você viu, o simples fato de sofrer um acidente – seja um acidente comum ou de trabalho -, não impede que você seja demitido.
Para não ser demitido, é necessário que você tenha estabilidade ou então que a demissão tenha sido discriminatória.
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