Acidente de Trabalho
Doença do Trabalho
Acidente de Trabalho
Doença do Trabalho

Queimadura no trabalho: o que fazer e quais direitos podem existir

Compartilhar

Procure atendimento primeiro. Não adie o cuidado para tirar fotos, buscar testemunhas, avisar a empresa ou identificar a fonte da queimadura.

Trabalhador com o antebraço protegido após sofrer queimadura no trabalho
Compartilhar

Se você sofreu uma queimadura enquanto trabalhava, não pare para tirar fotos, procurar testemunhas ou se preocupar com a CAT antes de cuidar da lesão.

Procure atendimento primeiro.

Depois, guarde os documentos médicos e registre como o acidente aconteceu. Se a queimadura ocorreu por causa do serviço, ela pode ser um acidente de trabalho.

Este guia explica quais informações vale a pena preservar, o que muda quando a fonte foi calor, eletricidade ou produto químico e quais direitos podem ser analisados.

A existência da queimadura, sozinha, não garante indenização.

É preciso entender sua ligação com o trabalho, os prejuízos sofridos e a responsabilidade da empresa no caso concreto.

Procure atendimento antes de pensar nas provas

Atendimento primeiro

Procure atendimento de urgência e siga o que os profissionais de saúde orientarem, sem adiar o cuidado para fotografar a lesão, localizar testemunhas, avisar a empresa ou identificar a fonte da queimadura.

Depois, guarde os documentos que receber, como prontuário, atestado, receita e exame.

Esses documentos comprovam a lesão e registram o atendimento, mesmo que não tragam uma conclusão sobre ser ou não acidente de trabalho.

Você também não precisa dar um nome técnico à queimadura: essa avaliação cabe aos profissionais de saúde.

Fotos tiradas sem atrasar o atendimento podem mostrar como a lesão apareceu naquele momento, enquanto mensagens e relatos ajudam a reconstruir o acidente.

Nenhum desses registros, sozinho, substitui os documentos médicos ou uma perícia quando ela for necessária.

Queimadura durante o serviço pode ser acidente de trabalho?

Comece pelo que você estava fazendo, onde estava e o que provocou a queimadura. Esses fatos ajudam a mostrar como o acidente se ligou ao serviço.

A Lei 8.213/1991 considera acidente do trabalho o fato ligado ao serviço que causa uma lesão e deixa a pessoa sem poder trabalhar ou reduz sua capacidade de trabalhar, por algum tempo ou de forma permanente.

Ela também cobre algumas situações fora do local onde a pessoa costuma trabalhar; por isso, um local incomum ou uma tarefa fora da rotina não descartam, sozinhos, a relação com o trabalho.

Na prática, você precisa ligar três fatos: o que aconteceu, a queimadura e o trabalho que era feito. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) registra informações importantes sobre o evento, mas não é a única prova possível.

A empresa deve enviar a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, imediatamente.

Se ela não fizer isso, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem registrar a comunicação.

Mesmo sem a CAT, prontuários, mensagens, testemunhas e outros registros continuam úteis. O serviço oficial da CAT explica como fazer o registro.

O que vale a pena registrar depois do atendimento

Depois de receber atendimento, escreva o que aconteceu enquanto você ainda se lembra bem. Anote a data, o local, a tarefa que estava fazendo, como aconteceu a queimadura e quem estava presente.

Quando puder, avise a empresa por escrito, guarde a conversa e peça uma cópia da CAT para conferir se as informações correspondem ao acidente. Se a empresa se recusar a emitir o documento, você pode usar uma das alternativas explicadas na seção anterior.

Anote também o que causou a queimadura, mas não volte ao local nem se coloque em risco apenas para descobrir essa informação.

Guarde os rótulos, as fotos, as mensagens e os documentos que já estiverem com você. A tabela da próxima seção mostra outros registros que podem existir na empresa, mas você não precisa procurar tudo sozinho.

Guarde também a CAT e os documentos que mostram o que aconteceu depois do acidente, como atestados, comprovantes de gastos, restrições médicas e mensagens sobre a volta ao trabalho.

Você não precisa produzir uma prova perfeita. Neste primeiro momento, o mais importante é preservar as informações que podem desaparecer com o tempo.

A fonte da queimadura muda os documentos úteis

Os registros úteis mudam conforme a queimadura veio do calor, da eletricidade ou de um produto químico. Essa divisão, também usada pelo Conselho Federal de Enfermagem, serve aqui apenas para organizar o que pode ajudar a esclarecer o acidente.

Ela não indica tratamento nem prevê a evolução da lesão.

O que identificar e preservar depois do atendimento

Os registros úteis mudam conforme a fonte da queimadura. Não volte ao local nem se exponha a risco para obtê-los.

Se aconteceu com...
O que vale identificar
O que pode já existir
Calor, chama ou explosão
O que vale identificarA fonte, a tarefa, o recipiente ou equipamento e as proteções que existiam no local.
O que pode já existirRelato, ordem de serviço, procedimento, manutenção, treinamento, registro do equipamento, proteção fornecida e imagens já existentes.
Descarga ou arco elétrico
O que vale identificarA tarefa, a instalação ou circuito, se havia energia e quem autorizou o serviço.
O que pode já existirOrdem de serviço, desenho do circuito, registros técnicos da instalação, manutenção, treinamento, autorização e equipamento de proteção exigido para a tarefa.
Produto químico
O que vale identificarO nome do produto, como ocorreu o contato, a tarefa e onde ele estava.
O que pode já existirRótulo, ficha com dados de segurança, ordem de serviço, treinamento, comunicação do acidente e registros do local.

Queimadura térmica

Se a fonte foi água ou óleo quente, chama, vapor, metal aquecido ou explosão, não olhe apenas para o equipamento de proteção. O recipiente, a máquina, uma barreira de segurança e a forma como a tarefa era feita também podem ajudar a explicar o acidente.

Em 2026, o TRT da 15ª Região divulgou um caso de queimadura por água fervente em que foram analisados a limpeza realizada, uma testemunha, a CAT, o treinamento e as medidas de prevenção.

A decisão vale para aquele processo, mas mostra por que é importante registrar a tarefa e as condições reais do ambiente.

Queimadura elétrica

Este guia cobre o acidente em que uma descarga ou um arco elétrico causou a queimadura. Ele não trata dos outros efeitos do choque nem do adicional pago por trabalho perigoso, conhecido como adicional de periculosidade.

A NR-10 traz regras para trabalhos com eletricidade, mas o que se aplica depende da atividade realmente realizada, não apenas do nome da profissão.

Em uma notícia oficial sobre queimadura por descarga elétrica, o TRT da 15ª Região relata que a perícia avaliou se a luva servia para aquela atividade.

Esse ponto ajudou a decidir aquele caso, mas não vale automaticamente para todo acidente elétrico.

Queimadura química

Se a queimadura veio de um contato repentino com ácido, base, cimento, solvente ou outro produto no trabalho, anote o nome do produto e como aconteceu o contato.

Este artigo trata desse acidente pontual. Irritações ou alergias causadas por contato repetido e a discussão sobre adicional de insalubridade são assuntos diferentes.

Depois do atendimento, preserve o rótulo e a ficha com dados de segurança que já estiverem acessíveis. A NR-26 prevê essa ficha para produto químico classificado como perigoso.

Não volte ao local nem colete amostra para obter esses dados.

O nome do produto e a forma do contato ajudam a ligar a queimadura ao acidente, mas não provam, sozinhos, toda a responsabilidade da empresa.

Quando a empresa pode responder pela queimadura

Para pedir que a empresa pague pelos prejuízos, é preciso mostrar que a queimadura se ligou ao serviço e quais danos ela causou. Também é preciso entender por que o acidente aconteceu.

A causa pode estar, por exemplo, em um procedimento inseguro, falta de manutenção, informação insuficiente sobre o risco, treinamento que não servia para a tarefa ou proteção inadequada.

Se uma conduta contrária à lei causar dano, pode surgir o dever de repará-lo. Essa regra está nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

Quando o próprio trabalho expõe a pessoa com frequência a um risco acima do comum, pode haver responsabilidade mesmo sem prova de culpa da empresa. O nome jurídico dessa regra é responsabilidade objetiva, reconhecida pelo STF no Tema 932.

Nem o tipo da queimadura nem o nome da profissão resolvem essa questão sozinhos: é preciso olhar a atividade real, o risco que ela criava e como o acidente ocorreu.

Se a dúvida principal for a proteção fornecida, consulte o guia sobre acidente por falta de EPI.

Quais direitos podem existir depois de uma queimadura?

Os direitos dependem do que aconteceu depois do acidente. Se a pessoa precisou se afastar e preencheu os requisitos legais, pode haver benefício do INSS ligado ao acidente e, em algumas situações, estabilidade depois do retorno.

Se a empresa tiver responsabilidade pelo acidente, também pode haver reparação pelos prejuízos causados. Gastos com tratamento e perda de renda são consequências materiais; dor, medo e outras repercussões pessoais podem levar à análise de dano moral.

Uma cicatriz ou alteração duradoura no corpo pode ser examinada como dano estético. Se houver redução permanente da capacidade para o trabalho, também pode existir direito a pensão.

Nada disso é automático, e uma consequência não prova a outra. Uma pessoa pode ter cicatriz ou gastos sem incapacidade permanente, por exemplo.

Por isso, os documentos médicos, os comprovantes e os registros do acidente precisam ser analisados conforme a dúvida concreta.

Qual guia consultar para a sua situação

Sofrimento, cicatriz, gastos, afastamento e redução da capacidade levam a análises diferentes, e nenhuma delas tem valor definido apenas pela fonte da queimadura ou pela parte do corpo atingida.

Encontre o guia para a sua dúvida

Escolha a situação que mais se aproxima da sua dúvida.

Situações após queimadura no trabalho e guias relacionados
Sua situação ou dúvidaGuia que pode ajudar
Você sofreu dor, medo ou outro abalo emocionalIndenização por acidente de trabalho
Ficou uma cicatriz ou outra alteração duradoura no corpoDano estético por acidente de trabalho
A proteção faltou ou não servia para a tarefaAcidente por falta de EPI
Você teve gastos com tratamento ou prevê despesa futuraQuem paga as despesas do acidente
Você recebeu restrição ou encontrou dificuldade para voltar ao trabalhoAcidente de trabalho com sequelas
Houve redução permanente da capacidade para trabalharPensão por acidente de trabalho
Você se afastou ou pediu benefícioAfastamento por acidente de trabalho
Você tem dúvida sobre a manutenção do empregoEstabilidade por acidente de trabalho
A empresa não emitiu ou recusou a CATComunicação de Acidente de Trabalho
Você tem dúvida sobre como demonstrar o acidenteComo provar o acidente de trabalho
Você precisa reunir e conferir os documentosDocumentos para o processo

Próximo passo depois de uma queimadura no trabalho

Reúna os documentos médicos, a CAT se ela existir, as mensagens sobre o acidente e os registros que já estiverem com você. Não é preciso organizar uma prova perfeita antes de buscar orientação.

Se a queimadura estiver ligada ao trabalho e houver problema com a CAT, afastamento, cicatriz, limitação ou dúvida sobre a responsabilidade da empresa, você pode buscar orientação.

Quer entender o que os seus documentos permitem analisar?

Conte à equipe da MDN como a queimadura aconteceu e envie os documentos que já tem.

Falar com a equipe pelo WhatsApp

Dúvidas frequentes

A empresa não emitiu a CAT. Ainda é possível provar a queimadura no trabalho?

Sim. A falta da CAT não impede, sozinha, a análise do acidente.

Documentos médicos, comunicações, testemunhas e registros do evento cumprem funções diferentes.

Além disso, outras pessoas e entidades podem emitir a comunicação quando a empresa não faz isso.

Veja o passo a passo no guia da Comunicação de Acidente de Trabalho.

Queimadura sem afastamento pode gerar indenização?

Sim, em alguns casos. O afastamento não é o único critério: ainda é preciso verificar o dano, a ligação com o trabalho e a responsabilidade da empresa.

Uma cicatriz, um gasto ou outra consequência pode existir sem incapacidade permanente, mas cada prejuízo precisa ser demonstrado.

Dano moral e dano estético podem ser analisados no mesmo caso?

Sim. O STJ admite que as indenizações por dano moral e dano estético sejam cobradas no mesmo caso, mas elas tratam de consequências diferentes e cada uma precisa ser demonstrada.

A cicatriz, sozinha, não define o valor. Veja os critérios no guia de dano estético e a visão geral sobre indenizações.

Leia também

Sua estimativa pode chegar aR$ 0.

Esse é um valor estimado. Um advogado precisa analisar os documentos e os detalhes do seu caso.

Falar com advogado