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Hérnia de disco é doença do trabalho? Entenda quando você tem direitos

ALLAN MANOEL

Escrito por Allan Manoel

Última atualização em 22 de abril de 2026

A hérnia de disco é doença do trabalho quando ela for causada, agravada ou desencadeada pelo trabalho.

Isso significa que o trabalho precisa ter participado diretamente na doença.

Aqui, eu te explico em detalhes quando isso acontece para te ajudar a identificar se o seu caso é de doença do trabalho ou não.

Hérnia de disco é Doença do Trabalho em 2024? Saiba o que diz a LEI

1 - Hérnia de disco é ou não é doença do trabalho?

A hérnia de disco pode ser doença do trabalho se o serviço está diretamente ligado ao seu adoecimento.

Quando chega alguém com hérnia de disco aqui no escritório, eu costumo dizer que existem 3 opções:

  1. A hérnia foi causada diretamente pelo trabalho (após um trauma direto)
  2. O trabalho participou no surgimento da hérnia de disco (concausa)
  3. O trabalho não tem relação nenhuma com a doença

Nos dois primeiros cenários você tem direito a buscar indenização e benefícios, no terceiro não tem.

Vou explicar cada cenário com calma agora.

Os 3 cenários possíveis

Onde o seu caso se encaixa muda tudo no resultado

Cenário 1

Trauma agudo no trabalho

Acidente típico · art. 19

Você sofreu uma queda, pancada ou esforço súbito no trabalho que causou a hérnia. Nexo direto, evidente.

✓ Indenização integral cabível
⏱️

Cenário 2

O trabalho agravou ou acelerou

Concausa · art. 21, I

Você já tinha predisposição, mas o trabalho fez aparecer antes da hora ou piorou o quadro de forma relevante.

✓ Indenização proporcional ao grau
⚖️

Cenário 3

Sem nexo razoável

Doença extralaboral

Pouco tempo na função, função sem esforço de coluna ou outros fatores claramente dominantes (idade, gravidez, esporte).

✗ Sem direito a indenização

Trauma agudo no trabalho (acidente)

Sua hérnia foi causada por um trauma agudo no trabalho?

Uma queda, uma pancada ou um esforço súbito durante o expediente?

Se sim, a sua hérnia de disco tem nexo causal direto com o trabalho.

O nexo é direto, porque o evento aconteceu no trabalho e gerou o dano.

Qual o problema aqui? Você vai precisar provar que o acidente ou trauma aconteceu.

Além disso, precisa provar que tem a hérnia de disco e que ela foi causada por esse acidente.

Exemplo prático:

A Fatinha trabalhava numa loja de peças de carro.

Ela subiu numa escada, escorregou e caiu de costas em cima de uma mesa.

Depois da queda descobriu a hérnia, e o médico confirmou que a causa foi a lesão.

Concausa: quando o trabalho piora ou acelera a doença

O cenário mais comum de hérnia no trabalho é a chamada concausa.

Significa que o trabalho não causou a doença, mas desencadeou ou pelo menos agravou.

O Everton viveu isso na pele.

Ele era expedidor numa fábrica, passou cinco anos carregando geladeira de lá pra cá todo dia até desenvolver uma lesão grave na coluna.

O médico foi honesto com ele: já tinha predisposição, mas sem aquele trabalho pesado a hérnia só apareceria daqui a 10 ou 15 anos.

Isso é concausa, e concausa dá direito.

🎯Conceito de concausa.

A concausa acontece quando o trabalho não criou o problema do zero, mas teve participação ativa no seu surgimento ou piora.

Concausa não é tudo ou nada. O Professor Sebastião Geraldo, referência no tema, diz que existem três “níveis” de concausa.

Os 3 graus de concausa segundo o Prof. Sebastião Geraldo

Quanto o trabalho contribuiu × quanto fatores fora do trabalho contribuíram

Situação Trabalho Fora do trabalho Indenização
Sem nexo Desprezível Total Nenhuma
Grau I (leve) Baixa Alta Proporcional reduzida
Grau II (moderado) Média Média Proporcional moderada
Grau III (intenso) Alta Baixa Proporcional agravada
Nexo integral Total Nenhuma Indenização integral
Importante: mesmo em concausa leve (Grau I), há indenização — só é reduzida proporcionalmente. Base: Indenizações por Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional, Sebastião Geraldo de Oliveira (16ª ed.), Lei 8.213/91 art. 21, I e CC arts. 944 e 945.

Repara que mesmo na concausa leve (Grau I) existe indenização, só que proporcional ao quanto o trabalho contribuiu para o quadro.

Quem te disser "é degenerativa, não tem direito a nada" não conhece a lei.

📚 Aprofundando mais

Mas hérnia de disco não é “degenerativa?”

Sim, hérnia de disco é consdierada uma doença degenerativa e a lei diz que doença degenerativa não é considerada doença do trabalho (artigo 20, parágrafvo 1º, alínea “a” da lei 8.213)

Só que a mesma lei, no artigo 21, inciso I, cria uma exceção:

Se o trabalho contribuiu diretamente para a doença aparecer ou piorar, ela é equiparada a acidente do trabalho.

É a chamada concausa.

Sem nexo razoável (quando o trabalho não tem relação com a hérnia)

Tem casos em que, por mais que a pessoa queira, a relação com o trabalho não cola.

Pensa no caso da Maria:

Ela trabalhava como costureira numa confecção há um ano e veio com a expectativa de processar a empresa.

Quando a gente sentou e analisou o histórico, vimos que ela tinha trabalhado pouco tempo na confecção, já tinha engravidado três vezes (gravidez é fator de risco para coluna), e antes disso atuou como faxineira e repositora.

O peso daquele trabalho atual era pequeno comparado com o resto da história dela.

Nesse cenário, mesmo que o juiz queira dar razão ao trabalhador, a perícia não vai sustentar.

Por isso eu sempre digo que a primeira pergunta não é "tenho direito?", e sim "tenho prova?".

2 - Quais tipos de trabalho aumentam o risco de hérnia de disco?

Se você pega peso, passa o dia na mesma posição ou repete os mesmos movimentos no trabalho, isso pode estar afetando sua coluna.

Algumas funções são muito mais propensas a causar ou piorar uma hérnia de disco.

Isso não é achismo, existe até uma lista oficial do Ministério da Saúde com as doenças relacionadas ao trabalho, e a hérnia está entre elas em várias profissões.

Veja os exemplos mais comuns:

  • Trabalhos com carga manual: levantar ou empurrar peso com frequência;
  • Movimentos repetitivos: se abaixar, torcer o tronco ou erguer objetos o dia todo;
  • Posturas forçadas: trabalhar curvado, inclinado ou sem apoio ergonômico;
  • Vibração no corpo todo: como quem dirige ônibus, caminhão ou opera máquinas grandes.

Se o seu trabalho envolve qualquer uma dessas situações, é possível que ele tenha contribuído pro surgimento ou agravamento da sua hérnia.

⚠️ Atenção:

O simples fato de exercer essas atividades, não garante o reconhecimento como doença ocupacional.

É preciso mostrar, com documentos e exames, que existe uma ligação direta entre o seu trabalho e o seu problema na coluna.

3 - Quem pode reconhecer a hérnia como doença do trabalho?

A sua hérnia pode ser reconhecida como doença do trabalho por três caminhos:

  1. Pela empresa;
  2. Pelo INSS;
  3. Pela Justiça do Trabalho.

Veja como funciona cada um:

A empresa

Se a empresa tiver setor médico ou técnico de segurança (SESMT), ela pode emitir a CAT, que é o documento que reconhece que o problema de saúde tem a ver com o trabalho.

Mas, na prática, isso raramente acontece.

A empresa geralmente diz que a doença é “do próprio corpo” ou “da idade” e lava as mãos.

O INSS

Se você ficar mais de 15 dias afastado, vai precisar passar por uma perícia médica no INSS.

Essa perícia serve pra ver se você está mesmo incapaz de trabalhar.

Se estiver, o perito pode conceder um auxílio-doença acidentário.

Mas pra esse benefício ser reconhecido como acidente de trabalho, o perito precisa ver que a doença tem relação com a sua função.

E, na prática, o INSS só costuma reconhecer isso se a sua função estiver ligada à hérnia numa lista chamada NTEP.

CIDs M50 e M51 + NTEP: quando a lei joga ao seu favor

Tem uma situação em que o jogo vira a seu favor antes mesmo da perícia começar, e o nome dela é NTEP.

NTEP é a sigla de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, previsto no artigo 21-A da Lei 8.213/91.

O INSS cruza a atividade da empresa onde você trabalha (CNAE) com o código da sua doença (CID), e quando essa combinação aparece na lista oficial, o nexo é presumido automaticamente.

Pra hérnia de disco, os CIDs relevantes são dois:

  • M50 cobre as hérnias cervicais (parte de cima da coluna, perto do pescoço);
  • M51 cobre as hérnias lombares (parte de baixo, mais comum em quem carrega peso).

Quando o NTEP se aplica ao seu caso, a regra inverte. Deixa de ser você que precisa provar que a hérnia veio do trabalho, e passa a ser a empresa que precisa provar que não veio.

Atividades onde o INSS já presume nexo automático

Setores em que a hérnia de disco lombar (CID M51) costuma ser reconhecida pelo NTEP — Lei 8.213/91, art. 21-A

CID-10 M51 · Hérnia de disco lombar
🚛

Transporte rodoviário de cargas e passageiros

Motoristas de caminhão, ônibus e veículos pesados — vibração corporal contínua e postura sentada prolongada.

🏗️

Construção civil

Pedreiros, serventes, armadores e carpinteiros — carga manual frequente e posturas forçadas.

🏥

Atividades de saúde — assistência hospitalar

Enfermeiros, técnicos de enfermagem e cuidadores — transferência de pacientes, jornadas longas (12x36) e flexão repetida da coluna.

📦

Logística e armazenagem

Operadores de empilhadeira, estoquistas, conferentes — vibração de máquina e movimentação manual de carga.

🛒

Comércio varejista — supermercados e atacarejos

Operadores de caixa, repositores e açougueiros — postura estática prolongada e movimentos repetitivos.

🏭

Indústria — produção em linha

Operadores de produção em frigoríficos, têxteis, automotiva, calçadista — cadência alta e ergonomia inadequada.

🧹

Serviços de limpeza e conservação

Camareiras, faxineiras, auxiliares de serviços gerais — flexão repetida, agachamento e carga assimétrica.

Lista exemplificativa. Quando a atividade da empresa (CNAE) cruza com o CID da doença (M51) na lista do NTEP, o INSS presume que a hérnia tem nexo com o trabalho — e a empresa é que tem que provar o contrário. Base legal: Lei 8.213/91, art. 21-A (incluído pela Lei 11.430/2006); regulamentado pelo Decreto 3.048/99, art. 337, §§ 7º a 13º; constitucionalidade declarada pelo STF na ADI 3931.

🧠 O que é o NTEP?

É uma sigla que significa Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário.

Na prática, é uma lista que mostra quais doenças costumam aparecer em determinadas profissões.

Se sua profissão estiver ali relacionada com a hérnia de disco, o perito pode reconhecer automaticamente que a doença veio do trabalho — sem precisar da CAT da empresa.

A Justiça do Trabalho

Se ninguém reconheceu o problema, você pode entrar com um processo na Justiça do Trabalho.

O juiz vai pedir uma perícia técnica, feita por um especialista.

Esse perito vai analisar o que você fazia na empresa, seu histórico médico e se existe ligação entre o serviço e a hérnia.

4 - Quando a hérnia provavelmente NÃO é do trabalho

Eu vou ser bem honesto contigo, a maioria dos casos de hérnia de disco não são doença do trabalho.

É melhor você saber disso agora do que depois de gastar anos num processo que vai dar errado.

Existem três cenários em que a perícia dificilmente vai reconhecer como doença do trabalho:

  1. Pouco tempo na função de risco
  2. Função sem esforço de coluna
  3. Outros fatores são dominantes

Se você ficou seis meses carregando peso e desenvolveu hérnia, a probabilidade do trabalho ter causado é baixa, porque a coluna não desgasta tão rápido assim.

A mesma coisa acontece quando você não esforça tanto a coluna.

Basta pensar em alguém que trabalha em escritório, tem cadeira com encosto direitinho, só trabalha 8h por dia, tem pausas regulares… olha, esse perfil dificilmente vai ser considerado doença do trabalho.

Existe ainda a situação em que outros fatores sem sobressaem, como:

  • Gravidez;
  • Esporte de alto impacto;
  • Acidente de trânsito fora do trabalho;
  • Idade avançada com sintomas tardios.

Quando o quadro fora do trabalho é muito mais forte, o trabalho fica em segundo plano.

A perícia trabalhista é rigorosa, e antes de processar vale uma autoanálise honesta: o que você tem é prova ou achismo? Se for achismo, a perícia vai derrubar.

5 - Suspeita que a hérnia veio do trabalho? Veja o que fazer

Recebeu o diagnóstico de hérnia de disco e desconfia que o trabalho teve culpa nisso?

Recomendo que você siga estes 5 passos:

  1. Conversar com o médico e pedir um relatório
  2. Mostrar como é sua rotina de trabalho
  3. Juntar provas (fotos, vídeos, documentos)
  4. Procurar o sindicato e o Cerest
  5. Levar tudo isso ao INSS ou à Justiça, se for preciso

Vou explicar cada passo com calma a seguir.

1º Passo: Converse com o médico que te acompanha

Na próxima consulta, pergunte com todas as letras:

“Doutor, esse problema na minha coluna pode ter sido causado pelo meu trabalho?”

Se ele disser que sim, peça um relatório médico explicando isso.

O documento pode ser simples, mas deve dizer:

  • que você tem hérnia de disco, e
  • que o trabalho contribuiu para o problema.

Por exemplo, se você trabalha carregando caixas o dia todo. O médico pode escrever que esse esforço repetido está relacionado à hérnia.

2º Passo: Mostre como é seu trabalho

Explique o seu dia a dia pro médico ou pra quem for avaliar o seu caso.

Pode ser assim:

  • “Fico abaixando e levantando o tempo todo”
  • “Pego peso todos os dias, sem ajuda”
  • “Trabalho horas em pé, sem apoio pra coluna”
    “A cadeira é ruim, não tem encosto”
  • “Dirijo o dia inteiro, e o banco do carro machuca”

Essas informações ajudam a ligar o seu trabalho ao problema na coluna.

3º Passo: Junte provas

Você pode tirar fotos ou gravar vídeos mostrando o que você faz no trabalho.

Mostre o peso que carrega, sua postura, as condições do local.

Também vale guardar:

  • Atestados
  • Exames (raio-x, ressonância)
  • Laudos, recibos, mensagens com o RH
  • Fichas de atendimento ou de CIPA

Você pode filmar um colega fazendo a mesma tarefa. Ou mostrar as caixas, a empilhadeira, o transporte pesado que você usava.

4º Passo: Procure ajuda do Sindicato e do Cerest

Se a empresa se recusar a emitir a CAT, você não precisa aceitar calado.

Existe um lugar público e gratuito que pode te ajudar: o Cerest, que significa Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.

O Cerest é um serviço do SUS que existe justamente pra cuidar da saúde do trabalhador. Ele atende pessoas que adoeceram devido ao trabalho ou que estão em ambientes com risco à saúde.

Ali, você será atendido por profissionais de saúde que vão:

  • Ouvir seu caso;
  • Avaliar os sintomas;
  • Analisar se a doença pode estar relacionada com o trabalho;
  • E se entenderem que sim, eles podem emitir a CAT.

Você não paga nada por isso. É um direito seu como trabalhador.

5º Passo: Se ninguém reconheceu sua hérnia como doença do trabalho, vá à Justiça

Você reuniu documentos, conseguiu relatório médico, mostrou a realidade do seu trabalho, mas mesmo assim a empresa não emitiu a CAT ou o INSS não reconheceu seu caso como ocupacional?

A saída pode ser a Justiça do Trabalho.

É lá que um juiz pode analisar seu caso com mais profundidade.

Ele vai nomear um perito técnico pra avaliar tudo com calma:

  • O seu histórico de saúde
  • As tarefas que você fazia
  • Os riscos da sua função
  • E se o trabalho teve culpa no surgimento ou agravamento da hérnia

Aqui, sim, todas as provas que você juntou vão fazer diferença: fotos, vídeos, relatórios, laudos médicos.

Tudo isso vai ser levado em conta pra decidir se a sua hérnia é ou não uma doença do trabalho.

7 - Vale a pena entrar com processo? Veja onde seu caso se encaixa

Depois de tudo que você leu até aqui, dá pra fazer uma autoavaliação preliminar do seu caso.

Eu cruzo dois eixos pra começar a conversa com cliente: força das provas que você tem em mãos e tempo de exposição na função de risco.

Clica em cada quadrante pra ver a recomendação:

Vale a pena entrar com processo?

Onde seu caso se encaixa: força das provas × tempo de exposição

Pouco Tempo de exposição Muito
📋

Reúna mais provas

Muito tempo na função, mas poucas provas concretas

Vale processar

Muito tempo na função e provas consistentes

⚠️

Difícil sustentar

Pouco tempo e provas frágeis

💬

Vale conversar com advogado

Pouco tempo, mas com provas fortes (acidente típico)

Provas fracas Provas fortes

Força das provas →

Clique em um quadrante para ver a recomendação detalhada.

⚠️ Esta matriz é só um norte Cada caso depende de análise individualizada por um advogado. Esta ferramenta não substitui orientação profissional nem garante resultado.

Repara que a matriz é só um norte, porque cada caso tem detalhe que muda tudo — por isso, no MDN a gente sempre faz uma análise individual antes de qualquer decisão.

Dúvidas frequentes sobre hérnia de disco e trabalho

1 - Hérnia de disco é considerada doença ocupacional?

Pode ser, em dois cenários: quando o trabalho causou diretamente (acidente típico, art. 19 da Lei 8.213/91) ou quando contribuiu para o quadro aparecer ou piorar (concausa, art. 21, I).

Doença degenerativa pura, sem participação do trabalho, não conta — mas a maioria dos casos de quem trabalha pesado se enquadra na concausa.

2 - Posso trabalhar com hérnia de disco?

Na maioria dos casos, sim: cerca de 97% das hérnias são tratadas sem cirurgia, com fisioterapia e medicação.

O ponto crítico é a função, porque se ela exige carregar peso, postura forçada ou movimento repetitivo, você precisa de readaptação, e a empresa tem obrigação de te realocar.

3 - Quais são os direitos de quem tem hérnia de disco no trabalho?

Quando a hérnia tem nexo com o trabalho, você pode ter direito a estabilidade de 12 meses, indenização por danos morais, danos existenciais, reembolso de despesas médicas, pensão mensal e benefícios INSS com FGTS depositado.

O guia completo desses direitos está no nosso artigo da hérnia de disco adquirida no trabalho.

4 - Hérnia de disco lombar L4-L5 dá direito a indenização?

Pode dar, sim, porque hérnia em L4-L5 é a mais comum em quem carrega peso, e o CID é M51, que está na lista do NTEP para várias profissões de risco.

O direito depende de provar nexo (causal ou concausal) com o trabalho e do grau de incapacidade gerado.

5 - A empresa pode me demitir com hérnia de disco?

Se a hérnia tem nexo com o trabalho e está dentro do período de estabilidade (12 meses pós-afastamento ou comprovado nexo na Justiça pelo Tema 125 do TST), a demissão é ilegal.

Se a hérnia não tem relação com o trabalho, a empresa pode demitir, exceto se for dispensa discriminatória (Súmula 443 do TST).

6 - Hérnia de disco degenerativa pode ser do trabalho?

Pode. A lei diz que doença degenerativa não é doença do trabalho (art. 20, §1º, "a"), mas a mesma lei equipara à doença ocupacional quando o trabalho contribui para o quadro (art. 21, I) — é a concausa.

Quase toda hérnia tem componente degenerativo, e o que importa é se o trabalho acelerou ou agravou o problema.

7 - CID M51 sempre é doença ocupacional?

Não, porque CID M51 sozinho não basta: precisa do cruzamento com a atividade da empresa (CNAE) na lista do NTEP, ou da prova do nexo na perícia.

Se a sua função envolve carregar peso, postura forçada ou vibração, as chances de reconhecimento aumentam muito.

8 - Tenho B91. Já posso processar a empresa?

O B91 ajuda, mas não basta sozinho, porque pode ter sido concedido por presunção do NTEP, sem análise individual aprofundada.

Na Justiça, o juiz vai pedir nova perícia técnica pra confirmar o nexo, e por isso o caso precisa ser construído com provas, não só com o número do benefício.

9 - O perito do INSS negou nexo. Tem como reverter?

Tem, sim, porque o laudo do INSS não é a palavra final: você pode entrar com recurso administrativo no próprio INSS ou ajuizar ação na Justiça, onde uma nova perícia será feita.

Se o seu caso tem indícios de NTEP (CNAE × CID compatíveis), as chances de reverter aumentam, e não vale desistir por causa de um laudo ruim.

Allan Manoel

Allan Manoel

Advogado Trabalhista Especialista em Acidentes e Doenças do Trabalho - OAB/CE 40.071

Não começo meu dia sem um café filtrado. Gosto de estudar profundamente cada caso e não fico parado diante de uma injustiça.

Atuo ajudando trabalhadores que sofreram acidentes ou adoeceram no trabalho a entender seus direitos e buscar indenizações justas, benefícios do INSS e reparação pelos danos sofridos.

Minha missão é garantir que quem se machucou ou adoeceu trabalhando não enfrente essa situação sozinho.

Conheça mais sobre a trajetória de Allan Manoel.

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