Imagina sofrer um acidente de trabalho e descobrir que não tem direito a nenhum tipo de indenização?
Apesar de muito injusto, isso pode acontecer e é bem mais comum do que você imagina…
Por isso a importância de entender quando você pode não receber uma indenização após um acidente de trabalho e o que as empresas costumam alegar em casos assim.
Aqui neste artigo, você vai conhecer 4 casos que você não vai receber indenização por acidente de trabalho, não importa a gravidade do seu acidente.
A última situação é a estratégia de defesa mais comum das empresas!
1- Nem tão cedo, muito menos atrasado: qual o melhor momento para cobrar indenização por acidente de trabalho?
A primeira coisa que pode tirar o seu direito à indenização por acidente de trabalho é o tempo.
Em casos envolvendo acidentes de trabalho, o tempo é algo muito delicado e existe um momento ideal para que você busque seus direitos.
Se você se apressar e entrar com um processo antes da hora, pode receber menos do que deveria receber… Agora se esperar demais, corre o risco de não receber nada.
Vamos entender isso melhor.
1.1. Não se apresse, deixe as consequências estabilizarem
Em acidentes de trabalho, principalmente naqueles mais graves, é importante que você espere um tempo para ir atrás de uma indenização.
Isso porque você só vai conseguir ser indenizado de forma justa, por tudo o que o acidente te causou, quando as consequências dele forem estabilizadas.
O momento ideal para entrar com um processo envolvendo acidentes de trabalho é quando as consequências do acidente forem estabilizadas e você tiver conhecimento de tudo o que ele causou.
Imagina só: pode ser que você tenha sofrido o acidente ontem…mas agora você não tem nem ideia de tudo o que esse acidente vai causar na sua vida.
Pode ser que só daqui a 3, 4, 6 meses você saiba realmente todas as sequelas que esse acidente deixou.
Se você entrar com um processo antes de as consequências do acidente estabilizarem, você arrisca perder um bom dinheiro.
Isso acontece porque ao entrar com um processo, você vai pedir que a Justiça repare aqueles danos causados. No entanto, se naquele momento não se sabe todos os danos que o acidente causou, como essa indenização será justa?
Por isso, muita atenção e não coloque os cavalos antes da carroça, tenha calma! Nesses casos a calma é um tempero muito importante.
Mas atenção: isso também não significa que você tenha que entregar na mão de Deus e ficar esperando para sempre.
1.2. Não se atrase, você pode perder tudo!
Assim como a lei pune quem entra com o processo antes da hora, ela pune quem dorme no ponto… Isso porque existe uma coisa chamada de Prescrição.
Essa prescrição é como se fossem aquelas ampulhetas, aquele negocinho que fica caindo areia… que vai cair durante 5 anos.
Meu amigo, não importa o quão grave foi o seu acidente, se você perdeu uma perna, um braço, não importa. Se a areia acabar, se o tempo acabar, você não vai conseguir exigir seus direitos.
Se você sofreu um acidente de trabalho por culpa da empresa, a lei te dá 5 anos para ir atrás dos seus direitos.
Esses 5 anos não começam a contar do dia do acidente. Eles começam a contar do dia em que você toma conhecimento de todas as consequências do acidente, ou seja, quando estabiliza.
Nesse momento, começa a contar os 5 anos…
Aí tem um detalhe, tem outra ampulheta que você precisa ficar atento.
Mas isso só vai acontecer se no meio do caminho você for demitido.
Imagina aí que você sofreu o acidente, passou 3 meses afastado pelo INSS, voltou, passou 13 meses na empresa e foi demitido.
A partir do momento em que você é demitido, começa a contar um novo prazo. Esse prazo é mais curto, de 2 anos.
Você só vai ter 2 anos para cobrar esses direitos.
Você precisa ficar atento aos 2 prazos, tá certo?
A prescrição em casos de acidente de trabalho é de 5 anos. No entanto, se você for demitido, só terá 2 anos para exigir seus direitos.
1.3. A prescrição não se aplica à indenização por lucros cessantes (pensão vitalícia)
A prescrição não será aplicada à indenização por lucros cessantes ou pensão mensal vitalícia.
Em casos envolvendo acidentes graves, que deixam sequelas, é possível que você tenha direito a uma pensão da empresa.
Esse direito específico não prescreve. Você sempre poderá exigir os últimos 5 anos de pensão e o valor que ainda vai vencer.
Mas isso só se aplica pra esse direito específico, tá certo?
Se você quiser entender melhor esse direito à pensão, recomendo conferir, ou assistir a este vídeo:
2- Acidente causado por caso fortuito e força maior não gera direito à indenização
Situações bem interessantes e um tanto polêmicas são os casos de caso fortuito e de força maior.
Já ouviu falar nisso daí?
Essas expressões aí são bem comuns de ouvir, a gente vê bastante em filmes e séries de tribunal. No entanto, elas têm um peso grande na vida real.
Imagina que você trabalha em uma fábrica e, do nada, acontece um terremoto, algo totalmente imprevisível e fora do controle de qualquer ser humano.
Esse terremoto causa um desmoronamento, e você acaba se ferindo. Aí você pode se perguntar: “Mas e agora, eu vou ser indenizado ou não?”
Nesse caso, estamos diante de uma força maior, um evento totalmente fora do controle da empresa e, infelizmente, também fora do seu.
Nessa situação, a empresa não vai ter responsabilidade pelo que aconteceu.
Agora muita atenção: Essa situação de força maior só vai ser aplicável quando realmente for algo imprevisível, tá bom?
O simples fato de ser algum evento da natureza, como terremoto, tempestade ou algo desse tipo não afasta a responsabilidade da empresa.
Imagine um local que tenha chuvas muito fortes, que costuma ter enchentes e que a empresa tenha sido construída perto de um rio, com uma estrutura toda comprometida.
Nesse caso a situação é diferente, a empresa poderia prever uma tragédia.
Se o acidente foi causado por uma força maior, que é um evento da natureza, imprevisível e fora do controle da empresa, ela não vai ter que pagar indenização. Agora, se a empresa podia prever ou evitar a situação, ela pode ser responsabilizada.
A lógica do caso fortuito é parecida, que também é algo imprevisível, mas que não costuma ser um evento da natureza.
Aqui a gente pensa, por exemplo, em um incêndio que atingiu a empresa. Mas repito: tem que ser imprevisível.
Um incêndio causado pelo fato de que a rede elétrica, os fios estavam todos velhos e precisavam ser substituídos não é caso fortuito, é irresponsabilidade da empresa.
Lembrando que cada caso é único e tem que ser analisado em detalhes, por um especialista.
3- Acidentes causados por terceiro: nem sempre você perde a indenização!
Para ter direito a qualquer tipo de indenização, precisa existir o que a gente chama de nexo de causalidade.
Esse nexo de causalidade é uma ligação entre o acidente que você sofreu e alguma atitude da empresa. Precisa ter uma relação direta, entre o seu dano e a conduta da empresa.
Por exemplo, quando você sofre uma queda porque a empresa não forneceu EPI e por causa desse acidente, quebrou as duas pernas.
Nesse caso, há um nexo direto entre o não fornecimento de EPI e o acidente, que por sua vez te levou a quebrar as pernas.
É uma cadeia de acontecimentos, que começou com a empresa não fornecer EPI, concorda?
Agora imagina outra situação: na sua folga, você estava dirigindo e teve um desentendimento no trânsito. Um rapaz, que estava inclusive alcoolizado, discutiu com você e tentou te agredir, mas chamaram a polícia e ele fugiu.
O problema é que ele sabia onde você trabalhava e, no seu horário de trabalho, ele foi até a empresa e atirou em você.
A empresa não tinha nada a ver com a situação, a culpa do acidente foi desse terceiro, esse cara louco aí que atirou em você.
Nessa situação, é justo que a empresa pague por uma indenização?! Não, né?
Nesse caso a gente diz que houve uma quebra no nexo de causalidade. Não havia nada que a empresa pudesse fazer ou deixar de fazer que impedisse o acidente.
Por isso, nesse caso você não terá direito à indenização.
Mas não confunda as coisas. Esse fato de terceiro precisa estar totalmente desconectado da sua atividade de trabalho!
Imagina que você é gerente de uma agência bancária e quando estava de folga, em um domingo, te sequestraram para, na segunda, fazer assalto à agência.
Durante o assalto, você levou um tiro e posteriormente desenvolveu uma doença psicológica devido ao trauma.
Aí nesse caso é diferente.
Você não foi sequestrado por um motivo aleatório, uma briga de trânsito ou algo alheio à empresa.
Se você não fosse gerente da agência, não teria sido sequestrado. Então nesse caso o Banco responde.
Outro exemplo de quando isso acontece é em casos de motoristas que transportam carga valiosa. Se você é assaltado, a empresa responde pelas consequências, tá bom?
Para não ter direito à indenização, a situação precisa ter acontecido totalmente alheio à empresa.
Para que o fato de terceiro ou culpa de terceiro seja configurado, a situação precisa estar totalmente alheia à atividade da empresa. Quando o fato de terceiro foi causado pela natureza da atividade, a empresa ainda pode ser responsabilizada.
4- Culpa exclusiva da vítima: o que mais tira dos trabalhadores o direito à indenização
Esta situação é a que mais tira dos trabalhadores o direito à indenização. Também é a estratégia defensiva mais utilizada pelas empresas.
A culpa exclusiva da vítima acontece quando o acidente aconteceu por uma atitude que você mesmo tomou, e a empresa não tem nada a ver com isso.
Vamos supor que você trabalhe num depósito e existam regras claras de segurança, que todos conheciam.
Todo mundo usa o equipamento de segurança; todo mundo foi treinado para não brincar com o maquinário pesado; todo mundo sabe o que fazer e não fazer no dia a dia.
Acontece que durante uma brincadeira, você resolveu subir em uma empilhadeira em movimento. Resultado: você caiu e se machucou feio….
E aí, como fica essa situação? Não dá para querer indenização nesse caso, né?
Nesse caso, a empresa pode sim virar e falar:
“Olha, a gente deu o treinamento, a gente forneceu o EPI, todo mundo aqui sabe que não pode brincar desse jeito. “
Nesse caso, o acidente foi culpa exclusiva da vítima, ou seja, sua culpa!
Então é bom sempre ter em mente que o ambiente de trabalho não é lugar de arriscar, certo? Fazer aquela brincadeira perigosa pode te custar muito caro.
Mas atenção: não confunda uma situação onde você cometeu um erro com uma situação onde a empresa está tentando jogar a culpa em você de forma injusta.
Às vezes, as empresas tentam usar essa desculpa para se safar de responsabilidades.
Vamos ver aqui outro exemplo.
Imagina que você trabalha com uma máquina de corte e que nessa máquina tenha um mecanismo de segurança, um infravermelho que quando você passa a mão, ele reconhece e a máquina desliga.
Você, visando produzir mais, desliga a máquina.
Se você sofrer um acidente, a culpa é sua e você não vai ter direito a indenização.
Agora uma situação totalmente diferente é se a empresa, querendo lucrar mais, fica pressionando o funcionário por meta e chega a sugerir que os funcionários desliguem o mecanismo de segurança.
A própria empresa incentiva isso.
A conversa nesse caso é diferente, tá bom?
Nesse caso, se o acidente acontecer, a empresa tem que ser responsabilizada.
Outra situação também é quando a máquina nem tem mecanismo de segurança.
Imagina que você está lá trabalhando, se distrai, alguém te chama ou qualquer coisa desse tipo e você se acidenta.
Nesse caso a culpa é da empresa, que não garantiu um equipamento seguro.
Uma coisa que a gente precisa sempre lembrar é que o ser humano não é uma máquina e que é passível de falhas… A empresa tem a obrigação de prever essas falhas e buscar formas de prevenir acidentes, caso ocorram falhas, combinado?
5- Conclusão
Você viu aqui 4 situações em que mesmo sofrendo um acidente de trabalho, você não terá direito à indenização.
É muito importante ficar atento a essas situações, pois elas são as que mais tira dos bolsos dos trabalhadores as indenizações.
Para continuar se aprofundando no assunto, recomendo que você confira estes conteúdos:
Processo de indenização por acidente de trabalho: tudo que você precisa saber
Sofri um acidente de trabalho, e agora? (passo a passo)
Indenização por acidente de trabalho: valor, requisitos e como receber