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Sofri um Acidente de Trabalho, e Agora? O Que Fazer Passo a Passo

ALLAN MANOEL

Escrito por Allan Manoel

Última atualização em 5 de abril de 2026

"Sofri um acidente de trabalho e agora não sei o que fazer."

Se é exatamente isso que você está sentindo, esse guia é pra você.

Eu sei que dependendo da gravidade, você pode nem estar conseguindo pensar direito agora. E tá tudo bem.

Se o acidente foi grave, pode ser que quem está lendo isso seja alguém da sua família. Esse guia serve pra vocês também.

Aqui eu montei um passo a passo com tudo que precisa ser feito logo após um acidente de trabalho: são 7 passos, e você não precisa seguir todos, mas quanto mais conseguir fazer, mais protegido vai estar.

Cada passo tem um "por quê" e um "como fazer". Vai no seu ritmo.

O que fazer após sofrer um ACIDENTE DE TRABALHO

1 - O que fazer imediatamente após o acidente de trabalho

Se você tá consciente e consegue mexer no celular, a primeira coisa que precisa fazer é registrar tudo.

Agora, se você não consegue fazer isso, tá tudo bem. Dependendo do acidente, a última coisa que você vai pensar é em tirar foto de alguma coisa.

Se for o seu caso, pula esse passo e vai pro próximo. Você não vai perder seus direitos por causa disso.

Mas se der, mesmo que com a ajuda de alguém, faz o seguinte:

Tire fotos e grave vídeos do local do acidente, do seu corpo, dos equipamentos de proteção, ou da falta deles, e de qualquer coisa que tenha causado o acidente.

Se uma máquina quebrou, filma. Se o chão tava molhado, filma. Se você não tinha EPI, filma. Se não conseguir fazer isso sozinho, pede pra um colega de trabalho.

E aqui vai uma dica que pouca gente sabe: manda tudo imediatamente pra alguém de confiança. Pode ser pro WhatsApp da sua mãe, do seu cônjuge, de um amigo.

O motivo é simples: se alguma coisa acontecer com o seu celular, você não perde essas provas. Já atendi casos em que o trabalhador filmou tudo, mas a empresa "pediu o celular emprestado" e os vídeos sumiram.

Anota também o nome de quem estava presente. Testemunha faz muita diferença num processo por acidente de trabalho. Você não precisa pedir nada pra ninguém agora, só anota o nome e o setor.

E uma coisa que eu preciso te falar: não assine nada. Nenhum papel, nenhum recibo, nada.

Algumas empresas aproveitam o desespero do momento. Colocam o trabalhador pra assinar ficha de EPI com data pra trás, termo de responsabilidade, papel dizendo que o acidente foi culpa sua.

Se alguém pedir pra você assinar qualquer coisa, diz que vai ler depois com calma. Não assina na hora.

Tudo isso que eu falei leva 5 minutos, e pode ser a diferença entre conseguir sua indenização ou ficar sem nada.

checklist-o-que-fazer-apos-acidente

2 - Procure atendimento médico imediatamente

Não importa se o acidente de trabalho pareceu leve. Vai ao hospital.

Eu sei que muita gente pensa "ah, foi só uma pancada, amanhã tá melhor".

Mas não funciona assim.

Tem lesão que só aparece horas depois, tem fratura que você nem sente na hora por causa do susto e da tensão do momento.

E tem outro motivo pra ir ao médico o mais rápido possível. O atestado médico é o primeiro documento que comprova o seu acidente de trabalho. Sem ele, fica muito mais difícil provar o que aconteceu.

Quando chegar no hospital, pede pro médico descrever tudo no atestado.

Não só "dor no ombro". Pede pra ele escrever o que causou, como aconteceu e o que encontrou no exame.

Quanto mais detalhado, melhor pra você.

Faz o máximo de exames possível. Raio-X, ressonância, o que o médico indicar. Segue todas as orientações e guarda tudo, atestado, laudo, receita, pedido de exame.

E se o seu chefe disser que não precisa ir, que é bobagem, que "depois você vai", ignora.

Já atendi um caso de acidente de trabalho em que uma funcionária de caixa tropeçou num fio no meio da loja e bateu a cabeça. Pareceu leve, ela não quis ir ao hospital, e a empresa levou ela pra casa por volta das 16h.

De noite ela começou a sentir tontura e vomitar.

A família correu pro hospital e descobriram um inchaço no cérebro. Graças a Deus ficou tudo bem, mas imagina se tivesse esperado até o dia seguinte.

Por isso não se arrisca. Vai ao médico, faz os exames, guarda os documentos. Parece óbvio, mas é o que mais gente deixa de fazer.

3 - Avise a empresa por escrito

Depois que você receber o atendimento médico, precisa avisar a empresa que o acidente de trabalho aconteceu. E avisa por escrito.

Pode ser por e-mail, por WhatsApp, pelo sistema interno da empresa, tanto faz. O que importa é que fique registrado.

Muita gente só avisa o chefe de boca, no corredor. O problema é que aviso de boca não prova nada.

Se lá na frente a empresa disser que não sabia do acidente de trabalho, você não vai ter como provar que avisou. Já vi isso acontecer mais de uma vez, e o trabalhador não conseguiu provar nada.

Então manda uma mensagem simples, algo como "estou comunicando que sofri um acidente de trabalho no dia tal, no setor tal, e explica o que aconteceu".

Não precisa ser formal, não precisa ser bonito.

O importante é que tenha a data, o que aconteceu e que você consiga achar essa mensagem depois.

Se a empresa não responder, tá tudo bem. Tira um print e guarda.

E se a empresa tentar te convencer a não registrar nada, ou disser que "vai resolver internamente", desconfia.

Quanto mais a empresa tenta evitar o registro do acidente de trabalho, mais você precisa fazer.

4 - Exija a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

A CAT é o documento que avisa o INSS de que o seu acidente aconteceu no trabalho. Pensa nela como um aviso de sinistro, tipo quando você bate o carro e liga pro seguro.

Se você não avisa, o seguro não cobre. Com a CAT é a mesma coisa.

A empresa é obrigada a emitir a CAT em até 1 dia útil depois do acidente.

E olha, eu preciso ser direto com você aqui. A maioria das empresas não faz isso. Umas enrolam, outras dizem que "não foi tão grave", e tem empresa que simplesmente finge que não sabe o que é CAT.

Se isso acontecer com você, não espera a empresa mudar de ideia. Mas presta atenção em como você vai fazer, porque o caminho que você escolher faz diferença.

Quem pode emitir a CAT no lugar da empresa

Pela lei, além da empresa, podem emitir a CAT o próprio trabalhador, o sindicato, um médico do SUS ou o CEREST da sua cidade.

Só que nem todos têm o mesmo peso.

Se você abrir a CAT sozinho pelo Meu INSS, ela vai ter peso de uma declaração feita por você mesmo. Você tá dizendo que sofreu um acidente de trabalho, mas não tem nenhum profissional de saúde confirmando isso.

Na hora de uma perícia, isso pesa.

Agora, se a CAT for emitida pelo CEREST ou por um médico do SUS, a história muda. Um profissional de saúde analisou o seu caso, confirmou que a lesão tem relação com o trabalho e assinou o documento.

Isso tem muito mais força.

Por isso, o caminho que eu mais recomendo é o CEREST. Pesquisa no Google "CEREST + sua cidade" e procura o mais próximo. É um órgão público de saúde do trabalho, o atendimento é gratuito e eles estão acostumados a lidar com empresa que se recusa a emitir CAT.

Se não tiver CEREST perto de você, procura um médico do SUS e pede pra ele emitir. O sindicato da sua categoria também pode fazer.

E se nenhuma dessas opções for possível, aí sim abre pelo Meu INSS, porque uma CAT feita por você mesmo ainda é melhor do que nenhuma CAT.

Empresa não quer emitir a CAT?
Você tem 3 caminhos para conseguir
A empresa recusou ou está enrolando para emitir a CAT?
1
Peça por escrito
Mande e-mail ou WhatsApp pedindo a CAT. Se recusarem, salve a resposta como prova.
2
Procure o CEREST
Pesquise no Google "CEREST + sua cidade". É um órgão de saúde do trabalho que pode emitir a CAT.
3
Vá ao sindicato
O sindicato do seu trabalho também pode fazer a CAT pra você. Procure o mais próximo.
Com a CAT, seu benefício sai como B91
e você garante 12 meses de estabilidade.

A CAT é importante, mas não resolve tudo sozinha

Olha só, tem um ponto que pouca gente entende. A CAT é o primeiro passo, mas ela sozinha não obriga o INSS a reconhecer que o seu acidente foi de trabalho.

Na perícia, o médico do INSS ainda vai avaliar se existe ligação entre a lesão e o que você fazia no trabalho. A CAT é necessária, mas não é suficiente.

Mesmo assim, não ter a CAT complica muito. Sem ela, o seu benefício tende a sair como B31 (auxílio comum) em vez de B91 (auxílio por acidente de trabalho).

E com o B31, você perde a estabilidade de 12 meses e o FGTS durante o afastamento.

Então a CAT não é garantia de nada, mas sem ela fica muito mais difícil garantir qualquer coisa.

5 - Afaste-se pelo INSS e garanta o benefício certo

Se o acidente de trabalho te afastar por mais de 15 dias, o INSS entra na história. Os primeiros 15 dias quem paga é a empresa. Do 16° dia em diante, quem paga é o INSS.

Pra dar entrada no benefício, você vai precisar agendar uma perícia no Meu INSS (pelo site ou pelo aplicativo 135). Leva os documentos médicos, a CAT e o atestado com o código da doença (CID).

Se você não sabe mexer no Meu INSS, pede ajuda pra alguém de confiança ou vai direto numa agência. Não deixa de dar entrada por causa disso.

Como pedir o afastamento

Antes do 15° dia de atestado, você já precisa dar entrada no pedido. Se deixar pra depois, pode atrasar tudo.

Baixa o aplicativo "Meu INSS" no celular ou acessa pelo site meu.inss.gov.br. Se você nunca usou, vai precisar criar uma conta no Gov.br. Dá pra fazer na hora, com CPF e reconhecimento facial (a câmera do celular tira uma foto do seu rosto).

Dentro do Meu INSS, clica em "Novo Pedido" e depois em "Benefício por Incapacidade". O sistema vai pedir seu CPF, o número da CAT (se tiver) e qual foi o último dia que você trabalhou.

Depois disso, você agenda a perícia médica. O próprio sistema mostra as datas e locais disponíveis. Escolhe o mais próximo.

No dia da perícia, leva tudo que tiver. Atestados, exames, laudos, receitas, relatório médico, a CAT. Quanto mais papel, melhor. O perito precisa ver que a sua lesão é real e que você não consegue trabalhar.

Se o perito confirmar o acidente de trabalho, o benefício vale desde o 16° dia que você ficou afastado. O dinheiro cai na conta que você informou quando fez o pedido.

Se negar, calma. Você tem 30 dias pra entrar com recurso, e faz isso pelo próprio Meu INSS, na opção "Recurso". Muita gente consegue reverter na segunda análise.

Se você não consegue mexer no aplicativo, tá tudo bem. Liga pro 135 (é gratuito de telefone fixo e celular). O atendente faz o agendamento da perícia pra você por telefone. Também dá pra ir direto numa agência do INSS com seus documentos. O importante é não deixar o prazo passar.

B91 vs B31. Por que isso importa

Aqui é onde muita gente se perde, e onde a CAT faz toda a diferença.

Se você se afastou com a CAT registrada, o INSS concede o benefício como B91 (auxílio por acidente de trabalho). Com o B91, quando você voltar a trabalhar, a empresa não pode te demitir por 12 meses. Essa é a estabilidade (proteção contra demissão).

Se você se afastou sem a CAT, o benefício sai como B31 (auxílio comum). E aí não tem estabilidade nenhuma. A empresa pode te mandar embora assim que você voltar.

Mesmo acidente de trabalho, mesmo afastamento, mesma perícia. A única diferença é a CAT.

Se o seu benefício saiu como B31 e você acha que deveria ser B91, procure um advogado. É possível converter o benefício na Justiça, e muita gente consegue.

 

B91 vs B31
A diferença que muda tudo no seu afastamento
B91 (acidente) B31 (comum)
Tem CAT? Sim Não
Estabilidade de 12 meses Sim, garantida por lei Não tem
FGTS durante afastamento Empresa continua depositando Depósito suspenso
Pode ser demitido ao voltar? Não (12 meses protegido) Sim, no dia seguinte
Dá pra converter depois? Já é o correto Sim, na Justiça
A diferença entre B91 e B31 é a CAT. Se a empresa não emitiu, volte na Seção 4.

6 - Guarde toda a documentação

Tudo que aconteceu desde o acidente de trabalho gerou papel. E esse papel é a sua prova, porque se um dia você precisar entrar na Justiça, o juiz não vai acreditar na sua palavra.

Ele vai querer ver documento, foto, laudo, receita, tudo por escrito.

Então guarda tudo, mesmo o que parece bobagem.

Separei o mais importante:

1 - Documentos médicos

Tudo que qualquer médico te deu desde o dia do acidente de trabalho precisa ser guardado. Parece muito papel, mas cada um deles serve pra provar uma coisa diferente.

  • Atestados médicos
  • Exames (raio-X, ressonância, ultrassom)
  • Receitas e relatórios
  • Encaminhamentos pra especialistas
  • A CAT (da empresa ou a que você mesmo abriu)
  • Comprovante do pedido no INSS e resultado da perícia

Se o médico te deu de boca, pede por escrito. Documento que não tá no papel não existe pra Justiça.

2 - Fotos e vídeos do local

Se você ainda não tirou foto da máquina, do equipamento ou do que causou o acidente de trabalho, tira agora pelo celular mesmo. Não precisa ser foto profissional, qualquer registro já ajuda.

O problema é que a empresa pode mudar o local, consertar o equipamento ou trocar a máquina, e aí você fica sem como provar o que aconteceu. Por isso quanto antes você registrar, melhor.

Manda tudo pra alguém de confiança ou pro seu próprio e-mail, porque se alguma coisa acontecer com o celular você não perde essas provas.

3 - Conversas e prints

Prints de WhatsApp com o chefe, com o RH, com colegas. Se alguém admitiu que o ambiente era perigoso, que faltava equipamento ou que já tinha acontecido antes, isso é prova e pode fazer muita diferença lá na frente.

Não precisa ser nada formal. Às vezes uma mensagem do chefe dizendo "já sabia que aquela máquina tava com problema" vale mais do que um laudo técnico.

Salva os prints fora do celular também. WhatsApp apaga, celular quebra, essas coisas acontecem.

4 - Holerites e comprovantes de pagamento

Se a empresa parar de pagar ou pagar errado, você vai precisar provar quanto ganhava. E sem os holerites fica muito mais difícil, principalmente se você recebia parte do salário por fora.

Guarda os últimos 12 meses pelo menos. Se tiver extrato bancário mostrando os depósitos, melhor ainda.

Isso também serve pra calcular a indenização por acidente de trabalho. Quanto maior o salário comprovado, maior o valor que você pode receber.

💡
Guarde tudo em dois lugares

Se perder o papel, tem o digital. Se perder o celular, tem o e-mail. Sempre tenha uma cópia de segurança fora do seu aparelho.

📱 Celular (fotos e prints)
📧 E-mail (manda pra você mesmo)
☁️ Nuvem (Google Drive, iCloud)

Não joga nada fora. Documento que parece inútil hoje pode ser a prova que falta amanhã.

Não joga nada fora. Documento que parece inútil hoje pode ser a prova que falta amanhã.

7 - Procure um advogado especialista

Nem todo caso de acidente de trabalho precisa de advogado. Mas a maioria precisa, e quanto antes você procurar, melhor.

Se a empresa emitiu a CAT, te deu todo o suporte, o INSS concedeu o B91 e você tá se recuperando bem, pode ser que dê pra resolver tudo sem processo. Mas essa é a exceção, não a regra.

Na maioria dos casos que eu atendo, a empresa fez alguma coisa errada.

Se alguma dessas situações parece com a sua, você provavelmente vai precisar de um advogado.

Como saber se precisa de advogado

Tem alguns sinais que mostram que o seu caso precisa de ajuda de um advogado. Se pelo menos um desses é o seu caso, vale a pena conversar com um especialista.

  • A empresa não emitiu a CAT ou está enrolando
  • Seu benefício saiu como B31 e não como B91
  • Você foi demitido depois de voltar do afastamento
  • A empresa não reconhece que o acidente foi no trabalho
  • Você ficou com sequelas e ninguém te falou sobre indenização
  • O INSS negou seu benefício e você não sabe como recorrer

Nenhum desses problemas de acidente de trabalho se resolve sozinho, e esperar só piora. Prazo em caso de acidente de trabalho é coisa séria, e se você demorar demais pode perder o direito de pedir o que é seu.

O que um advogado trabalhista pode fazer por você

Um advogado especialista em acidente de trabalho sabe exatamente o que pedir e como provar. Ele vai analisar o seu caso, juntar os documentos certos e entrar com o processo se for necessário.

Entre as coisas que ele pode conseguir pra você estão mudar o seu benefício de B31 pra B91, garantir que a empresa não te demita por 12 meses, indenização pelo que você sofreu e pelo que perdeu de dinheiro, e o pagamento de tudo que a empresa deixou de pagar enquanto você tava afastado.

Muita gente tem medo de procurar advogado porque acha que vai ser caro. Mas na Justiça do Trabalho, a maioria dos advogados trabalha assim: você só paga no final, se ganhar o processo.

Sofri um acidente de trabalho: quais são os meus direitos?

Se você seguiu os passos até aqui, já fez a parte mais difícil. Agora precisa saber o que a lei te garante, porque são mais direitos do que a maioria das pessoas imagina.

  • Benefício B91 (afastamento pelo INSS): se ficar mais de 15 dias sem trabalhar, o INSS paga seu benefício a partir do 16° dia
  • FGTS durante o afastamento: a empresa continua obrigada a depositar enquanto você estiver no INSS
  • Estabilidade de 12 meses: depois que voltar ao trabalho, a empresa não pode te demitir por um ano
  • Rescisão indireta: se a empresa não te dá condições de voltar com dignidade, você pode sair sem pedir demissão e receber tudo
  • Indenização por danos morais: compensação pelo sofrimento que o acidente causou
  • Indenização por danos estéticos: se ficou com cicatriz, perda de membro ou outra marca visível
  • Indenização por danos materiais: reembolso de tudo que você gastou com tratamento
  • Pensão vitalícia: se ficou com sequela que reduziu sua capacidade de trabalhar, a empresa pode ter que te pagar todo mês
  • Auxílio-acidente: benefício do INSS pra quem voltou a trabalhar mas ficou com limitação permanente
  • Aposentadoria por invalidez: se o acidente foi tão grave que você não consegue mais exercer nenhuma profissão

Cada um desses direitos tem condições específicas e nem todo mundo vai ter direito a todos. Mas conhecer a lista completa é o que te impede de deixar dinheiro na mesa.

Se quiser entender cada direito em detalhe, com exemplos e vídeos explicando, leia o nosso guia completo sobre os direitos de quem sofre acidente de trabalho.

Quer saber o que fazer no seu caso? Fale com a gente

Se você chegou até aqui, já sabe o que fazer e quais são os seus direitos. Mas cada acidente de trabalho é diferente, e o que funciona num caso pode não funcionar no outro.

Se você quer entender o que vale a pena fazer no seu caso específico, fale com a nossa equipe.

Se machucou no trabalho e precisa de ajuda?

Vamos te ajudar a conseguir tudo aquilo que você tem direito.

Perguntas frequentes

O que fazer logo após sofrer um acidente de trabalho?

A primeira coisa é registrar tudo que puder, tirar fotos do local, do equipamento e do seu corpo. Depois, procure atendimento médico imediato e peça um atestado bem detalhado. Avise a empresa por escrito e exija a emissão da CAT. Quanto mais rápido você fizer isso, mais protegido vai estar.

A empresa é obrigada a emitir a CAT?

Sim. A empresa tem até 1 dia útil após o acidente pra emitir a CAT. Se ela se recusar, você mesmo pode fazer isso pelo Meu INSS, pelo sindicato ou por um médico do SUS. Não deixe de registrar o acidente de trabalho só porque a empresa não quer.

Posso ser demitido depois de um acidente de trabalho?

Se você se afastou pelo INSS e recebeu o benefício B91, a empresa não pode te demitir por 12 meses após o seu retorno. Essa é a proteção contra demissão por acidente. Se for demitido dentro desse período, pode entrar na Justiça pra ser reintegrado ou receber os salários do período.

Qual a diferença entre o benefício B91 e o B31?

O B91 é o auxílio-doença acidentário, concedido quando o afastamento é por acidente de trabalho. Ele garante estabilidade de 12 meses e FGTS durante o afastamento. O B31 é o auxílio-doença comum, que não dá esses direitos. A diferença depende principalmente de ter ou não a CAT registrada.

Quanto tempo tenho pra entrar com processo por acidente de trabalho?

O prazo é de 2 anos após o fim do contrato de trabalho. Mas quanto antes você agir, melhor, porque as provas ficam mais fáceis de conseguir e os valores podem ser maiores.

A empresa pode se recusar a emitir a CAT?

Pode, mas não deveria. A emissão da CAT é obrigação legal da empresa, prevista na Lei 8.213/91. Se ela se recusar, você pode emitir pelo CEREST da sua cidade, por um médico do SUS, pelo sindicato ou pelo próprio Meu INSS. O caminho com mais peso é o CEREST, porque um profissional de saúde confirma a relação entre a lesão e o trabalho.

Acidente no caminho do trabalho conta como acidente de trabalho?

Sim. O acidente de trajeto (no caminho de ida ou volta do trabalho) é considerado acidente de trabalho pela lei. Você tem os mesmos direitos de quem se acidentou dentro da empresa, incluindo CAT, benefício B91, estabilidade e indenização.

A empresa tem que pagar meu tratamento médico?

Depende. Se a empresa teve culpa no acidente de trabalho, ela pode ser obrigada a pagar todos os gastos com tratamento, remédios, fisioterapia e transporte. Esses valores são cobrados como indenização por danos materiais, dentro do processo trabalhista.

Sofri acidente de trabalho sem carteira assinada. Tenho direitos?

Tem. Mesmo sem registro na carteira, se você conseguir provar que trabalhava pra aquela empresa e que o acidente aconteceu durante o trabalho, seus direitos são os mesmos. O vínculo de emprego pode ser reconhecido na Justiça junto com o pedido de indenização por acidente de trabalho.

Allan Manoel

Allan Manoel

Advogado Trabalhista Especialista em Acidentes e Doenças do Trabalho - OAB/CE 40.071

Não começo meu dia sem um café filtrado. Gosto de estudar profundamente cada caso e não fico parado diante de uma injustiça.

Atuo ajudando trabalhadores que sofreram acidentes ou adoeceram no trabalho a entender seus direitos e buscar indenizações justas, benefícios do INSS e reparação pelos danos sofridos.

Minha missão é garantir que quem se machucou ou adoeceu trabalhando não enfrente essa situação sozinho.

Conheça mais sobre a trajetória de Allan Manoel.

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