Acidente de trajeto: o que seu patrão não quer que você saiba

por | fev 2, 2023

Já ouviu a história de que o acidente de trajeto deixou de ser acidente de trabalho?

Essa conversa deixou todo mundo em dúvida sobre os direitos de quem sofre acidente de percurso por um tempo.

Inclusive, tem muita gente por aí falando bobagem, coisas que não estão certas e que podem prejudicar muitos trabalhadores.

Pensando nisso e para tirar todas as dúvidas sobre acidente de trajeto, também chamado acidente de percurso, resolvi escrever este post.

Fica aqui comigo, que no fim você vai conhecer todos os direitos de quem sofre acidente de trajeto, e o que fazer se isso acontecer com você.

1 – Tipos de acidente de trabalho

O acidente de trajeto é apenas um dos tipos de acidente de trabalho.

No total, existem três tipos de acidente de trabalho:

O acidente típico é aquele que todo mundo conhece.

É aquele do Sr. João, que subiu na escada para pegar uma caixa e caiu. Ele acontece enquanto o funcionário está trabalhando.

Não importa se o empregado está trabalhando dentro ou fora da empresa.

Diferente do acidente típico, o acidente atípico acontece por outros fatores, como o ambiente do trabalho.

O melhor exemplo é o caso da doença ocupacional, causada pelo lugar em que o funcionário trabalha ou pela forma como ele trabalha.

Enquanto no acidente típico você tropeça no fio do computador e bate a cabeça no chão, no acidente atípico você passa muitas horas digitando e adquire uma LER.

O acidente de trajeto é aquele que acontece com o funcionário enquanto ele está no caminho:

  • De casa para o trabalho;
  • Do trabalho para casa;
  • Do trabalho para o local de refeição;
  • Do local de refeição para o trabalho.

Neste caso, não importa como o acidente aconteceu.

Pode ter sido uma batida de carro, uma queda de bicicleta, um raio que caiu… Será considerado acidente de trabalho.

Um detalhe muito importante, é que qualquer desvio no trajeto, desconfigura o acidente como acidente de trabalho.

Assim, se você deu uma passadinha na casa de um amigo, no mercantil, ou até na casa de um namorado, provavelmente a situação não será considerada como acidente de trajeto.

2 – Como se configura o acidente de trajeto?

Segundo o Manual de Acidente do Trabalho, adotado pela Resolução INSS n. 535/2016, acidente de trajeto é aquele:

u

Que ocorre no percurso do segurado de sua residência para o trabalho ou vice-versa ou de um local de trabalho para outro da mesma empresa, bem como o deslocamento do local de refeição para o trabalho ou deste para aquele, independentemente do meio de locomoção, sem alteração ou interrupção do percurso por motivo pessoal.

Traduzindo, o acidente de trajeto é aquele que acontece no caminho:

  • De casa para o trabalho;
  • Do trabalho para casa;
  • Do trabalho para o local de refeição;
  • Do local de refeição para o trabalho.

Para ser configurado o acidente de percurso, o trabalhador não pode ter desviado o caminho.

Assim, se você deu uma passadinha em um restaurante, na casa da sogra ou parou para tomar uma cervejinha com os amigos, se sofrer acidente, não será considerado acidente de trabalho.

A melhor maneira de provar que o acidente aconteceu realmente no percurso, é utilizando GPS, ou simplesmente um mapa e mostrar que ali era o seu trajeto.

3 – E essa história de que acidente de trajeto não é mais acidente de trabalho?

Allan, e essa conversa de que acidente de percurso deixou de ser acidente de trabalho?

Realmente, a Medida Provisória n. 905/2019 (aquela do contrato verde amarelo) havia revogado a parte da Lei n. 8.213/91 que diz que o acidente de trajeto se equipara ao acidente de trabalho.

A MP 905/2019 foi revogada pela MP 955/2020, que por sua vez perdeu a vigência… Ela expirou sem ter virado lei.

Por isso, a conversa de que acidente de percurso não é mais acidente de trabalho, não existe! É acidente de trabalho, sim!

Do dia 12/11/2019 a 19/04/2020, realmente o acidente de trajeto deixou de ser acidente de trabalho. Entretanto, hoje tá tudo normal, desde 20/04/2020 o acidente de trajeto voltou a ser acidente de trabalho.

4 – A empresa deve abrir a CAT no acidente de trajeto?

Assim como em qualquer outro acidente de trabalho, a empresa tem a obrigação de emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.

Muitas empresas têm essa ideia errada de que emitir a CAT vai causar problemas…

Problema mesmo elas terão caso não abram a CAT.

A CAT é simplesmente uma comunicação ao INSS de que aconteceu um acidente.

Se a empresa não teve culpa no cartório, não tem porque se preocupar.

A questão, é que muitas vezes elas têm culpa, não é mesmo?

https://mdn.adv.br/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat/

5 – Direitos de quem sofre acidente de trajeto

Quem sofre acidente de trajeto, pode ter direito a:

  1. Se afastar do trabalho e receber auxílio-acidente, caso precise de mais de 15 dias de descanso;
  2. Receber FGTS enquanto está afastado pelo INSS;
  3. Indenização por acidente de trabalho;
  4. Ressarcimento das despesas médicas;
  5. Pensão mensal vitalícia;
  6. Proteção no emprego durante 12 meses.

Só tem um grande detalhe:

Você só terá direitos contra a empresa se ela teve culpa no seu acidente.

Isso não é tão fácil de acontecer, então tenha bastante atenção agora.

Para facilitar vamos dividir em duas situações mais comuns:

  • Acidente de trajeto em transporte fornecido pela empresa
  • Acidente de trajeto em transporte público ou particular.

A seguir explico cada uma delas e os direitos que você terá.

5.1. Transporte fornecido pela empresa

Se a empresa é a responsável pelo transporte de casa para o trabalho e vice-versa, ela vai responder de maneira objetiva.

Isso significa que não importa se ela teve ou não culpa no acidente acontecer.

Exemplo 1

A empresa fornece um ônibus para transportar os empregados.

Em um dia, você estava voltando para casa e o ônibus foi roubado. Durante o assalto, você acabou levando um tiro no braço.

Esse tiro no braço, mesmo tendo sido causado pelo assaltante, deve ser responsabilidade da empresa.

Por isso, você terá todos os direitos de quem sofre acidente de trabalho.

Exemplo 2

A empresa fornece um ônibus para transportar os empregados.

Em um dia, você estava indo para o trabalho e o ônibus bateu, o que causou um ferimento grave em sua cabeça.

Você também terá todos os direitos de quem sofre acidente de trabalho.

Exemplo 3

A empresa fornece um ônibus para transportar os empregados.

Em um dia, você estava voltando do trabalho e pediu para descer do ônibus no meio do caminho, porque visitaria um amigo.

No caminho da casa do seu amigo, foi atropelado.

Neste caso, a empresa não tem como ser responsabilizada.

Quando você sofre um acidente como os exemplos 1 e 2, você terá direito a:

  • Indenização por danos morais
  • Reembolso pelas despesas médicas
  • Pensão, no caso de incapacidade.

Além disso, a empresa não poderá te demitir e deve recolher o FGTS, caso se afaste recebendo benefício do INSS.

Caso você sofra um acidente como no exemplo 3, você terá direito apenas a:

  • Proteção contra demissão por 12 meses
  • Afastamento pelo INSS recebendo auxílio-acidente, caso tenha atestado de mais de 15 dias;
  • Receber FGTS durante o afastamento.

O que muda é apenas a questão das indenizações por danos morais e materiais, que serão devidas pela empresa apenas quando houver a responsabilidade.

5.2. Transporte NÃO fornecido pela empresa

Quando o transporte não é fornecido pela empresa, ela responde de forma subjetiva, ou seja, ela tem que ter culpa no cartório.

Nesses casos, ela só tem responsabilidade de indenizar quando tem culpa.

Exemplo 1

Você foi contratado para trabalhar em uma filial da empresa do lado da sua casa. Você ia caminhando para o trabalho.

Por motivos alheios, a empresa resolveu te transferir para outra filial, que fica do outro lado da cidade, em um bairro muito perigoso.

Neste caso, se você sofre um acidente de trajeto, é possível responsabilizar a empresa, já que se ela não tivesse te transferido, era pouco provável que você sofresse o acidente.

Exemplo 2

A empresa exigiu que você fizesse duas horas extras em um dia, o que te obrigou a sair mais tarde, à noite, para pegar ônibus.

Por conta do horário, você acabou sendo assaltado e levou uma facada.

Neste caso, também é possível responsabilizar a empresa, já que se você não tivesse saído mais tarde, o risco seria menor.

Exemplo 3

Você estava voltando do trabalho na sua moto e sofreu um acidente de trânsito comum e quebrou um braço.

Neste caso, não é possível configurar a responsabilidade da empresa.

Nos exemplos 1 e 2, você terá direito a:

  • Indenização por danos morais
  • Reembolso pelas despesas médicas
  • Pensão, no caso de incapacidade.

Além disso, a empresa não poderá te demitir e deve recolher o FGTS, caso se afaste recebendo benefício do INSS.

Caso você sofra um acidente como no exemplo 3, você terá direito apenas a:

  • Proteção contra demissão por 12 meses
  • Afastamento pelo INSS recebendo auxílio-acidente, caso tenha atestado de mais de 15 dias;
  • Receber FGTS durante o afastamento.

Para ter certeza dos seus direitos, é importante a análise de um advogado especialista, para realmente verificar se é possível responsabilizar a empresa ou não.

6 – Sofri um acidente de trajeto, o que eu devo fazer?

A primeira coisa a se fazer, é exigir que a empresa emita a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.

Além disso, você precisa buscar um médico, para poder se afastar das suas atividades.

É importante guardar todos os documentos relacionados ao acidente, como:

  • A CAT;
  • Os atestados e laudos médicos;
  • O prontuário médico;
  • As receitas médicas;
  • Fotos e vídeos do acidente;
  • Recibos e comprovantes de pagamento das despesas médicas;
  • Exames de raio-x;
  • Decisões do INSS.

Guarde toda a sua documentação médica, tire fotos e grave vídeos (se for possível) da situação.

Caso o médico oriente o afastamento por mais de 15 dias, corra atrás do auxílio-acidente.

Quando a sua situação estiver estabilizada, com mais calma, entre em contato com o seu advogado e peça orientações.

Ele poderá orientar sobre quais são os seus direitos e como fazer para entrar com uma Ação Trabalhista cobrando os seus direitos.

Lembre-se que você não precisa esperar ser demitido para ir atrás dos seus direitos.

https://mdn.adv.br/sofri-um-acidente-de-trabalho-e-agora/

7 – Conclusão

Vimos tudo o que qualquer trabalhador precisa saber sobre acidente de trajeto. Dei várias dicas que só a prática atuando nessa área ensina.

Inclusive, mostrei alguns exemplos em que a empresa vai se responsabilizar e outros que não.

É muito importante ter atenção em ações trabalhistas envolvendo acidente de trabalho, elas são muito complexas e geralmente envolvem muito dinheiro.

As empresas muitas vezes tentam enrolar os empregados, ajudando com uma besteirinha ou outra, tudo para que o prazo de 5 anos acabe e o funcionário não vá atrás dos seus direitos.

Allan Manoel

Allan Manoel

(OAB/CE 40.071)

Advogado Especialista em doenças e acidentes de trabalho. Não começa o dia sem um cafezinho filtrado. Ama tecnologia e séries.

(85) 9 9689-3820

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