Aqui você vai conhecer os 12 melhores direitos de quem tem uma doença ocupacional.
Além disso, explicarei as condições para ter acesso a cada um deles.
No final, você aprenderá como garantir seus direitos de forma prática e segura.
Espero que este conteúdo te ajude a entender e proteger o que é seu.
Vamos começar?
1 – O que é considerado uma doença ocupacional?
A doença ocupacional é toda enfermidade causada, desencadeada ou agravada pelo trabalho.
Diferente de um acidente, que ocorre de forma súbita, as doenças ocupacionais se desenvolvem gradualmente, afetando a saúde ao longo do tempo.
Mesmo com essa diferença, a legislação equipara a doença ocupacional a um acidente de trabalho, garantindo os mesmos direitos a quem enfrenta essa situação.
A seguir, mostro os 12 direitos que você pode ter.
2 – Indenizações financeiras (por danos patrimoniais)
As doenças ocupacionais não afetam apenas a sua saúde, mas também sua estabilidade financeira e profissional.
Por isso, a lei prevê indenizações financeiras para reparar os danos causados.
Estas são as 3 indenizações por danos patrimoniais que você pode receber:
- Indenização por danos emergentes
- Indenização por lucros cessantes
- Pensão vitalícia
A seguir, explico cada uma delas.
1º Direito: Indenização por danos emergentes
Os danos emergentes são os custos que você teve devido à doença.
Eles incluem:
- Gastos com médicos, exames e tratamentos.
- Custos com remédios e sessões de fisioterapia.
- Despesas com transporte para consultas ou até contratação de cuidadores, se necessário.
Para receber essa indenização, é essencial guardar recibos, notas fiscais e qualquer documento que comprove os gastos.
Assim, o valor total será reembolsado, garantindo que você recupere o dinheiro gasto durante o tratamento.
2º Direito: Indenização por lucros cessantes
Os lucros cessantes são uma forma de reparação prevista no art. 402 do Código Civil.
Eles cobrem o dinheiro que você deixou de ganhar devido a uma doença ocupacional.
No caso de afastamento pelo INSS, esse direito é especialmente relevante porque o benefício nem sempre cobre o valor total que você perderia se estivesse trabalhando.
Quando você é afastado pelo INSS devido a uma doença ocupacional, receberá um benefício como o auxílio-doença ou, em alguns casos, o auxílio-acidente.
Esses benefícios, no entanto, não substituem integralmente a renda que teria se estivesse exercendo suas atividades normais.
Por isso, você pode exigir, na Justiça, uma indenização por lucros cessantes para cobrir a diferença entre o que ele efetivamente ganharia e o valor pago pelo INSS.
A indenização considera:
- O salário ou renda que você ganhava antes de adoecer.
- O tempo que ficou afastado ou impossibilitado de trabalhar.
- Reajustes salariais que você teria recebido durante esse período.
Para chegar ao valor final, é necessário comprovar:
- Sua renda habitual (com holerites, contratos ou extratos bancários).
- A relação entre a doença e a incapacidade de trabalhar.
Vamos ver alguns exemplos práticos para ficar mais claro?
Exemplo 1 – Salário menor que o teto do INSS
João era um auxiliar administrativo e recebia R$ 2.500 por mês antes de ser diagnosticado com uma doença ocupacional.
Durante o afastamento de 6 meses, ele recebeu R$ 2.275 por mês do INSS (91% de R$ 2.500).
- Diferença mensal: R$ 2.500 – R$ 2.275 = R$ 225.
- Período de afastamento: 6 meses.
- Lucros cessantes: R$ 225 x 6 meses = R$ 1.350.
Exemplo 2 – Salário acima do teto do INSS:
Maria era engenheira e recebia R$ 8.000 mensais. No afastamento de 8 meses, o INSS pagou o teto do benefício, que em 2025 é de R$ 7.507,49.
- Diferença mensal: R$ 8.000 – R$ 7.507,49 = R$ 492,51.
- Período de afastamento: 8 meses.
- Lucros cessantes: R$ 492,51 x 8 meses = R$ 3.940,08.
Exemplo 3 – Trabalhador com segunda renda afetada
Carlos, que trabalha como motorista, ganha R$ 3.000 por mês no emprego formal e mais R$ 2.000 como autônomo.
Durante 10 meses de afastamento, ele recebeu do INSS 91% do salário formal (R$ 2.730), mas ficou sem a renda do trabalho extra.
- Diferença do salário formal: R$ 3.000 – R$ 2.730 = R$ 270.
- Renda extra perdida: R$ 2.000.
- Prejuízo total mensal: R$ 270 + R$ 2.000 = R$ 2.270.
- Lucros cessantes: R$ 2.270 x 10 meses = R$ 22.700.
3º Direito: Pensão vitalícia
Segundo o artigo 950 do Código Civil, se uma doença ocupacional causa uma sequela que impede ou reduz sua capacidade de trabalhar, você tem direito a uma pensão.
O valor deve refletir a importância do trabalho que você não pode mais exercer ou a redução da sua renda.
O cálculo da pensão não é feito de maneira automática.
Ele depende de uma perícia judicial na Justiça do Trabalho, em que o perito vai avaliar o percentual de redução da capacidade de trabalho.
Esse percentual varia de 0% (nenhuma redução) a 100% (incapacidade total).
A avaliação considera se você ainda pode exercer sua profissão, em que medida e qual o impacto disso na sua renda.
A pensão é calculada de forma proporcional ao percentual de redução da sua capacidade de trabalho. Isso significa que, mesmo em casos de incapacidade parcial, o valor será ajustado para refletir a perda real na sua renda.
Existem dois cenários principais em que a pensão vitalícia é aplicada:
1️⃣ Incapacidade total e permanente
Se você não pode mais exercer nenhuma profissão ou atividade por causa da doença ou sequela, terá direito à pensão integral.
Por exemplo, um motorista que perdeu totalmente os movimentos das pernas e não consegue mais dirigir.
2️⃣ Redução da capacidade de trabalho:
Quando você ainda consegue trabalhar, mas em funções que geram menos renda.
Nesse caso, a pensão será proporcional à diferença entre o que você ganhava antes e o que consegue ganhar agora.
Por exemplo, uma costureira que, após uma lesão, só pode fazer trabalhos manuais e não opera mais máquinas.
O cálculo considera:
- Seu salário antes da incapacidade: para definir o valor-base.
- Percentual de perda de capacidade: apurado pela perícia judicial, indicando a proporção da redução da capacidade laborativa.
- Despesas permanentes: como medicamentos, cuidadores ou tratamentos contínuos, que podem ser incluídos no valor.
Fórmula básica:
(Salário mensal x Percentual de redução da capacidade) + Despesas permanentes = Valor mensal da pensão
Vamos ver alguns exemplos práticos de como calcular essa pensão?
Exemplo 1 – Incapacidade total (100%)
João, de 45 anos, era pedreiro e ganhava R$ 3.500 por mês. Após desenvolver uma doença pulmonar grave, ele foi considerado incapaz de trabalhar (100%).
- Percentual de incapacidade: 100%.
- Valor da pensão: R$ 3.500 mensais (integral).
Exemplo 2 – Redução parcial da capacidade (50%)
Carla, técnica de informática, ganhava R$ 4.000 antes de sofrer uma lesão na coluna.
A perícia determinou que ela perdeu 50% da capacidade de trabalho, já que só pode desempenhar funções administrativas, recebendo menos.
- Percentual de incapacidade: 50%.
- Valor proporcional: R$ 4.000 x 50% = R$ 2.000.
- Valor da pensão: R$ 2.000 mensais.
Exemplo 3 – Redução parcial com despesas adicionais:
Maria, enfermeira, ganhava R$ 3.200 antes de uma lesão que reduziu sua capacidade de trabalho em 30%.
Além disso, precisa de medicamentos contínuos que custam R$ 600 por mês.
- Percentual de incapacidade: 30%.
- Valor proporcional: R$ 3.200 x 30% = R$ 960.
- Despesas médicas: R$ 600.
- Valor da pensão: R$ 960 + R$ 600 = R$ 1.560 mensais.
Pagamento da pensão vitalícia de uma só vez
O parágrafo único do artigo 950 do Código Civil garante ao trabalhador o direito de solicitar que a pensão vitalícia seja paga de uma só vez, em parcela única.
Essa possibilidade pode ser vantajosa em situações em que o trabalhador precisa de um valor maior para reorganizar sua vida, custear tratamentos ou realizar investimentos importantes.
Essa modalidade depende de análise judicial, sendo avaliada a viabilidade e as circunstâncias do caso.
É comum que o valor seja ajustado para refletir o pagamento antecipado, considerando o que é chamado de valor presente líquido.
O cálculo da pensão em parcela única utiliza os seguintes elementos:
- Perda salarial proporcional à redução da capacidade de trabalho;
- Expectativa de vida, calculada com base nas tabelas oficiais do IBGE, que indicam a média de anos de vida restantes conforme a idade atual.
📝 Fórmula básica:
(Salário mensal x Percentual de redução da capacidade) x 12 meses x Anos restantes de vida = Valor da pensão em parcela única
Vamos ver alguns exemplos práticos?
Exemplo 1 – Incapacidade total (100%):
João, de 45 anos, era pedreiro e ganhava R$ 3.500 por mês. Após uma doença pulmonar grave, a perícia constatou que ele perdeu 100% da capacidade de trabalho.
Sua expectativa de vida, conforme o IBGE, é de mais 30 anos.
- Perda mensal: R$ 3.500 x 100% = R$ 3.500.
- Expectativa de vida: 30 anos.
- Cálculo: R$ 3.500 x 12 meses x 30 anos = R$ 1.260.000.
- Valor da pensão em parcela única: R$ 1.260.000.
Exemplo 2 – Redução parcial da capacidade (50%)
Maria, técnica de enfermagem, ganhava R$ 4.000 mensais antes de sofrer uma lesão.
A perícia determinou que ela perdeu 50% da capacidade de trabalho.
Sua expectativa de vida é de 40 anos.
- Perda proporcional: R$ 4.000 x 50% = R$ 2.000.
- Expectativa de vida: 40 anos.
- Cálculo: R$ 2.000 x 12 meses x 40 anos = R$ 960.000.
- Valor da pensão em parcela única: R$ 960.000.
Exemplo 3 – Redução parcial com despesas adicionais:
Carlos, contador de 50 anos, teve sua renda reduzida de R$ 6.000 para R$ 3.500 devido a uma lesão que impactou 50% de sua capacidade de trabalho.
Além disso, ele gasta R$ 500 mensais com medicamentos contínuos.
Sua expectativa de vida é de 26 anos.
- Perda salarial: R$ 6.000 x 50% = R$ 3.000.
- Despesas médicas: R$ 500.
- Perda total mensal: R$ 3.000 + R$ 500 = R$ 3.500.
- Expectativa de vida: 26 anos.
- Cálculo: R$ 3.500 x 12 meses x 26 anos = R$ 1.092.000.
- Valor da pensão em parcela única: R$ 1.092.000.
3 – Danos não financeiros
Quando falamos em doenças ocupacionais, os impactos vão além do bolso.
Muitas vezes, os prejuízos emocionais e pessoais são tão profundos quanto os financeiros.
Esses danos afetam a dignidade, a saúde emocional, a qualidade de vida e até mesmo a autoestima do trabalhador.
Diferente dos danos materiais, que podem ser quantificados e comprovados com documentos, como recibos e notas fiscais, os danos não financeiros estão relacionados a prejuízos imateriais, mas igualmente relevantes.
Para garantir justiça e compensar o sofrimento do trabalhador, a lei prevê indenizações específicas para esses tipos de prejuízos.
Neste tópico, vamos abordar as 3 principais categorias de danos não financeiros ou extrapatrimoniais:
- Danos morais: relacionados à dor emocional, humilhação ou constrangimento.
- Danos estéticos: impacto na aparência física causado pela doença ou acidente.
- Danos existenciais: prejuízos que afetam a qualidade de vida e a realização pessoal.
Vamos começar?
4º Direito: Indenização por danos morais
As doenças ocupacionais não causam apenas impactos físicos e financeiros, mas também podem gerar sofrimento emocional e psicológico significativo.
A indenização por danos morais é uma forma de compensar esse sofrimento e responsabilizar o empregador pela sua negligência.
Algumas situações que configuram danos morais incluem:
- Angústia e sofrimento emocional: devido à perda ou redução da capacidade de exercer sua profissão, ou pelo enfrentamento de dificuldades para se adaptar a novas funções.
- Impactos na autoestima e na vida social: mudanças na rotina familiar e profissional que prejudicam o seu bem-estar.
- Negligência do empregador: falta de condições adequadas de trabalho, ausência de medidas preventivas ou omissão no suporte durante o tratamento.
No caso de doenças ocupacionais, o dano moral é presumido (in re ipsa).
Isso significa que não é necessário provar diretamente o sofrimento psicológico, mas sim demonstrar o nexo causal entre a doença e as condições de trabalho.
Os valores das indenizações por danos morais são determinados caso a caso, considerando:
- Gravidade da doença: quanto maior o impacto na sua vida, maior será a indenização.
- Culpa do empregador: negligência ou imprudência na prevenção, ou suporte aumentam o valor.
- Condições do trabalhador: aspectos como idade, impacto na vida social e profissional influenciam o valor.
- Função pedagógica e compensatória: a indenização deve compensar o sofrimento e desestimular práticas negligentes do empregador.
Não existe um valor fixo para a indenização por danos morais. Dependendo do caso, ela pode variar entre R$ 3.000,00 e mais de R$ 750.000,00.
5º Direito: Indenização por danos estéticos
Os danos estéticos são alterações permanentes na sua aparência física. Eles podem causar constrangimento ou impacto negativo na sua autoestima.
No caso das doenças ocupacionais, esses danos não costumam ser causados diretamente pela doença em si.
No entanto, eles podem surgir como consequência de tratamentos médicos ou cirurgias necessárias para tratar a doença.
Para que você tenha direito à indenização por danos estéticos, é necessário que a alteração na aparência tenha origem na doença ocupacional.
Exemplos disso são cicatrizes decorrentes de cirurgias.
Assim como no dano moral, é indispensável comprovar o nexo causal entre o dano estético, a doença ocupacional e a necessidade do tratamento médico.
A avaliação dos danos estéticos é feita caso a caso, considerando:
- A extensão e a visibilidade do dano: cicatrizes ou deformidades em áreas expostas, como rosto, pescoço ou mãos, geralmente têm maior impacto e valor indenizatório.
- O impacto na autoestima e na vida social: danos que causam constrangimento ou dificultam interações sociais podem aumentar o valor da indenização.
Também não existe um valor fixo para a indenização por danos estéticos e ela vai variar bastante, conforme o caso.
6º Direito: Indenização por danos existenciais
O dano existencial é um prejuízo que não afeta diretamente o corpo ou a mente, mas que compromete a sua qualidade de vida.
Ele ocorre quando uma doença ocupacional ou um acidente de trabalho força mudanças significativas na sua rotina, impedindo você de viver plenamente como fazia antes.
O artigo 223-B da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista de 2017, reconhece o dano existencial como um direito.
Ele determina que qualquer ação ou omissão do empregador que provoque prejuízo significativo na sua qualidade de vida pode gerar uma indenização.
Esse tipo de dano não está ligado à dor física ou ao sofrimento emocional, mas às alterações forçadas na sua vida cotidiana.
Situações que configuram o dano existencial:
- Não poder mais fazer algo que você fazia antes: como dirigir, praticar esportes ou realizar hobbies.
- Ter que adaptar sua rotina: quando atividades simples passam a exigir ajuda de terceiros ou tratamentos contínuos.
- Perder momentos importantes: como a convivência familiar ou o tempo para lazer.
- Abandonar planos de vida: deixar de realizar um curso, mudar de profissão ou desistir de um sonho.
No caso das doenças ocupacionais, o dano existencial é reconhecido quando essas mudanças resultam diretamente das condições de trabalho ou do impacto da doença.
A jurista Flaviana Rampazzo (citado no livro do Professor Sebastião Geraldo de Oliveira) sugere quatro sinais que ajudam a identificar o dano existencial:
- Um “não mais poder fazer”: você não pode mais fazer algo que antes fazia (ex.: dirigir, tocar um instrumento).
- Um “ter que fazer diferente”: você precisa adaptar sua rotina, talvez com ajuda de outras pessoas ou tratamentos.
- Um “ter que fazer o que não precisava fazer antes”: tarefas simples, como tomar banho ou arrumar a casa, agora exigem muito esforço ou assistência.
- Uma necessidade de auxílio para fazer algo: atividades normais agora só podem ser feitas com ajuda (de familiares, cuidadores, fisioterapeutas, etc.).
Mesmo com a lei clara, provar o dano existencial nem sempre é fácil. Você precisa:
- Mostrar que a doença realmente foi causada pelo trabalho.
- Demonstrar que sua vida mudou significativamente por causa disso.
- Relatar como as ações do empregador contribuíram para o problema.
Os valores variam caso a caso. Em situações mais leves, a indenização pode ficar em torno de R$ 10.000,00. Em casos graves, como transformações profundas na sua vida, ela pode ultrapassar R$ 200.000,00.
4 – Segurança no emprego e estabilidade
Além das indenizações que discutimos, você também tem direitos que garantem mais segurança no seu vínculo de trabalho.
Esses direitos são a estabilidade no emprego e a rescisão indireta.
Enquanto a estabilidade protege o seu emprego, a rescisão indireta permite que você saia da empresa sem prejuízos, caso as condições de trabalho sejam insustentáveis.
A seguir, explico cada um desses direitos de forma detalhada.
7º Direito: Estabilidade no emprego
Primeiro, vamos falar da estabilidade no emprego que é o direito de não ser demitido sem justa causa.
Pela lei, quem sofre uma doença ocupacional tem estabilidade durante todo o afastamento pelo INSS e até 12 meses depois da alta.
Esse direito está previsto no artigo 118 da Lei 8.213 de 1991 e exige 2 requisitos cumulativos:
- Se afastar pelo INSS;
- Receber o auxílio-doença acidentário (código 91).
Para garantir essa estabilidade, é necessário que você:
- Solicite ao médico um atestado de pelo menos 16 dias.
- Dê entrada no benefício pelo INSS (pelo Meu INSS ou pelo telefone 135).
- Passe pela perícia médica, que avaliará se a doença tem origem ocupacional.
Se o benefício concedido for o de espécie 91, você terá direito à estabilidade.
E se você for demitido antes de se afastar?
Embora a regra seja cumprir os requisitos acima, existe uma exceção.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula 378, reconhece a estabilidade mesmo que você não tenha se afastado pelo INSS.
Para isso, será necessário:
- Mover um processo trabalhista.
- Comprovar que você está doente e que a doença foi causada pelo trabalho.
Exemplo prático:
Evilásio recebeu um atestado de 10 dias devido à tendinite.
Durante esse período, a empresa o demitiu sem justa causa.
Apesar de não ter se afastado pelo INSS, Evilásio pode mover um processo e, com a comprovação da doença e do nexo causal, garantir sua estabilidade.
8º Direito: Rescisão indireta
Se a empresa não melhora as condições de trabalho e você continua adoecendo, pode ser impossível permanecer no emprego.
Mas pedir demissão seria injusto, já que você não quer sair — está sendo forçado pelas circunstâncias.
A rescisão indireta resolve esse problema, permitindo que você saia sem perder seus direitos trabalhistas.
Esse direito, também chamado de justa causa do empregador, está previsto no artigo 483 da CLT.
Assim como a empresa pode demitir um funcionário por falta grave, você pode aplicar a rescisão indireta quando a empresa comete uma falta grave.
Nesse caso, você terá direito a todas as verbas rescisórias, como:
- Aviso prévio.
- Férias vencidas e proporcionais.
- 13º salário proporcional.
- FGTS com multa de 40%.
- Seguro-desemprego (se preencher os requisitos).
Se a empresa onde você trabalha não oferece condições seguras e continua negligente, mesmo após o diagnóstico de uma doença ocupacional, você pode solicitar a rescisão indireta e buscar todos os seus direitos na Justiça.
5 – Benefícios Durante o afastamento pelo INSS
Mesmo longe das suas atividades, a lei garante benefícios para proteger a sua estabilidade financeira e os seus direitos trabalhistas.
Dois desses benefícios são:
- O depósito do FGTS durante o afastamento.
- O auxílio-doença, concedido pelo INSS.
A seguir, explico como funcionam cada um desses direitos e como você pode garanti-los.
9º Direito: Recebimento do FGTS
Mesmo afastado do trabalho por causa de uma doença ocupacional, a empresa deve continuar depositando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Esse direito está previsto no artigo 15, §5º da Lei 8.036/90, e é válido para trabalhadores que recebem o auxílio-doença acidentário (código 91).
Como funciona o depósito do FGTS nesse período?
- Obrigatoriedade dos depósitos: a empresa deve continuar depositando mensalmente 8% do salário que você recebia antes do afastamento.
- Prazo para depósito: os depósitos devem ser feitos até o dia 7 de cada mês, assim como quando você estava trabalhando.
- Duração do benefício: os depósitos continuam enquanto você estiver afastado e recebendo o auxílio-doença acidentário.
Para garantir que o FGTS seja depositado corretamente, certifique-se de que o benefício concedido pelo INSS é o auxílio-doença acidentário (código 91).
Acompanhe os depósitos por meio do aplicativo Caixa Trabalhador ou diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal e se notar alguma irregularidade, fale com a empresa.
Caso a empresa não resolva, procure orientação jurídica para exigir os valores devidos.
10º Direito: Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS quando você está temporariamente incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou acidente.
No caso de doenças ocupacionais, o benefício é chamado de auxílio-doença acidentário (espécie 91).
Requisitos para receber o auxílio-doença:
- Incapacidade temporária para o trabalho: você precisa comprovar, por meio de laudos médicos e atestados, que está incapacitado de realizar suas atividades habituais.
- Período de carência:
- Para doenças ocupacionais, não há período de carência. Isso significa que você tem direito ao benefício independentemente do tempo de contribuição.
- Para outras doenças, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses.
- Perícia médica do INSS: você deverá passar por uma avaliação pericial para que a incapacidade seja confirmada e o benefício seja concedido.
Para solicitar esse benefício, reúna documentos como laudos médicos, atestados, exames e a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
Você também pode solicitar pelo telefone, através do número 135.
O valor do auxílio-doença acidentário é calculado com base em 91% da média dos seus salários de contribuição, considerando os maiores salários de 80% do período contributivo.
6 – Outros Direitos Para Doenças com sequelas permanentes
Além dos benefícios que você pode receber durante o afastamento pelo INSS, existem outros direitos para quem sofre com sequelas permanentes causadas por doenças ocupacionais.
Dois desses direitos são:
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria por invalidez.
A seguir, explico como funcionam esses direitos e como você pode garanti-los.
11º Direito: Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS.
Ele é concedido quando uma doença ocupacional ou acidente reduz permanentemente sua capacidade de trabalho.
Mesmo com essa redução, você ainda pode trabalhar de carteira assinada, mas com limitações.
Esse benefício está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91 e é pago até a sua aposentadoria.
Para receber esse benefício, é necessário:
- Redução permanente da capacidade de trabalho: a perícia médica do INSS deve comprovar que sua capacidade foi reduzida de forma definitiva.
- Nexo causal: é preciso que a redução esteja diretamente ligada à doença ocupacional ou ao acidente de trabalho.
- Encerramento do auxílio-doença: o auxílio-acidente só é concedido depois que o auxílio-doença termina.
O valor do auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício usado para calcular o auxílio-doença. Ele é pago até que você se aposente ou alcance a idade para a aposentadoria por idade.
12º Direito: Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é destinada a quem não pode mais trabalhar devido a uma incapacidade total e permanente.
Ela é concedida quando você não consegue exercer nenhuma atividade profissional, mesmo com reabilitação ou adaptação em outra função.
Esse direito está previsto no artigo 42 da Lei 8.213/91.
Para ter acesso a esse benefício, você precisa atender a três requisitos:
- Incapacidade total e permanente: comprovada por meio de perícia médica do INSS.
- Nexo causal: A incapacidade deve estar relacionada ao trabalho ou ser resultado de uma doença ocupacional.
- Carência:
- Para doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho, não há exigência de carência.
- Para outras doenças, é necessário ter pelo menos 12 meses de contribuição.
O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% da média dos seus salários de contribuição.
Além disso, se a incapacidade for causada por acidente de trabalho ou doença ocupacional, você terá isenção de imposto de renda, o que aumenta o valor líquido recebido.
7 – Como garantir seus direitos em casos de doença ocupacional?
Para exigir os direitos que vimos até agora, é provável que você precise mover um processo trabalhista contra a empresa.
Esse processo é o momento em que você pode apresentar suas provas e exigir a compensação pelos prejuízos que sofreu. Por isso, é fundamental reunir o máximo de documentos e evidências que comprovem três pontos principais:
- Que você adoeceu.
- Que a doença está relacionada ao trabalho.
- Que a empresa teve culpa.
Provar que você está doente é, geralmente, a parte mais simples.
Os documentos mais utilizados incluem:
- Atestados médicos.
- Receitas de medicamentos.
- Exames clínicos e de imagem.
Guarde tudo que comprove o diagnóstico e o acompanhamento médico.
Comprovar a ligação entre a doença e o trabalho é a parte mais desafiadora.
Para isso, você precisa demonstrar que as suas atividades profissionais foram responsáveis pela doença.
Imagine que você desenvolveu tendinopatia por realizar movimentos repetitivos. Neste caso, você precisará mostrar que fazia esses movimentos regularmente no trabalho.
Evidências que podem ajudar:
- Fotos ou vídeos: registros das condições de trabalho ou da execução das tarefas que causaram a doença.
- Testemunhas: colegas de trabalho que possam confirmar as condições do ambiente ou as atividades realizadas.
- Relatórios médicos: laudos que descrevam a relação entre a doença e o trabalho.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): um documento oficial que comprova que a doença está ligada ao trabalho.
Outra coisa importante é provar a culpa da empresa.
Essa culpa pode ser demonstrada se a empresa:
- Não forneceu equipamentos de proteção individual (EPIs)
- Não realizou treinamentos de prevenção.
- Ignorou os riscos relacionados à sua atividade.
Para isso, você pode utilizar:
- Relatórios de inspeções ou auditorias: que demonstrem a ausência de medidas preventivas.
- Depoimentos de colegas: para confirmar que a empresa negligenciou as condições de trabalho.
Orientações importantes
Prepare-se bem!
Reúna o máximo de provas antes de mover a ação. Quanto mais evidências você tiver, maior será a chance de sucesso no processo.
Consulte conteúdos especializados!
Neste artigo, explico em detalhes como você pode comprovar uma doença ocupacional na Justiça:
Como provar que a doença foi adquirida no trabalho (2024)
Também temos outro conteúdo que aborda como funciona o processo judicial:
Processo de indenização por doença do trabalho: entenda como funciona em 2023
Busque um advogado especialista:
Causas trabalhistas relacionadas a doenças ocupacionais não são simples.
Um advogado especializado pode ajudar a construir uma estratégia sólida, apresentar suas provas corretamente e aumentar suas chances de vitória.
Para não errar nessa escolha, recomendo conferir esse vídeo.
8 – Bibliografia
Livros e Doutrinas
- Quando abre o CAT? Nexo causal no acidente do trabalho/doença ocupacional. Lenz Alberto Alves Cabral. 6ª ed. Leme, SP: JH Mizuno, 2020.
- Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional. Sebastião Geraldo de Oliveira. 15ª ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora Juspodivm, 2024.
- Perícias Judiciais na Medicina do Trabalho. Antônio Buono Neto, Elaine Arbex Buono. Leme, SP: Editora Mizuno, 2020.
Legislação Brasileira
- Constituição Federal de 1988:
- 5º, incisos V e X: Garantia de reparação por danos morais e proteção à dignidade da pessoa.
- 7º, inciso XXVIII: Direito à indenização em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais causadas por dolo ou culpa do empregador.
- Código Civil de 2002:
- 186: Estabelece a responsabilidade civil por dano causado a terceiros.
- 402: Define os danos emergentes e lucros cessantes como reparáveis.
- 950: Trata da pensão vitalícia em caso de redução ou perda da capacidade de trabalho.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
- 118 da Lei 8.213/91: Garantia de estabilidade de 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário.
- 223-B a Art. 223-G: Regulamentação dos danos extrapatrimoniais, incluindo danos morais, estéticos e existenciais.
- 483: Rescisão indireta por falta grave do empregador.
- Lei 8.036/90:
- 15, §5º: Depósito do FGTS durante o afastamento por doença ocupacional.
- Lei 8.213/91:
- 59 e 60: Auxílio-doença.
- 42: Aposentadoria por invalidez.
- 86: Auxílio-acidente.
- Tabela de Expectativa de Vida do IBGE:
- Utilizada no cálculo de pensão em parcela única, conforme os anos de vida restantes.