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9 Melhores direitos de quem tem uma doença ocupacional

por | Atualizado em Nov 14, 2023

Adoecer por causa do trabalho é uma realidade que muitos brasileiros enfrentam todos os dias. 

Por isso, conhecer seus direitos é essencial para garantir que você seja tratado de forma justa e receba uma compensação adequada. 

Seja você um trabalhador, familiar ou amigo de alguém que enfrenta essa situação, este artigo é para você.

Aqui você vai encontrar os 9 principais direitos de quem tem uma doença ocupacional, os requisitos para receber cada um deles e como exigi-los.

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1. O que é uma doença ocupacional?

A doença do trabalho, que também é conhecida como doença ocupacional, é aquela adquirida em razão do seu trabalho.

Ela pode ser causada por:

  • Condições inadequadas no ambiente de trabalho;
  • Exposição a agentes nocivos;
  • Movimentos repetitivos;
  • Estresse excessivo no trabalho.

Por exemplo, alguém que desenvolve uma tendinite por realizar movimentos repetitivos no trabalho, tem uma doença do trabalho. 

Essa tendinite pode ser reconhecida como uma doença ocupacional.

Da mesma forma, alguém que sofre uma depressão devido ao assédio moral no trabalho, também tem uma doença do trabalho, já que a depressão está diretamente ligada ao ambiente de trabalho.

2. Direitos trabalhistas de quem tem uma doença ocupacional

Se você adquiriu uma doença ocupacional, pode ter alguns direitos trabalhistas, que são devidos pela empresa.

Os principais direitos são:

  1. Estabilidade no emprego;
  2. Sair da empresa sem prejuízos;
  3. Reembolso pelas despesas médicas;
  4. Indenização por danos morais;
  5. Indenização por danos existenciais;
  6. Pensão mensal vitalícia.

Mas calma! O simples fato de adquirir uma doença do trabalho não te dá todos esses direitos.

Cada um deles exige requisitos específicos, que deverão ser observados caso a caso.

A seguir eu vou listar cada um dos direitos e os requisitos para que você possa recebê-los.

2.1. Estabilidade no emprego

O primeiro direito que alguém que adquire uma doença do trabalho pode ter é o de estabilidade no emprego.

Isso significa que você não poderá ser demitido sem justa causa, enquanto durar essa estabilidade.

Pela lei, quem sofre uma doença do trabalho terá estabilidade durante todo o afastamento pelo INSS e até 12 meses depois da alta.

Esse direito está previsto no artigo 118 da Lei 8.213 de 1991 e exige 2 requisitos cumulativos:

  1. Se afastar pelo INSS;
  2. Receber o auxílio-doença acidentário (código 91).

Para ter essa estabilidade, você precisa se afastar pelo INSS (através de um atestado de mais de 15 dias) e receber o benefício espécie 91.

Apesar de a regra ser que você precisa se afastar pelo INSS e receber o benefício de espécie 91 para ter a estabilidade, existe uma exceção.

De tanto chegarem casos na Justiça de pessoas que não conseguem o benefício 91, o Tribunal Superior do Trabalho – que é a última instância em matéria trabalhista – fixou um entendimento através da Súmula 378 do TST

Segundo o TST, mesmo se não preencher esses requisitos, você pode ter direito à estabilidade.

Para isso, vai precisar mover um processo trabalhista contra a empresa e nesse processo confirmar que está doente e que a doença foi causada pelo trabalho.

Veja exatamente o texto da Súmula do TST:

II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

Deixa eu te dar um exemplo para isso tudo ficar mais claro.

Exemplo

Imagina que o Evilásio foi diagnosticado com uma tendinite e recebeu um atestado de 10 dias.

Assim que recebeu esse atestado, a empresa preparou o desligamento dele e imediatamente, após 10 dias, colocou ele pra fora.

Nesse caso, alguém desavisado poderia achar que ele não tem direito à estabilidade, já que ela não se afastou pelo INSS.

Mas como vimos, pela exceção da Súmula 378 do TST, ele pode sim ter a estabilidade reconhecida.

A questão é que ele vai precisar mover um processo contra a empresa e nesse processo confirmar que está com tendinite e que a tendinite está diretamente ligada ao trabalho.

2.2. Sair da empresa sem prejuízos

Se você adoece por causa do trabalho e a empresa não melhora as condições, você acaba se sentindo forçado a sair. Concorda?

Afinal, como você vai continuar em um lugar que está te adoecendo?

E aí tem um detalhe: pedir demissão seria muito injusto em uma situação como essa, concorda?

A questão é: como você vai sair de lá sem perder seus direitos?

Essa possibilidade de sair sem prejuízos é chamada de rescisão indireta do contrato de trabalho. Ela é possível sempre que a empresa comete uma falta grave.

A rescisão indireta é também chamada de justa causa pelo empregado e está prevista no artigo 483 da CLT.

Isso porque, assim como a empresa pode demitir por justa causa um funcionário que comete uma falta grave, o funcionário também pode aplicar a rescisão indireta quando a empresa cometer uma falta grave.

Nesse caso, você terá direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa. Ou seja:

  1. Aviso prévio;
  2. Férias vencidas e proporcionais
  3. 13º salário proporcional
  4. FGTS e multa de 40%
  5. E ao seguro desemprego, caso preencha todos os requisitos.

Se você quer entender melhor como funciona um processo de rescisão indireta, recomendo conferir este outro artigo do nosso Blog:

https://mdn.adv.br/rescisao-indireta 

2.3. Reembolso pelas despesas médicas

Adoecer, na maioria das vezes, significa ter gastos com remédios, consultas e medicamentos.

Em algumas situações, quando a doença é mais grave, pode até ser necessário uma cirurgia.

Todas essas despesas podem ser reembolsadas pela empresa.

Para isso, você precisa comprovar que preenche 3 requisitos básicos:

  1. Que adoeceu;
  2. Que a doença está ligada ao trabalho;
  3. Que a empresa teve culpa.

Além desses 3 requisitos básicos, você precisa efetivamente comprovar os gastos que teve, o que pode ser feito através de recibos e notas fiscais.

Caso a empresa se recuse a efetuar o reembolso – o que provavelmente vai acontecer -, você pode ingressar com uma ação trabalhista para exigir isso.

2.4. Indenização por danos morais

Adoecer é algo que inevitavelmente gera sofrimento.

O que vai variar é a intensidade desse sofrimento, que é proporcional à gravidade da doença.

Esse tipo de sofrimento, de abalo emocional, deve ser indenizado pela empresa, conforme artigo 223-B da CLT.

Por isso, sempre que você sofre uma doença do trabalho e preenche aqueles 3 requisitos básicos que falei anteriormente, deve receber uma indenização por danos morais.

Só lembrando que os requisitos são:

  1. Adoecer;
  2. A doença estar relacionada ao trabalho;
  3. A empresa tem culpa.

O valor da indenização por danos morais varia de caso a caso, dependendo da gravidade do sofrimento e do impacto na sua vida.

Em geral, o juiz leva em consideração critérios como a extensão do dano, a capacidade econômica da empresa e o grau de culpa. 

São ao todo 12 critérios que devem ser considerados pelo Juiz na hora de definir o valor da indenização. Esses critérios estão listados no artigo 223-G da CLT.

A indenização pode chegar até 50 vezes o valor do seu salário.

Para exigir a indenização, você vai precisar mover um processo trabalhista contra a empresa. 

2.5. Indenização por danos existenciais

Em alguns casos, a doença gera o que chamamos de dano existencial.

Os danos existenciais estão relacionados às mudanças e restrições na sua vida pessoal, social e familiar.

Quando a doença afeta o desenvolvimento de suas atividades e projetos de vida, há o que chamamos de dano existencial.

Segundo o artigo 223-B da CLT, todos os danos causados devem ser indenizados, inclusive os danos existenciais.

Assim como no caso dos danos materiais e morais, a indenização por danos existenciais depende do cumprimento dos 3 requisitos básicos mencionados nos tópicos anteriores:

  1. Provar que adoeceu;
  2. Provar que a doença está ligada ao trabalho;
  3. Provar que a empresa teve culpa pelo adoecimento.

Além desses requisitos, você também vai precisar efetivamente comprovar os danos existenciais causados.

2.6. Pensão mensal vitalícia

Em casos de doenças do trabalho mais graves, pode ser que você não consiga mais exercer sua profissão da mesma forma

Pode ser que você fique permanentemente incapacitado.

Nesse cenário, você deve ser indenizado por aquilo que chamamos de lucros cessantes.

É como se você estivesse sendo indenizado pelo que vai deixar de receber por conta do adoecimento.

O objetivo dessa indenização é justamente garantir o seu sustento.

Para ter direito à pensão mensal vitalícia, você vai precisar preencher os 3 requisitos que mencionei nos tópicos anteriores, ou seja, comprovar que:

  1. Adoeceu;
  2. A doença está ligada ao trabalho;
  3. A empresa teve culpa pelo adoecimento.

Além desses requisitos, é fundamental comprovar a incapacidade para trabalhar de maneira permanente, ou seja, que a doença o impossibilitou de exercer sua profissão de forma definitiva.

Aqui o detalhe é que essa perda de capacidade não precisa ser total.

Basta uma perda funcional parcial, para que você possa receber essa pensão.

Claro, se não for o caso de uma perda total, o valor da pensão será proporcional à perda.

Por exemplo, se você perdeu 10% da capacidade de trabalho, terá direito à pensão equivalente a 10% do seu salário. Se a perda foi de 30%, a pensão será de 30%.

Essa perda parcial acontece bastante em casos de acidentes de trabalho, principalmente aqueles com perda de membros. No entanto, em casos de doenças ocupacionais também é possível.

3. Direitos previdenciários de quem tem uma doença ocupacional

Assim como você pode ter direitos trabalhistas em relação à empresa em que trabalha, também é possível que você tenha direitos a serem pagos pelo INSS.

Em casos de doença do trabalho, você pode ter 3 direitos diferentes:

  1. Auxílio doença acidentário;
  2. Auxílio acidente;
  3. Aposentadoria por invalidez.

Vamos entender cada um deles?

3.1. Auxílio-doença acidentário (espécie 91)

Se a doença te deixa sem condições de trabalhar temporariamente, você pode se afastar pelo INSS e receber o auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença.

Esse auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido em duas espécies diferentes:

  • Auxílio-doença acidentário que é a Espécie 91: em caso de afastamento por motivo de doenças ou acidentes de trabalho;
  • Auxílio-doença previdenciário, ou comum que é a Espécie 31: em caso de afastamento por motivo de doenças ou acidentes comuns, que não estão relacionados ao trabalho.

A primeira espécie de auxílio-doença é concedida em caso de afastamento por motivo de doenças ou acidentes de trabalho. Já a segunda espécie é concedida em caso de afastamento por motivo de doenças ou acidentes comuns, que não estão relacionados ao trabalho.

No caso de afastamento por doença do trabalho, você deve receber o auxílio-doença acidentário (espécie 91).

É importante ficar atento a essas duas espécies de benefício, pois receber o auxílio acidentário influenciará diretamente no seu direito à estabilidade.

Ao receber o benefício 91, você terá alguns direitos a mais, como por exemplo:

  1. O tempo de afastamento vai contar para aposentadoria
  2. Durante o afastamento você continuará recebendo FGTS
  3. Ao retornar para o trabalho você terá 12 meses de estabilidade.

Uma dica importante para que você receba o benefício 91, e não o 31, é levar a CAT no dia da perícia.

Além de levar a CAT no dia da perícia, é importante que o médico que te acompanha faça constar no atestado as razões para o seu adoecimento.

Caso você não consiga o benefício 91, converse com um advogado especialista o quanto antes. Pois corre um grande risco de você ser demitido ao retornar do afastamento.

Mas vamos seguindo aqui.

A) Requisitos para o auxílio-doença

Os requisitos para você ter direito ao auxílio -doença são:

  1. Ter qualidade de segurado;
  2. Comprovar que está temporariamente incapacitado.

Se você é um empregado, obrigatoriamente terá a qualidade de segurado.

Afinal, as empresas são obrigadas a repassar suas contribuições ao INSS.

Portanto, o simples fato de ser um empregado faz com que você tenha a qualidade de segurado e preencha o primeiro requisito.

Aqui só tem um detalhe que vez ou outra gera dúvida.

Imagina que você esteve por 10 dias de atestado e a empresa te mandou embora, antes mesmo de você conseguir se afastar pelo INSS.

A maioria das pessoas acha que ao ser demitida, não podem mais se afastar pelo INSS.

Mas isso não está correto.

Ao ser afastado pelo INSS, você mantém a qualidade de segurado por pelo menos mais 12 meses.

A esse tempo damos o nome de período de graça, que é justamente um tempo a mais que o INSS dá para quem acabou de ficar desempregado.

Assim, se você foi desligado da empresa nos últimos 12 meses, ainda pode ser afastado pelo INSS.

O segundo requisito é comprovar que você está sem condições de trabalhar por mais de 15 dias por causa da doença.

Para comprovar essa incapacidade, você pode utilizar:

  • Atestados médicos;
  • Receitas;
  • Laudos;
  • Guias de internação;
  • Relatórios;
  • Declarações.

O documento mais importante aqui é o atestado médico. 

Essa incapacidade deve ser temporária e por mais de:

  1. 15 dias consecutivos
  2. Ou 15 dias dentro de um período de 60 dias.

Por exemplo, se você recebe um atestado de 10 dias e 1 mês depois recebe outro de 8 dias, você deverá ser encaminhado ao INSS.

Lembrando que a empresa sempre ficará responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias e o INSS pelos dias restantes.

Então resumindo, para ter direito ao auxílio-doença, você precisa:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Comprovar que está incapacitado temporariamente.

Se preencher esses 2 requisitos, você terá direito ao auxílio-doença acidentário.

B) Valor do auxílio-doença acidentário

Agora que você já sabe quais são os requisitos para receber o auxílio-doença, falta a gente entender quanto é que você vai receber.

E eu já te adianto que em caso de afastamento temporário, você não receberá o mesmo valor do seu salário.

Para calcular o valor do benefício, você precisa da média dos salários de contribuição desde 1994. Você pode encontrá-los no seu Extrato de Contribuições – CNIS  que está disponível no meu INSS.

O valor do benefício será 91% dessa média que você encontrou.

Ou seja, você soma todos os salários de contribuição e divide pela quantidade de meses que você contribuiu.

Por exemplo, se você tem 2 anos de contribuição, vai somar os 24 meses e dividir por 24.

Mas calma, tem 2 detalhes importantes aqui:

  1. Você não pode receber mais do que a média dos seus últimos 12 salários;
  2. Você não pode receber mais do que o teto do valor dos benefícios pagos pelo INSS.

Vamos ver alguns  exemplos para facilitar.

Exemplo 1

Imagina que a média dos seus salários de 1994 até hoje foi de R$6.000,00, o valor do benefício será de R$5.460,00, ou seja, 91% dos R$6 mil.

Mas imagina que você tenha mudado de empresa e seu salário tenha diminuído nos últimos 12 meses.

Apesar de a média de salários de 1994 até hoje ser R$6.000,00, a média dos últimos 12 salários ficou R$5.000,00.

Nesse caso, o valor do seu benefício será de R$5.000,00.

Que é o limite da média dos seus salários dos últimos 12 meses.

Exemplo 2

Imagina agora que 91% da média dos seus salários de 1994 até hoje foi de R$7.000,00.

Atualmente, seu salário é de R$15.000,00 e ele foi o mesmo nos últimos 12 meses. Logo, a média dos últimos 12 meses é R$15.000,00.

Nesse caso, apesar de ter um salário de R$15.000,00 o valor do seu benefício será de R$7.000,00, que foi 91% da média dos salários de contribuição.

Exemplo 3

Imagine que 91% da média dos seus salários de 1994 até hoje foi de R$10.000,00 e a média dos últimos 12 meses é R$12.000,00.

Nesse caso, apesar de 91% da média dos salários terem sido R$10 mil, o valor do seu benefício não será esse.

Isso porque, em 2023, o limite pago pelo INSS aos seus beneficiários é de R$7.507,49. Isso significa que você não pode receber mais do que isso.

Nesse caso, o valor do benefício será igual ao teto, ou seja, R$7.507,49.

3.2. Auxílio acidente

O auxílio-acidente, que muita gente confunde com o auxílio-doença, é um benefício permanente, pago pelo INSS.

Ele será concedido sempre que você adquire uma doença do trabalho e essa doença gera uma perda de capacidade de trabalho permanente.

Imagina que você sofreu uma tendinite no ombro e por conta disso tem uma perda funcional, que te limita de trabalhar com os braços levantados.

Isso pode ser um indício de perda de capacidade de trabalho.

Nesse cenário, você pode receber esse benefício para o resto da sua vida.

O detalhe aqui é que essa perda funcional não precisa ser total para que você tenha direito a esse benefício, 5, 10, 20% de perda já pode te dar direito a receber este benefício.

E o detalhe que muita gente deixa passar é que esse auxílio acidente pode ser acumulado com aquela pensão mensal que falamos no tópico 2.6.

Imagina por exemplo que você sofreu uma tendinopatia no ombro que gerou uma perda de capacidade de 25%.

Além de ter direito ao auxílio acidente, você também deverá receber a pensão mensal vitalícia por parte da empresa.

3.3. Aposentadoria por invalidez

Quando a doença te deixa totalmente sem condições de trabalhar, você deve se aposentar por invalidez.

O detalhe aqui é que essa incapacidade deve ser para todo e qualquer trabalho, e não apenas para aquele cargo que você desempenhava.

Esse ponto é diferente daquela pensão que mencionamos no tópico 2.6. No caso da pensão, basta que haja uma incapacidade para a função que você desempenhava na empresa.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, você precisa preencher 2 requisitos:

  • Ser considerado segurado do INSS;
  • Estar incapacitado para o trabalho, sem perspectiva de melhora.

Assim como no caso do auxílio por incapacidade temporária, ou auxílio-doença, você precisa ter a qualidade de segurado.

O simples fato de ser um empregado já faz com que você seja considerado um segurado do INSS.

E da mesma forma que o auxílio-doença, você mantém a qualidade de segurado por pelo menos mais 12 meses após a demissão.  Em razão do chamado período de graça, que é justamente um tempo a mais que o INSS dá para quem acabou de ficar desempregado.

Além de ser um segurado, para pedir aposentadoria por síndrome de burnout, você precisa estar incapacitado para o trabalho e sem perspectiva de melhora.

Isso significa que você não tem nenhuma previsão se vai melhorar e quando isso vai acontecer.

Lembre-se: não basta estar incapacitado, você precisa comprovar.

Para comprovar isso, você pode utilizar os mesmos documentos que mencionei anteriormente:

  • Atestados médicos;
  • Receitas;
  • Laudos;
  • Guias de internação;
  • Relatórios;
  • Declarações.

Particularmente, nunca vi o INSS conceder imediatamente a aposentadoria por invalidez.

O que vejo é o segurado ficando vários meses e até anos afastado pelo auxílio-doença e em determinado momento o benefício é convertido em aposentadoria por invalidez.

O valor da aposentadoria por Síndrome de Burnout é melhor do que o valor do auxílio-doença.

No caso da aposentadoria por invalidez, o valor será a média das suas contribuições, desde 1994.

Você terá direito a 100% desse valor corrigido monetariamente.

4. Como exigir seus direitos?

Para conseguir exigir qualquer um desses direitos, você provavelmente vai precisar mover um processo trabalhista contra a empresa.

Nesse processo, é extremamente importante que você tenha o máximo de documentos que comprovem que:

  1. Adoeceu;
  2. Sua doença está ligada ao trabalho;
  3. A empresa teve culpa.

Provar que adoeceu é a parte mais simples. Você pode fazer isso através de atestados, receitas e exames médicos.

Já provar que a doença está ligada ao trabalho e a culpa da empresa, são coisas mais complicadas, que vão depender do seu caso específico.

O que você precisa ter em mente é que precisa do máximo de evidências que mostram que o seu local de trabalho ou suas atividades foram responsáveis pelo seu adoecimento.

Por exemplo, se você adquiriu uma tendinopatia por realizar movimentos repetitivos, você vai precisar do máximo de evidências de que fazia esses movimentos repetitivos.

Nesse caso, você pode utilizar fotos, vídeos e testemunhas.

Neste outro conteúdo explico de maneira detalhada como você pode comprovar uma doença do trabalho na Justiça.

Recomendo que você salve esse artigo e leia quantas vezes forem necessárias.

Além desse artigo mostrando como provar a doença do trabalho, também temos um outro conteúdo em que eu detalho como funciona um processo judicial como esse. Você pode acessar clicando aqui.

Lá você entenderá como funciona um processo judicial, suas etapas, os documentos necessários e quanto tempo em média pode levar.

Por fim, é muito importante que você esteja acompanhado por um advogado especialista. Causas envolvendo doenças do trabalho não são simples e ter um profissional especializado fará toda a diferença!

Adoeceu por causa do trabalho?

Podemos te ajudar a superar esse momento difícil com tudo aquilo que você tem direito. Somos um Escritório de Advocacia especialista em casos envolvendo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

5. Conclusão

Agora que você já conhece os 9 melhores direitos de quem sofre uma doença do trabalho e como exigi-los, que tal entender um pouco melhor sobre como funciona um processo envolvendo uma doença do trabalho?

Como você viu, para conseguir seus direitos, provavelmente vai precisar mover um processo como esse.

Então é fundamental entender como esse tipo de processo funciona, suas etapas e os documentos necessários.

E adivinha só, trago todas essas informações aqui:

https://mdn.adv.br/processo-de-indenizacao-por-doenca-do-trabalho/

Espero que o conteúdo te ajude, e no que precisar, estamos por aqui! 

Allan Manoel

Allan Manoel

Não começo o dia sem aquele cafezinho. Gosto de tecnologia e o que me motiva é ajudar as pessoas!

Advogado Trabalhista, inscrito na OAB Ceará, número 40.071.

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