Este é um guia completo sobre Doença Ocupacional.
E sabe o melhor? Ele é 100% direcionado para trabalhadores.
Isso significa que você vai encontrar informações e dicas feitas para você, e não para grandes empresas.
Trouxe tudo o que você precisa saber sobre as doenças ligadas ao trabalho: o que são, como identificar, quais são seus direitos e como agir.
Pronto para começar?

1 – O Que é Considerado Doença Ocupacional?
A doença ocupacional é qualquer doença causada, desencadeada ou agravada pelo trabalho.
Isso significa que elas podem surgir de diferentes formas:
- Causadas diretamente pelo trabalho, como o contato constante com agentes químicos que provocam intoxicação.
- Desencadeadas pelas condições de trabalho, como LER/DORT devido a movimentos repetitivos.
- Ou agravada pela rotina de trabalho, como uma alergia que piora com a exposição contínua a substâncias no ambiente de trabalho.
Diferente de um acidente, que ocorre de forma súbita, as doenças ocupacionais se desenvolvem gradualmente. Elas afetam sua saúde ao longo do tempo.
Mesmo com essa diferença, elas são equiparadas a acidentes de trabalho pela legislação.
Isso significa que, ao desenvolver uma doença ocupacional, você tem os mesmos direitos de quem sofreu um acidente no trabalho.
Essas doenças são classificadas em dois tipos: doenças profissionais e doenças do trabalho.
A seguir, vou explicar as diferenças entre elas e como identificá-las.
2 – Diferenças Entre Doença Ocupacional, Doença do Trabalho e Doença Profissional
As doenças ocupacionais são simplesmente o conjunto das doenças profissionais e do trabalho.
Isso significa que doença ocupacional é toda e qualquer doença que está ligada ao trabalho.
Essa ligação pode ser de causa ou concausa. Ou seja, o trabalho pode ter atuado causando, desencadeando ou agravando a doença.
Em todos os casos, teremos uma doença ocupacional.
Então quando nos referimos a uma “doença ocupacional”, estamos falando tanto de doenças do trabalho, como doenças profissionais.
Agora, vou explicar melhor o que são as doenças do trabalho e profissionais.
O Que é Doença Profissional?

Doença profissional é aquela que está diretamente ligada à atividade que você exerce.
É uma doença causada por algo que faz parte da sua profissão.
A causa da doença profissional só atinge um certo tipo de trabalhador.
Vamos ver um exemplo para ficar mais claro:
Imagine um trabalhador de uma mineradora.
Ele lida diariamente com o pó de sílica, que é aquela poeira que sai das pedreiras.
Se esse trabalhador desenvolve um problema nos pulmões (silicose), temos uma doença profissional.
Basta pensar que nenhum outro tipo de trabalhador pode ter esse tipo de doença. Afinal, você não vai ter uma silicose trabalhando em um escritório, fazendo entregas de motocicleta ou em qualquer outro tipo de atividade.
Apenas trabalhadores que trabalham em mineradoras, marmorarias ou com contato direto com o pó de sílica terão esse problema.
A situação é diferente com as doenças do trabalho.
O Que é Doença do Trabalho?

A doença do trabalho não está diretamente ligada a uma profissão específica, mas sim às condições em que você realiza o trabalho.
Ou seja, ela aparece devido ao ambiente de trabalho ou da forma como suas atividades são feitas.
Se o local onde você trabalha ou as ferramentas que usa causam ou agravam uma doença, isso pode ser considerado uma doença do trabalho.
Imagine um trabalhador de escritório que passa o dia digitando em um computador sem pausa e usando uma cadeira inadequada.
Com o tempo, ele pode desenvolver LER/DORT (lesão por esforço repetitivo).
Essa doença não está ligada à profissão de “trabalhador de escritório”, mas sim às condições de trabalho.
Esse problema pode atingir qualquer trabalhador, inclusive quem trabalha em mineradoras.
Basta que trabalhe de forma incorreta.
No próximo tópico, explico melhor como identificar as doenças ocupacionais.
✍️ Veja um resumo simples para você nunca mais esquecer as diferenças.
Doença ocupacional:
é o conjunto de todas as doenças ligadas ao trabalho. É o gênero em que entram as espécies “doenças profissionais” e “doenças do trabalho”.
Doença profissional:
É aquela ligada a uma profissão específica. Ela não atinge qualquer tipo de trabalhador, mas apenas trabalhadores de certas profissões.
Doença do trabalho:
É aquela ligada às condições em que você realiza o trabalho, ou seja, não são específicas de uma determinada profissão. Qualquer trabalhador pode desenvolver, desde que esteja exposto a condições desfavoráveis.
3 – Saiba como identificar uma Doença Ocupacional (passo a passo)
Identificar uma doença ocupacional não é de longe uma tarefa simples.
São vários fatores técnicos e médicos a serem considerados. No entanto, existem sinais e situações que podem ajudar você a suspeitar de que sua saúde está sendo afetada pelo trabalho.
Em primeiro lugar, se você acredita ter algum problema de saúde, procure um médico.
Por uma análise médica, você terá o diagnóstico da doença. Ou seja, você saberá exatamente qual é a sua doença.
A partir daí, o primeiro passo é conferir se a sua doença está na Lista das Doenças Relacionadas ao Trabalho.
1º Passo: conferir se a sua doença está na Lista das Doenças Relacionadas ao Trabalho
Com o diagnóstico em mãos, veja se a sua doença está na Lista das Doenças Relacionadas ao Trabalho.
Essa lista é uma base oficial que indica quais doenças podem ser consideradas ocupacionais.
Atenção! “Podem” ser consideradas…
Não é porque a sua doença está nessa lista que, automaticamente, ela será uma doença ocupacional.
Basta pensar que uma das doenças listadas ali é a depressão e sabemos que ela pode ter várias causas.
Por isso, após confirmar que a sua doença está na Lista das Doenças Relacionadas ao Trabalho, o segundo passo é avaliar o seu ambiente de trabalho.
2º Passo: analisar se você está exposto a riscos no trabalho que podem ter relação com a doença
A Lista das Doenças Relacionadas ao Trabalho também vai te ajudar a identificar o que pode ter causado seu problema.
Em todas as doenças, ela aponta as possíveis causas.
O que você precisa fazer é pensar no seu ambiente de trabalho e nas atividades que você realiza e então se perguntar:
Os riscos ligados aquela doença estão presentes no meu trabalho?
Se a resposta for sim, então você precisa analisar alguns outros fatores.
Mas antes de partir para eles, vamos ver um exemplo para ficar mais claro.
Exemplo prático
Imagine que você desenvolveu um problema no ombro, uma Síndrome do Manguito Rotador.
Esse problema está desta forma na Lista das Doenças Relacionadas ao Trabalho:
Como você está vendo, essa doença pode estar ligada a fatores como:
- Movimentos articulares repetitivos;
- Posições forçadas;
- Aplicação de Força;
- Vibração.
Agora, imagine que você trabalha como pintor.
Durante o seu dia de trabalho, você passa várias horas com os braços acima da cabeça, faz força e movimentos repetitivos.
Ou seja, você está exposto aos riscos de ter essa doença.
Nesse caso, a sua doença está na lista e os riscos estão presentes no seu ambiente de trabalho, logo, tem chances de a sua doença ser uma doença ocupacional.
Mas calma, não é só isso…
No próximo passo, vamos avaliar outros fatores que podem confirmar ou descartar a relação da sua doença com o trabalho.
3º Passo: pensar sobre outros fatores que podem ter relação com essa doença
Nem toda doença que aparece durante o período de trabalho é, de fato, causada pelo trabalho.
Não adianta ficar com raiva… é a verdade.
Muita gente me procura dizendo: “Allan, adoeci NO TRABALHO, quais os meus direitos?”.
A resposta é uma só: nenhum… se a doença não tiver relação com o trabalho.
Adoecer no trabalho não te dá nenhum direito, por outro lado, adoecer PELO trabalho pode te dar alguns direitos.
O simples fato de adoecer enquanto trabalha em uma empresa não torna essa doença automaticamente uma doença do trabalho.
Afinal, existem outros fatores que podem influenciar ou até serem responsáveis pelo desenvolvimento dessa doença.
Por isso, o terceiro passo é refletir sobre outros aspectos da sua rotina que podem estar relacionados à sua condição de saúde.
Isso é importante porque, mesmo quando o trabalho não é a causa principal, ele pode ter agravado ou contribuído para o problema.
Aqui estão algumas perguntas que podem ajudar você a fazer essa análise:
- Há fatores genéticos ou históricos na família? Por exemplo, alguém próximo já teve um problema de saúde semelhante?
- Você possui hábitos ou práticas que podem influenciar? Como sedentarismo, má alimentação ou uso de substâncias nocivas?
- O problema poderia surgir sem relação com o trabalho? Algumas doenças podem aparecer independentemente da sua ocupação, como problemas decorrentes do envelhecimento.
- Você já sofreu com essa doença antes? Mesmo que você já tenha tido a doença antes, se o ambiente ou as atividades do trabalho pioraram a condição, isso pode configurar uma relação ocupacional.
Vamos ver um exemplo para isso ficar mais claro:
Exemplo Prático
Imagine que você trabalha em um armazém e desenvolveu dores na lombar.
No entanto, você percebe que tem histórico familiar de problemas na coluna e costuma carregar objetos pesados fora do trabalho.
Você também realiza movimentos repetitivos e carrega caixas sem equipamentos adequados no trabalho, o que pode ter agravado as dores.
O problema é que você só está nesse trabalho há 2 meses.
Dificilmente, você tem alguma relação do seu trabalho com a doença.
Agora imagine que você está nesse trabalho há 10 anos. As coisas podem ser diferentes.
Nesse caso, mesmo com outros fatores influenciando, o trabalho pode ser considerado uma concausa (um fator que agrava ou acelera o problema), o que dá direito ao reconhecimento da doença como ocupacional.
Entendeu a importância de analisar outros fatores? Agora vamos ver como buscar ajuda profissional no próximo passo.
4º Passo: procurar o CEREST da sua região
Após identificar sinais e refletir sobre os fatores relacionados à sua doença, é hora de buscar uma análise profissional e imparcial no CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador).
Por Que Procurar o CEREST?
O CEREST é uma unidade especializada do SUS (Sistema Único de Saúde) cujo objetivo é proteger e promover a saúde dos trabalhadores.
Ele pode ajudar você a esclarecer se a sua doença tem relação com o trabalho por meio de uma análise técnica multiprofissional.
Além disso, o laudo emitido pelo CEREST tem presunção de veracidade.
Isso significa que, como ato administrativo, ele é considerado válido e legítimo até que se prove o contrário, sendo uma prova robusta para juntar ao seu processo.
Como Funciona a Avaliação no CEREST?
Quando você procura o CEREST, eles realizam uma análise multiprofissional que pode incluir:
- Avaliação clínica: médicos e outros especialistas analisam sua saúde e o diagnóstico fornecido anteriormente.
- Análise do ambiente de trabalho: em alguns casos, o CEREST pode visitar sua empresa para avaliar as condições do local.
- Estabelecimento do nexo causal: com base em todas as informações, eles determinam se sua doença tem relação direta ou indireta com o trabalho.
Novamente, o laudo lavrado pelo CEREST é um documento muito importante que pode te ajudar muito no seu processo.
Por ser emitido por um órgão público, ele tem maior peso probatório e pode ser decisivo para comprovar seus direitos.
Imagine que o CEREST identifique que sua doença foi causada pelo trabalho.
Esse laudo pode ser a peça-chave para você garantir seus direitos no INSS ou na Justiça.
Como Encontrar o CEREST Mais Próximo?
Para encontrar o CEREST mais próximo de você, recomendo:
- Pesquise na internet por “CEREST + [nome da sua cidade ou estado]”.
- Consultar a Secretaria de Saúde do seu município ou estado.
- Ligue para o SUS pelo número 136.
Existem algumas cidades pequenas que não possuem unidade do CEREST.
Se isso acontecer, o CEREST da cidade mais próxima estará pronto para te atender.
5º Passo: conversar com um Advogado Especialista em Doenças Ocupacionais
Após reunir as informações necessárias e buscar a análise do CEREST, o próximo passo é procurar um advogado especialista em doenças ocupacionais.
Esse profissional pode orientar você sobre os direitos trabalhistas e previdenciários e ajudar a tomar as medidas necessárias para garantir sua proteção.
Para garantir o melhor acompanhamento, é importante escolher um advogado experiente no assunto.
Aqui estão algumas dicas:
- Busque referências: pergunte a amigos, familiares ou pesquise na internet por profissionais especializados em saúde e segurança do trabalho.
- Verifique a experiência: um advogado com histórico em casos de doenças ocupacionais entenderá melhor as particularidades do tema.
- Converse antes: marque uma consulta inicial para avaliar se ele entende o seu caso e pode atender suas expectativas.
Para fazer essa escolha com segurança, recomendo conferir este vídeo:

Lá eu mostro um passo a passo de como escolher o melhor advogado para o seu caso.
4 – O Que Diz a CLT Sobre Doenças Ocupacionais?
A lei que define as doenças profissionais e do trabalho é a Lei 8.213/99, o chamado regulamento da previdência social.
Também é a Lei 8.213/99 que equipara a acidente de trabalho as doenças ocupacionais.
No entanto, a CLT traz algumas responsabilidades para a empresa, com objetivo de garantir a saúde dos trabalhadores.
Veja alguma delas:
- Instruir os empregados: oferecer orientações sobre os riscos no ambiente de trabalho e como evitá-los (Art. 157, II).
- Garantir a segurança no ambiente de trabalho: implementar medidas de proteção, como equipamentos de segurança, treinamentos e controle de riscos (Art. 157, I).
- Cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs): regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tratam de saúde e segurança no trabalho.
A CLT assegura que trabalhadores com doenças ocupacionais tenham direitos garantidos e proteção contra situações injustas.
Mais do que reparar os danos, a legislação busca prevenir que essas doenças aconteçam, reforçando a responsabilidade das empresas em proteger seus empregados.
5 – Principais Tipos de Doenças Ocupacionais
Muitas doenças podem estar relacionadas ao trabalho, e saber quais são as mais comuns pode ajudar você a entender os riscos e proteger sua saúde
Na Lista das Doenças Relacionadas ao Trabalho, existem centenas de doenças que podem ser consideradas como doenças ocupacionais.
O Decreto 3.048/99, em seu Anexo II, Lista B, divide as doenças relacionadas ao trabalho em 15 grupos de doenças, que vão desde cânceres até doenças do sistema urinário. Veja quais são:
- Doenças infecciosas e parasitárias relacionadas com o trabalho (Grupo I da CID-10)
- Neoplasias (tumores) relacionados com o trabalho (GRUPO II da CID-10)
- Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos relacionadas com o trabalho (Grupo III da CID-10)
- Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas relacionadas com o trabalho (Grupo IV da CID-10)
- transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho (Grupo V da CID-10)
- Doenças do sistema nervoso relacionadas com o trabalho (Grupo VI da CID-10)
- Doenças do olho e anexos relacionadas com o trabalho (Grupo VII da CID-10)
- Doenças do ouvido relacionadas com o trabalho (Grupo VIII da CID-10)
- Doenças do sistema circulatório relacionadas com o trabalho (Grupo IX da CID-10)
- Doenças do sistema respiratório relacionadas com o trabalho (Grupo X da CID-10)
- Doenças do sistema digestivo relacionadas com o trabalho (Grupo XI da CID-10)
- Doenças da pele e do tecido subcutâneo relacionadas com o trabalho (Grupo XII da CID-10)
- Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo, relacionadas com o trabalho (Grupo XIII da CID-10)
- Doenças do sistema gênito-urinário relacionadas com o trabalho (Grupo XIV da CID-10)
- Traumatismos, envenenamentos e algumas outras consequências de causas externas, relacionados com o trabalho (Grupo XIX da CID-10)
Dentre essas doenças, as mais comuns são as LER-DORT, que estão no grupo das “Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo, relacionadas com o trabalho (Grupo XIII da CID-10)”.
Exemplos de doenças do grupo LER-DORT são as sinovites e tenossinovites, bursites, síndrome do manguito rotador e problemas na coluna como dorsalgias e cervicalgias.
Além das LER-DORT, um grupo bastante comum são dos chamados Transtornos Mentais e do Comportamento Relacionados ao Trabalho. Ali, estão incluídas a depressão, estresse pós-traumático e o Burnout.
6 – O Que Fazer ao Ser Diagnosticado com uma Doença Ocupacional?
Descobrir que você tem uma doença ocupacional pode gerar muitas dúvidas.
Para proteger sua saúde e garantir seus direitos, é fundamental agir de forma planejada e evitar erros que possam comprometer seu caso.
Aqui estão os passos essenciais que recomendo seguir:
- Obter um diagnóstico médico aprofundado;
- Reunir provas dos riscos e solicitar mudanças;
- Comunicar à empresa sobre a doença;
- Solicitar benefício previdenciário quando não conseguir trabalhar;
- Consultar um advogado trabalhista.
A seguir, explico cada um desses passos.
Obtenha o Diagnóstico Médico Completo
Assim que surgirem os primeiros sintomas, procure um médico.
Um diagnóstico detalhado é o ponto de partida para qualquer ação.
Muita gente vacila ao não se aprofundar no tratamento.
Um atestado, um relatório, um documento, não vai te ajudar.
Você precisa fazer um acompanhamento regular durante alguns meses, tanto para ter certeza do diagnóstico como para ter uma documentação robusta.
O que a maioria das pessoas faz é ir uma ou duas vezes ao médico e acha que vai conseguir ganhar uma Ação.
🎯 Dica certeira
Certifique-se de informar ao médico o que você faz e como faz. Diga que acredita que a sua doença está relacionada ao seu trabalho e pergunte para ele se você está certo.
Caso ele concorde, peça que ele inclua no laudo a relação da doença com suas condições de trabalho.
Reúna Toda a Documentação Necessária
Em primeiro lugar, é importante reunir uma documentação médica forte.
Estou falando de:
- Laudos médicos e exames;
- Atestados;
- Prontuário;
- Relatórios do CEREST;
- Laudos do INSS.
Pode parecer muita coisa, mas isso é só o básico.
Tão importante quanto ter essa documentação médica, é ter provas do que exatamente causou sua doença.
Lembra que falei sobre as causas das doenças na Lista das Doenças Relacionadas ao Trabalho? (se não lembra, volte ao 2º passo, no tópico 3).
Você precisa reunir provas de que, no seu trabalho, você estava exposto a riscos que te levaram a adoecer.
Isso é muito importante para que você consiga seus direitos na Justiça, caso precise.
Por isso, reúna o máximo de provas.
Para entender mais a fundo sobre essa questão das provas, recomendo conferir este conteúdo:
https://mdn.adv.br/como-provar-que-a-doenca-foi-adquirida-no-trabalho/
Informe a Empresa
Após obter o diagnóstico, comunique a empresa formalmente.
É importante que você comunique a empresa em algum meio que deixe registros, como e-mail ou WhatsApp.
Isso porque a empresa é obrigada a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que formaliza a relação entre a doença e o trabalho.
Se a empresa se recusar a emitir a CAT, você pode emitir diretamente no INSS, sindicato ou pelo CEREST.
Eu recomendo que procure o CEREST e tente emitir por lá, pois assim a CAT terá um peso maior.
Solicite Benefícios Previdenciários
Se a doença o impede de trabalhar, você pode solicitar benefícios do INSS, como:
- Auxílio-Doença Acidentário (B91): Para afastamento temporário.
- Aposentadoria por Invalidez: Se a doença impossibilita o retorno ao trabalho.
Para fazer isso, você vai precisar de, pelo menos, 16 dias de atestado médico em um intervalo de 60 dias.
Eu recomendo que você mesmo solicite o seu benefício perante o INSS, para garantir que a classificação correta do benefício seja feita.
Não deixe que a empresa solicite por você.
Isso porque, ao solicitar, você pode marcar a opção de que se trata de um acidente de trabalho. No caso, é uma situação equiparada a acidente de trabalho.
Esse detalhe é muito importante para você conseguir o tipo de benefício correto.
Consulte um Advogado Especialista
Um advogado pode ajudar a avaliar seu caso, orientá-lo sobre seus direitos e, se necessário, acionar a Justiça para garantir indenizações ou estabilidade no emprego.
Além disso, conversar com um advogado pode ser um divisor de águas em relação às provas.
Recebemos muita gente aqui no Escritório que chega dizendo que “tem prova de tudo”.
No entanto, quando vamos avaliar, são provas rasas que não aumentam muito as chances de ganhar o processo.
Não espere ser demitido ou que a doença esteja muito grave para procurar ajuda de um advogado. Quanto antes você se precaver, maiores serão suas chances de conseguir reconhecer a relação da sua doença com o trabalho.
Erros Comuns Que Você Deve Evitar
Certos erros podem custar caro na hora de buscar seus direitos.
Veja os mais comuns que precisam ser evitados:
- Ignorar os sintomas: esperar que a doença piore antes de buscar ajuda médica.
- Falta de documentação: perder laudos ou não registrar o histórico pode dificultar a comprovação.
- Subestimar a importância de provar os riscos no trabalho: tão importante quanto uma documentação médica robusta, é importante provar o que te levou a adoecer.
- Confiar apenas na empresa: lembre-se de que a empresa pode priorizar seus próprios interesses.
- Atrasar a busca por orientação jurídica: quanto antes você procurar um advogado, mais fortes serão suas chances de garantir seus direitos.
- Tentar negociar diretamente com a empresa, sem orientação jurídica: sem um advogado, você pode aceitar acordos desfavoráveis sem perceber.
Tente evitar ao máximo esses erros e me agradeça no futuro! 😉
7 – Direitos de Quem Tem uma Doença Ocupacional
Indo direto ao ponto, ao ter uma doença ocupacional, você pode ter direitos trabalhistas e previdenciários.
Os direitos trabalhistas são:
- Estabilidade no emprego: você fica protegido durante 12 meses e a empresa não pode te demitir sem justa causa;
- Rescisão indireta: você pode sair do emprego sem prejuízo, por um processo judicial;
- FGTS durante afastamento: enquanto estiver afastado pelo INSS, a empresa é obrigada a continuar recolhendo o seu FGTS;
- Indenização por danos morais: você tem direito a uma compensação pelo sofrimento causado pela doença;
- Indenização por danos materiais: você deve ser reparado por todos os prejuízos financeiros que a doença causou. Além disso, pode receber uma pensão, caso a doença reduza a sua capacidade de trabalhar;
- Indenização por danos estéticos: caso você precise fazer uma cirurgia que deixa cicatrizes aparentes ou mudanças no seu corpo, você deve ser compensado;
- Indenização por danos existenciais: caso a doença faça com que você sofra mudanças graves na sua rotina e forma de viver, pode ser compensado.
Já os direitos previdenciários podem ser:
- Auxílio doença acidentário: sempre que precisar se afastar do trabalho por mais de 16 dias, você receberá o benefício por incapacidade temporária no INSS;
- Auxílio-acidente: em casos de redução da capacidade de trabalhar, você pode receber um benefício de meio salário para o resto da vida, mesmo que continue trabalhando registrado;
- Aposentadoria por invalidez: caso a doença te deixe totalmente incapacitado de trabalhar, de forma permanente, você pode se aposentar.
Lembrando que não basta ter uma doença ocupacional para ter todos esses direitos.
Cada um deles possui condições específicas.
Por exemplo, não basta ter uma doença ocupacional para ter direito a uma indenização por danos estéticos.
Para isso, essa doença precisa ter efetivamente causado um dano estético. Percebe o que estou falando?
Se você quiser entender quais são as condições para receber cada um desses direitos e os valores envolvidos nas indenizações, recomendo conferir este conteúdo:
https://mdn.adv.br/indenizacao-por-doenca-ocupacional/
Se tiver dúvidas, procure orientação de um especialista.
8 – Dúvidas Frequentes

1) Quais são os direitos de quem tem uma doença ocupacional?
Entre os principais direitos estão:
- Trabalhistas: Estabilidade no emprego por 12 meses, indenizações (morais, materiais e estéticos) e FGTS durante afastamento.
- Previdenciários: Auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
2) Posso ser demitido com uma doença ocupacional?
Não, durante os 12 meses após o afastamento por doença ocupacional, você tem estabilidade no emprego e só pode ser demitido por justa causa.
Além disso, a empresa não pode te demitir de forma discriminatória, só pelo fato de você estar doente.
3) Preciso provar que a doença está relacionada ao trabalho?
Sim, é fundamental comprovar o nexo causal ou concausal entre a doença e o trabalho. Isso pode ser feito por meio de:
- Laudos médicos.
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
- Relatórios do CEREST ou do INSS.
- Documentação e provas do ambiente laboral.
4) Como provar que uma doença foi desenvolvida pelo trabalho?
Provas como laudos médicos detalhados, relatórios do CEREST e registros das condições no ambiente de trabalho (fotos, depoimentos de colegas, etc.) ajudam a demonstrar a relação entre a doença e o trabalho.
No entanto, você vai precisar passar por uma Perícia médica, após ajuizar uma Ação Trabalhista contra a empresa.
5) Como posso pedir uma indenização por doença ocupacional?
Para solicitar uma indenização, você deve procurar um advogado especialista em doenças ocupacionais. Ele avaliará as provas, como laudos e CAT, e poderá entrar com uma ação judicial para garantir a compensação pelos danos sofridos.
6) Qual o valor da indenização por doença ocupacional?
Não existe um valor fixo para as indenizações. Eles variam, conforme os danos sofridos, a gravidade da doença, impacto na sua qualidade de vida e perda de capacidade de trabalho. Em geral, envolvem:
- Custos médicos e perdas financeiras (danos materiais);
- Compensação por sofrimento físico ou psicológico (danos morais);
- Pensão mensal, caso a capacidade de trabalho tenha sido reduzida.
7) O que fazer quando a empresa não emite a CAT por doença ocupacional?
Se a empresa se recusar a emitir a CAT, você pode:
- Emitir a CAT diretamente pelo CEREST, sindicato ou INSS.
- Denunciar a empresa à fiscalização do trabalho para evitar irregularidades.
9 – Bibliografia
- Quando abre o CAT? Nexo causal no acidente do trabalho/doença ocupacional. Lenz Alberto Alves Cabral. 6ª ed. Leme, SP: JH Mizuno, 2020.
- Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional. Sebastião Geraldo de Oliveira. 15ª ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora Juspodivm, 2024.
- Perícias Judiciais na Medicina do Trabalho. Antônio Buono Neto, Elaine Arbex Buono. Leme, SP: Editora Mizuno, 2020.