Dano estético por acidente de trabalho: um guia para trabalhadores

set 18, 2023 | Acidente de trabalho

O dano estético por acidente de trabalho pode ser qualquer tipo de mudança no seu corpo decorrente de um acidente, que causa repulsa, feiura ou simplesmente atenção indesejada.

Dependendo de como o acidente de trabalho aconteceu, você pode ser indenizado.

Aqui você entenderá o que é e o que não é um dano estético por acidente de trabalho, quando pode receber uma indenização, o valor dessa indenização e como receber.

Também mostro exemplos reais de pessoas que ganharam indenização por dano estético nas seguintes situações:

  1. Perda da ponta do dedo médio;
  2. Amputação de um dedo inteiro;
  3. Amputação de 5 dedos de uma mão;
  4. Queimaduras com soda cáustica no rosto;
  5. Queimaduras na maioria do corpo;
  6. Amputação de uma perna;
  7. Amputação das duas pernas;
  8. Amputação de um braço;
  9. Perda dos dentes.

Vamos lá?

O que é um dano estético por acidente de trabalho?

O dano estético por acidente de trabalho é qualquer mudança que o acidente gera no seu corpo e que gera uma atenção indesejada. Isso inclui até mesmo uma mudança na sua forma de andar.

Quando falamos em danos estéticos, o primeiro exemplo que vem à cabeça são os casos de amputação parcial ou total de membros.

Esse tipo de situação gera um dano estético grave, já que há uma alteração gritante na estética do seu corpo.

No entanto, nem sempre o dano estético é algo tão grave e evidente.

Até mesmo uma cicatriz ou queimadura podem caracterizar um dano estético.

O “X” da questão é se essa mudança gera algum tipo de repulsa, feiura ou simplesmente gera mais atenção, por ser algo diferente.

E é por isso que uma pequena cicatriz, que mal dá para ver, não é considerada um dano estético. No entanto, uma cicatriz grande, de 5 cm no rosto, com certeza gera um dano estético.

Veja um exemplo do que eu estou falando:

exemplo do que é e o que não é dano estético por acidente de trabalho

Na lei, não existe de forma expressa e objetiva as situações que geram o dano estético, ou mesmo os exemplos de dano estético. Por isso a importância de conversar com um advogado especialista sobre seu caso.

O que você precisa se questionar é se essa mudança que o acidente causou no seu corpo gera algum tipo de constrangimento ou atenção indesejada.

Atenção: não necessariamente o dano precisa ter sido causado imediatamente no acidente.

Pode ser que pelo acidente, você precisou fazer uma cirurgia e essa cirurgia deixou uma cicatriz. Nesse caso a gente considera que o dano estético foi causado pelo acidente, certo?

Dano estético por acidente de trabalho dá direito à indenização?

Sim, um dano estético por acidente de trabalho pode te dar direito a receber uma indenização.

Para ter direito à indenização por dano estético, o acidente precisa ter sido causado por culpa da empresa, ou ter acontecido enquanto você realizava uma atividade de risco.

São duas situações diferentes:

  1. O acidente aconteceu por culpa da empresa;
  2. O acidente aconteceu em uma atividade de risco.

Não é necessário se enquadrar nas duas situações, basta uma ou outra, tá bom?

Se você sofreu um dano estético por acidente de trabalho e estiver enquadrado em qualquer dessas situações, você tem direito a uma indenização.

E mais: essa indenização pode ser acumulada com outras indenizações por acidente de trabalho, como, por exemplo, a indenização por danos morais e existenciais.

Quando a empresa pode ser considerada culpada pelo acidente?

A empresa pode ser considerada culpa pelo acidente quando ela poderia evitar que aquilo tivesse acontecido.

O melhor exemplo disso é quando a empresa tem que fornecer equipamentos de proteção, mas não entrega. Ou até entrega, mas eles estão inadequados, vencidos ou simplesmente não funcionam.

Se a empresa descumprir qualquer norma de segurança do trabalho ou lei e isso foi o que ocasionou o acidente, ela é culpada e tem que pagar indenização.

Vamos ver alguns exemplos de quando a empresa pode ser considerada culpada para facilitar:

Exemplo do Carlos

O Carlos é um assistente administrativo de uma serralheria.

Durante o expediente, o chefe do Carlos pediu que ele ajudasse na limpeza das serras circulares da empresa.

O problema é que o Carlos não sabia como fazer isso.

Durante a limpeza da primeira máquina, a tragédia aconteceu: a máquina disparou e cortou o dedo dele.

Nesse caso, a culpa da empresa é evidente, já que o Carlos estava em desvio de função, não tinha treinamento para aquela atividade e a máquina não tinha mecanismo de segurança para impedir o acidente.

Por isso, o Carlos pode receber indenização por dano estético.

Exemplo do Tomaz

O Tomaz trabalha como jardineiro em uma grande indústria e dentre suas atividades está a poda de árvores. Muitas dessas árvores têm mais de 7 metros de altura!

O problema é que o Tomaz nunca recebeu equipamento de proteção contra queda, tudo o que ele tem é uma escada e um facão.

Em um dia ele se distraiu durante uma poda, caiu e sofreu danos gravíssimos.

Nesse caso, a culpa da empresa está no fato de não ter fornecido equipamentos de proteção adequados.

Lembre-se: para ter certeza do seu caso específico, você precisa conversar com um advogado trabalhista especialista em acidentes de trabalho.

Para entender se o seu caso se enquadra como uma situação de culpa da empresa, você precisa se perguntar: a empresa poderia ter feito ou deixado de fazer algo que evitaria que o acidente acontecesse?

Se a resposta for sim, então é possível que a empresa tenha culpa.

Exemplos de atividades de risco que geram indenização independente de culpa da empresa

Quando você trabalha em uma atividade de risco, a empresa terá que pagar indenização por dano estético mesmo sem culpa.

A única hipótese em que ela não terá que pagar indenização é se você causou o acidente.

Por exemplo, se você recebe equipamentos de segurança, mas se recusou a utilizar, se você sem motivo nenhum deixou de seguir os procedimentos de segurança. Ou simplesmente se você estava brincando na hora do trabalho e isso causou o acidente.

Nessas situações, dizemos que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima, e a empresa não tem que pagar indenização nenhuma.

Se o acidente não aconteceu por sua causa e você trabalha em uma atividade de risco, a empresa deve pagar indenização, mesmo que não tenha culpa pelo que aconteceu.

Exemplo de acidentes que acontecem em atividades de risco são:

  • Enfermeiros e técnicos de enfermagem que sofrem acidente com perfurocortante (agulhas);
  • Trabalhadores da construção civil em geral;
  • Motoristas de caminhão que sofrem acidente de trânsito;
  • Motoristas de caminhão que sofrem roubos;
  • Carteiros que sofrem roubos;
  • Bancários que sofrem roubos;
  • Bancários que desenvolvem LER-DORT;
  • Metalúrgicos que sofrem acidentes em geral;
  • Empregados da construção civil que sofrem acidentes em geral;
  • Motociclistas que sofrem acidente de trânsito;
  • Garis que sofrem atropelamento;
  • Representantes comerciais que sofrem acidentes de trânsito;
  • Vendedores externos que sofrem acidentes de trânsito;
  • Torneiros mecânicos que sofrem acidentes com o torno;
  • Vigilantes que sofrem violência física ou roubos;
  • Motoristas de ônibus e cobradores que sofrem roubos.

Em todas essas atividades é possível que você receba indenização por dano estético, mesmo sem que a empresa tenha culpa.

Na prática, como isso funciona?

Por exemplo, você trabalha fazendo entregas e sofreu um acidente de trânsito. A empresa não tem culpa direta pelo que aconteceu, mas o fato de estar lucrando com o seu trabalho de risco, ela tem que indenizar.

Qual o valor da indenização por dano estético no trabalho?

A lei não estabelece qual vai ser o valor da indenização por danos estéticos.

O que a lei diz é que o juiz tem que levar em consideração 12 pontos na hora de estabelecer o valor dessa indenização e dentro desses fatores, enquadrar o dano como:

  • Leve, com valor de até 3 vezes o seu salário;
  • Médio, com valor de até 5 vezes o seu salário;
  • Grave, com valor de até 20 vezes o seu salário;
  • Gravíssimo, com valor de até 50 vezes o seu salário.

Esse enquadramento é bem subjetivo e leva em consideração coisas como a gravidade do que aconteceu, o nível de culpa da empresa, as circunstâncias em que aconteceu e o porte econômico da empresa.

Veja todos os pontos que o Juiz deve levar em consideração, conforme o artigo 223-G da CLT:

  1. A natureza do bem jurídico tutelado;
  2. A intensidade do sofrimento ou da humilhação;
  3. A possibilidade de superação física ou psicológica;
  4. Os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão;
  5. A extensão e a duração dos efeitos da ofensa;
  6. As condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral;
  7. O grau de dolo ou culpa;
  8. A ocorrência de retratação espontânea;
  9. O esforço efetivo para minimizar a ofensa;
  10. O perdão, tácito ou expresso;
  11. A situação social e econômica das partes envolvidas;
  12. O grau de publicidade da ofensa.

Considerando que são critérios bem subjetivos, o Juiz realmente vai determinar, conforme o caso, o valor que ele entende ser razoável.

Mas calma que eu não vou te deixar só com essas informações. No tópico seguinte vou te mostrar alguns casos para você ter uma noção desses valores!

Valor da indenização por danos estéticos nos dedos

Os acidentes de trabalho mais comuns são os acidentes envolvem problemas com os nossos dedos.

Apesar de ser muito sério, é comum ver casos envolvendo perda de dedo no trabalho.

Por isso, o primeiro exemplo de valor de indenização por dano estético que trouxe foi por sequelas nos dedos.

Perda da ponta do dedo médio

No primeiro caso, temos um operário que teve a ponta do seu dedo esmagada.

Ele perdeu a ponta do dedo médio, também conhecida como falange distal e na primeira instância só conseguiu R$ 2.000,00 de indenização por danos estéticos.

Como o valor ficou muito baixo, ele recorreu até o Tribunal Superior do Trabalho e lá conseguiu aumentar o valor de R$ 2.000,00 para R$ 7.000,00:

Operário que teve a ponta do dedo esmagada tem indenização aumentada

Além de receber R$ 7.000,00 por dano estético, ele recebeu mais R$ 7.000,00 por danos morais, totalizando R$ 14.000,00.

O segundo caso que trouxe foi mais grave.

Amputação de um dedo

Este outro caso foi de um trabalhador de Santa Luzia que teve um dedo decepado na máquina de corte de madeira.

Parece até brincadeira, mas na primeira instância o valor que ele ganhou foi de apenas R$ 20.000,00, por perder um dedo inteiro e ter todos os outros inutilizados.

Isso mesmo, ele não só teve seu dedo decepado, como perdeu o movimento dos outros dedos da mão.

Mas ele não se contentou com esse valor baixíssimo e recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

O TRT da 3ª Região aumentou o valor para R$ 30.000,00:

Trabalhador será indenizado em R$ 60 mil após ter dedo decepado em máquina de corte de madeira

O caso ainda aguarda análise pelo Tribunal Superior do Trabalho

Na minha opinião, tem grandes chances de aumentar o valor nesse caso, mas são cenas para os próximos episódios!

Perda de 5 dedos da mão direita

O último caso é o mais grave.

Neste caso, um metalúrgico perdeu 5 dedos após um acidente de trabalho.

Nas primeiras instâncias, o valor total da indenização era de R$ 700.000,00. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho reduziu para R$ 300.000,00, sendo R$ 100.000,00 referente à indenização por danos estéticos e o restante referente às indenizações por danos morais e materiais:

Turma ajusta indenização a metalúrgico que perdeu os dedos da mão em acidente de trabalho

Esse caso, sem dúvida, é o mais grave dos 3 exemplos, já que houve a perda de 5 dedos. Consequentemente, o valor da indenização também deve ser maior.

Valor da indenização por danos envolvendo queimaduras

Outro tipo de dano estético muito comum são as queimaduras.

Elas podem acontecer de diversas formas, com fogo, materiais químicos, água quente e até eletricidade.

Trouxe aqui 2 exemplos para você ter uma noção dos valores envolvidos.

Queimadura com soda cáustica no olho

Este caso foi bem delicado, e na minha opinião o valor não foi razoável ao problema causado.

A situação envolveu um operário que sofreu queimaduras com soda cáustica na cabeça e olho.

O acidente aconteceu quando o trabalhador trocava uma lajota no piso da empresa e uma tubulação de PVC com soda cáustica se rompeu e o líquido atingiu a cabeça e o olho direito dele.

A situação inclusive causou a cegueira do olho direito.

Por conta do dano estético sofrido, ele recebeu indenização por danos estéticos de R$ 60.000,00 e indenização por danos morais de R$ 60.000,00, totalizando R$ 120.000,00 de indenização:

Atingido por soda cáustica recebe danos morais e estéticos

Queimaduras de terceiro e quarto graus na maioria do corpo

O último caso envolvendo queimaduras aconteceu em uma Usina de Santa Rita do Passa Quatro–SP.

Neste caso, um ateador de fogo sofreu queimaduras graves em um canavial.

Segundo a decisão, ele sofreu queimaduras de terceiro e quarto grau que tomaram grande parte do seu corpo.

O valor da indenização neste caso foi de R$ 200.000,00. Ele também recebeu R$ 200.000,00 de indenização por danos morais, totalizando R$ 400.000,00 de indenização:

Usina indenizará trabalhador queimado em incêndio em canavial por danos morais e estéticos

Esse valor pareceu bem mais justo do que o valor anterior.

Dano estético por amputação da perna

Amputação de uma perna

Este caso envolveu um jovem que na época tinha apenas 21 anos.

Ele trabalhava como tratorista em uma Fazenda no Município de Espírito Santo do Turvo, em São Paulo.

O jovem trabalhador rural perdeu a perna direita ao tentar manusear uma tomada do trator que liga a máquina a um implemento que faz a pulverização. Ele foi puxado pela sua calça e sua perna foi amputada.

Apesar da gravidade da situação, os valores não foram tão relevantes neste caso.

Na primeira instância, o valor da indenização pelos danos estéticos foi de R$ 50.000,00.

Eles recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª, que manteve o valor da indenização por danos estéticos.

Ao recorrer para o Tribunal Superior do Trabalho, ele conseguiu aumentar o valor para R$ 70.000,00:

Jovem trabalhador rural que perdeu a perna em acidente deve ser indenizado

Ele também recebeu R$ 50.000,00 de indenização por danos morais, totalizando R$ 120.000,00 de indenização.

Apesar de ter aumentado consideravelmente, ainda é um valor baixo pelo tamanho do prejuízo na vida desse rapaz.

Amputação das duas pernas

Na minha opinião, o mais grave de todos os casos é este.

O caso aconteceu em São Miguel do Guamá–PA, em uma Indústria de Cerâmicas.

Infelizmente, a situação foi fruto de uma “brincadeira”, que causou uma grande tragédia.

Segundo o processo, ele subiu em uma máquina chamada de maromba para trocar uma lâmpada. Naquele momento, a máquina estava desligada, mas um colega a religou para assustá-lo.

Ele até tentou pular, mas não conseguiu. Infelizmente, suas pernas foram sugadas por uma correia e esmagadas pela maromba.

Inicialmente, ele conseguiu R$ 200.000,00 de indenização por danos estéticos. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho diminuiu esse valor para R$ 150.000,00:

Microempresa consegue reduzir condenação de R$ 1 milhão por acidente de trabalho

Ele também recebeu indenização por danos morais de R$ 100.000 e danos materiais de R$ 50.000,00, totalizando R$ 300.000,00 de indenização.

Dano estético por amputação do braço

Este foi o caso de um operário de Marabá que perdeu o braço após acidente e uma siderúrgica.

No dia do acidente, o chefe da vítima ordenou que ele subisse em um depósito com cerca de 20m de altura, e ligasse as esteiras.

Infelizmente, ele tentou corrigir um entupimento na máquina e acabou escorregando. O resultado foi que sua luva ficou presa na esteira e todo seu braço direito foi esmagado.

Este foi outro caso em que o Tribunal Superior do Trabalho aumentou os valores das indenizações.

Na primeira instância, o valor da indenização por danos estéticos ficou em R$ 25.000,00 e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região aumentou para R$ 35.000,00.

Por entender que o valor não era suficiente para compensar o dano sofrido, o Tribunal Superior do Trabalho aumentou o valor da indenização para R$ 100.000,00:

Operário que perdeu o braço em acidente em siderúrgica tem indenização aumentada

Neste caso, ele também recebeu indenização por danos morais de R$ 100.000,00, totalizando R$ 200.000,00 de indenização.

Dano estético por perda dos dentes

Este caso foi bem mais simples do que os demais, mas também gerou um dano estético.

No caso, o acidente aconteceu com um caminhão que transportava madeira e o trabalhador fraturou o maxilar e precisou retirar seus últimos dentes.

Inicialmente, o valor estabelecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região foi de R$ 2.000,00. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que esse valor era irrisório e aumentou para R$ 20.000,00:

Restabelecido valor de indenização a rurícola que perdeu os últimos dentes em acidente

Além da indenização por danos estéticos, ele também recebeu indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00, totalizando R$ 60.000,00 de indenização.

Como provar o dano estético por acidente de trabalho?

Para provar o dano estético por acidente de trabalho, você pode utilizar fotografias, vídeos e exames que mostrem o dano.

Claro, não adianta apenas provar o dano estético, você também precisa provar o acidente de trabalho que causou esse dano.

Você vai poder fazer isso com a Comunicação de Acidente de Trabalho, que vai provar que o acidente aconteceu. Além da CAT, é importante apresentar seus documentos médicos, principalmente o seu prontuário.

Esses documentos médicos vão servir para mostrar as consequências do acidente e a relação dele com o trabalho.

Se você não tiver a CAT, pode utilizar outros elementos que provem que o acidente aconteceu, como:

  • Fotos, vídeos;
  • Gravações de áudio;
  • Prontuário médico;
  • Testemunhas.

Em algumas situações, mostrar essa relação de causa e efeito entre o acidente e o dano estético acaba sendo bem óbvia, principalmente quando a empresa emitiu a CAT e fez tudo certinho.

Aqui no Blog tem um post só falando sobre como provar acidente de trabalho.

Como pedir indenização por dano estético?

A indenização por dano estético deve ser paga pela empresa e para pedir essa indenização, você vai precisar entrar com um processo contra ela.

Nesse processo de indenização por acidente de trabalho, você vai precisar mostrar para o Juiz que você:

  1. Sofreu um acidente de trabalho;
  2. O acidente de trabalho causou um dano estético;
  3. A empresa teve culpa ou você se acidentou em uma atividade de risco.

Comprovando que preenche essas 3 condições, você terá direito a receber uma indenização por danos estéticos e também outras indenizações por acidente de trabalho.

Para aumentar as chances de conseguir todas as indenizações a que tem direito, nos maiores valores possíveis, pesquise bastante antes de contratar um advogado.

Um advogado para acidente de trabalho precisa ser especialista. Nem todo advogado trabalhista sabe atuar nessas Ações e isso pode acabar te prejudicando!

Por isso, pesquise bastante, pergunte, tire todas as suas dúvidas antes de contratar e só contrate quando estiver 100% seguro!

Conclusão

Você viu aqui o que é o dano estético por acidente de trabalho, quando ele gera direito à indenização e a média de valor dessa indenização.

Essa indenização por dano estético é só uma das indenizações que você pode ter direito.

Em casos envolvendo acidentes de trabalho, você pode receber 7 indenizações diferentes.

Mas não adianta só conhecer as indenizações por acidente de trabalho, é importante que você entenda exatamente como funciona um processo por acidente de trabalho.

E para isso, eu recomendo assistir este vídeo do nosso canal no YouTube:

Espero ter ajudado, um abraço e até o próximo conteúdo!