Perda de dedo no trabalho: direitos e o que fazer para cobrá-los!

Perdeu um dedo no trabalho? Você pode ter direito a indenização da empresa, benefícios do INSS e estabilidade no emprego.
Só que esses direitos não caem no colo. E nem todo mundo que perde um dedo tem direito a tudo.
Cada direito tem uma condição e um jeito certo de cobrar.
Aqui eu te explico quais são esses direitos, quando cada um pode entrar no seu caso e o que fazer para não perder prazo nem prova.
Perder um dedo no trabalho gera indenização?
Na maioria dos casos, sim.
Se o acidente aconteceu no trabalho e deixou sequela permanente, podem existir indenização, benefícios do INSS e até pensão vitalícia.
O que muda de caso para caso é a culpa da empresa e o tamanho da redução da sua capacidade de trabalho.
Não olhe só para uma indenização.
Depois de perder um dedo no trabalho, olhe para quatro frentes:
Dano moral, dano estético, gastos médicos, lucros cessantes e pensão, quando houver culpa ou atividade de risco.
B91 durante o afastamento, auxílio-acidente depois da alta e aposentadoria apenas em casos mais graves.
FGTS durante o afastamento, estabilidade de 12 meses e, em alguns casos, rescisão indireta.
CAT, prontuário, fotos, mensagens, testemunhas e provas sobre máquina, EPI, treinamento e fiscalização.
Perda total, ponta do dedo ou falange: isso muda seus direitos?
Muda.
Perder o dedo inteiro é diferente de perder só a ponta ou uma falange.
Também importa qual dedo foi atingido, se era a mão dominante e qual era o seu trabalho.
Um operador de máquina, um cozinheiro, um marceneiro, um mecânico e uma pessoa que trabalha digitando podem sentir a mesma lesão de formas bem diferentes.
Por isso, a Justiça não olha só para a foto da mão.
Ela olha para a sequela e para o que essa sequela mudou no seu trabalho.
Perder a ponta do dedo pode parecer pouco para a empresa, mas pode atrapalhar força, pinça, sensibilidade, destreza e segurança para usar ferramentas.
Se ficou sequela permanente, vale analisar indenização, pensão e também auxílio-acidente por perda de dedo.
Quando a empresa pode ter que pagar indenização por perda de dedo?
A empresa paga indenização quando ela teve culpa no acidente. Ou seja, quando ela fez algo errado ou deixou de fazer algo que era obrigação dela.
Se a empresa não te deu luva de proteção, não te ensinou a usar a máquina do jeito certo ou deixou um equipamento quebrado em funcionamento, ela falhou.
Quando a falha da empresa causa o acidente, ela tem que pagar.
Agora, se o acidente aconteceu porque você ignorou o equipamento de proteção que a empresa forneceu, ou fez algo arriscado por conta própria, a situação muda.
A Justiça pode entender que a culpa foi sua. Aí a empresa pode não pagar indenização.
Só que nem sempre é um ou outro.
Tem caso em que os dois erraram ao mesmo tempo.
A empresa não fiscalizou, o trabalhador não usou o equipamento.
Nesses casos, a indenização pode vir, mas de forma menor.
E tem uma situação que pouca gente conhece. Se o seu trabalho envolvia máquinas pesadas ou equipamentos perigosos, a empresa pode ter que indenizar mesmo que tenha feito tudo certo.
Só o fato de te colocar numa função de risco já pode ser suficiente para isso.
Quais indenizações a empresa pode ser obrigada a pagar?
Se a empresa teve culpa no acidente, ela pode ser condenada a pagar até 6 tipos de indenização ao mesmo tempo:
- Indenização por danos morais
- Indenização por danos estéticos
- Indenização por danos existenciais
- Reembolso de gastos médicos
- Lucros cessantes
- Pensão vitalícia
Quando a lesão envolve amputação parcial ou total, também vale ler o guia sobre amputação por acidente de trabalho.
Cada uma dessas indenizações compensa uma perda diferente.
E sim, elas podem ser acumuladas.
Indenização por danos morais: quando a empresa paga e quanto costuma ser?
Se a empresa teve culpa no acidente, você tem direito à indenização por danos morais.
Esse valor existe para compensar o sofrimento, a dor e as dificuldades que o acidente trouxe para a sua vida.
Mas calma, você não precisa provar que “sofreu”.
Se a culpa foi da empresa, a Justiça já parte do princípio de que o sofrimento existiu. A própria gravidade do acidente deixa isso claro.
Diferente do que muita gente pensa, o valor não é fixo, não tem uma tabela dizendo quanto você vai receber.
O juiz analisa a gravidade do acidente, o impacto na sua vida e o grau de falha da empresa.
Nos casos de perda de dedo, os valores costumam ficar entre R$ 20 mil e R$ 40 mil, mas podem ser maiores ou menores, dependendo do caso.
E essa indenização pode ser acumulada com todas as outras que vou explicar aqui. Entenda o valor da Indenização por Perda de Dedo no Trabalho.
Indenização por danos estéticos: o que é e quando você tem direito?
A indenização por danos estéticos é paga quando o acidente deixa uma marca permanente no seu corpo, alterando sua aparência.
Se você perdeu um dedo ou parte dele, isso já configura dano estético. Afinal, sua mão mudou de forma para sempre.
Mas atenção: para ter direito, a culpa pelo acidente precisa ser da empresa.
Exemplo do João
Ele trabalhava numa metalúrgica e perdeu parte do dedo indicador operando uma prensa antiga, sem dispositivo de proteção.
A empresa não tinha fornecido equipamento de segurança adequado.
Mesmo podendo continuar trabalhando, a aparência da mão dele mudou para sempre.
Como a culpa foi da empresa, João tem direito à indenização por danos estéticos.
Assim como na indenização por danos morais, o valor não é fixo.
O juiz analisa a gravidade da sequela, o impacto na sua vida e o grau de falha da empresa.
Nos casos de perda de dedo, os valores costumam ficar entre R$ 20 mil e R$ 40 mil, podendo ser maiores ou menores dependendo do caso. Entenda mais sobre indenização por danos estéticos em acidente de trabalho.
O que é dano existencial e quando a perda de um dedo gera esse direito?
A indenização por danos existenciais é a menos conhecida das três, mas é reconhecida pela Justiça.
Ela existe quando o acidente muda sua rotina de forma permanente, além do ambiente de trabalho.
Não é só o sofrimento e não é só a aparência. É a sua vida que muda.
Isso pode acontecer de diferentes maneiras:
- Você não consegue mais fazer atividades que fazia antes, como tocar um instrumento ou praticar esportes.
- Você precisa se adaptar a uma nova realidade, como reaprender a escrever ou usar ferramentas no trabalho.
- Você passou a depender de outras pessoas para realizar tarefas simples.
Exemplo do Carlos.
Ele sempre quis abrir um negócio próprio.
Trabalhava numa padaria industrial e, nas horas vagas, fazia bolos e salgados para vender no bairro.
O plano era juntar dinheiro, sair do emprego e montar a própria confeitaria.
Após perder 4 dedos num acidente com uma máquina de corte, ele não consegue mais trabalhar com massa do jeito que precisava.
O sonho da confeitaria foi por água abaixo.
Ele continua empregado, mas o projeto de vida que ele tinha construído ao longo de anos não existe mais.
Essas mudanças na vida do Carlos vão além do trabalho.
Ele precisou modificar todo seu projeto de vida, é isso que a Justiça chama de dano existencial.
O valor varia caso a caso. O juiz analisa o impacto do acidente na sua vida pessoal, se você precisou mudar sua rotina e se houve perda de oportunidades.
Reembolso de gastos médicos: o que a empresa é obrigada a cobrir?
A empresa pode ser obrigada a reembolsar todos os gastos que você teve por causa do acidente.
- Consultas;
- Remédios;
- Cirurgias;
- Fisioterapia.
Se o gasto existiu e foi causado pelo acidente, ela pode ter que pagar.
Mas para isso você precisa comprovar duas coisas: que o gasto existiu e que ele foi causado pelo acidente.
O mais comum é o trabalhador pagar primeiro e depois pedir o reembolso na Justiça.
Então, se tiver condições de adiantar o tratamento, vale a pena guardar cada documento desde o início.
Guarda tudo. Nota fiscal, recibo, receita médica, laudo. Cada comprovante que você tiver é uma despesa que pode ser cobrada.
Dica de ouro: guarde todos os comprovantes.
Notas fiscais, recibos, receitas médicas, comprovantes de consulta e fisioterapia ajudam a mostrar o que você gastou por causa do acidente.
Tenha também laudos e recomendações médicas. Eles ajudam a mostrar que o tratamento era realmente necessário.
Lucros cessantes: quando a empresa paga o que o INSS não cobre?
O INSS não paga 100% do seu salário durante o afastamento.
Se você recebia R$ 3.000 e o benefício ficou em R$ 2.200, sobrou uma diferença de R$ 800 por mês.
Essa diferença pode ser cobrada da empresa.
Isso vale também para quem tinha comissão, gorjeta ou fazia bico.
Se você deixou de receber esses valores durante o afastamento, eles entram no cálculo.
Exemplo do Thiago
Ele ficou 10 meses afastado com essa diferença de R$ 800 por mês. São R$ 8.000 que a empresa pode ter que pagar.
Para conseguir esse valor, você vai precisar mostrar quanto recebia antes do acidente. Holerites, extratos bancários ou comprovantes de pagamento ajudam a montar esse cálculo.
Pensão vitalícia por perda de dedo: quando cabe e como é calculada?
Se você sofreu perda de dedo no trabalho, pode ter direito a uma pensão paga pela empresa pelo resto da vida.
Esse direito existe quando o acidente reduziu sua capacidade de trabalhar de forma permanente.
Não significa que você não pode mais trabalhar, mas sim que não consegue desempenhar sua função da mesma forma que antes.
Para ter direito, precisam estar presentes 3 condições:
- Ter sofrido um acidente de trabalho;
- Provar que a empresa foi responsável;
- Ter redução permanente da capacidade de trabalho.
O cálculo é feito com base nessa redução.
Exemplo:
Antes do acidente sua capacidade era 100%.
Após a perda de um dedo, caiu para 90%.
Esses 10% perdidos precisam ser pagos pela empresa.
Se você ganhava R$ 2.000 por mês, a empresa pagaria R$ 200 por mês pelo resto da sua vida.
A Justiça costuma converter isso num pagamento único.
Se você tem 30 anos e a expectativa de vida é 70, são 40 anos de R$ 200.
O total dá R$ 96 mil que a empresa pode ser condenada a pagar de uma vez.
Quem define esse percentual é um perito nomeado pela Justiça.
Ele analisa seus documentos médicos e avalia as consequências do acidente.
A maioria dos peritos usa como base tabelas específicas que determinam percentuais diferentes dependendo do dedo amputado e da extensão da amputação.
Essa é uma das indenizações que costuma gerar os maiores valores. Para o cálculo completo, veja o guia sobre pensão vitalícia por perda de dedo no trabalho.
Como a Justiça analisa casos de perda de dedo
Decisão judicial não serve para prometer resultado. Serve para entender o que costuma pesar na análise.
Em casos de perda de dedo no trabalho, os pontos que mais aparecem são estes:
- como o acidente aconteceu;
- se havia proteção na máquina;
- se houve treinamento;
- se a empresa fiscalizava o trabalho;
- qual dedo foi atingido;
- se a mão era dominante;
- quanto a sequela reduziu a capacidade de trabalho.
Caso real na Justiça: máquina sem proteção e perda de falange
Em decisão localizada pela API do TST, a 2ª Turma analisou um acidente em que o trabalhador teve a mão prensada ao operar máquina da empresa.
O caso envolveu amputação da falange distal do dedo mínimo da mão direita. A decisão registra falhas como ausência de sistemas de segurança na zona de perigo da máquina, falta de manutenção preventiva e falta de comprovação de capacitação para operar o equipamento.
O TST manteve a indenização por dano moral de R$ 30 mil.
Processo: 1001180-54.2021.5.02.0313.
Fonte: inteiro teor no TST.
Caso real na Justiça: luva inadequada presa na máquina
Em acórdão localizado pela API FALCÃO, o TRT da 22ª Região analisou acidente com perda da falange distal do dedo indicador da mão direita.
O trabalhador usava luva de couro. Segundo o acórdão, a luva ficou presa na máquina, o dedo foi sugado, esmagado e parcialmente decepado.
O ponto que pesou foi simples: a luva não era adequada para aquela atividade.
Além dos danos morais e estéticos, o tribunal reconheceu lucros cessantes pela diferença entre o salário que o trabalhador recebia e o valor menor pago pelo INSS durante o afastamento.
Processo: 0000586-66.2015.5.22.0004.
Fonte: link de citação da Jurisprudência Nacional da Justiça do Trabalho.
Caso real na Justiça: redução da capacidade de trabalho
Outro acórdão localizado pela API FALCÃO mostra por que a pensão pode mudar muito o valor do processo.
No caso, houve culpa concorrente e amputação de três dedos e parte do pé direito. Mesmo assim, o tribunal reconheceu redução da capacidade de trabalho.
A condenação incluiu danos materiais de R$ 160.982,40, equivalentes a 20% da remuneração até o trabalhador completar 72 anos. Também foram fixados danos morais e estéticos de R$ 40 mil cada.
Processo: 0080292-23.2014.5.22.0105.
Fonte: link de citação da Jurisprudência Nacional da Justiça do Trabalho.
Quais direitos você tem mesmo que a empresa não tenha culpa?
Mesmo que a empresa não seja responsabilizada pelas indenizações, você ainda tem direitos garantidos por lei.
Eles não dependem de culpa. Dependem do acidente e do seu afastamento.
São eles:
- Auxílio-doença acidentário
- Auxílio-acidente
- Estabilidade no emprego
A seguir, eu explico cada um deles.
Como funciona o auxílio-doença acidentário (B91) após a perda de um dedo?
Se você ficou afastado por mais de 15 dias por causa do acidente, tem direito ao auxílio-doença acidentário.
Ele é pago pelo INSS e equivale a 91% da média do seu salário.
Mas ele é diferente do auxílio-doença comum, e essa diferença importa muito.
Com o B91, o seu FGTS continua sendo depositado durante todo o afastamento.
E quando você voltar ao trabalho, a empresa não pode te demitir por 12 meses.
Isso é a estabilidade no emprego, e ela só existe por causa do B91.
Para conseguir o benefício, você precisa passar por perícia no INSS.
Leva a CAT na perícia. A CAT é o documento que registra o acidente de trabalho e aumenta muito as chances de o benefício ser aprovado como acidentário.
Se a empresa se recusou a emitir a CAT, você mesmo pode fazer isso pelo site do governo.
Não deixe de abrir a CAT.
O que é o auxílio-acidente e quando você tem direito?
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS depois que você volta ao trabalho.
Ele existe para compensar a sequela permanente que o acidente deixou.
Ou seja, você recebe ele com o seu salário normal.
O valor é 50% do seu salário de contribuição e é pago todo mês até você se aposentar.
Exemplo do José:
Ele trabalhava numa metalúrgica e perdeu parte do dedo médio numa serra elétrica.
Depois do tratamento, conseguiu voltar ao trabalho.
Só que sua produtividade caiu e algumas tarefas ficaram mais difíceis.
Por causa dessa limitação permanente, José passou a receber o auxílio-acidente todo mês, além do salário normal.
Para ter direito você precisa cumprir três condições:
- Ser segurado do INSS;
- Ter sofrido um acidente de trabalho;
- Ter uma sequela permanente que reduziu sua capacidade de trabalhar.
Se você voltou ao trabalho, mas ficou com alguma limitação por causa do acidente, vale verificar se tem direito a esse benefício.
Esse tema tem detalhes próprios. Para se aprofundar, veja o artigo sobre aposentadoria e auxílio-acidente por perda de dedo.
Estabilidade no emprego: a empresa pode te demitir depois do acidente?
Não. Se você ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu o auxílio-doença acidentário, a empresa não pode te demitir por 12 meses depois que você voltar ao trabalho.
Essa estabilidade existe independentemente de culpa.
Mesmo que a empresa diga que o acidente foi culpa sua, o direito à estabilidade continua valendo.
A única exceção é se você cometer uma falta grave.
Nesse caso, a empresa pode demitir por justa causa, mesmo dentro do período de estabilidade.
Se você voltou do afastamento e foi demitido dentro desses 12 meses, a empresa pode ser obrigada a te reintegrar ao emprego.
Outra possibilidade é pagar uma indenização pelo período restante de estabilidade.
O que fazer depois de perder um dedo no trabalho?
Os primeiros passos depois do acidente são os mais importantes.
O que você faz agora é o que vai garantir ou comprometer seus direitos lá na frente.
Recomendo seguir esta ordem:
- Busque atendimento médico imediatamente
- Garanta que a CAT seja emitida
- Guarde toda a documentação médica
- Não assine nada que a empresa apresentar sem entender o que está escrito
- Procure um advogado especializado em acidente de trabalho
1. Primeiro, busque atendimento médico imediatamente
Esse é o passo mais urgente.
Além de cuidar da sua saúde, o atendimento médico cria o registro do acidente.
Sem esse registro, fica muito mais difícil provar o que aconteceu e quando aconteceu.
Muita gente acha que o acidente foi pequeno e deixa para ir ao médico depois. É aí que mora o perigo.
Qualquer demora pode ser usada pela empresa para questionar a gravidade do que aconteceu.
2. Em seguida, garanta que a CAT seja emitida
A CAT é o documento que registra oficialmente que o acidente aconteceu no trabalho.
Ela precisa ser emitida pela empresa. Se a empresa se recusar, você mesmo pode fazer isso pelo site do governo.
Sem a CAT fica mais difícil conseguir o auxílio-doença acidentário no INSS e comprovar que o acidente foi de trabalho.
3. Você também precisa guardar toda a documentação médica
Aqui entram:
- Prontuário;
- Exames;
- Atestados;
- Receitas;
- Laudos;
- Comprovantes de pagamento de consultas e fisioterapia.
Tudo isso pode ser usado para cobrar seus direitos depois. Quanto mais documentação você tiver, mais fácil fica o trabalho do advogado.
4. Não assine nada que a empresa apresentar sem entender o que está escrito
Depois do acidente, a empresa pode tentar fazer você assinar documentos.
Já vi casos de trabalhadores que assinaram folhas de recebimento de EPI, listas de presença em treinamentos que nunca aconteceram e até acordos que abriam mão de direitos.
Na dúvida, não assine. Consulte um advogado antes.
5. Por fim, procure um advogado especializado em acidente de trabalho
A empresa quase sempre tem assessoria jurídica.
Você também precisa entender o tamanho do seu caso. Em acidente com perda de dedo, isso passa por documentos médicos, prova da falha da empresa, benefício do INSS e cálculo das indenizações.
Qual é o prazo para entrar com ação por acidente de trabalho?
Esse é um ponto que não dá para ignorar.
Se você perder o prazo, não tem mais como cobrar seus direitos, independente da gravidade do acidente.
Se ainda trabalha na empresa, você tem 5 anos a partir da data do acidente para entrar com a ação.
Se foi demitido, esse prazo cai para 2 anos a partir da data da demissão.
Quanto antes você procurar um advogado, mais tempo tem para reunir provas e preparar o caso.
Você pode sair da empresa sem abrir mão dos seus direitos
Se você não quer mais trabalhar na empresa depois do que aconteceu, saiba que existe um caminho legal para sair sem perder nada.
Esse caminho se chama rescisão indireta.
A rescisão indireta acontece quando a empresa descumpriu obrigações que eram dela.
No caso de acidente de trabalho, isso significa que ela falhou em garantir a sua segurança. Não forneceu EPI, não deu treinamento adequado ou manteve equipamentos sem manutenção.
Quando isso acontece, você pode pedir a rescisão indireta e sair do emprego recebendo todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Isso inclui:
- Aviso prévio indenizado
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais
- 13º salário proporcional
- Saque do FGTS com multa de 40%
- Seguro-desemprego, se tiver direito
É diferente de pedir demissão.
Quem pede demissão abre mão de boa parte desses direitos.
Na rescisão indireta você não pede demissão.
Você demonstra que a empresa descumpriu o contrato e pede que a Justiça reconheça isso.
Um ponto importante: o ideal é entrar com a ação antes de sair da empresa. Sair antes pode complicar o caso.
Dúvidas frequentes
Perdi só parte de um dedo no trabalho. Ainda tenho direito à indenização?
Sim. A indenização não depende de amputação total.
O que importa é a extensão da lesão, a sequela permanente e a culpa da empresa.
Perda parcial de um dedo pode gerar danos morais, danos estéticos e até pensão vitalícia. O percentual de redução da capacidade é definido por um perito judicial.
A empresa disse que o acidente foi culpa minha. O que faço?
A versão da empresa não é a última palavra. O que define a responsabilidade é o que as provas mostram.
Fotos do local, laudos médicos, testemunhas, registros de entrega de EPI e comprovantes de treinamento podem ajudar.
Mesmo que você tenha contribuído para o acidente, a empresa também pode ter falhado. Nesse caso, a responsabilidade pode ser compartilhada e gerar indenização proporcional.
Preciso de advogado para cobrar meus direitos ou posso fazer sozinho?
Dá para entrar com ação sem advogado na Justiça do Trabalho.
Mas, em acidente de trabalho, isso costuma ser arriscado.
Esse tipo de processo envolve perícia médica, prova técnica e discussão sobre culpa da empresa. A empresa quase sempre tem advogado.
Quanto tempo tenho para processar a empresa após perder um dedo no trabalho?
Depende da sua situação.
Se ainda trabalha na empresa, o prazo é de 5 anos a partir da data do acidente.
Se foi demitido, são 2 anos a partir da data da demissão.
Fora desses prazos o direito prescreve. Quanto antes você procurar ajuda, mais tempo tem para reunir provas e preparar o caso.
Perder um dedo aposenta por invalidez?
Na maioria dos casos, não.
A aposentadoria por invalidez é para quem fica incapaz de exercer qualquer atividade profissional.
A perda de um dedo é grave, mas normalmente não chega a esse nível. O benefício mais comum nesses casos é o auxílio-acidente.
Trabalhador sem carteira assinada tem direito a alguma coisa?
Depende da situação.
Se você trabalhava sem carteira assinada, mas consegue provar o vínculo, pode ter direito às indenizações civis.
Mensagens, testemunhas, fotos e outros documentos podem ajudar nessa prova.
Os benefícios do INSS, como auxílio-doença e auxílio-acidente, dependem de contribuição prévia. Se você não contribuía, eles ficam mais difíceis.
Mesmo assim, vale analisar antes de desistir.
Posso receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando?
Sim. O auxílio-acidente é pago pelo INSS justamente para quem volta ao trabalho com sequela permanente.
Você recebe o benefício todo mês junto com o seu salário normal. Ele só para quando você se aposenta.
Quem perde um dedo no trabalho tem estabilidade?
Na maioria dos casos, sim.
Quando o acidente gera afastamento pelo INSS com auxílio-doença acidentário (B91), o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses após a alta médica.
Durante esse período, a empresa não pode demitir sem justa causa.
Se a demissão ocorrer, é possível pedir reintegração ao emprego ou indenização equivalente ao período de estabilidade.
Quanto vale a indenização por perda de dedo?
O valor da indenização depende de vários fatores.
Entram nessa conta o dedo atingido, se a amputação foi total ou parcial, a redução da capacidade de trabalho e o grau de culpa da empresa.
A indenização pode incluir danos morais, danos estéticos e até pensão vitalícia. Cada caso é calculado individualmente por um perito judicial.
Para entender como esses valores são definidos na prática, veja nosso conteúdo completo sobre Valor da Indenização por Perda de Dedo.
Leia também

Jurisprudência sobre perda de dedo: o que mostram 396 processos?
Estudo de jurisprudência sobre perda de dedo em 396 processos, com medianas, faixas de valores, decisões públicas e método de pesquisa.
Ler artigo →
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): o que seu patrão não quer que você saiba
Se você sofreu um acidente de trabalho ou adoeceu por causa do serviço, com certeza já ouviu falar da CAT.
Ler artigo →
Perder um dedo dá direito a Aposentadoria?
Existe um benefício que o INSS deveria pagar automaticamente depois que você perde um dedo e volta ao trabalho com sequela. Mas ele quase nunca paga sem você cobrar.
Ler artigo →
Valor da indenização por perda de dedo no trabalho explicado!
O valor da indenização por perda de dedo costuma ficar entre R$ 20.000,00 e R$ 60.000,00 só de indenização por dano moral.
Ler artigo →
Passo a passo para quem foi demitido após acidente de trabalho
Foi demitido após um acidente de trabalho e não sabe se isso é permitido pela lei?
Ler artigo →
Saiba Quando Você NÃO Pode Ser Demitido Após um Acidente!
Aqui você vai entender se um trabalhador acidentado pode ser demitido ou não.
Ler artigo →
