A estabilidade por acidente de trabalho é como um escudo que te protege após se machucar no trabalho.
Com a estabilidade, você ganha tempo e tranquilidade para se recuperar, sem ter que se preocupar com as contas batendo na porta.
Neste artigo você vai entender o que a lei fala sobre essa estabilidade, quanto tempo dura, suas condições e o que fazer ao ser demitido com estabilidade acidentária.
O que é a estabilidade no emprego?
A estabilidade por acidente de trabalho é uma proteção especial para o empregado que sofreu acidente de trabalho.
Quem possui essa estabilidade fica blindado contra demissões sem justa causa.
Isso significa que a empresa só poderá te demitir se você fizer algo de errado que possa ser considerado uma falta grave. Neste caso, você pode ser demitido por justa causa.
Existem outros tipos de estabilidade, como para mulheres grávidas, membros da CIPA e representantes sindicais. Mas aqui vamos focar na estabilidade para quem se machuca no trabalho.
O que diz a CLT sobre a estabilidade por acidente de trabalho?
A lei que fala sobre a estabilidade por acidente de trabalho é a Lei 8.213 de 1991.
Essa lei diz que quem sofre um acidente de trabalho tem seu emprego garantido por um prazo mínimo de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.
Veja o texto completo do artigo 118 da Lei 8.213 de 1991.
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Vale lembrar que quando a lei fala em acidente de trabalho, ela se refere tanto ao acidente de trabalho típico, como também aos outros tipos de acidente de trabalho.
Isso significa que você pode ter direito à estabilidade por acidente de trabalho em casos de acidentes de trajeto e doenças ocupacionais.
Quanto tempo de estabilidade tem o funcionário após retorno de afastamento?
O funcionário que sofreu acidente de trabalho tem, pelo menos, 12 meses de estabilidade após o retorno do afastamento pelo INSS, conforme artigo 118 da Lei 8.213/91.
A lei fala em um prazo mínimo de 12 meses, o que significa que é possível aumentar, mas nunca diminuir esse prazo.
É comum ver Sindicatos fazendo negociações coletivas para aumentar esse período de 12 meses, mas a diminuição é totalmente proibida.
O prazo de12 meses vai contar do seu retorno ao trabalho após o afastamento pelo INSS, ou seja, a data em que fizer o ASO de retorno.
Durante o afastamento pelo INSS você também não pode ser demitido sem justa causa, mesmo que a estabilidade só comece a contar após o fim do afastamento.
Requisitos para estabilidade por acidente de trabalho
Para ter direito à estabilidade por acidente de trabalho, você precisa preencher 3 requisitos:
- Sofrer um acidente de trabalho ou situação equiparada;
- Ficar mais de 15 dias de atestado e se afastar pelo INSS;
- Receber o benefício de espécie 91 no INSS (auxílio-doença acidentário).
Você só terá direito à estabilidade acidentária quando preencher todas as 3 condições.
A primeira delas é ter sofrido um acidente de trabalho ou uma situação similar. Isso inclui acidentes de trajeto e doenças ocupacionais.
O segundo requisito é se afastar do trabalho por mais de 15 dias.
Isso significa que se o seu acidente não foi grave o suficiente para te deixar por mais de 15 dias de atestado, você não terá estabilidade.
Quando você fica de atestado por pelo menos 16 dias, deverá se afastar pelo INSS.
Durante esse afastamento, você precisa receber o benefício acidentário, que tem o código 91. Essa é a terceira condição para ter a estabilidade por acidente de trabalho.
O benefício por incapacidade temporária acidentário ou auxílio-doença acidentário é concedido apenas para quem sofre acidente de trabalho ou equiparados.
Isso significa que se o seu acidente foi um acidente comum, você não vai receber esse benefício.
Quando você tem uma doença ocupacional e é demitido, mas não se afastou pelo INSS ou não conseguiu o benefício 91, ainda é possível recorrer na Justiça.
Esta exceção está prevista no item II da Súmula 378 do TST.
Quem tem CAT tem estabilidade?
Não, apenas ter a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho não gera estabilidade no emprego. No entanto, ter a CAT emitida pela empresa pode te ajuda a conseguir a estabilidade.
Pode ser que você tenha uma CAT, mas não tenha ficado mais de 15 dias de atestado médico. Neste caso, você não terá direito à estabilidade no emprego.
Quando a empresa emite a CAT, ela está apenas afirmando que um acidente de trabalho aconteceu.
A emissão da CAT vai te ajudar a conseguir o benefício 91 ao se afastar pelo INSS. No entanto, se você não precisar ficar mais de 15 dias de atestado, a CAT não vai te ajudar com a estabilidade.
Por isso que o simples fato de ter a CAT não impede que a empresa te demita.
Sofri um acidente de trabalho, mas não fiquei mais de 15 dias de atestado. Posso ser demitido?
A regra é que você não tem estabilidade no emprego ao sofrer um acidente de trabalho que gera menos que 16 dias de atestado.
No entanto, é preciso ficar atento ao conceito de demissão discriminatória.
A empresa não pode te demitir pelo fato de você ter sofrido acidente de trabalho.
Isso não significa que você não possa ser demitido após um acidente, mas apenas que a empresa não pode motivar sua demissão no acidente.
Veja estes 2 exemplos para ficar claro:
Exemplo do Carlos
O Carlos trabalhou durante 20 anos em uma indústria metalúrgica.
Sempre foi elogiado, recebeu várias promoções e nunca teve problema.
No entanto, em 2023 ele sofreu um acidente de trabalho e ficou afastado por 11 meses, até o início de 2024.
Por conta do acidente, ele precisa mudar de função.
Ao retornar à empresa, ele passou pelo médico do trabalho que confirmou a necessidade de mudança de função.
Apesar das orientações médicas, a empresa demitiu o Carlos no dia em que retornou.
Nesse caso, está claro que o motivo da demissão não foi a competência do Carlos.
Ele foi demitido por sofrer um acidente de trabalho, e não por ser um mau funcionário.
Agora confere este outro exemplo:
Exemplo da Maria
A Maria trabalha há 5 anos em uma confecção e em 2022 sofreu um acidente de trabalho.
Ela ficou 1 mês afastada e retornou ao trabalho em março de 2022.
Sua estabilidade foi até março de 2023.
Em janeiro de 2024, a empresa passou por dificuldades financeiras e demitiu vários funcionários, inclusive a Maria.
Nesse caso dificilmente a Maria vai conseguir mostrar que a demissão dela foi discriminatória.
Ela passou toda a estabilidade trabalhando, ainda trabalhou por mais quase 1 ano após o fim da estabilidade. Além disso, ela não foi a única a ser demitida.
Tudo isso evidencia que o motivo da demissão não foi o acidente, mas sim a dificuldade financeira da empresa.
Caso você acredite que sua demissão foi discriminatória, procure um advogado especialista. A análise de casos como esse são bem delicadas e muitas vezes passa despercebida por advogados inexperientes.
A empresa pode me mandar embora durante a estabilidade acidentária?
Durante o período de estabilidade, a empresa só pode te demitir por justa causa, nunca sem justa causa.
Por outras palavras, enquanto durar a estabilidade, você está protegido contra demissão sem justa causa.
Mesmo que a empresa pague a indenização pelos dias de salário, essa demissão ainda pode ser considerada uma demissão discriminatória.
Mas não se confunda. O fato de ter estabilidade não significa que você não possa pedir demissão da empresa.
Essa proteção é para evitar que você seja demitido durante sua recuperação. Se você encontrou um emprego melhor e quer sair de lá, você pode pedir demissão.
Apesar de ser proibido demitir o funcionário durante a estabilidade, não é raro que isso aconteça.
Nesse caso, você pode entrar com uma Ação na Justiça do Trabalho para discutir sua situação.
O que fazer ao ser demitido com estabilidade por acidente de trabalho?
Caso você tenha sido demitido durante o período de estabilidade, recomendo que reúna toda a sua documentação e converse com um advogado especialista.
Nesse tipo de situação, é importante que você tenha os seguintes documentos:
- A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
- Os laudos do INSS;
- A declaração de benefícios do INSS;
- O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- A Carteira de trabalho atualizada.
Com esses documentos o seu advogado poderá avaliar sua situação.
Se ele constatar que sua demissão foi ilegal, você poderá exigir alguns direitos na Justiça do Trabalho.
Direitos de quem é demitido durante estabilidade por acidente de trabalho
Ao ser demitido sem justa causa durante a estabilidade por acidente de trabalho, você tem os seguintes direitos:
- Ser reintegrado no emprego ou receber uma indenização substitutiva;
- Ser indenizado por todos os danos causados.
Em primeiro lugar, se a empresa for considerada responsável pelo acidente, você pode ter direito a 6 tipos diferentes de indenização.
Além disso, você poderá exigir seu emprego de volta, mediante um pedido de reintegração judicial.
Quando a reintegração é inviável ou indesejada, você pode receber apenas o valor dos salários, 13º, férias e FGTS dos 12 meses de estabilidade.
Para conseguir qualquer um desses direitos, você vai precisar mover uma Ação Trabalhista contra a empresa responsável.
Conclusão
Agora você já sabe tudo sobre a estabilidade por acidente de trabalho e suas consequências na sua vida.
Além da estabilidade por acidente de trabalho, você pode ter vários outros direitos, que vão desde indenizações por danos morais até uma pensão vitalícia.
Para entender melhor cada um desses direitos de quem sofre acidente de trabalho, recomendo conferir este vídeo:
Espero que o conteúdo tenha ajudado e no que precisar estamos aqui!