Se você quer entender melhor sobre a indenização trabalhista por perda de membro, eu escrevi este post para você.
Um acidente de trabalho sempre é algo complicado, que prejudica a vida de qualquer um.
Quando o acidente causa a perda de um membro, a situação é ainda mais complicada, pois envolve toda a família.
Você acaba precisando de ajuda para atividades básicas, como se alimentar, tomar banho e se vestir.
Isso gera um grande medo da invalidez, sem contar a sensação de inutilidade, não é fácil.
Em casos de acidentes dessa gravidade, a empresa faz de tudo para não ter que pagar indenização trabalhista por perda de membro. Por isso tenha muita atenção!

1- O que diz a lei sobre indenização trabalhista por perda de membro?
Existem várias leis que falam sobre acidente de trabalho e sobre a indenização por acidente de trabalho. A mais importante, sem dúvidas, é a Constituição, que garante o direito à indenização no seu artigo 7º, inciso XXVIII.
O artigo 927 do Código Civil obriga todo mundo que causa um dano a alguém, a indenizar a vítima.
A CLT, no artigo 223-B, protege aqueles que sofrem dano na esfera moral ou existencial, garantindo a indenização.
Assim, não há dúvidas de que os trabalhadores acidentados têm direito a indenização por acidente de trabalho, principalmente quando há perda de membro.
2- Tipos de indenização trabalhista por perda de membro
Segundo a CLT, quem sofre acidente de trabalho com perda de membro, pode pedir indenização por:
- Danos morais;
- Danos existenciais;
- Danos estéticos;
- Danos materiais.
Existe ainda a possibilidade de se pedir a indenização devido à perda de uma chance.
Você achava que só existia um ou dois tipos de indenização, né?
A) Indenização pelos danos materiais
A primeira indenização serve para compensar os danos materiais ou patrimoniais sofridos.
Existem 2 tipos de danos materiais:
- Dano emergente;
- Lucros cessantes.
Dano emergente é aquilo que você perde, ou o dinheiro que você gasta devido ao acidente, por exemplo:
- Despesas médicas;
- Próteses;
- Celular quebrado durante o acidente;
- Internação hospitalar;
- Fisioterapia após o acidente.
Tudo isso pode ser considerado como dano emergente. Exemplo:
Você sofreu um acidente de trabalho que causou a perda de um membro inferior e precisou gastar com internação hospitalar, exames de imagem, próteses, medicamentos e ainda vai precisar fazer terapia por pelo menos 1 ano.
Todos esses gastos são considerados como dano emergente e a empresa deve pagar por eles.
Já o lucro cessante é aquilo que você deixa de ganhar devido ao acidente.
Em casos de acidente de trabalho com perda de membro, é quase certa a limitação da capacidade de trabalho.
Nesses casos, você terá direito a receber uma pensão mensal, de valor equivalente à redução da capacidade.
Por exemplo:
Um empregado que sofre um acidente e perde um dedo, causando uma perda de capacidade de trabalho de 5%.
Antes, ele tinha 100% de capacidade de trabalho, e agora ficou com 95%.
A empresa deverá indenizá-lo por essa redução de 5%, pagando o equivalente a 5% do salário dele, até que se aposente ou morra.
Em todos os casos, os danos materiais devem ser comprovados.
Você precisa comprovar os gastos que teve, e que terá, bem como a redução de capacidade, caso contrário, não receberá a indenização.
B) Indenização pelos danos morais
A empresa não tem obrigação de compensar apenas os danos patrimoniais que você sofreu, mas também os danos morais.
A indenização por danos morais está prevista no artigo 223-A e seguintes da CLT.
Essa dor moral é aquela que ataca nossa alma, é um dano subjetivo, que não pode ser medido.
Você não consegue mostrar o tamanho do sofrimento psicológico de alguém, é algo que você apenas se presume.
Por isso, o dano moral também é considerado um dano extrapatrimonial, que vai além do patrimônio material (dinheiro, bens, posses, etc.).
Não há como provar que alguém sofreu um dano moral, isso é algo impossível, já que não há como se medir o sofrimento de alguém…
Para existir um dano moral, basta que o acidente aconteça.
Afinal, o sofrimento causado por um acidente vai além das sequelas físicas, você não vai conseguir dormir por um tempo, terá pesadelos…
Alguns exemplos de situações causadas pelo acidente de trabalho que refletem o dano moral são:
- O medo de se tornar inválido devido ao acidente;
- O sofrimento de não conseguir realizar atividades básicas, como tomar banho e se alimentar sozinho;
- A humilhação de precisar de vigilância de outra pessoa;
- A sensação de não ser mais produtivo;
- A dor de ser excluído dos demais colegas de trabalho, após o acidente.
Como não é possível medir o tamanho do dano moral, é difícil dizer quanto será a indenização por acidente de trabalho.
Existem vários parâmetros que o Juiz deve considerar, que falarei mais no tópico 4, e são considerados para definir o valor de todas as indenizações por dano extrapatrimonial.
A ideia básica é que precisa ser um valor que:
- Faça com que a empresa seja punida;
- Traga uma reparação para a vítima;
- Não cause um enriquecimento à vítima.
De acordo com essas premissas, o juiz vai dizer se a indenização é de 1, 10 ou 100 mil reais, ou outro valor que ele ache justo.
C) Indenização pelos danos estéticos

Sempre que o acidente causar a perda de um membro, haverá um dano estético, já que houve uma mudança no formato do seu corpo.
Até mesmo uma cicatriz pode ser considerada como um dano estético.
Dependendo da sequela, o valor da indenização será maior ou menor.
Obviamente que uma perda de um membro deve ser indenizada em valor superior a uma simples cicatriz.
Esse tipo de indenização por danos estéticos pode ser acumulada com outras indenizações, como as por danos morais e materiais.
O fundamento da indenização por danos estéticos está prevista no artigo 223-C da CLT, que protege a imagem e integridade física dos trabalhadores.
A indenização por danos estéticos é considerada uma indenização por dano extrapatrimonial, logo, segue a parametrização do art. 223-G da CLT, que vou mostrar no tópico 4.
D) Indenização pelos danos existenciais
Flávia Rampozzo (2009. P. 152.), define o dano existencial como aquele que:
Causa uma modificação prejudicial, total ou parcial, permanente ou temporária, seja a uma atividade, seja a um conjunto de atividades que a vítima do dano, normalmente, tinha como incorporado ao seu cotidiano e que, em razão do evento lesivo, precisou suprimir, modificar ou delegar ou a sua realização.
Se, devido ao acidente, você deixou de fazer algo que antes fazia, isso causa um dano existencial.
Por exemplo:
Antes do acidente, você surfava, ia à praia todos os dias, tinha um jardim que cultivava em sua casa e dava aulas sobre jardinagem.
Após o acidente, você precisou amputar uma das pernas e adquiriu uma doença que impede o contato direto com a terra.
Assim, você não consegue mais fazer as duas coisas que mais amava: plantar e surfar.
Nesse caso, há um dano existencial, algo que você fazia com paixão, que estava na sua rotina, não pode mais acontecer, você vai precisar mudar toda a sua existência, toda sua rotina…
É muito comum existir um dano existencial em casos de perda de membro, pois há uma grande mudança na rotina da pessoa, principalmente quando se trata de membros inferiores.
A previsão legal do dano existencial está no artigo 223-B da CLT.
Apesar de ser algo muito comum nos acidentes de trabalho, poucos advogados pedem a indenização por danos existenciais, por não se aprofundar no caso do cliente.

E) Indenização pela perda de uma chance
Suponha que um trabalhador sonhava em ser agente da Polícia Federal. Ele passava várias horas estudando por dia, mesmo trabalhando.
Todo mundo sabia do sonho dele, inclusive as pessoas que trabalhavam na empresa…
Ele fazia cursos e mais cursos, tinha vários livros e fez vários investimentos para fazer o concurso.
Durante o trabalho, 1 mês antes da prova do concurso, ele sofreu um acidente por falta de EPI e perdeu uma das pernas e parte da mão.
Devido à perda do membro, não pôde fazer o concurso e, mesmo que fizesse, estaria incapacitado de atuar em campo, como ele queria.
Essa situação pode se configurar como a perda de uma chance, que no caso seria a aprovação no concurso.
Claro, a situação precisa ser profundamente analisada, para avaliar se existe ou não o direito.
Poucas pessoas conhecem esse direito e quase nenhum advogado pede esse tipo de indenização, por conta da dificuldade em provar a perda da chance causada pelo acidente.
3- Quando é cabível a indenização trabalhista por perda de membro?
Para ter direito à indenização trabalhista por perda de membro, você precisa mostrar que a empresa tem responsabilidade pelo acidente.
Dependendo se a sua atividade é ou não de risco, existem 3 ou 2 requisitos para que a empresa seja responsabilizada.
Se o seu trabalho não te coloca em um risco maior do que o normal, você vai precisar mostrar que o acidente:
- Causou algum dano;
- Tem relação com o trabalho;
- Aconteceu por culpa da empresa.
Por outro lado, se o trabalho te coloca em um risco de acidente maior do que outros empregos, como o vigilante e os trabalhadores da construção civil, basta mostrar que o acidente:
- Causou algum dano;
- Tem relação com o trabalho.
Vamos entender melhor em cada um dos casos quando a empresa será responsável?
A) Responsabilidade da empresa em trabalhos sem risco
Nas atividades sem risco especial, para que o funcionário tenha direito à indenização, é necessário provar que a empresa teve culpa no acidente.
Não basta simplesmente que o acidente tenha acontecido.
É necessário mostrar que se a empresa fizesse ou deixasse de fazer algo, o acidente não aconteceria.
Como já adiantei, são 3 requisitos para responsabilizar a empresa:
- O acidente precisa ter causado dano;
- O acidente precisa ter relação com o trabalho;
- A empresa precisa ter culpa.
No caso do dano, a simples ocorrência de um acidente presume a existência de um dano, o que varia é o tamanho desse dano,
Se você sofre um acidente e quebra o dedinho do pé, o dano é menor do que se você fratura o joelho.
Além de mostrar que sofreu o dano, você precisa mostrar que o acidente foi causado devido ao trabalho.
Por exemplo: subiu em uma escada durante o trabalho e escorregou, quebrando a perna.
Por último, você precisa mostrar que a empresa teve culpa no cartório.
No nosso exemplo acima, se a empresa tivesse fornecido um equipamento de proteção contra quedas, como a cinta de segurança, o acidente não aconteceria.
Por isso, podemos considerar que houve culpa da empresa, mesmo que pela omissão, pelo deixar de fazer algo.
Muitas pessoas acreditam que a culpa só acontece quando a empresa faz algo, mas o deixar de fazer também pode configurar a culpa.
B) Responsabilidade da empresa em trabalhos perigosos
Existem alguns trabalhos em que o funcionário está exposto a um risco além do normal, como o vigilante, do eletricitário e vários outros.
Quando um trabalhador como estes sofrem um acidente, não é necessário mostrar culpa da empresa para ter direito a indenização, justamente devido ao risco especial a que estão expostos.
Por exemplo:
Um trabalhador que transporta dinheiro em carro-forte, obviamente, está exposto a um grande risco de sofrer assalto.
Todos conhecem o risco, é um risco maior do que aquele a que um funcionário normal está submetido.
Se um trabalhador como esse sofre um assalto e leva um tiro, ele não precisa mostrar que a empresa teve culpa.
Ele só precisa mostrar que o acidente causou dano e o acidente foi pelo trabalho.
Nesse caso, facilita bastante para o trabalhador.
No nosso exemplo, o empregado só vai precisar provar que levou o tiro durante o trabalho e quais as consequências do ferimento.
Devido ao tiro, ele pode ter ficado com sequelas estéticas, físicas e até psicológicas, tudo isso precisa ser indenizado.
Não existe uma lista das atividades consideradas de risco, mas os Tribunais já reconheceram algumas delas, veja alguns exemplos:
- Vigilante – Atividade exposta a risco de roubo
- Vendedor externo que utiliza motocicleta – Atividade exposta a risco de acidente de trânsito e roubos;
- Caminhoneiro – Atividade exposta a risco de roubo, no transporte rodoviário de cargas;
- Bancário – Atividade exposta a risco de roubo e a adquirir LER/DORT;
- Garis – Atividade exposta a risco de quedas e atropelamento.
Em todos esses casos, o TST já entendeu que não é necessário provar que a empresa teve culpa, basta ter havido um acidente de trabalho realizando a atividade de risco.
No caso dos trabalhadores da Construção Civil esse risco também é maior do que o normal, pois há uma grande exposição a acidentes de trabalho.
4- Como saber o valor da indenização trabalhista por perda de membro?
Para as indenizações por danos materiais é mais fácil dizer o valor, o que você gastou ou deixou de ganhar.
Já nas indenizações por danos morais, estéticos e existências, o negócio é mais complexo.
Essas indenizações são também chamadas indenização por danos extrapatrimoniais, que são bens subjetivos.
Para esses danos, não existe uma tabela dizendo qual o valor da indenização para cada tipo de acidente de trabalho.
O valor varia conforme o caso.
Segundo o art. 223-G da CLT, o juiz vai considerar pelo menos 12 critérios para estabelecer o valor da indenização.
Veja alguns dos critérios que o juiz vai analisar:
- Intensidade do sofrimento;
- Possibilidade de recuperação;
- Duração do dano;
- Nível de culpa da empresa;
- Condição financeira da empresa e do acidentado.
Por isso, se alguém disser que existe uma tabela ou um valor fixo para cada dano, fuja dessa pessoa.
Claro, existem algumas situações em que temos mais ou menos uma noção básica dos valores, de acordo com casos parecidos.
Entretanto, é aquela coisa, um caso parecido, não igual. Nunca existirão dois casos iguais, sempre vai ter uma coisinha ou outra diferente.
5- Como receber indenização trabalhista por perda de membro?
Para receber a indenização trabalhista por perda de membro, você vai precisar colocar a empresa na Justiça.
Apenas com uma Ação de Indenização por Acidente de Trabalho, você conseguirá exigir os seus direitos.
Basicamente, você vai processar a empresa e pedir que o Juiz a condene a te indenizar.
Dependendo do caso, você vai ter que provar quais foram os danos sofridos, mas o Juiz te dá uma força nisso, pois ele chama um médico da confiança dele para analisar o caso.
O médico é chamado para avaliar as consequências médicas do acidente, se houve alguma sequela, se você teve alguma incapacidade, etc.
Além do médico, o Juiz também pode chamar um Engenheiro para analisar se a empresa estava cumprindo as normas de segurança do trabalho. Isso vai ajudar a provar que a culpa do acidente foi da empresa, e não sua.
As ações por acidente de trabalho são muito complexas e é extremamente importante ser acompanhado por um advogado especialista em causas de acidente de trabalho. Por isso, pesquise bastante antes de contratar um advogado.
6- Quanto tempo demora para receber indenização trabalhista por perda de membro?
Não existe um prazo máximo, nem mínimo para você receber a indenização trabalhista por perda de membro.
Isso porque, você vai precisar entrar com uma Ação de Acidente de Trabalho.
Segundo as estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho, um processo que vai até a última instância demora em média 3 anos.
Isso não significa que seu processo só vai demorar 3 anos.
Pode ser que demore menos ou mais tempo, não existe uma regra….
Comigo, vejo essa média de duração, entre 1 e 3 anos de duração… Mas realmente depende muito da complexidade da Ação, do valor envolvido, se vai precisar de perícia ou não, etc.
Claro, a qualquer momento é possível fazer um acordo e resolver a questão de maneira mais rápida.
[Bônus] A importância de um Advogado Especialista em Ações de Doença e Acidente de Trabalho
Diferente do que muita gente imagina, advogados são como médicos, cada um tem sua Especialidade, ou pelo menos deveriam ter.
Se você está com um problema no joelho, você não vai atrás de um psiquiatra, né? Você vai querer ser atendido por um ortopedista.
Pode até ser que, na urgência, você aceite ser atendido por um clínico geral, mas no fim você vai confiar mesmo é na opinião de um ortopedista.
Inclusive, se tiver um ortopedista especialista naquele problema como o seu, tenho certeza que você vai fazer de tudo para conseguir uma vaga com esse profissional.
Com advogados, a lógica é a mesma.
O Direito tem várias áreas, e dentro de cada área, têm mais um monte de Especialidades…
Você não pode esperar que um advogado que faz ações de família, de consumidor, contratos, tenha a mesma capacidade de um advogado que só assume causas trabalhistas. É o mesmo que ter um clínico geral cuidando do seu caso.
Você pode até querer um clínico geral para probleminhas pequenos, mas para questões envolvendo uma doença ou um acidente? É arriscar demais seus direitos.
Algo que pouca gente sabe é que o erro de um advogado em um Processo Judicial dificilmente pode ser corrigido.
Você até consegue resolver o erro de um Juiz, do perito ou do Tribunal. Entretanto, se o erro foi do seu advogado, provavelmente você não vai conseguir reverter.
Por isso é muito importante pesquisar bastante e sempre optar por um advogado especialista em resolver o seu tipo de problema.
Em casos de doença e acidente de trabalho, o buraco é mais embaixo. São Ações extremamente complexas, que demandam muita técnica e experiência. A maioria tem valores bem elevados e nunca é só o processo, tem toda a emoção envolvida.
Não dá para ter qualquer profissional te acompanhando.
7 – Conclusão
Agora você já sabe tudo sobre indenização trabalhista por perda de membro, sabe o que a lei diz, quais são os tipos de indenização por perda de membro, quando o acidentado tem ou não direito à indenização e como saber o valor.
Além disso, te mostrei como cobrar a indenização e o prazo para isso.
Se você sofreu um acidente com perda de membro, ou tem alguém próximo nessa situação, pesquise bastante antes de contratar um advogado.
Ações de indenização por acidente de trabalho são bastante complexas e precisam ser acompanhadas por um advogado especialista, caso contrário, você corre o risco de não conseguir tudo aquilo a que tem direito.