Sofreu um acidente de trabalho e quer buscar seus direitos na Justiça?
Para fazer isso, você vai precisar entrar com uma Ação de Indenização por Acidente de Trabalho.
Essa é uma das Ações mais difíceis e delicadas na Justiça do Trabalho.
Por isso, é muito importante entender exatamente como ela funciona, quando você pode dar entrada, os documentos necessários e como iniciar.
E vou te mostrar tudo isso aqui neste post.
1 – Como funciona uma Ação de Indenização por Acidente de Trabalho?
Eu costumo dizer para meus clientes que uma Ação Trabalhista funciona como uma historinha que você vai contar para o Juiz.
Se a sua história for bem contada e provada, você ganha.
A Ação de Indenização por Acidente de Trabalho começa quando o seu advogado envia um documento chamado de Petição Inicial para a Justiça.
Esse documento é como se fosse uma Carta, direcionada para a Justiça.
Nessa carta, seu advogado vai dizer que você se acidentou e que a empresa deve te indenizar pelo que aconteceu.
Antes de dizer se você tem razão ou não, o Juiz vai chamar a empresa para se defender.
Depois das explicações da empresa, o juiz vai chamar um médico para analisar as consequências do acidente.
Além disso, você e seu patrão poderão ouvir testemunhas e juntar documentos.
No fim de tudo isso, o Juiz vai decidir se você tem direito ou não.
Ele pode dizer que a empresa:
- Não é obrigada a pagar indenização por acidente de trabalho;
- É obrigada a pagar indenização por acidente de trabalho.
Quando decidir que a empresa é obrigada a pagar, ele vai dizer de quanto é a indenização.
Depois da decisão, tanto você como o seu patrão podem recorrer.
2 – Quem pode entrar com um Processo por Acidente de Trabalho?
Podem entrar com uma Ação de Indenização por Acidente de Trabalho o empregado que sofreu o acidente e as pessoas afetadas.
Geralmente, o acidente só causa dano ao trabalhador.
No entanto, em casos de, por exemplo, a família também pode entrar com essa Ação.
Eu também já vi casos em que o trabalhador ficou inválido, precisando de ajuda e apoio da esposa em tudo. Nesse caso, a esposa também sofreu um dano devido ao acidente.
3 – Posso entrar com uma Ação de Indenização por Acidente ainda trabalhando?
Sim, você pode entrar com uma Ação de Indenização por Acidente de Trabalho enquanto continua trabalhando na empresa.
Apesar de ser possível, isso não é o mais comum.
Geralmente, as pessoas optam por entrar com uma Ação após saírem da empresa.
Mas isso não é uma regra, principalmente se após o acidente você não quiser continuar trabalhando nesse lugar.
Você pode optar por aguardar sair ou entrar imediatamente.
Inclusive, se optar por entrar com uma Ação de Indenização por Acidente de Trabalho e exigir a sua Rescisão Indireta.
Nesse caso, além de exigir indenizações, você poderá sair do emprego sem prejuízos, recebendo todas as verbas rescisórias.
Se escolher esperar, tome cuidado com o prazo para dar entrada no Processo por Acidente de Trabalho.
4 – Qual o prazo para pedir indenização por acidente de trabalho?
Existem 2 prazos importantes, um de 5 anos e outro de 2 anos.
O prazo de 5 anos começa a contar do momento em que você souber todas as consequências do acidente. Já o prazo de 2 anos começar a contar quando você é demitido da empresa.
Quando o acidente é simples e não causa sequelas graves, esses 5 anos vai iniciar no dia em que você sofrer o acidente.
No entanto, em casos mais grave, em que você não sabe ao certo tudo o que o acidente causou, é mais delicado.
Os Tribunais vêm entendendo que nesses casos, o prazo vai iniciar a partir do momento em que você receber o auxílio-acidente no INSS.
Quando você não recebe o auxílio-acidente, esse prazo é contado da perícia na Justiça.
Aqui tem um detalhe importante em relação aos casos graves, que causam sequelas permanentes.
Quando você sofre uma redução da capacidade de trabalhar devido o acidente, um dos direitos que você pode ter é uma pensão vitalícia.
Essa pensão não prescreve totalmente.
Isso significa que mesmo que você tenha sofrido o acidente há 10 anos, ainda pode receber essa pensão.
Para saber mais sobre isso, recomendo conferir: Pensão vitalícia por acidente de trabalho: um guia para trabalhadores!
Importante!
Auxílio-acidente e auxílio-doença (ou benefício por incapacidade temporária) são coisas diferentes.
O auxílio-acidente é um benefício permanente, pago para o resto da vida, sempre que houver redução da capacidade de trabalhar. Também é conhecido como pecúlio.
O auxílio-doença é um benefício temporário, pago enquanto o segurado não conseguir trabalhar.
5 – Quais os documentos necessários?
Para entrar com um processo de indenização por acidente de trabalho, você vai precisar de:
- Documento de identificação (RG, CNH ou carteira de trabalho);
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho;
- CAT;
- Documentos médicos (laudos, atestados, receitas, exames, etc.);
- Documentos da rescisão, caso tenha sido demitido;
- Outros documentos que possam comprovar que o acidente foi causado pelo trabalho e as consequências do acidente.
Dependendo da situação, o seu advogado pode pedir alguns outros documentos, mas os principais são estes.
Se você não tem todos esses documentos, não se preocupe. Converse com seu advogado e explique quais estão faltando.
6 – Quanto tempo demora uma Ação de Indenização por Acidente de Trabalho?
Para nenhum tipo de Ação Trabalhista existe um prazo mínimo ou máximo.
A sua Ação de Indenização pode demorar meses ou até anos.
Segundo as estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho, um processo trabalhista que vai até a última instância demora cerca de 3 anos.
Isso significa que o seu processo só vai demorar 3 anos?
Não, não significa.
Pode ser que demore menos ou mais tempo, não existe uma regra.
Nos últimos anos, vejo as Ações de Acidente de Trabalho demorando cerca de 2 a 3 anos para serem resolvidas.
Mas não se engane, também tenho processos tramitando há mais de 5 anos.
7 – Você pode receber mais de uma indenização por acidente de trabalho
A maioria das pessoas não sabe, mas quando você sofre um acidente de trabalho, deve ser indenizado por todos os danos sofridos.
Geralmente, em casos de acidente de trabalho, você pode sofrer danos morais, materiais e até estéticos.
E advinha só? Você pode receber indenizações por cada um desses danos.
Eu gravei este vídeo em que mostro 6 tipos diferentes de indenização que você pode receber após um acidente de trabalho:

Ao todo, contando com essas indenizações, você pode ter 11 direitos diferentes ao sofrer um acidente de trabalho.
8 – Qual o valor da indenização por acidente de trabalho?
O valor da indenização por acidente de trabalho será diferente, dependendo do dano sofrido.
No caso de danos patrimoniais, o valor será aquilo que você gastar ou deixar de ganhar por conta do acidente. Já nos casos dos danos extrapatrimoniais, o valor será de até 50 vezes o valor do seu salário.
Veja de forma resumida as indenizações por danos patrimoniais:
- Indenização por danos emergentes: o valor será igual aquilo que você gastar devido o acidente;
- Indenização por lucros cessantes: o valor será aquele que você deixar de ganhar devido o acidente;
- Pensão vitalícia: o valor será proporcional à redução da sua capacidade de trabalho, pago para o resto da vida. Se há uma redução de 10%, você receberá 10% do seu salário pelo resto da vida, na forma de uma pensão.
As indenizações por danos extrapatrimoniais são as indenizações por danos morais, estéticos e existenciais. Elas não possuem um valor fixo.
Segundo o art. 223-G da CLT, o juiz vai considerar pelo menos 12 critérios para estabelecer o valor da indenização.
Veja alguns dos critérios que o juiz vai analisar:
- Intensidade do sofrimento;
- Possibilidade de recuperação;
- Duração do dano;
- Nível de culpa da empresa;
- Condição financeira da empresa e do acidentado.
Dependendo do seu caso, o Juiz poderá condenar a empresa a pagar até 50 vezes o valor do seu salário por cada indenização.
9 – Tenho que pagar para entrar com um processo de indenização por acidente de trabalho?
Você não precisa pagar nada para entrar com uma Ação Trabalhista.
Na Justiça do Trabalho, você só precisa pagar custas processuais se perder o processo.
O valor dessas custas é de 2% sobre o valor da causa.
No entanto, se você ganha menos que R$ 3.114,40, não precisa pagar custas.
Isso porque segundo a lei, você tem direito à Justiça Gratuita.
Caso receba um salário maior que R$ 3.114,40, pode ter que pagar custas se perder.
Outra coisa que você pode ter que pagar, caso perca, são os honorários do advogado da empresa.
Por isso, pesquise muito antes de contratar um advogado para te ajudar com sua Ação de Indenização por Acidente de Trabalho.
Tem gente que contrata o primeiro advogado generalista que aparece e acaba sofre outro acidente, um acidente financeiro!
10 – Conclusão
Vimos tudo o que você precisa saber antes de entrar com uma Ação de Indenização por Acidente de Trabalho.
Esse tipo de Ação é muito delicada.
As empresas costumam fazer de tudo para impedir que os empregados recebam sua indenização por acidente de trabalho, inclusive mentem sobre a causa do acidente.
Por isso, tenha muita atenção na hora de escolher o seu advogado e na hora da consulta, para não faltar nenhuma informação.
Se você não tem nem ideia de como contratar um Especialista em Acidentes de Trabalho, confere este Vídeo:
