
Seu trabalho te deixou doente e você não aguenta mais continuar na empresa?
Existe uma forma de sair de lá, sem perder seus direitos: a rescisão indireta por doença ocupacional.
Esse tipo de rescisão ocorre quando o ambiente de trabalho ou as condições de trabalho prejudicam sua saúde, impossibilitando continuar no emprego.
A lei garante que, nessa situação, você pode romper o contrato como se estivesse sendo demitido sem justa causa.
Nesse caso, você recebe todas as verbas rescisórias e até mesmo indenizações.
Neste artigo, você vai entender
✅ As formas de saída de uma empresa e suas consequências;
✅ A diferença entre direitos rescisórios e indenizatórios;
✅ Como funciona a rescisão indireta por doença ocupacional e quais são seus direitos;
✅ O passo a passo para solicitar esse tipo de rescisão sem comprometer seus benefícios.
Vamos começar?
1 – Como um trabalhador pode sair da empresa?
Se você quer sair do seu emprego, existem apenas quatro formas de fazer isso:
1️⃣ Abandono de emprego: você simplesmente para de ir ao trabalho sem dar satisfação.
2️⃣ Pedido de demissão: você comunica à empresa que deseja sair.
3️⃣ Acordo trabalhista: você e a empresa entram em um acordo para encerrar o contrato.
4️⃣ Rescisão indireta: quando a empresa comete uma falta grave, e você tem direito a sair como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Dessas quatro opções, a rescisão indireta é a única forma de sair da empresa sem perder seus direitos.
Muita gente pensa:
“Mas se a empresa me demitir sem justa causa, eu recebo tudo.”
Sim, isso é verdade. Mas aqui estamos falando de situações em que é você quem quer sair, e não a empresa que quer te mandar embora.
A lei não prevê um “simples desligamento” quando o interesse de sair é do funcionário. Se você não quer mais continuar no emprego, precisa escolher entre essas quatro formas de saída.
Nos próximos tópicos, você vai entender as diferenças entre elas e descobrir por que a rescisão indireta por doença ocupacional pode ser a melhor alternativa para você.
Abandono de emprego: a pior escolha possível
O abandono de emprego acontece quando você simplesmente para de ir ao trabalho, sem ao menos dar satisfação.
Na prática, isso significa que a empresa pode te demitir por justa causa depois de muitas faltas injustificadas (geralmente 30 dias ou mais).
Ao abandonar o emprego, você perde:
- Saldo do FGTS e multa de 40%
- Direito ao seguro-desemprego
- Aviso prévio indenizado
Você só recebe os dias trabalhados no mês e, se tiver, as férias vencidas. Ou seja, essa é a pior forma de sair da empresa.
Se você não aguenta mais trabalhar, não abandone o emprego! Existem outras formas de sair sem tanto prejuízo.
Pedido de demissão: quando você decide sair por conta própria
Se você quer sair da empresa e não tem um acordo com o empregador, a saída mais comum é o pedido de demissão.
Para isso, basta redigir uma carta informando sua decisão e cumprir o aviso prévio (ou pagar o valor equivalente).
📌 O que você recebe ao pedir demissão?
✔️ Salário pelos dias trabalhados no mês
✔️ Férias vencidas e proporcionais + adicional de ⅓
✔️ 13º salário proporcional
✔️ Aviso prévio, caso cumpra o período
📌 O que você perde?
❌ Não pode sacar o FGTS nem recebe a multa de 40%
❌ Não tem direito ao seguro-desemprego
Se você está saindo da empresa por um problema de saúde causado pelo trabalho, existe um detalhe importante:
Mesmo pedindo demissão, você ainda pode entrar na Justiça para cobrar indenizações pelos danos sofridos.
Falo sobre isso nos próximos tópicos.

Acordo trabalhista: quando empresa e funcionário entram em consenso
Desde 2017, com a Reforma Trabalhista, a CLT passou a permitir que empresa e funcionário façam um acordo oficial para encerrar o contrato de trabalho.
Existem 2 tipos de acordo, um que está previsto no artigo 484-A da CLT e outro nos artigos 855-B a 855-E da CLT.
No caso do primeiro acordo, previsto no 484-A da CLT, você pode fazer direto com a empresa e não precisa de advogado.
📌 O que você recebe ao fazer o acordo do artigo 484-A da CLT:
✔️ Metade do aviso prévio indenizado;
✔️ Multa do FGTS reduzida para 20%;
✔️ Salário pelos dias trabalhados no mês;
✔️ Férias vencidas e proporcionais + adicional de ⅓;
✔️ 13º salário proporcional;
✔️ Direito de sacar até 80% do FGTS.
📌 O que você perde ao fazer o acordo do artigo 484-A da CLT:
❌ Não tem direito ao seguro-desemprego;
❌ Não recebe a multa completa de 40% do FGTS;
❌Não saca todo o FGTS, apenas 80% dele.
Além desse tipo de acordo previsto na CLT, existe outra modalidade chamada acordo extrajudicial, que precisa ser homologado na Justiça.
Ele está previsto nos artigos 855-B a 855-E da CLT.
Esse tipo de acordo funciona assim:
✅ Você e a empresa negociam os valores e as condições da rescisão.
✅ Um advogado representa cada parte (tanto você quanto a empresa precisam de advogados).
✅ O acordo é enviado para a Justiça do Trabalho, onde um juiz analisa e homologa.
As vantagens do acordo extrajudicial são:
✔️ Permite incluir valores extras, como indenizações.
✔️ Garante maior segurança, já que o acordo passa pelo crivo da Justiça.
✔️ Caso a empresa não cumpra o combinado, você pode cobrar judicialmente.
Agora que você já conhece essas três formas de saída, vamos falar sobre a rescisão indireta por doença ocupacional, que pode garantir seus direitos na totalidade.
⚠️ Nem sempre a empresa está disposta a negociar um acordo. Como é uma via de mão dupla, o empregador não é obrigado a aceitar.
2 – Diferença entre direitos rescisórios e indenizatórios
Se você está pensando em sair da empresa, precisa entender que existem dois tipos de direitos:
📌 Direitos rescisórios: são os valores que você recebe conforme o tipo de desligamento da empresa.
📌 Direitos indenizatórios: são compensações pagas quando você sofre um prejuízo causado pela empresa, como uma doença ocupacional.
Os direitos rescisórios variam de acordo com a forma de saída do emprego.
Alguns dos principais direitos rescisórios são:
✔️ Saldo de salário – valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
✔️ Férias vencidas e proporcionais + adicional de 1/3 – se houver férias vencidas, elas devem ser pagas integralmente.
✔️ 13º salário proporcional – pago de acordo com os meses trabalhados no ano da rescisão.
✔️ Aviso prévio – pode ser indenizado (quando a empresa decide dispensar o funcionário imediatamente) ou trabalhado (quando o funcionário precisa cumprir o período).
✔️ Saque do FGTS e multa de 40% – garantido apenas em demissões sem justa causa e rescisão indireta.
✔️ Seguro-desemprego – disponível apenas para quem é demitido sem justa causa ou consegue a rescisão indireta.
Se você pedir demissão, por exemplo, perde o direito ao FGTS e ao seguro-desemprego.
Já no abandono de emprego, você sai com quase nada, recebendo apenas os dias trabalhados e, se houver, férias vencidas.
Os direitos indenizatórios, são exigíveis da empresa quando você sofre algum tipo de dano, como uma doença ocupacional.
Eles não dependem do tipo de saída da empresa.
Isso significa que mesmo que você tenha pedido demissão, ainda pode entrar na Justiça para reivindicar essas indenizações.
Entre os principais direitos indenizatórios estão:
✔️ Danos morais, estéticos, materiais e existenciais;
✔️ Estabilidade no emprego ou indenização equivalente;
✔️ Pensão mensal.
Confira os direitos de quem tem uma doença ocupacional:
https://mdn.adv.br/direitos-de-quem-tem-uma-doenca-ocupacional/
Por que entender essa diferença é importante?
Se você adoecer por causa do trabalho e quiser sair da empresa, precisa saber que:
✅ Seus direitos rescisórios vão depender da forma como sair.
✅ Seus direitos indenizatórios não são afetados pelo tipo de saída.
Ou seja, mesmo que você peça demissão e perca parte das verbas rescisórias, ainda pode cobrar as indenizações na Justiça.
Agora que você já entende essa diferença, vamos falar sobre a rescisão indireta por doença ocupacional.
3 – O que caracteriza a rescisão indireta por doença ocupacional?
A rescisão indireta é um direito do trabalhador quando a empresa comete uma falta grave.
Algo que impossibilite continuar no emprego.
Nesse caso, a lei permite que você saia da empresa recebendo tudo o que teria direito em uma demissão sem justa causa.
Se a sua saúde foi prejudicada pelo trabalho e você não consegue mais continuar, a rescisão indireta pode ser o caminho.
Isso vale para casos em que a doença ocupacional foi causada ou agravada pelas condições do trabalho.
Quando a rescisão indireta por doença ocupacional se aplica?
Os tribunais costumam aceitar esse tipo de rescisão quando a empresa:
✔️ Forçou o funcionário a trabalhar em condições ruins, sem pausas, sem EPIs ou sem estrutura adequada;
✔️ Ignorou regras de segurança e saúde, colocando o trabalhador em risco;
✔️ Dificultou o afastamento pelo INSS, negando atestados ou impedindo consultas médicas;
✔️ Não ofereceu outro cargo compatível com as limitações do funcionário doente.
Ou seja, a rescisão indireta não é simplesmente “quero sair porque estou doente”.
É preciso provar que a empresa contribuiu para o problema ou dificultou sua recuperação.
Doença ocupacional ou doença comum?
Nem toda doença adquirida durante o tempo de serviço pode ser considerada doença ocupacional.
Para isso, ela precisa ter ligação direta com as condições do seu trabalho.
✅ Exemplo de doença ocupacional: um operador de máquina que desenvolveu uma hérnia de disco por carregar peso excessivo diariamente.
❌ Exemplo de doença comum: um funcionário que foi diagnosticado com diabetes, sem relação com suas atividades na empresa.
Se a sua doença não foi causada pelo trabalho, a rescisão indireta não se aplica.
Nesse caso, você precisaria pedir demissão ou tentar um acordo.
Para entender melhor quando uma doença é considerada ocupacional, confere este conteúdo:
https://mdn.adv.br/doenca-ocupacional/
Agora que você já entendeu quando a rescisão indireta por doença ocupacional se aplica, vamos falar sobre os direitos de quem sai da empresa dessa forma.
4 – Direitos de quem pede a rescisão indireta por doença ocupacional
Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, você sai da empresa com os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa.
Isso significa que você pode receber:
✔️ Saldo de salário;
✔️ Férias vencidas e proporcionais + adicional de ⅓;
✔️ 13º salário proporcional;
✔️ Aviso prévio indenizado;
✔️ Saque do FGTS + multa de 40%;
✔️ Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).
Além dessas verbas rescisórias, quem pede a rescisão indireta por doença ocupacional pode ter direitos extras.
Indenização pela estabilidade no emprego
Se a sua doença ocupacional foi reconhecida pelo INSS ou pela Justiça, você teria pelo menos 12 meses de estabilidade no emprego.
Mas, como está saindo por meio da rescisão indireta, você pode exigir uma indenização pelo tempo que ficaria estável na empresa.
📌 Exemplo:
Imagine que você ficou doente por causa do trabalho e, se continuasse na empresa, teria 12 meses de estabilidade.
Com a rescisão indireta, você pode pedir na Justiça o pagamento equivalente a um ano de salário, além de benefícios como vale-alimentação e plano de saúde (caso a empresa oferecesse). Isso garante que você não saia prejudicado financeiramente.
Indenizações por danos sofridos
Além das verbas rescisórias e da indenização pela estabilidade, você pode cobrar indenizações pelos danos causados pela doença.
Os danos mais comuns são:
✔️ Danos morais: compensação pelo sofrimento causado pela doença.
✔️ Danos estéticos: compensação por alguma mudança no seu corpo, geralmente decorrente de alguma cirurgia feita para tratar a doença;
✔️ Danos materiais: reembolso de gastos com tratamentos médicos e compensação pelo que você deixar de ganhar;
✔️ Danos existenciais: quando a doença afeta sua qualidade de vida e limita sua rotina;
✔️ Pensão mensal: se a doença reduziu ou eliminou sua capacidade de trabalho.
Cada caso é analisado de forma individual pela Justiça, então os valores e os direitos podem variar.
Agora que você já sabe quais são os direitos de quem pede rescisão indireta por doença ocupacional, vamos ver como dar entrada nesse processo.
5 – Como pedir a rescisão indireta por doença ocupacional?
A rescisão indireta não acontece automaticamente. Para que você saia da empresa sem perder seus direitos, é preciso entrar com um processo trabalhista.
Nesse processo, você precisa comprovar que a empresa teve culpa na sua doença ou dificultou sua recuperação.
Diferente do pedido de demissão ou do acordo trabalhista, a rescisão indireta exige provas e uma decisão judicial.
Isso significa que, antes de parar de trabalhar, você precisa tomar alguns cuidados para garantir que não sairá prejudicado.
Veja o passo a passo para pedir a rescisão indireta da maneira correta:
1️⃣ Tentar um acordo extrajudicial (opcional, mas pode ser vantajoso)
Nem sempre é necessário entrar na Justiça para resolver a situação.
Algumas empresas preferem fazer um acordo direto para evitar um processo trabalhista longo e custoso.
Se esse for o seu caso, você pode negociar um acordo e sair da empresa recebendo parte ou até todos os seus direitos.
📌 O que você pode negociar em um acordo?
- Pagamento das verbas rescisórias completas, como aviso prévio, férias, 13º e FGTS;
- Indenização pela estabilidade no emprego, garantindo um valor extra na rescisão;
- Compensação pelos danos causados pela doença, como despesas médicas e salários futuros.
Mas atenção! Nem toda empresa aceita fazer um acordo!
Além disso, se o acordo não for feito corretamente, você pode acabar abrindo mão de direitos sem perceber.
O ideal é que esse acordo seja formalizado na Justiça, garantindo que a empresa cumpra o combinado.
Se a empresa não quiser negociar ou oferecer uma proposta ruim, o próximo passo é entrar com o processo de rescisão indireta.
2️⃣ Reunir documentos e provas (o ponto mais importante do processo)
A rescisão indireta só será reconhecida se você comprovar que a doença foi causada ou agravada pelo trabalho.
A Justiça vai analisar sua situação e, sem provas, o processo pode ser negado.
Por isso, antes de sair da empresa, reúna o máximo de documentos e registros que comprovem seu caso.
As provas mais importantes são:
📌 Documentos médicos
- Laudos e exames que confirmem a doença;
- Atestados médicos e prontuários que mostrem sua condição de saúde;
- Relatórios do INSS, caso tenha se afastado pelo auxílio-doença.
📌 Comprovação das condições de trabalho
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver;
- Registros da falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou da exposição a riscos;
- Depoimentos de colegas confirmando que a empresa ignorava regras de segurança.
Quanto mais provas você tiver, mais chances de ganhar o processo e garantir seus direitos.
Se você ainda está na empresa, aproveite esse tempo para organizar tudo antes de dar entrada na rescisão.
Para se aprofundar sobre as provas, recomendo conferir:
https://mdn.adv.br/como-provar-que-a-doenca-foi-adquirida-no-trabalho/
3️⃣ Contratar um advogado especialista (e evitar erros que podem custar caro)
A rescisão indireta não é um processo simples.
É diferente de um pedido de demissão, em que você apenas entrega uma carta e encerra o contrato.
Aqui, você precisa entrar na Justiça, apresentar provas e convencer o juiz de que tem direito à rescisão.
Por isso, é altamente recomendável contratar um advogado especialista em doenças ocupacionais.
Ele vai analisar suas provas, calcular seus direitos e preparar toda a documentação para garantir que você não saia prejudicado.
Contratar um profissional capacitado faz toda a diferença. Um advogado sem experiência pode acabar cometendo erros, como pedir valores errados ou deixar de incluir indenizações importantes, o que pode reduzir o valor que você tem direito a receber.
📌 Dicas para escolher um bom advogado:
✔️ Pesquise sobre a experiência dele na área trabalhista, especialmente em doenças ocupacionais;
✔️ Veja se ele já trabalhou em casos parecidos com o seu;
✔️ Busque avaliações de outros clientes ou indicações de pessoas de confiança;
✔️ Durante a consulta, tire todas as suas dúvidas antes de assinar qualquer contrato.

4️⃣ Entrar com a ação trabalhista e esperar a decisão da Justiça
Com todas as provas organizadas e o apoio de um advogado, chega a hora de entrar com a ação.
O processo será analisado pela Justiça do Trabalho, que decidirá se a empresa realmente cometeu uma falta grave contra você.
Se a decisão for favorável, a empresa será condenada a pagar todas as verbas rescisórias e indenizações que você tem direito.
Mas atenção: o processo pode levar meses ou até anos para ser concluído.
E aí surge uma dúvida muito comum: durante esse tempo, eu preciso continuar trabalhando?
No próximo tópico, vamos explicar essa questão em detalhes.
6 – Você precisa continuar trabalhando enquanto espera a decisão da Justiça?
Uma das maiores dúvidas de quem pede a rescisão indireta por doença ocupacional é:
Preciso continuar trabalhando até o juiz decidir o caso?
A resposta é: depende.
A própria CLT, no artigo 483, parágrafo 3º, dá ao trabalhador o direito de escolher se quer continuar prestando serviços ou se prefere sair imediatamente.
Mas essa decisão pode ter consequências importantes.
1️⃣ Continuar trabalhando até a decisão da Justiça
Se você optar por continuar no emprego, seu salário e benefícios serão mantidos normalmente até que o juiz dê a sentença.
Isso pode ser vantajoso porque você não fica sem renda durante o processo, que pode levar meses ou até anos para ser concluído.
No entanto, essa opção pode ser desgastante, especialmente se você já enfrenta dificuldades de saúde.
Trabalhar em um ambiente que prejudicou sua saúde pode piorar ainda mais sua condição.
Além disso, algumas empresas começam a tratar mal o funcionário quando descobrem que ele entrou com um processo.
📌 Resumo dos prós e contras:
✔️ Você continua recebendo salário e benefícios.
✔️ Não fica sem renda enquanto o processo corre.
❌ Pode ser difícil continuar em um ambiente que te fez mal.
❌ Existe o risco de retaliação da empresa.
2️⃣ Sair imediatamente da empresa enquanto aguarda o processo
A outra opção é parar de trabalhar assim que entrar com a ação na Justiça.
Nesse caso, você não receberá mais salário nem terá acesso aos benefícios da empresa até que o juiz decida sobre a rescisão indireta.
Se a decisão for favorável, a empresa será obrigada a pagar todas as verbas rescisórias e indenizatórias devidas, como se tivesse te demitido sem justa causa.
Mas é importante lembrar que o processo pode levar tempo, e você precisará se manter financeiramente até que saia o resultado.
Essa opção pode ser melhor para quem não tem mais condições físicas ou psicológicas de continuar no trabalho.
Mas antes de sair, certifique-se de que tem uma reserva financeira ou outra fonte de renda para não passar dificuldades enquanto aguarda a decisão.
📌 Resumo dos prós e contras:
✔️ Você não precisa continuar trabalhando em um ambiente prejudicial.
✔️ Evita o desgaste emocional e físico de permanecer na empresa.
❌ Fica sem salário e benefícios até a decisão da Justiça.
❌ O processo pode levar meses ou anos para ser concluído.
Qual é a melhor escolha?
A decisão entre continuar trabalhando ou sair imediatamente depende da sua situação.
Se você ainda consegue trabalhar e precisa do salário, pode ser melhor esperar a decisão sem sair do emprego.
Mas se a empresa está tornando sua permanência insustentável, pedir o desligamento imediato pode ser a melhor saída.
De qualquer forma, essa é uma decisão que precisa ser tomada com o seu advogado, pois ele poderá analisar o seu caso e te orientar sobre os riscos e benefícios de cada opção.
Agora que você já sabe o que fazer enquanto espera a decisão da Justiça, vamos falar sobre outra dúvida comum: é possível pedir rescisão indireta depois de já ter pedido demissão?
7 – É possível pedir rescisão indireta depois de já ter pedido demissão?

Muitas pessoas, ao enfrentar um ambiente de trabalho insustentável, acabam pedindo demissão sem saber que poderiam ter direito à rescisão indireta.
Depois que descobrem isso, surge a dúvida: tem como reverter o pedido de demissão e entrar com a rescisão indireta?
A resposta é que sim.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu que o trabalhador pode, sim, pedir a conversão da demissão em rescisão indireta.
Mas isso não é garantido e pode variar de acordo com cada tribunal e juiz.
Os tribunais costumam aceitar a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta quando:
✔️ O trabalhador foi pressionado a pedir demissão (por exemplo, ameaças de que não receberia seus direitos se não fizesse isso);
✔️ Ele pediu demissão sem saber dos seus direitos e logo depois conseguiu provas de que a empresa cometeu uma falta grave;
✔️ Ficou comprovado que a doença ocupacional já existia na época do pedido de demissão, mas ele não sabia que poderia pedir a rescisão indireta.
Se o juiz entender que houve vício de vontade (ou seja, que o trabalhador pediu demissão sem ter consciência total da situação), ele pode determinar que o caso seja tratado como rescisão indireta e garantir todos os direitos que o funcionário teria se fosse demitido sem justa causa.
Quando a Justiça pode negar a conversão da demissão?
Por outro lado, existem casos em que os tribunais não aceitam a conversão do pedido de demissão, como:
❌ Quando o trabalhador pediu demissão por vontade própria e sem alegar qualquer irregularidade da empresa na época;
❌ Se já passou muito tempo desde o pedido de demissão e não há provas concretas de que a empresa cometeu uma falta grave;
❌ Se não houver indícios de que o trabalhador foi forçado ou induzido a pedir demissão.
Nesses casos, o juiz pode entender que a demissão foi legítima e negar a rescisão indireta.
Isso significa que o trabalhador não terá direito ao saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego, pois a Justiça manterá o desligamento como um pedido de demissão comum.
Como aumentar as chances de conseguir a conversão?
Se você já pediu demissão, mas acredita que poderia ter direito à rescisão indireta, alguns cuidados podem ajudar no seu caso:
📌 Reúna provas o mais rápido possível – laudos médicos, mensagens, e-mails, depoimentos de colegas e qualquer outro documento que comprove que a empresa cometeu uma falta grave.
📌 Faça uma carta de demissão estratégica – se ainda não entregou a carta de demissão, evite frases genéricas como “motivos pessoais”. Descreva que está saindo por conta da doença e das condições de trabalho. Isso pode facilitar uma futura conversão para rescisão indireta.
📌 Consulte um advogado especialista – ele poderá analisar seu caso e verificar se há precedentes jurídicos que possam fortalecer sua ação.
8 – Conclusão
Se o seu trabalho afetou sua saúde e você não consegue mais continuar na empresa, é possível sair sem perder seus direitos.
A rescisão indireta por doença ocupacional garante que você receba todas as verbas rescisórias, além de possíveis indenizações pelos danos sofridos.
Neste artigo, vimos que:
✅ Existem quatro formas de sair da empresa – mas só a rescisão indireta garante todos os direitos;
✅ A diferença entre direitos rescisórios e indenizatórios, e como você pode exigir compensação na Justiça;
✅ Como saber se a sua doença pode justificar uma rescisão indireta e quais provas são necessárias;
✅ O passo a passo para pedir a rescisão indireta da forma correta, sem abrir mão de nenhum direito;
✅ Se é possível reverter um pedido de demissão e transformá-lo em rescisão indireta.
Agora que você já sabe como funciona esse processo, o próximo passo é garantir que tem todas as provas necessárias para comprovar seu direito.
Se ainda não sabe se seu caso se encaixa na rescisão indireta ou precisa de ajuda para reunir documentos, fale com um advogado especialista quanto antes.
E para te ajudar ainda mais, recomendo assistir a este vídeo, onde explico como provar que sua doença foi causada pelo trabalho:

Espero que este conteúdo tenha sido útil para você.
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