O trabalho te adoeceu e agora você está com medo de ser mandado embora?
Ou pior, já foi demitido e quer entender se isso poderia ter acontecido?
Te adianto que se o trabalho foi a causa direta do seu adoecimento, é possível que exista uma luz no fim do túnel.
Isso porque se a doença foi causada pelo trabalho, ela é considerada uma doença ocupacional e pode te dar direito à estabilidade.
Aqui neste artigo vou te mostrar exatamente como funciona a estabilidade por doença ocupacional, quais requisitos você precisa cumprir para garantir esse direito e o que acontece caso a empresa te demita mesmo estando dentro dessa estabilidade.

1- Doença do trabalho ou doença comum?
Para entender como funciona a estabilidade, é essencial conhecer a diferença entre doença do trabalho e doença comum.
Doença do trabalho: o que seu patrão não quer que você saiba 2023
Somente nos casos de doença do trabalho é que você terá a estabilidade que discutimos anteriormente.
A doença do trabalho, que também é conhecida como doença ocupacional, é aquela que resulta diretamente da sua atividade profissional.
Ela pode ser causada por:
- Condições inadequadas no ambiente de trabalho;
- Exposição a agentes nocivos;
- Movimentos repetitivos;
- Estresse excessivo no trabalho.
Por exemplo, alguém que desenvolve uma tendinite por realizar movimentos repetitivos no trabalho, tem uma doença do trabalho.
Essa tendinite pode ser reconhecida como uma doença ocupacional.
Da mesma forma, alguém que sofre uma depressão devido ao assédio moral no trabalho, também tem uma doença do trabalho, já que a depressão está diretamente ligada ao ambiente de trabalho.
Já uma doença comum é aquela que não tem relação direta com sua atividade profissional.
As doenças comuns são causadas por fatores genéticos, estilo de vida ou outras condições que não estão vinculadas ao trabalho.
Por exemplo, se você desenvolve diabetes devido a hábitos alimentares inadequados, essa é uma doença comum, e não uma doença do trabalho.
2- Estou com doença ocupacional pode ser demitido?
Para ter direito à estabilidade por doença ocupacional, em primeiro lugar você precisa comprovar que adoeceu por causa do trabalho. No entanto, só isso não é suficiente.
No total são 3 requisitos para que você tenha esse direito:
- Comprovar que tem uma doença do trabalho;
- Se afastar do trabalho pelo INSS;
- Receber o benefício auxílio-doença acidentário (espécie 91).
Se você não preencher todos esses 3 requisitos, até pode conseguir a estabilidade, mas vai ser um pouco mais complicado.
Vou explicar daqui a pouco.
Antes, vamos entender melhor cada um desses 3 requisitos.
O primeiro requisito não tem muito segredo, é ter efetivamente adquirido uma doença do trabalho.
E aí algo que vai te ajudar muito é ter a Comunicação de Acidente de Trabalho. É através da CAT que a empresa reconhece que a sua doença está ligada ao trabalho.
A empresa é obrigada a emitir a CAT sempre que você adquire uma doença do trabalho.
Para entender mais sobre a CAT, recomendo conferir este artigo:
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): o que seu patrão não quer que você saiba
O segundo requisito que você precisa preencher é se afastar pelo INSS.
Para isso, você vai precisar de um atestado de mais de 15 dias consecutivos, ou mais de 15 dias alternados, dentro de um período de 60 dias.
Lembrando que os atestados precisam ser pela mesma doença.
Com esse atestado em mãos, você agenda uma perícia inicial no INSS.
No dia marcado para a perícia, você deve levar a Comunicação de Acidente de Trabalho, seus atestados, laudos e receitas.
Se conseguir o benefício, você preenche o segundo requisito.
O terceiro requisito está diretamente relacionado ao primeiro, que é você receber o benefício 91 no INSS.
Sempre que alguém se afasta por motivo de doença pelo INSS, é possível conseguir 2 benefícios diferentes:
- Auxílio-doença comum, espécie 31;
- Auxílio-doença acidentário, espécie 91.
Esse benefício comum é concedido sempre que você sofre um acidente ou uma doença comum. Já o benefício 91 é concedido em casos de doenças ou acidentes relacionados ao trabalho.
E aí quando você consegue esse benefício 91, completa os 3 requisitos para a estabilidade, ou seja:
- Você adoeceu por causa do trabalho;
- Se afastou pelo INSS
- E recebeu o benefício 91.
Nesse cenário, ao retornar para o trabalho, você terá direito a 12 meses de estabilidade.
3- Qual tipo de afastamento gera estabilidade?
O tipo de afastamento que gera estabilidade por doença ocupacional é o auxílio-doença acidentário (espécie 91).
Para conseguir esse tipo de afastamento, você vai precisar comprovar que a doença ou o acidente que te deixou afastado está diretamente ligado ao trabalho.
Caso seja constatado que a doença não foi causada pelo trabalho, é possível que o INSS não conceda o benefício 91, mas sim o benefício 31, que é o auxílio-doença comum.
Esse benefício 31 é concedido em casos de afastamento por doenças ou acidentes que não estão ligados ao trabalho.
4- E se eu não conseguir me afastar com benefício 91?
A regra geral para conseguir a estabilidade por doença ocupacional é se afastar pelo INSS e receber o benefício 91.
Esse não é o cenário da maioria das pessoas que sofre uma doença do trabalho.
É muito comum que alguém tenha uma doença do trabalho, mas que não preencha o segundo ou terceiro requisito.
Ou seja, a pessoa tem a doença do trabalho, mas não se afastou pelo INSS. Ou ela até tem a doença, mas na hora de passar pela perícia, o INSS concedeu o benefício comum, espécie 31, e não o benefício 91.
E aí como fica a situação?
De tanto isso acontecer e de os trabalhadores entrarem com processos trabalhistas questionando, o Tribunal Superior do Trabalho, que é a última instância em matéria trabalhista, fixou um entendimento sobre isso.
Para o Tribunal, em casos como esse, onde o trabalhador não preenche todos os 3 requisitos, ele ainda pode ter direito à estabilidade.
Para isso, você vai precisar entrar com uma Ação Trabalhista contra a empresa que trabalhou.
Nessa Ação, você vai precisar comprovar que foi demitido com uma doença do trabalho.
Nesse processo, você será submetido a uma nova perícia para avaliar se realmente está doente e se essa doença de fato é uma doença do trabalho.
A diferença é que esse médico será indicado pelo Juiz e o exame será bem mais completo do que aquele feito pelo INSS.
E aí se você conseguir ganhar essa Ação, conseguirá a Estabilidade.
5- Quando começa e termina a estabilidade por doença do trabalho?
A estabilidade por doença do trabalho vai desde o momento em que você é diagnosticado até 12 meses depois do seu retorno ao trabalho.
Imagine que você foi diagnosticado hoje com uma tendinite no ombro e está sem condições de trabalhar.
Você recebe um atestado de 30 dias. Logo, deverá se afastar pelo INSS.
Após esses 30 dias de afastamento, você passará por um exame de retorno, pelo médico do trabalho. Se for constatado que você tem condições de retornar, voltará ao trabalho.
A partir desse primeiro dia de retorno, começa a contar um prazo de 12 meses, em que você só poderá ser demitido por justa causa.
6- E se mesmo com estabilidade, a empresa mandar embora?
Em primeiro lugar, não se espante se isso acontecer. Infelizmente, essa situação é bem mais comum do que você imagina.
Caso seja demitido com uma doença do trabalho, a primeira coisa que você precisa fazer é reunir toda a sua documentação médica.
Se você ainda não tem a CAT, corra atrás de emiti-la, com o Sindicato da sua categoria ou então no Cerest da sua região.
Outra coisa que você pode fazer é tentar se afastar pelo INSS, caso esteja sem condições de trabalhar.
Como assim? Eu fui demitido, como vou me afastar?
Essa é uma dúvida bem recorrente e sim, você pode se afastar pelo INSS mesmo após a demissão.
Então recomendo que você converse com o médico que te acompanha. Veja se existe a necessidade de um afastamento pelo INSS, isso pode te ajudar a se recuperar.
Depois disso, com toda a documentação em mãos, procure um Escritório de Advocacia Especializado em causas envolvendo doenças do trabalho.
Um advogado trabalhista vai analisar o seu caso específico e te orientar sobre qual é o melhor caminho.
Mas basicamente o que é possível fazer é mover um processo trabalhista contra a empresa e optar entre:
- Exigir o seu retorno imediato ao trabalho, mais indenizações por todos os danos que você sofreu por causa da doença;
- Exigir 12 meses de salário, equivalentes ao tempo de estabilidade, mais indenizações por todos os danos que você sofreu por causa da doença.
Isso pode variar de acordo com o caso, mas em regra é isso que dá para fazer.
Então resumindo o que você deve fazer:
- Reúna toda sua documentação médica;
- Caso ainda não tenha a CAT, procure ajuda para emitir;
- Se estiver sem condições de trabalhar, procure o seu médico e solicite um afastamento;
- Procure uma advogada ou advogado trabalhista especialista;
- Dê entrada em um processo judicial exigindo seus direitos.
Basicamente esse é o caminho que você precisa seguir.
[Bônus] Direitos de quem adquire uma doença ocupacional
Esse direito à estabilidade é apenas um dos direitos que alguém que sofre uma doença do trabalho pode ter.
Basicamente, se você adoeceu por culpa da empresa, você pode ter direito a receber:
- Indenização por danos morais;
- Reembolso pelas despesas médicas;
- Pensão mensal vitalícia;
- Indenização por danos existenciais.
Além desses direitos em relação à empresa, se a doença te deixar com uma perda funcional, você pode ter direito ao auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade do caso.
Falei de forma detalhada sobre os 9 direitos de quem sofre com uma doença do trabalho nesse outro conteúdo.
Recomendo que você confira e que se aprofunde ainda mais nos seus direitos!
Adoeceu pelo trabalho?
Podemos te ajudar a superar esse momento difícil com tudo aquilo que você tem direito. Somos um Escritório de Advocacia especialista em casos envolvendo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Conclusão
Você viu aqui como funciona a estabilidade por doença do trabalho, os requisitos para ter esse direito e o que fazer quando, mesmo com estabilidade, a empresa te manda embora.
Uma dica final que eu quero deixar é para que, enquanto você continua trabalhando nessa empresa, se preocupe em documentar suas atividades e o ambiente de trabalho.
Fazer isso vai te ajudar muito no futuro a comprovar que o trabalho foi o causador da sua doença.
Por isso, recomendo que você tire fotos, filme e guarde o máximo de registros possíveis das suas condições de trabalho. Fazer isso vai te ajudar muito a garantir seus direitos.
Espero que o conteúdo tenha te ajudado, um abraço e até o próximo artigo!