Manoel, Duarte e Nascimento Advocacia, Escritório de Advocacia Trabalhista inscrito na OAB/CE 322, com CNPJ n. 45.567.804/0001-05.

+ de 350 avaliações 5 estrelas no Google!

(85) 9 9689-3820

Rua Silva Jatahy, 15, sala 604, Fortaleza/CE

Acidente de trabalho

Todos os posts

Acesse aqui os mais de 30 posts sobre Acidentes de Trabalho do nosso Blog.

Indenização por acidente de trabalho

Conheça as principais indenizações, os requisitos, valores e como receber.

Comunicação de Acidente do Trabalho

O que é, quando deve ser emitida, quem pode emitir, as vantagens e muito mais.

Os documentos mais importantes!

Conheça a lista completa dos documentos para o processo de acidente de trabalho.

11 Melhores direitos

Conheça os 11 principais direitos que você pode receber e as condições de cada um deles.

Passo a passo do que fazer!

Saiba exatamente o que fazer após sofrer um acidente de trabalho.

Trabalhador acidentado pode ser demitido?

Tudo o que você precisa saber sobre estabilidade por acidente de trabalho.

Processo para pedir indenização

Entenda como funciona esse processo e como dar entrada.

Doenças do Trabalho

Direitos de quem adoece pelo trabalho

Entenda exatamente o que você precisa provar e como fazer isso.

Como provar uma doença do trabalho

Entenda exatamente o que você precisa provar e como fazer isso.

Estabilidade por doenças ocupacionais

Saiba se você pode ser demitido ou se tem estabilidade no emprego.

O que fazer ao ser demitido doente

Aqui você vai entender se poderia ter sido demitido e quais são seus direitos nesse caso.

Síndrome de Burnout

Guia dos seus direitos trabalhistas

As principais informações para quem foi diagnosticado e não sabe por onde começar.

Como sair da empresa sem prejuízos

Um guia sobre a rescisão indireta em casos de síndrome de burnout.

O que fazer ao ser diagnosticado com a Síndrome de Burnout?

Um passo a passo te guiando para que você não tenha problemas em relação aos seus direitos.

9 Dicas para não ter problema na hora de contratar advogado

Saiba como escolher um advogado especialista para te ajudar nesse momento tão delicado.

9 Melhores direitos de quem tem tendinopatia no ombro pelo trabalho

por | Atualizado em Mar 16, 2024

Ter tendinite no ombro devido ao trabalho é uma coisa difícil e afeta muita gente. Por isso, é muito importante conhecer seus direitos. 

Conhecer seus direitos é garantir que você será tratado de forma justa e  não será passado para trás pelo seu empregador.

Este texto foi feito especialmente para você que é trabalhador, tem um parente ou amigo que sofre com uma tendinopatia pelo trabalho.

Aqui, vou te mostrar os 9 direitos de quem tem tendinopatia no ombro devido ao trabalho, vou explicar o que precisa para ter cada um desses direitos e como você pode garantir que eles sejam respeitados.

1- Direitos trabalhistas de quem tem tendinite no ombro por causa do trabalho

homem sentindo dor segurando o braço por causa da tendinopatia no ombro

Se você pegou uma tendinite no ombro por causa do seu emprego, pode ter alguns direitos no trabalho.

Esses direitos devem ser observados pela empresa que causou seu problema. 

Os direitos mais comuns são:

  1. Estabilidade no emprego: ficar no emprego por um tempo sem ser mandado embora;
  2. Poder sair do emprego sem perder nada;
  3. Dinheiro de volta pelas despesas com médico e remédios;
  4. Indenização por danos morais;
  5. Indenização por danos existenciais;
  6. Pensão mensal pelo resto da vida.

Mas espera aí! 

Só porque você pegou uma doença do trabalho não quer dizer que vai ter todos esses direitos. 

Cada direito tem suas regras, e é preciso ver caso a caso para saber quais direitos você pode ter. 

Agora eu vou te mostrar cada um dos direitos e o que é preciso para que você possa receber cada um deles.

1.1 Estabilidade no emprego

O primeiro direito que alguém que pegou uma tendinopatia no ombro pode ter é o de estabilidade no emprego

Isso quer dizer que você não pode ser mandado embora sem um bom motivo, enquanto durar esse direito. 

Pela lei, quem pega uma doença do trabalho fica no emprego durante todo o tempo que estiver recebendo benefício do INSS e por pelo menos 12 meses depois que parar de receber. 

Esse direito está escrito no artigo 118 da Lei 8.213 de 1991 e precisa de 2 coisas para acontecer: 

  • Receber o benefício do INSS;
  • Receber o benefício por causa da doença do trabalho (afastamento pelo código 91).

Para ter esse direito, você precisa ficar recebendo benefício auxílio-doença acidentário do INSS.

Você consegue esse benefício ao se afastar por meio de um atestado de mais de 15 dias, após adquirir uma doença do trabalho. 

Apesar de a regra ser que você precisa ficar recebendo benefício do INSS e receber o benefício 91, tem uma exceção. 

Como tem muita gente que não consegue receber o benefício 91 (por causa da doença do trabalho), o Tribunal Superior do Trabalho – que é quem decide as coisas do trabalho de todo o Brasil – fez um entendimento através da Súmula 378 do TST

De acordo com o TST, mesmo que você não consiga essas duas coisas, pode ter direito de ficar no emprego. 

Para isso, vai precisar entrar com um processo contra a empresa e nesse processo confirmar que está doente e que a doença veio do trabalho. 

Deixa eu te dar um exemplo para ficar mais fácil de entender. 

Exemplo

Vamos dizer que o Zé pegou tendinopatia no ombro e recebeu um atestado de 10 dias. Quando a empresa viu esse atestado, se preparou para mandar ele embora e logo depois dos 10 dias, mandou ele embora. 

Nesse caso, uma pessoa que não entende muito pode achar que ele não tem direito de ficar no emprego, já que ele não ficou recebendo dinheiro do INSS.

Mas como a gente viu, pela exceção da Súmula 378 do TST, ele pode sim ter o direito de ficar no emprego. 

O problema é que ele vai precisar entrar com um processo contra a empresa e nesse processo confirmar que está com tendinite no ombro e que a tendinite veio do trabalho.

1.2 Rescisão indireta

Se você adquiriu uma tendinopatia no ombro por causa do trabalho e a empresa não muda nada para melhorar as condições de trabalho, você pode se sentir obrigado a sair, não é mesmo? 

Afinal, como você vai continuar em um lugar que está te machucando? 

Aí que entra uma coisa importante: pedir demissão seria muito injusto nessa situação, concorda? 

Então, como você vai sair de lá sem perder seus direitos? 

Essa chance de sair sem prejuízos é chamada de rescisão indireta do contrato de trabalho. 

Ela acontece sempre que a empresa faz algo muito ruim, que seja considerado como uma falta grave pela lei.

A rescisão indireta também é chamada de justa causa dada pelo empregado e as situações consideradas como falta grave pela lei estão no artigo 483 da CLT

Do mesmo jeito que a empresa pode mandar embora um empregado que faz algo muito ruim, que seja considerado como falta grave, o empregado também pode pedir a rescisão indireta quando a empresa faz algo muito ruim. 

Nesse caso, você terá direito a receber todas as coisas que receberia se fosse mandado embora sem justa causa. Ou seja: 

  1. Aviso prévio; 
  2. Férias vencidas e proporcionais; 
  3. 13º salário proporcional; 
  4. FGTS e multa de 40%; 
  5. Seguro desemprego, caso preencha todos os requisitos. 

Se você quer entender melhor como funciona um processo de rescisão indireta, eu sugiro que você leia este outro artigo do nosso Blog:

Advogado explica tudo sobre rescisão indireta para trabalhadores

1.3 Receber o dinheiro das despesas médicas de volta

Ficar doente, na maioria das vezes, significa ter que gastar dinheiro com remédios, visitas ao médico e medicamentos.

Em alguns casos, quando a doença é mais séria, pode até ser necessário fazer uma cirurgia.

Todo esse dinheiro que você gastou pode ser pago de volta pela empresa.

Para isso, você precisa mostrar que três coisas aconteceram:

  1. Que ficou doente;
  2. Que a doença veio do trabalho;
  3. Que a empresa teve culpa.

Além dessas três coisas, você precisa realmente mostrar os gastos que teve, o que pode ser feito por meio de recibos e notas fiscais.

Se a empresa não quiser pagar você de volta – o que provavelmente vai acontecer -, você pode entrar com um processo trabalhista para exigir isso.

1.4 Indenização por danos morais

Ficar doente é algo que sempre traz sofrimento.

O que muda é o quanto esse sofrimento dói, e isso tem a ver com o quão séria é a doença.

Esse tipo de sofrimento, que mexe com o emocional, deve ser pago pela empresa, através de uma indenização por danos morais, conforme diz o artigo 223-B da CLT.

Por isso, sempre que você pega uma doença do trabalho e acontecem aquelas três coisas que falei antes, deve receber a indenização.

Só pra lembrar, as três coisas são:

  1. Ficou doente;
  2. A doença veio do trabalho;
  3. A empresa teve culpa.

Quanto dinheiro você vai receber varia de caso a caso, depende do quanto você sofreu e de como isso mudou sua vida.

Em geral, o juiz pensa em coisas como o quanto o dano te afetou, o quanto a empresa pode pagar e o quanto a empresa teve culpa.

São no total 12 coisas que o juiz precisa pensar na hora de decidir quanto de dinheiro você vai receber. 

Essas coisas estão escritas no artigo 223-G da CLT.

O dinheiro que você pode receber pode ser até 50 vezes o valor do seu salário.

Para receber esse dinheiro, você vai precisar entrar com um processo trabalhista contra a empresa. 

1.5 Indenização por danos existenciais

Em alguns casos, a doença causa o que chamamos de dano existencial.

Os danos existenciais têm a ver com as mudanças e limitações na sua vida pessoal, social e em família.

Quando a doença mexe com suas atividades e planos de vida, a gente fala que tem um dano existencial.

De acordo com o artigo 223-B da CLT, todos os danos que acontecerem devem ser indenizados, inclusive os danos existenciais.

Assim como no caso dos danos materiais e morais, a indenização por danos existenciais depende daquelas três coisas básicas que falei nos tópicos anteriores:

  1. Mostrar que ficou doente;
  2. Mostrar que a doença veio do trabalho;
  3. Mostrar que a empresa tem culpa por ter ficado doente.

Além dessas coisas, você também vai precisar mostrar de verdade os danos existenciais que a doença causou.

1.6 Pensão mensal vitalícia

Em casos de doenças do trabalho mais sérias, pode ser que você não consiga mais fazer o seu trabalho do mesmo jeito.

Pode ser que você fique sem poder trabalhar para sempre.

Nesse caso, você deve ser indenizado pelo que chamamos de lucros cessantes.

É como se você estivesse sendo indenizado pelo que vai deixar de ganhar por ter ficado doente.

O objetivo dessa indenização é justamente garantir o seu sustento.

Para ter direito à pensão mensal vitalícia, você vai precisar cumprir as três coisas que mencionei nos tópicos anteriores, ou seja, mostrar que:

  1. Ficou doente;
  2. A doença veio do trabalho;
  3. A empresa tem culpa por ter ficado doente.

Além dessas coisas, é muito importante mostrar que não consegue trabalhar do mesmo jeito.

Aqui o detalhe é que essa perda de capacidade não precisa ser total.

Basta uma perda funcional parcial, para que você possa receber essa pensão.

Claro, se não for o caso de uma perda total, o valor da pensão vai ser proporcional à perda.

Por exemplo, se você perdeu 10% da capacidade de trabalho, vai ter direito à pensão equivalente a 10% do seu salário. Se a perda foi de 30%, a pensão vai ser de 30%.

Essa perda parcial acontece bastante em casos de acidentes de trabalho, principalmente aqueles com perda de membros. Mas, em casos de doenças do trabalho também é possível.

2- Direitos previdenciários de quem tem uma tendinopatia no ombro

Assim como você pode ter direitos trabalhistas na empresa onde trabalha, também é possível que você tenha direitos que devem ser pagos pelo INSS.

Em casos de doença do trabalho, você pode ter três direitos diferentes:

  1. Auxílio-doença acidentário;
  2. Auxílio-acidente;
  3. Aposentadoria por invalidez.

Vamos entender cada um deles?

2.1 Auxílio-doença acidentário (espécie 91)

Se a doença lhe deixa temporariamente incapaz de trabalhar, você pode se afastar pelo INSS e receber o auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença.

Este auxílio-doença, ou auxílio por incapacidade temporária, pode ser concedido em duas modalidades distintas:

  • Auxílio-doença acidentário, que é a Espécie 91: concedido no caso de afastamento por motivo de doenças ou acidentes de trabalho;
  • Auxílio-doença previdenciário, ou comum, que é a Espécie 31: concedido no caso de afastamento por motivo de doenças ou acidentes comuns, que não estão relacionados ao trabalho.

A primeira modalidade de auxílio-doença é concedida em caso de afastamento por doenças ou acidentes de trabalho. Já a segunda modalidade é concedida em caso de afastamento por doenças ou acidentes comuns, que não estão relacionados ao trabalho.

No caso de afastamento por doença do trabalho, você deve receber o auxílio-doença acidentário (espécie 91).

É importante estar atento a estas duas modalidades de benefício, pois receber o auxílio acidentário afetará diretamente o seu direito à estabilidade.

Ao receber o benefício 91, você terá alguns direitos adicionais, tais como:

  • O tempo de afastamento será contabilizado para a aposentadoria;
  • Durante o afastamento, você continuará recebendo FGTS;
  • Ao retornar ao trabalho, você terá 12 meses de estabilidade.

Uma dica importante para que você receba o benefício 91, e não o 31, é apresentar a CAT no dia da perícia.

Além de apresentar a CAT na perícia, é importante que o médico que te acompanha registre no atestado as razões para o seu adoecimento.

Caso você não consiga o benefício 91, converse com um advogado especialista o quanto antes. Pois há um grande risco de você ser demitido ao retornar do afastamento.

2.2 Auxílio acidente

O auxílio-acidente, que muitas vezes é confundido com o auxílio-doença, é um benefício permanente fornecido pelo INSS.

Este benefício será concedido sempre que você contrair uma doença ocupacional que resulte em uma perda permanente da capacidade de trabalho.

Imagine, por exemplo, que você desenvolveu uma tendinite no ombro que reduz permanentemente a sua capacidade de trabalhar com os braços levantados. Isso pode ser um indicativo de perda da capacidade de trabalho.

Neste cenário, você poderá receber este benefício pelo resto da sua vida.

Vale ressaltar que essa perda de capacidade não precisa ser total para que você tenha direito a este benefício. Uma perda de 5, 10, ou 20% já pode te dar o direito a receber o auxílio acidente.

E um detalhe que muitas pessoas ignoram é que esse auxílio-acidente pode ser acumulado com a pensão mensal que discutimos no tópico 1.6.

Por exemplo, imagine que você desenvolveu uma tendinopatia no ombro que resultou em uma perda de capacidade de 25%.

Além de ter direito ao auxílio-acidente, você também deverá receber uma pensão mensal vitalícia da empresa.

2.3 Aposentadoria por Invalidez

Se a doença deixa você totalmente incapaz de trabalhar, você deve se qualificar para a aposentadoria por invalidez.

O ponto chave aqui é que essa incapacidade deve ser aplicável a todo e qualquer trabalho, não apenas para a posição que você ocupava anteriormente.

Isso difere da pensão que mencionamos no tópico 1.6, onde basta haver uma incapacidade para a função que você desempenhava na empresa.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, você precisa atender a dois requisitos:

  • Ser considerado segurado pelo INSS;
  • Estar incapacitado para o trabalho, sem perspectiva de recuperação.

Assim como no caso do auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-doença, você precisa ter a qualidade de segurado.

O simples fato de ser empregado já te qualifica como segurado pelo INSS.

Da mesma forma que o auxílio-doença, você mantém a qualidade de segurado por pelo menos mais 12 meses após a demissão, devido ao chamado período de graça, que é um tempo adicional que o INSS oferece para quem acabou de ficar desempregado.

Além de ser segurado, para solicitar a aposentadoria por síndrome de burnout, você precisa estar incapacitado para o trabalho e sem perspectiva de recuperação.

Isso significa que não há previsão de melhora ou quando isso pode acontecer.

Lembre-se: não basta estar incapacitado, você precisa comprovar.

Para comprovar isso, você pode usar os mesmos documentos que mencionei anteriormente:

  • Atestados médicos;
  • Receitas;
  • Laudos;
  • Guias de internação;
  • Relatórios;
  • Declarações.

Raramente vi o INSS conceder imediatamente a aposentadoria por invalidez.

Normalmente, o segurado passa vários meses ou até anos afastado pelo auxílio-doença e, em algum momento, o benefício é convertido em aposentadoria por invalidez.

No caso da aposentadoria por invalidez, o valor será a média das suas contribuições, desde 1994.

Você terá direito a 100% desse valor, corrigido monetariamente.

3- Como reivindicar seus Direitos?

Para reivindicar qualquer um desses direitos, é provável que você precise iniciar um processo trabalhista contra a empresa.

Neste processo, é extremamente importante que você possua o máximo de documentos que comprovem:

  1. Que você adoeceu;
  2. Que sua doença está ligada ao trabalho;
  3. Que a empresa foi culpada.

Provar que você adoeceu é a parte mais simples. Isso pode ser feito por meio de atestados, receitas e exames médicos.

Já provar que a doença está ligada ao trabalho e a culpa da empresa, são tarefas mais complexas, que dependem do seu caso específico.

O que você precisa ter em mente é que necessita de evidências máximas que demonstrem que o local de trabalho ou suas atividades foram responsáveis pelo seu adoecimento.

Por exemplo, se você adquiriu uma tendinopatia por realizar movimentos repetitivos, precisará de evidências máximas de que fazia esses movimentos repetitivos.

Nesse caso, você pode usar fotos, vídeos e testemunhas.

Neste outro artigo, explico detalhadamente como você pode comprovar uma doença do trabalho na Justiça.

Recomendo que você salve este artigo e o leia quantas vezes forem necessárias.

Por fim, é muito importante que você esteja acompanhado por um advogado especialista. Casos envolvendo doenças do trabalho não são simples e ter um profissional especializado fará toda a diferença!

Adoeceu por causa do trabalho?

Podemos te ajudar a superar esse momento difícil com tudo aquilo que você tem direito. Somos um Escritório de Advocacia especialista em casos envolvendo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

4- Conclusão

Agora que você já conhece os 9 melhores direitos de quem sofre uma tendinopatia no ombro e como exigi-los, que tal entender um pouco melhor sobre como funciona um processo envolvendo uma doença do trabalho?

Como você viu, para conseguir seus direitos, provavelmente vai precisar mover um processo como esse.

Então é fundamental entender como esse tipo de processo funciona, suas etapas e os documentos necessários.

E adivinha só, trago todas essas informações aqui:

Processo de indenização por doença do trabalho: entenda como funciona em 2023

Espero que o conteúdo te ajude, e no que precisar, estamos por aqui!

Allan Manoel

Allan Manoel

Não começo o dia sem aquele cafezinho. Gosto de tecnologia e o que me motiva é ajudar as pessoas!

Advogado Trabalhista, inscrito na OAB Ceará, número 40.071.

Receba nossos conteúdos em primeira mão!

Em nosso canal do Telegram, compartilhamos todos os novos conteúdos (artigos e vídeos).

Inscreva-se em nosso canal no YouTube

Publicamos vídeos sobre os direitos do trabalhadores toda segunda, quarta e sexta!

Posts relacionados

Tendinopatia do Supra-espinhoso: conheça seus direitos

Tendinopatia do Supra-espinhoso: conheça seus direitos

Tendinopatia do Supra-espinhoso, ou simplesmente Síndrome do Manguito rotador, é uma das doenças mais comuns entre trabalhadores. O tanto de gente que, por causa do movimento repetitivo, do peso e da postura incorreta, adquirem essa doença, não é brincadeira....

Sumário