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Hérnia de disco adquirida no trabalho: saiba seus direitos

ALLAN MANOEL

Escrito por Allan Manoel

Última atualização em 11 de abril de 2026

Se você descobriu uma hérnia de disco e desconfia que o trabalho tem a ver com isso, esse texto é pra você.

Hérnia de disco foi a principal causa de afastamento do trabalho no Brasil em 2023.

E o mais louco é que a maioria dessas pessoas volta pra casa achando que só resta aguentar.

Eu atendo casos assim toda semana no escritório.

Pessoas que carregaram peso a vida inteira, que ficaram anos numa posição que acabou com a coluna, que sentiu a dor descer pra perna e não sabia o que fazer.

E quando vai atrás, ouve que "hérnia é degenerativo", que "não tem nada a ver com o trabalho", que "todo mundo tem depois dos 40".

Aqui eu vou te mostrar que não é bem assim.

Vamos lá?

12 Direitos de Quem Tem Hérnia de Disco no Trabalho

A hérnia de disco pode ser causada pelo trabalho?

Pode. Mas não do jeito que a maioria imagina.

O que acontece é que o trabalho agrava uma hérnia que já estava começando.

A hérnia de disco aparece com o tempo e isso faz parte do envelhecimento.

Tem gente que faz ressonância e descobre hérnia sem sentir nada. Zero dor.

Pesquisas mostram que até 67% dos adultos têm hérnia na ressonância sem sentir nada.

Só que tem uma diferença enorme entre ter uma hérnia silenciosa e ter uma hérnia que te impede de trabalhar, de dormir, de viver.

E é aí que o trabalho entra.

Quando você passa anos carregando peso, ficando curvado, repetindo o mesmo movimento o dia inteiro, operando máquina que treme o corpo todo, a sua coluna sofre.

Aquela hérnia que talvez só fosse aparecer daqui a 15 anos aparece agora, com força total.

Na lei, isso se chama concausa.

O trabalho não foi a causa única, mas ajudou você a adoecer mais cedo e mais forte.

E concausa te dá os mesmos direitos de quem teve doença causada pelo trabalho (Art. 21, inciso I, da Lei 8.213/91).

Concausa:

Quando o trabalho não foi a causa única da doença, mas contribuiu para ela aparecer antes ou com mais força. Gera os mesmos direitos de doença causada diretamente pelo trabalho.

Os casos que mais vejo no escritório:

  • Auxiliar de logística;
  • Pedreiro;
  • Estoquista;
  • Camareira;
  • Faxineira;
  • Quem opera máquina pesada;
  • Quem dirige o dia inteiro.

Vou dar mais detalhe sobre as profissões que mais vejo no escritório com esse problema.

Motorista de caminhão é o caso que mais vejo.

A vibração constante do veículo vai destruindo os discos sem a pessoa perceber. Junta isso com 10, 12 horas na mesma posição e o resultado é previsível.

Auxiliar de enfermagem é outro.

Transferir paciente de cama é esforço explosivo com peso irregular, movimento brusco. A coluna não aguenta isso todo dia.

Tem também operador de empilhadeira, que sofre com a trepidação da máquina.

E caixa de supermercado, que parece trabalho leve mas é um dos piores cenários pra lombar: mesma posição, mesmo movimento, 8 horas seguidas.

Agora, tem situação em que o trabalho causa a hérnia direto.

É mais raro, mas acontece.

Uma queda no trabalho, uma pancada na coluna, um acidente.

Vou te dar dois exemplos pra ficar mais claro.

A Fatinha trabalhava numa loja de peças de carro.

Subiu numa escada, escorregou e caiu de costas numa mesa.

Depois da queda, descobriu a hérnia.

O médico confirmou que a causa foi a lesão.

Isso é nexo causal direto.

O Everton era expedidor numa fábrica de geladeiras, passou cinco anos carregando geladeira de lá pra cá, todo dia.

Desenvolveu uma lesão grave na coluna.

O médico disse que ele já tinha predisposição, mas que sem aquele trabalho pesado, a hérnia só apareceria daqui a 10 ou 15 anos.

Isso é concausa.

Nos dois casos, a hérnia conta como doença do trabalho.

tabela causou vs agravou

Quando a hérnia de disco é considerada doença ocupacional?

Hérnia de disco é doença ocupacional?

Se o trabalho causou ou agravou, sim. Ponto.

A lei é clara. Não precisa provar que o trabalho foi a ÚNICA causa. Se o trabalho teve peso no que aconteceu, já basta.

Mas como saber se a sua hérnia se encaixa nisso?

Tudo gira em torno de uma coisa: nexo causal.

Ou seja, existe ligação entre o que você faz no trabalho e a doença que apareceu?

Se sim, é doença ocupacional.

Vou te dar um exemplo do contrário, pra ficar claro.

A Maria trabalhava como costureira numa confecção há 1 ano. Descobriu a doença e no começo achou que era culpa do trabalho, já que ficava curvada várias horas.

Mas o médico analisou e viu que ela trabalhou pouco tempo na confecção, já engravidou 3 vezes (gravidez é fator de risco), e antes disso trabalhou como faxineira e repositora.

O trabalho atual não teve peso.

Por isso, não é doença do trabalho.

Mas atenção: o trabalho precisa ter tido peso real.

Se o cara trabalhou 1 ano num escritório com ar condicionado e descobriu hérnia, dificilmente cola.

Agora, 8 anos carregando caixa?

Aí a conversa é outra.

E tem uma coisa que a maioria das pessoas não sabe.

Existe uma lista do governo que compara o tipo de empresa com o tipo de doença.

Se a atividade da sua empresa e o código da sua doença estão nessa lista, o INSS presume que é doença do trabalho.

Chama NTEP e quer dizer que não é você que tem que provar que a hérnia é do trabalho.

É a empresa que tem que provar que não é.

Pra te ajudar a entender melhor, montei um fluxograma simples.

Responda as perguntas abaixo e veja se a sua hérnia pode ser considerada doença do trabalho.

Não substitui a opinião de um advogado ou médico, mas te dá uma boa noção de onde você está.

Minha hérnia é doença do trabalho?
1 Sua hérnia foi causada por um acidente no trabalho? (queda, pancada, lesão)
Se sim → Nexo causal direto. Sua hérnia é doença do trabalho (Art. 20, Lei 8.213/91).

Se não → Passe para a próxima pergunta.
2 Seu trabalho envolve esforço físico na coluna? (peso, postura curvada, vibração, repetição)
Se sim → O trabalho pode ter agravado sua hérnia (concausa). Isso também gera direitos (Art. 21, Lei 8.213/91).

Se não → Passe para a próxima pergunta.
3 Há quanto tempo você trabalha nessa função?
Menos de 1 ano → Mais difícil provar nexo. O tempo pode não ser suficiente.

Mais de 2 anos → Tempo de exposição fortalece o argumento de concausa. Quanto mais tempo, mais forte.

Mais de 5 anos → Argumento muito forte de que o trabalho contribuiu.
4 A atividade da sua empresa está na lista do NTEP?
Se sim → O INSS presume que é doença do trabalho. A empresa que tem que provar que não é.

Se não ou não sabe → Não impede o reconhecimento, mas você terá que provar o nexo com documentos e perícia.

Dica: pergunte ao seu advogado se o CNAE da empresa bate com o CID da sua doença.
Clique em cada pergunta acima para entender sua situação. Se respondeu "sim" em pelo menos uma das perguntas 1 ou 2, vale consultar um advogado especialista.
Recomeçar

"Mas meu médico não confirma que é do trabalho. E agora?"

Essa pergunta aparece toda semana no escritório.

E eu sei que dá uma raiva, porque você sente que é do trabalho, mas ninguém bota no papel.

Acontece que muitos médicos, principalmente do SUS, evitam se comprometer. Eles escrevem "lombalgia" ou só o diagnóstico no atestado, mas não colocam que tem relação com o trabalho.

Não é que eles discordem. É que não querem se envolver.

O que você faz:

Primeiro, procura um ortopedista e pede um relatório detalhado. Não só o diagnóstico, mas descrevendo suas atividades no trabalho e a opinião dele sobre a relação.

Segundo, se for pra Justiça, quem decide é o perito judicial. Esse médico é escolhido pelo juiz, não pela empresa.

Ele vai olhar seus exames, seu histórico de trabalho e dar a opinião dele. A opinião do médico particular não é a palavra final.

E terceiro, se o INSS te deu o código B91 (acidentário), isso já é um sinal forte. Mas cuidado: B91 sozinho não garante nexo na Justiça. O perito vai avaliar caso a caso.

Quem tem hérnia de disco pode continuar trabalhando?

Pode. A maioria das pessoas com hérnia continua trabalhando.

A questão é: fazendo o quê?

É até difícil de acreditar, mas 97% das hérnias de disco são tratadas sem cirurgia.

Com fisioterapia, medicação e mudança de hábitos, muita gente volta a trabalhar normalmente.

Só que tem um porém grande.

Se a sua função exige carregar peso, ficar curvado, fazer esforço repetitivo, a conversa muda.

Nesses casos, você precisa de readaptação.

A empresa tem que te colocar numa função que você aguente.

Não pode simplesmente te mandar de volta pro mesmo lugar que te adoeceu.

E aqui é onde mora o problema real.

Eu recebo no escritório muita gente que conta a mesma história: "doutor, a empresa aceitou me colocar em outra função, mas aos poucos foi me botando de volta no peso".

O Wesley, que trabalha como auxiliar de logística, me contou exatamente isso.

O supervisor aceitou a restrição, mas semanas depois já estava pedindo pra carregar "só uma coisinha aqui, outra ali".

E a dor voltou.

Se a empresa te deu restrição médica e depois te colocou de volta na função que te adoeceu, isso pode virar indenização.

Pode até dar rescisão indireta, que é quando você "demite" a empresa porque ela não cumpriu o que devia.

Olha, o mais importante é: se o médico te deu restrição, guarda esse papel. Manda por escrito pro RH. Tira foto, registra.

Porque se a empresa ignorar e você piorar, essa prova vale ouro.

E tem um lado que pouca gente fala.

Além da limitação física, quem convive com hérnia de disco crônica sabe que a dor constante afeta tudo. Sono, humor, disposição pra ficar com a família.

Muitos trabalhadores que atendo relatam ansiedade, insônia e até depressão. Não é frescura. A dor muda a forma como você vive.

E isso também tem valor jurídico.

Os danos existenciais levam em conta exatamente isso: como a doença mudou a sua qualidade de vida.

E se você não consegue mais trabalhar de jeito nenhum por causa da hérnia, aí a conversa é outra. 

Você pode ter direito a afastamento pelo INSS, auxílio-acidente ou até aposentadoria por invalidez.

Quais são seus direitos com hérnia de disco adquirida no trabalho?

Se a hérnia tem relação com o trabalho, você tem 7 direitos. Vou passar por todos.

  1. Estabilidade de 12 meses: depois que você volta do afastamento pelo INSS, a empresa não pode te demitir por 12 meses. Isso tá na Súmula 378 do TST.
  2. Indenização por danos morais: a dor, o sofrimento, a limitação que a hérnia trouxe pra sua vida. A Justiça reconhece e manda a empresa pagar.
  3. Reembolso das despesas médicas: consultas, exames, remédios, fisioterapia. Tudo que você gastou por causa da doença, você pode cobrar da empresa.
  4. Danos existenciais: quando a hérnia muda a sua vida de verdade. Você deixou de fazer esporte, de brincar com os filhos, de dormir direito.
  5. Pensão mensal: se a hérnia te deixou sem condição de trabalhar de vez, você pode ter direito a uma pensão que a empresa paga todo mês.
  6. Afastamento pelo INSS com código B91: o benefício acidentário garante 91% do seu salário, a empresa continua depositando seu FGTS, e quando você voltar tem os 12 meses de estabilidade.
    É diferente do B31 (comum), que não dá nada disso.
  1. Auxílio-acidente: se a hérnia te deixou com sequela permanente mas você ainda consegue trabalhar, pode receber um benefício mensal do INSS junto com o salário.

Cada um desses direitos depende do seu caso, da gravidade da hérnia, de quanto ela atrapalha sua vida, se tem nexo provado….

Por isso eu insisto: guarda tudo. Absolutamente tudo.

tabela 7 direitos

B91 (acidentário):

FGTS depositado + estabilidade 12 meses ao retornar. B31 (comum): sem FGTS, sem estabilidade. Se sua hérnia é do trabalho, você tem direito ao B91.

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Posso ser demitido com hérnia de disco?

Se a sua hérnia é do trabalho e você ficou afastado pelo INSS, a empresa não pode te demitir por 12 meses após o retorno.

Isso tá no Art. 118 da Lei 8.213/91 e na Súmula 378 do TST.

Estabilidade:

Se você foi afastado pelo INSS com hérnia do trabalho, a empresa não pode te demitir por 12 meses após o retorno. Se demitir, a demissão pode ser anulada.

Mas mesmo assim eu vejo empresas demitindo funcionários doentes toda semana.

A Patrícia, que comentou no nosso canal do YouTube, contou que foi demitida logo depois de levar o laudo.

Acontece mais do que deveria.

Se isso aconteceu com você, saiba que dá pra anular essa demissão.

Você pode pedir pra voltar ao emprego ou uma indenização por todos os meses de estabilidade que tinha direito.

Agora, se a hérnia não tem nenhuma relação com o trabalho, a empresa pode demitir.

É duro, mas é o que a lei diz.

E tem uma regra que vale pra qualquer situação: enquanto você está afastado pelo INSS recebendo benefício, ninguém pode te demitir. Só quando retornar.

Eu escrevi um artigo completo só sobre demissão de quem tem hérnia de disco, com todos os cenários possíveis.

Se esse é o seu caso agora, vale a leitura.

O que fazer se você adquiriu hérnia de disco no trabalho  (passo a passo)

Agora, o que fazer na prática? Vou te dar o caminho.

1. Procure um ortopedista e peça um relatório detalhado.

Não só o diagnóstico. Peça pra ele descrever suas atividades no trabalho e a opinião dele sobre a relação entre o trabalho e a hérnia.

Esse relatório vale muito se você precisar ir pro INSS ou pra Justiça. A ressonância magnética é o exame principal que o perito vai olhar, então se ainda não fez, faça.

2. Peça pra empresa abrir a CAT.

A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho. Ela registra oficialmente que você adoeceu por causa do trabalho.

A maioria das empresas recusa. Se a sua negar, você mesmo pode fazer pelo site do INSS. Seu sindicato também pode. O médico que te atende pode. Não depende da empresa.

3. Se precisar se afastar, peça o benefício B91.

B91 é o acidentário, que garante FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses quando voltar. B31 é o comum, que não dá nada disso.

Se o INSS te deu B31 mas a sua hérnia é do trabalho, dá pra contestar e converter. Não aceita o código errado calado.

Erro comum:

Aceitar o código B31 sem contestar. Se sua hérnia é do trabalho, você perde FGTS durante o afastamento e perde os 12 meses de estabilidade quando voltar. Não aceite calado.

4. Guarde absolutamente tudo.

Atestados, receitas, exames, comprovantes de despesa médica, fotos do seu posto de trabalho, conversas com o RH.

Qualquer papel que mostre o que você faz no trabalho e como a doença foi piorando. Quanto mais documento, melhor pra você.

5. Converse com um advogado especialista em direito do trabalho.

Não precisa entrar com processo agora, mas uma consulta com alguém que entende do assunto te mostra quais são seus direitos no seu caso.

Cada hérnia é diferente, cada situação de trabalho é diferente.

O advogado olha os documentos e te orienta sobre o melhor caminho.

Inclusive, se você precisar passar por uma perícia judicial, leve todos os seus exames em ordem cronológica.

O perito quer ver a evolução da doença.

Ressonância magnética é o principal, mas leve raios-X, tomografia, laudos, receitas, tudo.

Na hora da consulta com o perito, não fale só da dor. Descreva a sua rotina de trabalho. O que você faz, como faz, quanto peso carrega, quantas vezes por dia, se fica curvado, se opera máquina.

O perito precisa entender o nexo entre a sua função e a lesão. Se você só falar "dói muito", ele não tem como ligar o trabalho à doença.

Outra coisa que pouca gente sabe: você pode indicar um assistente técnico pra acompanhar a perícia. É um médico que vai junto com você e formula perguntas pro perito. Converse com seu advogado sobre isso.

Sobre os documentos: além dos exames, guarde os ASOs (exame admissional, periódico e demissional). Se a empresa fez exame periódico e sua coluna já aparecia com problema, isso é uma prova forte.

Guarde também o PPRA ou PGR da empresa (documento que mapeia riscos). Se o risco ergonômico está lá e a empresa não fez nada, isso pesa contra ela.

Fotos e vídeos do seu posto de trabalho ajudam muito. Se possível, registre como era sua rotina antes de adoecer.

E registros de queixa ao RH, e-mails pedindo mudança de função, atestados entregues. Tudo que mostre que a empresa sabia da sua condição.

O que fazer agora
Marque cada passo conforme for fazendo
1. Procure um ortopedista
Peça um relatório detalhado descrevendo suas atividades no trabalho e a opinião dele sobre a relação com a hérnia. Faça ressonância magnética se ainda não fez.
2. Peça a CAT à empresa
Comunicação de Acidente de Trabalho. Se a empresa recusar, você mesmo pode emitir pelo site do INSS. Sindicato e médico também podem.
3. Peça o benefício B91 no INSS
B91 é o acidentário (garante FGTS + estabilidade). B31 é o comum (não garante). Se deram B31, dá pra contestar.
4. Guarde todos os documentos
Atestados, receitas, exames, comprovantes de despesa, fotos do posto de trabalho, conversas com RH. Quanto mais, melhor.
5. Consulte um advogado trabalhista
Não precisa entrar com processo agora. Uma consulta te mostra seus direitos no seu caso específico.
0 de 5 concluídos
Todos os passos marcados. Você está no caminho certo.

Adquiriu hérnia de disco no trabalho? A gente pode te ajudar

Se você leu até aqui, provavelmente já está passando por alguma coisa parecida. Então faz o seguinte.

A gente atende gente com hérnia de disco do trabalho no Brasil inteiro.

Fale com a equipe da MDN Advocacia pelo WhatsApp ou telefone. A gente escuta o seu caso e te orienta sobre o que fazer.

Dúvidas frequentes sobre hérnia de disco no trabalho

O perito negou que minha hérnia é do trabalho. E agora?

A perícia não é a palavra final. Se o perito negou o nexo, seu advogado pode questionar o laudo e pedir explicações ou nova perícia.

Além disso, existe o NTEP, que é uma presunção legal. Se a atividade da sua empresa é compatível com doenças de coluna (e muitas são), a lei fica do lado do trabalhador.

O perito pode não ter levado isso em conta. Não desista por causa de um laudo ruim.

O INSS me deu auxílio comum (B31) em vez de acidentário (B91). Posso mudar?

Pode. Se a sua hérnia tem relação com o trabalho, você tem direito ao B91.

A diferença é grande: com B91 a empresa deposita FGTS enquanto você está afastado, e quando voltar você tem 12 meses de estabilidade. Com B31 não tem nada disso.

Dá pra pedir a mudança no próprio INSS ou na Justiça.

O que é NTEP e como me ajuda?

NTEP é o Nexo Técnico Epidemiológico Presuntivo. Funciona assim: o governo tem uma lista que compara o tipo de empresa (pelo CNAE) com doenças que são comuns naquele tipo de trabalho (pelo CID).

Se bater, o INSS presume que a doença é do trabalho. Quem tem que provar o contrário é a empresa, não você.

O STF já confirmou que o NTEP vale (ADI 3.931).

Tenho várias hérnias de disco. Meus direitos são maiores?

Os direitos são os mesmos, mas a indenização pode ser mais alta. Quanto mais grave e maior a dificuldade pra trabalhar, mais alto o valor.

Se você tem várias hérnias com radiculopatia (dor que desce pra perna), isso mostra que a situação é mais grave, e pode dar direito a pensão pro resto da vida.

Na prática, quanto mais documentação médica você tiver mostrando a gravidade, mais forte fica o pedido de indenização.

Hérnia de disco cervical também é doença do trabalho?

Sim, desde que tenha nexo com as atividades. Hérnias cervicais são comuns em quem trabalha com os braços levantados, cabeça inclinada ou postura forçada do pescoço.

A análise é a mesma: se o trabalho causou ou agravou, é doença ocupacional.

Profissões comuns com hérnia cervical: dentistas, soldadores, eletricistas e quem trabalha em linha de montagem com a cabeça abaixada.

O que o perito avalia na perícia de hérnia de disco?

O perito analisa quatro coisas: o diagnóstico (confirmado por ressonância, geralmente classificado como CID M51), a relação entre suas atividades e a doença (nexo causal), há quanto tempo você trabalha nessa função, e se a hérnia te incapacita de trabalhar.

Ele não olha só a dor. Olha o conjunto: função, exposição, tempo, exames.

Preciso de advogado pra pedir meus direitos?

Pra pedir afastamento no INSS, não precisa. Você mesmo faz pelo Meu INSS.

Mas pra entrar com ação trabalhista pedindo indenização, estabilidade ou pensão, sim. Um advogado especialista em direito do trabalho sabe montar o caso, pedir a perícia certa e cobrar o que a lei garante.

Cada hérnia é um caso, e o advogado vai te orientar com base nos seus documentos.

Quanto tempo tenho pra processar a empresa?

O prazo é de 2 anos depois da demissão. Se você ainda está trabalhando, pode entrar com a ação a qualquer momento.

Se já foi demitido, a contagem de 2 anos começa na data da demissão. Não deixa passar.

E atenção: quanto mais tempo passa, mais difícil fica de juntar provas e testemunhas. Se você tem dúvida, melhor consultar logo.

Allan Manoel

Allan Manoel

Advogado Trabalhista Especialista em Acidentes e Doenças do Trabalho - OAB/CE 40.071

Não começo meu dia sem um café filtrado. Gosto de estudar profundamente cada caso e não fico parado diante de uma injustiça.

Atuo ajudando trabalhadores que sofreram acidentes ou adoeceram no trabalho a entender seus direitos e buscar indenizações justas, benefícios do INSS e reparação pelos danos sofridos.

Minha missão é garantir que quem se machucou ou adoeceu trabalhando não enfrente essa situação sozinho.

Conheça mais sobre a trajetória de Allan Manoel.

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