
Uma hérnia de disco adquirida no trabalho pode te causar um sofrimento danado… aquela dor de outro mundo que irradia até os pés, que você não sabe o que fazer.
Pelo menos 70% da população brasileira com mais de 40 anos sofre de algum tipo de problema na coluna…
Quando esse problema é causado diretamente pelo trabalho, você pode ter vários direitos.
Aqui, vou te mostrar tudo o que você precisa saber, caso tenha uma hérnia de disco adquirida no trabalho.
1- Hérnia de disco pode ser causada pelo trabalho?
A hérnia de disco é um tipo de doença degenerativa, que “aparece” naturalmente, na medida em que envelhecemos.
A principal causa da hérnia de disco é a predisposição genética, você já nasce sabendo que em algum momento ela vai aprecer…
Dificilmente uma hérnia de disco será causada pelo trabalho.
Segundo o Medtronic, a doença degenerativa do disco pode se originar de uma lesão nas costas.
Ou seja, pode ser que você sofra uma lesão ou um acidente que cause a hérnia, mas isso não é o mais comum.
Eu já tive um caso específico, em que nosso cliente foi agredido na parte da coluna, e a agressão causou uma hérnia de disco.
Esse foi um caso bem diferenciado e incomum.
Por aqui, o que mais eu vejo são hérnias agravadas por:
- Carregar muito peso;
- Ter que se abaixar muitas vezes por dia;
- Movimentos repetitivos que forçam a lombar;
- Trabalhar dirigindo.
Preste bem atenção, nesses casos que mencionei, a doença não é causada pelo trabalho, o trabalho só age de forma a desencadear ou agravar o problema.
Não vejo muitos casos em que a doença foi causada pelo trabalho, na maioria das vezes o trabalho apenas agrava a situação, mas pode ser que isso aconteça.
2- Quando a hérnia de disco é considerada doença ocupacional?
Para ser considerada uma doença ocupacional, a hérnia de disco precisa ter sido adquirida em razão do trabalho, o trabalho precisa ter uma relação direta com a doença.
Para ser doença ocupacional, a hérnia precisa ter sido causada ou agravada pelo trabalho.
O que você precisa pensar é o seguinte:
Se não fosse o trabalho, essa hérnia poderia até ter aparecido em algum momento, mas não agora…
Aliás, você não precisa só pensar sobre isso, você tem que conversar com o médico que te acompanha sobre isso.
Pergunta para ele se realmente a doença está ligada ao trabalho, se o trabalho contribuiu para que você adoecesse.
Vou te dar dois exemplos para facilitar:
Exemplo 1
A Fatinha, uma vendedora de uma loja de peças de carros, precisou subir em uma escada para pegar algumas peças.
Essas peças estavam em uma estante bem alta.
Ao subir, ela escorregou e caiu de costas, batendo sua coluna em uma mesa.
Por pouco ela não ficou paraplégica.
Depois da queda, ela passou a sentir fortes dores na coluna e após uma consulta com médico, ela descobriu que estava com uma hérnia de disco.
Ela conversou com o médico dela e ele disse que a causa da hérnia foi a lesão, que se ela não tivesse caído, talvez nunca teria essa hérnia.
Exemplo 2
O Everton, que trabalha como expedidor em uma fábrica de geladeiras, tem que ficar levando geladeiras de lá pra cá, várias vezes ao dia.
Depois de 5 anos trabalhando nessa função, ele adquiriu uma hérnia de disco bem grave.
O seu médico percebeu que ele já tinha aquela doença, por uma predisposição genética. Entretanto, caso ele não trabalhasse pegando peso, a doença só se desenvolveria em 10 ou 15 anos…
No exemplo 1, a doença foi causada pelo trabalho da vendedora, enquanto no exemplo 2, o expedidor teve a doença agravada pelo trabalho.
Em ambos os casos, a hérnia pode ser reconhecida como doença ocupacional.
Agora preste bem atenção aqui neste outro exemplo.
Exemplo 3
A Maria trabalha como costureira em uma confecção há 1 ano.
Ela recentemente descobriu que está com uma hérnia de disco.
Inicialmente ela culpou o trabalho, pelo fato de ficar várias horas em uma posição curvada.
Ao conversar com o seu médico, ele explicou que o trabalhou não teve uma influência direta para a doença pelo fato de que:
- Ela trabalhou na confecção por pouco tempo;
- Ela já engravidou 3 vezes e a gravidez é um fator de risco;
- Ela já trabalhou como faxineira e repositora em outras empresas.
Preste bem atenção.
O trabalho precisa ser o fator mais importante para o surgimento da doença.
Não pode ser algo que pode, bem de longe, ter contribuído, não é isso.
Para ser doença do trabalho, a principal causa para ter adoecido deve ser o trabalho.
Sem essa relação direta, a hérnia de disco não será considerada uma doença do trabalho, mas sim uma doença comum.
Como saber que a hérnia tem relação com o trabalho?
Apenas com a análise de um médico ortopedista, você poderá ter certeza da causa da doença.
Geralmente, as hérnias que têm relação com o trabalho aparecem quando você começa a trabalhar em uma determinada função que força a coluna ou sofrer um acidente.
Na maioria das vezes, o trabalhador não tem 100% de certeza da causa da doença.
Claro, sabendo quais as atribuições do funcionário e analisando os documentos médicos, é possível ter uma boa noção disso.
Na Justiça do Trabalho, quando um empregado entra com um processo dizendo que adoeceu no trabalho, o Juiz chama um médico da confiança dele para confirmar.
Esse médico é chamado de perito, ele vai conferir todos os documentos médicos do funcionário e fazer uma perícia, parecida com aquela feita pelo INSS.
Na perícia, o médico deve esclarecer se a doença tem ou não relação com o trabalho e se ela é ou não incapacitante.
3- Estou com hérnia de disco, quais são os meus direitos?
Caso a sua hérnia de disco tenha relação direta com o trabalho, você terá todos os direitos de quem adquire uma doença ocupacional, que podem ser trabalhistas e previdenciários.
Veja quais são os principais direitos que alguém com uma doença do trabalho pode ter:
Em ambos os casos, você terá direito a:
- Estabilidade por 12 meses: Você não poderá ser demitido por 12 meses, desde a data em que voltou para o trabalho do afastamento médico;
- Reembolso pelas despesas médicas: as despesas médicas causadas pela doença poderão ser reembolsadas pela empresa, como indenização por danos materiais;
- Indenização pelos danos morais: os danos morais que você sofreu devem ser indenizados. Já vi gente receber até R$40.000,00 em casos assim;
- Indenização pelos danos existenciais: quando você precisa mudar sua própria existência, deixando de fazer algo que amava fazer e fazia com frequência, quando a hérnia faz você ter uma mudança drástica na sua vida;
- Pensão, no caso de incapacidade permanente: se a hérnia impossibilita que você continue trabalhando, você poderá ter direito a uma pensão vitalícia;
- Afastamento pelo INSS: você poderá se afastar do trabalho e receber benefício pelo INSS, além disso, a empresa continua depositando seu FGTS, como se estivesse trabalhando;
- Auxílio-acidente: se a hérnia de disco te deixar incapacitado de forma permanente e parcial para o trabalho, você pode receber um benefício permamente pelo INSS;
- Aposentadoria por invalidez: se a hérnia de disco te deixar incapacitado de forma permanente e total para o trabalho, você pode se aposentar por invalidez.
Dependendo da gravidade do seu caso, os seus direitos variam.
Caso você tenha adquirido uma hérnia de disco por causa do trabalho, ou o trabalho tenha piorado a sua hérnia, é importante conversar com o seu advogado.
Com a consulta de um advogado especialista, você poderá entender mais a fundo os seus direitos e quais provas deve começar a guardar.
4- Estou com hérnia de disco, posso ser demitido?
Depende se a sua hérnia de disco é uma doença ocupacional, ou não.
Segundo o art. 118 da lei 8.213/91, quem sofre acidente de trabalho, tem direito à proteção no emprego durante 12 meses, desde a data em que retornou ao trabalho.
Quando a hérnia de disco tem relação com o trabalho e causa incapacidade, ela é equiparada a um acidente de trabalho.
Nesse caso, você terá proteção no emprego por 12 meses, desde a data do retorno ao trabalho.
Por outro lado, se a hérnia não tem nenhuma relação com o trabalho, você pode ser demitido.
Ah, e independente da sua doença, você nunca pode ser demitido enquanto está afastado pelo INSS, só quando retornar.
5- Minha hérnia de disco está diretamente ligada ao meu trabalho, e agora?
O primeiro passo é procurar ajuda médica, para que você tenha certeza da existência da doença e, se for necessário, consiga se afastar do trabalho.
Caso o seu médico recomende um afastamento médico superior a 15 dias, você deverá se afastar do trabalho e receber auxílio-doença.
Se a doença tem relação com o trabalho, o benefício deverá ser o B91 (auxílio-doença acidentário).
Afastamento por Acidente de Trabalho: como funciona em 2023?
É importante solicitar que a empresa emita a CAT, ou você mesmo emitir.
Por outro lado, se a doença não tem relação com o trabalho, você deverá receber o benefício B31, que é o auxílio-doença comum.
Se quiser saber mais, aqui você pode conferir as principais diferenças entre os dois benefícios.
Guarde cópia de todos os atestados e receitas médicas, para que você consiga comprovar a sua enfermidade.
Além disso, é importante juntar todos os comprovantes de despesas com o seu tratamento, para que eventualmente você possa ser reembolsado.
6- Quando posso processar a empresa por causa desse problema?
A partir do momento em que o seu médico constatou que você está doente e que a doença tem relação com o trabalho, é possível cobrar seus direitos.
Para isso, você provavelmente vai precisar entrar com uma Ação Trabalhista contra a empresa.
O mais comum é ver pessoas sendo demitidas doentes, e só nesse momento elas vão para Justiça atrás dos seus direitos.
Até mesmo em grandes empresas, é comum ver trabalhadores sendo demitidos doente.
Apesar de o mais comum ser as pessoas procurarem seus direitos após a demissão, também é possível entrar com uma Ação Trabalhista ainda trabalhando.
Sempre aconselho uma consulta com advogado especialista, para que analise o melhor caminho.
Muitas vezes, é possível resolver situações assim sem ir à Justiça.
Já tive um caso de um trabalhador que sofreu com síndrome de burnout 3 vezes dentro da empresa.
Ele não queria continuar lá, mas também não queria perder os seus direitos.
Ele entrou em contato comigo, negociamos com a empresa e deu tudo certo.
A empresa concordou em demiti-lo, pagando todos seus direitos, e ainda uma indenização de R$30.000,00, tudo sem acionar a Justiça.
Talvez, se ele tivesse recorrido à Justiça, teria ganhado mais.
Por outro lado, a paz de resolver a situação de forma rápida e sem surpresas, sem dúvidas valeu a pena.
7- Quais documentos preciso para colocar a empresa na Justiça?
Para entrar com uma Ação Trabalhista contra a empresa por causa da doença, você vai precisar de:
- Documento oficial com foto;
- Comprovante de residência;
- Documentos médicos (exames, receitas, atestados, laudos, declarações etc);
- Documentos do INSS, quando for o caso;
- Comprovantes de pagamento de despesas médicas, quando for o caso;
- Documentos de rescisão, se tiver sido demitido.
Para ações assim, é importante ter exames de imagem, para provar a existência da doença.
Além disso, relatórios médicos indicando a causa da doença são bem-vindos, pois ajudam o juiz a entender a situação.
Adoeceu pelo trabalho?
Podemos te ajudar a superar esse momento difícil com tudo aquilo que você tem direito. Somos um Escritório de Advocacia especialista em casos envolvendo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
8- Conclusão
Te mostrei tudo o que você precisa saber sobre hérnia de disco adquirida no trabalho.
Agora você conhece seus direitos, como saber se a hérnia pode ser considerada uma doença ocupacional e quando é possível processar a empresa por esse problema.
É muito comum ver empresas demitindo o funcionário quando ele começa a apresentar muitos atestados de problema na coluna. No momento em que a empresa deveria chegar junto com o funcionário, o descarta, como se fosse um objeto…
Por isso a importância de sempre conversar com o seu advogado e entender melhor o seu caso.