Entenda quando a Síndrome do túnel do carpo é doença ocupacional

por | jul 31, 2023

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A síndrome do túnel do carpo é uma das doenças que compõem o grupo das Lesões por Esforço Repetitivo, ou seja, é uma doença relacionada ao trabalho e pode ser reconhecida como uma doença do trabalho.

A Síndrome do Túnel do Carpo é uma doença conhecida entre bancários, costureiras e operadores de telemarketing. 

A questão é: será que a Síndrome do túnel do Carpo é doença ocupacional?

Não podemos dizer que ela sempre será uma doença ocupacional, mas dependendo do seu caso, ela pode sim ser considerada uma.

Qualquer pessoa pode desenvolver a Síndrome do Túnel do Carpo, mas as estatísticas mostram que trabalhadores que realizam movimentos repetitivos com as mãos ou braços são mais afetados.

Neste artigo vou te contar um pouco sobre a Síndrome do Túnel do Carpo, seus sintomas e como as leis do trabalho podem te proteger se você estiver enfrentando essa situação.

Mas atenção: este conteúdo é informativo! Se identificou com algo? Procure um médico o quanto antes!

https://youtu.be/NS3RsNiDcvU

1- O que é a Síndrome do Túnel do Carpo?

A Síndrome do Túnel do Carpo é uma doença que atinge os nervos que ficam entre o antebraço e a mão. 

Ela atinge especificamente uma região em que fica localizado o “nervo mediano”, um dos principais das mãos. 

Esse nervo passa pelo punho e por uma estrutura conhecida como túnel do carpo, (palavra grega para pulso).  Daí vem o nome da doença.

Esta síndrome pode causar bastante dor e desconforto significativo e, em alguns casos, pode afetar sua capacidade de trabalhar e realizar atividades externas. 

A Síndrome do Túnel do Carpo integra o grupo das LER-DORT, que são os nomes atribuídos a um grupo de doenças e condições que afetam, em geral, os membros superiores, ou seja:

  • Dedos;
  • Mãos;
  • Punhos;
  • Antebraços;
  • Braços;
  • Ombro.

As LER-DORT costumam estar relacionadas às exigências das tarefas, ambientes físicos e organização do trabalho.

2- Principais sintomas da síndrome do túnel do carpo

Os sintomas mais comuns da Síndrome do Túnel do Carpo (e geralmente os primeiros a serem percebidos) são:

  • Dormência;
  • Formigamento;
  • Sensação de “queimação”;
  • Dor;
  • Perda de força nas mãos.

Por exemplo, você vai pegar um copo, uma caneta, um livro e não consegue sentir a força que tinha antes. Sabe aquele sentimento de fraqueza?

Também é bem comum sentir uma dormência que irradia dos dedos até o ombro, principalmente à noite.

Claro, nem toda dormência vai significar a síndrome do carpo, mas se você trabalha fazendo movimentos repetitivos e sofre com esses sintomas, fique alerta!

Lembrando que este artigo tem o objetivo de te informar, mas não tem o objetivo de substituir uma consulta com um médico especialista. É a sua saúde que está em jogo!

3- Fatores no trabalho que levam à síndrome do túnel do carpo

O principal fator que leva à Síndrome do Túnel do Carpo são os movimentos repetitivos, principalmente quando exigem força.

Para o Regulamento da Previdência Social, a Síndrome do Túnel do Carpo (G56.0) está associada a posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8), já a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, aponta como os principais agentes/fatores de risco a biomecânica do trabalho com movimentos articulares repetitivos; e/ou posições forçadas.

Para o INSS, na Instrução Normativa DC/INSS nº 98 de 05/12/2003, a Síndrome do Túnel do Carpo está associada a movimentos repetitivos de flexão, mas também extensão com o punho, principalmente se acompanhados por realização de força.

O trabalho em posturas incorretas também são um forte fator que pode levar ao aparecimento da Síndrome do Túnel do Carpo.

Trabalhar longas horas sentado operando o computador sem condições ergonomicamente adequadas sem dúvida é um prato cheio para o aparecimento desse problema.

Se você suspeita que seu trabalho pode ter te levado a adquirir  Síndrome do túnel do Carpo, primeiramente é importante procurar um médico para que ele avalie a sua situação. 

Caso você seja diagnosticado, e for considerado que a doença esteja relacionada com seu trabalho, você pode ter direitos trabalhistas e previdenciários.

4- O que é uma doença do trabalho?

Para que você tenha direitos protegidos pela lei, a doença precisa ser considerada ocupacional.

Uma doença do trabalho é aquela desenvolvida em razão do trabalho, seja pelas atividades em si, seja pelo ambiente a que você está exposto.

Você talvez realize movimentos durante o trabalho que podem te levar a adoecer, como por exemplo:

  • Carregar muito peso;
  • Realizar o mesmo movimento diversas vezes;
  • Precisar utilizar força para fazer movimentos repetitivos;
  • Passar muito tempo em pé na mesma posição;
  • Precisar ficar em posições desconfortáveis (com postura incorreta).

Essas coisas podem não significar tanto quando a gente pensa fazer isso um dia dois dias… Mas imagina fazer isso vários dias, por vários anos.

Basta pensar: quanto tempo da sua vida você passa trabalhando? Seu corpo acaba respondendo!

E não é só nosso corpo fisicamente falando. A nossa saúde mental também pode ser afetada por um transtorno, síndrome psicológica e/ou emocional que podem ser consideradas como doença ocupacional.

Tudo depende de como é nossa relação com o trabalho e o nível de situação maléfica a que estamos expostos.

5- Quando a síndrome do túnel do carpo será reconhecida como uma doença ocupacional?

A Síndrome do Túnel do Carpo será considerada uma doença do trabalho quando o principal fator que te levou a adoecer esteja diretamente relacionado ao trabalho. 

É necessário estabelecer uma relação direta entre o trabalho realizado e o desenvolvimento da síndrome.

Em primeiro lugar, é necessário entender que a Síndrome do Túnel do Carpo está incluída na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho

Alguém desavisado pode achar que isso é suficiente para que ela seja considerada uma doença ocupacional, mas não é assim que funciona.

Para ser considerada como doença do trabalho e para que você tenha direitos em relação à empresa e ao INSS, você vai precisar passar por uma perícia médica especializada. E nessa perícia precisa ser confirmada a relação causal ou concausal da doença com o trabalho.

Na verdade existem 3 momentos em que a sua Síndrome do Carpo pode ser reconhecida como uma doença ocupacional:

  • 1º Momento: pela própria empresa, através do SESMT;
  • 2º Momento: pelo INSS, ao se afastar;
  • 3º Momento: na Justiça do Trabalho.

As empresas são obrigadas a realizarem exames de saúde na admissão do empregado e periodicamente. Durante esses exames, é possível que o SESMT reconheça a relação da sua doença com o trabalho.

Isso também pode acontecer no momento em que você entrega o atestado com o diagnóstico da Síndrome do Túnel do Carpo… mas já vou te adiantando que isso quase nunca acontece.

Dificilmente uma empresa vai reconhecer isso voluntariamente e emitir a CAT.

Logo, cabe ao INSS, em um segundo momento, analisar a relação da doença com o trabalho no momento em que você precisa ficar mais de 15 dias afastado.

Quando você é submetido à perícia no INSS, o médico perito pode reconhecer a sua doença com o trabalho. Inclusive, ter a CAT emitida pelo Sindicato ou pelo Cerest ajuda bastante nessa tarefa.

Caso o INSS também não reconheça sua doença como ocupacional, cabe à Justiça do Trabalho, em um processo movido por você contra a empresa, fazer esse reconhecimento.

Isso será feito por um perito médico indicado pelo Juiz e ele basicamente vai seguir os seguintes passos:

1- Confirmar que você está doente;

2- Excluir outras causas

3- Analisar a existência de fatores de risco no trabalho;

4- Avaliar se os fatores podem ter levado ao adoecimento.

Em primeiro lugar, o perito vai confirmar, através da sua documentação médica, que você de fato está doente.

Confirmada a doença, ele vai verificar se a Síndrome do Túnel do Carpo é resultado de fatores externos ao ambiente de trabalho, como acidentes sofridos anteriormente,  lesões ou condições médicas preexistentes.

Excluídos esses outros fatores, ele vai iniciar a análise dos fatores no trabalho e se eles podem ter agido causando o adoecimento.

Isso é apenas um super resumo, na prática esse exame é uma tarefa bem difícil.

Na prática, se você acredita que desenvolveu a Síndrome do Túnel do Carpo em razão do seu trabalho, procure reunir o máximo de documentos que confirmem isso.

Peça ao seu médico para elaborar um relatório relacionando a sua doença com o trabalho e registre o máximo de evidências de que você estava exposto a condições inadequadas de trabalho.

Também é importante procurar ajuda de um advogado especialista em doenças do trabalho.

6- Tenho síndrome do túnel do carpo, tenho direito à indenização?

Para ter direito à indenização por ter desenvolvido a  Síndrome do Túnel do Carpo, você vai precisar provar:

  • Que adoeceu;
  • Que a doença está ligada ao trabalho;
  • A culpa da empresa ou um risco acentuado na atividade.

A primeira coisa a se provar é que você está doente. É possível fazer isso através de:

  • Prontuário médico;
  • Atestados
  • Laudos;
  • Exames de imagem;
  • Receitas.

Se você se afastou pelo INSS em algum momento, também pode utilizar os laudos emitidos por lá e as decisões de concessão dos benefícios.

O segundo ponto é o chamado nexo causal, que é como uma conexão de causa e efeito entre a doença e o seu trabalho.

Para a lei, essa relação pode ser de causa (o trabalho causou a doença) ou de concausa (o trabalho contribuiu para a doença).

Na prática, o que você vai precisar provar é que estava exposto a riscos que podem ter te levado a adoecer. Por exemplo, que você trabalhava

  • Digitando no computador;
  • Usando mouse ou joystick;
  • Manuseando documentos;
  • Utilizando ferramentas manuais, como grampeadores, furadores e guilhotinas.

Basta pensar: o que exatamente te levou a adoecer? Foi trabalhar em uma postura incorreta? Foi fazer movimentos repetitivos?

A resposta é exatamente o que você precisa provar. 

Lembre-se de ser o mais específico possível. Se foram movimentos repetitivos, quais exatamente eram esses movimentos?

Quanto mais específica for sua resposta, mais fácil será pensar em como provar.

Falei mais sobre como provar a relação da doença com o trabalho nesse conteúdo.

Por fim, para ter direito à indenização, você precisa provar que houve culpa, para só então responsabilizar a empresa. Na maioria das vezes essa responsabilidade não ocorre de maneira “automática”. 

Para provar a culpa da empresa, você pode utilizar testemunhas e documentos. 

O objetivo aqui é mostrar que a empresa agiu de forma irresponsável com sua saúde, exigindo uma sobrecarga de trabalho, não fornecendo equipamentos de proteção ou ferramentas adequadas.

Por exemplo, quando você trabalha em uma postura incorreta pelo fato de a empresa não fornecer uma cadeira adequada. Ou quando a empresa exige que você faça o trabalho de 3 pessoas. Isso evidencia a culpa da empresa, caso você adoeça.

Se você conseguir provar que preenche essas condições, a empresa vai ter que te indenizar. E essa indenização tem que compensar todos os danos, ou seja:

  • Danos morais;
  • Danos materiais;
  • Danos existenciais.

Lembrando que para conseguir qualquer dessas indenizações, você precisa colocar a empresa na Justiça. Por isso, recomendo entender a fundo como funciona um processo como esse.

Sobre a questão da culpa da empresa, em algumas situações é possível receber essas indenizações mesmo que a empresa não seja culpada.

Isso acontece quando o trabalho te expõe a um risco de adoecimento maior do que o normal, como por exemplo no caso dos bancários em relação às LER-DORT.

7- Bancários podem receber indenização, mesmo sem culpa do Banco

A regra é que você precisa comprovar a culpa do empregador para ter direito à indenização.

Mas, existem algumas situações em que é possível que a culpa do empregador seja presumida.

No caso dos Bancários isso já está bem construído em relação às chamadas LER-DORT.

Isso significa que quando um Bancário desenvolve uma LER-DORT, inclusive a Síndrome do Túnel do Carpo, ele não precisa mostrar a culpa do Banco para ser indenizado.

Tudo o que ele vai precisar mostrar é que a doença foi causada ou agravada pelo trabalho.

O fundamento disso está no artigo 927 do Código Civil, que no seu parágrafo único fala que em trabalhos mais arriscados, a demonstração da culpa é dispensada.

Veja alguns exemplos de atividades arriscadas:

  • Carteiros, caminhoneiros e bancários estão mais expostos a acidentes causados por assaltos;
  • Enfermeiras e técnicas de enfermagem estão mais expostas a acidentes com agulhas;
  • Eletricistas estão mais expostos a acidentes com eletricidade.

Nesses casos, em que a empresa, pela natureza da atividade, expõe seus empregados a condições mais arriscadas, o acidente ou a doença é um risco do negócio.

Basta você pensar que são situações que são impossíveis de serem eliminadas da operação. Um Bancário não tem condições de não fazer movimentos repetitivos, já que trabalha manuseando documentos e no computador.

Por isso que se um empregado exposto a esse tipo de situação sofre um acidente ou adoece, pouco importa se a empresa teve ou não culpa.

Uma ótima ferramenta para saber se você está ou não exposto a um risco maior que o normal de adoecimento é através do NTEP  (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário).

O NTEP é uma metodologia utilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele é uma espécie de catálogo com diversas condições/doenças e atividades que possuem uma alta incidência daquela doença.

Ele é dividido por atividades e intervalos de doenças.

Por exemplo, no caso dos bancários, há uma alta incidência de doenças do intervalo G50-G59. Lembrando que o CID da Síndrome do Túnel do Carpo é G56, logo, está dentro do intervalo G50-G59.

Falei mais sobre essa questão nesse outro conteúdo.

8- Principais direitos de quem sofre Síndrome do Túnel do Carpo no Trabalho

Ao enfrentar problemas de saúde de origem ocupacional, você pode ter diversos direitos. 

Veja os 10 principais direitos de quem tem uma Síndrome do Túnel do Carpo no trabalho:

  1. Auxílio-doença acidentário;
  2. Receber o FGTS durante o afastamento pelo INSS;
  3. Estabilidade
  4. Sair da empresa sem prejuízos, caso não corrija os problemas no trabalho;
  5. Indenização por danos morais;
  6. Indenização por danos materiais;
  7. Indenização por danos existenciais;
  8. Pensão mensal vitalícia;
  9. Auxílio acidente;
  10. Aposentadoria por invalidez.

Claro, você não receberá todos esses direitos pelo simples fato de ter uma Síndrome do Túnel do Carpo. Cada um deles possui condições específicas.

Falei sobre as condições para receber cada um desses direitos e  o valor envolvido nesse conteúdo.

Lamentavelmente, esses direitos não são pagos voluntariamente, principalmente os trabalhistas. 

Na maioria das vezes você vai precisar colocar a empresa na Justiça para receber.

Por exemplo, eu nunca vi uma empresa pagar uma dessas indenizações voluntariamente… pelo menos não em um valor justo.

E assim, esse tipo de caso é bem delicado e costuma envolver altíssimos valores. Por isso tenha certeza de que você está contratando um advogado especialista.

Se você não tem nem ideia de como escolher um advogado para te ajudar, confira esse vídeo.

9- Profissões que mais sofrem com a Síndrome do Túnel do Carpo

Qualquer pessoa,  em qualquer profissão pode vir a desenvolver a Síndrome do Túnel do Carpo, mas algumas estão muito mais vulneráveis.

Algumas das profissões que mais sofrem com a Síndrome do Túnel do Carpo são:

  1. Bancários;
  2. Operadores de telemarketing;
  3. Operadores de máquinas;
  4. Costureiras;
  5. Trabalhadores de Linha de Montagem;
  6. Operadores de caixa;
  7. Profissionais de Beleza (Cabeleireiros, manicures e esteticistas;
  8. Trabalhadores da Construção Civil.

Essas são algumas das profissões, mas é importante lembrar que qualquer atividade que envolva movimentos repetitivos das mãos e punhos pode aumentar o risco de desenvolver essa condição

10- Conclusão

O ambiente de trabalho jamais deveria ser um ambiente adoecedor.  

É seu direito e dever do empregador adotar medidas de prevenção, como pausas para descanso, alongamentos e uso adequado de equipamentos ergonômicos para te proteger. 

Infelizmente, sabemos que essa não é a realidade da maioria das empresas. 

Entendemos as dificuldades e preocupações que surgem ao lidar com questões de saúde relacionadas ao trabalho. Por isso a importância de conhecer a fundo os seus direitos e se municiar ao máximo!

Allan Manoel

Allan Manoel

(OAB/CE 40.071)

Advogado Especialista em doenças e acidentes de trabalho. Não começa o dia sem um cafezinho filtrado. Ama tecnologia e séries.

(85) 9 9689-3820

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