Síndrome do Túnel do Carpo em Bancários: saiba seus direitos

jul 24, 2023 | Doenças nos punhos e mãos

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A Síndrome do Túnel do Carpo em Bancários pode ser reconhecida como uma doença ocupacional e você pode ser indenizado, mesmo que o Banco não tenha culpa.

Começou com um formigamento, uma queimação à noite, um desconforto danado…

Depois de a dor se intensificar, você procurou um médico e veio a notícia: está com Síndrome do Túnel do Carpo.

A Síndrome do Túnel do Carpo em Bancários é bem comum e na maioria dos casos está diretamente ligada ao trabalho.

Essa doença está dentro do grupo das chamadas LER-DORT e sempre que o trabalho for o principal fator que te levou a adoecer, você pode ter uma série de direitos.

Aqui neste artigo você vai entender o que é a Síndrome do Túnel do Carpo, as principais causas dela na atividade bancária, seus direitos e também vai conhecer outros problemas que costumam afetar os bancários.

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1- O que é a Síndrome do Túnel do Carpo?

A Síndrome do Túnel do Carpo é um Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho – DORT bem comum em bancários.

Ela surge com a compressão do nervo mediano na passagem pelo canal/túnel do carpo.

Quando esse canal do túnel do carpo fica apertado ou inflamado, o nervo mediano pode ser comprimido, causando sintomas como dor, formigamento, dormência e fraqueza muscular nas mãos e nos dedos.

Veja a imagem:

Síndrome do Túnel do Carpo em Bancários desenhada

Segundo o Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde, a Síndrome do Túnel do Carpo costuma estar associada a tarefas que exigem muita força ou repetitividade.

No caso da Síndrome do Túnel do Carpo em Bancários, o principal fator é sem dúvidas as tarefas repetidas – os movimentos repetitivos.

Dentro da Classificação Internacional de Doenças – CID, a Síndrome do Túnel do Carpo está incluída nas neuropatias dos membros superiores (CID 10 G56.-) com o código G56.0.

Além da Síndrome do Túnel do Carpo, outros problemas comuns que estão relacionados a ela são:

  • Síndrome do pronador redondo;
  • Síndrome do canal de Guyon;
  • Lesão do nervo cubital (ulnar);
  • Síndrome do túnel cubital;
  • Lesão do nervo radial;
  • Compressão do nervo supra-escapular. 

Essas mononeuropatias são caracterizadas quando há a compressão de um único nervo dos membros superiores/inferiores e todas elas estão incluídas no grupo LER/DORT.

2- Principais sintomas da síndrome do túnel do carpo

A síndrome do túnel do carpo costuma iniciar com um quadro de formigamento na mão, principalmente à noite.

Também é bastante comum que os pacientes sintam um grande desconforto que irradia até os ombros.

Segundo o Ministério da Saúde, os principais sintomas são dor ou dormência à noite nas mãos, principalmente após uso intensivo destas durante o dia. 

Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, pode acontecer de o paciente não sentir os dedos (exceto o midinho) e uma sensação de suor nas mãos.

Essas dores podem fazer com que você não consiga dormir e que irradie para os braços e ombros.

  • Você não consegue sentir direito os dedos?
  • Você tem dificuldade de amarrar os sapatos e pegar objetos?
  • Você não consegue distinguir quente do frio?
  • Você costuma acordar no meio da noite com uma sensação de queimação nas mãos?

Todos estes podem ser sinais de que você tem a Síndrome do Túnel do Carpo.

Lembre-se: nenhum artigo na internet substitui uma consulta completa com um ortopedista. Não confie apenas nas coisas que encontra na internet! 

Se você está sentindo dores ou algo diferente, procure um médico o quanto antes.

3- O que mais causa Síndrome do Túnel do Carpo em Bancários?

Dentre os Bancários, as principais causas da Síndrome do Túnel do Carpo são a exposição aos chamados movimentos repetitivos

Veja alguns dos movimentos repetitivos que estão associados ao trabalho dos bancários:

  • Digitação no teclado do computador;
  • Uso do mouse;
  • Manuseio de documentos;
  • Uso de ferramentas manuais, como grampeadores, furadores e guilhotinas
  • Movimentos de contagem de dinheiro;
  • Movimentos de inserir e retirar cartões das máquinas.

Segundo o Decreto 6.042, a Síndrome do Túnel do Carpo (G56.0) está associada a Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8).

Na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, os principais agentes/fatores de risco da  Síndrome do Túnel do Carpo são a “biomecânica do trabalho com movimentos articulares repetitivos; e/ou posições forçadas.”

Para o INSS, na Instrução Normativa DC/INSS nº 98 de 05/12/2003, a Síndrome do Túnel do Carpo está associada a movimentos repetitivos de flexão, mas também extensão com o punho, principalmente se acompanhados por realização de força.

No caso dos Bancários, essa extensão de flexão e extensão é comum tanto no manuseio de documentos físicos, como também na operação de caixas eletrônicos, por exemplo.

O trabalho em posturas incorretas também são um forte fator que pode levar ao aparecimento da Síndrome do Túnel do Carpo.

Trabalhar longas horas sentado operando o computador sem condições ergonomicamente adequadas sem dúvida é um prato cheio para o aparecimento desse problema.

Vale ressaltar que além dos bancários, a Síndrome do Túnel do Carpo também é bem comum entre operadores de caixa, costureiras, açougueiros e pessoas que trabalham em abatedouros ou linhas de montagem.

4- A Síndrome do Túnel do Carpo é considerada uma Doença do Trabalho?

A Síndrome do Túnel do Carpo está incluída na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, que aponta os movimentos articulares repetitivos; e/ou posições forçadas como os principais fatores de risco.

Mas atenção: o fato de estar nessa lista não é suficiente para considerar a doença como uma doença do trabalho, ou doença ocupacional.

Nessa lista estão indicadas doenças que comumente estão ligadas ao trabalho, mas que não necessariamente foram por ele causadas.

Para ser considerada como doença do trabalho e para que você tenha direitos em relação à empresa e ao INSS, você vai precisar passar por uma perícia médica especializada. E nessa perícia precisa ser confirmada a relação causal ou concausal da doença com o trabalho.

Isso significa que na perícia precisa ser confirmado que o trabalho agiu causando, agravando ou desencadeando a doença.

Essa perícia acontece inicialmente (mas não obrigatoriamente) no INSS e também na Justiça do Trabalho (quando você processa a empresa) ou Federal (quando você processa o INSS).

Basicamente, quando você precisar se afastar do trabalho por mais de 15 dias, será encaminhado ao INSS e lá será submetido à perícia. Nessa oportunidade, a entidade poderá reconhecer o adoecimento como sendo uma doença ocupacional.

Pode acontecer de você não ter se afastado pelo INSS, talvez porque foi demitido antes de iniciar o tratamento ou mesmo assim que descobriu a doença.

Nesse caso, você vai precisar colocar o Banco na Justiça do Trabalho e nesse processo será submetido a uma perícia para avaliar a relação da doença com o trabalho no banco.

Segundo Chammas et al (2014), as principais causas da síndrome do túnel do carpo são: 

  1. Anormalidade do recipiente (EX: luxação e fraturas);
  2. Anormalidades do conteúdo (EX: diabetes, hipotireoidismo e artrite reumatoide);
  3. Exposição a vibração;
  4. Exposição a movimentos repetitivos.

O que você vai precisar mostrar nessa perícia é que o seu problema não foi causado por um fator externo (uma lesão praticando algum esporte, por exemplo) ou alguma doença prévia, por exemplo, mas sim pela exposição a movimentos repetitivos ou outros fatores no trabalho.

Para isso, é muito importante provar que você estava exposto a situações de risco ergonômico no seu trabalho.

Na Justiça, já é bem conhecida a relação dos Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho com a atividade bancária, tanto que os Tribunais vêm dispensando a culpa dos Bancos para indenizar o trabalhador que desenvolveu esse tipo de doença.

5- Bancários com síndrome do túnel do carpo têm direito à indenização?

A regra geral para um empregado ser indenizado por um acidente ou doença do trabalho é que ele precisa mostrar que o empregador teve culpa pelo acidente ou adoecimento.

Na verdade, a regra geral estabelece 3 requisitos:

  1. A ocorrência do dano (o acidente ou doença presume o dano);
  2. A relação entre o dano e o trabalho;
  3. A culpa do empregador.

Essa regra geral é a chamada teoria subjetiva do risco que está no artigo 927 do Código. Civil.

A questão é que existem algumas situações diferenciadas, em que mesmo sem ter culpa, o empregador deve indenizar o empregado pelo dano. Nessas situações, entre em cena o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil.

Ele fala que quando a atividade do empregador for considerada uma atividade de risco, não precisa de culpa para ser responsabilizado.

Deixa eu te dar um exemplo fora da lógica dos Bancos, que talvez fique mais simples.

Imagina uma técnica de enfermagem que vai administrar medicação em um paciente. Por um descuido, ela acaba se furando com a agulha.

O que até então ela não sabia era que o paciente era um paciente soropositivo. 

Nesse caso, ela sofreu um dano psicológico grave. Ela vai ficar vários meses com medo.

O Hospital em que ela trabalha teve alguma culpa por isso? Não, não teve culpa.

Será então que ele tem que indenizá-la pelo que aconteceu? Sim, provavelmente ele terá que fazer isso.

E o motivo disso é um só: ninguém é uma máquina que está alheio às falhas…

Se você trabalha em uma atividade que qualquer descuido faz com que você se acidente ou doença, você não pode pagar por isso, já que é responsabilidade do empregador minimizar ao máximo os riscos de acidentes e doenças.

No caso dos bancos a lógica é a mesma.

Se você sofre uma lesão depois de um assalto à Agência, teoricamente o banco não teve culpa nenhuma. Correto? Ainda assim ele tem que indenizar pela lesão sofrida.

Isso porque você, como bancário, está exposto a um risco acentuado de sofrer assaltos.

Com os DORTs, inclusive no caso da Síndrome do Túnel do Carpo, o Banco também tem que indenizar, mesmo que não tenha culpa pelo que aconteceu.

Então mesmo que o Banco não tenha culpa direta pelo seu adoecimento, se você desenvolveu a Síndrome do Túnel do Carpo por causa do trabalho no Banco, é sim possível exigir uma indenização por todos os danos que você sofreu.

6- Principais direitos de quem desenvolve Síndrome do Túnel do Carpo no Trabalho

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Os 10 principais direitos dos Bancários que sofrem com a Síndrome do Túnel do Carpo são:

  1. Auxílio-doença acidentário;
  2. Receber o FGTS durante o afastamento pelo INSS;
  3. Estabilidade;
  4. Sair da empresa sem prejuízos, caso não corrija os problemas no trabalho;
  5. Indenização por danos morais;
  6. Indenização por danos materiais;
  7. Indenização por danos existenciais;
  8. Pensão mensal vitalícia;
  9. Auxílio acidente;
  10. Aposentadoria por invalidez.

Não necessariamente você terá todos esses direitos, combinado?

Cada um deles possui requisitos específicos e você terá menos ou mais direitos de acordo com a gravidade do seu problema.

Vamos entender cada um deles direitinho?!

Síndrome do Túnel do Carpo dá direito ao auxílio-doença acidentário?

Sim, a Síndrome do Túnel do Carpo te dá direito a se afastar pelo INSS e receber o auxílio-doença acidentário, ou benefício por incapacidade temporário na modalidade acidentária.

Para ter esse direito, você vai precisar de um atestado de mais de 15 dias consecutivos, ou vários atestados que somem mais de 15 dias dentro de um período de 60 dias.

E o melhor: você não precisa de carência.

Diferente do benefício comum (espécie 31), no caso do auxílio-doença acidentário (espécie 91), você não precisa de carência.

É importante lembrar que para garantir que você receba essa modalidade de benefício, você precisa ter a CAT emitida. Isso vai aumentar bastante suas chances.

Caso o Banco tenha se recusado a emitir a CAT, recomendo que procure o seu Sindicato ou o Cerest. Falei mais sobre isso nesse vídeo.

Como fica o FGTS durante o afastamento pelo INSS?

Enquanto você estiver afastado pelo INSS, o Banco deve continuar recolhendo o seu FGTS.

Claro, para isso você precisa ter recebido o benefício de espécie 91.

Além disso, esse tempo de afastamento vai contar para fins de aposentadoria.

Eu recomendo que você fique acompanhando se os depósitos de FGTS estão sendo realizados através do aplicativo da caixa.

Posso ser demitido com a Síndrome do Túnel do Carpo?

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O Banco não pode te mandar embora enquanto você estiver em tratamento da Síndrome do Túnel do Carpo e por pelo menos 12 meses depois da sua alta médica.

Em regra, só tem esse direito quem se afasta pelo INSS e recebe o benefício espécie 91.

No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho possui um entendimento no sentido de que, mesmo sem ter recebido esse benefício, é possível que você tenha estabilidade.

Para isso, você vai precisar processar a empresa e nesse processo comprovar que tem uma doença do trabalho.

Falamos mais sobre a estabilidade em casos de doenças do trabalho nesse conteúdo.

Sou obrigado a continuar trabalhando no Banco?

Você não é obrigado a continuar trabalhando em um lugar tóxico, que te adoece e você não tem perspectiva de melhora.

Muita gente passa anos em um emprego adoecedor por não querer pedir demissão.

A questão é que o artigo 483 da CLT estabelece o direito do empregado rescindir o contrato e receber todos os direitos, como se estivesse sendo mandado embora. Você sai com todos os direitos garantidos.

O problema dessa opção é que você vai precisar colocar o Banco na Justiça.

Se ganhar esse processo, você recebe todos os direitos de quem é demitido sem justa causa e ainda pode cobrar todas as indenizações decorrentes do seu adoecimento.

Indenizações cabíveis em casos de Síndrome do Túnel do Carpo

Basicamente, quando você desenvolve uma Síndrome do Túnel do Carpo no trabalho, você pode ter direito a indenização:

  • Por danos morais
  • Por danos materiais
  • Por lucros cessantes
  • Por danos existenciais.

A indenização por danos morais tem o objetivo de compensar o seu sofrimento mesmo, aquela dor causada pelo adoecimento. 

Os Tribunais entendem que o fato de adoecer ou sofrer um acidente de trabalho, por si só, já presume que você sofreu um dano moral.

No caso dos danos materiais, eles não são presumidos. Você precisa efetivamente comprovar que sofreu um prejuízo material, como por exemplo os gastos no tratamento.

Entrem aí nesses gastos, as despesas com medicamentos, consultas, exames de imagem, fisioterapia, e outras terapias alternativas.

É importante se prevenir e guardar todos os comprovantes, recibos e notas fiscais relacionados aos gastos.

Além dessas indenizações, você pode ter direito a uma pensão mensal vitalícia. 

Ela só será cabível se a Síndrome do Túnel do Carpo te deixar sem condições de trabalhar da mesma forma que antes. Se você ficar com uma sequela permanente, ou seja, algum tipo de incapacidade permanente, mesmo que parcial.

Por exemplo, chegar a um ponto tão grave que você nunca mais consiga trabalhar manuseando documentos físicos. Se você tiver uma perda de sensibilidade permanente. Isso são indícios que podem dar direito a essa indenização.

Por fim, quando a Síndrome do Túnel do Carpo causa um prejuízo no seu projeto de vida, você pode ter direito à indenização por danos existenciais.

Esses danos existenciais costumam acontecer quando você deixa de fazer algo que sempre fazia, é obrigado a fazer algo que antes não fazia ou que terá que fazer diferente algo que já estava incorporado na sua rotina.

Benefícios possíveis em caso de incapacidade permanente 

Além da indenização por lucros cessantes (pensão mensal vitalícia), se você sofre uma perda de capacidade permanente, pode receber 2 tipos de benefícios do INSS:

  • Auxílio acidente;
  • Aposentadoria por invalidez.

Se a perda de capacidade é total – você não consegue mais trabalhar na mesma função – estamos em um caso de aposentadoria por invalidez.

Agora, se estamos diante de um caso de perda de capacidade parcial – você consegue trabalhar na mesma função, mas com limitações – você poderá receber o auxílio acidente.

Lembrando que esses benefícios serão pagos pelo INSS, enquanto a indenização por lucros cessantes será paga pela empresa. A indenização pode ser acumulada com qualquer um dos dois benefícios.

7- Outros problemas osteomusculares que afetam os bancários

Os bancários estão expostos a vários riscos de adoecimento, seja pelo trabalho com movimentos repetitivos, seja pelo estresse em níveis altíssimos.

A rotina do trabalho bancário é extremamente densa e envolve várias microdecisões por minuto e isso causa muito estresse.

Não é atoa que os Bancários são vítimas conhecidas das chamadas LER-DORT.

Segundo o Decreto 6.042/2007, a atividade bancária possui um alto de risco de desenvolver doenças das CIDs compreendidas nos intervalos:

  • G50-G59 (Transtornos dos nervos, das raízes e dos plexos nervosos)
  • M60-M79 (Transtornos dos tecidos moles).

Todas as doenças que estão dentro desse intervalo do G50-G59 e M60-M79 afetam os bancários em uma quantidade muito maior do que outras profissões.

E não fica por aí, viu?

Os bancários também têm uma alta incidência de problemas mentais, listados na CID nos intervalos F30-F39 e F40-F48.

Isso significa que se você adoeceu e o código da sua doença está dentro desses intervalos da CID, há grandes chances de que você tenha uma doença do trabalho.

8- Conclusão

Você viu aqui que a Síndrome do Túnel do Carpo em bancários é algo bem comum e que geralmente é causada pelo trabalho. 

Além de entender o que é, os sintomas e principais causas da Síndrome do Túnel do Carpo, você conheceu os direitos de quem passa por isso e também viu que você pode ser indenizado mesmo que o Banco não tenha culpa pelo que aconteceu.

Você também viu outros problemas relacionados à atividade bancária.

Espero que o conteúdo tenha te ajudado e se eu puder te dar uma dica final, é para que você tente reunir o máximo de provas, informações e indícios do que te levou a adoecer. Isso vai te ajudar bastante no futuro.

Para continuar te ajudando, recomendo que a seguir você confira estes conteúdos:

Abraço e até a próxima!

 

Referências

  1. Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional / Sebastião Geraldo de Oliveira – 12. ed. rev. ampl. e atual. – Salvador: Editora Juspodivm, 2021.
  2. Proteção Jurídica à saúde do trabalhador / Sebastião Geraldo de Oliveira. – 6. ed. rev. e atual. – São Paulo: LTr, 2011.
  3. Abre o CAT? Nexo causal no acidente do trabalho/doença ocupacional / Lenz Alberto Alves Cabral. – 6.ed. – Leme, SP: JH Mizuno, 2020.
  4. LER – Lesões por Esforços Repetitivos. Normas técnicas para avaliação da incapacidade – 1993; MPS – INSS.
  5. Chammas M, Boretto J, Burmann LM, Ramos RM, Dos Santos Neto FC, Silva JB. Carpal tunnel syndrome – Part I (anatomy, physiology, etiology and diagnosis). Rev Bras Ortop. 2014 Aug 20;49(5):429-36. doi: 10.1016/j.rboe.2014.08.001. PMID: 26229841; PMCID: PMC4487499.
  6. As doenças ocupacionais e as doenças relacionadas ao trabalho / Marco Antonio Borges das Neves. – 2. ed. – Brasília, DF: Editora Venturoli, 2022.