Fui demitido doente, isso tá certo? A empresa poderia ter me demitido doente? Quais são os meus direitos?
Essas são só algumas das muitas perguntas feitas por quem foi demitido doente.
Infelizmente, essa é uma situação muito injusta e que não tem como não causar indignação.
Você dá o sangue, trabalha, trabalha e quando precisa de um pouco de estabilidade e segurança, em um momento de crise, te mandam embora…
Eu sei bem como você deve estar se sentindo e aqui eu vou tentar te ajudar respondendo algumas dessas perguntas que estão na sua cabeça.
E já te adianto que em algumas situações, as empresas não podem demitir um funcionário doente, mesmo pagando todo o acerto direitinho.
Dependendo da causa da doença e das consequências dela na sua vida, você pode ter direito a 12 meses de estabilidade após a sua recuperação e retorno ao trabalho.
Vamos entender isso melhor?

1- A empresa pode demitir um funcionário doente?
Depende de alguns fatores que precisamos analisar.
Mas já te adianto que se a doença não está ligada ao trabalho e você não está de atestado ou afastado pelo INSS, a empresa pode te demitir.
Por outro lado, se a doença foi causada pelo trabalho, é possível que você tenha o que chamamos de estabilidade.
A estabilidade é uma proteção contra demissão, que garante o seu emprego por até 12 meses depois da alta médica.
Esse direito está previsto na Lei 8.213, no seu artigo 118.
Também existe outra situação bem delicada, que é daqueles funcionários dispensados de forma discriminatória, só por terem uma doença como a AIDS.
A seguir vou explicar melhor cada uma dessas situações.
1.1. Demissão com uma doença causada pelo trabalho
Se você adoeceu por causa do trabalho e logo depois foi demitido, pode ser que tenha algo de errado aí.
Pela lei, alguém que adoece por causa do trabalho pode ter direito à estabilidade.
Isso acontece porque doenças causadas por causa do trabalho geram os mesmos direitos dados a quem sofre um acidente de trabalho.
Só tem um detalhe: não basta adoecer para ter essa estabilidade.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, para ter a estabilidade, você precisa:
- Adoecer por causa do trabalho
- Se afastar pelo INSS
- Receber o benefício auxílio-doença acidentário (espécie 91).
São pré-requisitos cumulativos, e pela regra geral você precisa preencher os 3 para conseguir.
Se você adoeceu por causa do trabalho, mas não conseguiu se afastar pelo INSS, ou até se afastou, mas não conseguiu o benefício 91, tem uma luz no fim do túnel.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, se você é demitido com uma doença do trabalho, mas não se afastou pelo INSS, pode conseguir a estabilidade.
Para isso, vai precisar colocar a empresa na Justiça. Não tem para onde correr.
Nesse processo, o juiz determinará que seja feita uma perícia, com um médico da confiança dele.
O objetivo dessa perícia é saber se você realmente está doente e se essa doença foi mesmo causada pelo trabalho.
Se conseguir ganhar esse processo, você conseguirá o seu direito a estabilidade.
1.2. Demissão com uma doença não ligada ao trabalho
A regra geral é que a empresa pode sim te demitir se a sua doença não estiver ligada ao trabalho.
Por exemplo, se você foi diagnosticado com um problema na coluna e esse problema não tem nenhuma relação com o trabalho, a empresa pode te demitir.
O detalhe aqui é que a empresa não pode fazer isso enquanto você estiver de atestado ou então afastado pelo INSS.
Mas não se engane. No dia seguinte ao retorno do afastamento a empresa pode te demitir.
Eu sei que isso é bem injusto. No entanto, é esse o entendimento da maioria dos Tribunais e também o que diz a lei.
Existem apenas duas exceções em que alguém que tem uma doença não causada pelo trabalho, não pode ser demitido:
- Quando a doença é estigmatizante
- Quando está em tratamento e precisando do plano de saúde da empresa.
E já te adianto que a segunda opção não é cabível em todos os casos, ela depende de uma análise muito detalhada.
Vou te explicar isso melhor a seguir.
A) Demissão com uma doença estigmatizante, como hanseníase e AIDS
A empresa tem toda a liberdade de demitir um funcionário, mas essa liberdade não é ilimitada.
E o caso de demitir um funcionário pelo simples fato de ele estar doente é um desses limites.
Veja este exemplo de um executivo demitido com câncer:
O Tribunal Superior do Trabalho entende que em alguns casos, em que o funcionário tem uma doença grave que suscite estigma ou preconceito (como AIDS e Hanseníase), a dispensa discriminatória é presumida.
Isso significa que nesses casos, é a empresa que deve provar que não demitiu o funcionário de forma discriminatória, por causa da doença.
B) Demissão durante o tratamento médico
Dependendo do seu caso, se você está há muitos anos na empresa e ela te demitiu apenas por causa da sua doença, no meio de um tratamento, é possível reverter a situação.
Mas veja bem, essa é uma situação extremamente excepcional.
Não estou aqui dizendo que o simples fato de você ter entrado em uma empresa e iniciado um tratamento médico, não poderá ser demitido.
Não é assim.
Estou falando de uma situação em que você passou um tempão trabalhando, dando tudo de si e quando precisou do plano de saúde da empresa, quando esteve em uma situação de saúde delicada, foi demitido.
Isso acontece bastante em casos de câncer.
Veja novamente o caso do executivo que foi demitido com câncer:
E ele não foi o único que o TST decidiu dessa forma:
A empresa, para desonerar o valor do plano de saúde, demite um funcionário que foi diagnosticado com câncer. Isso é ilegal e pode ser revertido.
Preciso reforçar mais uma vez, o caso precisa ser analisado de forma minuciosa, e alguns critérios podem fortalecer o seu direito:
- Ter trabalhado por mais de 5 anos na empresa;
- Utilizar o plano de saúde fornecido pela empresa;
- Mais ninguém foi demitido;
- Você nunca sofreu nenhum tipo de punição;
- Você está em um tratamento de doença grave.
Se você preenche todos esses critérios, é sim possível tentar reverter esse caso. Mas já adianto que não é nada fácil.
2. A empresa pode demitir o funcionário de atestado médico?
Nenhuma empresa pode demitir o funcionário de atestado médico.
Inclusive, se você está afastado pelo INSS, também não pode ser demitido.
Imagina uma partida de futebol, você torceu o pé correndo e foi para o banco. Enquanto isso, o jogo continuou…
20 minutos depois, quando você menos espera, o árbitro vira para você e te dá um cartão vermelho, sem nem você estar jogando.
No emprego, a ideia é a mesma!
O seu chefe não pode te mandar embora quando você estiver com o contrato suspenso ou interrompido.
Dependendo da causa da doença, você pode ser demitido assim que retornar do atestado, ou só depois de 12 meses.
Se a doença foi causada ou piorada pelo trabalho, você possui 12 meses de proteção.
Por outro lado, se a doença não tem relação com o trabalho, você pode ser demitido assim que voltar do afastamento médico.
3. Direitos de quem é demitido doente de forma ilegal
Como você viu nos tópicos anteriores, nem toda demissão de alguém doente é ilegal. Em algumas situações a empresa pode te demitir doente e você não terá nenhum direito em relação a isso.
Agora se você descobriu que não poderia ter sido demitido e mesmo assim a empresa te mandou embora, você pode exigir a sua reintegração e uma indenização para compensar os dias em que ficou afastado.
Dependendo da situação, você também pode ter direito a indenização pelos danos que sofreu.
3.1. Reintegração
A reintegração é simplesmente a empresa te recontratar, te reintegrar ao serviço.
Para conseguir isso, você provavelmente vai precisar entrar com um processo judicial contra a empresa.
Um detalhe que poucos conhecem é que, dependendo da situação, você pode optar por não retornar e apenas exigir 12 meses de salário.
Essa opção é uma ótima alternativa para quem não tem condições de continuar trabalhando no local que te adoece.
Por exemplo, se você sofre um Burnout pelas condições inadequadas de trabalho e a empresa te demite. É bem provável que você não queira voltar para lá.
Nesse caso, vale mais a pena não retornar e exigir apenas uma indenização em substituição da reintegração.
Sempre que a empresa não garante condições de trabalho adequadas, você pode exigir essa indenização, no lugar de retornar para o local que te adoece.
3.2. Indenização por todos os danos
Além de exigir a sua reintegração ou uma indenização substitutiva, se a doença foi causada pelo trabalho, você pode ter várias indenizações.
Basicamente, se você adoeceu por causa do trabalho e a empresa teve culpa, mesmo que indiretamente, ela deve ressarcir todos os danos, e isso inclui os danos:
- Morais;
- Materiais;
- Existenciais.
Falei mais sobre essas indenizações nesse outro conteúdo.
Recomendo que você confira para entender ainda mais sobre seus direitos em caso de adoecimento por causa do trabalho.
4. Fui demitido doente, o que eu faço agora?
O primeiro passo é confirmar se realmente você não poderia ter sido demitido.
Para te ajudar, fiz um formulário, em que você confirma se poderia ou não ser demitido doente em menos de 1 minuto, respondendo poucas perguntas. Você não vai precisar fazer nenhum tipo de cadastro nem nada desse tipo, pode ficar tranquilo.
Para conferir se poderia ser demitido doente, basta clicar aqui.
Se você confirmou que realmente não poderia ter sido demitido, você pode seguir 3 passos:
- Juntar toda a documentação médica;
- Notificar a empresa;
- Entrar com uma Ação Trabalhista.
Vamos entender cada um desses passos?
1º Passo: Separar toda a documentação médica
O primeiro passo é separar toda a sua documentação médica para que possa notificar a empresa e, se for necessário, entrar com uma Ação Trabalhista.
Você vai precisar dos seguintes documentos:
- Atestados;
- Exames;
- Receitas;
- Declarações;
- Laudos.
Toda a documentação do seu tratamento é importante, para que você possa provar que está doente e quais as consequências da doença.
Lembre-se que não adianta só dizer que está doente e que foi demitido doente, você também precisa provar tudo isso.
Além disso, se você tiver provas do que pode ter causado a doença, isso também pode te ajudar.
Por exemplo, se você adoeceu por ter pegado muito peso trabalhando, uma boa prova são fotos e vídeos de você pegando peso durante o trabalho.
Outra coisa muito importante, que também vai te ajudar no processo, é ter provas de que a empresa sabia da sua doença, e mesmo assim te colocou pra fora.
2º Passo: Notificar a empresa sobre a irregularidade
Está com toda a documentação em mãos? É hora de partir para o ataque.
Você pode enviar uma notificação extrajudicial para a empresa, formalizando a sua situação.
Não é uma condição notificar a empresa, mas é algo que pode te poupar tempo e dinheiro.
O ideal é que você envie a notificação através de um advogado, assinada por ele.
Peça ao seu advogado que envie uma carta para a empresa contendo:
- Um resumo do que aconteceu;
- Os seus direitos;
- O que você quer;
O que acontecerá, caso a empresa não atenda seus pedidos.
Um exemplo bem simples de como pode ficar:
À Empresa que demite funcionários doentes Ltda.
Notificação Extrajudicial
Interessado: Allan Manoel
Assunto: Demissão de empregado com estabilidade provisória
Vimos pela presente notificação, informar que chegou ao nosso conhecimento que o empregado Allan Manoel foi demitido durante período de estabilidade provisória.
A demissão aconteceu em xx/xx/xxxx. Entretanto, em xx/xx/xxxx o funcionário foi afastado pelo INSS, recebendo auxílio-doença acidentário (código 91), e retornou no dia xx/xx/xxxx.
Considerando que a demissão aconteceu antes de acabar os 12 meses após a alta médica, a mesma não poderia ter ocorrido.
Assim, o funcionário tem direito a:
- Ser reintegrado imediatamente;
- Receber pelos dias em que não trabalhou, desde a demissão até o dia em que retornar;
- Indenização pelos danos sofridos.
Caso a empresa tenha interesse em resolver de maneira amigável, deverá retornar com uma proposta para o e-mail: seuemail@.
Inclusive, nos colocamos à disposição para eventual reunião conciliatória.
Por outro lado, caso a empresa não tenha interesse em resolver a situação de forma amigável, ou não responder à esta Notificação, no prazo de 10 dias úteis, o funcionário Allan Manoel, não vendo outras opções, partirá para via judicial, movendo contra a empresa a medida jurídica adequada.
Local, dia, mês e ano.
Atenciosamente,
Allan Manoel.
Claro, é possível fundamentar mais, de acordo com cada caso, mas em resumo seria algo assim.
Se a empresa não responder, ou responder dizendo que não vai atender seus pedidos, ai é o jeito ir pra Justiça.
3º Passo: Colocar a empresa na Justiça
Na maioria das vezes, os casos de demissão de funcionário doente só são resolvidos colocando a empresa na Justiça.
Para entrar com uma Ação Trabalhista, você pode ou não contratar um advogado.
Eu recomendo fortemente que você esteja acompanhado por um advogado especialista em causas de doença ocupacional, pois elas costumam ser bem complexas.
Caso opte por contratar um advogado, você deverá se consultar com ele sobre o seu caso.
Confira se realmente você tem direito à reintegração e tire todas suas dúvidas na consulta.
Você deverá encaminhar pra ele toda sua documentação para que ele avalie seu caso e, se tiver tudo ok, dê entrada com a Ação.
Os processos na Justiça do Trabalho correm de maneira eletrônica, então tudo pode ser feito online, você não precisa entregar documentos em mão.
Os documentos que você vai precisar são:
- RG;
- Comprovante de residência;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Documentação médica;
- Documentação do INSS;
- Documentação de rescisão.
É possível que, de acordo com o caso, seu advogado peça um ou outro documento a mais, mas basicamente são esses os principais.
Para entender melhor como funciona um processo trabalhista de doença ocupacional, recomendo a leitura deste artigo.
Adoeceu pelo trabalho?
Podemos te ajudar a superar esse momento difícil com tudo aquilo que você tem direito. Somos um Escritório de Advocacia especialista em casos envolvendo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Conclusão
Você viu aqui quando a empresa não pode te demitir doente, quais são os seus direitos e o que fazer quando isso acontece.
Te adianto que apesar de absurdo, é muito comum que isso aconteça.
Por isso recomendo que você esteja preparado, entenda o máximo possível sobre seus direitos e como se precaver, inclusive reunindo o máximo de provas possíveis.
Para continuar te ajudando nessa caminhada, recomendo que a seguir você confira este conteúdo, em que mostro 9 direitos de quem sofre uma doença do trabalho:
9 Melhores direitos de quem tem uma doença ocupacional
Um abraço e até o próximo artigo!