Me machuquei no trabalho quem paga as despesas? 2024

ago 14, 2023 | Acidente de trabalho

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Me machuquei no trabalho, quem paga as despesas? Se a situação aconteceu por culpa da empresa, ou então se você trabalha em uma atividade muito arriscada, é responsabilidade dela compensar todos os seus prejuízos.

A primeira dúvida que pode surgir para alguém que se machuca no trabalho é sobre quem vai ser responsável pelas despesas com o tratamento.

E a resposta é que depende de como o acidente aconteceu.

Se o acidente aconteceu por culpa da empresa, ela deve ser responsabilizada por todos os danos causados.

Essa culpa pode ser configurada quando a empresa negligenciou por ela ter as condições de segurança, não entregou EPI ou simplesmente não garantiu um local de trabalho seguro.

Nesses casos, a empresa tem que arcar com todos os danos que o acidente te causou, e isso inclui os danos materiais, morais, estéticos e existenciais.

Aqui neste artigo você vai entender quando se machucar no trabalho configura um acidente de trabalho, quando a empresa pode ser responsabilizada, os 5 tipos de indenização que você pode receber e também outros direitos que você pode receber.

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1- Será que você sofreu um acidente de trabalho?

Se você chegou até este conteúdo é porque se machucou no trabalho e está querendo entender quem é que vai arcar com os prejuízos que isso te causou.

A primeira coisa que você precisa entender é se essa situação pode ou não ser caracterizada como um acidente de trabalho.

Eu sei que a palavra acidente tem um peso forte e talvez assuste. No entanto, até situações mais leves também podem ser reconhecidas como um acidente de trabalho.

A definição do que é um acidente do trabalho está no artigo 19 da Lei 8.213/91.

Para a lei, a situação será considerada como acidente de trabalho quando:

  1. Acontecer em razão do trabalho;
  2. Causar uma lesão corporal ou perturbação funcional;
  3. Gerar uma incapacidade de trabalho.

Vamos entender isso com um exemplo, para ficar mais claro.

Imagina que você trabalha como operador de máquinas e se machucou enquanto realizava a limpeza de uma das máquinas.

Você sofreu uma queimadura leve na mão e foi imediatamente levado ao médico, chegando no hospital, você foi informado pelo médico que não pode operar a máquina por pelo menos 7 dias.

  • A situação aconteceu enquanto você estava trabalhando (limpando a máquina);
  • Causou uma lesão corporal (queimadura na mão);
  • Gerou incapacidade de trabalho (não vai conseguir trabalhar durante 7 dias).

Nesse caso, essa queimadura é considerada um acidente de trabalho.

Agora você deve estar se perguntando qual a importância de a situação ser ou não reconhecida como um acidente de trabalho.

E a resposta é que isso faz toda a diferença!

Em primeiro lugar, se a situação for configurada como um acidente de trabalho, é obrigação da empresa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT e isso gera diversas repercussões.

Caso você venha a se afastar pelo INSS, seu benefício será diferente e você poderá ter vários direitos, principalmente em relação à empresa.

Dependendo de como o acidente aconteceu e suas consequências, você pode até mesmo responsabilizar a empresa e exigir vários tipos de indenização.

2- Quando a empresa pode ser responsabilizada pelo que aconteceu?

Na maioria esmagadora das vezes, um acidente vai causar vários danos, que vão desde o sofrimento, a dor, até sequelas permanentes e gastos com o tratamento.

O problema é que nem sempre a empresa é responsável por arcar com esses prejuízos…

A regra geral é que para responsabilizar a empresa, você precisa provar que ela teve culpa pelo que aconteceu.

Essa culpa significa que você precisa mostrar que a empresa poderia ter feito ou deixado de fazer algo que impediria que o acidente acontecesse.

Imagina uma situação em que a empresa tem um maquinário antigo, que nunca foi modernizado e que está totalmente fora dos padrões de segurança.

Se alguém se machuca em uma máquina como essa pela falta de condições de segurança, de um dispositivo de segurança, por exemplo, a culpa é da empresa.

A ideia é que as empresas devem garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro e elas devem fazer isso ao máximo.

Um tipo de acidente bem comum acontece com prensas e máquinas de corte.

O funcionário, por algum motivo, se desconcentra e acaba se acidentando. Alguém desavisado pode achar que um acidente como esse seria culpa do empregado que não estava atento… Será?

Será que não seria obrigação da empresa garantir um maquinário seguro, que não gerasse um acidente com uma simples distração?

Já tivemos um caso aqui no Escritório de um prensista que teve seu dedo esmagado por ser chamado pelo supervisor, que gritou seu nome no meio da linha de produção. Dá para acreditar?

No processo, a empresa alegou que o acidente aconteceu por culpa dele, já que ele se distraiu, mas para o Juiz a culpa foi dela, que não garantiu um maquinário seguro.

A regra é essa, a empresa tem que fazer tudo ao seu alcance para evitar acidentes, se de alguma forma ela não fez isso, pode ser considerada culpada quando um acidente acontece.

Assim como toda regra, existe uma exceção para essa situação. Em alguns casos, quando você trabalha em uma atividade muito arriscada, é possível responsabilizar a empresa mesmo que ela não tenha culpa.

3- E se a empresa não teve culpa pelo acidente?!

A única forma de responsabilizar a empresa por um acidente em que ela não teve culpa, é se a atividade que você realizava era muito arriscada.

Nesses casos, a empresa deve ser responsabilizada mesmo sem culpa pelo que aconteceu.

A regra geral nesses casos de acidente é que a responsabilidade da empresa é analisada de acordo com uma teoria subjetiva, em que é necessário provar que ela tinha culpa.

O problema é que existem certas atividades que pela sua própria natureza geram um risco acentuado de acidente, acima do normal de outras profissões.

Por exemplo, os carteiros, bancários e motoristas de caminhão estão muito mais suscetíveis a sofrerem assaltos do que uma secretária, concorda?

Se um profissional desses sofre um assalto e se machuca, pouco importa se a empresa teve culpa, ela será responsabilizada pelo que aconteceu.

Nesses casos de risco acentuado, a responsabilidade da empresa é analisada pela teoria objetiva, que está prevista no artigo 927 do Código Civil e diz que o empregador será responsabilizado mesmo sem ter culpa.

4- Indenizações cabíveis ao se machucar no trabalho

Se você se machucou no trabalho e a empresa pode ser responsabilizada pelo que aconteceu, é possível que você seja compensado por todos os danos que sofreu.

Basicamente, em casos de acidente de trabalho, podemos identificar 5 tipos de danos:

  1. Materiais;
  2. Morais;
  3. Estéticos;
  4. Existenciais;
  5. Lucros cessantes.

Quando você sofre qualquer um desses danos, é obrigação da empresa indenizar.

Essa obrigação está prevista no artigo 223-B da CLT e a seguir eu vou falar um pouco mais sobre cada uma dessas indenizações.

Se preferir, você pode conferir essas indenizações neste vídeo:

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4.1 Indenização pelos danos materiais

Quando você se machuca no trabalho, provavelmente vai ter gastos extras com sua recuperação.

Esses gastos podem ser desde despesas com medicamentos até cirurgias e próteses, dependendo da gravidade do acidente.

A questão é que se esse acidente aconteceu por culpa da empresa, é responsabilidade dela arcar com todos os custos do seu tratamento.

Mas atenção: você precisa comprovar todos os gastos que teve.

Essa regra é muito importante e muita gente esquece de guardar os comprovantes dos gastos com o tratamento.

Por isso uma dica muito importante é guardar todas as notas fiscais, recibos e declarações de tudo o que gastou. Inclusive, você pode até fazer uma planilha simples com:

  • A data do pagamento;
  • O valor gasto;
  • A descrição da despesa.

Fazer isso vai te poupar muito trabalho e dor de cabeça no futuro.

Caso a empresa se recuse a arcar com essas despesas durante o seu tratamento, é seu direito exigir o reembolso por meio de um processo na Justiça.

4.2 Indenização pelos danos morais

Se machucar no trabalho não gera apenas gastos extras, gera também dor e sofrimento.

Quanto mais grave for o incidente, maior será o sofrimento e as consequências na sua vida.

Esse sofrimento, essa dor psicológica, esse sentimento ruim causado pelo acidente deve ser compensado pela empresa mediante uma indenização por danos morais.

Como o nome já adianta, essa indenização visa compensar os danos morais causados.

Dependendo das consequências do acidente, esses danos morais podem ser diferentes.

Algumas situações geradas pelo acidente que refletem o dano moral são:

  • O medo de se tornar inválido;
  • O sofrimento de não conseguir realizar atividades básicas;
  • A humilhação de precisar de suporte e vigilância de outra pessoa;
  • A sensação de não ser mais produtivo;
  • A dor de ser excluído dos demais colegas de trabalho.

Os Tribunais vem decidindo que o simples fato de sofrer um acidente já presume que existiu um dano moral.

Isso significa que esse dano moral, diferente do dano material, não precisa ser comprovado. Até porque fazer isso seria uma tarefa quase impossível.

Na prática, isso significa que para conseguir essa indenização, basta comprovar que sofreu o acidente do trabalho e a culpa da empresa (ou a atividade de risco).

O valor dessa indenização é bem subjetivo. Na hora de definir esse valor, o Juiz vai analisar 12 critérios e estabelecer um valor de até 50 vezes o seu salário.

Dependendo da gravidade, esse valor pode ser maior, mas isso só acontece quando realmente a situação é gravíssima.

Para conseguir essa indenização, provavelmente você vai precisar entrar com um processo contra a empresa.

Pelo menos eu nunca vi uma empresa pagar esse tipo de indenização amigavelmente – pelo menos não em um valor justo.

4.3 Indenização pelos danos estéticos

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Em alguns casos, o acidente pode causar uma deformação no seu corpo, como, por exemplo, uma cicatriz muito aparente ou até mesmo amputações.

Nesses casos, dizemos que houve um dano estético. E ele também deve ser indenizado pela empresa.

Diferente do dano moral, esse dano estético precisa ser comprovado. Você precisa mostrar que realmente ele aconteceu.

E isso pode ser feito com fotos, vídeos… aqui a prova não é um problema.

O valor dessa indenização segue os mesmos parâmetros da indenização por danos morais e pode chegar até 50 vezes o valor do seu salário.

Tudo vai depender da gravidade do dano, do grau de culpa da empresa, do seu porte econômico e de pelo menos outros 10 critérios que serão analisados.

4.4 Indenização pelos danos existenciais

Uma indenização que muitas vezes passa batido e muito advogado inexperiente não conhece é a indenização por danos existenciais.

Essa indenização está relacionada a um fazer diferente, não fazer ou fazer com ajuda.

Muitas vezes, quando o acidente é mais grave, ele faz com que você precise mudar seu projeto de vida, sua rotina e objetivos.

Ele afeta como você faz as coisas no seu dia a dia.

Por exemplo, se o acidente fez com que você precise usar muletas ou bengalas por vários anos, ou até mesmo para o resto da vida. Isso gerou um dano existencial.

Da mesma forma, se o acidente fez com que você não pudesse mais praticar um esporte que antes praticava, um passatempo que antes tinha… tudo isso causa um dano existencial.

Esse dano existencial deve ser comprovado para que você possa ser indenizado.

Explicando melhor, você precisa provar o fato que pode ter gerado aquele dano – não o dano em si.

Por exemplo, se o dano existencial decorre do fato de que você vai precisar mudar de profissão devido ao acidente, você vai precisar provar essa necessidade.

Assim como as indenizações por danos morais e estéticos, a indenização por danos existenciais pode chegar até 50 vezes o seu salário e será definido de acordo com 12 critérios que serão analisados pelo Juiz.

4.5 Indenização pelos lucros cessantes

Quando você se machuca de forma bem grave, você pode desenvolver uma sequela definitiva, que talvez te impeça de trabalhar da mesma forma.

Isso é bem comum em casos de amputação de membros ou de parte deles.

Sempre que o acidente fizer com que você tenha uma perda da sua capacidade de trabalhar, a empresa tem que te compensar por isso.

Por exemplo, se você sofreu um acidente no ombro e não conseguir mais elevar os braços acima da cabeça, você tem uma perda de capacidade de trabalho.

Pode ser até mesmo que essa perda seja total e você não consiga mais trabalhar de jeito nenhum.

Nesses casos, a empresa tem que pagar uma pensão mensal vitalícia até o fim da sua vida.

Essa pensão será em um valor equivalente à perda de capacidade de trabalho. Por exemplo, se a perda foi de 20%, a pensão será de 20% do seu salário, se a perda foi de 50%, a pensão será de 50% e assim por diante.

Para ter esse direito, você vai precisar colocar a empresa na Justiça e no processo será feita uma perícia médica, para avaliar se realmente existe uma perda de capacidade e de quanto porcento ela é.

Falei mais sobre esse assunto neste vídeo:

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Essa indenização costuma ser a que paga os maiores valores em casos de acidente no trabalho. Isso acontece porque ela é paga até o fim da vida.

O objetivo dessa indenização é justamente compensar o que você vai deixar de receber por conta da redução da capacidade de trabalho.

5- Outros direitos de quem sofre um acidente de trabalho

Passar por um acidente de trabalho não é nada fácil, além da dor física, tem o trauma, o medo de ficar inválido e desempregado.

Quem passa por esse tipo de situação precisa saber a fundo seus direitos e como reivindicá-los. Isso porque a maioria das empresas tenta passar a perna em funcionários que se acidentam.

Os principais direitos de quem passa por isso são:

  • 1º Direito: se afastar pelo INSS
  • 2º Direito: receber o FGTS durante o afastamento
  • 3º Direito: estabilidade no emprego
  • 4º Direito: sair do emprego sem prejuízos
  • 5º Direito: indenização por danos morais
  • 6º Direito: reembolso pelos gastos com o tratamento
  • 7º Direito: indenização pelos danos estéticos
  • 8º Direito: pensão em caso de incapacidade permanente
  • 9º Direito: indenização por danos existenciais
  • 10º Direito: auxílio-acidente (pecúlio)
  • 11º Direito: aposentadoria por invalidez

Falei sobre cada um desses direitos nesse outro conteúdo aqui do Blog.

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6- Conclusão

Agora você já sabe quem paga as despesas de quem se machuca no trabalho, quando esse tipo de situação caracteriza acidente de trabalho e os tipos de indenização que pode receber.

Como você viu, para conseguir essas indenizações, provavelmente vai precisar colocar a empresa na Justiça.

Por isso, recomendo que a seguir você entenda como funciona um processo como esse e também saiba como escolher um advogado especialista para te ajudar:

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Espero que o conteúdo tenha te ajudado e estamos aqui para o que precisar!