Fui demitido com síndrome de burnout, e agora?

por | fev 6, 2025

Você foi demitido com burnout, mesmo a empresa sabendo da sua situação?

Respira fundo. Fica tranquilo. Eu sei que esse momento pode ser desesperador, mas você não está sozinho, e existem caminhos para buscar seus direitos.

Antes de mais nada, sua saúde vem em primeiro lugar.

Se você ainda não está sendo acompanhado por um psiquiatra ou psicólogo, essa deve ser sua prioridade.

Justiça e advogado podem esperar, mas sua recuperação não!

Agora, se você já está cuidando da sua saúde mental e quer entender a parte jurídica da sua demissão, vou te ajudar com um passo a passo prático.

Normalmente, quem é demitido com burnout se encaixa em uma destas três situações:

🔹 Me afastei pelo INSS e, ao retornar, fui demitido

🔹 Fui demitido com burnout, mas não me afastei pelo INSS

🔹 Fui demitido e só depois descobri que estava doente

📌 Clique na situação que mais se encaixa no seu caso e vá direto para a solução.

Cada caso tem uma solução diferente. Então, veja com qual situação você se identifica e siga as orientações do próximo tópico.

1 – Me afastei pelo INSS e mesmo assim fui demitido

Você se afastou pelo INSS por conta da síndrome de burnout, seguiu todas as recomendações médicas, e, mesmo assim, foi demitido ao voltar?

Isso pode ser ilegal!

O primeiro passo é conferir qual benefício você recebeu:

Auxílio-doença acidentário (código 91):

A empresa não poderia ter te demitido.

O artigo 118 da Lei 8.213/91 garante 12 meses de estabilidade para quem teve afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho.

Como o burnout pode ser equiparado a um acidente de trabalho, sua demissão foi irregular.

Você pode exigir reintegração ao emprego ou indenização.

Auxílio-doença comum (código 31):

Se o INSS concedeu esse benefício, a empresa pode argumentar que você não tem estabilidade automática.

Porém, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que, se for comprovado que o burnout foi causado pelo trabalho, você pode ter direito à estabilidade.

Esse entendimento está no item II da Súmula 378 do TST.

Se a sua demissão foi irregular, siga estes três passos:

1️⃣ Junte toda a documentação médica: separe laudos, atestados, receitas e exames que comprovem sua condição. Se possível, peça relatórios médicos detalhados.

2️⃣ Envie uma notificação extrajudicial para a empresa: isso mostra que você tentou resolver o problema de forma amigável e pode ser usado como prova no futuro.

3️⃣ Entre com uma ação na Justiça: se a empresa não corrigir o erro, você pode buscar seus direitos para ser readmitido ou indenizado.

Nos próximos tópicos, explico cada um desses passos em detalhes.

1º Passo: Juntar toda a documentação médica

Se você foi demitido com burnout mesmo após um afastamento pelo INSS, é provável que a Justiça seja o único caminho para resolver essa situação.

A sua maior arma nesse processo é a documentação médica.

Separe os seguintes documentos:

Atestados médicos: documento mais simples e objetivo, que indica o código da CID-10 (Z73.0) ou CID-11 (QD85), descreve os sintomas e determina o tempo necessário de afastamento.

Relatório médico: documento mais detalhado, pode conter:
✔ As possíveis causas do adoecimento.
✔ O motivo pelo qual o afastamento é necessário.
✔ Os tratamentos indicados, como uso de medicamentos.

Prontuário médico: o documento mais importante, pois registra toda a evolução clínica ao longo do tratamento. Ele é uma prova essencial para demonstrar que o burnout tem relação com o ambiente de trabalho.

Laudos e decisões do INSS: caso tenha recebido o benefício, esses documentos mostram o reconhecimento oficial da doença.

Receitas médicas: demonstram que o tratamento foi necessário e quais medicamentos foram prescritos.

Quanto mais provas você reunir, maior será a chance de demonstrar na Justiça que sua demissão foi indevida.

📌 Dica importante:

Independentemente do documento utilizado, ele deve incluir o código da CID-10 (Z73.0) ou CID-11 (QD85). Isso reforça o reconhecimento oficial do burnout como doença ocupacional.

2º Passo: Notificar a empresa sobre a irregularidade

Após reunir toda a documentação médica, o próximo passo é formalizar uma notificação extrajudicial para a empresa.

⚠️ Esta etapa não é obrigatória, mas pode ser muito útil no processo. Ela mostra ao Juiz que você tentou resolver a situação de forma amigável e evita que a empresa alegue que não sabia da irregularidade.

O ideal é que a notificação seja feita por um advogado, pois, muitas vezes, um pedido formal assinado pelo próprio trabalhador pode ser ignorado pela empresa.

Recomendo que a notificação contenha:

Um resumo da situação: explique que você foi demitido após o afastamento pelo INSS e que isso pode ser ilegal.

Seus pedidos: informe se deseja ser reintegrado ao trabalho ou receber uma indenização.

As consequências para a empresa: avise que, caso a demissão não seja revertida, você entrará com uma ação na Justiça.

Mesmo que a empresa não responda ou negue o pedido, essa notificação ainda será uma prova importante no processo, mostrando que você tentou resolver de todas as formas possíveis antes de acionar a Justiça.

3º Passo: Colocar a empresa na Justiça

Se a notificação extrajudicial não resolveu o problema, o próximo passo é buscar seus direitos na Justiça.

No processo, você pode exigir:

Reintegração ao trabalho, caso ainda queira voltar ao emprego.

Pagamento dos salários do período em que ficou fora.

Indenização por danos morais, devido à demissão irregular.

Para entrar com a ação, é essencial reunir a documentação correta.

Você precisará de:

📌 Documentos pessoais: RG e comprovante de residência.

📌 Carteira de trabalho: comprova o vínculo empregatício e pode conter registros importantes.

📌 Termo de rescisão do contrato de trabalho: documento que oficializa a demissão.

📌 Documentação médica: laudos, atestados e prontuários que comprovem o burnout.

📌 Cópia das notificações enviadas à empresa: se você enviou a notificação extrajudicial, isso serve como prova de que tentou resolver o caso amigavelmente.

📌 Provas do ambiente de trabalho: e-mails, mensagens, depoimentos de colegas e outros documentos que demonstrem a relação entre o trabalho e o esgotamento.

Com essa documentação, seu advogado poderá entrar com a ação na Justiça do Trabalho para garantir que seus direitos sejam respeitados.

📌 Dica importante: quanto mais provas você reunir, maiores serão as chances de um desfecho positivo no processo.

2 – Fui demitido com síndrome burnout, mas não me afastei pelo INSS

Você foi demitido com burnout, mas não chegou a se afastar pelo INSS? Isso não significa que perdeu seus direitos.

Essa situação é muito comum. O que geralmente acontece é:

Você recebe um atestado médico de menos de 15 dias e entrega para a empresa.

➡ Quando o atestado vence e você retorna ao trabalho, a empresa decide te demitir.

➡ O pensamento da empresa é: “Melhor demitir agora antes que ele consiga estabilidade.”

Mas não é assim que funciona!

O fato de você não ter dado entrada no INSS não impede que você busque seus direitos.

Se for comprovado que o burnout foi causado pelo trabalho, você pode ter direito à reintegração ou a uma indenização.

⚠️ Importante: Mesmo sem afastamento pelo INSS, se for comprovado que o burnout foi causado pelo trabalho, você pode ter direito à reintegração ou indenização.

O que fazer agora?

O primeiro passo é verificar se você ainda está sem condições de trabalhar.

Se os sintomas do burnout persistem e você não consegue exercer suas funções, ainda pode solicitar o afastamento pelo INSS, mesmo após a demissão.

Para isso, será essencial reunir documentos como:

Atestados médicos: comprovam o diagnóstico e o tempo recomendado de afastamento.

Relatórios psiquiátricos: detalham a gravidade do burnout e sua relação com o trabalho.

Receitas médicas: demonstram que você precisa de tratamento contínuo.

Depoimentos ou provas do ambiente de trabalho: podem reforçar a relação entre o burnout e as condições do emprego.

Com essa documentação, o ideal é consultar um advogado trabalhista.

Ele poderá avaliar se há possibilidade de um acordo com a empresa ou se será necessário entrar com uma ação na Justiça.

Próximos passos

Se a empresa se recusar a resolver a situação, você pode seguir estes três passos essenciais:

1️⃣ Notificar a empresa formalmente sobre a doença: se ainda não fez isso, envie um e-mail ou notificação extrajudicial informando seu estado de saúde e pedindo a revisão da demissão.

2️⃣ Tentar um acordo ou buscar orientação jurídica: se a empresa não quiser resolver amigavelmente, um advogado poderá te orientar sobre o melhor caminho.

3️⃣ Entrar com uma ação na Justiça: caso a empresa mantenha a demissão, você pode processá-la pedindo reintegração ou indenização.

Se você foi demitido com burnout sem ter se afastado pelo INSS, ainda há alternativas para reverter essa situação.

Muitas empresas contam com a falta de informação dos trabalhadores para tomar decisões ilegais.

Por isso, não deixe de buscar seus direitos e se cercar de todas as provas possíveis. Quanto antes você agir, maiores são as chances de um desfecho favorável.

3 – Fui demitido e só depois descobri que estava doente

Se você foi demitido com burnout e só depois recebeu o diagnóstico, saiba que ainda há formas de buscar seus direitos.

Essa é uma situação mais comum do que parece.

Muitas pessoas já sentem que algo não está bem, mas evitam procurar ajuda médica por medo de serem demitidas.

Aliás, se isso aconteceu com você, saiba que não está sozinho.

A maioria dos trabalhadores que atendo me diz o mesmo:

“Eu já imaginava que estava doente, mas tive medo de colocar atestado e ser demitido.”

Infelizmente, esse medo faz com que muitos só busquem ajuda quando a situação já saiu do controle.

E, em alguns casos, quando finalmente procuram um médico, já foram demitidos.

Se antes mesmo de ser diagnosticado a empresa te demitiu, siga estes 5 passos:

  1. Confirme o diagnóstico com seu psiquiatra
  2. Agende uma perícia no INSS;
  3. Reúna a documentação médica;
  4. Informe à empresa sobre a doença;
  5. Consulta com um advogado;
  6. Colocar empresa na Justiça.

Como todos os casos aqui no Escritório, sempre recomendo um caminho que tenta resolver o problema sem Processo, de forma amigável.

Vamos entender cada um dos 5 passos?

1º Passo: Confirmar o diagnóstico

Sem um laudo médico, não há como comprovar a doença e exigir seus direitos. Por isso, o primeiro passo é buscar ajuda médica imediatamente.

Procure um psiquiatra e um psicólogo para avaliar seu estado de saúde e peça atestados e relatórios detalhados.

Recomendo que você peça ao psiquiatra que te acompanha para tentar aprofundar no diagnóstico e sempre incluir nos atestados e laudos todos os códigos das doenças identificadas.

Digo isso, pois muitas vezes a síndrome de burnout está relacionada a outros transtornos, como depressão e ansiedade generalizada.

Isso acontece pelo fato de a burnout agir como uma “porta de entrada” para outras doenças.

📌 Dica importante:

Certifique-se de que o psiquiatra inclua os códigos da CID-10 (Z73.0) ou CID-11 (QD85) nos documentos. Isso reforça o reconhecimento do burnout como doença ocupacional.

2º Passo: É o caso de se afastar pelo INSS?

Se o burnout compromete sua capacidade de trabalho, você pode solicitar um afastamento pelo INSS, mesmo após a demissão.

Para isso, você precisará de:

Atestado médico que recomende afastamento por mais de 15 dias.

Relatório psiquiátrico detalhado, comprovando a incapacidade temporária.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) – Para conseguir o benefício adequado.

Para agendar a perícia no INSS, você pode:

📌 Ligar para 135.

📌 Acessar o site ou aplicativo Meu INSS e seguir este caminho:
➡ Menu lateral > “Agende sua Perícia” > “Agendar Novo”.

Se o INSS negar o benefício, você pode recorrer e até processar o órgão na Justiça Federal.

Apesar de ser obrigação das empresas, a maioria costuma se negar a emitir a CAT. Nesse caso, você mesmo pode emitir ou pedir ajuda do Sindicato.

A CAT pode ser emitida online aqui.

Aqui no blog já falei sobre a importância da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.

Caso o INSS resolva negar o seu benefício, o que é algo bastante comum, você pode recorrer e entrar com uma Ação contra o INSS na Justiça Federal.

3º Passo: Reúna a documentação médica

Ter uma boa documentação é essencial para qualquer ação judicial ou perícia médica.

Separe:

Atestados médicos e relatórios psiquiátricos.

Receitas de medicamentos prescritos.

Laudos do INSS e exames médicos.

Prontuário médico, se possível.

Aqui, é importante você juntar toda a documentação do seu tratamento, para que isso sirva de prova na Justiça.

Se existe alguma declaração do seu psicólogo ou médico, também é importante.

Tudo o que ajude o Juiz a ter certeza da sua doença, das consequências e causas dela, vai te ajudar.

4º Passo: Informar à empresa sobre a síndrome de burnout

Se você foi demitido sem saber que estava com burnout, a empresa provavelmente também não sabia.

Agora que você tem laudos médicos, é importante formalizar essa informação.

Você pode enviar um e-mail ou uma mensagem pelo WhatsApp formalizando que foi demitido com síndrome de burnout.

Diga que quer saber quais providências a empresa vai tomar.

📌 Exemplo de mensagem para a empresa:

Olá, [Nome do responsável].
Após minha demissão, procurei ajuda médica e fui diagnosticado com síndrome de burnout. Ao que tudo indica, essa condição está relacionada ao meu trabalho na empresa.
Gostaria de saber se há interesse em resolver essa situação de forma amigável, considerando que a demissão pode ter ocorrido sem levar esse fator em conta.
Aguardo um retorno em até 5 dias.

Pronto, você solta essa bomba e aguarda a resposta…

Podem acontecer 3 coisas:

  1. Eles responderem negando, dizendo que não tem nada a ver com o trabalho e que não vão fazer nada (o provável);
  2. Eles responderam dizendo que têm interesse em resolver;
  3. Eles não responderem e te deixar no vácuo. Sim, pode acontecer.

Dependendo da resposta (ou não resposta), você vai ou não para o próximo passo.

5º Passo: Conversar com o seu advogado

Você já informou a empresa sobre o seu diagnóstico, mas eles ignoraram ou negaram qualquer responsabilidade?

Então, agora é hora de buscar ajuda profissional.

Procure um advogado especializado em Direito do Trabalho e explique toda a situação.

Se possível, já leve toda a sua documentação médica e trocas de mensagens com a empresa para que ele analise seu caso com mais precisão.

Antes de entrar com uma ação na Justiça, vale tentar uma última tentativa de acordo.

Seu advogado pode enviar uma notificação formal para a empresa, assinada por ele, contendo:

Um resumo da situação: informando que você foi demitido e depois diagnosticado com burnout.

Seu pedido: reintegração ao emprego ou indenização pelos danos sofridos.

As consequências jurídicas para a empresa: caso a situação não seja resolvida de forma amigável, a empresa poderá responder judicialmente.

Se mesmo após essa última tentativa a empresa não quiser um acordo, o próximo passo será entrar com uma ação judicial para garantir seus direitos.

📌 Por que essa notificação é importante?

Mesmo que a empresa não responda ou recuse o pedido, essa notificação será uma prova valiosa no processo, demonstrando que você tentou resolver a questão antes de entrar na Justiça. Isso impede que a empresa alegue que “não sabia de nada” e fortalece sua posição diante do juiz.

6º Passo: Colocar a empresa na Justiça

Se a empresa ignorou todas as tentativas de negociação, o caminho agora é buscar seus direitos na Justiça.

No processo, você poderá exigir:

Reintegração ao trabalho, caso ainda tenha interesse em voltar.

Pagamento dos salários do período afastado, caso sua demissão seja considerada irregular.

Indenização por danos morais, devido ao impacto emocional e profissional da demissão.

Quais documentos você precisa?

Para entrar com a ação, seu advogado precisará dos seguintes documentos:

📌 Documentos pessoais: RG e comprovante de residência.

📌 Carteira de trabalho: para comprovar seu vínculo empregatício.

📌 Termo de rescisão do contrato de trabalho: documento oficializando sua demissão.

📌 Documentação médica: atestados, laudos e prontuários que comprovem o burnout.

📌 Cópia das notificações enviadas à empresa: se você tentou resolver amigavelmente, essas mensagens servem como prova no processo.

📌 Provas do ambiente de trabalho: caso tenha documentos, e-mails ou testemunhos que confirmem que sua doença foi causada pelo trabalho, isso pode fortalecer ainda mais seu caso.

📌 Dica importante: se a empresa alegar que sua demissão não teve relação com o burnout, seu advogado poderá solicitar uma perícia judicial para comprovar o impacto da doença na sua capacidade de trabalho.

Agora que você sabe o que fazer, não fique parado!

Reúna os documentos e busque ajuda especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados.

4- Fui demitido com síndrome de burnout, mas não quero voltar. Sou obrigado?

A resposta é simples: não, você não é obrigado a voltar.

Se a empresa foi responsável pelo seu adoecimento, faz sentido querer se afastar desse ambiente.

A lei garante estabilidade para quem adoeceu no trabalho, mas isso não significa que você seja obrigado a continuar na empresa.

Aliás, vamos combinar? Se a empresa te fez adoecer, voltar para lá seria como ser punido duas vezes!

A ideia da lei é te proteger, não te forçar a permanecer em um ambiente prejudicial.

Se você foi demitido com burnout, mas não quer retornar ao trabalho, pode escolher uma indenização no lugar da reintegração.

 Ou seja, você tem duas opções:

Se quiser voltar ao trabalho, pode exigir a reintegração e o pagamento dos salários referentes ao período em que ficou afastado.

Se não quiser voltar, pode buscar uma indenização por danos morais e materiais para compensar o impacto da demissão indevida.

Se a empresa se recusar a pagar a indenização, você pode entrar com uma ação na Justiça para garantir seus direitos.

📌 Resumo:

A lei te protege, mas não te obriga a continuar no emprego. Se não quiser voltar, você tem o direito de buscar uma compensação financeira.

5- Quais são os direitos de quem tem síndrome de burnout?

Se você desenvolveu síndrome de burnout por causa do trabalho, pode ter direitos trabalhistas e previdenciários.

No entanto, nem todos os casos garantem os mesmos benefícios, pois tudo depende da gravidade da doença e da responsabilidade da empresa.

Direitos previdenciários (INSS)

Os direitos previdenciários garantem proteção financeira para quem ficou incapacitado devido ao burnout.

Os principais são:

Auxílio-doença acidentário (código 91): Benefício pago pelo INSS quando o burnout é reconhecido como doença ocupacional. Esse benefício também garante 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho.

Aposentadoria por invalidez: Concedida se a doença causar incapacidade permanente, impedindo o trabalhador de exercer qualquer atividade profissional.

Auxílio-acidente: Pago para trabalhadores que, após o tratamento, não recuperam totalmente sua capacidade laboral e ficam com sequelas que reduzem sua produtividade no trabalho. Esse benefício é pago mesmo que a pessoa continue trabalhando.

Para ter acesso a esses benefícios, é essencial apresentar laudos médicos detalhados e, se possível, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que reconhece oficialmente a relação entre o burnout e o trabalho.

Direitos trabalhistas

Se for comprovado que a empresa teve culpa no desenvolvimento do burnout, você pode ter direito a compensações financeiras, estabilidade no emprego e até mesmo a rescisão do contrato por justa causa da empresa.

Os principais direitos incluem:

Estabilidade de 12 meses, se você recebeu o auxílio-doença acidentário.

Indenização por danos morais, se a empresa criou um ambiente de trabalho abusivo que levou ao seu adoecimento.

Indenização por danos existenciais, compensação pelo impacto do burnout na sua vida pessoal, como prejuízo em relações familiares e sociais.

Reembolso das despesas médicas, incluindo consultas, exames e medicamentos.

Pensão mensal, caso o burnout tenha deixado sequelas permanentes e causado invalidez.

Rescisão indireta do contrato de trabalho, caso seja comprovado que a empresa teve culpa no seu adoecimento, permitindo que você saia da empresa com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Continuidade do depósito do FGTS durante o afastamento, garantindo que o empregador continue recolhendo os valores enquanto você estiver afastado pelo INSS.

Compensação para a família, no caso de falecimento do trabalhador devido à doença.

Cada caso deve ser analisado individualmente, e a concessão desses direitos depende da comprovação de que a empresa contribuiu para o desenvolvimento do burnout.

Se você acredita que tem direito a alguma dessas compensações, consulte um advogado especializado para avaliar seu caso e definir os próximos passos.

Quanto antes você agir, maiores são as chances de garantir seus direitos.

6 – Conclusão

Se você foi demitido com burnout, agora já sabe que não está desamparado.

Infelizmente, muitas empresas ignoram a saúde mental de seus funcionários e demitem trabalhadores no momento em que eles mais precisam de apoio.

Isso é ilegal, mas ainda acontece com frequência.

A boa notícia é que você pode agir para reverter essa injustiça.

📌 O que fazer agora?

Se ainda não procurou ajuda médica, esse é o primeiro passo. Sem laudos e atestados, fica mais difícil comprovar a relação entre o burnout e o trabalho.

Se já tem documentação médica, busque um advogado trabalhista para avaliar sua situação e entender quais direitos você pode exigir.

Se a empresa não reconhecer a ilegalidade da demissão, a Justiça do Trabalho pode garantir sua compensação.

O mais importante é não ignorar sua saúde e lutar pelos seus direitos. Quanto antes você agir, maiores são as chances de um desfecho favorável.

Allan Manoel

Allan Manoel

(OAB/CE 40.071)

Advogado Especialista em doenças e acidentes de trabalho. Não começa o dia sem um cafezinho filtrado. Ama tecnologia e séries.

(85) 9 9689-3820

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