Burnout em Jornalistas: causas e direitos e o que fazer em 2023

por | abr 12, 2023

Em época de internet, redes sociais e inteligência artificial, nunca foi tão complicado trabalhar na área de comunicação.

A informação precisa ser cada vez mais rápida, completa e sucinta.

Sem dúvidas, o jornalismo é uma das profissões mais dinâmicas e exigentes na atualidade.  Isso resulta em jornalistas sobrecarregados e mal remunerados, afetando a saúde física e mental dos profissionais. 

Não é à toa que os índices de burnout em jornalistas estão nas alturas…Izabella Camargo, Marco Aurélio, Jéssica Senra e a lista continua…

O meu objetivo com este artigo é trazer as principais informações para profissionais do Jornalista sobre o Burnout. 

Você entenderá: o que é a Síndrome de Burnout, quando pode ser considerada doença do trabalho, as principais causas desse problema, seus sintomas, quais os seus direitos e o que fazer.

1- Síndrome de burnout, que bicho é esse?

Quem nunca passou por um momento de estresse na vida?

Um pneu furado no caminho para o escritório, por exemplo, gera desconforto e tensão.

Geralmente, esse é o tipo de problema que a gente resolve rápido e segue em frente com a vida…

Mas e quando esse problema está no ambiente de trabalho?

Aquele tipo de problema que por mais que a gente tente resolver, nunca conseguimos?

O estresse, em doses moderadas, nos impulsiona a agir e a nos adaptar aos problemas cotidianos da nossa vida. Entretanto, quando esse estresse se torna insustentável, ele pode levar ao colapso – e é aí que surge a síndrome de burnout.

Que é justamente o nosso sistema tentando se adaptar, não conseguindo e consequentemente entrando em colapso.

Para jornalistas com prazos apertados, ambiente de trabalho competitivo e muitas vezes precarizado, a síndrome de burnout é uma ameaça real. 

Para a Organização Mundial da Saúde (OMS) a Burnout é um “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. 

Já o Ministério da Saúde descreve como:

“Distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade”.

Segundo especialistas, a síndrome de burnout possui 3 elementos essenciais

  1. Exaustão emocional;
  2. Despersonalização;
  3. Diminuição do envolvimento pessoal no trabalho. 

Essas três “dimensões” da Burnout são cruciais para entender como ela afeta os profissionais da comunicação.

Aqui não pretendo me aprofundar sobre a parte técnica-médica do assunto, até porque isso seria, no mínimo, irresponsável, já que não sou psiquiatra ou psicólogo.

Meu objetivo é analisar a parte jurídica do assunto, invadindo vez ou outra – no que me compete – a área médica.

2- Quando a síndrome de burnout entre Jornalistas é considerada doença ocupacional?

Diferente do que muita gente acha, não basta ter a síndrome de burnout para ter direito a indenização, estabilidade e a emitir a CAT

Para que a burnout seja reconhecida como uma doença ocupacional, ela precisa estar diretamente relacionada ao trabalho.

Você só terá todos os quando a burnout tiver sido causada ou agravada pelo trabalho.

Síndrome de Burnout é sempre doença do trabalho para a Justiça? (2023)

Isso pode parecer algo muito simples e óbvio, mas não é.

Como a burnout é uma síndrome multifatorial, nunca haverá apenas uma causa, mas vários fatores que levaram ao adoecimento.  A pergunta que deve ser feita é:

O principal fator está relacionado ao trabalho?

Veja dois exemplos:

Exemplo 1

Tiago trabalha como Redator-chefe há 12 anos.

Nos últimos 6 meses, Tiago vem sofrendo bastante por mudanças na diretoria.

O novo Diretor impõe metas elevadíssimas, que praticamente não podem ser alcançadas. 

Além disso, o acompanhamento das metas pelo Diretor é diferente, ele quer que os funcionários reportem a cada 2 horas sobre a produtividade, além de todo dia pela manhã ter uma reunião de alinhamento.

Desde que o novo Diretor assumiu, mais de 10 pessoas já foram demitidas e Tiago teme por seu emprego.

Por conta disso, Tiago vem fazendo cerca de 4 horas extras por dia, para conseguir bater suas metas.

Recentemente Tiago foi diagnosticado com um início de burnout.

Exemplo 2

Ricardo é Chefe  de ilustração, mas odeia a profissão.

Apesar de ser formado em Jornalismo, Administração e Contabilidade, Ricardo almeja uma carreira artística. Resolveu cursar Teatro.

Além de trabalhar, Ricardo está participando de uma peça na parte da noite.

Ricardo começou a ter várias crises de ansiedade no último semestre da faculdade, pela pressão em ter que fazer o TCC.

Além de toda a pressão na faculdade, Ricardo perdeu seu irmão, a quem era muito próximo, e isso o deixou devastado.

Depois de um tempo com as crises, foi diagnosticado com burnout.

No primeiro caso, é possível afirmar que a burnout está relacionado aos seguintes fatores do trabalho:

  • Mudança organizacional (novo diretor);
  • Sobrecarga de trabalho;
  • Medo de demissão;
  • Metas inalcançáveis e pressão pelo cumprimento.

Já no segundo caso, o que seria possível relacionar seria a frustração de Ricardo com o trabalho, concorda?

Isso é um fator, mas não é possível afirmar que esse foi o fator preponderante para a burnout ou mesmo que a empresa teria culpa.

Acredito que aí o problema estaria mais relacionado com a sobrecarga de conciliar trabalho e faculdade e a perda do parente próximo.

Quer entender melhor quando a síndrome de burnout é considerada doença ocupacional? Basta conferir este post.

3- Causas do burnout em jornalistas: entenda os gatilhos e como evitá-los

Dependendo da profissão, da empresa, da organização do trabalho, os gatilhos podem ser diferentes.

Existem 6 pontos de divergência entre o trabalho e os funcionários que podem levar alguém a sofrer um adoecimento mental:

  1. Sobrecarga de trabalho;
  2. Falta de autonomia;
  3. Baixo reconhecimento;
  4. Isolamento do grupo;
  5. Desigualdade entre funcionários;
  6. Diferença de valores com a empresa.

Esses pontos são também chamados de riscos psicossociais. Falei sobre eles aqui.

Segundo a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho – OSHA, alguns exemplos de riscos psicossociais no trabalho são:

  • cargas de trabalho excessivas;
  • exigências contraditórias e falta de clareza na definição das funções;
  • falta de participação na tomada de decisões que afetam o trabalhador e falta de controlo sobre a forma como executa o trabalho;
  • má gestão de mudanças organizacionais, insegurança laboral;
  • comunicação ineficaz, falta de apoio da parte de chefias e colegas;
  • assédio psicológico ou sexual, violência de terceiros.

Não existe uma lista bem definida do que leva a um burnout, são vários fatores.

Na área da comunicação, especificamente entre jornalistas, as principais causas que vêm sendo observadas são:

  1. Sobrecarga de trabalho;
  2. Metas e prazos inatingíveis;
  3. Exposição constante a notícias negativas;
  4. Competitividade entre colegas;
  5. Pressão constante por resultados.

Além disso, a precarização constante do trabalho jornalístico sem dúvidas é um fator preponderante para a ocorrência do Burnout.

Não é raro ver casos de pejotização entre jornalistas, o que gera extrema insegurança financeira e precarização do trabalho.

Todos esses são fatores que expõem os jornalistas a alto risco de adoecimento mental.

4- Quem dá atestado e qual a CID da Síndrome de Burnout?

Os médicos capacitados a diagnosticar a síndrome de burnout são os psiquiatras e médicos do trabalho.

Também é comum que um psicólogo ou neurologista identifique a ocorrência da síndrome e encaminhe a um psiquiatra para que complete o diagnóstico.

Até 2021, a Síndrome de Burnout estava na Classificação Internacional de Doenças com código Z73.0 da CID 10.

Em 2022, com a entrada em vigor da 11ª revisão da CID, a síndrome de burnout foi incluída no código Qd85 da CID 11.

Assim, em 2022 o CID da Síndrome de Burnout é o QD85, da CID11!

Caso você esteja reconhecendo alguns sintomas da síndrome e imagina que possa estar passando por isso, procure um especialista!

Não confie apenas no que diz a internet, nem fique se confiando nos testes disponibilizados online. Isso é furada!!!

Esse tipo de diagnóstico é bastante complexo e exige uma análise profissional profunda, e não um simples teste  pela internet.

Se você não tem condições financeiras para uma consulta particular, recomendo que procure o CAPS da sua região e também o CEREST.

O CEREST é um órgão responsável pelo atendimento especializado em Saúde do Trabalhador.

5- Quais os sintomas da Síndrome de Burnout?

Como se trata de uma Síndrome, o burnout pode se manifestar em uma diversidade enorme de sintomas, de acordo com cada pessoa.

Alguns sinais alarmantes que podem indicar um Burnout são você está se sentindo:

  1. Esgotado, exausto; 
  2. Distante mentalmente do trabalho; 
  3. Negatividade ou frieza com o trabalho; 
  4. Ineficaz e desmotivado com o trabalho.

Mas esse é só o primeiro passo de um longo caminho para o diagnóstico, certo?

Segundo a professora Anelisa Vaz de Carvalho, quem sofre com a Síndrome de Burnout pode ter sintomas fisiológicos, emocionais e comportamentais.

Veja alguns dos principais sintomas/doenças decorrentes da Síndrome de Burnout:

Sintomas da síndrome de burnout

Lembre-se que em se tratando de uma Síndrome, não há uma lista bem definida sobre os sintomas, eles variam bastante em cada paciente.

6- Direitos dos Jornalistas com síndrome de burnout

Quando você adquire síndrome de burnout e é possível enquadrá-la como doença ocupacional, seus direitos são:

  1. Ficar afastado do trabalho recebendo auxílio-doença;
  2. Não ser demitido ao retornar do afastamento;
  3. Indenização por danos morais;
  4. Reembolso pelas despesas médicas;
  5. Indenização por danos existenciais;
  6. Pensão e aposentadoria por invalidez no caso de incapacidade permanente.

Eu expliquei aqui neste artigo, quando a síndrome de burnout pode ser enquadrada como doença ocupacional, recomendo conferir.

Ah, e se você quiser entender a fundo todos os 5 direitos, recomendo conferir este artigo:

https://mdn.adv.br/direitos-dos-jornalistas-com-burnout/

7- Um jornalista pode processar a empresa por Burnout?

Os casos mais comuns que levam as pessoas a processar a empresa por burnout são:

  1. Para receber uma indenização;
  2. Por ser demitido com burnout, antes de 12 meses da alta médica;
  3. Para sair da empresa sem perder os direitos.

A primeira situação é responsabilizar a empresa pelos danos causados pelo Burnout.

Você pode processar a empresa para exigir uma indenização. Falei sobre isso aqui.

Outra situação para colocar a empresa na Justiça é ao ser demitido antes do fim da sua estabilidade.

Em regra, quem sofre um Burnout e se afasta pelo INSS tem direito a 12 meses de estabilidade.

Ao ser demitido durante esse período, você pode processar a empresa e exigir o seu retorno ou uma indenização por 12 meses de salário.

Por fim, você pode processar a empresa para sair de lá sem precisar pedir demissão.

Vale a pena esclarecer que todas essas “opções” são acumuláveis. Ou seja, você pode processar a empresa exigindo uma indenização e a sua saída.

Vai depender do seu caso, por isso a importância de procurar um Especialista que possa, em conjunto, entender o melhor caminho para você.

8- Acho que estou com burnout, e agora?

Se você acredita que está com burnout, o primeiro passo é buscar ajuda profissional

Para isso, procure um psicólogo e psiquiatra de sua confiança, esses são os profissionais responsáveis por diagnosticar e tratar a burnout.

Não se baseie exclusivamente em questionários ou textos da internet, é sua saúde que está em jogo.

Allan, mas não tenho dinheiro para isso…

No SUS, a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) está apta a oferecer, de forma integral e gratuita, todo tratamento, desde o diagnóstico até o tratamento medicamentoso.

Quando iniciar o seu tratamento, se o seu psiquiatra constatar que você não tem condições de trabalhar, ele deve fornecer atestado.

Caso o atestado seja de mais de 15 dias, você deverá se encostar pelo INSS.

Se for esse o caso, peça também que o seu psiquiatra e psicólogo façam um relatório da sua condição, para que você leve para a empresa.

Isso vai facilitar que a empresa reconheça a burnout como sendo causada pelo trabalho e então emita a CAT.

Depois disso, é importante que você pense se quer continuar trabalhando ali ou não.

Caso não deseje continuar trabalhando ali, é possível pedir a rescisão indireta do seu contrato de trabalho. 

A rescisão indireta é como uma justa causa, só que é você quem aplica na empresa, e não o contrário.

Nesse caso, você recebe todos os seus direitos, como se estivesse sendo colocado para fora, e ainda pode receber:

Por outro lado, se você não quiser sair, você pode optar por exigir apenas a indenização por danos morais e o reembolso pelas despesas médicas.

Para te ajudar a tomar essa decisão e entender qual a melhor estratégia para você, recomendo fazer uma consulta com um advogado especialista.

Ah, e uma última dica, e também a mais importante: 

Guarde todos os documentos médicos e documente tuuudo!

Para exigir seus direitos na Justiça, você precisa provar tudo, que teve burnout, as causas e consequências, por isso a importância de documentar tudo.

Para dicas de como provar a síndrome de burnout no trabalho, recomendo ler este artigo.

9- Você não está sozinho!

Se você quiser conversar com outras pessoas que também sofrem com a burnout, recomendo conhecer o grupo burnoutados anônimos, da Carol Milters.

Os encontros acontecem pela plataforma zoom, na última sexta-feira do mês, às 12h30min (horário de Brasília) e eles são abertos, gratuitos e confidenciais.

Se interessou?

Se quiser saber mais sobre como funciona o grupo e para se inscrever, basta acessar a página da Carol, clicando aqui.

Ah, na página dela você também encontra conteúdos sobre workaholismo e saúde mental no trabalho, depois confere lá!

Você também pode seguí-la no instagram clicando aqui.

Está com burnout e precisa de ajuda?

Sabemos pelo que você está passando. Somos um Escritório com vasta experiência em causas envolvendo síndrome de burnout e podemos te ajudar a encontrar uma saída.

10- Conclusão

Você viu aqui as principais informações sobre a síndrome de burnout em jornalistas, viu o que é, as principais causas, quando ela é doença ocupacional e ainda alguns direitos de quem adquire essa síndrome.

Te dei também algumas dicas para você seguir, caso ache que está com burnout.

Lembre-se: o diagnóstico e tratamento correto da síndrome é o mais importante, por isso procure ajuda de especialistas!

Não confie apenas naquilo que você encontra pela internet, ok?

Com esse artigo, espero que eu tenha te ajudado a entender melhor sobre os seus direitos.

Aqui no MDN Advocacia lidamos diariamente com casos envolvendo a Síndrome de Burnout e temos vários artigos mostrando de forma realmente completa, detalhada e clara os vários cenários de quem passa por um Burnout.

Você pode acessar todos os artigos sobre Burnout aqui.

Mas se você é do tipo que prefere vídeos, clicando aqui você acessa nossa Playlist sobre Burnout no YouTube.

 

Fontes:

Riscos psicossociais e saúde mental do trabalhador: por um regime jurídico preventivo / Luciana Veloso Baruki. – 2. ed. – São Paulo: LTr, 2018.

Abre o CAT? Nexo causal no acidente do trabalho/doença ocupacional / Lenz Alberto Alves Cabral. – 6.ed – Leme, SP: JH Mizuno, 2020.

Ergonomia integral: adaptação do trabalho “à pessoa” (no singular) / Lenz Alberto Alves Cabral – Leme-SP; Mizuno, 2021.

Desvendando o burn-out: uma análise interdisciplinar da síndrome do esgotamento profissional / Marcos Henrique Mendanha, Pablo Ferreira Bernardes, Pedro Shiozawa. – São Paulo: LTr, 2018.

O que ninguém te contou sobre Burnout / Marcos Mendanha. – Leme-SP: Mizuno, 2022.

Allan Manoel

Allan Manoel

(OAB/CE 40.071)

Advogado Especialista em doenças e acidentes de trabalho. Não começa o dia sem um cafezinho filtrado. Ama tecnologia e séries.

(85) 9 9689-3820

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