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Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT por Síndrome de Burnout (Guia Completo)

por | Atualizado em Mar 16, 2024

Uma das maiores dificuldades de quem adquire síndrome de burnout no trabalho é conseguir reconhecer a doença como ocupacional e ter todos os direitos trabalhistas e previdenciários.

A Comunicação de Acidente de Trabalho ou CAT é uma ferramenta extremamente importante e que pode te ajudar de várias formas, principalmente a conseguir sua estabilidade.

Por isso, já vou te adiantando que sim, você deve emitir a CAT por síndrome de burnout!

No post de hoje, vou te mostrar tudo o que você precisa saber sobre a CAT por síndrome de burnout, você vai entender quando ela deve ser emitida, qual o momento correto para emitir, sua importância, quem deve emitir e o que acontece se a CAT não for emitida. Muita coisa, né? 

Vem comigo!

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1. O que é a CAT?

Se você contrata uma seguradora para seu veículo, você precisa informá-la sempre que bater o carro. 

A mesma coisa acontece com o INSS em casos de acidente de trabalho. 

Isso porque o INSS é a seguradora oficial do governo.

Sempre que um empregado, que é obrigatoriamente um segurado do INSS, sofre um acidente de trabalho, o INSS deve ser informado.

Essa informação se dá justamente através da Comunicação de Acidente de Trabalho, ou simplesmente CAT.

A CAT é simplesmente a comunicação feita ao INSS de que aconteceu um sinistro (acidente de trabalho ou doença do trabalho).

Como as doenças do trabalho são equiparadas a um acidente de trabalho, a CAT também deve ser aberta em caso de doenças do trabalho.

Diferente do que muita gente pensa, a emissão da CAT, por si só, não confere nenhum direito ao trabalhador.

Ela é apenas uma informação de que um acidente de trabalho aconteceu.

É como se a empresa enviasse um comunicado ao INSS dizendo:

Olha INSS, sou a empresa EMPREGADOS UNIDOS S/A e um dos meus funcionários sofreu um acidente no dia 01/01/2022.

O acidente foi leve e aconteceu quando ele tropeçou em um fio.

Muita gente fala da CAT como se fosse algo de outro mundo e que ela, por si só, dá ao empregado acidentado vários direitos.

Não é assim.

A empresa pode ter emitido a CAT e ela não te gerar nenhum direito. 

Veja um exemplo:

exemplo do diogo

No caso do Diogo, não há direito à estabilidade, já que ele não ficou mais de 15 dias de atestado, nem adquiriu nenhuma doença.

Também não há responsabilidade da empresa, já que ela fez tudo o que era necessário para evitar qualquer tipo de contaminação. Logo, Diogo também não tem direito à indenização.

Assim, mesmo que a CAT tenha sido emitida, ele não tem nenhum direito em relação ao acidente.

Então sempre lembre disso: o simples fato de a empresa emitir a CAT não significa que ela terá que te pagar algo ou que você tenha algum direito específico sobre isso.

2. Quando a CAT deve ser emitida?

A CAT deve ser emitida sempre que acontece um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional envolvendo um empregado.

O motivo de as empresas relutarem tanto para emitir a CAT é pelo fato de que ela pressupõe a existência de nexo causal entre a doença ou acidente e o trabalho.

Como assim, Allan?

A CAT só deve ser emitida quando o acidente ou a doença estiverem ligados ao trabalho.

Se você adquire uma hérnia de disco, sem qualquer relação com o trabalho, a empresa não tem o dever de emitir a CAT.

Por outro lado, se você adquire uma hérnia pelo fato de trabalhar há 10 anos em uma empresa levantando peso e fazendo agachamento, ela pode estar ligada ao trabalho.

A mesma coisa acontece com acidentes.

Ao sofrer um acidente trabalhando, a empresa é obrigada a emitir a CAT.

Quando o acidente é na sua folga, sem qualquer relação com o trabalho, a empresa não tem que emitir a CAT.

No caso de síndrome de burnout, sempre recomendo emitir a CAT, já que a OMS considera que a síndrome de burnout é causada pelo estresse crônico no trabalho.

Existem alguns detalhes sobre essa relação da síndrome de burnout com o trabalho e sobre ela ser ou não considerada doença do trabalho.

Se quiser se aprofundar mais sobre isso, recomendo conferir este conteúdo.

O que você precisa saber é que sempre que sofre um acidente de trabalho ou adquire uma doença ocupacional, a CAT deve ser emitida

3. Em que momento a CAT por síndrome de burnout deve ser aberta?

Segundo o artigo 23 da Lei 8.213/91, o início da doença ocupacional se dá com o diagnóstico ou início da incapacidade.

Assim, desde o diagnóstico você já pode solicitar a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho.

Pela lei, a empresa tem um prazo de 1 dia útil para abrir a CAT.

Na prática, dificilmente esse prazo é observado nos casos de síndrome de burnout.

Inclusive, a maioria das empresas sequer faz a Comunicação de Acidente de Trabalho nos casos de burnout.

No tópico 7 vou explicar o que você pode fazer caso a empresa se recuse a abrir a CAT no seu caso.

Outro detalhe importante que poucos sabem é que o fato de não emitir a CAT no prazo não influencia tanto.

Claro, quanto antes melhor, principalmente se você está com perícia no INSS marcada.

Recomendo sempre aos meus clientes que levem a CAT para a perícia, isso ajuda muito a obter o benefício B91, que é o auxílio-doença acidentário.

Fazendo isso, você aumenta suas chances de adquirir a estabilidade.

4. Qual a importância da CAT?

A CAT é extremamente importante para acompanhar as estatísticas de acidentes e doenças do trabalho.

Além disso, para o funcionário que adoece no trabalho ou sofre um acidente, ela é importante para provar que isso aconteceu.

Quando a empresa emite a CAT por doença do trabalho, ela reconhece que existe relação entre a doença e o trabalho.

Isso é importante para buscar seus direitos.

Claro, o simples fato de a empresa emitir a CAT não significa que você terá direito à estabilidade ou indenizações, mas é um começo.

Por exemplo, para ter direito à indenização, você precisa provar 3 coisas:

  1. Que adoeceu;
  2. Que a doença foi adquirida em razão do trabalho;
  3. Que a empresa teve culpa.

Com a CAT, você consegue provar que adoeceu e que a doença está ligada ao trabalho.

Por isso é importante emitir a CAT.

Caso você venha a ser encaminhado ao INSS, por ter colocado um atestado de mais de 15 dias, a CAT facilita que você receba o benefício espécie 91.

Receber o benefício B91, que é o auxílio-doença acidentário, faz com que você tenha direito à estabilidade.

Assim, mesmo que a CAT, por si só, não te dê direito a nada, ela te ajuda de diversas formas a conquistar outros direitos. 

Só existe CAT quando existe nexo causal.

5. Perco meus direitos sem a CAT?

Você não perde os seus direitos se a CAT não foi emitida.

Assim como emitir a CAT, por si só, não te dá qualquer direito, o fato dela não ter sido aberta não significa que você não terá seus direitos garantidos.

Como expliquei nos tópicos anteriores, a CAT é apenas uma informação enviada ao INSS sobre a ocorrência de um acidente de trabalho ou doença.

Mesmo sem a CAT você pode ter todos os seus direitos garantidos, a questão é que você vai ter um pouco mais de dificuldade de provar a ocorrência do acidente.

Além disso, dependendo do tipo de doença, é mais difícil o INSS reconhecer como doença do trabalho sem a CAT.

Por isso, apesar de não perder seus direitos, recomendo bastante que você emita a CAT, já que ela é extremamente importante.

6. Quem deve emitir a CAT por síndrome de burnout?

A obrigação de emitir a CAT é da empresa para quem você trabalha, conforme artigo 22 da Lei 8.213/91.

Se a empresa se recusa a emitir a CAT, ela pode sofrer uma multa administrativa.

Apesar de serem obrigadas a abrir a CAT, é bem comum que as empresas se recusem a fazer isso.

Isso acontece porque a CAT pressupõe que existe o chamado nexo de causalidade entre a doença e o trabalho.

Buscando não se responsabilizar pelo adoecimento dos funcionários, a maioria das empresas não emite a CAT por doença do trabalho.

É mais comum que a CAT seja emitida em caso de acidentes de trabalho, principalmente acidentes graves.

Apesar de a obrigação legal de emitir a CAT ser da empresa, a lei permite que outras pessoas abram a CAT.

Além da empresa, podem emitir a CAT:

  1. Você;
  2. Seus dependentes;
  3. O sindicato da sua categoria;
  4. O médico que te acompanha;
  5. Qualquer autoridade pública, como o Ministério Público do Trabalho.

Essa previsão de que outras pessoas podem emitir a CAT está no parágrafo 2º do artigo 22 da Lei 8.213/91.

Estou mencionando esses artigos da lei para que você se empodere disso e se alguém te contestar você ter argumentos para rebater.

Vejo muitas pessoas que procuram a empresa e ela diz que não é obrigada a emitir.

Procuram o Sindicato, ele também diz que não vai emitir, que isso é com a empresa…

Sabendo exatamente o que diz a lei, você pode rebater afirmações como essas simplesmente dizendo que está lá, escrito na Lei.

7. O que fazer quando a empresa se recusa a emitir a CAT?

A coisa mais comum é que a empresa se recuse a emitir a CAT por síndrome de burnout.

Se isso acontecer com você, não se desespere.

Caso você ainda não tenha solicitado a abertura da CAT e tenha nos encontrado agora, recomendo que você peça que a empresa abra a CAT e grave a conversa.

Registrar a empresa se recusando a emitir a CAT é importante para futuramente mostrar a má-fé da empresa.

Se você já solicitou e recusaram, recomendo inicialmente buscar ajuda no Sindicato da sua categoria.

O sindicato pode emitir a CAT em seu nome, conforme autorização do parágrafo 2º do artigo 22 da Lei 8.213/91.

Pode ser que eles também se recusem a fazer isso, já vi acontecer.

Se você preferir, pode tentar uma última opção no CEREST da sua região ou com o médico que o acompanha.

O que eu recomendo é que você mesmo abra a CAT, caso a empresa e o Sindicato se recusem.

Sim, você pode fazer isso.

Inclusive, você pode fazer isso online, sem nem precisar sair de casa.

Basta você acessar: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat

Registrar CAT por síndrome de burnout

Clique na opção “Iniciar”.

Você será redirecionado para outra página para iniciar o preenchimento dos dados:

preenchimento CAT por síndrome de burnout

Selecione a opção “Inicial” no “Tipo da CAT”, indique o tipo de empregador e preencha os demais dados.

Serão exibidas as telas na sequência abaixo:

  1. O sistema abrirá a tela de dados do empregador. Deve-se entrar com os dados e clicar no botão “Próximo”.       
  2. O sistema abrirá a tela de dados do acidentado. Deve-se entrar com os dados e clicar no botão “Próximo”.           
  3. O sistema abrirá a tela de dados do acidente ou doença. Deve-se entrar com os dados e clicar no botão “Próximo”.
  4. O sistema abrirá a tela de atestado médico , deve-se entrar ou não com os dados e clicar no botão “Confirmar”.
  5. O sistema mostrará o Número da CAT.

Se os dados do Atestado Médico não forem informados, a CAT ficará cadastrada parcialmente e você vai precisar:

  1. Selecionar no menu principal “Cadastramento” a opção CAT. 
  2. Informar os parâmetros impressos na CAT Parcial: Emitente, Filiação do acidentado, Tipo empregador, número do empregador, Identificador do acidentado, Data do acidente, Último dia trabalhado (se houver), além do CAPTCHA (Código de segurança).
  3. Surgirá a mensagem “Existe uma CAT PARCIAL. Deseja Continuar? Se for teclado “Sim” , será exibida a CAT PARCIAL que foi digitada anteriormente, sem a possibilidade de alteração de qualquer informação.   
  4. Entrar com os dados do Atestado Médico e clicar no botão “Confirmar”. 
  5. O sistema mostrará o Número da CAT.                

Recomendo conferir o manual de instruções do próprio site do INSS, clicando aqui.

Pronto, agora você já tem a CAT, mesmo sem que a empresa tenha registrado!

Lembrando que a CAT só pode ser emitida em casos de doença ocupacional, com o devido suporte médico.

Emitir a CAT em casos que a doença não está relacionada ao trabalho não vai te ajudar em nada, mas apenas te prejudica.

Está com burnout e precisa de ajuda?

Sabemos pelo que você está passando. Somos um Escritório com vasta experiência em causas envolvendo síndrome de burnout e podemos te ajudar a encontrar uma saída.

8. Conclusão

Você viu que a CAT por síndrome de burnout é bem importante, mas também não é algo que vai impedir que você receba seus direitos.

Infelizmente, a maioria das pessoas que atendo no escritório sequer sabem o que é a CAT e inevitavelmente  não procuraram fazer a sua abertura.

Essa desinformação prejudica bastante os trabalhadores, principalmente na hora de se afastar pelo INSS. Por isso, se você tiver algum amigo que esteja passando por um quadro de burnout, compartilhe nosso conteúdo sobre a CAT com ele.

Ah, se você está querendo entender melhor sobre os direitos de quem adquire síndrome de burnout no trabalho, recomendo conferir estes outros conteúdos:

Um abraço e até o próximo post!

Allan Manoel

Allan Manoel

Não começo o dia sem aquele cafezinho. Gosto de tecnologia e o que me motiva é ajudar as pessoas!

Advogado Trabalhista, inscrito na OAB Ceará, número 40.071.

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