Quando a síndrome de burnout dá direito à indenização?

Nem sempre a síndrome de burnout dá direito a indenização. Para isso, alguns requisitos precisam estar presentes.
Ninguém tem dúvida de que o burnout causa danos que vão desde os gastos com consultas e remédios até a mudança completa da rotina.
Só quem passou por uma situação como essa, ou acompanhou alguém que passou, sabe a dor causada pelo adoecimento mental. Eu sei.
Neste artigo, vou explicar quando a empresa pode ser condenada, quais indenizações podem entrar e por que alguns processos são reconhecidos e outros não.
Quando o burnout dá direito à indenização?
O burnout pode gerar indenização quando existe um dano, o trabalho causou ou contribuiu para o adoecimento e a empresa pode ser responsabilizada pelo que aconteceu.
Esses pontos precisam aparecer juntos. Um atestado pode ajudar a provar o adoecimento, mas não mostra sozinho como era o trabalho ou o que a empresa deixou de fazer.
O mesmo vale para o benefício do INSS e para a CAT. Eles são documentos importantes, mas a Justiça do Trabalho pode chegar a outra conclusão depois de analisar a perícia e as demais provas.
Os três pontos que precisam estar ligados
O pedido de indenização depende do conjunto. Um diagnóstico isolado não prova os outros dois pontos.
- Dano O adoecimento e suas consequências.
- Relação com o trabalho O trabalho causou ou contribuiu para o burnout.
- Responsabilidade da empresa A conduta ou omissão da empresa ajudou a produzir o dano.
Essa análise vale para as indenizações. Outros direitos, como benefício do INSS e estabilidade, têm requisitos próprios e não dependem sempre da culpa da empresa.
Os três requisitos da indenização por burnout
A responsabilidade da empresa costuma ser analisada a partir de três pontos. A linguagem jurídica usa os termos dano, nexo causal ou concausal e culpa.
O nome parece complicado, mas a ideia é simples. É preciso mostrar o adoecimento, ligar esse adoecimento ao trabalho e explicar qual conduta da empresa contribuiu para o resultado.
Cada ponto depende de provas diferentes. Os documentos médicos tratam da saúde, enquanto mensagens, metas, jornadas, testemunhas e documentos da empresa ajudam a mostrar o que acontecia no trabalho.
1. O dano causado pelo burnout
O primeiro ponto é provar o adoecimento e suas consequências. Atestados, relatórios, prontuários, receitas, afastamentos e a perícia judicial podem ajudar nessa parte.
O dano não se limita à incapacidade para o trabalho. Ele também pode aparecer nos gastos com tratamento, na renda que deixou de ser recebida e nas limitações que o burnout causou na vida da pessoa.
Essas consequências também influenciam o tipo e o valor da indenização. Um afastamento curto, sem perda de renda, não produz o mesmo prejuízo de uma incapacidade longa ou permanente.
Isso não significa que toda pessoa com burnout receberá dano moral automaticamente. O diagnóstico precisa ser analisado junto da relação com o trabalho e da responsabilidade da empresa.
2. A relação entre o burnout e o trabalho
O segundo ponto é mostrar que o trabalho causou ou ajudou a causar o burnout. A relação direta recebe o nome de nexo causal.
O trabalho também pode ser apenas uma das causas. Quando problemas pessoais ou outras doenças aparecem junto das condições de trabalho, ainda pode existir uma concausa.
No nosso estudo, a concausa apareceu mais do que a causa direta. Entre os 434 processos que reconheceram relação com o trabalho, 238 trataram o trabalho como uma das causas e 196 como causa do adoecimento.
Sobrecarga, metas, assédio, jornadas longas, falta de pessoal e cobranças abusivas podem ajudar a mostrar essa relação. A existência desses fatos, porém, precisa ser confirmada pelas provas do processo.
O burnout foi relacionado ao trabalho em 434 de 914 processos
Usamos apenas os processos em que foi possível identificar se o burnout havia sido reconhecido e se tinha relação com o trabalho.
- Relação reconhecida
- 434 processos
- Relação não reconhecida
- 480 processos
Fonte: levantamento MDN de 1.817 decisões. O percentual descreve os 914 processos usados nesta análise e não prevê o resultado de um caso individual.
Esse resultado ajuda a entender por que não basta apresentar um atestado. Em 480 dos 914 processos analisados, o burnout ou sua relação com o trabalho não foi reconhecido.
3. A responsabilidade da empresa
O terceiro ponto é mostrar o que a empresa fez, permitiu ou deixou de fazer. A responsabilidade pode aparecer em uma cobrança abusiva, numa jornada excessiva ou na falta de providência diante de um risco conhecido.
Se a empresa sabia que a equipe estava sobrecarregada e não tomou nenhuma medida, essa omissão pode ser relevante. O mesmo acontece quando o adoecimento está ligado a metas impossíveis, humilhações ou falta de descanso.
Não existe uma pergunta única que resolva todos os casos. A Justiça analisa as condições de trabalho, as medidas de prevenção, a conduta dos gestores e as provas produzidas.
Na maioria dos processos, a responsabilidade depende da prova de culpa. O Tema 932 do STF admite responsabilidade sem culpa em situações específicas, quando a atividade expõe o trabalhador a um risco especial.
Essa exceção não transforma todo caso de burnout em responsabilidade automática. Para a maior parte das pessoas, ainda será necessário mostrar como a empresa contribuiu para o adoecimento.
O que acontece se faltar um dos requisitos?
Se o processo não provar um dos três pontos, a indenização pode ser negada. Isso pode acontecer mesmo quando existe um diagnóstico e a pessoa passou por um sofrimento real.
Um exemplo comum é a perícia admitir que o trabalho poderia ter contribuído, mas condicionar essa conclusão à prova de jornada excessiva, sobrecarga ou assédio. Se esses fatos não forem confirmados, o nexo pode ser afastado.
Também pode acontecer o contrário. A pessoa tinha ansiedade ou depressão antes, mas o trabalho agravou o quadro. Nesse caso, a concausa pode permitir o reconhecimento da doença ocupacional.
A falta de culpa não elimina automaticamente outros direitos. Benefícios previdenciários, estabilidade e depósitos de FGTS durante o afastamento acidentário seguem regras diferentes, explicadas no artigo sobre direitos de quem sofre burnout.
Se você ainda está avaliando quais caminhos podem entrar no seu caso, veja quando é possível processar a empresa por burnout.
Quais indenizações podem ser pagas?
Os pagamentos dependem do dano que foi provado. Dano moral, despesas de tratamento, lucros cessantes e pensão não são nomes diferentes para a mesma coisa.
Um processo pode reunir mais de um pedido. Também pode reconhecer o dano moral e negar a pensão, porque cada pagamento tem requisitos próprios.
O valor não vem de uma tabela pronta. A extensão do dano, a capacidade de trabalho, a duração dos efeitos e a responsabilidade da empresa influenciam o resultado.
Indenização por dano moral
O dano moral trata da lesão à saúde, à dignidade e à integridade da pessoa. Nos casos de burnout, ele costuma ser o pedido mais frequente.
O art. 223-G da CLT apresenta critérios e faixas para orientar a fixação. Esses multiplicadores não funcionam como um teto absoluto depois do julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 pelo STF.
No estudo MDN, confirmamos 360 valores de dano moral. R$ 25 mil ficou no meio da amostra, mas esse número não define quanto uma pessoa receberá.
O artigo sobre valor da indenização por síndrome de burnout explica os critérios com mais detalhe e mostra por que dois processos podem terminar com valores diferentes.
Indenização por dano material
O dano material cobre prejuízos financeiros ligados ao adoecimento. Entram aqui as despesas de tratamento, os remédios e outros gastos comprovados.
Também podem existir lucros cessantes, que correspondem à renda perdida durante a incapacidade. Se a capacidade de trabalho ficar reduzida, o art. 950 do Código Civil permite discutir uma pensão proporcional à perda.
Esses pagamentos não são automáticos. Recibos ajudam a provar despesas, documentos salariais mostram a renda perdida e a perícia costuma ser decisiva para medir a redução da capacidade.
No processo 0000615-60.2025.5.05.0612, o TRT da 5ª Região reconheceu dano material porque a capacidade de trabalho ficou parcial e temporariamente reduzida. A decisão completa mostra como dano, nexo e incapacidade foram examinados.
Indenização por dano existencial
O dano existencial aparece quando o adoecimento prejudica de forma concreta o projeto de vida, a convivência familiar ou atividades importantes fora do trabalho.
Não basta repetir que o burnout trouxe sofrimento. É preciso mostrar um prejuízo próprio, diferente daquele já reparado pelo dano moral.
Por isso, o dano existencial nem sempre é reconhecido como uma indenização separada. A conclusão depende do que aconteceu e do que foi provado.
Os pagamentos menos comuns no estudo
O dano moral apareceu em quase todos os processos em que conseguimos confirmar algum valor. Os outros pagamentos foram bem menos frequentes.
Isso não significa que pensão, lucros cessantes ou dano material sejam impossíveis. Eles exigem provas próprias e dependem de informações que nem sempre aparecem na decisão recuperada pela pesquisa.
Outros pagamentos apareceram em poucos processos
A comparação considera 364 processos em que confirmamos ao menos um valor final ligado ao burnout.
| Pagamento | Processos | Percentual |
|---|---|---|
| Dano moral | 360 | 98,9% |
| Dano material | 18 | 4,9% |
| Pensão | 9 | 2,5% |
| Lucros cessantes | 6 | 1,6% |
| Indenização da estabilidade | 3 | 0,8% |
Fonte: levantamento MDN. Um mesmo processo pode ter mais de um pagamento. A baixa frequência não impede o direito; mostra apenas o que conseguimos confirmar no texto completo das decisões.
O gráfico serve para mostrar frequência, não chance de êxito. Ele não permite concluir que uma pessoa tem 2,5% de possibilidade de receber pensão.
Dois casos reais mostram o peso da prova
Escolhi dois processos julgados no mesmo dia, em tribunais diferentes. Nos dois, havia uma discussão sobre burnout e relação com o trabalho.
No primeiro, as provas mostraram metas crescentes, viagens frequentes e falta de medidas preventivas. No segundo, a possível concausa dependia da confirmação de excesso de jornada e acúmulo de funções, mas esses fatos não foram provados.
As ementas completas estão disponíveis nas sanfonas. Cada caso também tem o link individual para a decisão no sistema da Justiça do Trabalho.
Dois resultados diferentes na Justiça
Os casos mostram por que o diagnóstico não encerra a discussão. A prova das condições de trabalho mudou o resultado.
Relação reconhecida
O trabalhador fazia de sete a nove visitas por dia, viajava com frequência e estava sujeito a metas crescentes. O TRT reconheceu que o trabalho causou ou agravou o burnout e elevou o dano moral de R$ 20 mil para R$ 30 mil.
- Processo
- 0000738-54.2021.5.06.0003
- Tribunal
- TRT da 6ª Região
- Julgamento
- 5 de junho de 2025
Ler a ementa completa
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÍNDROME DE BURNOUT. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O conjunto probatório demonstrou que o trabalho exercido pelo Reclamante ocasionou, ou ao menos agravou, o seu adoecimento psíquico, culminando em quadro de Síndrome de Burnout. A Ré não produziu qualquer prova de que tenha tomado medidas, individuais ou coletivas, aptas a evitar esse resultado. Quanto ao valor arbitrado pelo Juízo de origem, de R$ 20.000,00, há espaço para majoração. A ofensa demonstrada é de natureza média a grave, o contrato de trabalho perdurou por mais de 07 (sete) anos e a última remuneração do Autor foi aproximadamente de R$ 11.000,00. Com base nos arts. 944, caput e parágrafo único, do CC e 223-G da CLT, deve a indenização por dano moral ser majorada para R$ 30.000,00. Recurso Ordinário parcialmente provido.
Abrir a decisão completaRelação não reconhecida
A perícia admitiu uma possível concausa apenas se fossem provados excesso de jornada e acúmulo de funções. Esses fatos não foram confirmados, e o TRT manteve a improcedência.
- Processo
- 1001174-65.2024.5.02.0467
- Tribunal
- TRT da 2ª Região
- Julgamento
- 5 de junho de 2025
Ler a ementa completa
DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DE BURNOUT. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL E DE CULPA DO EMPREGADOR. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O reclamante alega ter desenvolvido síndrome de burnout em decorrência de condições laborais supostamente abusivas. Contudo, a perícia médica concluiu que a possível concausa entre a enfermidade e o trabalho estaria condicionada à comprovação de excesso de jornada e acúmulo de funções, elementos não evidenciados nos autos. A única testemunha, de breve convivência profissional com o autor, tampouco confirmou as alegações. Diante da ausência de prova robusta quanto ao nexo causal e à culpa da empregadora, inviável o reconhecimento da responsabilidade civil subjetiva. Sentença de improcedência mantida.
Abrir a decisão completaOs casos não formam uma regra para todos os processos. Eles mostram como o mesmo tema pode terminar de forma diferente quando as provas mudam.
O que organizar antes de decidir o próximo passo
Comece pelos documentos médicos e pelo histórico do adoecimento. Datas de consultas, atestados, afastamentos e mudanças de medicação ajudam a montar uma linha do tempo.
Depois, identifique o que acontecia no trabalho. Mensagens, e-mails, metas, registros de jornada, denúncias internas e testemunhas podem ajudar, conforme a causa apontada.
Guarde também comprovantes de despesas e documentos que mostrem perda de renda. Esses registros serão importantes se houver pedido de dano material, lucros cessantes ou pensão.
O artigo sobre como provar a síndrome de burnout explica a função de cada prova. O guia sobre processo de indenização por burnout mostra as etapas, a perícia, os prazos e os riscos.
Você não precisa esperar uma demissão para entender seus direitos. Se ainda estiver trabalhando, o cuidado com a saúde e a organização dos documentos podem começar agora.
Precisa entender se o seu caso pode gerar indenização?
Uma análise individual ajuda a separar o diagnóstico, as condições de trabalho e as provas que já existem.
Falar com um advogadoConclusão
O burnout pode dar direito a indenização, mas o diagnóstico não resolve tudo. É preciso provar o dano, a relação do adoecimento com o trabalho e a responsabilidade da empresa.
O trabalho não precisa ser a única causa. A concausa foi reconhecida em mais da metade dos casos favoráveis encontrados no estudo MDN.
As indenizações também mudam conforme o prejuízo provado. Dano moral foi comum na base, enquanto dano material, pensão, lucros cessantes e indenização da estabilidade apareceram poucas vezes.
Dúvidas frequentes
Preciso ter sido afastado pelo INSS para pedir indenização?
Não existe uma exigência geral de afastamento pelo INSS para entrar com o pedido. A falta de afastamento, porém, pode influenciar a prova do dano e da incapacidade.
O resultado depende do conjunto de documentos, da perícia e das condições de trabalho comprovadas.
O benefício B91 garante a indenização?
Não. O B91 ajuda a mostrar que o INSS tratou o afastamento como acidentário, mas a Justiça do Trabalho analisa a responsabilidade civil de forma própria.
Da mesma forma, receber B31 não impede que o processo reconheça uma doença ocupacional.
Preciso provar assédio moral?
Não necessariamente. O burnout pode estar ligado a sobrecarga, jornada longa, falta de pessoal, metas abusivas ou outras condições de trabalho.
Se o assédio foi apontado como causa, ele precisa ser provado como qualquer outro fato relevante.
Posso receber indenização mesmo tendo ansiedade ou depressão?
Pode. Uma doença anterior ou outra causa não afasta automaticamente a relação com o trabalho.
Se o trabalho contribuiu para causar ou agravar o quadro, a Justiça pode reconhecer uma concausa.
Qual é o valor da indenização por burnout?
Não existe valor fixo. O montante depende do dano, das consequências, da responsabilidade da empresa e das provas.
No levantamento MDN, R$ 25 mil ficou no meio de 360 valores de dano moral confirmados. Esse resultado descreve a amostra e não funciona como tabela.
Fontes consultadas
As regras e decisões citadas podem ser conferidas nas fontes abaixo. Os links legais levam aos textos oficiais.
- Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente os arts. 223-A a 223-G.
- Código Civil, especialmente os arts. 186, 927, 944, 949 e 950.
- Tema 932 do STF.
- Estudo MDN de 1.817 decisões sobre burnout.
Os números do estudo foram conferidos na base interna por processo. Os valores só entraram quando apareciam no texto completo da decisão e continuavam válidos no resultado final recuperado.
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