Síndrome de Burnout: saiba seus direitos trabalhistas

Estamos em meio a uma verdadeira enxurrada de casos de Síndrome de Burnout.
Na verdade, de casos de adoecimento mental, principalmente aqueles agravados pelo trabalho.
Parece que a pandemia da covid-19 foi a faísca que fez com que tudo fosse pelos ares.
E os números ajudam a entender o tamanho do problema. Segundo dados preliminares da Previdência Social, em 2025 foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade relacionados a transtornos mentais e comportamentais.
Isso não significa que foram 546 mil casos de burnout, claro. Mas mostra que não estamos falando de uma situação rara ou isolada.
Diante da quantidade absurda de casos de pessoas doentes e também de informações falsas, incompletas ou simplesmente erradas pela internet, resolvi fazer este compilado de informações.
Aqui em nosso Blog temos vários conteúdos sobre os diversos direitos de quem sofre com a Síndrome de Burnout, mas este conteúdo será um conteúdo “pilar”, para quem está perdido.
Você vai encontrar as principais informações para quem foi diagnosticado e não sabe por onde começar e o que fazer.
Além de te mostrar os direitos trabalhistas e previdenciários de quem sofre com a Síndrome de Burnout, fiz questão de trazer um passo a passo prático do que fazer.
Espero que o conteúdo alcance o objetivo de te ajudar nesse momento tão difícil e que facilite um pouco a sua vida.
Já vou te adiantar uma coisa importante: o diagnóstico de burnout, sozinho, não entrega um pacote automático de direitos.
É preciso separar quatro perguntas:
Quatro perguntas, quatro respostas diferentes
É essa separação que mostra quais direitos podem entrar na discussão.
-
Diagnóstico
Você realmente está com burnout ou existe outro quadro de saúde?
-
Nexo
O trabalho causou, contribuiu ou agravou o adoecimento?
-
Incapacidade
Você ainda consegue exercer sua atividade profissional?
-
Responsabilidade
A empresa deixou de prevenir o risco ou contribuiu para o dano?
O diagnóstico é o começo. Ele não responde sozinho às outras três perguntas.
Dependendo das respostas, podem entrar em discussão o afastamento pelo INSS, o benefício B91, os depósitos do FGTS e a estabilidade. Também podem existir indenizações, reembolso do tratamento, pensão e até rescisão indireta.
Se você estiver com dificuldade de concentração na leitura e preferir consumir o conteúdo de outra forma, confira nosso canal do YouTube.
1) O que é a Síndrome de Burnout?
Imagina que você sai de casa em direção ao trabalho e, no caminho, uma pessoa estava dirigindo olhando o celular e bate no seu carro.
O estresse começa.
Após horas resolvendo burocracia com a seguradora, você continua seu trajeto para o trabalho.
Quando finalmente consegue chegar e liga o computador, mais uma: o computador está atualizando. São pelo menos outros 30 minutos perdidos.
Tudo isso causa estresse.
Olha, até mesmo acordar no domingo e perceber que o café acabou gera estresse.
E te falo com tranquilidade: ninguém vive sem estresse. É o estresse que nos movimenta, que nos provoca à adaptação.
Mas nem sempre é possível se adaptar. Quando você consegue se adaptar ao estresse, se sobrepor, tá tudo beleza.
Mas nem sempre isso acontece. Vez ou outra temos que engolir aquele estresse não gerenciado.
É a sobrecarga de trabalho sem fim, metas que só aumentam, pressão constante por resultados, assédio moral.
Você tenta se adaptar ao estresse gerado, mas não consegue. Aquilo vira uma situação crônica, até que o seu sistema entra em colapso.
A esse colapso damos o nome de Síndrome de Burnout, esgotamento profissional, sensação de estar acabado ou simplesmente burnout.
Existem várias definições do que é o burnout.
Na verdade, existe uma grande bagunça entre definições, mas a mais importante para entender este artigo é a da Organização Mundial da Saúde.
Para a OMS, o burnout é um fenômeno ocupacional resultante do estresse crônico no trabalho que não foi administrado com sucesso. Ele se manifesta em três dimensões:
- Exaustão física e mental: é a situação de se sentir esgotado, acabado, burned out.
- Distanciamento mental do trabalho: você começa a tratar o trabalho, clientes, pacientes ou colegas com frieza, negatividade ou cinismo.
- Redução da eficácia profissional: aparece a sensação de que você não consegue mais realizar nem aquilo que antes fazia com facilidade.
A própria OMS esclarece que o burnout não está classificado na CID-11 como uma condição médica. Isso não quer dizer que ele seja invenção, frescura ou algo sem consequências para a saúde.
Quer dizer apenas que a classificação da OMS é específica: o burnout pertence ao contexto ocupacional. Ele pode vir acompanhado de outros transtornos e sintomas que precisam ser avaliados por profissionais de saúde.
Traduzindo: o burnout está ligado ao trabalho por definição, mas isso não prova, sozinho, que uma empresa específica causou o seu adoecimento. Essa segunda parte exige análise do seu caso e das condições em que você trabalhava.
2) Qual é o CID da Síndrome de Burnout hoje?
Tem gente dizendo que a Síndrome de Burnout só entrou na CID em 2022, mas isso é mentira!
Na CID-10, o esgotamento profissional aparece no código Z73.0. Na CID-11, o burnout aparece no código QD85.
Agora vem um detalhe que quase ninguém explica direito.
Embora a CID-11 tenha entrado em vigor internacionalmente em 2022, o Brasil ainda está em transição. O cronograma oficial do Ministério da Saúde prevê o início do uso integral da CID-11 nos sistemas brasileiros em janeiro de 2027 e informa que, até lá, o país continua utilizando a CID-10.
Por isso, em 2026 você ainda pode encontrar o código Z73.0 em atestados, relatórios, prontuários e sistemas brasileiros. O código QD85 existe e pode aparecer durante a transição, mas não substituiu automaticamente o Z73.0 em todos os sistemas do país.
Se a sua dúvida é exatamente qual código pode aparecer no documento, eu expliquei em detalhes no artigo sobre o CID do burnout: Z73.0 ou QD85?.
Outra informação errada que circula por aí é que o burnout só passou a ter relação com o trabalho em 2022.
Não é bem assim.
A legislação brasileira já permitia reconhecer o burnout como doença relacionada ao trabalho antes disso. A Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho atualizada pelo Ministério da Saúde inclui o esgotamento profissional Z73.0. A lista o relaciona a fatores psicossociais como organização do trabalho, jornada, relações sociais, assédio, discriminação e falta de suporte.
Mas cuidado com o salto lógico: estar na lista não significa que todo diagnóstico de burnout será automaticamente reconhecido como doença ocupacional.
O nexo entre o adoecimento e o trabalho continua precisando ser analisado.
Essa análise está detalhada no artigo sobre quando o burnout é doença do trabalho para a Justiça.
3) Quais os sintomas da Síndrome de Burnout?
O burnout pode aparecer de maneiras diferentes em cada pessoa.
Mas vamos lá: é possível que você esteja passando por um quadro de burnout caso esteja se sentindo:
- Esgotado física e mentalmente;
- Distante do trabalho, das pessoas ou da atividade que exercia;
- Negativo, irritado ou frio com o trabalho;
- Ineficaz, inseguro ou incapaz de realizar tarefas que antes eram simples;
- Com dificuldade de concentração, alterações no sono ou no apetite;
- Com dores de cabeça, musculares ou problemas gastrointestinais frequentes.
Preste bem atenção: é possível!
O fato de estar sentindo isso não significa que você tenha desvendado tudo e não precise procurar ajuda profissional, ok?
Esse é só o primeiro passo de um longo caminho para o diagnóstico.
Esses sinais também podem aparecer em quadros de ansiedade, depressão e outras condições. É justamente por isso que teste de internet não substitui avaliação profissional.
4) Principais causas da Síndrome de Burnout no trabalho
Existem 6 pontos de divergência entre trabalho e funcionário que podem levar ao burnout:
- Sobrecarga de trabalho;
- Falta de autonomia;
- Baixo reconhecimento;
- Isolamento do grupo;
- Desigualdade entre funcionários;
- Diferença de valores com a empresa.
Esses pontos são exemplos de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Não existe uma lista fechada do que leva ao burnout. São vários fatores e eles mudam conforme a atividade, a equipe e a forma como o trabalho é organizado.
Até porque a sobrecarga pode ser quantitativa, quando existe trabalho demais para o tempo disponível, ou qualitativa, quando a exigência emocional e a complexidade se tornam insustentáveis.
Outra coisa que você precisa ter em mente é que as causas variam conforme a sua área de atuação.
As causas do burnout em médicos são diferentes das causas do burnout em enfermeiros e em bancários.
Por isso a importância de analisar caso a caso.
O que mudou com a nova NR-1?
Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 passou a mencionar expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Na prática, a empresa precisa identificar, avaliar e controlar riscos como sobrecarga, assédio, falta de apoio, baixa autonomia, conflitos, injustiça organizacional e problemas na gestão das mudanças.
Isso deve aparecer no processo de gerenciamento de riscos e, quando aplicável, em documentos como inventário de riscos e plano de ação do PGR.
Mas a NR-1 não diagnostica burnout e também não cria uma indenização automática.
Ela reforça o dever de prevenção da empresa. Em um caso concreto, a ausência desses cuidados e os documentos do PGR podem ajudar a mostrar como o trabalho era organizado e quais riscos existiam.
5) Quem pode diagnosticar e dar atestado de Burnout?
O diagnóstico médico pode ser feito por um médico que avalie o paciente. O psiquiatra costuma ser a principal referência nos quadros de saúde mental. Já o médico do trabalho pode contribuir especialmente na avaliação da capacidade e da possível relação com o trabalho.
Por isso, não é correto dizer que somente psiquiatras e médicos do trabalho podem produzir qualquer documento sobre burnout.
O psicólogo também pode realizar avaliação psicológica e emitir documentos dentro das atribuições da Psicologia. Isso inclui o atestado psicológico para justificar faltas ou solicitar afastamento quando houver fundamento técnico.
Só não confunda as coisas: atestado psicológico, atestado médico, relatório médico e laudo pericial são documentos diferentes.
Agora, preste atenção em uma diferença importante.
Para pedir benefício por incapacidade no INSS, o serviço exige laudo, relatório ou atestado assinado por profissional com CRM, CRO ou RMS.
O documento psicológico pode ajudar a mostrar a evolução do quadro, mas não substitui sozinho esse requisito do pedido previdenciário.
Caso você esteja reconhecendo alguns sintomas da síndrome e imagine que possa estar desenvolvendo um quadro de burnout, procure atendimento.
Não confie apenas no que diz a internet, nem nos testes disponibilizados online.
Esse tipo de diagnóstico exige uma análise profissional profunda, e não um simples teste pela internet.
Se você não tem condições financeiras para atendimento particular, procure uma Unidade Básica de Saúde, um CAPS ou outro serviço da Rede de Atenção Psicossocial da sua região.
O CEREST também pode ser importante quando existe suspeita de relação entre o adoecimento e o trabalho.
O CEREST é um serviço especializado em Saúde do Trabalhador. Ele pode prestar assistência, investigar condições de trabalho e ajudar a avaliar a relação entre a doença e as atividades exercidas.
Mas vale adiantar que o CEREST não faz:
- atendimento de emergência;
- exames admissionais e demissionais;
- exames periódicos;
- exame de mudança de função.
O fluxo de atendimento pode variar conforme a região. Em alguns lugares, o trabalhador é encaminhado pela rede básica de saúde.
Se você estiver em crise: quando houver risco de se machucar ou você não conseguir se manter em segurança, procure uma UPA 24h ou pronto-socorro, ou ligue para o SAMU no 192. O CVV atende pelo 188 para apoio emocional, mas não substitui atendimento de urgência.
6) Devo ou não emitir a CAT por Síndrome de Burnout?
Se existe suspeita de que o burnout foi causado ou agravado pelo trabalho, a CAT por Síndrome de Burnout deve ser considerada.
A empresa tem obrigação de comunicar acidentes e doenças ocupacionais. A CAT deve ser emitida mesmo quando não existe afastamento superior a 15 dias.
Como assim, Allan?
A CAT é a comunicação de que ocorreu um acidente ou existe uma doença possivelmente relacionada ao trabalho.
Ela é muito importante, mas não é uma sentença e não resolve tudo sozinha.
A emissão da CAT não significa que o INSS ou a Justiça já reconheceram definitivamente o nexo entre a doença e o trabalho.
Pense no exemplo da hérnia de disco.
Se alguém tem uma hérnia sem qualquer relação com o trabalho, não existe motivo para tratar o caso como doença ocupacional.
Por outro lado, se essa pessoa trabalha há 10 anos levantando peso, fazendo agachamentos e sem qualquer prevenção, o trabalho pode ter causado ou contribuído para a doença.
Com o burnout acontece algo parecido. É preciso olhar para a sobrecarga, as metas, as jornadas, o assédio, a autonomia, o suporte e a evolução do adoecimento.
Se a empresa se recusar a emitir a CAT, a própria pessoa, seus dependentes, o sindicato, o médico que a assistiu ou uma autoridade pública podem registrar a comunicação.
CAT não é B91. A CAT comunica o caso. O B91 é a espécie do benefício reconhecida pelo INSS quando a incapacidade tem natureza acidentária ou ocupacional.
Expliquei o procedimento, os documentos e o que fazer diante da recusa da empresa no artigo específico sobre CAT por burnout.
7) O funcionário pode processar a empresa por Burnout?
Sim, é possível processar a empresa por síndrome de burnout.
Mas ter um diagnóstico não significa que a empresa será condenada.
Os casos mais comuns que levam as pessoas à Justiça são:
- Para receber uma indenização;
- Por ter sido demitida durante a estabilidade;
- Para discutir a rescisão indireta;
- Para tentar reconhecer a natureza ocupacional da doença e os direitos decorrentes disso.
Na indenização, normalmente será necessário provar o dano, a relação do adoecimento com o trabalho e a responsabilidade da empresa.
Na estabilidade, é preciso verificar o afastamento, a espécie do benefício, a data da alta e a prova do nexo ocupacional.
Na rescisão indireta, não basta estar doente: é necessário demonstrar uma falta grave da empresa prevista na legislação trabalhista.
Alguns pedidos podem ser feitos no mesmo processo, desde que os requisitos sejam preenchidos e os pedidos sejam compatíveis.
Por isso, não existe uma fórmula pronta. O caminho depende dos documentos, das provas e do momento em que você está.
8) Quais são os principais direitos trabalhistas de quem sofre com Burnout?
Foi diagnosticado com Síndrome de Burnout?
Existem pelo menos sete direitos que podem entrar em discussão quando o adoecimento está relacionado ao trabalho:
- Garantia provisória no emprego;
- Depósitos do FGTS durante o afastamento acidentário;
- Indenização por danos morais;
- Indenização por danos existenciais;
- Reembolso pelos gastos de tratamento;
- Rescisão indireta;
- Pensão pela perda ou redução da capacidade de trabalho.
Mas preste bem atenção: você pode ter esses direitos.
O fato de ter burnout não significa que automaticamente você terá todos eles. Cada direito possui requisitos próprios.
1- Garantia provisória no emprego (estabilidade)
Em algumas situações, a síndrome de burnout te protege contra demissão sem justa causa por pelo menos 12 meses após o fim do benefício acidentário.
A situação mais comum é esta:
- Você fica afastado por mais de 15 dias;
- O INSS reconhece o benefício por incapacidade temporária acidentário, o B91;
- Após a alta, começa o período de estabilidade de 12 meses.
Allan, e se eu não conseguir o benefício 91, perco o direito?
Não necessariamente.
A Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho prevê uma exceção importante quando, depois da demissão, é constatada uma doença profissional relacionada à execução do contrato.
Ou seja, a ausência do B91 pode não encerrar a discussão. Mas também não basta confirmar na Justiça que você tem burnout.
Será necessário demonstrar a relação entre a doença e o trabalho, além dos demais requisitos avaliados no processo.
Se a empresa te demitir durante o período de proteção, pode ser possível pedir a reintegração ou uma indenização correspondente ao período de estabilidade, dependendo do momento e das circunstâncias do caso.
2- Depósitos do FGTS durante o afastamento acidentário
Esse direito não aparecia na versão anterior deste artigo e muita gente não sabe que ele existe.
Durante o afastamento com benefício acidentário, a empresa deve continuar fazendo os depósitos do FGTS.
Isso faz diferença porque, no benefício comum B31, a regra não é a mesma.
Por isso o código do benefício não é um detalhe burocrático. Ele pode afetar o FGTS, a estabilidade e a forma como o afastamento será tratado.
3- Indenização pelos danos morais
Não preciso dizer o quanto de sofrimento e angústia a Síndrome de Burnout gera na vida de alguém.
Mas, juridicamente, o sofrimento não transforma toda situação em indenização automática.
Em regra, você precisará comprovar:
- O adoecimento e o dano sofrido;
- A relação entre a doença e o trabalho;
- A conduta ou omissão da empresa que contribuiu para o adoecimento.
É aqui que entram as provas sobre metas abusivas, sobrecarga, jornadas, assédio, falta de suporte, denúncias ignoradas e ausência de prevenção.
O valor da indenização varia de acordo com a gravidade do dano, a duração das consequências, a culpa, a capacidade econômica das partes e as circunstâncias do caso.
A CLT apresenta faixas relacionadas ao salário do trabalhador. Só que essas faixas não funcionam como um teto absoluto.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que os critérios do artigo 223-G são orientativos e que o juiz pode fixar valor superior aos limites da tabela quando as circunstâncias do caso justificarem.
Expliquei o cálculo com mais cuidado no conteúdo sobre valor da indenização por burnout.
4- Indenização por danos existenciais
Existe um outro tipo de sofrimento, de dano, que parece com um dano moral, mas é mais específico.
Sabe quando você deixa de conviver socialmente por causa da doença ou precisa reestruturar toda a sua vida?
Esses são exemplos do que chamamos de danos existenciais.
Os danos existenciais afetam diretamente seu projeto de vida, sua vida pessoal, social e familiar.
Um exemplo para entender o que eu estou falando é quando você precisa mudar de profissão por causa da doença. Uma profissão que você amava e passou anos se especializando, mas que precisa abandonar por causa do adoecimento.
Para receber uma indenização separada por dano existencial, você precisa demonstrar essa mudança concreta. Não basta repetir o mesmo sofrimento usado para pedir dano moral e apenas trocar o nome do pedido.
5- Reembolso pelos gastos de tratamento
O burnout também pode causar danos materiais, que costumam envolver gastos com:
- Consultas médicas;
- Psicoterapia;
- Medicamentos;
- Outros tratamentos indicados para a recuperação.
Para exigir o reembolso, você normalmente precisa:
- Provar os gastos com notas fiscais, recibos ou documentos equivalentes;
- Demonstrar que as despesas estavam relacionadas ao tratamento;
- Provar a responsabilidade da empresa pelo adoecimento.
Sempre guarde os comprovantes dos gastos relacionados à doença.
Recomendo inclusive fazer uma planilha indicando o valor, a data da despesa e a descrição. Assim você não se perde.
Eu digo isso porque já tive clientes que passaram mais de dois anos em tratamento. Eram várias receitas médicas, notas fiscais, relatórios e atestados. A chance de se perder é enorme.
Só não espere uma negociação ou um processo para começar um tratamento indicado pelos profissionais que te acompanham. A prioridade continua sendo a sua saúde.
6- Rescisão indireta
Pouca gente conhece esse direito, por isso muitas pessoas com burnout acabam ficando tempo demais em um emprego tóxico, tudo por não querer pedir demissão.
A rescisão indireta é conhecida como a “justa causa da empresa”.
Ela pode ser reconhecida quando o empregador comete uma falta grave prevista no artigo 483 da CLT, como rigor excessivo, descumprimento das obrigações do contrato, exposição a perigo relevante ou atos lesivos à honra.
O diagnóstico de burnout, sozinho, não cria a rescisão indireta.
É preciso demonstrar a falta da empresa. Assédio, sobrecarga abusiva, exigências superiores às forças do trabalhador e descumprimento reiterado de deveres de proteção podem ser relevantes, dependendo das provas.
Se a rescisão indireta for reconhecida, as verbas são semelhantes às de uma dispensa sem justa causa. Entram nessa conta aviso-prévio, férias e 13º proporcionais, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos próprios.
Não peça demissão nem simplesmente pare de trabalhar acreditando que a rescisão indireta será automática. A forma de conduzir a saída precisa ser analisada antes, porque uma decisão precipitada pode criar um problema novo.
7- Pensão pela perda ou redução da capacidade de trabalho
Quando o quadro é mais grave, o burnout pode deixar uma incapacidade temporária prolongada ou uma redução permanente da capacidade de exercer a profissão.
Nesses casos, pode existir direito a uma pensão paga pela empresa como indenização por dano material.
Mas essa pensão não é automaticamente igual ao salário e nem sempre será paga por toda a vida.
O valor deve considerar a perda ou redução da capacidade para o trabalho que você exercia. Se a redução for parcial, a pensão tende a acompanhar esse percentual. Se a incapacidade for temporária, o período também pode ser limitado ao tempo de recuperação.
Quando a redução é permanente, a pensão mensal pode continuar enquanto durar essa condição. A forma de pagamento, mensal ou em parcela única, é definida pelo juiz conforme o caso.
Essa pensão pode coexistir com salário ou benefício previdenciário porque as verbas possuem naturezas diferentes, mas cada uma depende de seus próprios requisitos.
Normalmente haverá perícia para avaliar a incapacidade, sua duração e a relação com o trabalho.
9) Como solicitar o afastamento por Burnout?
Se você ficar sem condições de exercer o seu trabalho por mais de 15 dias, pode pedir o benefício por incapacidade temporária.
Se você é empregado de uma empresa, ela paga o salário dos primeiros 15 dias de afastamento. Se a incapacidade continuar, o INSS passa a responder pelo benefício a partir do 16º dia, desde que reconheça os requisitos.
Também é preciso manter a qualidade de segurado e cumprir a carência quando ela for exigida.
O ponto principal não é apenas o diagnóstico. É a incapacidade para o trabalho.
Como fazer o pedido no INSS?
O pedido começa pela internet:
- Entre no Meu INSS;
- Procure por “Benefício por incapacidade”;
- Escolha “Pedir Novo Benefício”;
- Anexe os documentos solicitados e acompanhe as orientações do sistema.
Se o sistema estiver indisponível, também é possível ligar para o número 135.
O atestado ou relatório deve estar legível e sem rasuras. Também precisa conter nome do paciente, data de emissão, período estimado de repouso, assinatura e identificação do profissional com CRM, CRO ou RMS e informações sobre a doença ou CID.
Junte também relatórios, receitas, prontuários e outros documentos que ajudem a mostrar a evolução do quadro e a incapacidade.
O pedido é iniciado online. Dependendo da análise, o INSS pode decidir pelos documentos ou chamar você para avaliação pericial.
B31 ou B91?
O código do benefício muda direitos importantes. A diferença começa pela relação do adoecimento com o trabalho:
B31 e B91 não são a mesma coisa
O código muda a carência e pode mudar o FGTS e a estabilidade.
- Relação com o trabalho
- O INSS não reconheceu a natureza ocupacional.
- Carência
- Em regra, exige 12 contribuições, salvo hipóteses de isenção.
- FGTS
- Não há obrigação de depósito durante o benefício comum.
- Estabilidade
- O código B31, sozinho, não gera estabilidade acidentária.
- Relação com o trabalho
- O INSS reconheceu a natureza ocupacional do afastamento.
- Carência
- Não exige número mínimo de contribuições.
- FGTS
- A empresa deve continuar fazendo os depósitos.
- Estabilidade
- Em regra, são 12 meses após o fim do benefício.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social. A CAT ajuda na análise, mas não define o código sozinha.
A CAT e os documentos sobre as condições de trabalho podem ajudar na análise, mas a CAT não garante o B91.
Quanto tempo posso ficar afastado?
O benefício dura enquanto a incapacidade temporária estiver reconhecida, dentro da data fixada pelo INSS.
Se você continuar sem condições de trabalhar próximo da alta, precisa acompanhar o prazo e verificar a possibilidade de prorrogação ou novo pedido conforme a orientação disponível no Meu INSS.
E se o INSS negar ou conceder B31?
É possível discutir a decisão por recurso administrativo e, conforme o caso, pela via judicial.
Antes de escolher o caminho, confira a carta de decisão, o código concedido, as datas e os documentos que foram considerados. Esses detalhes mudam completamente a análise.
10) Posso me aposentar por síndrome de burnout?
É possível, mas estamos falando dos quadros mais graves.
O nome atual do benefício é aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Para ter direito, não basta estar sem condições de voltar para o mesmo cargo. A pessoa precisa estar permanentemente incapaz para uma atividade que lhe garanta sustento. Também não pode existir possibilidade de reabilitação para outra profissão.
Essa avaliação é feita pelo INSS.
Mesmo quando o pedido começa como benefício por incapacidade temporária, a Perícia Médica Federal pode indicar a aposentadoria. Para isso, precisa constatar incapacidade permanente e impossibilidade de reabilitação.
Também é importante saber que o benefício pode ser revisto pelo INSS enquanto persistirem as hipóteses legais de reavaliação.
11) Acabei de ser diagnosticado, o que eu faço?
Imagino que, se você está aqui, já tenha excluído a possibilidade de não fazer nada e deixar tudo isso para lá.
O primeiro passo não é decidir imediatamente se você vai ficar ou sair da empresa.
O primeiro passo é cuidar da sua saúde e entender se você tem condições de continuar trabalhando.
Manter o emprego vai influenciar o tratamento de maneira negativa ou positiva? O contato com aquele ambiente pode agravar o quadro? Existe uma forma segura de adaptar o trabalho?
Converse com os profissionais que te acompanham e com pessoas de confiança antes de tomar uma decisão definitiva no meio de uma crise.
Depois disso, recomendo estes passos:
- Comece ou mantenha o tratamento. Guarde atestados, relatórios, receitas e prontuários.
- Siga a orientação sobre afastamento. Se o profissional que te acompanha indicar que você não tem condições de trabalhar, trate isso com seriedade.
- Comunique a empresa por escrito. Entregue os documentos pelos canais corretos e guarde comprovantes.
- Avalie a CAT. Se existe suspeita de relação com o trabalho, solicite a comunicação e registre eventual recusa.
- Reúna provas das condições de trabalho. Metas, mensagens, jornadas, cobranças, denúncias e documentos de saúde podem ser importantes.
- Não peça demissão no impulso. Entenda antes os efeitos da decisão e as alternativas possíveis.
- Procure orientação quando houver risco. Isso é especialmente importante diante de demissão, recusa da CAT, negativa do INSS, pressão para voltar ou intenção de sair da empresa.
Eu sei que é difícil ter que se afastar pelo INSS. Já vi várias pessoas resistirem no momento em que precisavam parar e o quadro piorar muito.
Tem um trecho da jornalista Anne Helen Petersen, no livro Não aguento mais não aguentar mais, que explica muito bem essa resistência: “burnout significa chegar a esse ponto e se forçar a continuar, por dias, semanas ou anos” (p. 22 da edição digital).
Por isso, se quem cuida da sua saúde orientar o afastamento, não trate isso como fraqueza.
Depois de tudo isso, reúna o máximo de informações possível. Isso te dá clareza para conversar com a empresa, discutir o benefício ou avaliar um processo.
12) Quando procurar orientação jurídica?
Você não precisa esperar ser demitido para entender seus direitos.
Vale procurar orientação principalmente quando:
- a empresa se recusa a emitir a CAT;
- o INSS nega o benefício ou concede B31 apesar das provas de relação com o trabalho;
- você é demitido durante ou logo após o tratamento;
- existe assédio, cobrança abusiva ou pressão para voltar sem condições;
- você pensa em pedir demissão porque não suporta mais o ambiente;
- ficaram sequelas ou uma redução da capacidade de trabalho.
Procure alguém que escute a história inteira, explique os documentos que faltam e deixe claro o que pode e o que não pode ser provado.
Desconfie de promessa de resultado. Casos de adoecimento mental dependem muito da documentação médica, das condições de trabalho, das testemunhas e da perícia.
Temos um conteúdo específico com orientações para contratar advogado em caso de burnout.
Está com burnout e precisa entender seus direitos?
Atuamos em causas envolvendo adoecimento mental relacionado ao trabalho e podemos analisar os caminhos possíveis para o seu caso.
Falar com um advogado13) Conclusão
Eu sei que foi muita informação e que talvez você não tenha conseguido assimilar tudo de uma vez só, fica tranquilo.
Recomendo que você salve este conteúdo e retorne quando precisar tirar alguma dúvida.
Aqui no Blog temos outros conteúdos para quem sofre com a Síndrome de Burnout e já vou deixar os mais “famosos” por aqui:
- Fui demitido com síndrome de burnout, e agora?
- Sair da empresa por Síndrome de Burnout sem prejuízos
- Como provar a síndrome de burnout no trabalho?
- Como funciona a CAT por síndrome de burnout?
Eu sei que você está passando por um momento difícil e muita gente desacredita, não leva a sério e minimiza a situação.
Mas saiba que você não está sozinho. Procure ajuda, se cerque de pessoas que te fazem bem e que se dispõem a te ajudar.
Espero que nossos conteúdos possam te ajudar a entender melhor os seus direitos e a enfrentar essa caminhada com mais informação.
Se precisar de nós, estamos aqui para te ajudar.
Um abraço e até o próximo conteúdo!
Fontes consultadas
- Organização Mundial da Saúde: burnout como fenômeno ocupacional
- Ministério da Saúde: Síndrome de Burnout
- Ministério da Saúde: cronograma brasileiro de implementação da CID-11
- Ministério da Saúde: Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho
- Ministério do Trabalho e Emprego: NR-1 vigente e materiais sobre riscos psicossociais
- Lei nº 8.213/1991: doença ocupacional, CAT e estabilidade
- Lei nº 8.036/1990: FGTS durante licença por acidente do trabalho
- Tribunal Superior do Trabalho: Súmula 378 e estabilidade acidentária
- Supremo Tribunal Federal: interpretação do artigo 223-G da CLT
- Código Civil: despesas de tratamento e pensão por incapacidade
- Conselho Federal de Medicina: documentos médicos
- Conselho Federal de Psicologia: documentos psicológicos
- INSS: solicitar benefício por incapacidade temporária
- INSS: diferenças entre o benefício comum B31 e o acidentário B91
- INSS: aposentadoria por incapacidade permanente
- INSS: cadastrar Comunicação de Acidente de Trabalho
- Ministério da Saúde: CAPS e atendimento de urgência em saúde mental
- Ministério da Saúde: SAMU 192
- Centro de Valorização da Vida: apoio emocional pelo telefone 188
- Fundacentro: benefícios relacionados a transtornos mentais em 2025
- PETERSEN, Anne Helen. Não aguento mais não aguentar mais: como os Millennials se tornaram a geração do burnout. Prefácio de Renata Corrêa; tradução de Giu Alonso. Rio de Janeiro: HarperCollins Brasil, 2021, p. 22, edição digital.
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