Síndrome de Burnout: saiba seus direitos trabalhistas

por | nov 7, 2022

Estamos em meio a uma verdadeira enxurrada de casos de Síndrome de Burnout.

Na verdade, de casos de adoecimento mental, principalmente aqueles agravados pelo trabalho.

Parece que a pandemia do covid-19 foi a faísca que fez com que tudo fosse pelos ares.

Diante da quantidade absurda de casos de pessoas doentes e também de informações falsas, incompletas ou simplesmente erradas pela internet, resolvi fazer este compilado de informações.

Aqui em nosso Blog temos vários conteúdos sobre os diversos direitos de quem sofre com a Síndrome de Burnout, mas este conteúdo será um conteúdo “pilar”, para quem está perdido.

Você vai encontrar as principais informações para quem foi diagnosticado e não sabe por onde começar e o que fazer.

Além de te mostrar os direitos trabalhistas e previdenciários de quem sofre com a Síndrome de Burnout, fiz questão de trazer um passo a passo prático do que fazer.

Espero que o conteúdo alcance o objetivo de te ajudar nesse momento tão difícil e que facilite um pouco a sua vida.

Se você estiver com dificuldade de concentração na leitura e preferir consumir o conteúdo de outra forma, confira nosso canal do YouTube.

1) O que é a Síndrome de Burnout?

Imagina que você sai de casa em direção ao trabalho e, no caminho, uma pessoa estava dirigindo olhando o celular e bate no seu carro

O estresse começa.

Após horas resolvendo burocracia com a seguradora, você continua seu trajeto para o trabalho.

Quando finalmente consegue chegar e liga o computador, mais uma: o computar está atualizando.  São pelo menos outros 30 minutos perdidos.

Tudo isso causa estresse.

Olha, até mesmo acordar no domingo e perceber que o café acabou, gera estresse.

E te falo com tranquilidade: ninguém vive sem estresse. É o estresse que nos movimenta, que nos provoca à adaptação.

Mas nem sempre é possível se adaptar. Quando você consegue se adaptar ao estresse, se sobrepor, tá tudo beleza. 

Mas nem sempre isso acontece, vez ou outra temos que engolir aquele estresse não gerenciado.

É a sobrecarga de trabalho sem fim, metas que só aumentam, pressão constante por resultados, assédio moral.

Você tenta se adaptar ao estresse gerado, mas não consegue, aquilo vira uma situação crônica, até que o seu sistema entra em colapso.

A esse colapso, damos o nome de Síndrome de Burnout, esgotamento profissional, sensação de estar acabado ou simplesmente Burnout.

Existem várias definições do que é o Burnout.

Na verdade, existe uma grande bagunça entre definições… mas as que considero mais importantes são da OMS, do Ministério da Saúde e do Manual de Doenças Relacionadas ao Trabalho:

Conceito Síndrome de Burnout do MS Conceito Síndrome de Burnout OMS

Todas essas definições e conceitos trazidos pela literatura médica tem algo em comum:

Que se trata de uma Síndrome psicológica, que se manifesta em 3 dimensões ou facetas:

  1. Exaustão física e mental: é a situação de se sentir esgotado, acabado, burned out.
  2. Despersonalização: você não se envolve mais com o trabalho e começa a tratar seus pacientes, clientes, colegas com frieza, cinismo.
  3. Baixa realização no trabalho: é quando você só pensa em mudar de profissão, que aquilo ali não é para você, que não gosta do que faz – ou não é capaz de fazer atividades básicas;

Para identificar e diagnosticar a Síndrome de Burnout, os profissionais partem dessas 3 “dimensões”.

2) Qual é o CID da Síndrome de Burnout em 2022?

Tem gente dizendo que a Síndrome de Burnout só entrou na CID em 2022, mas isso é mentira!

Até 2021, a Síndrome de Burnout estava na Classificação Internacional de Doenças com código Z73.0 da CID 10. Em 2022, com a entrada em vigor da 11ª revisão da CID, a síndrome de burnout foi incluída no código Qd85 da CID 11.

Assim, de 2022 em diante, o CID da Síndrome de Burnout é o QD85, da CID11!

Tenho visto algumas pessoas falando que a partir de 2022 a Síndrome de Burnout se tornou uma doença do trabalho, mas isso não é verdade.

Desde 1999 a Síndrome de Burnout está relacionada como um Transtorno Mental ou do Comportamento Relacionado ao Trabalho, conforme Decreto 3.048/99.

Isso significa que desde 1999 o Burnout pode ser considerado como doença do trabalho e desde a 10ª revisão da CID já estava incluída no código Z73.0, como esgotamento profissional.

A diferença é que em 2022 a OMS reconheceu que a Síndrome de Burnout é causada pelo estresse do trabalho.

3) Quais os sintomas da Síndrome de Burnout?

O Burnout é uma síndrome, o que significa que ele pode se manifestar com uma quantidade enorme de sintomas.

Mas vamos lá, é possível que você esteja passando por um quadro de burnout caso esteja se sentindo:

  1. Esgotado, exausto;
  2. Distante mentalmente do trabalho;
  3. Negatividade ou frieza com o trabalho;
  4. Ineficaz e desmotivado com o trabalho, é possível estar em um quadro de burnout.

Preste bem atenção: é possível!

O fato de estar sentindo isso não significa que você tenha desvendado tudo e não precise procurar um médico especialista, ok?

Esse é só o primeiro passo de um longo caminho para o diagnóstico!

Segundo a professora Anelisa vaz de Carvalho, quem sofre com a Síndrome de Burnout pode ter sintomas fisiológicos, emocionais e comportamentais. Veja alguns dos principais sintomas/doenças decorrentes da Síndrome de Burnout:

Sintomas da síndrome de burnoutLembre-se que em se tratando de uma Síndrome, não há uma lista bem definida sobre os sintomas, eles variam bastante em cada paciente.

4) Principais causas da Síndrome de Burnout no trabalho

Existem 6 pontos de divergência entre trabalho e funcionário que podem levar ao Burnout:

  1. Sobrecarga de trabalho;
  2. Falta de autonomia;
  3. Baixo reconhecimento;
  4. Isolamento do grupo;
  5. Desigualdade entre funcionários;
  6. Diferença de valores com a empresa.

Esses pontos são também chamados riscos psicossociais.

Não existe uma lista bem definida do que leva a um burnout, são vários fatores.

Até porque esses 6 pontos são bem subjetivos e genéricos.

Por exemplo, a sobrecarga de trabalho pode ser qualitativa e quantitativa. 

Outra coisa que você precisa ter em mente é que as causas variam conforme a sua área de atuação.

As causas do Burnout em médicos são diferentes das causas do burnout em enfermeiros e em bancários.

Por isso a importância de analisar caso a caso.

5) Quem dá atestado de Burnout?

Os médicos capacitados a diagnosticar a síndrome de burnout são os psiquiatras e médicos do trabalho.

Também é comum que um psicólogo identifique a ocorrência da síndrome e encaminhe a um psiquiatra para completar o diagnóstico.

Caso você esteja reconhecendo alguns sintomas da síndrome e imagina que possa estar desenvolvendo um quadro de burnout, marque uma consulta com um psiquiatra.

Não confie apenas no que diz a internet, nem fique se confiando nos testes disponibilizados online.

Esse tipo de diagnóstico é bastante complexo e exige uma análise profissional profunda, e não um simples teste pela internet.

Se você não tem condições financeiras para procurar ajuda médica, recomendo que procure o CAPS da sua região e também o CEREST.

O CEREST é um órgão responsável pelo atendimento especializado em Saúde do Trabalhador.

Além de atender diretamente o trabalhador, o CEREST serve como uma fonte geradora de conhecimento, ou seja, tem condição de indicar se as doenças ou os sintomas das pessoas atendidas estão relacionados com as atividades que elas exercem, na região onde se encontram. 

Mas vale adiantar que o CEREST não faz:

  • atendimento de emergência;
  • exames admissionais e demissionais;
  • exames periódicos;
  • exame de mudança de função.

Dependendo do estado da doença, o quão evoluído estiver o seu quadro, o CEREST pode não conseguir te ajudar.

6) Devo ou não emitir a CAT por Síndrome de Burnout?

Sim, você deve emitir a CAT por Síndrome de Burnout!

A CAT deve ser emitida sempre que acontece um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional envolvendo um empregado.

O motivo de as empresas relutarem tanto para emitir a CAT é pelo fato de que ela pressupõe a existência de nexo causal entre a doença ou acidente e o trabalho.

Como assim, Allan?

A CAT só deve ser emitida quando o acidente ou a doença estiverem ligados ao trabalho.

Se você adquire uma hérnia de disco, sem qualquer relação com o trabalho, a empresa não tem o dever de emitir a CAT.

Por outro lado, se você adquire uma hérnia pelo fato de trabalhar há 10 anos em uma empresa levantando peso e fazendo agachamento, ela pode estar ligada ao trabalho.

O mesmo acontece com acidentes.

Ao sofrer um acidente trabalhando, a empresa é obrigada a emitir a CAT.

Quando o acidente é na sua folga, sem qualquer relação com o trabalho, a empresa não tem que emitir a CAT.

No caso de síndrome de burnout, sempre recomendo emitir a CAT, já que a OMS considera que a síndrome de burnout é causada pelo estresse crônico no trabalho.

Existem alguns detalhes sobre essa relação da síndrome de burnout com o trabalho e sobre ela ser ou não considerada doença do trabalho.

O que você precisa saber é que sempre que sofre um acidente de trabalho ou adquire uma doença ocupacional, a CAT deve ser emitida.

7) O funcionário pode processar a empresa por Burnout?

Sim, é possível processar a empresa por síndrome de burnout.

Os casos mais comuns que levam as pessoas a processar a empresa por burnout são:

  1. Para receber uma indenização;
  2. Por ser demitido com burnout, antes de 12 meses da alta médica;
  3. Para sair da empresa sem perder os direitos.

Já expliquei cada uma dessas situações de forma bem completa aqui no blog, mas resumo a seguir.

A primeira situação, e também a mais comum, é procurar responsabilizar a empresa pelos danos causados pelo Burnout.

Você pode processar a empresa para receber uma indenização, desde que a empresa seja responsável por seu burnout. Falei sobre isso aqui.

Outra situação para colocar a empresa na Justiça é ao ser demitido antes do fim da sua estabilidade.

Em regra, quem adquire Burnout e se afasta pelo INSS tem direito a 12 meses de estabilidade.

Ao ser demitido durante esse período, você pode processar a empresa e exigir o seu retorno ou uma indenização por 12 meses de salário.

Por fim, a última situação para processar a empresa, e também a menos conhecida, é para sair sem precisar pedir demissão, através da rescisão indireta.

Vale a pena esclarecer que todas essas “opções” são acumuláveis.

Ou seja, você pode processar a empresa exigindo uma indenização e a sua saída.

Vai depender do seu caso, por isso a importância de procurar um Especialista que possa, em conjunto, entender o melhor caminho para você.

8) 6 direitos trabalhista de quem sofre com a Síndrome de Burnout

Foi diagnosticado com a Síndrome de Burnout?

Existem pelo menos 6 direitos trabalhistas que você pode ter em relação à empresa:

  1. Proteção contra demissão sem justa causa;
  2. Indenização pelos danos morais;
  3. Indenização pelos danos existenciais;
  4. Reembolso pelos gastos médicos;
  5. Deixar o emprego sem prejuízos;
  6. Pensão mensal vitalícia.

Mas preste bem atenção: que você pode ter!

O fato de ter a Síndrome de Burnout não significa que automaticamente você terá todos esses direitos, não é assim que funciona.

Para ter esses direitos, você deve provar que preenche requisitos próprios de cada um deles.

A seguir, vou te mostrar cada um desses 6 direitos trabalhistas e quais seus requisitos.

1- Garantia provisória no emprego (estabilidade)

Em algumas situações, ter a síndrome de burnout te protege contra demissão sem justa causa durante 12 meses. 

Isso significa que a empresa só pode te colocar para fora se você cometer uma falta grave

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, existem 2 requisitos para você ter direito a essa proteção:

  1. Ter adoecido;
  2. Se afastar pelo INSS e Receber o auxílio-doença acidentário (espécie 91).

Allan, e se eu não conseguir o benefício 91, perco o direito?

Muitas pessoas caem nessa, inclusive alguns advogados inexperientes.

Caso não consiga o benefício B91, você pode conseguir esse direito, desde que confirme na Justiça que está com Burnout.

Você precisa colocar a empresa na Justiça e lá será realizada uma nova perícia, por um médico recomendado pelo Juiz.

Se o perito confirmar que você está doente e que isso aconteceu em razão do trabalho, você terá o direito garantido.

Essa mesma situação é válida para quem não chegou a se afastar pelo INSS, você também pode resolver a situação indo para a Justiça.

Resumindo tudo:

hipóteses de estabilidade por síndrome de burnout

Se a empresa te demitir no meio do período de proteção, você pode exigir sua reintegração – a empresa devolver seu emprego.

Mas se você não quiser voltar, você não é obrigado – é possível exigir apenas os salários e benefícios do dia em que foi demitido até o fim da estabilidade.

2- Indenização pelos danos morais

Não preciso dizer o quanto de sofrimento e angústia a Síndrome de Burnout gera na vida de alguém.

Por todo esse sofrimento, essa dor que a doença te causou, você deve ser compensado financeiramente.

Isso se dá através da indenização por danos morais, que serve como uma compensação pelo que você passou.

Para ter direito a essa compensação, você precisa comprovar que:

  1. Teve síndrome de burnout;
  2. A síndrome está diretamente ligada ao trabalho;
  3. A empresa teve culpa pelo adoecimento.

Se você comprovar que teve a síndrome de burnout e que ela foi causada por culpa da empresa, terá direito de ser indenizado.

Expliquei melhor cada um dos 3 requisitos nesse conteúdo, caso queira se aprofundar.

Se você preencher todos os requisitos, poderá entrar com uma Ação Trabalhista contra a empresa exigindo a indenização.

O valor da indenização por danos morais varia de acordo com 12 fatores:

  1. O que foi ofendido;
  2. A intensidade do sofrimento ou da humilhação;
  3. A possibilidade de superação física ou psicológica;
  4. As consequências pessoais e sociais da ofensa;
  5. A extensão e a duração dos efeitos da ofensa;
  6. As condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral;
  7. O grau de culpa da empresa;
  8. Se houve retratação espontânea;
  9. O esforço efetivo da empresa para minimizar a ofensa; 
  10. Se houve perdão; 
  11. A sua situação social e econômica e da empresa; 
  12. O grau de publicidade que a ofensa teve.

Segundo a lei, o Juiz deve levar em consideração todos esses fatores.

Além disso, o valor máximo será de 50 vezes o seu salário.

Expliquei tudo isso sobre como calcular o valor da indenização por síndrome de burnout nesse conteúdo.

3- Indenização por danos existenciais

Existe um outro tipo de sofrimento, de dano, que parece com um dano moral, mas é mais específico.

Sabe quando você deixa de conviver socialmente por causa da doença, ou que você precisa reestruturar toda a sua vida?

Esses são exemplos do que chamamos de danos existenciais.

Os danos existneciais são aqueles que afetam diretamente seu projeto de vida, sua vida pessoal, social e familiar.

Um exemplo para entender o que eu estou falando é quando você precisa mudar de profissão por causa da doença. Uma profissão que você amava e passou anos e anos se especializando, mas que você precisa abrir mão, por causa do adoecimento.

Para ter direito à indenização por danos existenciais, além de provar aqueles 3 requisitos que mencionei no tópico anterior, você vai precisar provar o dano existencial que sofreu.

Ou seja, você vai precisar mostrar que ficou tantos meses sem conseguir sair de casa, que precisou mudar de profissão ou seja lá qual foi o dano.

4- Reembolso pelos gastos médicos

Assim como a síndrome de burnout causa danos morais, ela também causa danos materiais, que costumam ser gastos com:

  1. Consultas com psiquiatra;
  2. Psicoterapia;
  3. Medicamentos.

Para exigir o reembolso por esses gastos, você precisa preencher 3 requisitos:

  1. Provar que teve os gastos (com notas fiscais, recibos ou declarações);
  2. Provar que os gastos eram necessários para seu tratamento;
  3. Provar que a empresa foi responsável pelo seu adoecimento.

A questão de provar a responsabilidade da empresa será da mesma forma utilizada na indenização por danos morais.

Basta pensar que se você adoeceu por conta da pressão, do excesso de trabalho ou do assédio, a culpa é da empresa.

Sempre guarde os comprovantes de que você teve gastos por causa da doença.

Recomendo inclusive fazer uma planilha, indicando o valor, a data da despesa e a descrição, assim você não se perde.

Eu digo isso pois já tive clientes que passaram mais de 2 anos em tratamento, então eram várias receitas médicas, notas fiscais e atestados. A chance de se perder é enorme.

Uma situação que também pode acontecer é no lugar de exigir o reembolso, você exigir que a empresa arque com as despesas.

Eu não recomendo esse caminho, a não ser que realmente você não tenha condições de adiantar aquelas despesas.

Afinal, processos judiciais nem sempre são rápidos e você pode acabar prejudicando seu tratamento esperando.

Por isso, recomendo que arque com as despesas e posteriormente, com toda a documentação em mãos, exija o reembolso.

Geralmente as empresas concordam em arcar com essas despesas sem muita burocracia.

Caso a empresa em que você trabalha se recusa a arcar com esses pagamentos, você precisará entrar em contato com um advogado especialista, pois provavelmente será necessário ir para a Justiça.

Aqui no Escritório, em situações assim, tentamos uma última vez negociar com a empresa extrajudicialmente e caso não funcione, vamos para a Justiça.

5- Deixar o emprego sem prejuízos

Pouca gente conhece esse direito, por isso que a maioria das pessoas com burnout acaba ficando tempo demais em um emprego tóxico, tudo por não querer pedir demissão.

Quando a síndrome de burnout é causada por fatores ligados ao trabalho, como assédio moral e excesso de trabalho, você pode sair da empresa sem precisar pedir demissão e recebendo todos os seus direitos.

O nome dessa forma de sair é rescisão indireta ou demissão indireta.

Basicamente é como se você estivesse dando uma justa causa na empresa.

Já falei aqui no blog sobre a rescisão indireta. Recomendo conferir este conteúdo, caso continue trabalhando no lugar que te levou ao burnout.

Você pode se valer da rescisão indireta para sair da empresa sem prejuízos.

Aqui no Escritório temos bastante sucesso em resolver situações de forma amigável, sem precisar recorrer à justiça.

Claro, em algumas situações não é possível resolver extrajudicialmente e acaba sendo necessário recorrer à Justiça para conseguir a rescisão indireta.

Apesar disso, ela continua sendo a melhor maneira de sair da empresa por síndrome de burnout.

Através da rescisão indireta você receberá o seu aviso prévio, férias e 13º proporcionais, saca o FGTS com a multa de 40% e ainda recebe o seguro-desemprego, ou seja, recebe tudo!

Além disso, dependendo do seu caso, você também poderá cobrar uma indenização por danos morais e 12 meses de salário, por conta da estabilidade.

6- Pensão mensal vitalícia

É raro que o burnout não te afaste do trabalho, nem que seja por alguns dias.

Quando o quadro é mais grave, essa incapacidade de trabalhar pode se tornar algo definitivo, pode causar uma invalidez permanente.

Nesses casos, você pode receber uma pensão para o resto da vida.

Essa pensão também é chamada de lucros cessantes e será no valor do salário que você recebia da empresa.

Para ter direito à pensão, não basta ter adoecido, é necessário que se prove a incapacidade permanente para o trabalho, mediante perícia médica.

Um ponto importante é que essa pensão pode ser acumulada com a aposentadoria por invalidez.

Muita gente se confunde com isso.

Enquanto essa pensão é paga pela empresa, a aposentadoria por invalidez é paga pelo INSS e caso você fique incapacitado permanentemente para o trabalho, deverá receber ambas.

A grande diferença aqui é que no caso da pensão pela empresa, basta que você fique incapacitado para aquela função que trabalhava, e não para toda e qualquer função.

Veja o exemplo do Diógenes:

exemplo do diógenes

Nesse caso, os Tribunais entendem que a incapacidade deve ser para a função, e não para todo e qualquer trabalho.

Para receber essa pensão você precisará entrar com um processo judicial contra a empresa.

Nesse processo, será realizada uma perícia com um médico da confiança do Juiz, que vai avaliar se você de fato não tem condições de trabalhar.

Se ganhar a Ação, o Juiz determinará que a empresa pague o pensionamento mensal e vitalícia, até o fim da sua vida.

9) Como solicitar o afastamento por Burnout?

Você pode se afastar pelo INSS enquanto estiver sem condições de trabalhar.

Para ter esse direito, você precisa estar sem condições de trabalhar por mais de 15 dias.

Isso deve ser comprovado através de um atestado médico.

Além disso, você precisará passar por uma perícia com um médico do INSS.

Dependendo, se a doença está ou não relacionada ao trabalho, você terá direito ao auxílio-doença comum (código 31) ou acidentário (código 91).

Como a síndrome de burnout em regra está relacionada ao trabalho, você deve solicitar a emissão da CAT e poderá receber o benefício B91. 

Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, você pode solicitar ao seu Sindicato, ou você mesmo emitir – sim, é possível.

A CAT vai te ajudar a ter reconhecido o benefício 91 e também servirá de prova para você conseguir seus direitos trabalhistas.

1- Como posso me afastar pelo INSS?

O primeiro passo é ter um atestado médico te afastando do trabalho por mais de 15 dias.

Depois, basta agendar uma perícia pelo aplicativo meu inss ou através do número 135.

Geralmente as próprias empresas ajudam os funcionários com esse agendamento da perícia, então basta entregar o atestado para o RH e solicitar o encaminhamento.

No dia da perícia, você deverá levar toda a sua documentação médica (atestados, laudos, relatórios e receitas).

Não leve remédios ou caixas de remédio, elas não vão te ajudar e os peritos odeiam quando isso acontece.

2- Quanto tempo posso ficar afastado por síndrome de burnout?

Não existe um prazo máximo para que você fique afastado por síndrome de burnout.

Enquanto você estiver sem condições de trabalhar, terá direito a ficar afastado pelo INSS.

Claro, não adianta apenas dizer que está afastado, você precisa ter um atestado médico confirmando que não está em condições de trabalhar e também vai precisar passar pela perícia do INSS.

3- O INSS não reconheceu meu benefício, ou reconheceu com código 31, e agora?

Você pode recorrer, no próprio meu INSS, contra a decisão que não reconheceu o benefício 91, ou mesmo contra a decisão que não reconheceu benefício nenhum.

Geralmente os recursos não são muito efetivos e na maioria das vezes o INSS acaba mantendo a decisão anterior, mas vale a tentativa.

Caso o INSS não mude a decisão, dependendo do caso, você também pode recorrer à Justiça federal, através de um processo judicial contra o INSS.

Para isso, você vai precisar de um advogado previdenciarista.

Afastamento por síndrome de burnout: cuide de si antes que seja tarde demais! 2023

10) Posso me aposentar por síndrome de burnout?

Sim, é possível se aposentar por Síndrome de Burnout.

Para isso, você deve estar incapacitado total e permanentemente ao trabalho.

Vale a pena esclarecer que a incapacidade deve ser para todo e qualquer trabalho, ok?

O primeiro passo para buscar essa aposentadoria é marcar uma perícia no INSS.

Não existe uma forma de exigir especificamente a aposentadoria por invalidez.

Você marca uma perícia no INSS e eles avaliarão se é o caso de aposentadoria ou apenas auxílio-doença.

Na prática, dificilmente o INSS reconhece imediatamente o direito à aposentadoria por invalidez.

O que acontece é que você recebe o auxílio-doença e precisa prorrogar esse benefício durante um tempo, até que seja constatada a incapacidade permanente.

Também preciso te dar uma notícia ruim: é bem comum que o INSS negue o benefício, mesmo que você tenha direito.

Sim, eu sei que parece loucura, mas acontece! (e não é pouco!)

Pode ser que você precise até mesmo ir para a Justiça contra o INSS para conseguir ter o seu benefício reconhecido.

11) Acabei de ser diagnosticado, o que eu faço?

Imagino que se você está aqui, já tenha excluído a possibilidade de não fazer nada e deixar tudo isso para lá.

Se esse é o seu caso, o primeiro passo é decidir se quer ou não continuar na empresa. Essa decisão não diz tanto sobre querer, mas sim sobre conseguir continuar.

Você consegue continuar no seu local de trabalho?

Manter o seu emprego vai influenciar o seu tratamento de maneira negativa ou positiva?

Recomendo que você converse com sua família e principalmente com o psicólogo ou psicóloga que te acompanha antes de tomar essa decisão. 

Caso você já tenha decidido por continuar na empresa, você pode receber uma indenização por danos morais e ser reembolsado pelos seus gastos com o tratamento.

Essa não é a situação mais comum.

O que mais vejo são pessoas que querem sair do emprego – a todo custo. 

Inclusive, vez ou outra recebo pessoas dizendo que estão dispostas a jogar tudo para o alto.

Se esse é o seu caso, saiba que você pode sair da empresa sem precisar pedir demissão e recebendo todos os seus direitos, inclusive uma indenização.

Independente de ter escolhido continuar ou não na empresa, recomendo que você passe por estes 5 passos:

o que fazer ao ser diagnosticado com burnout

É comum que após o diagnóstico os pacientes sejam encaminhados ao INSS por cerca de 3 meses a 6 meses. Verifique com seu psiquiatra se esse é o seu caso.

Só uma dica bem importante: NUNCA LEVE UM ATESTADO DE TEMPO INDETERMINADO PARA A PERÍCIA DO INSS!

Os peritos do INSS tendem a negar o benefício quando vêem esse tipo de atestado.

Se o seu psiquiatra fizer isso, peça que ele coloque um prazo de até 90 dias. Após esses 90 dias você volta lá e solicita um novo atestado, se for necessário.

Sei que é difícil ter que se afastar pelo INSS, mas tente não resistir. Já vi vários casos de pessoas que resistiram no momento adequado e o quadro piorou muito.

Por isso, se o seu médico orientar o afastamento, não resista.

Sendo encaminhado ao INSS ou não, comunique à empresa sobre o burnout e solicite a abertura da CAT. 

Esse é um passo muito importante que muitas pessoas ignoram.

Emitir a CAT pode te livrar de muita dor de cabeça no futuro. 

Depois de tudo isso, recomendo que você reúna o máximo de informações e provas possíveis. Isso te empodera para uma possível negociação com a empresa.

Por fim, recomendo que você procure um advogado especialista em síndrome de burnout, fale sobre o seu caso e analise qual o melhor a seguir na sua situação.

12) Você não está sozinho!

Se você quer conversar com outras pessoas que também sofrem com a síndrome de burnout, recomendo conhecer o grupo burnoutados anônimos, da Carol Milters.

Os encontros acontecem pela plataforma zoom, na última sexta-feira do mês, às 12h30min (horário de Brasília) e eles são abertos, gratuitos e confidenciais.

Se interessou?

Se quiser saber mais sobre como funciona o grupo e para se inscrever, basta acessar a página da Carol clicando aqui.

13) Cuidado na hora de contratar um advogado!

Escolher o advogado certo é crucial para oo sucesso do seu caso.

Infelizmente, por se tratar de um tema muito específico e complexo, não é todo profissional que tem capacidade para atuar em um caso assim.

Por isso a importância de saber escolher um advogado.

Trouxe 4 dicas que vão te ajudar na hora de contratar alguém para seu caso:

  1. Pesquise por especialistas: não contrate advogados generalistas, que atuam em várias áreas. Opte por profissionais especialistas, de preferência com atuação focada em casos de adoecimento e acidentes de trabalho.
  2. Analise a reputação e experiência do Escritório: pesquise o nome do advogado e do escritório dele no Google, veja o que outros clientes falam sobre eles. Confira também no site jusbrasil, veja em quais processos eles atuam.
  3. Considere a empatia e a comunicação: é importante que você se sinta confortável e confiante com o advogado escolhido. 
  4. Discuta os honorários e custos do processo: antes de contratar o advogado, discuta os honorários e os custos relacionados ao processo. 

Essas são apenas algumas dicas que podem te ajudar a escolher o advogado ideal para o seu caso.

Uma dica final é para correr de advogados generalistas, principalmente aqueles que se dizem atuar em várias áreas diferentes. 

Sabe aquele ditado que quem faz de tudo, não faz nada bem feito, né?

Está com burnout e precisa de ajuda?

Sabemos pelo que você está passando. Somos um Escritório com vasta experiência em causas envolvendo síndrome de burnout e podemos te ajudar a encontrar uma saída.

14) Conclusão

Eu sei que foi muita informação e que talvez você não tenha conseguido assimilar tudo de uma vez só, fica tranquilo.

Recomendo que você salve este conteúdo e retorne quando precisar tirar alguma dúvida.

Aqui no Blog temos outros conteúdos para quem sofre com a Síndrome de Burnout e já vou deixar aqui os mais “famosos” por aqui:

Fui demitido com síndrome de burnout, e agora?

Sair da empresa por Síndrome de Burnout sem prejuízos

Como provar a síndrome de burnout no trabalho?

9 Dicas para não ter dor de cabeça ao contratar advogado especialista em síndrome de burnout

Eu sei que você está passando por um momento difícil e muita gente desacredita, não leva a sério e minimiza a situação.

Mas saiba que você não está sozinho, procure ajuda, se cerque de pessoas que te fazem bem e que se dispõem a te ajudar.

Espero que nossos conteúdos possam te ajudar a entender melhor os seus direitos e a te ajudar nessa caminhada.

Se precisar de nós, estamos aqui para te ajudar.

Um abraço e até o próximo conteúdo!

 

Fontes:

Terapia Cognitivo Comportamental na Síndrome de Burnout. Organizado por Anelisa Vaz de Carvalho.

Fluxograma de Mendanha para Burnout. Disponível em: https://professormendanha.com.br/Assets/images/Fluxograma%20Completo.pdf

Allan Manoel

Allan Manoel

(OAB/CE 40.071)

Advogado Especialista em doenças e acidentes de trabalho. Não começa o dia sem um cafezinho filtrado. Ama tecnologia e séries.

(85) 9 9689-3820

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