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Depressão por causa do trabalho: saiba seus direitos trabalhistas

por | Atualizado em Apr 1, 2024

Nos últimos anos, vemos uma verdadeira epidemia de depressão por causa do trabalho. Na verdade, não só de depressão, mas de vários outros tipos de transtornos mentais, como transtorno de ansiedade e síndrome de burnout.

As empresas parecem que exigem cada vez mais dos trabalhadores, que acabam aceitando condições de trabalho cada vez piores, tudo por medo de perder o emprego.

Aqui, trouxe as informações mais importantes que alguém que adquiriu depressão por causa do trabalho precisa saber.

No fim, você vai conhecer seus direitos e estar seguro do que fazer nesse momento tão delicado.

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1- Sintomas da depressão pelo trabalho

O sintoma mais conhecido da depressão é justamente aquele sentimento de tristeza e a disfunção que esse sentimento causa.

Os critérios de diagnóstico do transtorno depressivo maior podem ser resumidos na tabela abaixo:

Critério para diagnóstico do transtorno depressivo maior

Além dos sintomas acima, segundo o Instituto de Psiquiatria Paulista, alguns dos sintomas da depressão pelo trabalho são:

  • Cansaço excessivo e/ou mudanças no padrão do sono;
  • Irritabilidade;
  • Falta de motivação e/ou autoestima;
  • Agressividade e acessos de raiva;
  • Dificuldade de concentração e quedas abruptas na produtividade;
  • Crises de choro e humor deprimido;
  • Dificuldade nas relações com os colegas de trabalho;
  • Procrastinação;
  • Dificuldade com a memória e atenção;
  • Alterações na libido e no apetite;
  • Inabilidade para tomar decisões.

A depressão pode se apresentar em 3 graus de gravidade:

  1. Leve;
  2. Moderado;
  3. Grave.

Dependendo da gravidade, os sintomas podem ser mais intensos e recorrentes.

Independente do que você vê por aí na internet, é sempre importante buscar auxílio de profissionais (psiquiatras e psicólogos). Só eles poderão de fato diagnosticar eventual transtorno.

O meu objetivo não é, em hipótese alguma, substituir o diagnóstico e acompanhamento médico.

Não pense que por que você acha que está com os sintomas, têm um diagnóstico ou outro.

Psicólogos e psiquiatras passam anos estudando para interpretar os sintomas com um conjunto de fatores, então não é lendo um artigo de 10 minutos que você vai saber diagnosticar um transtorno mental, combinado?

2- Causas da depressão no trabalho

Esquece essa ideia de que a depressão é causada por uma única coisa, ok?

Sempre é um conjunto de fatores que levam a episódios depressivos, NUNCA é só uma coisa.

Alguns dos fatores no trabalho que podem causar episódios depressivos são:

  1. Falta de reconhecimento;
  2. Exigências excessivas de desempenho cada vez maior;
  3. Excesso de competição;
  4. Controle rígido do trabalho;
  5. Ameaça permanente de demissão;
  6. Perseguição dos superiores e colegas de trabalho;
  7. Assédio moral.

Esses são apenas alguns dos fatores que podem levar à depressão.

São incontáveis os riscos psicossociais a que os trabalhadores podem estar expostos.

Lembre-se: tudo é um conjunto. O fato de trabalhar muito, em jornadas longas, não tirar férias, ter metas quase impossíveis, tudo isso pode levar à depressão.

Se você acha que pode estar sofrendo com depressão, procure ajuda especializada de um psicólogo ou psiquiatra.

3- Direitos de quem sofre depressão por causa do trabalho

Quem sofre depressão por causa do trabalho possui direitos trabalhistas e previdenciários, mas cada um desses direitos exige requisitos próprios que devem ser preenchidos.

O meu objetivo com este conteúdo é te mostrar os direitos que você pode ter, desde que preencha os requisitos de cada um.

Não tenho como te mostrar, com toda a certeza, se no seu caso você terá ou não direito, já que para isso seria necessário conhecer o seu caso a fundo.

Mas vou te entregar conteúdo suficiente para você ter um excelente norte – muito mais do que você encontra por aí na internet.

Para ter a certeza de que preenche os requisitos, é necessário conversar com um especialista, que vai analisar a fundo seu caso e te dar um parecer.

A) 5 direitos trabalhistas de quem tem depressão por causa do trabalho

Se você está com depressão por causa do trabalho, saiba que pode ter os seguintes direitos trabalhistas:

  1. Proteção contra demissão sem justa causa;
  2. Indenização pelos danos morais;
  3. Reembolso pelos gastos médicos;
  4. Deixar o emprego sem prejuízos;
  5. Pensão mensal vitalícia.

Para ter qualquer um deles, você vai precisar preencher requisitos próprios, e o mais importante: conseguir comprovar que preenche esses requisitos.

Muita gente acha que o simples fato de ter depressão já confere vários direitos, mas não é tão simples assim.

A seguir, vou te mostrar cada um dos 5 direitos trabalhistas e quais seus requisitos.

1- Garantia provisória no emprego (estabilidade)

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Em algumas situações, ter depressão te protege contra demissão sem justa causa durante 12 meses.

Isso significa que a empresa só pode te colocar para fora se você cometer uma falta grave. 

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, existem 2 requisitos para você ter direito a essa proteção:

  1. Ter adoecido;
  2. Se afastar pelo INSS e Receber o auxílio-doença acidentário (espécie 91).

Allan, e se eu não conseguir o benefício 91, perco o direito?

Muitas pessoas caem nessa, inclusive alguns advogados inexperientes.

Caso não consiga o benefício B91, você pode conseguir esse direito, desde que confirme na Justiça que está com depressão e que a doença foi causada pelo trabalho.

Você precisa colocar a empresa na Justiça e lá será realizada uma nova perícia, por um médico recomendado pelo Juiz.

Se o perito confirmar que você está doente e que isso aconteceu em razão do trabalho, você terá o direito garantido.

Essa mesma situação é válida para quem não chegou a se afastar pelo INSS, você também pode resolver a situação indo para a Justiça.

Resumindo tudo:

requisitos para estabilidade na depressao por causa do trabalho

Se a empresa te demitir no meio do período de proteção, você pode exigir sua reintegração – a empresa devolver seu emprego.

Mas se você não quiser voltar, você não é obrigado – é possível exigir apenas os salários e benefícios do dia em que foi demitido até o fim da estabilidade.

2- Indenização pelos danos morais

A indenização por danos morais é um tipo de compensação pelo sofrimento que você passou.

Para ter direito à indenização por danos morais, você precisa preencher 3 requisitos:

  1. Ter adoecido;
  2. A depressão está diretamente ligada ao trabalho;
  3. A culpa pelo adoecimento foi da empresa.

Se você comprovar que teve depressão e que ela foi causada por culpa da empresa, terá direito de ser indenizado.

Se você preencher todos os requisitos, poderá entrar com uma Ação Trabalhista contra a empresa exigindo a indenização.

O valor da indenização por danos morais varia de acordo com 12 fatores:

  1. O que foi ofendido;
  2. A intensidade do sofrimento ou da humilhação;
  3. A possibilidade de superação física ou psicológica;
  4. As consequências pessoais e sociais da ofensa;
  5. A extensão e a duração dos efeitos da ofensa;
  6. As condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral;
  7. O grau de culpa da empresa;
  8. Se houve retratação espontânea;
  9. O esforço efetivo da empresa para minimizar a ofensa;
  10. Se houve perdão;
  11. A sua situação social e econômica e da empresa;
  12. O grau de publicidade que a ofensa teve.

Segundo a lei, o Juiz deve levar em consideração todos esses fatores.

Além disso, o valor máximo será de 50 vezes o seu salário.

3- Reembolso pelos gastos médicos

Assim como a depressão causa danos morais, ela também causa danos materiais, que costumam ser gastos com:

  1. Consultas com psiquiatra;
  2. Psicoterapia;
  3. Medicamentos.

Para exigir o reembolso por esses gastos, você precisa preencher 3 requisitos:

  1. Provar que teve os gastos – com notas fiscais, recibos ou declarações);
  2. Provar que os gastos eram necessários para seu tratamento;
  3. Provar que a empresa foi responsável pelo seu adoecimento.

A questão de provar a responsabilidade da empresa será da mesma forma utilizada na indenização por danos morais.

Basta pensar que se você adoeceu por conta da pressão, do excesso de trabalho ou do assédio, a culpa é da empresa.

Sempre guarde os comprovantes de que você teve gastos por causa da doença.

Recomendo inclusive fazer uma planilha, indicando o valor, a data da despesa e a descrição, assim você não se perde.

Eu digo isso pois já tive clientes que passaram mais de 2 anos em tratamento, então eram várias receitas médicas, notas fiscais e atestados. A chance de se perder é enorme.

Uma situação que também pode acontecer é no lugar de exigir o reembolso, você exigir que a empresa arque com as despesas.

Eu não recomendo esse caminho, a não ser que realmente você não tenha condições de adiantar aquelas despesas.

Afinal, processos judiciais nem sempre são rápidos e você pode acabar prejudicando seu tratamento esperando.

Por isso, recomendo que arque com as despesas e posteriormente, com toda a documentação em mãos, exija o reembolso.

Geralmente as empresas concordam em arcar com essas despesas sem muita burocracia.

Caso a empresa em que você trabalha se recusa a arcar com esses pagamentos, você precisará entrar em contato com um advogado especialista, pois provavelmente será necessário ir para a Justiça.

Aqui no Escritório, em situações assim, tentamos uma última vez negociar com a empresa extrajudicialmente e caso não funcione, vamos para a Justiça.

4- Deixar o emprego sem prejuízos

Pouca gente conhece esse direito, por isso que a maioria das pessoas com depressão acaba ficando tempo demais em um emprego tóxico, tudo por não querer pedir demissão.

Quando a depressão é causada por fatores ligados ao trabalho, como assédio moral e excesso de trabalho, você pode sair da empresa sem precisar pedir demissão e recebendo todos os seus direitos.

O nome dessa forma de sair é rescisão indireta ou demissão indireta.

Basicamente é como se você estivesse dando uma justa causa na empresa.

Você pode se valer da rescisão indireta para sair da empresa sem prejuízos.

Aqui no Escritório temos bastante sucesso em resolver situações de forma amigável, sem precisar recorrer à justiça.

Claro, em algumas situações não é possível resolver extrajudicialmente e acaba sendo necessário recorrer à Justiça para conseguir a rescisão indireta.

Apesar disso, ela continua sendo a melhor maneira de sair da empresa por depressão causada pelo trabalho.

Através da rescisão indireta você receberá o seu aviso prévio, férias e 13º proporcionais, saca o FGTS com a multa de 40% e ainda recebe o seguro-desemprego, ou seja, recebe tudo!

Além disso, dependendo do seu caso, você também poderá cobrar uma indenização por danos morais e 12 meses de salário, por conta da estabilidade.

5- Pensão mensal vitalícia

Em alguns casos, a depressão pode causar uma invalidez permanente. Nesses casos, você pode receber uma pensão para o resto da vida.

Essa pensão também é chamada de lucros cessantes e será no valor do salário que você recebia da empresa.

Para ter direito à pensão, não basta ter adoecido, é necessário que se prove a incapacidade permanente para o trabalho, mediante perícia médica.

Um ponto importante é que essa pensão pode ser acumulada com a aposentadoria por invalidez.

Muita gente se confunde com isso.

Enquanto essa pensão é paga pela empresa, a aposentadoria por invalidez é paga pelo INSS e caso você fique incapacitado permanentemente para o trabalho, deverá receber ambas.

A grande diferença aqui é que no caso da pensão pela empresa, basta que você fique incapacitado para aquela função que trabalhava, e não para toda e qualquer função.

Veja o exemplo do Diógenes:

exemplo do diógenes

Nesse caso, os Tribunais entendem que a incapacidade deve ser para a função, e não para todo e qualquer trabalho.

Para receber essa pensão você precisará entrar com um processo judicial contra a empresa.

Nesse processo, será realizada uma perícia com um médico da confiança do Juiz, que vai avaliar se você de fato não tem condições de trabalhar.

Se ganhar a Ação, o Juiz determinará que a empresa pague o pensionamento mensal e vitalícia, até o fim da sua vida.

B) 2 direitos previdenciários de quem tem depressão

Os direitos previdenciários são aqueles que você tem em relação ao INSS, diferentes da empresa, que são em relação ao seu empregador.

Basicamente, você tem dois direitos previdenciários ao adquirir depressão por causa do trabalho:

  1. Auxílio-doença acidentário;
  2. Aposentadoria por invalidez.

Apesar de terem requisitos diferentes, ambos os direitos são solicitados da mesma forma.

Você solicita o agendamento de uma perícia pelo INSS e se for constatada incapacidade, você receberá algum dos dois benefícios.

A seguir vou te explicar melhor cada um desses benefícios e seus requisitos.

A) Se afastar pelo INSS e receber auxílio-doença acidentário

Você pode se afastar pelo INSS enquanto estiver sem condições de trabalhar.

Para ter esse direito, você precisa estar sem condições de trabalhar por mais de 15 dias.

Isso deve ser comprovado através de um atestado médico.

Além disso, você precisará passar por uma perícia com um médico do INSS.

Dependendo, se a doença está ou não relacionada ao trabalho, você terá direito ao auxílio-doença comum (código 31) ou acidentário (código 91).

Se a depressão foi causada pelo trabalho, você deve solicitar a emissão da CAT e poderá receber o benefício B91.

Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, você pode solicitar ao seu Sindicato, ou você mesmo emitir – sim, é possível.

A CAT vai te ajudar a ter reconhecido o benefício 91 e também servirá de prova para você conseguir seus direitos trabalhistas.

1- Como pedir afastamento do trabalho por depressão?

O primeiro passo é ter um atestado médico te afastando do trabalho por mais de 15 dias.

Depois, basta agendar uma perícia pelo aplicativo meu inss ou através do número 135.

Geralmente as próprias empresas ajudam os funcionários com esse agendamento da perícia, então basta entregar o atestado para o RH e solicitar o encaminhamento.

No dia da perícia, você deverá levar toda a sua documentação médica (atestados, laudos, relatórios e receitas).

Não leve remédios ou caixas de remédio, elas não vão te ajudar e os peritos odeiam quando isso acontece.

Se quiser entender de forma detalhada como se afastar do trabalho por depressão, recomendo conferir esse conteúdo.

2- Quanto tempo posso ficar afastado por depressão?

Não existe um limite para que a pessoa fique afastada do trabalho.

Se a sua condição médica exigir, você pode ficar até mais de 10 anos afastada.

Em média, o tempo recomendado para o tratamento é de 90 dias, mas claro, esse tempo pode ser bem maior.

Na prática, o INSS tem a tendência de negar a prorrogação dos benefícios, mesmo o segurado tendo direito.

Isso acaba forçando o empregado a voltar para o trabalho, mesmo sem condições.

Nesses casos, a orientação é entrar com uma Ação contra o INSS pedindo a prorrogação do benefício e até mesmo uma aposentadoria por invalidez, se for o caso.

3- O INSS não reconheceu meu benefício, ou reconheceu com código 31, e agora?

Você pode recorrer, no próprio meu INSS, contra a decisão que não reconheceu o benefício 91, ou mesmo contra a decisão que não reconheceu benefício nenhum.

Geralmente os recursos não são muito efetivos e na maioria das vezes o INSS acaba mantendo a decisão anterior, mas vale a tentativa.

Caso o INSS não mude a decisão, dependendo do caso, você também pode recorrer à Justiça federal, através de um processo judicial contra o INSS.

Para isso, você vai precisar de um advogado previdenciarista.

B) Aposentadoria por invalidez

Se durante o seu tratamento for constatada incapacidade permanente, você pode ter direito a se aposentar.

Para ter direito à aposentadoria, é necessário constatar que você não tem condições de realizar qualquer atividade, permanentemente.

Por outras palavras, é necessária incapacidade total e permanente.

Na prática, esse “permanente” significa que não é possível dizer quando você estará apto a trabalhar.

Um ponto que poucas pessoas sabem é que mesmo obtendo a aposentadoria por invalidez, você ainda tem direito de ser indenizado pela empresa.

Você pode acumular o benefício previdenciário e a pensão paga pela empresa.

4- Posso processar a empresa devido à depressão?

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Depende do seu caso, mas se a depressão foi adquirida em razão do trabalho, é possível mover um processo contra seu empregador.

As 4 situações mais comuns para colocar a empresa na justiça por uma depressão causada pelo trabalho são:

  1. Para receber uma indenização;
  2. Por ser demitido com depressão;
  3. Para ser reembolsado pelas despesas médicas;
  4. Para sair do emprego sem prejuízo.

Se você está em alguma dessas situações, recomendo procurar um advogado especialista para te auxiliar.

Caso queira entender mais a fundo sobre isso, confere esse conteúdo do nosso blog.

5- O que fazer ao adquirir depressão pelo trabalho?

Imagino que se você está aqui, já tenha excluído a possibilidade de não fazer nada e deixar tudo isso para lá.

Se esse é o seu caso, o primeiro passo é decidir se quer ou não continuar na empresa. Essa decisão não diz tanto sobre querer, mas sim sobre conseguir continuar.

Você consegue continuar no seu local de trabalho?

Manter o seu emprego vai influenciar o seu tratamento de maneira negativa ou positiva?

Recomendo que você converse com sua família e principalmente com o psicólogo ou psicóloga que te acompanha antes de tomar essa decisão.

Caso você já tenha decidido por continuar na empresa, você pode receber uma indenização por danos morais e ser reembolsado pelos seus gastos com o tratamento.

Essa não é a situação mais comum, o que mais vejo são pessoas que querem sair do emprego – a todo custo. Inclusive, vez ou outra recebo pessoas dizendo que estão dispostas a jogar tudo para o alto.

Se esse é o seu caso, saiba que você pode sair da empresa sem precisar pedir demissão e recebendo todos os seus direitos, inclusive uma indenização.

Independente de ter escolhido continuar ou não na empresa, recomendo que você passe por estes 5 passos:

imagem o que fazer ao ser diagnosticado com síndrome de burnout

É comum que após o diagnóstico os pacientes sejam encaminhados ao INSS por cerca de 3 meses a 6 meses. Verifique com seu psiquiatra se esse é o seu caso.

Sei que é difícil ter que se afastar pelo INSS, mas tente não resistir. Já vi vários casos de pessoas que resistiram no momento adequado e o quadro piorou muito.

Por isso, se o seu médico orientar o afastamento, não resista.

Sendo encaminhado ao INSS ou não, comunique à empresa sobre o adoecimento e solicite a abertura da CAT.

Esse é um passo muito importante que muitas pessoas ignoram.

Emitir a CAT pode te livrar de muita dor de cabeça no futuro.

Depois de tudo isso, recomendo que você reúna o máximo de informações e provas possíveis. Isso te empodera para uma possível negociação com a empresa.

Por fim, recomendo que você procure um advogado especialista, fale sobre o seu caso e analise qual o melhor a seguir na sua situação.

6- Como provar que a depressão foi adquirida no trabalho?

Existem várias formas de provar que a depressão foi causada pelo trabalho, as principais são por:

  • Documentos;
  • Perícia;
  • Testemunhas.

Vou te mostrar cada uma dessas provas de forma detalhada a seguir.

A) Documentos para provar a depressão no trabalho

Vários documentos podem ser utilizados para provar que a depressão foi causada pelo trabalho, vai depender do seu caso.

Os documentos que não podem faltar são os documentos médicos, como:

  1. Atestados;
  2. Receitas;
  3. Laudos;
  4. Exames;
  5. Relatórios.

Além desses documentos médicos, que comprovam a doença, você precisa buscar elementos que provem que essa doença está relacionada ao trabalho.

Por exemplo, se a doença foi causada porque você tinha metas muito altas e sofria muita pressão, você pode utilizar:

  • A planilha com as metas dos últimos meses;
  • Mensagens, e-mails ou áudios do seu chefe cobrando o cumprimento das metas;
  • Áudios ou vídeos de reuniões com as cobranças.

Se você adoeceu devido à perseguição de um colega, por exemplo. Você pode utilizar mensagens ou vídeos da perseguição.

Enfim, tudo o que puder utilizar para mostrar que a doença tem alguma relação com o trabalho, tá valendo!

B) Perícia para reconhecer a relação entre a depressão e o trabalho

A principal e mais importante prova é a perícia.

Na prática, o que o Juiz mais vai levar em conta para te dar ganho de causa ou não, será a prova pericial.

Essa perícia é parecida com aquela que você fez no INSS, para receber o benefício.

Geralmente, ela é um pouco mais completa, pois na maioria das vezes é realizada por um profissional especialista na área, ou seja, um psiquiatra.

O psiquiatra vai te fazer várias perguntas, analisar todos os documentos médicos,  checar sua pressão, seus batimentos cardíacos, várias coisas.

No fim, ele vai fazer um laudo, que é como se fosse um relatório.

Nesse laudo, ele vai dizer:

  • Se você está doente ou não
  • Se a doença tem relação com o trabalho ou não
  • Se a doença foi causada ou apenas agravada pelo trabalho;
  • Se você tem algum tipo de incapacidade e se ela é parcial, total, temporária ou definitiva.

O juiz vai ter acesso a esse laudo e sem dúvidas vai levá-lo em consideração.

Exceto se tiver outras provas muito fortes que mostram o contrário, os Juízes seguem geralmente a orientação do perito.

C) Testemunhas para confirmar como é o ambiente e as atividades

Além dos documentos, é importante ter testemunhas para depor sobre como era o ambiente de trabalho.

As testemunhas servirão para confirmar que a doença foi realmente causada pelo trabalho.

Elas não farão isso diretamente, mas vão comprovar que os riscos de causar a doença existiam. Por exemplo, elas vão confirmar que:

  • Não havia intervalo;
  • Havia muita pressão;
  • A cobrança de metas era abusiva;
  • As metas eram quase inalcançáveis;
  • Os superiores perseguiam os funcionários.

Vai depender muito do seu caso, mas geralmente as testemunhas são uma ótima forma de provar o que realmente aconteceu.

Adoeceu por causa do trabalho?

Podemos te ajudar a superar esse momento difícil com tudo aquilo que você tem direito. Somos um Escritório de Advocacia especialista em casos envolvendo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

7- Profissões que mais causam depressão

Segundo o Blog minha vida, as profissões que mais causam depressão são:

  • Policiais;
  • Controladores de vôo;
  • Profissionais da área de segurança;
  • Artistas e escritores;
  • Professores;
  • Telemarketing;
  • Enfermeiras e cuidadoras de criança;
  • Jornalistas;
  • Consultor de vendas;
  • Assistentes Sociais;
  • Médicos;
  • Profissionais da área administrativa;
  • Consultores financeiros e contabilistas;
  • Garçons;
  • Profissionais da área de construção civil.

A Associação Nacional de Medicina do Trabalho – ANAMT, aponta que as 10 carreiras que mais causam depressão são:

  • Enfermeira e cuidadoras de crianças;
  • Garçons;
  • Assistentes Sociais;
  • Profissionais da Saúde;
  • Artistas e escritores;
  • Professores;
  • Profissionais de apoio administrativo;
  • Profissionais de manutenção;
  • Consultores financeiros e contabilistas.

As duas pesquisas utilizam como base de dados a revista Health

Por isso, pode ter alguma pequena diferença para a nossa realidade no Brasil.

O fato é que, profissionais que lidam com maior carga mental, maior instabilidade no trabalho e pressão, certamente estão mais dispostos a adquirir depressão pelo trabalho.

8- Conclusão

Aqui você encontrou as informações mais importantes que alguém que adquiriu depressão por causa do trabalho precisa saber para garantir seus direitos.

Cada vez mais a depressão e outros transtornos mentais causados pelo trabalho vêm sendo rotina nas empresas. 

Infelizmente, o exército de desempregados muitas vezes força os trabalhadores a aceitar condições absurdas, por medo de não terem dinheiro para se sustentar.

Se você está passando por uma situação como essa, converse com sua família, procure ajuda de um profissional e lembre-se:

CNPJ NENHUM VALE SUA SAÚDE MENTAL!!!

Allan Manoel

Allan Manoel

Não começo o dia sem aquele cafezinho. Gosto de tecnologia e o que me motiva é ajudar as pessoas!

Advogado Trabalhista, inscrito na OAB Ceará, número 40.071.

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