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Afastamento por síndrome de burnout: cuide de si antes que seja tarde demais!

por | Atualizado em Mar 16, 2024

O afastamento por síndrome de burnout, apesar de indesejado, é um passo fundamental para o seu tratamento.

Se afastar do trabalho impacta diretamente na sua saúde física e mental. Eu sei que você já deve ter lutado muito contra isso.

Talvez você tenha dito várias vezes para si mesmo que não precisava se afastar, até que a situação se tornou insustentável.

Não é fácil reconhecer quando precisamos dar um tempo e cuidar de nós mesmos, eu entendo.

Neste artigo, vou te mostrar quais são os requisitos para o afastamento por síndrome de burnout e como você pode se afastar da forma mais tranquila e previsível possível. Afinal, sabemos que lidar com questões jurídicas em momentos de fragilidade emocional pode ser ainda mais desafiador.

YouTube video

1 – Como pedir afastamento por Síndrome de Burnout?

Em primeiro lugar, saiba que existem 2 tipos de afastamento possíveis, um temporário e outro permanente.

No entanto, ambos os afastamentos são solicitados da mesma forma: através do agendamento de uma perícia inicial.

Isso pode ser feito de duas formas:

  1. Através do telefone do INSS (135);
  2. Através do Meu INSS (pelo site ou aplicativo).

Não recomendo que agende pelo telefone, mas sim pelo Site. Assim fica melhor para você acompanhar.

1º Passo

Em primeiro lugar, acesse o site do INSS.

Em seguida, clique em “Entrar com gov.br”:

Passo 1 - Acessar site meu inss e clicar em entrar com gov.br

2º Passo

Depois, basta acessar com suas credenciais ou criar um novo cadastro.

Passo 2 - Acessar com credenciais ou criar conta

3º Passo

Ao acessar o portal Meu INSS, você terá acesso a vários serviços.

Procure o ícone referente ao serviço “agendar perícia”. Ele é assim:

agendar perícia

Você provavelmente vai encontrá-lo junto dos “outros serviços”:

Serviço agendar perícia

4º Passo

Ao clicar em “agendar perícia”, você será direcionado para uma nova página, para escolher o tipo de perícia.

Se é o seu primeiro afastamento, selecione a opção “perícia inicial”:

tipos de perícia INSS

Por outro lado, se você já está afastado pelo INSS e deseja prorrogar o benefício, selecione a opção “perícia de prorrogação”.

Em seguida, preencha todos os seus dados e confirme.

5º Passo

Após preencher seus dados, você vai precisar escolher a Agência do INSS em que fará a perícia. Uma dica é optar sempre por agências menos movimentadas.

Selecione a localidade em que você deseja e clique em “Avançar”. 

6º Passo

Depois de selecionar a Agência, você vai precisar preencher os dados sobre o seu trabalho e pronto, sua perícia está agendada!

Lembre-se de salvar a data e incluir um lembrete na sua agenda. 

Além disso, se você continua trabalhando na empresa, informe o RH sobre o agendamento da perícia.

2 – Afastamento temporário por Síndrome de Burnout: auxílio-doença

Imagine estar tão esgotado ao ponto de não conseguir se levantar da cama. Você até tenta, se esforça, mas não consegue. Só de pensar em trabalhar, suas pernas tremeram. 

Como você vai trabalhar nessas condições? Não tem como.

Por isso que a lei garante o direito de qualquer empregado se afastar do trabalho sempre que estiver incapacitado, por razões médicas. 

E caso seu médico entenda que você precisa de mais de 15 dias seguidos de afastamento, você poderá entrar de licença médica.

Essa licença é paga pelo INSS e durante o afastamento você terá direito a receber o auxílio-doença.

O auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido em duas espécies diferentes:

  • Auxílio-doença acidentário – Espécie 91: em caso de afastamento por motivo de doenças ou acidentes de trabalho;
  • Auxílio-doença previdenciário, ou comum – Espécie 31: em caso de afastamento por motivo de doenças ou acidentes comuns.

No caso de afastamento por Síndrome de Burnout, você deve receber o auxílio-doença acidentário (espécie 91).

É importante ficar atento a essas duas espécies de benefício, pois receber o auxílio acidentário influenciará no seu direito à estabilidade.

A síndrome de burnout gera estabilidade em 2022?

Nos subtópicos seguintes vou explicar as diferenças entre as duas espécies de benefícios, os requisitos, valores e durante quanto tempo você pode recebê-lo.

2.1. Auxílio acidentário e auxílio comum, qual a diferença na prática?

Imagina que você está de folga e resolve ir a um restaurante. 

O que você não esperava era que a cadeira do restaurante estava quebrada e isso faria você torcer o seu tornozelo. Essa torção vai te deixar sem condições de trabalhar por pelo menos 20 dias.

Como você vai precisar de mais de 15 dias para se recuperar, deve tirar uma licença médica e receber o auxílio-doença.

Só que no seu caso, a torção do tornozelo não teve nada a ver com o trabalho, você estava de folga.

Por isso, o seu benefício deve ser o auxílio-doença comum ou previdenciário, código 31.

Esse benefício é concedido sempre que a causa do acidente não estiver ligada ao trabalho.

Quando o motivo da licença for algo relacionado ao trabalho, como um acidente de trajeto ou uma doença do trabalho, o benefício será diferente.

Nesses casos, o benefício será a espécie acidentária, com código 91.

A diferença entre os dois benefícios não é apenas em relação ao que lhe deu causa.

Receber o benefício espécie 91 significa que você terá alguns direitos a mais, como:

  1. O tempo de afastamento conta para aposentadoria
  2. Durante o afastamento você continuará recebendo FGTS
  3. Ao retornar para o trabalho você terá 12 meses de estabilidade.

Por isso, é extremamente importante que você receba o benefício 91 e não o benefício 31.

Uma dica importante para que você receba esse benefício é levar a CAT no dia da perícia.

Lembre-se, a CAT deve ser emitida pela empresa, mas caso ela se recuse, você pode solicitar ao seu Sindicato ou emitir você mesmo.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) por Síndrome de Burnout (2023)

Além de levar a CAT no dia da perícia, é importante que o médico que te acompanha faça constar no atestado as razões do Burnout. 

Caso não consiga o benefício 91, converse com um especialista. Corre um grande risco de você ser demitido ao retornar do afastamento.

Empregado com síndrome de burnout pode ser demitido?

2.2. Requisitos para receber auxílio-doença por Síndrome de Burnout

Para receber o auxílio-doença por Síndrome de Burnout, você precisa preencher 2 requisitos:

  1. Ser considerado um segurado do INSS;
  2. Comprovar que não tem condições de trabalhar por mais de 15 dias.

Sem preencher esses requisitos, você não conseguirá o afastamento por Síndrome de Burnout.

Vale a pena lembrar que em casos de afastamentos por doenças comuns, não ligadas ao trabalho, existe um terceiro requisito, que é a carência.

Essa carência é simplesmente ter um tempo mínimo de contribuições para o INSS.

Mas calma. Em casos de afastamento por síndrome de burnout, por se tratar de uma situação causada pelo trabalho, você não precisa de um tempo mínimo de contribuição. 

Por outras palavras, você não precisa de uma carência mínima para solicitar afastamento por Síndrome de Burnout. Basta preencher os outros dois requisitos.

A) Ser considerado um segurado do INSS

O INSS é a seguradora oficial do Governo Federal.

As contribuições ao INSS são obrigatórias para os empregados e optativas para autônomos. Logo, se você é um empregado, seu empregador é obrigado a recolher suas contribuições para o INSS, o que te torna um segurado.

Portanto, o simples fato de ser um empregado faz com que você tenha qualidade de segurado e preencha o primeiro requisito.

Agora imagine que você esteve por 10 dias de atestado e a empresa te mandou embora, antes mesmo de conseguir se afastar pelo INSS.

Esse cenário gera dúvida para muita gente.

A maioria das pessoas acha que ao ser demitida, não pode mais se afastar pelo INSS.

Isso não está correto. 

Ao ser afastado pelo INSS, você mantém a qualidade de segurado por pelo menos mais 12 meses.

A esse tempo damos o nome de período de graça, que é justamente um tempo a mais que o INSS dá para quem acabou de ficar desempregado.

Assim, se você foi desligado da empresa nos últimos 12 meses, ainda pode ser afastado pelo INSS. Inclusive, se você está nessa situação, recomendo conferir este artigo:

Empregado com síndrome de burnout pode ser demitido?

B) Comprovar que não tem condições de trabalhar temporariamente

Além de ser um segurado, para pedir afastamento por síndrome de burnout, você precisa estar incapacitado para o trabalho.

Aliás, não só para o seu trabalho, mas para qualquer tipo de trabalho.

Lembre-se: não basta estar incapacitado, você precisa comprovar.

Para comprovar a incapacidade, você pode utilizar:

  • Atestados médicos;
  • Receitas;
  • Laudos;
  • Guias de internação;
  • Relatórios;
  • Declarações.

O documento mais importante é o atestado médico. 

Essa incapacidade deve ser temporária e por mais de:

  1. 15 dias consecutivos
  2. Ou 15 dias dentro de um período de 60 dias.

Assim, um atestado de 10 dias não te dá direito ao afastamento pelo INSS. 

Você vai se afastar da empresa, mas não vai receber o auxílio-doença acidentário, continuará recebendo o seu salário normalmente.

Caso chegue ao 16º dia de atestado consecutivo ou não consecutivo, mas dentro de 60 dias, você deve ir para o INSS.

Lembrando que a empresa sempre ficará responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias e o INSS pelo restante.

2.3. Qual o valor do benefício?

Se você solicitar afastamento por Síndrome de Burnout, saiba que não receberá um valor igual ao seu salário.

Para calcular o valor do benefício, você precisa da média dos salários de contribuição desde 1994. Você pode encontrá-los no seu Extrato de Contribuições – CNIS (disponível no meu INSS).

O valor do benefício será 91% dessa média que você encontrou.

Mas calma, tem 2 detalhes importantes:

  1. Você não pode receber mais do que a média dos últimos 12 salários;
  2. Você não pode receber mais do que o teto do valor dos benefícios pagos pelo INSS.

Então vamos lá.

Exemplo 1

Se a média dos seus salários de 1994 até hoje foi de R$6.000,00, o valor do benefício será de R$5.460,00.

Mas imagina que você tenha mudado de empresa e seu salário tenha diminuído nos últimos 12 meses.

Apesar de a média de salários de 1994 até hoje ser R$6.000,00, a média dos últimos 12 salários é R$5.000,00.

Nesse caso, o valor do seu benefício será de R$5.000,00.

Exemplo 2

Imagine que 91% da média dos seus salários de 1994 até hoje foi de R$7.000,00.

Atualmente, seu salário é de R$15.000,00 e ele foi o mesmo nos últimos 12 meses. Logo, a média dos últimos 12 meses é R$15.000,00.

Nesse caso, apesar de ter um salário de R$15.000,00 o valor do seu benefício será de R$7.000,00.

Exemplo 3

Imagine que 91% da média dos seus salários de 1994 até hoje foi de R$10.000,00 e a média dos últimos 12 meses é R$12.000,00.

Nesse caso, apesar de 91% da média dos salários terem sido R$10 mil, o valor do seu benefício não será esse.

Isso porque, em 2023, o limite pago pelo INSS aos seus beneficiários é de R$7.507,49. Isso significa que você não pode receber mais do que isso.

Nesse caso, o valor do benefício será igual ao teto, ou seja, R$7.507,49.

2.4. Durante quanto tempo posso ficar afastado pelo INSS?

Não existe um tempo limite para o afastamento, mas em média vejo pessoas ficando entre 3 e 6 meses afastadas por Burnout.

Claro, esse tempo pode ser muito maior ou menor.

Inclusive, como vou te mostrar no tópico seguinte, é possível até mesmo se afastar de forma permanente, se aposentar por invalidez, dependendo da gravidade.

O afastamento temporário do trabalho, combinado com o tratamento psiquiátrico e psicoterapêutico costuma ser suficiente para se recuperar de um Burnout.

E veja bem, aqui estou me referindo a se afastar de todo e qualquer tipo de trabalho.

Quanto ao lugar que te levou a adoecer, pode ser que não tenha jeito, ok?

Talvez você precise sair definitivamente dessa. Para isso, recomendo conferir este outro artigo aqui do blog

Sair da empresa por Síndrome de Burnout sem prejuízos

Tem duas dicas que eu sempre dou aos meus clientes sobre os atestados em casos de afastamento por síndrome de burnout.

Essas dicas não estão previstas em lei, nem nada do tipo, é apenas o que eu vejo na prática, da minha experiência.

A primeira dica é nunca apresentar atestado com tempo indeterminado.

Sempre peça que o médico coloque um tempo específico de afastamento. Os peritos no INSS tendem a negar benefícios baseados em atestados com tempo indeterminado.

A segunda dica é não apresentar um atestado de mais de 90 dias.

Eu sei que você talvez precise de mais de 3 meses, mas talvez seja mais interessante solicitar um atestado de 3 meses e depois, se for necessário, prorrogar o benefício.

 3 – Afastamento permanente por Burnout: aposentadoria por invalidez

Quando a Síndrome de Burnout é grave ao ponto de te deixar incapacitado de forma permanente, é possível se aposentar por invalidez.

Não é tão comum que isso aconteça.

Na maioria dos casos, o Burnout não gera incapacidade permanente. Com o tratamento adequado e o afastamento do trabalho, a recuperação é plena.

A aposentadoria por invalidez também é chamada de auxílio por incapacidade permanente.

O principal diferencial entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença é o caráter permanente da aposentadoria.

No mais, os requisitos são os mesmos. Vamos conferir?

3.1. Requisitos para se aposentar por Síndrome de Burnout

Para ter direito ao benefício por incapacidade permanente, existem 2 requisitos:

  • Ser considerado segurado do INSS;
  • Estar incapacitado para o trabalho, sem perspectiva de melhora.

Lembre-se: essa incapacidade precisa ser comprovada.

A) Ser considerado um segurado do INSS

Assim como no caso do auxílio por incapacidade temporária, ou auxílio-doença, você precisa ter a qualidade de segurado.

O simples fato de ser um empregado já faz com que você seja considerado um segurado do INSS.

E da mesma forma que o auxílio-doença, você mantém a qualidade de segurado por pelo menos mais 12 meses após a demissão.  Em razão do chamado período de graça, que é justamente um tempo a mais que o INSS dá para quem acabou de ficar desempregado.

B) Comprovar incapacidade permanente

Além de ser um segurado, para pedir aposentadoria por síndrome de burnout, você precisa estar incapacitado para o trabalho e sem perspectiva de melhora.

Isso significa que você não tem nenhuma previsão se vai melhorar e quando isso vai acontecer.

Lembre-se: não basta estar incapacitado, você precisa comprovar.

Para comprovar a incapacidade, você pode utilizar:

  • Atestados médicos;
  • Receitas;
  • Laudos;
  • Guias de internação;
  • Relatórios;
  • Declarações.

O documento mais importante é o atestado médico. 

Particularmente, nunca vi o INSS conceder imediatamente a aposentadoria por invalidez.

O que vejo é o segurado ficando vários meses e até anos afastado pelo auxílio-doença e em determinado momento o benefício é convertido em aposentadoria por invalidez.

3.2. Valor da aposentadoria por Síndrome de Burnout

O valor da aposentadoria por Síndrome de Burnout é melhor do que o valor do auxílio-doença.

No caso da aposentadoria por invalidez, o valor será a média das suas contribuições, desde 1994.

Você terá direito a 100% desse valor corrigido monetariamente.

Isso acontece pelo fato de que a Síndrome de Burnout pode ser considerada como uma doença do trabalho. Logo, o valor do benefício será melhor.

4 – O que levar no dia da perícia no INSS?

Em primeiro lugar, nem pense em levar caixas de remédios para mostrar ao perito.

Não faça isso, eles odeiam.

Até porque, o fato de ter a caixa do remédio, não significa que você recebeu uma receita para usá-lo, concorda?

Então não faça isso.

O que você precisa levar no dia da perícia é:

  • Sua Carteira de Trabalho;
  • RG;
  • Comprovante de endereço;
  • Atestados médicos, receitas e relatórios médicos;
  • Guias de internação;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
  • Atestado de Saúde Ocupacional – ASO periódico;
  • Declaração da empresa sobre o último dia de trabalho.

Pronto, isso é tudo o que você precisa levar.

E aí tem algumas dicas importantes que você precisa saber na hora da perícia:

  1. Leve a documentação organizada por ordem cronológica;
  2. Seja educado com todos, não importa o que aconteça;
  3. Tenha paciência com o perito – Lembre-se, ele está ali trabalhando e atende vários pacientes por dia;
  4. Não minta ou exagere sintomas, isso vai prejudicar e não ajudar;
  5. Responda as perguntas de forma objetiva e clara.

Observando tudo isso, eu tenho certeza de que você vai se sair bem e que vai dar tudo certo.

Caso tenha algum problema, ou se mesmo com tudo alinhado o seu benefício foi negado, não se desespere. No tópico seguinte vou explicar o que você precisa fazer.

5 – O que fazer se o INSS negar o afastamento por síndrome de burnout?

Você trabalha, contribui, contribui, mas quando precisa, o INSS te deixa na mão.

Infelizmente, é comum ver casos em que o INSS, mesmo com tudo alinhado, nega o benefício.

Em casos de adoecimento mental isso é uma constante: uma hora vão negar.

Dificilmente vejo uma situação em que a pessoa consegue ficar todo o tempo necessário sem ter dor de cabeça com o INSS.

Inclusive, esse é o principal motivo de ser tão desgastante buscar um afastamento por Síndrome de Burnout.

Se você teve seu benefício inicial negado, ou mesmo a prorrogação de um benefício que já estava recebendo, procure um advogado especialista imediatamente.

Síndrome de Burnout é sempre doença do trabalho para a Justiça? (2023)

Muita gente não procura um advogado e apenas recorreu administrativamente, pelo próprio sistema.

Tenho uma péssima notícia: praticamente todos esses recursos são negados. 

A não ser que tenha acontecido um erro bem grotesco, a chance de o seu recurso ser negado é grande.

Basicamente, ao se deparar com essa situação, você tem 3 opções:

  1. Recorrer administrativamente;
  2. Aguardar 30 dias e solicitar uma nova perícia;
  3. Entrar com um processo judicial contra o INSS.

Aqui no Escritório, costumamos recomendar ao cliente que teve o benefício negado marcar uma nova perícia e tentar novamente e, caso a situação persista, entre com um processo judicial.

Várias coisas podem levar ao indeferimento do benefício, como por exemplo um erro na documentação. Nesse caso você vai precisar corrigir e refazer o pedido.

Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente. No entanto, casos em que a documentação está toda ok e não existem motivos aparentes para o indeferimento, a saída é realmente ir para a Justiça.

Está com burnout e precisa de ajuda?

Sabemos pelo que você está passando. Somos um Escritório com vasta experiência em causas envolvendo síndrome de burnout e podemos te ajudar a encontrar uma saída.

6 – Conclusão

Depois deste artigo, tenho certeza de que você não terá mais nenhuma dúvida sobre o afastamento por síndrome de burnout.

Em casos de Burnout, o afastamento do trabalho é um passo muito importante para sua recuperação, por isso é importante seguir a recomendação do seu médico.

Caso você tenha algum conhecido ou familiar que esteja passando por um Burnout, compartilhe este conteúdo com ele.

Outra etapa importante para a maioria dos casos envolvendo a Síndrome de Burnout é a saída do emprego. 

Muita gente fica vários anos se forçando a trabalhar em um lugar tóxico, para não ter que pedir demissão e abrir mão dos seus direitos.

O que essas pessoas não sabem é que existe uma forma de contornar isso:

Sair da empresa por Síndrome de Burnout sem prejuízos

Allan Manoel

Allan Manoel

Não começo o dia sem aquele cafezinho. Gosto de tecnologia e o que me motiva é ajudar as pessoas!

Advogado Trabalhista, inscrito na OAB Ceará, número 40.071.

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