Quando a síndrome de burnout gera estabilidade?

Mesmo que o trabalho tenha causado o esgotamento, é comum que você queira manter o emprego enquanto se recupera.
A estabilidade protege o emprego em algumas situações. O diagnóstico ou o atestado de burnout, sozinho, não garante 12 meses de proteção.
O direito costuma aparecer de duas formas. A primeira ocorre quando o INSS concede o benefício acidentário, conhecido como B91. A segunda depende do reconhecimento judicial de que o trabalho causou ou agravou a doença.
Neste artigo você vai entender quando a síndrome de burnout gera estabilidade, quanto tempo ela dura e o que acontece se houver demissão durante esse período.
O que é estabilidade por burnout?
Estabilidade é a proteção temporária contra a demissão sem justa causa. Durante esse período, a empresa não pode simplesmente encerrar o contrato e pagar as verbas rescisórias.
Isso não torna o contrato intocável. A demissão por justa causa continua possível quando existe uma falta grave devidamente comprovada.
No caso do burnout, a proteção vem das regras aplicáveis ao acidente de trabalho e à doença ocupacional. Por isso, é necessário demonstrar que o trabalho causou ou contribuiu para o adoecimento.
Quem recebeu apenas um diagnóstico, sem relação comprovada com o trabalho, não adquire estabilidade automaticamente.
Atestado de burnout gera estabilidade?
O atestado justifica a ausência pelo período indicado pelo médico. Ele também pode comprovar a data do atendimento, o diagnóstico e a necessidade de afastamento.
O documento não prova sozinho que o burnout foi causado pelo trabalho. Também não transforma um afastamento curto em estabilidade de 12 meses.
Se os atestados somarem mais de 15 dias dentro do período considerado pelo INSS, o empregado pode ser encaminhado para pedir benefício por incapacidade.
Nessa etapa, o INSS analisa o código do benefício e a relação da doença com o trabalho.
Mesmo sem B91, ainda pode existir estabilidade quando a relação com o trabalho é reconhecida depois da demissão. O quadro abaixo separa as situações mais comuns.
Só existe um atestado
O documento comprova a orientação médica e o período de ausência. Ele não demonstra sozinho que o burnout veio do trabalho.
Não gera estabilidade automaticamente.O INSS concedeu B31
O benefício comum reconhece a incapacidade, mas não enquadra a doença como relacionada ao trabalho.
Pode haver estabilidade se o nexo for reconhecido depois.O INSS concedeu B91
O benefício acidentário reconhece a natureza ocupacional do afastamento.
Há pelo menos 12 meses de proteção após a cessação.O nexo foi reconhecido depois da demissão
A Justiça confirmou que o trabalho causou ou agravou a doença, mesmo sem B91 ou afastamento superior a 15 dias.
O Tema 125 permite reconhecer a estabilidade.Quando o burnout gera estabilidade?
A situação mais simples ocorre quando o INSS reconhece o afastamento como acidentário e concede o B91. Depois da cessação do benefício, o empregado tem pelo menos 12 meses de manutenção do contrato.
O B31 é o benefício por incapacidade temporária comum. Ele não gera estabilidade acidentária automaticamente, mas também não impede que a Justiça reconheça depois a relação entre o burnout e o trabalho.
Em 2025, o TST firmou uma regra importante no Tema 125. Se a doença ocupacional for reconhecida depois do fim do contrato, não é necessário ter ficado afastado por mais de 15 dias nem ter recebido B91.
Essa regra não transforma qualquer diagnóstico posterior em estabilidade. O processo ainda precisa demonstrar que o trabalho causou ou agravou o adoecimento.
O artigo 118 da Lei 8.213/1991 traz a regra dos 12 meses. O Tema 125 explica como ela deve ser aplicada quando a doença ocupacional só é reconhecida depois.
Ler o artigo 118 da Lei 8.213/1991
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Em termos simples, a via clássica protege o emprego por pelo menos 12 meses depois que o benefício acidentário termina.
Conferir a lei no PlanaltoQuanto tempo dura a estabilidade e quando ela começa?
Na via do B91, a estabilidade dura pelo menos 12 meses após a cessação do benefício acidentário. Em geral, esse momento coincide com o retorno ao trabalho.
Se o empregado permaneceu seis meses afastado, esses seis meses não consomem a estabilidade. A contagem começa depois que o benefício termina.
Quando a doença é reconhecida judicialmente após a demissão, o juiz define o período protegido a partir dos fatos do processo. Se a reintegração já não for possível, a proteção pode ser convertida em indenização substitutiva.
Essa indenização costuma abranger as parcelas que seriam devidas durante o período estabilitário reconhecido. O cálculo depende das datas e das verbas definidas na decisão.
- Afastamento com B91 O contrato fica suspenso enquanto o benefício acidentário é pago.
- Cessação do benefício O INSS encerra o pagamento e, em geral, ocorre o retorno ao trabalho.
- 12 meses de estabilidade A proteção contra demissão sem justa causa começa depois da cessação.
Como a Justiça analisa se o burnout veio do trabalho?
O diagnóstico médico é apenas uma parte da análise. A Justiça também observa as condições de trabalho, a história clínica, os fatores pessoais e as provas apresentadas pelas duas partes.
Tiago trabalha em um banco e passou a cumprir jornadas maiores depois da troca do gerente. As metas aumentaram, as cobranças passaram a ocorrer várias vezes por dia e colegas foram demitidos.
Esses fatos podem ajudar a explicar a relação entre o trabalho e o adoecimento.
Ricardo também trabalha em um banco, mas enfrenta uma rotina pesada fora dele. Faz faculdade à noite, estágio voluntário e perdeu um familiar próximo. Nesse caso, será necessário separar o peso do trabalho dos outros acontecimentos.
Os exemplos mostram por que a análise é individual. Burnout pode ter mais de uma causa, e o trabalho não precisa ser o único motivo. Ele precisa ter causado ou contribuído de forma relevante para o quadro.
Documentos médicos, mensagens, controles de jornada, cobranças de metas, denúncias internas e testemunhas podem ajudar. O artigo sobre como provar a síndrome de burnout explica essa parte com mais detalhes.
Duas decisões recentes mostram como a qualidade da prova pode mudar o resultado.
Estabilidade reconhecida após o contrato
O TRT14 analisou o caso de um escriturário com burnout e transtorno depressivo diagnosticados depois do fim do vínculo. O trabalho foi reconhecido como concausa, e a estabilidade foi convertida em indenização.
Ementa completa do processo 0000197-21.2025.5.14.0403
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO E DOENÇA OCUPACIONAL. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário interposto pela Reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de reconhecimento de doença ocupacional, estabilidade provisória convertida em indenização, plus salarial por acúmulo de função e indenização por danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se são devidos o depósito recursal e as custas processuais pela Reclamada; (ii) estabelecer se há acúmulo de função apto a ensejar plus salarial; e (iii) determinar se o Reclamante faz jus à estabilidade provisória e indenização por danos morais em decorrência de doença ocupacional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Reclamada não comprova a insuficiência econômica para o recolhimento das custas processuais e a vigência de seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) para a isenção do depósito recursal, razão pela qual ambas as exigências são mantidas.
4. O conjunto probatório evidencia que o Reclamante, embora registrado como Escriturário, exerceu funções de maior complexidade e responsabilidade, como gestão de sistemas, condução de treinamentos e implementação de novos sistemas, configurando acúmulo de função apto a justificar o plus salarial.
5. As patologias psíquicas apresentadas pelo Reclamante, como burnout e transtorno depressivo, possuem nexo de concausalidade com as condições de trabalho, ainda que não tenham sido diagnosticadas durante o vínculo empregatício, ensejando a estabilidade provisória e a devida indenização substitutiva, bem como a indenização por danos morais em razão da negligência patronal na garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso ordinário não provido.
Tese de julgamento: [lançada acima]
Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 456, parágrafo único, 840, § 1º, 899, § 10; CPC, art. 487, II.
Jurisprudência relevante citada: Súmula 378, II, do TST; Súmula 362 do TST; Tema 608 do STF; Instrução Normativa 41/2018 do TST.
Abrir o inteiro teor no portal da Justiça do TrabalhoEstabilidade afastada por falta de prova
O TRT1 entendeu que o laudo se apoiou no relato da gerente, sem prova robusta das condições agressivas de trabalho. O nexo foi afastado e a ordem de reintegração, retirada.
Ementa completa do processo 0100404-11.2023.5.01.0225
DIREITO PROCESSUAL E MATERIAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. DOENÇA OCUPACIONAL E DURAÇÃO DO TRABALHO. REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO. CARGO DE GESTÃO. PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÕES SALARIAIS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. VALOR DA CAUSA.
I. CASO EM EXAME
Recursos Ordinários interpostos pelas partes em face de duas sentenças conexas. A primeira decisão reconheceu a existência de doença ocupacional (Síndrome de Burnout), declarou a nulidade da dispensa e determinou a reintegração da autora. A segunda decisão, em processo distinto, julgou parcialmente procedentes os pedidos de horas extras, afastando o cargo de confiança, mas indeferiu pleitos relacionados a diferenças salariais por equiparação e normas internas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há sete questões principais em discussão: (i) validade da prova pericial baseada exclusivamente no relato da periciada para configuração de nexo causal em doença psiquiátrica; (ii) enquadramento da função de Gerente Geral de Agência na exceção do artigo 62, inciso II, da CLT; (iii) limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial; (iv) preenchimento dos requisitos para diferenças salariais e gratuidade de justiça; (v) aplicação da prescrição; (vi) cabimento de integrações salariais; (vii) legalidade do programa de participação nos lucros e resultados e suas integrações.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O laudo pericial que conclui pela existência de doença ocupacional psiquiátrica baseando-se unicamente nas declarações unilaterais da parte autora, sem comprovação fática robusta das condições agressivas de trabalho, realiza uma inversão do ônus da prova sem amparo legal. Inexistindo prova de assédio ou cobrança abusiva, afasta-se o nexo causal.
O exercício da função de Gerente Geral de Agência, autoridade máxima na unidade, com percepção de gratificação superior a 40% do salário efetivo, atrai a aplicação da exceção prevista no artigo 62, inciso II, da CLT e na Súmula 287 do TST, sendo indevido o pagamento de horas extras.
A indicação de valores na petição inicial, conforme o artigo 840, parágrafo 1º, da CLT, possui natureza estimativa, não limitando a apuração do crédito em liquidação de sentença.
A declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade para a concessão da gratuidade de justiça.
A prescrição quinquenal aplica-se a parcelas de trato sucessivo, não se configurando a prescrição total em casos de direitos que não decorrem de ato único do empregador.
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR), quando instituída por instrumentos coletivos e em conformidade com a Lei nº 10.101/2000, possui natureza indenizatória e não se integra à remuneração para nenhum efeito.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso da reclamada provido no primeiro processo e parcialmente provido no segundo. Recurso da reclamante não provido.
Tese de julgamento: "1. A prova pericial médica baseada exclusivamente no relato subjetivo do trabalhador, desacompanhada de prova robusta do assédio ou condições laborais degradantes, é insuficiente para caracterizar o nexo causal em doenças psiquiátricas. 2. O Gerente Geral de Agência Bancária enquadra-se na exceção do artigo 62, inciso II, da CLT, presumindo-se o encargo de gestão. 3. A Participação nos Lucros e Resultados (PLR), quando instituída por instrumentos coletivos e em conformidade com a Lei nº 10.101/2000, possui natureza indenizatória e não se integra à remuneração."
Abrir o inteiro teor no portal da Justiça do TrabalhoO nosso estudo de 1.817 decisões sobre burnout na Justiça do Trabalho também encontrou resultados diferentes conforme o diagnóstico, o nexo e as provas disponíveis em cada processo.
O que acontece se houver demissão durante a estabilidade?
A demissão sem justa causa pode ser anulada quando o empregado estava protegido pela estabilidade. Nesse caso, a Justiça pode determinar a reintegração e o pagamento das parcelas vencidas desde o desligamento.
Reintegração significa restabelecer o contrato, e não fazer uma nova contratação. O retorno também pode envolver salários, benefícios e plano de saúde do período em que o empregado ficou afastado da empresa.
Quando o período de estabilidade já terminou, a reintegração pode perder a utilidade. A consequência costuma ser a indenização substitutiva correspondente ao período protegido.
Não se trata de uma escolha automática entre voltar e receber 12 salários.
O momento do processo, as condições de saúde e os fatos do caso influenciam a solução.
Quem já foi desligado encontra um passo a passo no artigo fui demitido com síndrome de burnout, e agora?.
E se eu quiser sair da empresa antes do fim da estabilidade?
Pedir demissão durante a estabilidade pode afetar a proteção e as verbas que seriam discutidas depois. Antes de assinar o pedido, é importante entender as consequências no seu caso.
A rescisão indireta pode ser uma saída quando a empresa comete uma falta grave. O burnout, sozinho, não garante esse resultado.
Será necessário provar a falta da empresa, como assédio, cobrança abusiva, sobrecarga ou descumprimento do dever de proteger a saúde. Também será analisada a relação dessa conduta com o adoecimento.
O artigo sobre rescisão indireta por síndrome de burnout explica os requisitos, os riscos e as verbas que podem ser reconhecidas.
O que fazer para entender se você tem estabilidade?
Comece pelos documentos que já existem. Confira a data dos atestados, o período do afastamento, o código do benefício e a decisão do INSS.
Depois, organize as provas das condições de trabalho. Guarde mensagens, e-mails, registros de jornada, metas, denúncias e documentos médicos completos.
Se houve demissão, anote a data do desligamento e verifique quando surgiram os sintomas, o diagnóstico e o afastamento. Essa sequência ajuda a definir qual regra pode ser aplicada.
Uma análise inicial costuma passar por estes pontos:
- existência do diagnóstico e do acompanhamento médico;
- relação do burnout com o trabalho;
- benefício B31 ou B91 e sua data de cessação;
- demissão durante ou depois do tratamento;
- provas das condições de trabalho.
Está com burnout e precisa entender sua estabilidade?
Podemos analisar os documentos médicos, o afastamento, a demissão e as provas da relação com o trabalho.
Falar com um advogadoConclusão
A síndrome de burnout pode gerar estabilidade quando está relacionada ao trabalho. O caminho mais direto é o B91, com 12 meses de proteção depois da cessação do benefício.
O B31, o atestado curto ou a falta de afastamento não encerram a discussão. O Tema 125 do TST permite reconhecer a estabilidade quando o nexo com o trabalho é confirmado depois da demissão.
O resultado depende das datas, dos documentos médicos e das provas sobre o ambiente de trabalho. Para continuar, veja também:
- Como funciona o afastamento por síndrome de burnout
- Quando o burnout é doença do trabalho
- Empregado com síndrome de burnout pode ser demitido?
Um abraço e até o próximo post!
Dúvidas frequentes
Atestado ou CAT garantem estabilidade?
O atestado justifica a ausência e registra as informações médicas. Ele não prova sozinho que o trabalho causou o burnout.
A CAT comunica uma possível doença ocupacional. Ela pode ajudar no INSS e na Justiça, mas também não garante estabilidade.
A proteção depende da relação entre a doença e o trabalho. Veja como funciona a CAT por burnout.
Quem recebeu B31 pode ter estabilidade?
O B31 reconhece a incapacidade, mas trata o afastamento como comum. Por isso, ele não cria a estabilidade acidentária sozinho.
A Justiça pode concluir depois que a doença era ocupacional. A falta do B91 não impede esse reconhecimento.
Nesse caso, será preciso provar que o trabalho causou ou agravou o burnout.
É preciso ficar mais de 15 dias afastado?
O afastamento superior a 15 dias é usado no encaminhamento para o benefício por incapacidade.
O Tema 125 permite reconhecer a estabilidade sem esse período de afastamento. Isso vale quando a Justiça confirma o nexo ocupacional depois da demissão.
Mesmo assim, o diagnóstico não basta. O processo precisa demonstrar a relação entre o burnout e o trabalho.
Posso ser demitido logo depois de voltar do INSS?
Se o benefício foi B91, existe proteção de pelo menos 12 meses depois da cessação.
Se foi B31, será necessário analisar a relação com o trabalho e as demais provas. O código comum não encerra a discussão.
Se a demissão já ocorreu, organize os documentos e confira o passo a passo para quem foi demitido com burnout.
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