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Descubra quando síndrome de burnout gera estabilidade

ALLAN MANOEL

Escrito por Allan Manoel

Última atualização em 10 de abril de 2026

Mesmo que o trabalho tenha causado o esgotamento, é comum que você não queira deixar seu emprego após o adoecer.

Para garantir o emprego de empregados doentes durante o tratamento, a lei estabelece algumas situações em que você não pode ser demitido.

Diferente do que alguns sites de notícias têm publicado, não é sempre que a síndrome de burnout gera estabilidade e que você não pode ser demitido.

Aqui eu vou te mostrar quando a síndrome de burnout gera estabilidade, quanto tempo ela dura e o que acontece quando você é demitido com estabilidade.

Lembrando que se você não quer permanecer no seu emprego tóxico que te levou ao burnout, existe uma saída sem prejuízos financeiros.

1- O que é a estabilidade?

Estabilidade é o direito que o funcionário acidentado ou doente tem de não ser demitido.

Existem algumas outras situações em que o funcionário detém estabilidade, como a gestante.

Quem tem estabilidade está protegido contra demissão sem justa causa.

Isso significa que a empresa só pode te colocar para fora se você cometer uma falta grave. Nesse caso ela pode te demitir por justa causa.

2- Quanto tempo dura a estabilidade?

A estabilidade do funcionário que adquire síndrome de burnout pelo trabalho é de 12 meses e é contada a partir do seu retorno ao trabalho.

Por exemplo, você se afastar pelo INSS, passa aí 6 meses encostado e retorna.

A contagem inicia a partir desse primeiro dia de trabalho.

Ah, e outra coisa: os dias são corridos, ok?

3- Quem tem direito à estabilidade?

Muita gente acha que o simples fato de ter burnout já dá direito à estabilidade, mas não é assim que funciona.

A lei dá direito à estabilidade ao funcionário que sofre acidente de trabalho ou adquiriu doença ocupacional, mas não é em todos os casos.

Para o Tribunal Superior do Trabalho, existem 2 requisitos:

  1. Ter se afastado pelo INSS;
  2. Receber o auxílio-doença acidentário (código 91).

Allan, quer dizer que se eu não me afastei pelo INSS, ou até me afastei, mas não me deram o código 91, eu perco o direito?

Muitas pessoas caem nessa, inclusive alguns advogados inexperientes.

Apesar de trazer os 2 requisitos que te mostrei acima, o próprio Tribunal Superior do Trabalho também trouxe a exceção.

Caso não tenha os 2 requisitos, você precisa colocar a empresa na Justiça para conseguir a estabilidade.

Na Justiça, será realizada uma nova perícia, por um médico indicado pelo Juiz.

Se esse médico confirmar que a síndrome de burnout está diretamente ligada ao seu trabalho, você terá o direito garantido. 

Então, resumindo, a síndrome de burnout gera estabilidade em duas hipóteses:

  1. Quando você se afasta pelo INSS e recebe auxílio-doença acidentário (código 91), ou;
  2. Tem a burnout reconhecida como doença ocupacional na Justiça.

Allan, mas o burnout não é sempre uma doença ocupacional?

Não, não é bem assim. Para saber se a síndrome de burnout pode ou não ser considerada como doença ocupacional você precisa analisar caso a caso!

4- Quando a síndrome de burnout é considerada doença ocupacional?

https://youtu.be/Oe9krwae_X4

Não basta ter a síndrome de burnout para ter direito a indenização, estabilidade e a emitir a CAT. 

Para que o burnout seja reconhecida como uma doença ocupacional, ela precisa estar diretamente ligada ao trabalho.

Você só terá todos os quando o burnout tiver sido causada ou agravada pelo trabalho.

Isso pode parecer algo muito simples e óbvio, mas não é.

Como o burnout é uma síndrome multifatorial, nunca haverá apenas uma causa, mas vários fatores que levaram ao adoecimento.  

Sempre gosto de pedir às pessoas que atendemos com burnout que se perguntem:

  1. A principal causa do seu adoecimento está diretamente ligada ao trabalho?
  2. Se você trabalhasse em outra empresa, ainda assim poderia ter adoecido?

Veja dois exemplos:

Exemplo 1

Tiago trabalha como Gerente de PAA no Bradesco há 12 anos.

Nos últimos 6 meses, Tiago vem sofrendo bastante por causa da troca do Gerente da Agência.

O novo Gerente impõe metas elevadíssimas, que praticamente não podem ser alcançadas. 

Além disso, o acompanhamento das metas pelo Gerente é diferente, ele quer que os funcionários reportem a cada 2 horas sobre a produtividade, além de todo dia pela manhã ter uma reunião de alinhamento.

Desde que o novo gerente assumiu, mais de 10 pessoas já foram demitidas e Tiago teme por seu emprego.

Por conta disso, Tiago vem fazendo cerca de 3 horas extras por dia, para conseguir bater suas metas.

Recentemente Tiago foi diagnosticado com um início de burnout.

Exemplo 2

Ricardo é gerente de PJ do Banco do Brasil, mas odeia a vida de bancário.

Apesar de ser formado em Administração e Contabilidade, Ricardo almeja uma carreira Jurídica. Resolveu cursar Direito.

Além de trabalhar, Ricardo está fazendo um estágio voluntário na área jurídica e faculdade na parte da noite.

Ricardo começou a ter várias crises de ansiedade no último semestre da faculdade, pela pressão em ter que fazer o TCC.

Além de toda a pressão na faculdade, Ricardo perdeu seu irmão, a quem era muito próximo, e isso o deixou devastado.

Depois de um tempo com as crises, foi diagnosticado com burnout.

No primeiro caso, é possível afirmar que a burnout está relacionado aos seguintes fatores do trabalho:

  • Mudança organizacional (novo gerente);
  • Sobrecarga de trabalho;
  • Medo de demissão;
  • Metas inalcançáveis e pressão pelo cumprimento.

Já no segundo caso, o que seria possível relacionar seria a frustração de Ricardo com o trabalho, concorda?

Isso é um fator, mas não é possível afirmar que esse foi o fator preponderante para a burnout ou mesmo que o Banco do Brasil teria culpa.

Acredito que aí o problema estaria mais relacionado com a sobrecarga de conciliar trabalho e faculdade e a perda do parente próximo.

Quer entender melhor quando a síndrome de burnout é considerada doença ocupacional? Basta conferir este post.

5- O que acontece se eu for demitido antes do fim da estabilidade?

https://youtu.be/LBGIDgj9cIQ

A empresa não pode te demitir antes do fim da estabilidade, se isso acontecer você pode exigir a sua reintegração.

O que é esse negócio de reintegração, Allan?

Basicamente é a empresa te devolver o seu emprego, te recontratar.

Claro, se você não quiser voltar, não é obrigado. 

Você pode exigir apenas os salários e benefícios do dia em que foi demitido até o fim da estabilidade.

6- E se eu quiser sair da empresa antes do fim da estabilidade?

Não tem problema nenhum.

Só tem um detalhe: para conseguir receber os salários até o fim da estabilidade, recomendo não pedir demissão, mas entrar com a rescisão indireta.

Muita gente não conhece o direito que tem de sair da empresa sem prejuízo, através da rescisão indireta.

É como se você aplicasse uma justa causa na empresa e ainda por cima tem direito a receber:

  • Os salários do dia em que saiu até o fim da estabilidade;
  • Indenização por danos morais;
  • Reembolso pelas despesas médicas.

O único problema é que para isso você vai precisar colocar a empresa na Justiça.

Caso você ganhe o processo, o juiz vai reconhecer que o seu contrato de trabalho acabou por culpa da empresa e te dar esses direitos.

Por outro lado, se você não quer ter essa burocracia de entrar com processo, você pode simplesmente pedir demissão.

Nesse caso, você só terá direito a receber os direitos de quem pediu demissão.

Dependendo da situação, pode até ser que você consiga reverter esse pedido de demissão na Justiça, mas não recomendo seguir por esse caminho.

É bem mais difícil reverter um pedido de demissão do que simplesmente pedir a rescisão indireta, por isso fique atento.

Está com burnout e precisa de ajuda?

Sabemos pelo que você está passando. Somos um Escritório com vasta experiência em causas envolvendo síndrome de burnout e podemos te ajudar a encontrar uma saída.

[Bônus] Fui demitido com burnout, e agora?

Se você foi demitido com burnout, antes do fim da estabilidade, você pode recorrer.

Para isso, você precisa entrar com uma ação judicial contra a empresa.

Nesse processo, você vai precisar mostrar que:

  • Foi demitido antes do fim da estabilidade;
  • A burnout está ligada ao trabalho

Aqui no blog temos um artigo que é um passo a passo para quem foi demitido com burnout, com vários exemplos práticos e as 3 situações mais comuns:

  1. Foi demitida e só depois descobriu a síndrome de burnout;
  2. Se afastou pelo INSS, mas ao retornar a empresa colocou pra fora;
  3. Recebeu atestado inferior a 15 dias e ao retornar, a empresa demitiu.

Se interessou? Para conferir basta clicar aqui.

Caso você tenha sido demitido após o diagnóstico de burnout, recomendo fortemente que procure um advogado especialista, pois nem todo mundo tem o conhecimento necessário para ações desse tipo.

Conclusão

Te mostrei aqui quando a síndrome de burnout gera estabilidade, quanto tempo essa estabilidade dura, e o que acontece se você vier a ser demitido antes do fim da estabilidade.

Infelizmente, é muito comum ver situações em que mesmo adoecendo por culpa da empresa, o funcionário é demitido, justo no momento em que mais precisa de dinheiro.

Muita gente acha que por ser errado, não acontece, mas acontece e muito!

Por isso, fique atento em relação a isso e não deixe de procurar ajuda especializada.

Espero que o artigo tenha te ajudado e você também pode se interessar por estes posts:

Espero que tenha ajudado!

Um abraço e até o próximo!

Allan Manoel

Allan Manoel

Advogado Trabalhista Especialista em Acidentes e Doenças do Trabalho - OAB/CE 40.071

Não começo meu dia sem um café filtrado. Gosto de estudar profundamente cada caso e não fico parado diante de uma injustiça.

Atuo ajudando trabalhadores que sofreram acidentes ou adoeceram no trabalho a entender seus direitos e buscar indenizações justas, benefícios do INSS e reparação pelos danos sofridos.

Minha missão é garantir que quem se machucou ou adoeceu trabalhando não enfrente essa situação sozinho.

Conheça mais sobre a trajetória de Allan Manoel.

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