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Assédio moral e burnout: qual é a relação e quais são os direitos?

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Trabalhadora sob pressão após sofrer assédio moral e burnout
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Não dá para falar de adoecimento mental no trabalho sem falar de assédio moral, principalmente quando falamos de Burnout.

Diferente do que muita gente pensa, a Síndrome de Burnout não está ligada apenas à sobrecarga de trabalho. 

O assédio moral, principalmente aquele tipo silencioso, pode alimentar o estresse crônico que leva ao burnout.

Por isso a importância de falarmos sobre assédio moral e síndrome de burnout, a relação entre essas duas coisas e os direitos de quem passa por isso.

1- O que pode ser considerado como assédio moral no ambiente de trabalho?

O assédio moral no trabalho é um tipo de violência praticada contra os trabalhadores. Ele aparece em condutas abusivas que se repetem e prejudicam a dignidade, a saúde ou o ambiente de trabalho da vítima.

Em muitos casos, a pressão faz com que a vítima se sinta mal a ponto de pedir demissão.

Sabe quando o seu chefe ou colega fica te perseguindo para que você se sinta mal e saia da empresa?

Isso pode ser considerado como assédio moral no trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho explica que o assédio moral envolve situações humilhantes e constrangedoras que se repetem e se prolongam no trabalho. Três pontos ajudam a entender o que está acontecendo:

  1. Existe uma conduta abusiva, como humilhação, isolamento, ameaça ou perseguição;
  2. A conduta se repete ou faz parte de uma prática constante;
  3. O comportamento atinge a dignidade da pessoa ou degrada o ambiente de trabalho.

Uma discussão isolada pode ser grave e até gerar outras consequências, mas não recebe automaticamente o nome de assédio moral. É preciso analisar o que aconteceu, a frequência e o contexto.

Para ficar mais fácil de visualizar, vou te mostrar cada um desses pontos em um exemplo:

Seu colega te trata mal na frente de todos, responde de forma grosseira e fala mal de você para os outros funcionários. Isso acontece há seis meses, e a situação já está afetando sua saúde.

No exemplo, as ações foram as respostas grosseiras e a fofoca, a repetição aconteceu durante seis meses e o abalo chegou a afetar a saúde da pessoa.

2- Como o assédio moral está ligado à Síndrome de Burnout?

Na CID-11, a Organização Mundial da Saúde descreve o burnout como resultado do estresse crônico no trabalho que não foi administrado com sucesso.

O assédio pode fazer parte desse processo. Humilhações, ameaças, isolamento e cobranças abusivas mantêm a pessoa em tensão e tornam o trabalho uma fonte constante de sofrimento.

Uma pesquisa publicada na SciELO, feita com 125 trabalhadores da saúde, encontrou associação entre comportamentos ofensivos no trabalho e burnout. É um estudo de uma categoria profissional específica, por isso o resultado não deve ser aplicado de forma automática a todos os trabalhadores.

A relação também aparece nas decisões da Justiça do Trabalho. No levantamento da MDN, assédio ou humilhação apareceram em 175 dos 880 registros em que conseguimos confirmar as condições de trabalho aceitas na decisão.

Assédio ou humilhação apareceram em 175 decisões analisadas

O fator só entrou na contagem quando foi aceito na análise da decisão. A alegação do trabalhador, sozinha, não foi contada.

175 registros

19,9% dos 880 registros usados para analisar as condições de trabalho.

O resultado mostra a frequência do assédio nas decisões estudadas. Ele não mede quantos trabalhadores sofrem assédio no Brasil.

Ver o estudo completo

Fonte: levantamento MDN de 1.817 decisões sobre burnout na Justiça do Trabalho.

O assédio é o ápice da violência mental decorrente do capitalismo, que age de forma direta na saúde dos trabalhadores.

Passar meses ou anos sofrendo violência cotidiana pode elevar muito o estresse e aumentar o risco de adoecimento mental. Isso não significa que toda pessoa assediada terá burnout, mas a relação precisa ser levada a sério.

Basta pensar o seguinte: o estresse surge como uma tentativa do nosso organismo de se adaptar. Você tem um problema, tenta se adaptar àquela situação e aquilo gera uma quantidade de estresse.

O estresse faz parte da vida, mas o problema muda de tamanho quando a carga é maior do que a pessoa consegue suportar e se repete todos os dias.

Se adaptar a uma situação de assédio moral no trabalho é algo devastador na vida de qualquer um.

Isso porque você entra em uma angústia tremenda, de querer fazer seu trabalho, de querer continuar ali, mas não conseguir por conta do sofrimento que o assédio te causa.

Além disso, na maioria das vezes a angústia é ainda maior pelo fato de que abandonar aquele ambiente, sair daquele emprego, não significa apenas “desistir”, mas também colocar sua própria existência e da sua família em risco.

Afinal, sair do emprego e buscar outra oportunidade não é nada simples.

Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 passou a tratar expressamente dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. O manual do Ministério do Trabalho cita assédio, sobrecarga e falta de apoio entre os exemplos que devem ser identificados e prevenidos pela empresa.

3- Burnout causado pelo assédio: a empresa é responsável?

Quando o burnout tem relação com o assédio praticado ou tolerado no trabalho, a empresa pode ser responsabilizada.

Algumas objeções comuns que escuto por aqui quando digo isso são:

  • O assediador não é o dono da empresa, é um gerente;
  • O assediador é outro colega;
  • A empresa sempre agiu corretamente, não tenho nada a reclamar dela;
  • Gosto do meu emprego, o problema é o assediador.

O que você precisa ter em mente é que a empresa não pode tratar o assédio como um problema particular entre duas pessoas.

É obrigação da empresa garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro. Se isso não está acontecendo, algo saiu errado.

Já tivemos vários e vários casos de funcionários que denunciaram as práticas de assédio, mais de uma vez, e a empresa não fez nada.

Esse “não fazer nada” é uma opção que quer dizer muita coisa. 

No momento em que a empresa fecha os olhos, ela está permitindo que você adoeça, que você passe por aquilo de novo e de novo.

Essa omissão pode pesar na análise da culpa da empresa.

Ah, Allan, quer dizer que eu preciso denunciar para configurar a culpa da empresa?

Não necessariamente, mas isso sem dúvidas vai te ajudar bastante. Peça ajuda ao Setor Pessoal, formalize o que está acontecendo.

Uma outra coisa que também escuto bastante por aqui é que “aguentei isso por muito tempo e que por isso não poderia, agora, reclamar”. 

Isso também é algo que as empresas colocaram na cabeça das pessoas, mas que é uma grande mentira.

O fato de ter “aguentado” o assédio, não impede de responsabilizar a empresa.

A forma como a empresa agiu antes e depois de saber do problema será analisada. Ter um canal de denúncia, por exemplo, não resolve nada se a denúncia não for apurada e o assédio continuar.

Precisamos esquecer essa ideia de que a empresa não tem domínio sobre o que acontece ali dentro.

Da mesma forma que a empresa pode punir um funcionário que falta com frequência e sem justificativa, ela precisa agir quando um funcionário violenta outro funcionário.

Para responsabilizar a empresa pelo adoecimento, o processo precisa mostrar o que aconteceu, o dano causado e a relação entre o trabalho e o burnout.

Quando essas provas confirmam que o assédio praticado ou tolerado pela empresa causou ou agravou o burnout, ela pode ser responsabilizada.

No processo, provar o assédio, provar o burnout e mostrar a relação entre os dois são partes diferentes da análise.

São três pontos diferentes

Um processo pode reconhecer um deles e afastar outro. Por isso, cada pergunta precisa de prova própria.

  1. O assédio aconteceu? Mensagens, gravações, documentos, denúncias e testemunhas ajudam a mostrar as condutas e a repetição.
  2. Existe burnout? Atestados, relatórios, prontuários e a perícia tratam do diagnóstico e das consequências do adoecimento.
  3. O trabalho causou ou agravou? A linha do tempo e as provas do ambiente de trabalho ajudam a ligar o assédio ao burnout.

4- O que os casos reais mostram

Os casos do nosso estudo ajudam a entender essa diferença. Selecionei quatro decisões em que o assédio foi discutido junto do burnout, mas os resultados não foram iguais.

Nos dois primeiros processos, a Justiça reconheceu o ambiente hostil, o adoecimento e a relação com o trabalho. Nos outros dois, assédio e burnout receberam conclusões diferentes dentro do mesmo caso.

Os nomes dos trabalhadores e das empresas foram retirados dos resumos. Mantive o cargo ou o setor, o número do processo, a ementa completa e o link individual para que qualquer pessoa possa conferir a decisão.

Quatro decisões mostram como a prova muda o resultado

Os resumos omitem os nomes das partes. A ementa completa e o link individual de cada decisão estão nas sanfonas.

Pressão, ameaças e socos na mesa

Uma supervisora de atendimento enfrentava excesso de trabalho, pressão por metas e ameaças de demissão. Uma testemunha relatou que o superior dava socos na mesa e que presenciou a trabalhadora chorando com frequência.

O TRT reconheceu que o trabalho contribuiu para o burnout e aumentou a indenização por dano moral de R$ 15 mil para R$ 25 mil.

Processo
0010396-44.2025.5.03.0004
Tribunal
TRT da 3ª Região
Julgamento
14 de abril de 2026
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RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. BURNOUT. NATUREZA MULTICAUSAL. NEXO CONCAUSAL CONFIGURADO. Embora a síndrome de burnout possua, reconhecidamente, natureza multifatorial, a cronologia dos fatos discutidos nos autos, aliada ao ambiente laboral hostil comprovado por prova testemunhal, evidencia o trabalho como fator desencadeador relevante ao adoecimento da trabalhadora, a justificar o reconhecimento da doença ocupacional.

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Gestão por estresse e humilhação coletiva

Em uma indústria automobilística, a prova mostrou demandas excessivas, trabalho noturno e em fins de semana, além de gestão por estresse e humilhação coletiva.

A Justiça reconheceu o burnout ocupacional e a dispensa discriminatória. A indenização por danos morais e existenciais ficou em R$ 50 mil.

Processo
0020511-93.2022.5.04.0007
Tribunal
TRT da 4ª Região
Julgamento
16 de setembro de 2025
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DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA. A despedida discriminatória do autor, que sofre de burnout, foi confirmada na via testemunhal, que demonstrou a excessiva cobrança aos empregados, bem como a prática da empresa de afastar empregados com essa mesma síndrome. Aplicação da Lei nº 9.029/95.

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Assédio reconhecido, burnout ocupacional afastado

Em uma instituição bancária, gravações e outras provas confirmaram cobranças agressivas e ameaça de transferência por falta de metas. O assédio foi indenizado em R$ 20 mil.

O caráter ocupacional do burnout não foi reconhecido. O TRT considerou insuficientes os documentos médicos apresentados sem perícia, e o TST não reexaminou esse resultado.

Processo
0001243-47.2023.5.09.0664
Tribunal
TST, 4ª Turma
Julgamento
27 de fevereiro de 2026
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AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1) NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2) ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. 3) DANO MORAL/ VALOR ARBITRADO. 4) DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Burnout reconhecido, assédio afastado

Uma analista administrativa alegou humilhações e intimidações, mas a Justiça entendeu que essas condutas não foram provadas.

Mesmo assim, a perícia e as demais provas ligaram o burnout diretamente ao trabalho. O dano moral foi aumentado para R$ 10 mil, e também houve indenização do período de estabilidade.

Processo
0010363-39.2025.5.03.0009
Tribunal
TRT da 3ª Região
Julgamento
15 de dezembro de 2025
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SÍNDROME DE BURNOUT. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA. DOENÇA COM NATUREZA OCUPACIONAL. Evidenciado pelo conjunto fático probatório o diagnóstico de síndrome de burnout, patologia psiquiátrica de natureza ocupacional, e incapacitada a empregada no ato da dispensa, o ato é nulo e a parte faz jus às reparações pleiteadas. Incidem ao caso as disposições do art. 118 da Lei nº 8.213/91 e artigos 186 e 927, do CCB, c/c a Súmula 378, do TST e Tema 125 dos recursos repetitivos da mesma Corte.

Abrir a decisão completa

Esses processos não criam uma tabela nem permitem prever o resultado de outro caso. Eles mostram por que cada parte da história precisa de prova própria.

5- Direitos de quem adoece após sofrer assédio moral no trabalho

Se você sofre episódios de Assédio Moral e isso te leva a um Burnout, você pode ter diversos direitos em relação à empresa.

Um dos direitos menos conhecidos é o de pedir a rescisão indireta. 

Se a rescisão indireta for reconhecida, o contrato termina por falta grave da empresa e o trabalhador recebe as verbas de uma dispensa sem justa causa.

Falei mais sobre esse direito específico nesse outro conteúdo.

Os outros direitos que você pode ter são:

  1. Estabilidade no emprego;
  2. Indenização pelos danos morais;
  3. Reembolso pelos gastos médicos e lucros cessantes pela renda perdida;
  4. Indenização pelos danos existenciais, quando houver um prejuízo próprio à vida fora do trabalho;
  5. Pensão, se existir redução permanente da capacidade de trabalho;
  6. Benefício do INSS durante a incapacidade e, em situações específicas, auxílio-acidente após a consolidação de uma sequela permanente.

Se você quer conhecer todos esses direitos de maneira detalhada, recomendo conferir esse outro conteúdo.

6- A importância de guardar provas do assédio moral

O grande problema de quem passa por episódios de assédio no trabalho, é que você dificilmente percebe aquilo imediatamente.

Muitas vezes você só vai perceber depois de um tempo, quando já entrou em um nível bem maior de sofrimento.

A consequência disso é que você demora para pedir ajuda e também para buscar meios de resolver a situação.

Guardar registros ajuda a denunciar o assédio, explicar o que aconteceu e buscar reparação.

Esses registros também podem ser importantes em uma tentativa de solução dentro da empresa.

E veja bem, quando eu digo provas, não necessariamente você precisa ter uma gravação em que o assediador te xinga, grita com você ou algo do tipo.

Claro, se você tem isso, ótimo!

Mas a maioria das pessoas não consegue uma prova tão direta, por isso é importante construir o contexto com os registros disponíveis.

Volte em todos os e-mails trocados, mensagens de WhatsApp, documentos, volte em tudo o que pode ter indícios de assédio.

Esse conjunto ajuda a mostrar como o assédio acontecia e por quanto tempo a situação se repetiu.

Em casos de Síndrome de Burnout, não basta mostrar que você adoeceu. O processo também precisa demonstrar a relação da doença com o trabalho.

Assim, se o assédio moral foi o causador da Síndrome de Burnout, você vai precisar provar que o assédio aconteceu.

Para entender melhor como provar o assédio, recomendo conferir este conteúdo:

7- O que fazer ao perceber o assédio moral

Se você está passando por assédio moral no trabalho, recomendo que siga estas orientações:

  1. Anote tudo o que acontece;
  2. Tente sempre deixar registros do que acontece (gravando, tirando prints de mensagens ou salvando os e-mails);
  3. Procure acolhimento psicológico (particular ou de forma gratuita, no CEREST ou na rede RAPS);
  4. Formalize o que vem acontecendo para o setor responsável dentro da empresa (RH, compliance, canal de denúncias etc);
  5. Registre denúncias no Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho;
  6. Converse com um advogado trabalhista.

Expliquei essas orientações de forma detalhada neste outro conteúdo aqui do Blog:

Recomendo que você tente entender seus direitos e os caminhos que pode percorrer, pois passar por uma situação como essa não é nada fácil.

Fortaleça também sua rede de apoio. Cerque-se de amigos, familiares e colegas com quem você realmente possa contar, porque isso pode fazer diferença durante o tratamento e na hora de tomar uma decisão.

8- Conclusão

Assédio moral e burnout podem estar ligados, mas não são a mesma coisa. O assédio descreve o que aconteceu no trabalho, enquanto o burnout precisa ser diagnosticado e relacionado às condições em que a pessoa trabalhava.

Conhecer essa diferença ajuda a organizar as provas. Também evita a ideia errada de que o assédio sempre causa burnout ou de que só existe burnout quando o assédio foi comprovado.

Para continuar conhecendo seus direitos, recomendo que a seguir você veja as formas de denunciar o assédio moral:

Um abraço e até o próximo artigo!

Fontes consultadas

Os números e os casos do estudo foram conferidos por processo. Os valores só foram usados quando apareciam no texto completo da decisão e continuavam válidos no resultado final recuperado.

Sua estimativa pode chegar aR$ 0.

Esse é um valor estimado. Um advogado precisa analisar os documentos e os detalhes do seu caso.

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