Sim, é possível sair da empresa por síndrome de burnout sem precisar abrir mão dos seus direitos.
Se você adquiriu burnout em razão do trabalho, seu empregador não garantiu um ambiente de trabalho saudável e isso pode ser um motivo para pedir a rescisão indireta.
Muitas das pessoas que se afastam pelo INSS devido à síndrome de burnout acabam com o dilema:
Vou ter que voltar para aquele mesmo lugar e colocar em risco todo o meu tratamento?
Não, você não é obrigado a continuar nesse emprego tóxico.
Através da rescisão indireta, você consegue sair de lá recebendo tudo o que tem direito e ainda exigir uma indenização por tudo o que passou.
1 – Pedir demissão vale a pena?
Se você está com burnout e quer sair da empresa, pedir demissão é o pior caminho e daqui a pouco eu vou te explicar o porquê.
Antes, saiba que existem 4 formas de sair de um emprego:
- Abandonar;
- Pedir demissão;
- Fazer um acordo;
- Rescisão indireta.
Eu sei que depois de passar por uma síndrome de burnout, você provavelmente não quer nem pisar na empresa.
Talvez você esteja pensando em jogar tudo pro alto.
Entendo isso perfeitamente, mas vai por mim, talvez esse não seja o melhor caminho a seguir.
Abandonar o emprego significa ser demitido por justa causa e perder tudo, você só recebe o saldo de salário e as férias vencidas.
Isso significa que se você não tem um plano B, talvez fique sem remuneração.
Pedir demissão não é tão diferente, você recebe os dias trabalhados, férias e o décimo proporcional.
Ao pedir demissão, você deixa todo o seu FGTS, não recebe a multa e não poderá se habilitar no seguro-desemprego.
Se você tem outra fonte de renda ou uma boa reserva financeira, talvez seja uma boa opção. Caso contrário, não faz sentido.
Na prática, o acerto de alguém que pede demissão mal dá para segurar as pontas por um mês.
Claro, pedir demissão é a saída mais calma e fácil.
A questão é: vale a pena abrir mão de tudo o que você tem direito?
O motivo que leva a maioria das pessoas a pedirem demissão é justamente querer sair da empresa o mais rápido possível.
Quem tem esse pensamento não sabe que na rescisão indireta você também pode sair imediatamente.
Isso significa que se você quiser, você não vai mais pisar na empresa.
Vamos lá. Ao entrar com uma rescisão indireta, você tem o seguinte cenário:
- Se ganhar, se desvincula da empresa e recebe todos seus direitos
- Se perder, o juiz considera que você pediu demissão e você recebe apenas os direitos de quem pede demissão.
Para te ajudar, fiz um quadro com as principais diferenças entre a rescisão indireta e o pedido de demissão:
Na prática, o máximo que vai acontecer com você, é acabar recebendo apenas os direitos de quem pede demissão.
2 – Como funciona o acordo do artigo 484-A da CLT?
Esse acordo do artigo 484-A da CLT é uma opção para quem quer resolver a vida sem muito problema.
Ele é um meio termo entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa.
Através dele, você recebe:
- Metade do aviso prévio;
- Metade da multa de FGTS;
- Férias vencidas e proporcionais;
- Décimo terceiro proporcional.
Você só poderá sacar até 80% do FGTS e não terá direito ao seguro-desemprego.
Apesar de ser uma opção melhor do que pedir demissão, eu também não gosto desse tipo de acordo e vou explicar melhor o porquê no próximo tópico.
A diferença entre o pedido de demissão e o acordo é que no acordo você receberá 80% do FGTS e metade da multa.
Você também só precisa cumprir metade do aviso prévio.
Claro, na maioria das vezes fazer um acordo com a empresa não é algo possível.
Geralmente a empresa tem uma política de não fazer acordo e não colocar ninguém pra fora… Aí complica.
Uma dica importante para você que vai fazer um acordo com a empresa, é não assinar nada sem ler.
Inclusive, sugiro conversar com um advogado e validar tudo o que você for assinar.
Isso pode te evitar muita dor de cabeça no futuro.
Outra dica valiosa é não assinar nada que fale sobre abrir mão da indenização pelo burnout.
3 – Como pedir a rescisão indireta?
Se você foi diagnosticado com a síndrome de burnout e não quer continuar na empresa, recomendo que siga 4 passos:
No passo a passo, sempre oriento seguir um caminho para resolver amigavelmente e só depois ir para a Justiça.
Isso pode te poupar muito tempo e dinheiro, além de te ajudar a mostrar que você está agindo de boa-fé.
Imagina só conseguir resolver sua vida em 2, 3 semanas?
Se a empresa estiver aberta a acordo e você estiver disposto a abrir mão de parte do que tem direito, isso é plenamente possível.
Aqui no Escritório, já fizemos acordos de mais de R$160 mil sem precisar ir para a Justiça, apenas conversando com a empresa.
Outra coisa importante, que você deve considerar é procurar ajuda de um advogado especialista logo no início desse processo.
Isso vai te ajudar a entender melhor quanto você pode conseguir, o que vai precisar e qual a melhor abordagem para o seu caso específico.
A seguir, vou detalhar o que você precisa fazer em cada um dos passos e como fazemos com nossos clientes aqui no Escritório.
1º Passo: separar a documentação
Antes de qualquer coisa, você precisa separar a documentação para verificar se o que você tem é suficiente.
Ter provas te dá poder para negociar e segurança para, se for necessário, ir para a Justiça.
Por isso, a primeira coisa a fazer é separar toda sua papelada.
Você precisa do máximo de documentos que mostram que:
- Você está com burnout e as consequências do esgotamento;
- O burnout foi causado pelo trabalho;
- A empresa teve culpa.
Esses documentos vão te ajudar a negociar com a empresa e se ela não quiser resolver, servirão para o processo judicial…
Aqui no blog já falei de forma bem completa sobre como provar a síndrome de burnout.
Se quiser se aprofundar mais, recomendo conferir esse conteúdo.
Eu sempre oriento as pessoas a primeiro juntar as provas e só depois tentar negociar.
Imagina que você tenta negociar e a empresa não quiser fazer um acordo.
A partir daí, ela vai colar em você e tentar mascarar tudo de ruim que vinha acontecendo e talvez torne sua vida um inferno.
Depois que você sinaliza que quer sair, fica muito mais difícil juntar provas.
Por isso, primeiro se resguarde e depois procure a empresa para negociar.
3º Passo: tentar resolver de maneira amigável
Se você não está disposto a abrir mão de nada, quer receber tudo o que tem direito, pule esta etapa.
Em um processo sempre é possível fazer acordo, mas quando a coisa se judicializa, tudo fica mais complicado.
Aqui no Escritório, já tivemos sucesso em acordos de mais de R$160 mil, sem precisar entrar com um processo.
O que você pode fazer é comunicar à empresa sobre seu interesse em sair de maneira amigável.
Claro, você vai dizer que quer sair, mas também vai avisar que sabe do seu direito à rescisão indireta.
Avisar que sabe que pode conseguir uma boa indenização e que isso pode se tornar uma dor de cabeça para eles.
Dependendo da resposta, você envia uma proposta.
Se a resposta deles for que você não tem direito e que não vão fazer acordo, nem se dê ao trabalho de enviar uma proposta.
Agora se você sentir abertura, diga sua proposta e eles provavelmente vão enviar uma contraproposta.
Allan, e quanto eu devo propor de acordo?
Nesses casos o céu é o limite.
Como se trata de um acordo, o melhor cenário é aquele em que a empresa paga o máximo que está disposta a pagar.
Um acordo que fazemos com mais frequência é empresa pagar:
- Todo o acerto, inclusive liberar o FGTS e pagar a multa de 40%;
- Pagar o valor equivalente a 13 meses de salário.
Esses 13 meses de salário correspondem à indenização por danos e estabilidade decorrente do burnout.
Como eu falei, você pode conseguir um valor maior, isso é algo que varia bastante.
Se a empresa concordar, os termos são colocados por escrito e encaminhados para homologação judicial.
Como assim homologação judicial, Allan?
É como se você pegasse o acordo escrito e enviasse para um Juiz dar o “ok”.
Se qualquer cláusula do acordo vier a ser descumprida, o juiz pode exigir o cumprimento, como se fosse uma decisão judicial.
Isso dá segurança para você, que sabe que o acordo vai ser cumprido, assim como para a empresa, pois evita que você entre com um processo mesmo após o acordo.
3º Passo: enviar uma notificação extrajudicial para a empresa
Se não conseguir resolver amigavelmente, você vai precisar ir para a Justiça.
Antes disso, formalize para a empresa que tentou um acordo e que vai seguir para a via judicial.
Isso é muito importante para quem vai optar por suspender a prestação de serviços.
Peça ao seu advogado que envie uma carta para a empresa, assinada por ele, contendo:
- Um resumo do que aconteceu;
- O seu desejo;
- As consequências, caso a empresa não atenda seu pedido.
Aqui no Escritório, costumamos enviar algo do tipo:
Olá, tudo bem?
Meu nome é Allan, sou advogado e falo em nome do Thiago Amarante.
Como já havíamos conversado anteriormente, o Thiago nos procurou pelo fato de ter trabalhado nos últimos 5 anos para a Empresa S.A. e ter adquirido burnout em razão do trabalho.
Alguns dos principais fatores indicados pelo Thiago para ter adoecido foram:
A sobrecarga intensa de trabalho, agravada durante a pandemia;
As constantes ameaças de demissão por parte da sua supervisora Carla;
A falta de autonomia para tomada de decisões.
Considerando que a CLT prevê a possibilidade de rescisão indireta do contrato em caso de falta grave do empregador, vimos por meio desta, informar que o Thiago considera o contrato de trabalho rescindido a partir do dia 01/02/2022 e que suspenderá a prestação de serviços enquanto aguarda o julgamento do seu caso.
Se a empresa tiver interesse em resolver a situação de maneira amigável, aguardaremos o prazo de 5 dias úteis até o ajuizamento do processo judicial, do qual serão intimados em momento oportuno.
Atenciosamente.
Pode ser que com a notificação, a empresa mude de ideia e tente negociar.
Caso contrário, você poderá juntar a carta no seu processo, mostrando que o processo foi a última saída.
Essa notificação é importante para quem quer suspender a prestação de serviços imediatamente. Isso evita que a empresa configure o abandono de emprego.
5º Passo: entrar com um processo de Rescisão Indireta
Não conseguiu resolver amigavelmente direto com a empresa, nem com a notificação extrajudicial?
Então é o jeito entrar com a Ação de Rescisão Indireta.
Na rescisão indireta, você vai entrar com um processo judicial pedindo à Justiça que diga que o seu contrato deve ser rescindido por culpa da empresa.
É como se você estivesse dando uma justa causa na empresa…
Para fazer isso, você vai precisar contratar um advogado para te representar durante o processo.
Aqui no blog temos um conteúdo explicando como funciona o processo de rescisão indireta, para que você entenda tudo o que acontece em um processo como esse.
4 – Prós e contras da rescisão indireta
Para te ajudar a escolher se vale a pena pedir demissão ou optar pela rescisão indireta, vou te mostrar os pontos positivos e negativos da rescisão indireta.
Estes são os prós e contras de entrar com um processo de rescisão indireta:
O ponto mais importante da rescisão indireta é que, diferente do pedido de demissão, você recebe todos os seus direitos, como:
- Aviso prévio;
- Férias proporcionais;
- 13º proporcional;
- Sacar o FGTS;
- Receber a multa de 40% sobre o FGTS;
- Receber o seguro-desemprego.
Além de todos esses direitos, você tem a possibilidade de exigir 12 meses de salário, por conta do período de estabilidade provisória e uma indenização por danos morais.
Por outro lado, os pontos negativos de entrar com a rescisão indireta são:
- Talvez precise ir para a Justiça;
- Não recebe os direitos imediatamente.
Esses 2 pontos são bem relevantes.
Ao optar pela rescisão indireta, você precisa entender que, caso a empresa não queira fazer acordo, você vai precisar ir para a Justiça.
Isso significa que você pode passar até mais de 3 anos esperando um resultado.
E o pior de tudo: você não recebe nada até tudo isso acabar.
Claro, se a empresa estiver disposta a negociar e resolver a situação amigavelmente, sem ir para a Justiça, esses 2 pontos negativos deixam de existir.
Por isso, aqui no Escritório sempre tentamos ao máximo resolver a situação sem precisar ir para a Justiça.
Fazendo isso, poupamos muito tempo para nossos clientes.
Percebemos que na maioria das vezes, a pessoa não se importa em receber um pouco menos do que receberia indo para a Justiça, desde que resolva a situação de forma rápida.
5 – Na rescisão indireta, você não precisa continuar trabalhando
Você não precisa esperar o resultado da rescisão indireta para sair da empresa.
É direito de quem entra com uma rescisão indireta suspender o trabalho enquanto espera o resultado.
Só tem um detalhe, caso você opte por não continuar trabalhando, você pode ficar um tempo sem receber salário.
Claro, para algumas pessoas vale mais a pena continuar trabalhando enquanto a rescisão indireta não é decidida.
Se você não tem outra fonte de renda além desse emprego, provavelmente vai precisar continuar trabalhando.
Por outro lado, se você tem outras formas de se sustentar, talvez seja o caso de não esperar o resultado trabalhando.
6 – Conclusão
Você viu que é possível sair da empresa por síndrome de burnout sem perder seus direitos, através da rescisão indireta.
É muito bom que a lei traga essa possibilidade, pois a ideia de ser obrigado a ficar trabalhando em um ambiente tóxico, que te adoece, é terrível.
Se eu puder te dar uma última dica, é para você pesquisar e entender bastante sobre a rescisão indireta antes de prosseguir.
Aqui vão alguns outros conteúdos que podem te ajudar: