Ao ser diagnosticado com síndrome de burnout, tudo o que você quer é paz e estabilidade, principalmente financeira.
Como você sabe, o tratamento demanda gastos a mais com consultas e medicamentos, por isso é normal se preocupar se pode ou não vir a ser demitido.
Eu já vou te adiantando que não existe uma regra absoluta sobre isso.
A resposta varia de acordo com:
- As causas da síndrome de burnout,
- Quanto tempo você ficou afastado;
- Se continua doente.
No post de hoje, vou mostrar quando o burnout gera garantia de emprego e o que fazer para se proteger de uma eventual demissão.

1- O que é a garantia no emprego?
A regra geral é que um empregador pode demitir um funcionário a qualquer momento, desde que pague todos os seus direitos.
Apesar da regra, existem algumas exceções.
Quando você sofre um acidente trabalhando ou adquire uma doença do trabalho, a lei o protege contra demissão. Pelo menos contra a demissão sem justa causa.
A lógica por trás disso é muito simples: se você for demitido doente ou após um acidente, qual empresa vai querer te contratar?
As chances de você ser contratado por outra empresa são pouquíssimas. Imagina a dificuldade de ser demitido e ficar sem renda em meio ao tratamento do burnout?
Esse direito de não ser demitido em situações delicadas da sua vida é chamado de garantia provisória no emprego, mas muita gente também chama de estabilidade.
O objetivo da garantia é preservar a dignidade de quem está doente ou sofreu um acidente e precisa da segurança financeira de um emprego para se recuperar.
Nesses casos, a lei tira o direito do empregador de demitir seus empregados a qualquer momento para proteger o salário do empregado.
É como se o legislador pensasse:
Vale mais a pena garantir o direito de demitir qualquer funcionário ou garantir que quem está em um momento tão difícil, tenha um pouco de segurança em sua vida?
A questão é que nem todo mundo que tem síndrome de burnout tem direito à garantia de emprego. São necessários alguns requisitos para que você esteja protegido.
2- Quando a síndrome de burnout gera garantia de emprego?
A regra geral é que, para ter garantia no emprego, você precisa preencher 2 requisitos:
- Ter adquirido doença ocupacional;
- Ter se afastado pelo INSS e recebido o auxílio-doença acidentário (código 91).
Para conseguir se afastar pelo INSS, você deve estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias e isso precisa ser atestado por um médico.
Você marca uma perícia no INSS e se for constatada a incapacidade, você receberá o benefício B31 ou B91.
A diferença entre eles é que o B31 é para doenças sem nenhuma relação com o trabalho e o B91 é para doenças causadas pelo trabalho.
No seu caso, você quer receber o benefício B91, que é o auxílio-doença acidentário.
Uma dica para aumentar suas chances de ter esse benefício é levar a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT no dia da perícia.
Se a empresa não abriu a CAT, peça ao seu Sindicato para emitir ou você mesmo pode fazer isso.
Se você tiver se afastado pelo INSS e recebeu o benefício B91, não há dúvidas, você tem estabilidade por 12 meses.
Veja o exemplo do Eduardo:
O Eduardo não poderia ter sido demitido até o dia 13/03/2023, quando completaria 12 meses do seu retorno ao trabalho.
Antes disso, ele tem estabilidade e não pode ser demitido. Sendo demitido, ele pode exigir sua reintegração ou uma indenização pelos meses restantes (10 meses).
Allan, e se eu não conseguir o benefício B91? Perco o direito à estabilidade?
Calma, sei que é comum que o INSS dê o benefício B31, quando deveria dar o B91.
Se isso aconteceu com você, é possível ter direito à estabilidade.
Para isso, você vai precisar entrar com uma ação trabalhista contra a empresa.
Nessa Ação, você vai passar por uma nova perícia, com um médico recomendado pelo Juiz. Se esse perito reconhecer que sua doença está relacionada ao trabalho, você ganha a estabilidade.
Veja o exemplo da Thais:
Mesmo com burnout, o INSS deu apenas o benefício B31.
Para conseguir a estabilidade, ela precisa colocar a empresa na Justiça.
Se conseguir confirmar que o burnout está ligado ao trabalho, a Thais terá direito à estabilidade.
Eu já atendi clientes que não conseguiram o benefício B91 e foram demitidos. É muito comum que a empresa se aproveite de situações assim.
Outra situação em que essa exceção também se aplica é quando o INSS não reconhece nenhum benefício.
Veja o exemplo do Caio:
No caso do Caio, mesmo doente e com um atestado válido, o INSS negou o benefício.
Allan, e isso acontece?
Não só acontece, como acontece muito!
Isso acontece principalmente quando o atestado está com tempo indeterminado.
Sempre recomendo aos meus clientes que peçam ao psiquiatra para não colocarem mais do que 90 dias de atestado.
Caso a incapacidade continue após esses 90 dias, basta renovar, mas não vá para a perícia com um atestado com “tempo indeterminado”, isso pode te prejudicar.
Nessa situação, o Caio deve fazer a mesma coisa que a Thais: colocar a empresa na Justiça.
Está com burnout e precisa de ajuda?
Sabemos pelo que você está passando. Somos um Escritório com vasta experiência em causas envolvendo síndrome de burnout e podemos te ajudar a encontrar uma saída.
3- Quanto tempo dura a estabilidade de alguém com síndrome de burnout?
A estabilidade dura 12 meses, contados do retorno ao trabalho.
Por exemplo, você se afasta pelo INSS, fica 3 meses afastado e os 12 meses começam a contar do primeiro dia de trabalho.
Veja o exemplo do Caio:
Ele voltou do INSS no dia 13/03/2022, logo, não poderá ser demitido antes de 13/03/2023.
Sempre a data inicial será o dia do efetivo retorno ao trabalho.
Pode ser que o médico do trabalho não considere que você está apto ao trabalho. Nesse caso, você precisa voltar ao INSS e a sua estabilidade não começa a contar.
Veja o exemplo:
No caso do Igor, o tempo de estabilidade só começa a contar no dia 25/06/2022.
Alguém desavisado pode achar que o tempo de estabilidade começa do dia da alta ou então do dia do diagnóstico.
Não é assim que funciona, sempre será contado do retorno efetivo ao trabalho.
4- Situações em que mesmo com síndrome de burnout você pode ser demitido
O simples fato de ter síndrome de burnout não quer dizer que você não pode ser demitido.
Mesmo com síndrome de burnout, você pode ser demitido quando:
- A estabilidade acabou;
- A síndrome de burnout não está relacionada ao trabalho;
- Você não esteve incapacitado para o trabalho;
- Você cometeu uma falta grave.
Em todas essas situações, a empresa pode te demitir e não tem muito o que fazer.
Apesar disso, você ainda pode exigir uma indenização por danos morais, caso a empresa tenha culpa no seu adoecimento. Falei melhor sobre isso aqui.
a) Período de garantia acabou
A proteção contra demissão não é permanente, mas apenas por 12 meses.
Depois do período de 12 meses, a empresa pode te demitir.
A exceção é quando você tem uma piora e precisa se afastar novamente, aí começa tudo de novo.
Por exemplo, tive um cliente aqui no Escritório que passou 5 meses encostado pelo INSS por causa da síndrome de burnout e depois voltou para o trabalho.
O negócio é que quando voltou, ele continuou sendo assediado e pressionado pelo chefe dele…. até que piorou.
A burnout virou uma ansiedade generalizada e 11 meses depois o Tiago precisou se afastar novamente, mas dessa vez ficou afastado por 2 anos.
Cerca de uma semana após o retorno dele ao trabalho, a empresa inventou de demiti-lo, com o argumento de que a estabilidade tinha acabado.
No fim das contas, nosso cliente sequer quis voltar para a empresa, entramos com uma Ação e pedimos apenas as indenizações a que ele tinha direito.
Então é importante ver direitinho quando a estabilidade começou e terminou, para ter certeza se a demissão foi ou não regular, ok?
b) A síndrome de burnout não está relacionada ao trabalho
Muita gente acha que a síndrome de burnout sempre é causada pelo trabalho, mas não é bem assim.
Para que a burnout seja reconhecida como uma doença ocupacional, ela precisa estar diretamente relacionada ao trabalho.
Quando a burnout não puder ser reconhecida como doença ocupacional, a empresa pode te demitir.
Como a burnout é uma síndrome multifatorial, nunca haverá apenas uma causa, mas vários fatores que levaram ao adoecimento. A pergunta que deve ser feita é:
O principal fator está relacionado ao trabalho?
Veja dois exemplos:
Exemplo 1
Júlio trabalha como Gerente de PAA no Bradesco há 12 anos.
Nos últimos 6 meses, Tiago vem sofrendo bastante por causa do novo gerente, que impõe metas elevadíssimas.
Além disso, o acompanhamento das metas pelo Gerente é diferente, ele quer que os funcionários reportem a cada 2 horas sobre a produtividade.
Também não é raro ver o gerente do Júlio gritando com ele por causa das metas.
Desde que o novo gerente assumiu, mais de 10 pessoas já foram demitidas.
Como o Júlio tem um financiamento da casa e do carro, ele morre de medo de também entrar no corte, por isso vem fazendo cerca de 3 horas extras por dia.
Júlio foi diagnosticado com burnout e ansiedade generalizada.
Exemplo 2
Ricardo é gerente de PJ do Banco do Brasil, mas odeia a vida de bancário.
Apesar de ser formado em Administração e Contabilidade, Ricardo almeja uma carreira Jurídica. Resolveu cursar Direito.
Além de trabalhar, Ricardo está fazendo um estágio voluntário na área jurídica e faculdade na parte da noite.
Ricardo começou a ter várias crises de ansiedade no último semestre da faculdade, pela pressão em ter que fazer o TCC.
Além de toda a pressão na faculdade, Ricardo perdeu seu irmão, a quem era muito próximo, e isso o deixou devastado.
Depois de um tempo com as crises, foi diagnosticado com burnout e transtorno do estresse pós-traumático.
No primeiro caso, é possível afirmar que a burnout está relacionado aos seguintes fatores do trabalho:
- Mudança organizacional (novo gerente);
- Sobrecarga de trabalho;
- Medo de demissão;
- Metas inalcançáveis e pressão pelo cumprimento.
Já no segundo caso não dá para relacionar diretamente com o trabalho, concorda?
O trabalho é um fator, mas não é possível afirmar que foi o fator determinante.
Quer entender melhor quando a síndrome de burnout é considerada doença ocupacional? Basta conferir este post.
c) Você não esteve incapacitado para o trabalho
Para ter direito à estabilidade e ter proteção contra demissão, você precisa, mesmo que temporariamente, ter ficado incapaz de trabalhar.
Se a síndrome de burnout foi leve e você continuou trabalhando normalmente, você pode ser demitido.
Na maioria dos casos, a síndrome de burnout é diagnosticada quando já está bem avançada e as consequências tendem a ser bem graves.
Mas se você vem acompanhando e conseguiu diagnosticar com bastante antecedência, pode não precisar se afastar por mais de 15 dias.
Se foi o seu caso, se os seus atestados médicos foram de menos de 15 dias e você já está 100% capaz de trabalhar, realmente a empresa pode te demitir.
Por outro lado, se você continua doente e sem condições de trabalhar, a empresa não pode te demitir.
Veja o exemplo do Diógenes:
Apesar de ter sido um acidente de trabalho, ele não teria estabilidade nesse caso, pois ficou apenas 5 dias em casa.
Agora imagine que, por causa do acidente, o Diógenes ficou 1 mês afastado. A conversa muda, ele poderia ter estabilidade.
Outra situação seria se por causa do acidente, o Diógenes desenvolveu uma tendinite no tornozelo.
Ele também poderia ter estabilidade, pelo fato de o acidente ter desencadeado uma doença do trabalho.
Percebe que nunca é uma coisa simples? Por isso a importância de uma análise minuciosa de cada caso por um advogado especialista.
d) Você cometeu uma falta grave
Se você comete uma falta grave, pode levar uma justa causa e a estabilidade não te protege contra demissão por justa causa.
Por isso, mesmo doente e com estabilidade, você pode levar uma justa causa e não tem muito o que fazer.
O motivo mais comum para justa causa de quem está com burnout é o abandono.
Quando você começa a faltar vários dias seguidos e não justifica com atestados.
Se você foi demitido por justa causa, mas entende que essa demissão foi injusta, você pode recorrer.
Acontece muito de as empresas criarem um motivo para dar uma justa causa, só para afastar a estabilidade.
Uma situação que pode acontecer é de você não conseguir desempenhar suas atividades com a mesma qualidade, justamente por causa do burnout.
Obviamente, a empresa não pode utilizar isso como um motivo para demissão.
Se o burnout te leva a um baixo rendimento, a culpa é da doença e isso não pode servir de motivo para justa causa.
Nesses casos você pode ir para a Justiça e conseguir reverter a situação.
5- O que fazer para se proteger contra uma demissão injusta
A dica mais importante que eu posso te dar é registrar tudo o que acontece.
Quando tem algo de errado acontecendo no trabalho, assédio, perseguição ou coisas do tipo, o seu celular é seu melhor amigo.
Existem vários aplicativos que gravam o áudio e podem te ajudar a guardar provas do que você está passando.
É muito importante que você guarde provas do que te levou ao burnout.
Algumas outras coisas que você pode fazer para se proteger são:
Nunca entregue o atestado médico original para a empresa, sempre faça uma cópia e entregue a cópia. Peça para quem recebeu o atestado assinar o original, como um protocolo.
Isso garante que você tenha provas de que entregou o atestado.
Outra coisa importante é exigir que a empresa emita a CAT antes de se encostar pelo INSS.
Caso ela se recuse, você pode pedir ajuda ao sindicato para emitir ou você mesmo pode emitir pela internet.
Além disso, é importante que você faça denúncias ao perceber que tem algo de errado. Falei aqui como você pode denunciar.
A dica final é para o momento de assinar os papéis da rescisão:
Você pode incluir uma ressalva no termo de rescisão do contrato de trabalho, dizendo que a demissão é ilegal, por causa da estabilidade.
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT é aquele documento que lista as verbas que você está recebendo, ele é mais ou menos assim:
No fim do termo de rescisão existe um campo de “ressalvas”, é o campo número 155:
Lá, você pode escrever o que não concorda sobre a rescisão.
Você pode escrever algo como:
“A demissão é ilícita, pois foi realizada durante período de estabilidade, decorrente de doença ocupacional”.
Muitas vezes, quando o sindicato percebe que se trata de uma demissão inválida, eles se recusam a homologar a rescisão, por isso fique atento.
Está com burnout e precisa de ajuda?
Sabemos pelo que você está passando. Somos um Escritório com vasta experiência em causas envolvendo síndrome de burnout e podemos te ajudar a encontrar uma saída.
6- Fui demitido com síndrome de burnout, o que pode ser feito?
Depende. Você quer ou não retornar para a empresa?
Em ambos os casos, você provavelmente precisa entrar com uma Ação Trabalhista, mas os pedidos serão diferentes, de acordo com sua resposta.
No primeiro caso, se você quer retornar para o trabalho, você pode exigir a sua reintegração, que é basicamente a empresa devolver o seu emprego.
Por outro lado, se você não quer voltar, você pode simplesmente exigir uma indenização pelos 12 meses de estabilidade.
Além da reintegração ou indenização pelos 12 meses de salário, em ambos os casos você pode receber:
- Reembolso pelas despesas médicas;
- Indenização por danos morais;
- Salário e benefícios que deixou de receber.
Ah, Allan e para isso eu preciso colocar a empresa na Justiça?
Provavelmente sim.
Dependendo de quanto você está disposto a abrir mão e de como é a política da empresa, você pode conseguir um acordo sem precisar ir para a Justiça.
Já tive casos aqui no Escritório em que minha cliente foi demitida e, apesar de saber que tinha direito a uma indenização, ela não estava muito preocupada com isso.
O que ela queria mesmo era seguir a vida dela com o máximo dos seus direitos possíveis.
No lugar de entrar com um processo e levar mais ou menos 3 anos para resolver, ela abriu mão da indenização e fez um acordo para receber 12 meses de salário.
Ela não voltou para o trabalho, recebeu o acerto e 12 meses de salário como indenização.
Já tivemos casos em que fizemos acordos de mais de R$160 mil, tudo sem processo.
Não é sempre assim. Já tivemos casos em que a empresa se recusou a fazer acordo por bem menos e tivemos que recorrer à Justiça.
Se você não está disposto a abrir mão de nenhum direito, então você vai precisar ir para a Justiça.
Aqui no Escritório, sempre tentamos resolver amigavelmente, entramos em contato com a empresa e oferecemos uma negociação.
Algumas vezes dá certo, outras não, depende da empresa.
Aqui, estou te mostrando de forma genérica algumas situações, mas é importante que você, ao ser demitido em uma situação como essa, procure um advogado especialista em burnout e peça orientação, pois cada caso precisa ser analisado minuciosamente.
7- Você não está sozinho!
Se você quer conversar com outras pessoas que também sofrem com a síndrome de burnout, recomendo conhecer o grupo burnoutados anônimos, da Carol Milters.
Os encontros acontecem pela plataforma zoom, na última sexta-feira do mês, às 12h30min (horário de Brasília) e eles são abertos, gratuitos e confidenciais.
Se interessou?
Se quiser saber mais sobre como funciona o grupo e para se inscrever, basta acessar a página da Carol clicando aqui.
8- Conclusão
Te mostrei aqui quando alguém com síndrome de burnout pode ser demitido, como se proteger e o que fazer, caso isso venha a acontecer.
Infelizmente, é muito comum ver situações em que mesmo adoecendo por culpa da empresa, o funcionário é demitido, justo no momento em que mais precisa de dinheiro.
Muita gente acha que por ser errado, não acontece, mas acontece e muito!
Por isso, fique atento em relação a isso e não deixe de procurar ajuda especializada.
Se esse conteúdo te ajudou, você deveria ler estes posts em seguida:
Um abraço e até a próxima!