Quem está com síndrome de burnout pode ser demitido?

Ao ser diagnosticado com síndrome de burnout, tudo o que você quer é paz e estabilidade, principalmente financeira.
Como você sabe, o tratamento demanda gastos a mais com consultas e medicamentos, por isso é normal se preocupar se pode ou não vir a ser demitido.
Ter o diagnóstico de burnout não impede toda demissão. A resposta muda conforme a sua situação no dia em que a empresa decide demitir.
Você vai entender o que muda com o atestado, o benefício do INSS, a estabilidade e uma possível discriminação na demissão.
Quem tem burnout pode ser demitido?
Pode, mas o diagnóstico sozinho não responde à pergunta. Primeiro, é preciso saber se a pessoa está apenas com um atestado, recebendo benefício do INSS ou dentro do período de estabilidade.
Durante o benefício, o contrato fica suspenso. Depois do B91, começam pelo menos 12 meses de estabilidade. Com um diagnóstico ou atestado curto, essa proteção não nasce automaticamente.
Sem B91, a Justiça ainda pode reconhecer a estabilidade se as provas ligarem o burnout ao trabalho depois da demissão. A dispensa também pode ser anulada se tiver sido discriminatória.
Encontre abaixo a situação mais próxima da sua. Os termos B31 e B91 serão explicados logo depois.
Você só tem o diagnóstico ou um atestado curto
Pode ser demitido?Sim, em regra.
Por quê?O diagnóstico e o atestado não criam estabilidade sozinhos. A dispensa ainda pode ser inválida se houver discriminação ou relação com o trabalho.
Você está afastado e recebendo benefício do INSS
Pode ser demitido?Não, durante o benefício.
Por quê?O contrato fica suspenso durante o benefício. Depois da alta, a resposta depende de ele ter sido comum (B31) ou acidentário (B91).
Você voltou depois do benefício acidentário (B91)
Pode ser demitido?Não, nos primeiros 12 meses.
Por quê?A estabilidade começa quando o benefício acidentário termina.
Você não recebeu B91, mas a relação com o trabalho foi reconhecida depois
Pode ser demitido?Não, se a estabilidade for reconhecida.
Por quê?O Tema 125 do TST permite reconhecer a estabilidade quando a relação com o trabalho é comprovada depois do contrato.
Este quadro considera a demissão sem justa causa. A justa causa, a discriminação e outras estabilidades seguem regras próprias.
Atestado, benefício do INSS e estabilidade são coisas diferentes
Esses três conceitos costumam ser misturados. O atestado justifica a ausência, o benefício do INSS suspende o contrato e a estabilidade protege o emprego depois do retorno.
Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a empresa normalmente continua responsável pelo salário. Se a incapacidade durar mais, o trabalhador pode pedir o benefício por incapacidade temporária ao INSS.
A estabilidade não começa com qualquer atestado. Em geral, ela começa depois do B91, mas o TST também permite reconhecê-la sem esse benefício quando a relação com o trabalho é comprovada mais tarde.
- Atestado O médico indica por quanto tempo a pessoa precisa ficar afastada.
- Mais de 15 dias Se a incapacidade continuar, o trabalhador pode pedir o benefício ao INSS.
- Decisão do INSS O B31 é comum. O B91 reconhece que o afastamento tem relação com o trabalho.
- Alta do INSS Depois do B91, começa a estabilidade. Depois do B31, ela não é automática.
Existe uma exceção. O Tema 125 do TST permite reconhecer a estabilidade sem B91 e sem afastamento superior a 15 dias quando a relação com o trabalho é comprovada depois da demissão.
Um atestado curto impede a demissão?
Um atestado de 7, 10 ou 14 dias justifica a ausência, mas não cria automaticamente a estabilidade de 12 meses. A empresa também não pode tratar uma falta coberta pelo documento como abandono de emprego.
Nesse caso, confira o que a empresa sabia, a relação do burnout com o trabalho e os sinais de discriminação ou retaliação.
O número de dias do atestado não resolve a questão sozinho. O conteúdo dos documentos médicos, o estado de saúde no momento da dispensa e a conduta da empresa também importam.
Quem recebe B31 tem estabilidade depois da alta?
O B31 é o benefício por incapacidade temporária comum. Enquanto ele está sendo pago, o contrato fica suspenso e a pessoa não está trabalhando.
O B31 não cria estabilidade depois da alta, pois o INSS não ligou o afastamento ao trabalho.
Mesmo assim, o B31 não impede que a Justiça conclua depois que o burnout foi causado ou agravado pelo trabalho. Nesse caso, a proteção pode ser reconhecida com base nas provas do processo.
Quem recebe B91 tem estabilidade?
O B91 é o benefício por incapacidade temporária acidentário. Ele indica que o INSS reconheceu a relação entre o afastamento e o trabalho.
Depois do fim do benefício, o artigo 118 da Lei 8.213/1991 garante pelo menos 12 meses de manutenção do contrato. Durante esse período, a demissão sem justa causa pode ser anulada.
A empresa ainda pode aplicar justa causa, mas precisa provar uma falta grave. Ela não pode usar atraso, queda de rendimento causada pela doença ou ausência justificada como falta grave.
Quando a demissão de quem tem burnout pode ser anulada?
A demissão pode ser anulada quando viola uma proteção existente. Isso também pode ocorrer se a Justiça reconhecer depois que a pessoa deveria estar protegida.
A estabilidade exige relação com o trabalho, enquanto a dispensa discriminatória depende do motivo e do contexto.
A mesma demissão pode envolver mais de uma dessas situações, por isso as datas e os documentos precisam ser examinados juntos.
A empresa demitiu durante o benefício do INSS
Durante o benefício por incapacidade, o contrato está suspenso. A pessoa não presta serviços e a empresa não paga o salário normal daquele período.
A demissão sem justa causa não deve produzir efeitos durante esse afastamento. As datas do benefício mostram quando a suspensão começou e terminou.
Também é preciso verificar o código concedido. O B91 leva à estabilidade depois do fim do benefício, enquanto o B31 exige uma análise separada sobre a possível relação da doença com o trabalho.
A pessoa estava dentro dos 12 meses de estabilidade
Quem retorna depois do B91 tem pelo menos 12 meses de proteção contra demissão sem justa causa. O período de afastamento não consome esses 12 meses.
Se a empresa demite durante a estabilidade, pode haver reintegração e pagamento das parcelas vencidas. Quando o período já terminou ou o retorno não é adequado, a Justiça pode mandar pagar os salários e as demais parcelas do período protegido.
O artigo sobre estabilidade por síndrome de burnout explica a contagem, as exceções e os efeitos com mais detalhes.
A relação com o trabalho foi reconhecida depois
Em 2025, o TST esclareceu que a estabilidade pode ser reconhecida mesmo sem B91 ou afastamento superior a 15 dias.
No Tema 125, o Tribunal decidiu que esses dois requisitos não são obrigatórios quando o nexo é reconhecido depois do fim do contrato. Nessa situação, o trabalho precisa ter causado ou contribuído para a doença ocupacional.
O diagnóstico posterior ainda precisa ser ligado ao trabalho. As provas devem mostrar que as atividades causaram o burnout ou contribuíram para o adoecimento.
O artigo sobre quando o burnout é doença do trabalho mostra como a Justiça examina essa relação.
A demissão foi discriminatória
A estabilidade acidentária e a dispensa discriminatória seguem regras diferentes. A discriminação pode ser discutida quando a doença ou o tratamento influenciaram a decisão da empresa.
O diagnóstico de burnout não cria uma presunção automática em todos os casos. A análise considera o que a empresa sabia, quando soube e como agiu antes da demissão.
Ameaças por causa dos atestados, comentários sobre a saúde mental e punições depois de pedidos de ajuda podem servir como indícios. Uma dispensa ligada ao tratamento também deve ser examinada nesse contexto.
O INSS deu alta, mas a empresa considerou a pessoa inapta
Esse problema é conhecido como limbo previdenciário. O INSS encerra o benefício, mas o médico do trabalho não permite o retorno.
A pessoa fica sem receber do INSS e sem conseguir trabalhar. Se a empresa impede o retorno depois da alta, ela pode ficar responsável pelos salários desse período.
O ASO de retorno, os relatórios médicos e as mensagens do RH ajudam a provar a alta e a recusa do retorno. Uma demissão nesse período exige análise própria.
Quando a empresa pode demitir mesmo com o diagnóstico?
A demissão pode ser válida se a pessoa estiver apta, sem estabilidade e sem indícios de discriminação.
O mesmo vale quando o período de estabilidade já terminou, desde que não exista um novo afastamento ou outra proteção aplicável. As datas da alta, do retorno e da dispensa precisam ser conferidas.
Se o burnout não tiver relação com o trabalho, a estabilidade acidentária também não surge. Isso não retira o direito ao tratamento ou a um benefício comum quando houver incapacidade.
A demissão por justa causa pode ocorrer durante a estabilidade, mas a empresa precisa provar uma falta grave prevista em lei. A incapacidade causada pela doença ou a entrega de atestados válidos não bastam.
Como a Justiça analisa esses casos?
O diagnóstico é uma parte da análise. A Justiça avalia a doença, o benefício, as condições de trabalho, o que a empresa sabia e quando ocorreu a demissão.
Dois julgamentos do TST mostram por que os documentos precisam ser lidos junto dos fatos. Em um, a reintegração foi mantida; no outro, os documentos não bastaram para concedê-la de imediato.
As ementas completas estão recolhidas nas sanfonas, com o link individual para cada decisão oficial.
Atestado apresentado no dia da demissão
Um gerente apresentou atestado de 90 dias no mesmo dia em que foi dispensado. O benefício B91 foi concedido depois, e a reintegração foi mantida no processo.
Ementa completa do processo 0021098-54.2019.5.04.0029
I - RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. COMPROVAÇÃO. SIMPLES DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº INCJULGRREMBREP-277-83.2020.5.09.0084 (TEMA Nº 21). 1 - Discute-se nos autos se, para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte que percebe salário igual ou superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a comprovação da hipossuficiência econômica a que se refere o § 4º do art. 790 da CLT pode ser feita por meio de mera declaração do interessado nesse sentido. 2 - A questão encontra-se atualmente pacificada no âmbito desta Corte, tendo em vista o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema nº 21), no qual se fixou a seguinte tese jurídica: "II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal". 3 - Diante disso, conclui-se que o entendimento adotado pelo Colegiado de origem - no sentido de que a mera declaração de hipossuficiência econômica não se revela suficiente para a concessão da gratuidade de justiça, nas hipóteses em que a parte aufere remuneração superior a 40% do Teto do RGPS - contraria a atual jurisprudência desta Corte Superior, de natureza vinculante. 4 - Logo, o provimento do recurso de embargos é medida que se impõe, a fim de, reformando-se a acórdão turmário, conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Recurso de embargos conhecido e provido.
II - RECURSO DE EMBARGOS ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. REINTEGRAÇÃO AO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE CONSIDEROU AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INCABÍVEL. 1 - A jurisprudência desta Subseção firmou o entendimento de que, em razão do disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe o recurso de embargos previsto no art. 894 da CLT contra a decisão da Turma que reconhece a ausência de transcendência da causa debatida no recurso de revista. 2 - Precedentes. Recurso de embargos adesivo não conhecido.
Abrir o inteiro teor no TSTDocumentos insuficientes para a reintegração imediata
Em outro caso, o TST entendeu que a doença e a indicação de afastamento não demonstravam de forma clara a incapacidade no dia da demissão. Não havia B91, e a relação com o trabalho ainda precisava de prova mais profunda.
Ementa completa do processo 0000037-95.2025.5.12.0000
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Verifica-se que o mandado de segurança foi impetrado contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência no processo matriz, determinando a reintegração da litisconsorte passiva. 2. A pretensão deduzida no processo originário era de concessão de tutela provisória de urgência em caráter antecipatório visando à reintegração liminar aos quadros do impetrante, por ser a litisconsorte passiva alegadamente portadora de doenças psicológicas, que teriam decorrido das condições de trabalho sob pressão, cobranças e metas. 3. Ocorre que a simples constatação das mazelas e a indicação de afastamento do trabalho são insuficientes para demarcar inequivocamente a condição de inaptidão ao trabalho da litisconsorte passiva ao tempo em que ocorreu a demissão sem justa causa, principalmente quando a própria reclamante afirmou que a doença decorreu de condições de trabalho sob pressão, cobranças e metas, de modo que, os fatores indicativos da doença e da existência de nexo causal demandavam nítida cognição exauriente, incompatível com os limites estreitos da ação mandamental, sendo de se ressaltar não ter havido a concessão de benefício previdenciário na modalidade B91. É de se registrar que a OJ SBDI-2 n.º 142 pressupõe que a tutela concedida tenha fundamento na razoabilidade do direito subjetivo material, o que não se verifica quando é necessária dilação probatória para se constatar o direito à reintegração, como no caso presente. 4. Dessa forma, não sendo apresentados argumentos capazes de infirmar a conclusão apresentada na decisão recorrida, impõe-se a manutenção da decisão agravada, nos termos em que proferida. 5. Agravo conhecido e não provido.
Abrir o inteiro teor no TSTO primeiro caso tinha elementos suficientes para manter a reintegração. No segundo, o TST entendeu que a incapacidade no dia da demissão e a relação com o trabalho ainda precisavam de prova mais profunda.
Em 914 dos 1.817 processos analisados no estudo sobre burnout, conseguimos identificar a conclusão sobre a relação com o trabalho. Ela foi reconhecida em 434 casos, ou 47,5%, e afastada em 480, ou 52,5%.
Esses números não indicam a chance de sucesso de um caso novo. A Justiça examina documentos, perícia, testemunhas e outras provas para decidir se o trabalho causou ou agravou o burnout.
O que fazer antes de uma possível demissão?
Comece colocando os documentos em quatro grupos:
- Saúde: atestados, relatórios, receitas e exames.
- INSS: pedido, carta de concessão ou indeferimento, código do benefício e alta.
- Trabalho: mensagens sobre metas, jornadas, assédio, falta de pessoal e pedidos de ajuda.
- Retorno ou demissão: CAT, ASO, conversas com o RH, aviso e documentos da rescisão.
Guarde também a prova de quando cada documento foi entregue à empresa. O meio pode variar, mas você precisa conseguir demonstrar a data e o conteúdo enviado.
O artigo sobre como provar a síndrome de burnout explica como ligar os documentos de saúde às condições de trabalho.
A CAT por síndrome de burnout também pode ser importante, mas não garante sozinha o B91, a estabilidade ou o resultado de um processo.
Evite assinar um pedido de demissão ou acordo sem entender os efeitos. Se a empresa já marcou a rescisão, leia os documentos, registre por escrito o que você não concorda e guarde uma cópia.
Já fui demitido com burnout. O que posso fazer?
Se a demissão já aconteceu, o primeiro passo é organizar as datas do diagnóstico, dos atestados, do benefício e da dispensa. Também importa saber se a empresa conhecia o adoecimento.
O caso pode levar à reintegração, à indenização do período de estabilidade ou à anulação de uma dispensa discriminatória. O pedido muda conforme o motivo que tornou a demissão inválida.
O guia Fui demitido com síndrome de burnout, e agora? explica essa etapa sem misturar a análise preventiva deste artigo.
Está com burnout e teme ser demitido?
Podemos analisar os documentos médicos, o afastamento e as provas da relação com o trabalho para explicar quais regras se aplicam ao seu caso.
Falar com um advogadoConclusão
O diagnóstico de burnout não impede toda demissão. A empresa pode demitir sem justa causa quando a pessoa está apta, não tem estabilidade e a decisão não foi discriminatória.
A demissão pode ser anulada durante o benefício do INSS, nos 12 meses posteriores ao B91 ou quando a relação com o trabalho é comprovada depois. O Tema 125 do TST permite esse reconhecimento mesmo sem B91.
Para identificar sua situação, coloque em ordem as datas do atestado, do benefício, da alta e da demissão. Depois, confira o código concedido pelo INSS e o que a empresa sabia sobre o adoecimento.
Dúvidas frequentes
A empresa pode demitir logo depois de um atestado de burnout?
Um atestado curto justifica a ausência, mas não garante 12 meses de estabilidade.
Se a empresa demite durante ou logo depois do atestado, confira o estado de saúde, a relação com o trabalho e o que ela sabia.
A data da dispensa e as mensagens trocadas com o RH podem mostrar se houve retaliação ou discriminação.
Quem recebeu B31 pode ser demitido depois da alta?
Depois da alta, o B31 não cria sozinho a estabilidade acidentária, porque o INSS tratou o afastamento como uma incapacidade comum.
Enquanto o INSS pagava o benefício, o contrato estava suspenso e a demissão sem justa causa não deveria valer.
Ainda pode haver estabilidade se a Justiça reconhecer depois que o trabalho causou ou agravou o burnout.
Quem recebeu B91 pode ser demitido?
Durante o B91, o contrato está suspenso e a pessoa permanece afastada do trabalho.
Depois do fim do benefício, começa a estabilidade de pelo menos 12 meses contra demissão sem justa causa.
Uma dispensa feita dentro desse período pode ser anulada, mas a empresa ainda pode aplicar justa causa quando provar uma falta grave.
Burnout sempre é considerado doença do trabalho?
Não. O diagnóstico confirma a doença, mas não mostra sozinho o que causou o adoecimento.
É preciso comparar os documentos médicos com as metas, a jornada, as cobranças, o assédio e as demais condições de trabalho.
O INSS pode reconhecer essa relação ao conceder o B91, ou a Justiça pode reconhecê-la depois com base nas provas do processo.
A empresa pode dar justa causa para quem tem burnout?
Pode, mas a empresa precisa provar uma falta grave prevista em lei.
Atestado válido, ausência justificada e queda de rendimento causada pela doença não são motivo suficiente para justa causa.
Se a falta grave não existiu ou não foi provada, a justa causa pode ser discutida na Justiça.
Fontes consultadas
Estas são as fontes das regras e dos casos citados no artigo.
- Lei 8.213/1991, especialmente os arts. 20, 21 e 118.
- Tema 125 do TST.
- Livro de Súmulas do TST, especialmente as Súmulas 378 e 443.
- Estudo MDN de 1.817 decisões sobre burnout.
Os links levam ao texto da lei, aos precedentes oficiais e à metodologia usada no estudo da MDN.
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