CAT por síndrome de burnout: quando emitir e como abrir

Quando o burnout tem relação com o trabalho, a CAT deve ser registrada. Isso vale mesmo que você não tenha ficado afastado por mais de 15 dias.
A obrigação é da empresa. Se ela se recusar, você, seus dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública também podem registrar a CAT por burnout.
A CAT ajuda a documentar o adoecimento e a informar o INSS. Ela não reconhece sozinha o nexo com o trabalho, o benefício B91, a estabilidade ou uma indenização.
Você vai entender quando abrir a CAT, o que fazer diante da recusa da empresa e como preencher o cadastro pela internet.
Se preferir assistir antes de continuar, gravei um vídeo sobre o assunto:
1. O que é a CAT?
Se você contrata uma seguradora para seu veículo, precisa informá-la quando bate o carro. Com o INSS, a lógica é parecida. Os acidentes e as doenças relacionados ao trabalho precisam ser comunicados.
Essa comunicação é feita pela CAT, sigla de Comunicação de Acidente de Trabalho. Ela serve para informar um acidente de trabalho, um acidente de trajeto ou uma doença ocupacional.
A síndrome de burnout pode ser reconhecida como doença do trabalho quando o adoecimento está ligado às condições em que o trabalho foi realizado. Nesse caso, a CAT registra essa possível relação e leva a informação ao sistema previdenciário.
O quadro abaixo separa o que a CAT registra do que ainda precisa ser analisado.
O que a CAT registra e o que ainda precisa ser analisado
O documento é importante, mas cada direito depende de uma análise própria.
A CAT registra
- Quem é o trabalhador e qual é a empresa.
- Quando o adoecimento foi comunicado.
- Qual doença e quais dados médicos foram informados.
- Quem fez a comunicação.
Ainda precisam ser analisados
- A relação entre o burnout e o trabalho.
- A existência e a duração da incapacidade.
- O enquadramento do benefício como B31 ou B91.
- Estabilidade, responsabilidade da empresa e indenização.
A CAT integra o conjunto de documentos. Ela não substitui a perícia do INSS, a prova do processo ou a análise de cada direito.
A CAT cria um registro formal. O INSS e a Justiça podem analisar o diagnóstico, a incapacidade, a história do trabalho e as demais provas antes de reconhecer qualquer direito.
2. Quando abrir a CAT por burnout?
A CAT deve ser aberta quando o burnout estiver relacionado ao trabalho. Um diagnóstico isolado não informa qual empresa ou quais condições causaram o adoecimento. Essa relação precisa aparecer na avaliação médica e na história ocupacional.
Em caso de doença ocupacional, o artigo 23 da Lei 8.213/1991 usa como data do acidente o início da incapacidade para o trabalho ou o dia do diagnóstico. Vale o que ocorrer primeiro.
Não é necessário esperar a perícia do INSS nem completar 15 dias de afastamento para registrar a CAT.
A empresa deve fazer a comunicação até o primeiro dia útil seguinte. Em caso de morte, a comunicação é imediata. Esse prazo está no artigo 22 da mesma lei.
Se a empresa perder o prazo, a CAT ainda pode ser registrada pelo trabalhador ou pelos outros legitimados. O atraso não apaga o adoecimento, mas pode dificultar a análise dos fatos e chegar tarde demais para uma perícia já marcada.
Também é possível registrar a CAT depois da demissão quando o diagnóstico ou a relação com o trabalho são identificados mais tarde. Nesse caso, a data dos sintomas, dos atendimentos e dos documentos médicos terá ainda mais importância.
3. Quem pode registrar a CAT e o que fazer se a empresa negar?
A responsabilidade principal é da empresa. O empregador faz a comunicação pelo eSocial, inclusive quando a doença relacionada ao trabalho não provoca afastamento.
Se a empresa não fizer o registro, a Lei 8.213/1991 permite que a CAT seja aberta por você, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico ou por uma autoridade pública. A recusa da empresa não impede o cadastro.
Peça a emissão por escrito e guarde a resposta. Não é necessário transformar uma gravação escondida em etapa obrigatória. O pedido, o protocolo, o e-mail ou a conversa completa já ajudam a registrar o que aconteceu.
Depois da recusa, procure primeiro o CEREST da sua região. O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador presta atendimento especializado e pode avaliar se os sintomas têm relação com o trabalho.
A forma de acesso e os serviços disponíveis variam conforme a unidade. Confirme o atendimento local no painel oficial do Ministério da Saúde.
Você também pode pedir ajuda ao médico ou ao sindicato. Se nenhum deles fizer o registro, o próprio trabalhador pode abrir a CAT pela internet.
4. Como abrir a CAT por burnout pela internet?
O cadastro para quem não é o empregador é feito no serviço oficial da Previdência. O pedido é online e não exige comparecimento a uma agência do INSS.
Antes de começar, reúna os dados da empresa e do trabalhador. Separe também as informações sobre o adoecimento, o atendimento médico e os documentos que indicam a relação com o trabalho.
Use as datas e os códigos que aparecem nos documentos médicos. Não tente completar uma informação clínica por conta própria.
O cadastro pode ser feito em cinco etapas.
Como registrar a CAT pela internet
O cadastro reúne os dados do vínculo, do adoecimento e do atendimento médico.
-
Reúna os dados e documentos
Separe CPF, dados da empresa, documentos médicos, datas do adoecimento e informações sobre o trabalho.
-
Acesse o serviço oficial
Entre no cadastro da Previdência e escolha a comunicação inicial quando for o primeiro registro daquele caso.
-
Informe empresa e trabalhador
Preencha os dados exatamente como aparecem nos documentos e confira o vínculo antes de avançar.
-
Descreva o adoecimento
Use as datas e informações médicas disponíveis. O CID deve seguir o documento do profissional de saúde.
-
Revise e guarde o número da CAT
Confira os campos, conclua o envio e salve o comprovante para usar no INSS e nos demais atendimentos.
Ao final, salve o número e uma cópia da CAT. Confira nome, CPF, empresa, data, tipo da comunicação e informações médicas antes de usar o documento no INSS ou em outro procedimento.
Se houver dúvida sobre o diagnóstico, a data ou a descrição da doença, procure o médico responsável ou o CEREST antes de concluir. Uma informação errada pode gerar dificuldade para corrigir o cadastro depois.
5. Qual é a importância da CAT por burnout?
A CAT alimenta as estatísticas de acidentes e doenças do trabalho. Para o trabalhador, ela também registra quando e como o adoecimento foi comunicado.
Quando a empresa emite a CAT, esse documento pode ser relevante na análise do caso. Mesmo assim, o INSS não é obrigado a conceder B91 e a Justiça não é obrigada a reconhecer o nexo apenas porque a empresa fez a comunicação.
O mesmo vale quando a CAT é emitida pelo trabalhador, pelo sindicato ou pelo médico. Ela passa a fazer parte do conjunto de provas, ao lado dos prontuários, relatórios, afastamentos e documentos sobre as condições de trabalho. Veja como provar a síndrome de burnout.
Duas decisões do TST mostram por que a CAT é importante e por que ela não resolve tudo sozinha.
Como a Justiça analisa a CAT em casos de burnout
As duas decisões tratam de situações diferentes. Juntas, mostram a utilidade e o limite do documento.
A falta da CAT gerou prejuízo previdenciário
O TRT concluiu que a empresa não forneceu a CAT a tempo e isso impediu o recebimento do benefício acidentário. O caso envolvia burnout reconhecido como relacionado ao trabalho.
Foi mantido o pagamento da diferença entre o B31 e o B91. O TST não reexaminou os fatos por causa do limite do recurso.
Ler a ementa completa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR. Depreende-se do julgado que, ao arbitrar o valor da indenização por dano moral, a Corte Regional levou em consideração a extensão do dano, o grau de culpa da chefia imediata, o efeito pedagógico, a reparação do dano sofrido e, ainda, buscou não provocar o enriquecimento ilícito do reclamante (Súmula 126 do TST). Tem-se, portanto, que restou observado o princípio da restauração justa e proporcional, nos exatos limites da existência e da extensão do dano sofrido, sem abandono da perspectiva econômica de ambas as partes, fixando-se valor razoável para a hipótese. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIFERENÇAS. A Corte Regional consignou que a percepção auxílio-doença-acidentário (código 91) foi obstada pela falta do fornecimento voluntário e tempestivo da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). Esclareceu que "o INSS concede ou nega os benefícios previdenciários, observando os fundamentos expostos pela parte requerente, não estando obrigado a reconhecer, de ofício, situações excepcionais em que o empregado somente logra obter o direito ao benefício mais vantajoso após a rescisão contratual e, ainda assim, mediante decisão judicial". Considerou que concretizado o dano e o prejuízo em desfavor do empregado, deve o empregador promover a reparação que se fizer necessária. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Abrir o inteiro teor no TSTA CAT não provou sozinha o nexo com o trabalho
A trabalhadora apresentou laudos, B31 e uma CAT emitida pelo sindicato depois da demissão. O TST analisou um pedido urgente de reintegração.
Os documentos não demonstraram sozinhos a relação do burnout com o trabalho naquela análise inicial. O processo ainda dependia de outras provas.
Ler a ementa completa
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA AO EMPREGO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário do litisconsorte passivo, para conceder a segurança. 2. Conforme consignado na decisão agravada, a prova pré-constituída revela que a documentação foi produzida após o desligamento da impetrante. Em atestado datado do mesmo dia da dispensa, ocorrida em 20/6/2024, recomendou-se o afastamento por 14 (quatorze) dias. Laudo médico de 3/7/2024 relata acompanhamento psiquiátrico desde 26/4/2023, com diagnóstico de burnout (CID 10: Z73) e transtorno de pânico (CID 10: F41.0), indicando o afastamento por 180 (cento e oitenta) dias. A declaração do INSS revela a concessão de auxílio-doença na espécie comum (B-31), no período de 3/7/2024 a 29/12/2024. 3. Ocorre que os documentos acostados não se revelam satisfatórios, por si só, para demonstrar o nexo de causalidade com as atividades desempenhadas em favor do litisconsorte passivo. Nessa esteira, ao menos em análise perfunctória, não se observa eventual estabilidade acidentária da impetrante à época da rescisão contratual, nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213/1991 e da Súmula 378, II, do TST. 4. Importa esclarecer que a fruição de benefício previdenciário na espécie comum (B-31) durante o curso do aviso prévio, ainda que indenizado, não deslegitima o seu desligamento, pois não se trata, propriamente, de espécie de estabilidade ou garantia provisória de emprego, mas sim e tão somente de postergação dos efeitos da dispensa até o término da causa suspensiva do contrato, conforme aplicação do art. 476 da CLT e da Súmula 371 do TST. De todo modo, consoante já assinalado, o auxílio por incapacidade temporária previdenciário encerrou-se em 29/12/2024. Assim sendo, uma vez exaurido o prazo do mencionado afastamento e não havendo informação de que foi prorrogado, não há falar em manutenção da suspensão dos efeitos da despedida, razão pela qual inaplicável neste momento o comando da Súmula 371 do TST. Precedentes. 5. Diante do quadro exposto, sobressai que o ato inquinado possui amparo legal, sendo inafastável a conclusão no sentido de que inexiste afronta a direito líquido e certo da impetrante, razão pela qual há de ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Abrir o inteiro teor no TSTOs acórdãos não criam resultado automático para outros casos. O primeiro foi mantido sob limite de reexame de fatos; o segundo examinou uma tutela urgente, não o mérito final da reclamação.
No primeiro processo, o Tribunal Regional concluiu que a falta da CAT prejudicou o acesso ao benefício acidentário. O TST manteve o resultado porque o recurso exigiria novo exame das provas.
No segundo, a CAT emitida pelo sindicato, os laudos particulares e o B31 não foram suficientes para demonstrar o nexo em um pedido urgente de reintegração. O mérito da reclamação ainda dependia de outras provas.
Esse contraste também aparece no nosso estudo de 1.817 decisões sobre burnout na Justiça do Trabalho. O reconhecimento da doença ocupacional depende do que foi provado em cada processo.
6. Perco meus direitos se a CAT não foi emitida?
Você não perde automaticamente seus direitos pela falta da CAT. Ainda é possível provar a doença, a relação com o trabalho e as consequências por outros documentos e testemunhas.
A ausência do registro pode dificultar o enquadramento do benefício no INSS e a reconstrução do que aconteceu. Por isso, vale tentar emitir a CAT mesmo quando a empresa se recusa ou quando o prazo já passou.
A CAT também não garante afastamento pelo INSS, estabilidade ou indenização. Cada direito tem seus próprios requisitos.
O Tema 125 do TST permite reconhecer a estabilidade mesmo sem afastamento superior a 15 dias ou benefício acidentário. Para isso, a relação entre a doença e o trabalho deve ser reconhecida depois do fim do contrato.
Essa discussão depende do conjunto das provas, não apenas da existência da CAT.
Está com burnout e precisa de ajuda?
Atuamos em casos de síndrome de burnout e podemos analisar os documentos, o afastamento e a relação do adoecimento com o trabalho.
Falar com um advogadoConclusão
A CAT por burnout deve ser registrada quando o adoecimento tem relação com o trabalho. A obrigação é da empresa, mas a recusa não impede que outras pessoas façam a comunicação.
Peça o registro por escrito, procure o CEREST e reúna os documentos médicos e profissionais. Se for necessário abrir a CAT pela internet, confira os dados e guarde o número do cadastro.
Para entender o que pode acontecer depois, veja também:
- Direitos de quem sofre síndrome de burnout no trabalho
- Como funciona o afastamento por síndrome de burnout
- Qual é o CID do burnout
Um abraço e até o próximo post!
Dúvidas frequentes
Posso abrir CAT por burnout sem afastamento?
Sim. A empresa deve comunicar a doença relacionada ao trabalho mesmo quando não há afastamento.
Os 15 dias são relevantes para o encaminhamento previdenciário. Eles não são uma condição para registrar a CAT.
Se o burnout tiver relação com o trabalho, a comunicação pode ser feita desde que existam as informações necessárias para o cadastro.
O que fazer se a empresa não quiser abrir a CAT?
Guarde o pedido e a resposta da empresa. Um e-mail, protocolo ou conversa completa ajuda a documentar a recusa.
Procure o CEREST da sua região e converse com o médico ou o sindicato. Essas pessoas e entidades também podem registrar a comunicação.
Se ninguém fizer o registro, você pode abrir a CAT diretamente no serviço oficial da Previdência.
A CAT garante o benefício B91?
Não. A CAT informa ao INSS que existe uma possível relação entre o adoecimento e o trabalho.
O tipo de benefício depende da análise previdenciária. O INSS também avalia a incapacidade e os documentos médicos.
Por isso, a CAT pode ajudar no enquadramento, mas não garante a concessão do B91.
Posso abrir a CAT atrasada ou depois da demissão?
Sim. O trabalhador e os demais legitimados podem registrar a CAT mesmo depois do prazo da empresa.
O registro também pode ser feito depois da demissão, quando o diagnóstico ou a relação com o trabalho são identificados mais tarde.
Quanto maior o intervalo, mais importantes serão os documentos que mostram quando os sintomas, a incapacidade e o diagnóstico apareceram.
Qual CID deve aparecer na CAT por burnout?
Use o código informado pelo profissional de saúde nos documentos médicos. Não escolha o CID por conta própria.
O cadastro deve reproduzir a informação clínica registrada pelo profissional responsável pelo atendimento.
A página sobre o CID do burnout explica a diferença entre Z73.0 e QD85 no Brasil.
A CAT por burnout dá estabilidade?
A CAT não gera estabilidade sozinha. Ela registra a possível relação entre o burnout e o trabalho.
A garantia depende do benefício acidentário ou do reconhecimento posterior dessa relação. As demais provas do caso continuam importantes.
A explicação completa está no artigo sobre estabilidade por burnout.
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