Descubra quando a Síndrome de burnout causa rescisão indireta

por | ago 15, 2022

Um dos maiores problemas de quem sofre com burnout é justamente ter que continuar no mesmo lugar que te adoeceu.

O que pouca gente sabe é que a síndrome de burnout causa a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Isso significa que você pode sair do emprego, sem precisar pedir demissão e recebendo todos os seus direitos. 

A rescisão indireta é uma mão na roda para quem não quer continuar no lugar tóxico que levou ao esgotamento.

Aqui, vou te mostrar tudo o que você precisa saber sobre a rescisão indireta por síndrome de burnout.

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1- O que é a rescisão indireta?

A demissão indireta ou rescisão indireta é uma mistura de pedido de demissão com demissão por justa causa.

Costumo dizer que na rescisão indireta, o empregado demite o patrão por justa causa. Parece até loucura, né?

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT e através dela você sai do emprego recebendo tudo, como se tivesse sido mandado embora.

A rescisão indireta foi criada justamente para ajudar quem está passando por alguma irregularidade no trabalho. 

Com a rescisão indireta, você não se prejudica como no pedido de demissão, já que você não perde o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego.

2- Como pedir a rescisão indireta por burnout?

A primeira coisa que você precisa entender é que a forma para pedir a rescisão indireta é através de uma Ação Trabalhista, de um processo judicial.

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Para conseguir a rescisão indireta, você vai precisar colocar a empresa na Justiça.

Você entra com um processo contra a empresa, pedindo que a Justiça a obrigue a:

  1. Rescindir o seu contrato;
  2. Pagar seu acerto;
  3. Pagar indenização.

Outro detalhe importante que você deve ter em mente é que em todo processo, você pode ganhar, mas também pode perder, vai depender das suas provas.

Para conseguir ganhar, você precisa mostrar ao Juiz que:

  1. Está ou esteve com síndrome de burnout;
  2. O esgotamento foi causado pelo trabalho;
  3. As condições que te levaram ao esgotamento continuam presentes.

Se você conseguir provar tudo isso, terá grandes chances de ganhar o processo de rescisão indireta.

Certo, Allan, mas por onde eu começo?

Recomendo seguir estes 3 passos:

  • 1º Passo: separar todas as provas e documentos necessários;
  • 2º Passo: consultar seu advogado;
  • 3º Passo: dar entrada no processo.

Vamos entender cada um deles melhor?

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a) Separando toda a documentação e provas para a rescisão indireta

Se você já se decidiu sobre sua saída da empresa, recomendo começar reunindo toda a documentação para entrar com a rescisão indireta.

Você vai precisar provar que:

  • Está ou esteve com burnout;
  • O burnout foi causado pelo trabalho;
  • Se continuar no trabalho, vai agravar sua situação.

Veja alguns documentos que você vai precisar para dar entrada com o processo:

  1. RG;
  2. Comprovante de residência;
  3. Carteira de trabalho;
  4. Atestados, laudos e receitas médicas;
  5. Documentos de afastamento pelo INSS.

Esses são documentos básicos que você vai precisar, sem eles é pouco provável que você consiga algo…

Além deles, você vai precisar provar o que exatamente no trabalho te levou ao burnout, aí pode variar de acordo com o seu caso.

Por exemplo, se o seu burnout foi causado por assédio moral, você precisa provar o assédio.

Se o burnout foi causado pela sobrecarga de trabalho, você precisa provar isso, e assim por diante…

Recomendo você começar com a seguinte pergunta: O que, no trabalho, me levou ao burnout?

A resposta vai te guiar sobre como provar. Para isso, você pode utilizar:

  1. Testemunhas;
  2. E-mails;
  3. Mensagens de whatsapp
  4. Áudios;
  5. Fotos;
  6. Vídeos.

Tudo o que estiver ao seu alcance e não for ilegal, serve como prova.

b) Escolher quem vai te defender

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Apesar de ser possível entrar com um processo trabalhista sem advogado, não recomendo que você faça isso.

Processos como esse são extremamente complexos, até mesmo para advogados não especialistas.

Por isso, recomendo contratar um advogado especialista nessa área, isso vai evitar que você tenha muita dor de cabeça no futuro.

Antes de contratar qualquer advogado, meu conselho é fazer apenas uma consulta, depois de pesquisar sobre ele, principalmente no Google.

Se você se sentir confiante durante a consulta, ver que o advogado sabe do que está falando, te passa segurança e tiver experiência, considere a contratação.

Por outro lado, se você ficar inseguro, com dúvidas sobre os seus direitos, mesmo após a consulta, não recomendo contratar esse advogado.

Recomendo que você considere estes pontos ao escolher um advogado:

  1. Em quais áreas ele atua;
  2. Se ele é Especialista em causas envolvendo doenças do trabalho;
  3. A experiência dele na área;
  4. Se ele te passa segurança e confiança ao falar do assunto;
  5. Quem acompanhará os prazos do seu processo;
  6. Como será a comunicação entre você e o Escritório.

Ao considerar esses pontos você evita uma má contratação, o que evita que você coloque seus direitos em risco.

c) Dar entrada no processo

Atualmente, os processos na Justiça do Trabalho são 100% digitais.

Isso significa que tudo acontece dentro de um sistema, o seu advogado dá entrada no processo, junta documentos, tudo por um sistema.

Hoje em dia, até mesmo as audiências acontecem virtualmente, por videoconferência.

Tem um detalhe importante, que você deve exigir do seu advogado, que é para ler a sua petição inicial, antes do seu advogado entrar com o processo.

Sempre digo isso para meus clientes, já que é o direito deles que está em jogo…

Apesar de estar contratando um Especialista, o cliente também deve conferir se tudo o que o advogado escreveu está de acordo com o que aconteceu.

Essa transparência traz muita segurança ao cliente, pois ele saberá tudo o que o advogado está dizendo no processo.

a petição inicial do processo é o documento inicial, em que o advogado vai:

  • Narrar os fatos;
  • Trazer os fundamentos;
  • Enumerar os pedidos.

Ela é a estrutura do processo, o juiz não pode ir além ou aquém dessa petição, ele não pode analisar nada que não esteja ali e ao mesmo tempo não pode deixar nada que está ali de fora.

Aqui no Escritório temos uma política de 100% de transparência e sempre apresentamos as Petições iniciais aos nossos clientes. Nenhum processo é ajuizado sem o “ok” do cliente.

3- Direitos de quem pede a rescisão indireta

https://mdn.adv.br/sindrome-de-burnout-direitos-trabalhistas/

Se você ganhar a rescisão indireta, receberá todos os direitos de quem é demitido sem justa causa, ou seja:

  • Aviso prévio;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário;
  • Saque de FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Seguro-desemprego.

Além disso tudo, na Ação de Rescisão Indireta você também poderá cobrar duas indenizações:

  1. Indenização por danos morais;
  2. Indenização substitutiva da estabilidade.

Vou explicar cada uma dessas indenizações adiante, não se preocupe.

a) Indenização por danos morais

tipos de indenização por síndrome de burnout

Ao entrar com a rescisão indireta, além de pedir a sua saída da empresa, você também pode receber uma indenização por danos morais.

A indenização por danos morais é uma reparação pelos danos que você sofreu por causa da síndrome de burnout.

O valor da indenização será proporcional à gravidade do burnout e das consequências.

Já falei aqui no blog sobre quando o burnout gera indenização e também como calcular o valor dessa indenização.

b) Indenização substitutiva da estabilidade provisória

O nome é bem difícil, mas vou te explicar e você vai ver que não tem nada de mais.

Você já deve ter ouvido falar que quem adquire uma doença ou sofre um acidente de trabalho não pode ser demitido.

Isso é verdade, chamamos esse direito de estabilidade, que é uma proteção de 12 meses após a alta médica.

Por exemplo, se você adquire burnout, é bem possível que precise se encostar pelo INSS.

Após o seu retorno do INSS, a empresa não pode simplesmente te demitir, você tem uma proteção de 12 meses

Só depois desses 12 meses a empresa pode te demitir.

Se ela te demitir antes, você tem direito a ser reintegrado ou receber uma indenização por esses 12 meses.

A questão é: e na rescisão indireta, em que você está pedindo para sair, como fica?

Apesar de ser você quem está “pedindo” para sair, você não pode se prejudicar, não pode simplesmente perder o direito de proteção.

Por isso, mesmo na rescisão indireta você tem direito a receber por esses 12 meses de salário…Afinal, a culpa de você estar saindo é da empresa, não sua.

4- Quanto tempo demora?

Não existe um prazo máximo para duração de um processo trabalhista.

Sheldon nervoso falando sobre a duração do processo

Segundo as estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho, um processo que vai até a última instância, em média, demora 3 anos.

Isso não significa que seu processo só vai demorar 3 anos.

Pode ser que demore menos ou mais tempo, não existe uma regra.

Comigo, vejo essa média de duração, entre 1 e 3 anos de duração…

Claro, a qualquer momento é possível fazer um acordo e resolver a questão de maneira mais rápida.

Assim, se você vai esperar até o fim do processo, saiba logo que pode ter que esperar mais de 3 anos…

5- Preciso continuar trabalhando?

Você pode esperar o resultado da rescisão indireta em casa, sem trabalhar.

sheldon jogando papeis para cima após rescisão indireta

Entretanto, se você optar por fazer isso, não vai receber salário enquanto o processo da rescisão indireta não for julgado.

Por isso é importante conversar bem com o seu advogado e definir a melhor estratégia para você.

Se você não tem outra fonte de renda ou uma forma de se manter por um tempo, talvez seja melhor optar por continuar trabalhando.

Afinal, como eu te disse no tópico anterior, um processo como este pode levar até mesmo anos para acabar.

Está com burnout e precisa de ajuda?

Sabemos pelo que você está passando. Somos um Escritório com vasta experiência em causas envolvendo síndrome de burnout e podemos te ajudar a encontrar uma saída.

6- Conclusão

Se você teve burnout por causa do trabalho e só a ideia de voltar ou continuar lá te dá tremedeira, faz suar frio e leva sua ansiedade para as alturas, considere sair de lá.

Como você viu, a síndrome de burnout causa a rescisão indireta, e isso é uma mão na roda para quem está nessa encruzilhada.

Eu sei que não é uma decisão difícil, já que você vai abrir mão do seu ganha pão, mas lembre-se que nenhum CNPJ vale a sua saúde mental.

Espero que tenha te ajudado a entender melhor sobre isso e que você consiga tomar essa decisão da forma mais tranquila possível.

Se precisar de ajuda ou mais informações, pode contar conosco.

Até a próxima!

Allan Manoel

Allan Manoel

(OAB/CE 40.071)

Advogado Especialista em doenças e acidentes de trabalho. Não começa o dia sem um cafezinho filtrado. Ama tecnologia e séries.

(85) 9 9689-3820

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