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Rescisão indireta por burnout: quando é possível pedir?

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Trabalhador avalia pedir rescisão indireta por síndrome de burnout
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Um dos maiores problemas de quem sofre com burnout é ter que continuar no mesmo lugar que o adoeceu.

Se a empresa contribuiu para o adoecimento e cometeu uma falta grave, você pode pedir a rescisão indireta por burnout.

Com ela, o contrato termina por culpa da empresa. O trabalhador recebe as verbas de uma demissão sem justa causa, desde que consiga provar o que aconteceu.

O diagnóstico de burnout, sozinho, não basta. Também é preciso provar a relação com o trabalho e a falta da empresa.

Você vai entender quando a rescisão indireta cabe, quais provas são necessárias e o que acontece se você parar de trabalhar durante o processo.

Se preferir assistir antes de continuar, gravei um vídeo sobre o assunto:

Quando o burnout pode levar à rescisão indireta e o que precisa ser provado. Abrir no YouTube.

1. O que é a rescisão indireta?

A demissão indireta ou rescisão indireta permite que o trabalhador encerre o contrato quando a empresa comete uma falta grave.

Costumo dizer que, na rescisão indireta, o empregado demite o patrão por justa causa.

Se o pedido for reconhecido, você recebe as verbas de uma demissão sem justa causa. Isso inclui o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego, desde que os requisitos de cada parcela sejam preenchidos.

As situações que podem justificar esse pedido estão no artigo 483 da CLT. Nos casos de burnout, costumam ser discutidas a exposição a um perigo relevante para a saúde e o descumprimento dos deveres da empresa.

2. Quando o burnout pode causar a rescisão indireta?

O burnout pode levar à rescisão indireta quando o trabalho contribuiu para o adoecimento e a empresa cometeu uma falta grave.

Assédio moral, sobrecarga abusiva, metas impossíveis, jornadas excessivas e falta de suporte podem entrar nessa discussão. A conduta precisa ter gravidade e estar ligada ao que aconteceu com a saúde do trabalhador.

Nesse tipo de processo, três pontos precisam ser provados.

As três partes que precisam ser provadas

O processo precisa ligar o adoecimento ao trabalho e à conduta da empresa.

O adoecimento

Os documentos médicos mostram o diagnóstico, os sintomas, o tratamento e a incapacidade.

Prontuário, relatório, atestado, receita e documentos do INSS.

A relação com o trabalho

A linha do tempo precisa mostrar como as condições de trabalho contribuíram para o burnout.

Histórico ocupacional, perícia, mensagens, jornada e testemunhas.

A falta grave da empresa

É necessário identificar o que a empresa fez ou deixou de fazer e por que o contrato ficou insustentável.

Assédio, sobrecarga abusiva, risco à saúde ou pedido de ajuda ignorado.

Uma prova não substitui a outra. O relatório médico pode demonstrar o diagnóstico, mas não prova sozinho como era o ambiente da empresa.

Mensagens com cobranças abusivas podem mostrar o que acontecia no trabalho. Ainda será preciso provar o adoecimento e a relação entre os fatos.

Como a Justiça analisou dois casos

As duas decisões abaixo ajudam a entender essa diferença. Em uma delas, o trabalhador apresentou perícia, documentos e testemunhas. Na outra, a sobrecarga e o burnout foram alegados, mas não foram provados.

Rescisão indireta reconhecida

TRT23, 2ª Turma · Processo 0000886-89.2024.5.23.0002 · 2026

O trabalho tinha sobrecarga, falhas de suporte técnico, cobranças intensas e desgaste emocional. A perícia reconheceu a contribuição do trabalho, e as testemunhas confirmaram o ambiente.

O Tribunal manteve a rescisão indireta, a indenização por dano moral de R$ 10.000,00 e o plano de saúde por cinco anos.

Ler a ementa completa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL (SÍNDROME DE BURNOUT). NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO EM PERÍCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL IN RE IPSA. RESCISÃO INDIRETA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso Ordinário interposto pela empresa ré contra sentença que reconheceu a existência de concausalidade entre o labor desempenhado e o desenvolvimento de Síndrome de Burnout, condenando-a ao pagamento de indenização por dano moral, ao reconhecimento da rescisão indireta e ao custeio de plano de saúde do empregado pelo prazo de cinco anos. O juízo de origem baseou-se no laudo pericial médico, em depoimentos testemunhais e em documentos apresentados com a inicial que apontam ambiente de trabalho marcado por sobrecarga, ausência de suporte técnico e estresse crônico relacionado ao atendimento aos clientes da tomadora de serviços.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão:

(i) saber se a doença psíquica (Síndrome de Burnout) possui nexo causal ou concausal com as atividades laborativas;

(ii) saber se a enfermidade e o ambiente de trabalho configuram falta grave patronal apta a ensejar rescisão indireta, além de eventual dever de indenizar e de manter plano de saúde.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O laudo pericial foi conclusivo ao reconhecer concausalidade entre o quadro clínico e fatores laborais, identificando estressores ocupacionais relevantes, tais como sobrecarga funcional, falhas no suporte técnico, cobranças intensas e elevado desgaste emocional.

4. A prova testemunhal reforçou o cenário laboral adverso, demonstrando longas esperas no atendimento da central técnica, frustrações operacionais recorrentes e ambiente de elevada pressão.

5. A impugnação da ré não apresentou elementos técnicos capazes de infirmar o laudo pericial, que permanece coerente com os documentos médicos juntados e com os relatos colhidos.

6. A responsabilidade civil decorre da presença da concausa, nos termos do art. 186 do Código Civil, sendo o dano moral caracterizado in re ipsa quando decorrente de acidente ou doença ocupacional típica ou atípica.

7. A concausalidade do adoecimento psíquico, somada à violação dos deveres de saúde e segurança do trabalho, configura falta grave patronal das alíneas "c" e "d" do art. 483 da CLT, legitimando a rescisão indireta.

8. Mantém-se também a obrigação de manutenção do plano de saúde pelo período fixado, por se tratar de medida proporcional à extensão do dano e necessária à continuidade do tratamento.

IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Tese de julgamento: "O reconhecimento de concausalidade entre fatores laborais e Síndrome de Burnout autoriza a responsabilização civil do empregador e enseja dano moral in re ipsa. O adoecimento psíquico decorrente de ambiente de trabalho estressante e sem suporte adequado configura falta grave das alíneas "c" e "d" do art. 483 da CLT, legitimando a rescisão indireta".

Abrir a decisão completa

Rescisão indireta negada

TRT2, 17ª Turma · Processo 1000495-34.2024.5.02.0057 · 2024

A trabalhadora disse que pediu o desligamento pela sobrecarga causada pela falta de funcionários. A redução da equipe não foi comprovada, e não foram apresentadas evidências do burnout.

O Tribunal manteve a negativa porque os fatos usados para justificar a rescisão indireta não foram provados.

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EMENTA: RESCISÃO INDIRETA. A reclamante confessou que solicitou o desligamento em razão da sobrecarga de trabalho decorrente da alegada falta de funcionários. A eventual diminuição de funcionários, não comprovada nos autos, por si só, não teria o condão de tornar insustentável o vínculo de emprego e a autora nem sequer logrou apresentar evidências do alegado burnout. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento.

Abrir a decisão completa

Os casos não criam um resultado automático para outros trabalhadores. Eles mostram quais fatos e provas fizeram diferença em cada processo.

3. Como pedir a rescisão indireta por burnout?

A rescisão indireta normalmente precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho. O trabalhador entra com uma ação e explica qual falta grave foi cometida pela empresa.

Antes do processo, você precisa organizar os fatos e decidir como o contrato será tratado enquanto aguarda a decisão.

O pedido envolve três etapas:

  1. Reunir os documentos médicos e as provas do trabalho;
  2. Analisar se os fatos se enquadram no artigo 483 da CLT;
  3. Entrar com a ação e definir se continuará trabalhando.

Reúna as provas do adoecimento e do trabalho

Comece pelos documentos que registram o seu estado de saúde. Prontuários, relatórios, atestados, receitas, afastamentos e documentos do INSS ajudam a reconstruir a evolução do quadro.

Depois, reúna o que mostra as condições de trabalho. Podem ser usados:

  • mensagens e e-mails;
  • registros de jornada;
  • cobranças de metas e produtividade;
  • reclamações feitas ao RH ou à chefia;
  • áudios, fotos e vídeos obtidos de forma lícita;
  • testemunhas que acompanharam os fatos.

O conjunto deve mostrar o que aconteceu no trabalho e como isso afetou a sua saúde.

Temos um guia específico sobre como provar a síndrome de burnout no trabalho. Ele explica a função de cada documento e o que costuma depender de testemunhas ou perícia.

Analise a falta da empresa

O diagnóstico e a relação com o trabalho não bastam. Também é preciso identificar a falta grave cometida pela empresa.

A falta grave pode ser uma ordem abusiva, assédio, sobrecarga imposta, exposição contínua a risco ou omissão diante de pedidos de ajuda. O fato precisa ser ligado a uma das hipóteses do artigo 483.

Depois de reunir os documentos, procure orientação antes de pedir demissão ou parar de trabalhar. Existe um conteúdo específico com critérios para escolher advogado em casos de burnout.

Entre com a ação e confira o que foi pedido

A ação começa com a petição inicial. Ela apresenta os fatos, os fundamentos, as provas já disponíveis e os pedidos.

Leia a petição antes do protocolo. Confira datas, nomes, funções, sintomas, afastamentos e situações de trabalho. Um erro nessa linha do tempo pode dificultar a compreensão do caso.

Nessa etapa, você e o advogado precisam decidir se você continuará trabalhando, ficará afastado por motivo médico ou interromperá os serviços.

4. Quais são os direitos na rescisão indireta?

Se a rescisão indireta for reconhecida, você recebe as verbas de uma demissão sem justa causa:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio;
  • férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • saque do FGTS e multa de 40%;
  • seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.

Essas parcelas encerram o contrato. As indenizações pelo adoecimento possuem outros requisitos e não são automáticas.

Indenização pelo burnout

Na mesma ação, pode ser pedida indenização por danos morais e materiais. Para isso, será necessário provar o dano, a relação com o trabalho e a responsabilidade da empresa.

O valor depende das consequências do adoecimento, da culpa, das provas e das circunstâncias do caso. Não existe uma tabela que garanta previamente quanto será recebido.

O artigo sobre o valor da indenização por burnout explica os critérios usados nessa análise.

Indenização do período de estabilidade

O burnout relacionado ao trabalho também pode gerar estabilidade acidentária. Em regra, a proteção dura 12 meses depois do fim do benefício acidentário.

Há situações em que a relação com o trabalho é reconhecida somente na Justiça. Por isso, a ausência de B91 não encerra automaticamente a discussão.

Se a estabilidade e a rescisão indireta forem reconhecidas, o trabalhador pode pedir a indenização desse período. O pagamento depende dos fatos e dos pedidos feitos no processo.

5. Preciso continuar trabalhando durante o processo?

O § 3º do artigo 483 da CLT permite que o empregado permaneça ou não no serviço quando o pedido estiver baseado nas alíneas d ou g. A alínea d trata do descumprimento das obrigações do contrato e aparece com frequência nos processos de adoecimento.

Parar de trabalhar não significa começar a receber as verbas imediatamente. Enquanto o processo não for resolvido, a empresa pode deixar de pagar o salário e o acerto.

Se você estiver sem condições de trabalhar, o afastamento médico e o pedido de benefício ao INSS seguem regras próprias. Essa situação não deve ser confundida com a escolha de suspender o trabalho por causa da rescisão indireta.

Também existe o risco de o pedido ser negado. Nesse caso, a saída pode ser tratada como pedido de demissão, conforme os fatos e a forma como o contrato foi encerrado.

Por isso, não peça demissão nem simplesmente pare de comparecer antes de definir a estratégia. O TST ainda discute, no Tema 44 dos recursos repetitivos, quando um pedido de demissão pode ser convertido em rescisão indireta. Ainda não existe tese vinculante sobre a questão.

O conteúdo sobre rescisão indireta e continuidade do trabalho aprofunda as opções e os efeitos de cada escolha.

6. Quanto tempo demora?

Não existe prazo fixo para uma ação de rescisão indireta. A duração muda conforme a Vara, a necessidade de perícia, o número de audiências e os recursos apresentados.

Durante o processo, as partes podem fazer um acordo. Quando isso não acontece, será necessário esperar as etapas de produção de provas e julgamento.

Como esse tempo pode afetar a renda do trabalhador, a decisão de continuar ou não no emprego precisa ser tomada antes da ação. Veja a análise completa no artigo sobre quanto tempo leva uma rescisão indireta.

7. O que fazer antes de decidir sair?

Antes de sair, organize os documentos e veja como ficará a sua renda. Uma decisão tomada sem essas informações pode criar outro problema.

Organize estes quatro pontos.

Antes de mudar a situação do contrato

  1. Cuide da saúde

    Continue o tratamento e siga as orientações dos profissionais que acompanham o caso.

  2. Guarde os documentos

    Salve prontuários, mensagens, jornadas, cobranças e reclamações antes de perder o acesso aos sistemas da empresa.

  3. Organize a renda

    Considere como pagará as despesas se deixar de trabalhar e ficar sem salário enquanto o processo tramita.

  4. Defina a forma de sair

    Antes de pedir demissão ou parar de comparecer, analise o fundamento, as provas e a comunicação que será feita à empresa.

Essas providências não garantem o resultado do processo. Elas ajudam a evitar que informações importantes se percam e permitem que a decisão seja tomada com mais clareza.

Está com burnout e avalia sair da empresa?

Podemos analisar os documentos, as condições de trabalho e os caminhos possíveis antes de você tomar uma decisão sobre o contrato.

Falar com um advogado

Conclusão

A rescisão indireta pode permitir que o trabalhador saia da empresa sem perder as verbas de uma demissão sem justa causa.

Para isso, não basta apresentar um diagnóstico de burnout. É necessário provar o adoecimento, a relação com o trabalho e uma falta grave da empresa.

Antes de pedir demissão ou parar de trabalhar, reúna os documentos e analise como ficará sua renda durante o processo. A forma escolhida para sair pode mudar o resultado.

Dúvidas frequentes

Ter burnout garante a rescisão indireta?

Não. O trabalhador precisa provar que o adoecimento está relacionado ao trabalho e que a empresa cometeu uma falta grave prevista no artigo 483 da CLT.

Posso parar de trabalhar depois de entrar com a ação?

Nas hipóteses das alíneas d e g, o § 3º do artigo 483 permite permanecer ou não no serviço até a decisão final. A escolha pode interromper o salário e deve ser definida antes de deixar o trabalho.

O que acontece se a rescisão indireta for negada?

A saída pode ser tratada como pedido de demissão, dependendo dos fatos e da forma como o contrato foi encerrado. Por isso, a estratégia e a comunicação com a empresa precisam ser organizadas antes.

Posso pedir indenização no mesmo processo?

Sim. É possível reunir pedidos de rescisão indireta e indenização, mas cada um possui requisitos próprios. A indenização depende da prova do dano, da relação com o trabalho e da responsabilidade da empresa.

A rescisão indireta por burnout dá estabilidade?

A estabilidade depende do reconhecimento do burnout como doença relacionada ao trabalho e dos demais requisitos da proteção acidentária. Se ela for reconhecida, pode ser discutida a indenização do período de estabilidade.

Sua estimativa pode chegar aR$ 0.

Esse é um valor estimado. Um advogado precisa analisar os documentos e os detalhes do seu caso.

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