Sofri acidente de trabalho e fui demitido: e agora?

Se a empresa demitiu você depois de um acidente de trabalho, comece conferindo quatro datas: acidente, afastamento, alta do INSS e demissão.
Elas mostram se havia benefício em andamento, estabilidade acidentária ou uma doença ocupacional descoberta depois da saída.
Nem toda demissão depois de um acidente é ilegal, mas o pagamento da rescisão também não encerra a discussão. Guarde os documentos antes de falar com a empresa e veja em qual situação você se encontra.
Qual destas situações aconteceu com você?
Veja qual situação descreve melhor o dia da demissão e confira o documento indicado em cada uma.
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O benefício ainda estava ativo
Confira a espécie do benefício e a data da rescisão. O contrato pode estar suspenso, e a demissão precisa ser analisada antes de qualquer acordo ou assinatura.
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A alta ocorreu há menos de 12 meses
Se houve B91, a demissão sem justa causa pode ter atingido o período de estabilidade acidentária.
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A doença foi descoberta depois da saída
O TST admite estabilidade nesse caso se houver prova da ligação entre a doença e o trabalho.
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Não houve B91 nem afastamento longo
A estabilidade pode não existir pela regra geral, mas ainda vale conferir indícios de retaliação, discriminação ou benefício concedido com a espécie errada.
Coloque lado a lado acidente, atestados, benefício, alta e demissão. Uma data errada muda a análise.
Sofri acidente de trabalho e fui demitido: a dispensa pode ser ilegal?
Ela pode ser ilegal se a empresa demitiu você durante o benefício, nos 12 meses depois da alta ou antes da descoberta de uma doença ligada ao trabalho.
Se você ainda não foi demitido e quer saber o que a empresa pode fazer, veja o guia sobre quando o trabalhador acidentado pode ser demitido. Este artigo trata de quem já recebeu a demissão.
Pela regra geral, a estabilidade acidentária exige duas coisas: afastamento superior a 15 dias e recebimento do benefício acidentário, conhecido como B91.
Depois da cessação do benefício, o artigo 118 da Lei 8.213/91 protege o contrato por 12 meses.
Imagine que o B91 terminou em janeiro e a empresa demitiu o trabalhador em abril. A dispensa ocorreu dentro dos 12 meses e pode ser questionada.
Há uma exceção importante. A Súmula 378 do TST admite a estabilidade quando uma doença profissional ligada ao trabalho é constatada depois da demissão.
Isso não transforma qualquer dor ou diagnóstico posterior em estabilidade. A relação entre a doença e o trabalho precisa ser demonstrada.
Estabilidade e retaliação são problemas diferentes. Um afastamento curto, sozinho, pode não preencher os requisitos da garantia acidentária.
Ainda assim, mensagens, ameaças ou uma mudança brusca de tratamento podem revelar que a empresa puniu quem comunicou o acidente. Esse motivo precisa ser provado; ele não é presumido pela simples proximidade das datas.
E se eu ainda estava recebendo benefício do INSS?
Se o benefício ainda estava ativo, confira a espécie concedida, a data prevista de cessação e a data da rescisão.
Durante o afastamento, o contrato pode estar suspenso, por isso a demissão não deve ser analisada como uma rescisão comum.
Não confunda alta médica com fim da estabilidade. Quando houve B91, os 12 meses começam depois da cessação do benefício.
Acidente leve permite demissão?
Um acidente leve, sem afastamento superior a 15 dias e sem B91, normalmente não gera a estabilidade do artigo 118.
Isso, porém, não autoriza concluir que toda demissão nessa situação foi regular.
Ainda pode haver discussão sobre doença descoberta depois, espécie errada do benefício ou retaliação. Confira esses pontos antes de aceitar que a falta do B91 encerrou o assunto.
O que fazer depois da demissão: 5 passos
Use esta ordem para não perder provas nem mandar uma mensagem que atrapalhe o caso:
- preservar documentos e montar uma linha do tempo;
- conversar com um profissional da sua confiança;
- avaliar se vale a pena notificar a empresa;
- entender os resultados jurídicos possíveis;
- ajuizar a ação, se esse for o caminho indicado.
1º passo: preserve os documentos
Comece pelo que já está nas suas mãos, não altere conversas e guarde cópia de tudo o que entregar.
O que guardar antes de conversar com a empresa
Priorize os documentos que comprovam as datas e os que podem desaparecer com o tempo.
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Acidente e CAT
CAT, boletim, fotos, vídeos, ordens de serviço e nomes de testemunhas.
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Saúde
Atestados, exames, receitas, laudos, prontuários e ASOs.
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INSS
Carta de concessão, espécie do benefício, perícias, alta e extrato do Meu INSS.
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Rescisão
TRCT, aviso de demissão, carteira de trabalho, holerites e extrato do FGTS.
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Comunicações
E-mails, WhatsApp, convocações de retorno, reclamações e respostas da empresa.
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Linha do tempo
Anote acidente, atestados, afastamento, benefício, alta, retorno e demissão.
Não precisa esperar reunir tudo para pedir orientação. Leve o que existe e indique claramente o que ainda está com a empresa, hospital ou INSS.
A CAT é importante, mas não é a única forma de provar o acidente.
Se a empresa não a emitiu, outras pessoas também podem registrar a comunicação. O artigo 22 da Lei 8.213/91 cita o trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico e a autoridade pública.
Fotos, vídeos, testemunhas, ordens de serviço, treinamentos e mensagens podem ajudar a reconstruir como o acidente aconteceu. Já os documentos do INSS e da rescisão ajudam a responder outra pergunta: havia estabilidade no dia da dispensa?
No guia sobre documentos para processo de acidente de trabalho, você encontra a lista completa. Antes disso, salve o que pode desaparecer e organize as datas.
2º passo: converse com um profissional da sua confiança
Eu recomendo buscar orientação antes de escrever para a empresa, assinar um acordo ou decidir que não quer voltar.
Leve a CAT, os documentos médicos, a carta do INSS e a rescisão. Com essas peças, o advogado consegue comparar as datas e procurar sinais de doença ocupacional, retaliação ou outra estabilidade.
O artigo sobre como contratar advogado especialista em acidente de trabalho mostra o que verificar num caso que mistura medicina, INSS, perícia e segurança do trabalho.
3º passo: avalie se deve notificar a empresa
A notificação é uma opção, não uma condição para entrar com a ação. Ela pode corrigir um erro ou ajudar a obter um documento.
Uma mensagem mal formulada, porém, pode antecipar a estratégia ou contar uma versão diferente do que aconteceu. Decida o objetivo antes de escrever.
Se decidir enviar, use um canal que comprove o recebimento. O texto pode informar as datas do acidente, do benefício e da demissão, além de pedir a revisão da rescisão.
Não existe prazo universal de cinco dias para a resposta, nem a notificação serve para “provar boa-fé”. Confirme antes o objetivo da mensagem.
Por exemplo, pedir uma cópia do ASO é diferente de afirmar que a empresa reconheceu uma estabilidade. O texto precisa dizer apenas o que os documentos sustentam.
4º passo: entenda reintegração e indenização
Reintegração e indenização substitutiva não funcionam como duas opções de um cardápio.
Quando a estabilidade ainda está em curso e o retorno é possível, pode ser pedida a reintegração. Os efeitos financeiros dependem da decisão.
Quando o período já terminou, não cabe reintegração. A Súmula 396 do TST admite a indenização dos salários e das demais parcelas entre a demissão e o fim da estabilidade.
Antes de definir o pedido, confira quanto tempo resta da estabilidade, se o retorno é possível, a condição de saúde e o que aconteceu dentro da empresa.
5º passo: confira o prazo e a necessidade de ação
Se a empresa mantiver a demissão e os documentos confirmarem o problema, pode ser preciso entrar com uma ação trabalhista.
Para pedidos trabalhistas, a regra geral prevê dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação. Também existe o limite de cinco anos sobre as parcelas anteriores.
No caso de acidente ou doença, a data em que a lesão e seus efeitos ficaram claros também pode interferir na contagem. Não espere os dois anos chegarem ao fim para pedir orientação.
O artigo sobre quanto tempo existe para processar a empresa por acidente de trabalho explica essa contagem com mais cuidado. O guia sobre processo por acidente de trabalho mostra o que acontece depois do ajuizamento.
Quais direitos podem existir depois da demissão?
Se a estabilidade ainda estiver em curso, a reintegração pode ser possível. Se o período já terminou, a discussão passa para a indenização substitutiva.
Isso é diferente das indenizações causadas pelo acidente. Dano moral, dano estético, despesas e pensão dependem das consequências da lesão e da responsabilidade aplicável.
A indenização da estabilidade cobre o período protegido, enquanto os danos morais, estéticos e materiais tratam das consequências da lesão. Nenhum deles nasce automaticamente da demissão.
Também podem entrar na análise salários, 13º, férias com um terço, FGTS e plano de saúde. As parcelas mudam conforme a solução e os documentos do contrato.
O guia sobre direitos de quem sofre acidente de trabalho explica cada direito sem misturar os pedidos.
O que quatro decisões do TST mostram
As quatro decisões abaixo tratam de empresa fechada, doença descoberta depois da saída, abandono após a alta e acidente posterior ao pedido de demissão.
Compare as quatro decisões
Compare a situação, a discussão, o resultado e o fato que pesou em cada processo.
Fechamento da empresa não apagou a estabilidade
RR-1001733-76.2016.5.02.0087
- Situação
- O empregado sofreu acidente de trajeto, retornou ao trabalho e foi dispensado durante a estabilidade porque a empresa encerrou as atividades.
- Discussão
- O fechamento afastaria o direito do trabalhador acidentado?
- Resultado
- O TST manteve a indenização substitutiva do período estabilitário.
- O que pesou
- A impossibilidade prática de reintegrar não eliminou a proteção econômica correspondente.
LER constatada depois da demissão
E-RR-881/1996-001-17-00.3
- Situação
- Um bancário teve reconhecida depois da dispensa uma lesão por esforço repetitivo ligada ao trabalho.
- Discussão
- A falta de afastamento superior a 15 dias e de B91 impediria a estabilidade?
- Resultado
- O TST reconheceu a garantia provisória naquele caso.
- O que pesou
- A doença profissional foi constatada após a demissão, situação prevista na exceção da Súmula 378.
Ausência depois da alta resultou em justa causa
RR-513400-78.2007.5.12.0047
- Situação
- Após receber alta, o empregado não retornou ao trabalho e foi dispensado por abandono.
- Discussão
- A estabilidade impediria a justa causa?
- Resultado
- O TST não reconheceu a estabilidade como obstáculo à dispensa aplicada naquele processo.
- O que pesou
- A conduta posterior à alta e as provas sobre a falta de retorno foram decisivas.
Acidente ocorreu depois do pedido de demissão
AIRR-529-89.2011.5.18.0007
- Situação
- Um mecânico pediu demissão com encerramento imediato e sofreu acidente de trajeto naquele dia.
- Discussão
- O acidente posterior ao fim do contrato geraria estabilidade?
- Resultado
- O pedido de estabilidade foi rejeitado.
- O que pesou
- A situação jurídica do contrato no momento do acidente foi central para a conclusão.
As decisões não antecipam o resultado do seu caso. Use os cards para identificar quais documentos e datas precisam ser conferidos.
A data da demissão, sozinha, não resolveu nenhum dos quatro processos.
Conclusão: confira as datas antes de falar com a empresa
Ser demitido depois de um acidente não significa, por si só, que a empresa agiu certo ou errado.
Separe os documentos do acidente, do INSS e da rescisão e marque acidente, afastamento, alta e demissão em uma linha do tempo.
Com isso em mãos, fica mais fácil avaliar estabilidade, reintegração, indenização e a necessidade de entrar com ação. Evite assinar acordo ou mandar notificação antes dessa conferência.
Dúvidas frequentes
Quais documentos devo guardar primeiro?
Guarde CAT, atestados, exames, prontuários, documentos do INSS, ASOs, TRCT, aviso de demissão, holerites e mensagens. Preserve também fotos, vídeos e nomes de testemunhas.
Sem B91, eu perdi a estabilidade?
A falta do B91 pesa contra a estabilidade, mas não encerra a análise.
O caso muda se a doença ligada ao trabalho só apareceu depois da demissão ou se o INSS concedeu a espécie errada; nenhuma das duas situações garante o direito sozinha.
A CAT aberta depois da demissão cancela a rescisão?
Não. A CAT registra a comunicação do acidente e pode contribuir para a prova, mas não cancela a demissão por si só. É preciso examinar afastamento, benefício, nexo e datas.
Quem estava em contrato de experiência pode ter estabilidade?
Pode. O item III da Súmula 378 do TST reconhece a garantia provisória também no contrato por prazo determinado, desde que os requisitos da estabilidade estejam presentes.
E se os 12 meses de estabilidade já terminaram?
Em regra, não se pede a volta a um período que já acabou.
Ainda pode existir discussão sobre os salários e as demais parcelas entre a demissão e o fim da estabilidade, conforme a Súmula 396 do TST.
Quanto tempo tenho para agir?
Não espere o prazo chegar ao fim. A regra trabalhista geral fala em dois anos depois do fim do contrato, mas acidentes e doenças podem envolver outra contagem, por isso as datas precisam ser conferidas.
Precisa analisar uma demissão depois de acidente de trabalho?
A equipe da MDN pode conferir os documentos e explicar se a demissão atingiu um período de estabilidade ou se há outro direito a discutir.
Envie, se possível, as datas do acidente, do benefício, da alta e da demissão. Com elas, a equipe consegue começar a análise.
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