A rescisão indireta por acidente de trabalho pode ser a solução para você sair da empresa sem pedir demissão.
E, claro, garantir todos os seus direitos.
O único detalhe é que esse direito não é para todo mundo…
Mas fica tranquilo que aqui você vai entender:
✅ Quando o acidente permite a rescisão indireta,
✅ Quais direitos você pode exigir,
✅ E o passo a passo para fazer tudo do jeito certo.
Bora lá?! 👇

1 – O Que é Rescisão Indireta e Quando Ela se Aplica?
Sofreu um acidente de trabalho por culpa da empresa?
Então, você pode sair do emprego sem pedir demissão — e ainda garantir todos os seus direitos.
Isso é possível graças à rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT. Ela funciona como uma “justa causa” contra a empresa quando ela falha em te proteger.
Quando o acidente dá direito à rescisão indireta?
A rescisão indireta por acidente de trabalho é possível quando a empresa foi negligente com sua segurança.
Se ela descumpriu regras básicas de proteção ou ignorou normas de segurança, isso é considerado falta grave.
Veja alguns exemplos:
- Trabalho sem Equipamentos de Proteção Individual – EPI
- Ambiente de trabalho inseguro – desrespeitando as normas de segurança no trabalho
- Falta de treinamento adequado
- Exposição a riscos excessivos sem proteção
Veja este exemplo para ficar mais claro:
Você trabalha em altura e a empresa não forneceu o cinto de segurança obrigatório.
Durante o serviço, você escorrega e cai.
Isso é um caso clássico de negligência — e te dá direito à rescisão indireta.
Agora, se o acidente aconteceu mesmo com todas as normas sendo cumpridas, aí a rescisão não se aplica.
O ponto-chave é: a empresa falhou em garantir sua segurança?
Se sim, a lei está do seu lado.
2 – Quais Direitos o Trabalhador Recebe na Rescisão Indireta?
Quando a rescisão indireta é reconhecida, você tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Mas, em casos de acidente de trabalho, existem benefícios extras que podem aumentar o valor que você deve receber.
Os principais direitos são:
- Saldo de salário — referente aos dias trabalhados até a rescisão.
- Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional — calculado sobre os meses trabalhados no ano.
- Saque do FGTS, mais a multa de 40% sobre o saldo existente.
- Seguro-desemprego — se você atender aos requisitos legais.
- Indenização substitutiva pelo período de estabilidade — se o acidente garantiu estabilidade e você ainda estava no período protegido.
- Indenização por danos morais ou materiais — se houver negligência grave ou impacto direto na sua saúde e qualidade de vida.
Se precisar de ajuda nos cálculos ou se a empresa se recusar a pagar corretamente, consulte um advogado trabalhista.
Ele pode calcular o valor exato e te orientar sobre o que fazer caso a empresa se negue a pagar algum direito.
E atenção: nunca aceite acordos sem antes conferir todos os valores. Muitas empresas tentam pagar só parte do que você tem direito.
📌Confira também: [SUPER GUIA] Indenização por acidente de trabalho
3 – Passo a Passo para Pedir Rescisão Indireta por Acidente de Trabalho
A rescisão indireta por acidente de trabalho não acontece automaticamente.
Mesmo que o acidente tenha sido causado pela negligência da empresa, você precisa seguir um processo legal para sair do emprego sem pedir demissão e ainda garantir todos os seus direitos.
E atenção: não basta apenas relatar o acidente. É preciso provar que a empresa falhou em garantir sua segurança.
Aqui está o passo a passo para pedir a rescisão do jeito certo e evitar erros que podem comprometer seu processo:
1º Passo: Tentar um acordo extrajudicial (opcional, mas pode ser vantajoso)
Antes de ir direto para a Justiça, existe a possibilidade de negociar um acordo direto com a empresa.
Algumas empresas preferem resolver o caso amigavelmente para evitar um processo trabalhista longo e custoso.
Se a empresa estiver disposta a negociar, você pode conseguir sair do emprego recebendo todas as verbas rescisórias e até eventuais indenizações.
💸 O que você pode negociar em um acordo?
- Pagamento completo das verbas rescisórias: saldo de salário, férias, 13º, FGTS e multa de 40%.
- Indenização pelo período de estabilidade (caso tenha direito).
- Compensação por danos materiais e morais relacionados ao acidente (despesas médicas, lucros cessantes, etc.).
Mas atenção: nem toda empresa aceita o acordo.
E quando aceita, pode tentar oferecer valores abaixo do que você realmente tem direito.
Por isso, o ideal é que o acordo seja acompanhado por um advogado e formalizado na Justiça.
Isso garante que a empresa cumpra o combinado e que você não acabe abrindo mão de direitos sem perceber.
Se a empresa se recusar a negociar ou apresentar uma proposta injusta, o próximo passo é entrar com o processo de rescisão indireta.
2º Passo: Reunir provas do acidente e da negligência
A rescisão indireta só será reconhecida se você comprovar que o acidente aconteceu por culpa da empresa ou que ela falhou em garantir sua segurança.
A Justiça vai exigir provas concretas. Sem elas, o pedido pode ser negado.
As principais provas que você deve reunir são:
- A documentação médica, ou seja, laudos, atestados e exames que confirmem o acidente e suas consequências.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Fotos ou vídeos do local do acidente mostrando a falha da empresa (ex.: falta de EPI, ambiente perigoso, etc.).
- Registros da ausência de treinamentos ou sinalizações de segurança.
- Depoimentos de colegas que presenciaram o acidente ou que sabem das condições inseguras.
Quanto mais provas você tiver, maiores serão as chances de a Justiça reconhecer a rescisão indireta.
3º Passo: contratar um advogado trabalhista
Mesmo que você tenha reunido provas sólidas, entrar com um processo de rescisão indireta exige conhecimento técnico.
O advogado trabalhista vai analisar o caso, organizar as provas, calcular os valores corretos e cuidar de toda a parte burocrática.
Além disso, o advogado pode identificar indenizações que você talvez nem soubesse que tinha direito a receber….
Ou você já sabe que pode ter direito a 6 tipos diferentes de indenização?
Dicas para escolher um bom advogado:
✔️ Verifique se ele tem experiência com casos de acidente de trabalho.
✔️ Pesquise avaliações ou busque recomendações de pessoas de confiança.
✔️ Durante a consulta, tire todas as suas dúvidas antes de fechar qualquer acordo.
Lembre-se: um advogado sem experiência em causas trabalhistas pode cometer erros que reduzem o valor da sua indenização ou até comprometer o processo.
📌 Confira também: Como escolher um ADVOGADO Especialista em ACIDENTE DE TRABALHO em 2025 (PASSO A PASO)
4º Passo: Entrar com a ação trabalhista e aguardar a decisão da Justiça
Com todas as provas em mãos e o advogado ao seu lado, o próximo passo é dar entrada no processo.
A Justiça do Trabalho vai analisar se a empresa realmente foi negligente e, caso reconheça a rescisão indireta, ela será condenada a pagar todas as verbas rescisórias e indenizações que você tem direito.
Mas atenção: processos trabalhistas podem levar meses ou até anos para serem concluídos.
E quando você descobre isso, surge uma dúvida comum:
“Enquanto espero a decisão, preciso continuar trabalhando?”
4 – Preciso Continuar Trabalhando Enquanto Espero a Decisão da Justiça?
A resposta é: depende.
O próprio art. 483, §3º da CLT dá ao trabalhador o direito de escolher entre:
- Continuar no emprego até a decisão final; ou
- Parar de trabalhar imediatamente após o pedido de rescisão.
Mas atenção: cada escolha tem suas consequências. Vou te explicar os prós e contras de cada uma.
Continuar trabalhando até a decisão da Justiça
Se você decidir permanecer no trabalho enquanto o processo corre, a empresa deve manter o pagamento do seu salário e de todos os benefícios normalmente até que o juiz dê a sentença.
Essa opção é vantajosa, principalmente se você depende do salário e não tem outra fonte de renda.
O problema é o lado emocional e físico: se o ambiente de trabalho foi o responsável pelo acidente ou continua sendo prejudicial, isso pode agravar ainda mais sua situação.
Outro ponto a considerar é que algumas empresas mudam o comportamento com o funcionário após saberem que ele entrou com um processo.
Em alguns casos, pode ocorrer assédio moral ou outras formas de retaliação.
Resumo dos prós e contras:
✔️ Você continua recebendo salário e benefícios enquanto o processo corre.
✔️ Garante uma fonte de renda até a decisão judicial.
❌ Pode ser emocionalmente desgastante continuar no ambiente que causou o problema.
❌ Existe o risco de retaliação ou isolamento dentro da empresa.
Sair imediatamente da empresa enquanto aguarda o processo
A alternativa é sair da empresa assim que o processo for iniciado.
Nesse caso, você deixa de receber salário e benefícios até que o juiz decida se a rescisão indireta será ou não reconhecida.
Se o juiz julgar o seu pedido como válido, a empresa será obrigada a pagar todas as verbas rescisórias, além de possíveis indenizações.
O problema é o tempo: o processo pode levar meses ou até anos para ser concluído.
Essa escolha costuma ser feita por quem já não tem condições físicas ou psicológicas de continuar no ambiente de trabalho.
Mas atenção: antes de optar por essa saída, avalie sua situação financeira e veja se consegue se manter até a decisão.
Resumo dos prós e contras:
✔️ Você se afasta imediatamente do ambiente prejudicial.
✔️ Evita o desgaste emocional e físico de continuar na empresa.
❌ Fica sem salário e benefícios até o fim do processo.
❌ O tempo do julgamento pode ser longo, e você precisa ter uma reserva financeira.
Qual é a melhor escolha?
A decisão depende da sua situação pessoal.
Se você ainda consegue trabalhar e precisa do salário para se manter, continuar na empresa pode ser o caminho mais seguro.
Por outro lado, se o ambiente está insustentável ou coloca sua saúde em risco, sair imediatamente pode ser a melhor opção — desde que você tenha um planejamento financeiro para enfrentar o período até a decisão final.
O mais importante é não tomar essa decisão sozinho.
Converse com seu advogado, avalie os prós e contras e escolha a estratégia que traga mais segurança para o seu caso.
5 – É Possível Pedir Rescisão Indireta Depois de Já Ter Pedido Demissão?
Se você pediu demissão sem saber que poderia ter direito à rescisão indireta, saiba que nem tudo está perdido.
Muita gente só descobre depois que poderia ter saído da empresa sem perder direitos — e aí surge a dúvida:
“Será que ainda dá pra reverter meu pedido de demissão e pedir a rescisão indireta?”
A resposta é: sim, em alguns casos, isso é possível.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu que o trabalhador pode reverter o pedido de demissão em rescisão indireta — mas isso não acontece automaticamente.
É preciso provar que havia motivos graves para a rescisão ou que você foi pressionado a pedir demissão.
Quando você pode reverter o pedido de demissão?
A Justiça pode aceitar a conversão quando entende que você não pediu demissão por vontade própria ou quando você não sabia dos seus direitos na época.
Veja as situações em que a reversão costuma ser aceita:
- Você foi pressionado a pedir demissão, como em casos de ameaças ou coação (ex.: “se não pedir demissão, não vai receber seus direitos”).
- Você pediu demissão sem saber dos seus direitos e só depois descobriu que a empresa cometeu uma falta grave.
- Você já estava doente ou lesionado na época do pedido, mas só descobriu depois que poderia ter direito à rescisão indireta.
Se o juiz entender que você não tinha plena consciência dos seus direitos ou foi pressionado a sair, ele pode transformar o pedido de demissão em rescisão indireta.
E o que isso muda?
Você passa a ter direito a:
- Saque do FGTS + multa de 40%
- Seguro-desemprego (se atender aos requisitos)
- Todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa
Isso tem um impacto muito grande no valor da sua rescisão.
Quando a Justiça pode negar a reversão?
Por outro lado, a Justiça pode negar o pedido se entender que a demissão foi feita por vontade própria e sem qualquer irregularidade por parte da empresa.
Isso acontece, por exemplo, quando:
- Você pediu demissão por vontade própria e não apontou nenhum problema na época.
- Já se passou muito tempo desde a demissão e você não tem provas concretas da falta grave.
- Não há indícios de coação ou de que a empresa te forçou a sair.
Se o juiz entender que você saiu por decisão própria e consciente, o pedido será negado — e o desligamento continua sendo tratado como uma demissão comum.
Nesse caso, você não terá direito ao FGTS, multa de 40% ou seguro-desemprego.
Vale a pena tentar a reversão?
Se você pediu demissão por impulso, por pressão ou sem saber dos seus direitos, sim, vale a pena tentar.
Mas é importante agir rápido. Quanto mais tempo passa, mais difícil pode ser reunir provas ou conseguir que o juiz aceite a reversão.
Se estiver em dúvida sobre o que fazer ou quiser saber se o seu caso se encaixa nesses cenários, procure um advogado trabalhista e explique sua situação.
Ele vai te orientar sobre os próximos passos e as chances reais de sucesso.
6 – Conclusão
A rescisão indireta por acidente de trabalho é uma ferramenta legal que te permite sair da empresa sem pedir demissão e ainda garantir todos os seus direitos.
Se você sofreu um acidente por negligência da empresa, saiba que a lei está do seu lado.
Se ficou com alguma dúvida, é só falar comigo pelo WhatsApp.
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