Você tem 5 anos, contados da consolidação dos danos causados pelo acidente para colocar a empresa na Justiça. Caso seja demitido, esse tempo é menor, de 2 anos.
Se você sofreu um acidente de trabalho e quer ir atrás das indenizações a que você tem direito, fique muito atento ao prazo.
Em casos assim, você tem que saber o momento exato para tomar uma providência.
Isso porque se você se apressar e fazer algo antes de hora, corre o risco de não ter uma indenização justa. E também, se bobear e deixar o tempo passar, corre o risco de não receber nada.
Aqui neste artigo você vai entender o melhor momento para entrar com um processo desse tipo, quanto tempo você tem e vai conhecer o único direito que não prescreve.
1 – O momento ideal para entrar com um processo por Acidente de Trabalho
Quando você sofre um acidente de trabalho, pode ser que você não tenha noção de quais foram todas as consequências dele no seu corpo e na sua vida.
Principalmente em acidentes mais graves, em que a recuperação é mais demorada.
Pensa em uma situação de uma pessoa que caiu de um local muito alto e sofreu múltiplas fraturas. É óbvio que essa pessoa vai precisar de alguns meses e talvez até anos para saber quais foram as consequências desse acidente na vida dela.
Pode ser que só 1, 2, 3 anos depois que ela tenha alta e saiba se esse acidente deixou sequelas ou não.
E é aí a chave do negócio… Saber se o acidente deixou sequelas ou não.
Pouca gente sabe disso, mas em um processo judicial, você só vai receber aquilo que foi pedido.
Por mais que você tenha algum direito, se aquilo não foi pedido pelo seu advogado, você não vai receber. O Juiz simplesmente não pode dar.
Então se você se apressar e entrar com uma ação antes do tempo, corre um grande risco de deixar passar algum tipo de dano que só dê para identificar tempos depois do acidente.
Corre o risco também de um dano que você achava que foi leve, médio, na verdade, ser um dano grave ou até mesmo gravíssimo.
Começou a entender a dimensão da coisa?
Quando você sofre um acidente de trabalho, não pode se apressar e querer entrar com um processo no dia seguinte, na semana seguinte.
Você precisa esperar que as consequências do acidente se estabilizem.
Você só pode querer dar entrada no processo quando tiver conhecimento de tudo o que o acidente causou na sua vida. Caso contrário, pode perder um bom dinheiro.
O momento ideal para entrar com um processo de acidente de trabalho é justamente após a estabilização do acidente, após a estabilização das consequências do acidente.
A estabilização do acidente pode acontecer em momentos diferentes, conforme o tipo de acidente e principalmente com a gravidade. Em acidentes mais leves, isso costuma acontecer mais rápido, mas em acidentes mais graves, isso pode levar algum tempo.
Quem vai ser responsável pelo seu prognóstico é o médico que te acompanha, é ele que vai saber dizer quando você vai se recuperar e se vai se recuperar 100%.
2 – Prazo para colocar a empresa na Justiça por acidente de trabalho
Eu falei no tópico anterior que você precisa ter calma e não se apressar… mas não confunda isso com bobear, ok?
Isso porque a lei pune quem demora a tomar uma atitude, e o nome dessa “punição” é prescrição.
No Direito do Trabalho, temos 2 tipos de prescrição:
- Prescrição quinquenal;
- Prescrição bienal.
Se você sofreu um acidente de trabalho, precisa ficar atento a esses 2 prazos, para não arriscar perder seus direitos.
Quando um desses prazos acabar, não importa a gravidade do seu acidente, você não conseguirá exigir que a empresa pague. Dizemos que quando o prazo termina, ocorre a prescrição.
Vamos entender cada uma delas melhor?
2.1. Prescrição quinquenal
O primeiro prazo que você precisa observar é o de 5 anos para exigir seus direitos.
Segundo a CLT, você tem 5 anos para cobrar seus direitos decorrentes do acidente. Após o fim desse prazo, você não conseguirá mais cobrar, exceto o direito que vou falar no fim deste artigo.
Este primeiro prazo é chamado de prescrição quinquenal e começa a contar a partir do momento em que você toma conhecimento de todas as consequências do acidente.
Lembra que falei no tópico anterior sobre o melhor momento para entrar com um processo? Olha ele aparecendo aí novamente!
A partir do momento em que você sabe tudo o que o acidente causou, começa a correr o prazo de 5 anos.
Se você não for demitido, vai precisar observar apenas este prazo, mas se você for demitido após o acidente, precisa ficar atento a outro prazo, a prescrição bienal.
2.2. Prescrição bienal
A prescrição bienal só vai ser aplicada para quem já foi demitido da empresa.
Quando você é demitido, o prazo para exigir seus direitos vai ser menor.
Você terá apenas 2 anos para cobrar seus direitos na Justiça.
Ao ser demitido, aquele prazo de 5 anos continua correndo normalmente e começa a contar um novo prazo de 2 anos, você precisa ficar atento aos 2!
Vamos ver aqui alguns exemplos para ficar mais claro.
Exemplo 1
Imagina que você sofreu um acidente em 01/01/2011 e ficou afastado até 01/12/2011 e em 01/01/2012 conseguiu o auxílio-acidente no INSS, porque foi constatado que você teve uma sequela que te impede de trabalhar da mesma forma. Nesse caso, só em janeiro de 2012 você realmente teve conhecimento dos danos que esse acidente te causou… A partir daí começa a contar o primeiro prazo, de 5 anos. Agora imagina que você foi demitido em janeiro de 2016, faltando 1 ano para acabar o prazo de 5 anos. A partir do dia da demissão, começa a contar o prazo de 2 anos, no entanto, o prazo de 5 anos continua correndo normalmente… Você só vai ter até 2017 para entrar com um processo. Nessa situação, o prazo de 5 anos termina primeiro do que o prazo de 2 anos, conseguiu perceber?Exemplo 2
Imagina agora outra situação. Você se acidentou em 01/01/2021 e ficou afastado durante 1 mês e ali já dava para ter noção de tudo o que o acidente gerou.
Em 01/06/2022, a empresa te mandou embora.
Aqui, temos o prazo de 5 anos correndo desde fevereiro de 2021 e o prazo de 2 anos correndo a partir de 01/06/2022.
Conseguiu perceber?
Diferente do exemplo anterior, aqui, o prazo de 2 anos vai terminar antes, em 2024.
3 – O único direito que não prescreve!
Se o seu acidente foi mais grave, pode ser que você tenha direito a uma indenização que não prescreve.
Você pode receber essa indenização mesmo que tenham passados mais de 5 anos do dia do acidente.
Mas essa indenização só é cabível quando você perde parte ou toda a sua capacidade de trabalhar. Isso significa que você vai trabalhar com uma dificuldade maior ou não vai conseguir trabalhar de jeito nenhum.
Essa indenização é chamada de lucros cessantes ou pensão mensal vitalícia.
Como ela se trata de um direito de caráter alimentar, ela não prescreve totalmente, o que prescreve são as parcelas anteriores a 5 ou 2 anos (dependendo se você foi demitido ou não).
Vamos entender isso aqui com um exemplo para ficar mais fácil.
Exemplo
Imagina que você ficou inválido devido a um acidente que aconteceu em 2013.
Em 2015, você conseguiu uma aposentadoria por invalidez. Logo, a gente entende aqui que como a aposentadoria foi concedida em 2015, você teve conhecimento da extensão dos danos do acidente ali naquele momento.
Portanto, em 2015 começou a contar os 5 anos.
Como a gente está falando que essa pensão não prescreve totalmente, se você entrar com um processo hoje, em 2023, isso significa que você pode cobrar as parcelas de 2022, 2021, 2020, 2019 e 2018… Ou seja, dos últimos 5 anos.
Além, é claro, das parcelas que ainda vão vencer.
Caso você tivesse sido demitido, só entrariam as parcelas de 2022 e 2021, ou seja, dos últimos 2 anos em diante.
Lembrando que essa pensão só vai ser possível para quem teve uma perda de capacidade permanente, mesmo que seja uma perda parcial, ou seja, uma situação que dificulte o trabalho, mas não o impeça totalmente.
Falei mais sobre essa pensão e também neste vídeo:

4 – Conclusão
Agora você já sabe exatamente quanto tempo tem para colocar a empresa na Justiça por Acidente de Trabalho. Além disso, você conheceu o momento ideal para fazer isso e o único direito que não prescreve.
É muito importante ficar atento a esses prazos, para que você não se prejudique!
Muita gente entra em contato conosco e já deixou esse prazo passar…é triste, mas essa situação é bem comum. Então atenção!
Para continuar se aprofundando nos seus direitos, recomendo conferir estes conteúdos:
11 Direitos de quem sofre Acidente de Trabalho
Danos estéticos por acidente de trabalho: o que você precisa saber
4 casos que você não vai receber indenização por acidente de trabalho