Em casos de acidentes ou doenças graves, que fazem com que você não consiga trabalhar da mesma forma, é possível receber uma pensão vitalícia da empresa.
Essa pensão vitalícia por acidente de trabalho está prevista em lei, mas só será devida quando o acidente ou a doença causar uma incapacidade permanente, ou morte.
Dependendo do grau de incapacidade, esse direito pode chegar a mais de um milhão de reais.
1 – Acidente de trabalho também pode ser doença!
Antes mesmo de falar sobre a pensão vitalícia por acidente de trabalho, precisamos falar sobre acidente de trabalho.
Óbvio que a pensão que estamos falando só será devida em caso de acidente de trabalho.
A questão é que o conceito de acidente de trabalho é mais amplo do que você pensa.
Até mesmo doenças como tendinites, hérnias de disco e depressão, quando causadas pelo trabalho, são equiparadas a um acidente de trabalho.
Isso acontece porque a lei equipara as doenças ocupacionais aos acidentes de trabalho.
Portanto, alguém que adoece pelo trabalho, na verdade, sofreu um acidente de trabalho e terá todos os direitos de quem sofre um acidente de trabalho. E isso pode incluir a pensão vitalícia por acidente de trabalho.
Por isso é importante que você saiba que mesmo em caso de doença, essa pensão pode ser recebida, assim como outras indenizações.
2 – O que é essa pensão vitalícia?
A pensão vitalícia por acidente de trabalho é um tipo de indenização por danos materiais.
Ela também é chamada de lucros cessantes e o seu objetivo é compensar a vítima pelo que vai deixar de ganhar.
Esse direito está previsto no artigo 950 do Código Civil e deverá ser pago pela empresa à vítima, que pode ser o próprio trabalhador ou as pessoas que dependiam dele (em caso de morte).
3 – Quem pode receber uma pensão vitalícia por acidente de trabalho?
A pensão vitalícia em regra será paga ao trabalhador que sofreu o acidente, mas se houver óbito, é possível que as pessoas que dependiam dele recebam em seu lugar.
Em casos onde não há morte, o objetivo é compensar a vítima pela perda da capacidade de trabalho.
A lógica é que se o acidente ou doença foi grave o suficiente para que a vítima não possa mais trabalhar da mesma forma, ela deve ser indenizada por isso.
E isso se dá justamente através da pensão vitalícia.
No caso de morte no trabalho, o objetivo da indenização será compensar os dependentes da vítima pela perda da renda.
4 – Requisitos para receber a pensão por acidente de trabalho
A lei exige que você preencha 3 requisitos para receber a pensão vitalícia por acidente de trabalho:
- Perda de capacidade permanente ou morte;
- Relação entre o acidente e a perda de capacidade;
- Culpa da empresa ou trabalho em atividade arriscada.
Em caso de morte no trabalho, os requisitos vão mudar um pouco.
Além de comprovar que houve a morte e que ela foi causada pelo acidente, você vai precisar provar que era cônjuge da vítima ou que dependia dela. Falei mais sobre esse assunto aqui.
A seguir eu vou falar melhor sobre os requisitos para receber a pensão quando o acidente não causa morte.
4.1. Perda de capacidade permanente (parcial ou total)
Para ter direito à pensão vitalícia, você precisa ter sofrido um acidente ou doença do trabalho que deixa sequelas que geram uma perda da sua capacidade de trabalho.
A perda de capacidade pode ser total ou parcial, mas obrigatoriamente precisa ser permanente.
Isso significa que o acidente ou a doença fez com que você não possa mais trabalhar da mesma forma como antes.
Vamos ver aqui um exemplo de quando isso acontece na prática.
Exemplo 1
Pensa que o Diego sofreu um acidente com uma serra circular. A serra estava sem o mecanismo de segurança e acabou atingindo a mão do Diego.
Devido ao acidente, o Diego perdeu a mão direita.
Na atividade que o Diego desempenha, é necessário utilizar ambas as mãos.
Obviamente, no caso dele, há uma perda de capacidade de trabalho permanente, já que ele ficará impossibilitado de continuar desempenhando aquela mesma atividade que antes fazia.
Essa situação não vai mudar, não tem como recuperar essa capacidade.
Nesse exemplo, o acidente foi gravíssimo, causou uma amputação, mas nem sempre é assim.
Pode ser que a perda de capacidade seja menor.
Vamos ver outro exemplo.
Exemplo 2
Imagina agora o caso do Tiago, que sofreu uma lesão no ombro.
Essa lesão causou uma tendinopatia, que por sua vez impede que o Tiago trabalhe com os braços levantados.
Nesse caso, a gravidade é menor, mas ainda sim há uma perda de capacidade, que dependendo da atividade, será parcial ou total.
Imagina, por exemplo, que o trabalho do Tiago era de instalador de internet. Ele precisava erguer os braços em diversos momentos, para tirar a escada de cima do carro, para alcançar fios e realizar a instalação da rede.
Se a tendinopatia faz com que ele não consiga realizar parte do serviço, estamos diante de uma perda de capacidade parcial.
Temos uma perda de capacidade parcial, quando você consegue continuar trabalhando, mas com limitações. Já a perda de capacidade total impede que você continue trabalhando naquela função que antes exercia.
Lembre-se: aqui a incapacidade se refere sempre à função que você desempenhava antes do acidente ou da doença.
Para ter direito à pensão vitalícia, o acidente precisa ter gerado uma perda de capacidade permanente, total ou parcial. A perda será parcial, quando você consegue continuar trabalhando, mas com limitações. Já a perda de capacidade total impede que você continue trabalhando naquela função que antes exercia.
4.2. A incapacidade precisa ter sido causada pelo acidente ou doença
Para que você tenha direito à pensão em caso de acidentes ou doenças do trabalho, é necessário que a incapacidade esteja diretamente ligada ao acidente ou doença.
Em casos de acidente de trabalho isso acaba sendo algo mais evidente. No entanto, em casos de doenças a situação é mais delicada.
Isso porque analisar se a doença foi realmente causada ou agravada pelo trabalho é uma tarefa bem mais difícil.
Caso seja confirmado que realmente a sua doença está ligada ao trabalho e ela foi responsável pela incapacidade, então você preenche o segundo requisito.
https://mdn.adv.br/como-provar-que-a-doenca-foi-adquirida-no-trabalho/
4.3. A culpa da empresa ou um trabalho arriscado
Outra coisa que você precisa mostrar é que a empresa agiu com culpa para que você se acidentasse ou então que adoecesse.
Quando a empresa não agiu com culpa, você só terá direito à indenização caso sua atividade gerasse um risco acima do normal.
Alguém desavisado pode pensar que quando a gente fala de culpa, é no sentido de que a empresa queria que você se acidentasse, ou então que adoecesse. Mas não tem nada a ver com isso.
Se você estava achando isso, já tire essa ideia da cabeça…
Essa culpa significa que a empresa deixou de cumprir o seu dever de proteção.
Para você entender, a lei obriga as empresas a garantirem um ambiente de trabalho saudável e seguro. Quando isso não acontece e você adoece ou se acidenta, pode ser que ela tenha culpa.
Essa culpa da empresa costuma se externalizar quando ela age com uma falta de cuidado, com desleixo, quando ela age sem habilidade ou então de forma precipitada em relação à segurança e saúde no trabalho.
Para saber se a empresa pode ser considerada culpada pelo seu acidente, você tem que se perguntar se tinha algo que ela poderia ter feito ou ter deixado de fazer que impediria o acidente.
Se a resposta for sim, se tinha algo ao alcance da empresa para impedir o acidente, então ela teve culpa.
Caso a empresa não tenha culpa, para conseguir a pensão vitalícia, você precisa ter trabalhado em uma atividade de risco especial.
Têm certas atividades que expõem os funcionários a um risco tão grande, mas tão grande, que se você se acidentar, a empresa tem que responder por todos os danos, mesmo sem culpa.
Exemplo de quando isso acontece é com os bancários.
Se o bancário sofre um assalto na agência e se machuca, mesmo que esse problema tenha sido causado por assaltantes, e não pelo banco, o banco tem que responder. Isso acontece porque a atividade bancária tem um altíssimo risco de assalto e sequestro.
O mesmo acontece com os carteiros, que também têm um risco enorme de serem assaltados.
Outros exemplos de profissionais assim são os torneiros mecânicos, os motoristas de carga valiosa, motoristas de caminhão e os vigilantes.
Todo esse pessoal vai ter direito à indenização, mesmo sem a culpa da empresa.
Falei tudo sobre a culpa da empresa neste vídeo:
5 – Qual o valor da pensão vitalícia?
O valor dessa pensão vitalícia será calculado com base na remuneração que você recebia antes do acidente.
Como o objetivo da pensão é manter o poder aquisitivo após a perda de capacidade, a base de cálculo será sempre aquilo que você recebia antes do acidente.
Inclusive, nesse valor não entra apenas o seu salário na empresa, mas tudo o que você recebia.
Por exemplo, imagine que você tinha um salário de R$1.300,00, que com o adicional de insalubridade, chegava a R$1.820,00. No entanto, você fazia diária durante o fim de semana para complementar a renda, que somavam cerca de R$800,00 por mês.
Todos esses valores devem servir de base para a pensão.
A questão é que dependendo se a perda da capacidade foi total ou parcial, esse valor será abatido.
Se o acidente ou a doença fez com que você não possa mais realizar sua profissão, estamos falando de uma perda de 100%, concorda?
Nesse caso, o valor da pensão será de 100% da sua remuneração.
Agora imagine que o acidente não tenha causado uma perda total, mas apenas parcial. Digamos que houve a perda da ponta de um dos dedos da sua mão direita.
Após a realização de uma perícia na Justiça, foi constatado que a perda de capacidade foi de 15%.
Nesse caso, você não vai receber 100% da sua remuneração, mas apenas 15%, o equivalente à perda de capacidade.
Mas não se engane. Dependendo da sua idade e do valor da remuneração, essa indenização ainda pode ter valores bem elevados.
Vou falar mais sobre isso no tópico seguinte, mas essa pensão costuma ser calculada e paga de uma única vez, então mesmo percentuais baixos costumam resultar em indenizações com valores altos.
A indenização será calculada com base na sua sobrevida, que são quantos anos você ainda tem de vida (uma expectativa).
Digamos que você sofreu um acidente com 40 anos, que gerou uma perda de capacidade de 15% e você tinha uma remuneração de R$2.000,00 por mês.
Você tem 37,4 anos de sobrevida, que equivalem a cerca de 448 meses.
Nesse caso, calculando R$300,00 (15% de R$2.000,00) vezes 448, temos R$134.400,00 apenas dos meses de salário.
Entram também nesse cálculo as férias, 13º salário e FGTS desse período.
Portanto, mesmo em casos com percentual de perda menor, ainda, sim, é possível conseguir valores interessantes de indenização.
Vemos a seguir alguns exemplos de cálculos para facilitar.
Exemplo 1
Diego
Idade no dia do acidente: 22 anos
Valor da remuneração: R$1.300,00
Perda de capacidade: 10%
No caso do Diego, o valor da pensão será de R$130,00, ou seja, 10% de R$1.300,00.
Como ele tem 22 anos, sua sobrevida é cerca de 53 anos, que equivale a 636 meses de sobrevida.
Assim, para encontrar o valor da indenização, multiplicamos R$130,00 por 636, que dá R$82.680,00.
Para encontrarmos o valor do 13º salário, multiplicamos R$130,00 por 53, que dá R$6.890 e somando com um terço, temos o valor das férias, que é R$9.186,67.
O valor do FGTS será de R$9.260,16, que equivale a 8% de R$82.680,00 (valor dos salários) somados com 40% (multa do FGTS).
Assim, no caso do Diego, o valor total da indenização será de R$108.016,83.
Exemplo 2
Márcia
Idade no dia do acidente: 35 anos
Valor da remuneração: R$1.500,00
Perda de capacidade: 35%
No caso da Márcia, o valor da pensão será de R$525,00, ou seja, 35% de R$1.500,00.
Como ela tem 35 anos, sua sobrevida é cerca de 47 anos, que equivale a 564 meses de sobrevida.
Assim, para encontrar o valor da indenização, multiplicamos R$525,00 por 564, que dá R$296.100,00.
Para encontrarmos o valor do 13º salário, multiplicamos R$525,00 por 47, que dá R$24.675,00 e somando com um terço, temos o valor das férias, que é R$32.900,00.
O valor do FGTS será de R$33.163,20, que equivale a 8% de R$296.100,00 (valor dos salários) somados com 40% (multa do FGTS).
Assim, no caso da Márcia, o valor total da indenização será de R$386.838,2.
Exemplo 3
Pedro
Idade no dia do acidente: 45 anos
Valor da remuneração: R$2.000,00
Perda de capacidade: 5%
No caso do Pedro, o valor da pensão será de R$100,00, ou seja, 5% de R$2.000,00.
Como ele tem 45 anos, sua sobrevida é cerca de 33 anos, que equivale a 396 meses de sobrevida.
Assim, para encontrar o valor da indenização, multiplicamos R$100,00 por 396, que dá R$39.600.
Para encontrarmos o valor do 13º salário, multiplicamos R$100,00 por 33, que dá R$3.300,00 e somando com um terço, temos o valor das férias, que é R$4.400,00.
O valor do FGTS será de R$4.435,2, que equivale a 8% de R$39.600,00 (valor dos salários) somados com 40% (multa do FGTS).
Assim, no caso do Pedro, o valor total da indenização será de R$51.735,20.
6 – Como é o pagamento da pensão vitalícia?
A regra geral é que esse pagamento é feito em parcela única em favor da vítima.
Essa regra está no parágrafo único do artigo 950 do Código Civil.
No entanto, dependendo das condições econômicas da empresa, pode ser que a Justiça determine que esse pagamento seja realizado mês a mês…
Em casos de morte, quando o pagamento for para a família da vítima, a situação é diferente. Nesses casos, a lei não fala sobre pagamento em parcela única.
Aqui, o pagamento será feito mês a mês, como se o trabalhador continuasse vivo, contribuindo com a renda familiar.
7 – Como posso conseguir uma pensão vitalícia por acidente de trabalho?
Para cobrar essa indenização você vai precisar colocar a empresa responsável pelo acidente na Justiça.
Por uma Ação Trabalhista, você pode exigir a pensão e todas as outras indenizações que tenha direito, conforme os danos causados pelo acidente ou doença.
Nesse processo, será necessário comprovar que preenche todos os requisitos para receber a pensão (tópico 4).
Sempre que houver um processo como esse, a vítima do acidente passa por uma perícia médica.
Nessa perícia, que será feita por um médico indicado pelo Juiz, será avaliado se realmente o acidente ou doença causou uma perda de capacidade permanente.
Esse é o ponto mais importante nesse processo.
Se o perito não constatar que houve uma perda relevante, que pelo menos dificulte o seu trabalho, você não vai conseguir receber essa pensão.
Caso queira entender mais sobre esse processo, recomendo conferir esse conteúdo ou assistir este vídeo:
8 – Outras indenizações por acidente de trabalho que você pode receber!
A pensão vitalícia é apenas uma das indenizações cabíveis em casos de acidentes de trabalho.
Dependendo dos danos que o acidente causou, você pode ter direito a indenizações por danos morais, materiais, estéticos e existenciais.
Falei sobre essas indenizações nesse conteúdo e também neste vídeo no YouTube:
É bem importante conhecer essas indenizações, porque muita gente deixa de pedir e acaba deixando um bom dinheiro de lado.
9 – Conclusão
Depois desse artigo eu tenho certeza de que você não ficou com nenhuma dúvida sobre a pensão vitalícia por acidente de trabalho.
Aqui a gente viu o que é essa pensão, quem pode receber, os requisitos para receber, o valor e como cobrá-la.
Para continuar se aprofundando no assunto indenização, eu recomendo que você confira este conteúdo e conheça todas as indenizações que pode receber:
Indenização por acidente de trabalho: valor, requisitos e como receber (2023)
Também recomendo que você entenda como funciona um processo em que se cobra essas indenizações:
Processo de indenização por acidente de trabalho: tudo que você precisa saber
Espero que esses conteúdos te ajudem e no que precisar, estamos por aqui!
Abraço,