Sofreu um acidente de trabalho e não tem condições de retornar imediatamente ao trabalho?
A impossibilidade de retornar ao trabalho imediatamente muitas vezes exige que você se afaste por alguns dias ou até mesmo que recorra ao INSS para receber uma licença remunerada.
É seu direito se afastar do trabalho pelo tempo necessário, e a empresa não pode fazer nada para impedir.
Neste artigo eu vou te mostrar tudo o que você precisa saber sobre afastamento por acidente de trabalho.
Você entenderá quando é possível apresentar atestados médicos após um acidente, se há algum limite para isso, e também aprenderá sobre o processo de afastamento pelo INSS.
1- Atestados médicos e acidentes de trabalho: o que você precisa saber
Se você sofreu um acidente de trabalho, precisa entender a importância dos atestados médicos e como eles podem te ajudar a garantir seus direitos.
Imagina aqui que o Zé Carlos, que trabalha como operador de máquinas em uma grande fábrica, sofreu um acidente grave e machucou sua mão.
Após o acidente, ele procurou atendimento médico e recebeu um atestado de 8 dias.
O Zé ficou com receio de colocar o atestado e acabou retornando ao trabalho no dia seguinte, mesmo sem condições.
Como ele não teve nenhum descanso, a sua situação de saúde piorou e 4 dias depois precisou retornar ao hospital e seu médico deu mais 20 dias de afastamento.
Infelizmente, o Zé também não apresentou o atestado, por medo de colocar o atestado e ser demitido.
Sabe o que aconteceu? O Zé voltou para o trabalho e 3 dias depois ele foi demitido.
Agora imagina só, se ele tivesse entregado o atestado, se afastaria pelo INSS e teria pelo menos 12 meses de estabilidade, por conta do acidente.
O medo de demissão acabou fazendo com que o Zé piorasse ainda mais a sua situação e no lugar de ajudar, não entregar os atestados prejudicou seu direito à estabilidade.
Na verdade, o que o Zé deveria ter feito é entregar os atestados o mais rápido possível para o setor responsável da empresa.
https://mdn.adv.br/trabalhador-acidentado-pode-ser-demitido/
E para se resguardar ainda mais, ele deveria formalizar, por escrito, sobre o acidente e as consequências disso na sua vida, explicando principalmente os ferimentos que sofreu.
Isso ajudaria a proteger os direitos do Zé e garantir que ele receba os benefícios a que tem direito, como estabilidade no emprego e cobertura das despesas médicas.
Aqui no Brasil, não existe uma regra sobre quantos atestados médicos um trabalhador pode apresentar depois de um acidente no trabalho.
E mais, a empresa não pode se recusar a aceitar o seu atestado. Pelo menos não sem fundamentos.
Para recusar o atestado, ela precisa que outro médico confirme que aquele diagnóstico está incorreto ou que você não precisa de tanto tempo. E esse outro médico vai se responsabilizar por você.
Caso você precise ficar mais de 15 dias seguidos de atestado, poderá ser encaminhado ao INSS e receber o auxílio-doença acidentário. Vou falar mais sobre esse benefício no tópico seguinte.
Você está vendo como os atestados são importantes?
Não adianta apenas ter o atestado, é importante que você entregue na empresa quanto antes e não importa quantos dias você precisa, descanse o quanto for necessário, não coloque sua saúde em risco!
Uma dica final é sempre guardar uma cópia dos atestados antes de entregar.
Dependendo da empresa, recomendo até mesmo que você entregue apenas uma cópia e fique com o original.
2- Como pedir afastamento por Acidente de Trabalho?
Sempre que um empregado precisar de mais de 15 dias de atestado, deverá se afastar pelo INSS.
Em primeiro lugar, saiba que existem 2 tipos de afastamento possíveis para quem sofre um acidente de trabalho, um temporário e outro permanente.
Ambos os afastamentos são solicitados da mesma forma: através do agendamento de uma perícia inicial.
Isso pode ser feito de duas formas:
- Através do telefone do INSS (135);
- Através do Meu INSS (pelo site ou aplicativo).
Não recomendo que agende pelo telefone, mas sim pelo Site. Assim fica melhor para você acompanhar.
1º Passo
Em primeiro lugar, acesse o site do INSS.
Em seguida, clique em “Entrar com gov.br”.
2º Passo
Depois, basta acessar com suas credenciais ou criar um novo cadastro.
3º Passo
Ao acessar o portal Meu INSS, você terá acesso a vários serviços.
Procure o ícone referente ao serviço “agendar perícia”. Ele é assim:
Você provavelmente vai encontrá-lo junto dos “outros serviços”:
4º Passo
Ao clicar em “agendar perícia”, você será direcionado para uma nova página, para escolher o tipo de perícia.
Se é o seu primeiro afastamento, selecione a opção “perícia inicial”:
Por outro lado, se você já está afastado pelo INSS e deseja prorrogar o benefício, selecione a opção “perícia de prorrogação”.
Em seguida, preencha todos os seus dados e confirme.
5º Passo
Após preencher seus dados, você vai precisar escolher a Agência do INSS em que fará a perícia. Uma dica é optar sempre por agências menos movimentadas.
Selecione a localidade em que você deseja e clique em “Avançar”.
6º Passo
Após selecionar a Agência, você vai precisar preencher os dados sobre o seu trabalho e pronto, sua perícia está agendada!
Lembre-se de salvar a data e incluir um lembrete na sua agenda.
Além disso, se você continua trabalhando na empresa, informe o RH sobre o agendamento da perícia.
3- Auxílio-doença acidentário: como funciona e quando solicitar
Se você sofre um acidente de trabalho e seu médico recomenda que você fique afastado do trabalho por mais de 15 dias, você tem direito a receber uma licença médica remunerada.
Essa licença é paga pelo INSS e durante o afastamento você terá direito a receber o auxílio-doença.
O auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido em duas espécies diferentes:
- Auxílio-doença acidentário – Espécie 91: em caso de afastamento por motivo de doenças ou acidentes de trabalho;
- Auxílio-doença previdenciário, ou comum – Espécie 31: em caso de afastamento por motivo de doenças ou acidentes comuns.
No caso de afastamento por acidente de trabalho, você deve receber o auxílio-doença acidentário (espécie 91).
É importante ficar atento a essas duas espécies de benefício, pois receber o auxílio-acidentário influenciará no seu direito à estabilidade.
Nos subtópicos seguintes vou explicar as diferenças entre as duas espécies de benefícios, os requisitos, valores e durante quanto tempo você pode recebê-lo.
3.1- Auxílio-doença comum (B31) e auxílio-doença acidentário (B91), qual a diferença na prática?
Imagina que você está de folga e resolve ir a um restaurante.
O que você não esperava era que a cadeira do restaurante estava quebrada e isso faria você torcer o seu tornozelo. Essa torção vai te deixar sem condições de trabalhar por pelo menos 20 dias.
Como você vai precisar de mais de 15 dias para se recuperar, deve tirar uma licença médica e receber o auxílio-doença.
Só que no seu caso, a torção do tornozelo não teve nada a ver com o trabalho, você estava de folga.
Por isso, o seu benefício deve ser o auxílio-doença comum ou previdenciário, código 31.
Esse benefício é concedido sempre que a causa do acidente não estiver ligada ao trabalho.
Quando o motivo da licença for algo relacionado ao trabalho, como um acidente de trajeto ou uma doença do trabalho, o benefício será diferente.
Nesses casos, o benefício será a espécie acidentária, com código 91.
A diferença entre os dois benefícios não é apenas em relação ao que lhe deu causa.
Receber o benefício espécie 91 significa que você terá alguns direitos a mais, como:
- O tempo de afastamento conta para aposentadoria
- Durante o afastamento você continuará recebendo FGTS
- Ao retornar para o trabalho você terá 12 meses de estabilidade.
Por isso, é extremamente importante que você receba o benefício 91 e não o benefício 31.
Uma dica importante para que você receba esse benefício é levar a CAT no dia da perícia.
Lembre-se, a CAT deve ser emitida pela empresa, mas caso ela se recuse, você pode solicitar ao seu Sindicato ou emitir você mesmo.
Caso não consiga o benefício 91, converse com um especialista. Corre um grande risco de você ser demitido ao retornar do afastamento.
3.2- Requisitos para receber auxílio-doença por acidente de trabalho
Para receber o auxílio-doença por acidente de trabalho, você precisa preencher 2 requisitos:
- Ser considerado um segurado do INSS;
- Comprovar que não tem condições de trabalhar por mais de 15 dias.
Sem preencher esses requisitos, você não conseguirá o auxílio-doença acidentário.
Vale a pena lembrar que em casos de afastamentos por acidentes comuns, não ligados ao trabalho, existe um terceiro requisito, que é a carência.
Essa carência é simplesmente ter um tempo mínimo de contribuições para o INSS.
Mas calma. Em casos de afastamento por acidente de trabalho, você não precisa de um tempo mínimo de contribuição.
Por outras palavras, você não precisa de uma carência mínima para solicitar afastamento por acidente de trabalho. Basta preencher os outros dois requisitos.
1º Requisito: ser um segurado do INSS
O INSS é a seguradora oficial do Governo Federal.
As contribuições ao INSS são obrigatórias para os empregados e optativas para autônomos. Logo, se você é um empregado, seu empregador é obrigado a recolher suas contribuições para o INSS, o que te torna um segurado.
Portanto, o simples fato de ser um empregado faz com que você tenha qualidade de segurado e preencha o primeiro requisito.
Agora imagine que você esteve por 10 dias de atestado e a empresa te mandou embora, antes mesmo de conseguir se afastar pelo INSS.
Esse cenário gera dúvida para muita gente.
A maioria das pessoas acha que ao ser demitida, não pode mais se afastar pelo INSS.
Isso não está correto.
Ao ser afastado pelo INSS, você mantém a qualidade de segurado por pelo menos mais 12 meses.
A esse tempo damos o nome de período de graça, que é justamente um tempo a mais que o INSS dá para quem acabou de ficar desempregado.
Assim, se você foi desligado da empresa nos últimos 12 meses, ainda pode ser afastado pelo INSS. Inclusive, se você está nessa situação, recomendo conferir este vídeo:

2º Requisito: Comprovar que não tem condições de trabalhar temporariamente
Além de ser um segurado, para pedir afastamento por acidente de trabalho, você precisa estar incapacitado para o trabalho.
Aliás, não só para o seu trabalho, mas para qualquer tipo de trabalho.
Lembre-se: não basta estar incapacitado, você precisa comprovar.
Para comprovar a incapacidade, você pode utilizar:
- Atestados médicos;
- Receitas;
- Laudos;
- Guias de internação;
- Relatórios;
- Declarações.
O documento mais importante é o atestado médico.
Essa incapacidade deve ser temporária e por mais de:
- 15 dias consecutivos
- Ou 15 dias num período de 60 dias.
Assim, um atestado de 10 dias não te dá direito ao afastamento pelo INSS.
Você vai se afastar da empresa, mas não vai receber o auxílio-doença acidentário, continuará recebendo o seu salário normalmente.
Caso chegue ao 16º dia de atestado consecutivo ou não consecutivo, mas dentro de 60 dias, você deve ir para o INSS.
Lembrando que a empresa sempre ficará responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias e o INSS pelo restante.
3.3- Qual o valor do benefício?
Se você solicitar afastamento por Acidente de trabalho, saiba que não receberá um valor igual ao seu salário.
Para calcular o valor do benefício, você precisa da média dos salários de contribuição desde 1994. Você pode encontrá-los no seu Extrato de Contribuições – CNIS no site do INSS:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-extrato-previdenciario
O valor do benefício será 91% dessa média que você encontrou.
Mas calma, tem 2 detalhes importantes:
- Você não pode receber mais do que a média dos últimos 12 salários;
- Você não pode receber mais do que o teto do valor dos benefícios pagos pelo INSS.
Então vamos lá.
Exemplo 1
Se a média dos seus salários de 1994 até hoje foi de R$6.000,00, o valor do benefício será de R$5.460,00.
Mas imagina que você tenha mudado de empresa e seu salário tenha diminuído nos últimos 12 meses.
Apesar de a média de salários de 1994 até hoje ser R$6.000,00, a média dos últimos 12 salários é R$5.000,00.
Nesse caso, o valor do seu benefício será de R$5.000,00.
Exemplo 2
Imagine que 91% da média dos seus salários de 1994 até hoje foi de R$7.000,00.
Atualmente, seu salário é de R$15.000,00 e ele foi o mesmo nos últimos 12 meses. Logo, a média dos últimos 12 meses é R$15.000,00.
Nesse caso, apesar de ter um salário de R$15.000,00, o valor do seu benefício será de R$7.000,00.
Exemplo 3
Imagine que 91% da média dos seus salários de 1994 até hoje foi de R$10.000,00 e a média dos últimos 12 meses é R$12.000,00.
Nesse caso, apesar de 91% da média dos salários terem sido R$10 mil, o valor do seu benefício não será esse.
Isso porque, em 2023, o limite pago pelo INSS aos seus beneficiários é de R$7.507,49. Isso significa que você não pode receber mais do que isso.
Nesse caso, o valor do benefício será igual ao teto, ou seja, R$7.507,49.
3.4- Durante quanto tempo posso ficar afastado pelo INSS?
Não existe um tempo limite para o afastamento temporário por acidente de trabalho.
Inclusive, como vou te mostrar no tópico seguinte, é possível até mesmo se afastar de forma permanente, se aposentar por invalidez, dependendo da gravidade.
E veja bem, aqui estou me referindo a se afastar de todo e qualquer tipo de trabalho.
4- Aposentadoria por invalidez após acidente de trabalho
Quando o acidente de trabalho é grave ao ponto de te deixar incapacitado de forma permanente, é possível se aposentar por invalidez.
A aposentadoria por invalidez também é chamada de auxílio por incapacidade permanente.
O principal diferencial entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença é o caráter permanente da aposentadoria.
No mais, os requisitos são os mesmos. Vamos conferir?
4.1- Requisitos para se aposentar após um acidente de trabalho
Para ter direito ao benefício por incapacidade permanente, existem 2 requisitos:
- Ser considerado segurado do INSS;
- Estar incapacitado para o trabalho, sem perspectiva de melhora.
Lembre-se: essa incapacidade precisa ser comprovada.
A) Ser considerado um segurado do INSS
Assim como no auxílio por incapacidade temporária, ou auxílio-doença, você precisa ter a qualidade de segurado.
O simples fato de ser um empregado já faz com que você seja considerado um segurado do INSS.
E da mesma forma que o auxílio-doença, você mantém a qualidade de segurado por pelo menos mais 12 meses após a demissão. Em razão do chamado período de graça, que é justamente um tempo a mais que o INSS dá para quem acabou de ficar desempregado.
B) Comprovar incapacidade permanente
Além de ser um segurado, para pedir aposentadoria, você precisa estar incapacitado para o trabalho e sem perspectiva de melhora.
Isso significa que você não tem nenhuma previsão se vai melhorar e quando isso vai acontecer.
Lembre-se: não basta estar incapacitado, você precisa comprovar.
Para comprovar a incapacidade, você pode utilizar:
- Atestados médicos;
- Receitas;
- Laudos;
- Guias de internação;
- Relatórios;
- Declarações.
O documento mais importante é o atestado médico.
Particularmente, nunca vi o INSS conceder imediatamente a aposentadoria por invalidez.
O que vejo é o segurado ficando vários meses e até anos afastado pelo auxílio-doença e em determinado momento o benefício é convertido em aposentadoria por invalidez.
4.2- Valor da aposentadoria por invalidez em caso de acidente de trabalho
O valor da aposentadoria por invalidez é melhor do que o valor do auxílio-doença.
No caso da aposentadoria por invalidez, o valor será a média das suas contribuições, desde 1994.
Você terá direito a 100% desse valor corrigido monetariamente.
Isso acontece pelo fato de se tratar de um acidente de trabalho. Logo, o valor do benefício será melhor.
5- O que levar no dia da perícia no INSS?
Em primeiro lugar, nem pense em levar caixas de remédios para mostrar ao perito.
Não faça isso, eles odeiam.
Até porque, o fato de ter a caixa do remédio, não significa que você recebeu uma receita para usá-lo, concorda?
Então não faça isso.
O que você precisa levar no dia da perícia é:
- Sua Carteira de Trabalho;
- RG;
- Comprovante de endereço;
- Atestados médicos, receitas e relatórios médicos;
- Guias de internação;
- Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
- Atestado de Saúde Ocupacional – ASO periódico;
- Declaração da empresa sobre o último dia de trabalho.
Pronto, isso é tudo o que você precisa levar.
E aí tem algumas dicas importantes que você precisa saber na hora da perícia:
- Leve a documentação organizada por ordem cronológica;
- Seja educado com todos, não importa o que aconteça;
- Tenha paciência com o perito – Lembre-se, ele está ali trabalhando e atende vários pacientes por dia;
- Não minta ou exagere sintomas, isso vai prejudicar e não ajudar;
- Responda às perguntas de forma objetiva e clara.
Observando tudo isso, eu tenho certeza de que você vai se sair bem e que vai dar tudo certo.
Caso tenha algum problema, ou se mesmo com tudo alinhado o seu benefício foi negado, não se desespere. No tópico seguinte vou explicar o que você precisa fazer.
6- O que fazer se o INSS negar o benefício?
Você trabalha, contribui, contribui, mas quando precisa, o INSS te abandona.
Infelizmente, é comum ver casos em que o INSS, mesmo com tudo alinhado, nega o benefício.
Dificilmente vejo uma situação em que a pessoa consegue ficar todo o tempo necessário sem ter dor de cabeça com o INSS.
Inclusive, esse é o principal motivo de ser tão desgastante buscar uma licença médica.
Se você teve seu benefício inicial negado, ou mesmo a prorrogação de um benefício que já estava recebendo, procure um advogado especialista imediatamente.
Muita gente não procura um advogado e apenas recorre administrativamente, pelo próprio sistema.
Tenho uma péssima notícia: praticamente todos esses recursos são negados.
Exceto se tiver acontecido um erro bem grotesco, a chance de o seu recurso ser negado é grande.
Basicamente, ao se deparar com essa situação, você tem 3 opções:
- Recorrer administrativamente;
- Aguardar 30 dias e solicitar uma nova perícia;
- Entrar com um processo judicial contra o INSS.
Aqui no Escritório, costumamos recomendar ao cliente que teve o benefício negado marcar uma nova perícia e tentar novamente e, caso a situação persista, entre com um processo judicial.
Várias coisas podem levar ao indeferimento do benefício, como, por exemplo, um erro na documentação. Nesse caso você vai precisar corrigir e refazer o pedido.
Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente. No entanto, casos em que a documentação está toda ok e não existem motivos aparentes para o indeferimento, a saída é realmente ir para a Justiça.
7- Conclusão
Te entreguei tudo o que você precisa saber sobre o afastamento por acidente de trabalho, você já sabe os tipos de afastamento, como pedir e o que fazer caso o benefício seja negado.
Além disso, você viu que a empresa não pode limitar a quantidade de atestado entregue e o que levar no dia da perícia no INSS.
Se afastar do trabalho após um acidente de trabalho é apenas um dos direitos que você tem.
Se quiser se aprofundar ainda mais e conhecer todos os direitos de quem sofre um acidente de trabalho, recomendo conferir este Guia Completo:
https://mdn.adv.br/acidente-de-trabalho/
Nesse artigo entreguei tudo o que seu patrão não quer que você saiba sobre acidente de trabalho.
Te desejo melhoras e no que precisar, pode contar com a gente!
Sofreu um acidente no trabalho e está precisando de ajuda?
Podemos te ajudar a superar esse momento difícil. Somos um Escritório de Advocacia Trabalhista com advogados especialistas em casos envolvendo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e vamos lutar para que você tenha tudo aquilo que tem direito.