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Como funciona o afastamento por acidente de trabalho

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Trabalhador afastado por acidente de trabalho analisando documentos do INSS
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Sofreu um acidente de trabalho e não tem condições de retornar imediatamente ao trabalho?

Dependendo da gravidade, você pode precisar de alguns dias de atestado ou de um afastamento pelo INSS.

A regra prática é simples: a empresa paga os primeiros 15 dias. Se o afastamento passar disso, o caso vai para o INSS.

Quando o acidente tem relação com o trabalho, o benefício correto costuma ser o B91. Isso faz diferença no FGTS, na estabilidade e na forma como a empresa deve tratar o seu retorno.

Neste artigo eu vou te mostrar o que você precisa saber sobre atestado, INSS, B31, B91, valor do benefício e o que fazer se o pedido for negado.

Resumo rápido: até 15 dias, quem paga é a empresa. A partir do 16º dia, o afastamento passa pelo INSS. Se o acidente foi de trabalho, o benefício deve ser acidentário, o B91.

O B91 é importante porque mantém o FGTS durante o afastamento e pode gerar estabilidade de 12 meses depois do retorno.

1- Atestados médicos e acidentes de trabalho: o que você precisa saber

Se você sofreu um acidente de trabalho, precisa entender a importância dos atestados médicos e como eles podem te ajudar a garantir seus direitos.

Imagina aqui que o Zé Carlos, que trabalha como operador de máquinas em uma grande fábrica, sofreu um acidente grave e machucou sua mão.

Após o acidente, ele procurou atendimento médico e recebeu um atestado de 8 dias.

O Zé ficou com receio de colocar o atestado e acabou retornando ao trabalho no dia seguinte, mesmo sem condições.

Como ele não teve nenhum descanso, a sua situação de saúde piorou e 4 dias depois precisou retornar ao hospital e seu médico deu mais 20 dias de afastamento.

Infelizmente, o Zé também não apresentou o atestado, por medo de colocar o atestado e ser demitido.

Sabe o que aconteceu? O Zé voltou para o trabalho e 3 dias depois ele foi demitido.

Agora imagina só, se ele tivesse entregado o atestado, se afastaria pelo INSS e teria pelo menos 12 meses de estabilidade, por conta do acidente.

O medo de demissão acabou fazendo com que o Zé piorasse ainda mais a sua situação e no lugar de ajudar, não entregar os atestados prejudicou seu direito à estabilidade.

O Zé deveria ter entregado os atestados o mais rápido possível para o setor responsável da empresa.

Também deveria ter registrado o acidente por escrito.

Nesse registro, ele poderia explicar os ferimentos e como o acidente afetou sua rotina.

Isso ajudaria a proteger os direitos do Zé e garantir que ele receba os benefícios a que tem direito, como estabilidade no emprego e cobertura das despesas médicas.

Aqui no Brasil, não existe uma regra sobre quantos atestados médicos um trabalhador pode apresentar depois de um acidente no trabalho.

E mais, a empresa não pode se recusar a aceitar o seu atestado . Pelo menos não sem fundamentos.

Para recusar o atestado, ela precisa que outro médico confirme que aquele diagnóstico está incorreto ou que você não precisa de tanto tempo. E esse outro médico vai se responsabilizar por você.

Caso você precise ficar mais de 15 dias seguidos de atestado, poderá ser encaminhado ao INSS e receber o auxílio-doença acidentário. Vou falar mais sobre esse benefício no tópico seguinte.

Você está vendo como os atestados são importantes?

Não adianta apenas ter o atestado.

Entregue na empresa quanto antes.

E se você precisa descansar, descanse. Não coloque sua saúde em risco.

Uma dica final é sempre guardar uma cópia dos atestados antes de entregar.

Dependendo da empresa, recomendo até mesmo que você entregue apenas uma cópia e fique com o original.

2- Como pedir afastamento por acidente de trabalho?

Sempre que um empregado precisar de mais de 15 dias de atestado, deverá se afastar pelo INSS.

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Pelo site ou aplicativo costuma ser melhor porque você consegue acompanhar o andamento do pedido.

No Meu INSS, o caminho atual, informado pelo próprio Gov.br, é:

  1. Entrar com sua conta gov.br;
  2. Informar CPF e senha;
  3. Ir em "Do que você precisa?";
  4. Digitar "Benefício por incapacidade";
  5. Escolher "Pedir Novo Benefício";
  6. Avançar conforme as orientações.

Depois do pedido, você acompanha assim:

  1. Entre novamente no Meu INSS;
  2. Vá em "Consultar Pedidos";
  3. Encontre o pedido na lista;
  4. Abra os detalhes para ver o andamento.

O pedido começa pela internet. Em alguns casos, durante a análise, o INSS pode chamar você para perícia médica.

O próprio INSS informa que o atestado, laudo ou relatório deve estar legível, sem rasuras, e indicar o período estimado de repouso.

Também precisa ter identificação do paciente, data de emissão, assinatura e carimbo do profissional ou assinatura eletrônica.

Se você já está afastado e precisa continuar recebendo o benefício, existe o pedido de prorrogação. Ele deve ser feito nos últimos 15 dias antes do fim do benefício.

Se você continua empregado, avise o RH sobre o pedido no INSS e guarde os comprovantes.

3- Auxílio-doença acidentário: como funciona e quando solicitar

Se você sofre um acidente de trabalho e seu médico recomenda afastamento por mais de 15 dias, você pode pedir o benefício por incapacidade temporária.

Esse benefício ainda é muito chamado de auxílio-doença.

O auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido em duas espécies diferentes :

  • Auxílio-doença acidentário – Espécie 91 : em caso de afastamento por motivo de doenças ou acidentes de trabalho;
  • Auxílio-doença previdenciário, ou comum – Espécie 31: em caso de afastamento por motivo de doenças ou acidentes comuns.

No caso de afastamento por acidente de trabalho, você deve receber o auxílio-doença acidentário (espécie 91).

É importante ficar atento a essas duas espécies de benefício, pois receber o auxílio-acidentário influenciará no seu direito à estabilidade.

3.1- Auxílio-doença comum (B31) e auxílio-doença acidentário (B91), qual a diferença na prática?

Imagina que você está de folga e resolve ir a um restaurante.

O que você não esperava era que a cadeira do restaurante estava quebrada e isso faria você torcer o seu tornozelo. Essa torção vai te deixar sem condições de trabalhar por pelo menos 20 dias.

Como você vai precisar de mais de 15 dias para se recuperar, pode pedir o benefício por incapacidade temporária.

Só que no seu caso, a torção do tornozelo não teve nada a ver com o trabalho, você estava de folga.

Por isso, o seu benefício deve ser o auxílio-doença comum ou previdenciário , código 31.

Esse benefício é usado quando a causa do acidente não tem relação com o trabalho.

Quando o motivo do afastamento for algo relacionado ao trabalho, como um acidente de trajeto ou uma doença do trabalho , o benefício será diferente.

Nesses casos, o benefício será a espécie acidentária, com código 91 .

A diferença entre os dois benefícios não é apenas em relação ao que lhe deu causa.

Receber o benefício espécie 91 pode mudar direitos importantes:

  1. O tempo de afastamento conta para aposentadoria
  2. Durante o afastamento você continuará recebendo FGTS
  3. Ao retornar para o trabalho você terá 12 meses de estabilidade.

Por isso, é extremamente importante que você receba o benefício 91 e não o benefício 31.

Uma dica importante para que você receba esse benefício é levar a CAT no dia da perícia.

Lembre-se, a CAT deve ser emitida pela empresa, mas caso ela se recuse, você pode solicitar ao seu Sindicato ou emitir você mesmo.

Caso não consiga o benefício 91, vale analisar se é possível pedir a correção da espécie do benefício.

Auxílio-acidente não é a mesma coisa que afastamento pelo INSS.

O auxílio-acidente é outro benefício. Ele pode aparecer quando a pessoa fica com sequela definitiva que reduz a capacidade de trabalho, mesmo depois de voltar a trabalhar.

3.2- Requisitos para receber auxílio-doença por acidente de trabalho

Para receber o auxílio-doença por acidente de trabalho , você precisa preencher 2 requisitos :

  1. Ser considerado um segurado do INSS;
  2. Comprovar que não tem condições de trabalhar por mais de 15 dias.

Sem preencher esses requisitos, você não conseguirá o auxílio-doença acidentário.

Vale a pena lembrar que em casos de afastamentos por acidentes comuns, não ligados ao trabalho, existe um terceiro requisito, que é a carência .

Essa carência é simplesmente ter um tempo mínimo de contribuições para o INSS.

Mas calma. Em casos de afastamento por acidente de trabalho, você não precisa de um tempo mínimo de contribuição.

Por outras palavras, você não precisa de uma carência mínima para solicitar afastamento por acidente de trabalho . Basta preencher os outros dois requisitos.

1º Requisito: ser um segurado do INSS

O INSS é a seguradora oficial do Governo Federal.

As contribuições ao INSS são obrigatórias para os empregados e optativas para autônomos. Logo, se você é um empregado, seu empregador é obrigado a recolher suas contribuições para o INSS , o que te torna um segurado.

Se você é empregado, você costuma preencher esse primeiro requisito.

Agora imagine que você esteve por 10 dias de atestado e a empresa te mandou embora , antes mesmo de conseguir se afastar pelo INSS.

Esse cenário gera dúvida para muita gente.

A maioria das pessoas acha que ao ser demitida, não pode mais se afastar pelo INSS.

Isso não está correto.

Mesmo depois da demissão, você pode manter a qualidade de segurado por pelo menos mais 12 meses depois de parar de contribuir.

A esse tempo damos o nome de período de graça , que é justamente um tempo a mais que o INSS dá para quem acabou de ficar desempregado.

Assim, se você foi desligado da empresa nos últimos 12 meses, ainda pode existir qualidade de segurado.

Se a dúvida for sobre demissão depois do acidente, eu explico esse ponto no artigo sobre quando o trabalhador acidentado pode ser demitido.

2º Requisito: Comprovar que não tem condições de trabalhar temporariamente

Além de ser um segurado, para pedir afastamento por acidente de trabalho, você precisa estar temporariamente sem condições de trabalhar.

No benefício por incapacidade temporária, o INSS analisa a incapacidade para o seu trabalho ou atividade habitual.

Lembre-se: não basta estar incapacitado, você precisa comprovar.

Para comprovar a incapacidade, você pode utilizar:

  • Atestados médicos;
  • Receitas;
  • Laudos;
  • Guias de internação;
  • Relatórios;
  • Declarações.

O documento mais importante é o atestado médico.

Essa incapacidade deve ser temporária e por mais de :

  1. 15 dias consecutivos
  2. Ou 15 dias num período de 60 dias.

Assim, um atestado de 10 dias não te dá direito ao afastamento pelo INSS.

Você vai se afastar da empresa, mas não vai receber o auxílio-doença acidentário, continuará recebendo o seu salário normalmente.

Caso chegue ao 16º dia de atestado consecutivo ou não consecutivo, mas dentro de 60 dias, você deve ir para o INSS.

Lembrando que a empresa sempre ficará responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias e o INSS pelo restante.

3.3- Qual o valor do benefício?

Se você solicitar afastamento por Acidente de trabalho, saiba que não receberá um valor igual ao seu salário.

Para calcular o valor do benefício, você precisa da média dos salários de contribuição desde 1994.

Você pode encontrar esses salários no Extrato de Contribuições, o CNIS, no Meu INSS.

O valor do benefício será 91% dessa média que você encontrou.

Mas calma, tem 2 detalhes importantes :

  1. Você não pode receber mais do que a média dos últimos 12 salários;
  2. Você não pode receber mais do que o teto do valor dos benefícios pagos pelo INSS.

Então vamos lá.

Exemplo 1

Se a média dos seus salários de 1994 até hoje foi de R$6.000,00, o valor do benefício será de R$5.460,00.

Mas imagina que você tenha mudado de empresa e seu salário tenha diminuído nos últimos 12 meses.

Apesar de a média de salários de 1994 até hoje ser R$6.000,00, a média dos últimos 12 salários é R$5.000,00.

Nesse caso, o valor do seu benefício será de R$5.000,00.

Exemplo 2

Imagine que 91% da média dos seus salários de 1994 até hoje foi de R$7.000,00.

Atualmente, seu salário é de R$15.000,00 e ele foi o mesmo nos últimos 12 meses. Logo, a média dos últimos 12 meses é R$15.000,00.

Nesse caso, apesar de ter um salário de R$15.000,00, o valor do seu benefício será de R$7.000,00.

Exemplo 3

Imagine que 91% da média dos seus salários tenha ficado acima do teto do INSS.

Nesse caso, o benefício não passa do teto previdenciário.

Esse teto muda com o tempo. Por isso, o ideal é conferir o valor atualizado no próprio INSS antes de fazer qualquer conta.

3.4- Durante quanto tempo posso ficar afastado pelo INSS?

Não existe um tempo limite para o afastamento temporário por acidente de trabalho.

Inclusive, como vou te mostrar no tópico seguinte, é possível até mesmo se afastar de forma permanente, se aposentar por invalidez, dependendo da gravidade.

Aqui, estou falando de incapacidade para trabalhar de forma permanente.

4- Aposentadoria por invalidez após acidente de trabalho

Quando o acidente de trabalho é grave ao ponto de te deixar incapacitado de forma permanente, é possível se aposentar por invalidez.

A aposentadoria por invalidez também é chamada de auxílio por incapacidade permanente.

O principal diferencial entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença é o caráter permanente da aposentadoria.

No mais, os requisitos são os mesmos. Vamos conferir?

4.1- Requisitos para se aposentar após um acidente de trabalho

Para ter direito ao benefício por incapacidade permanente, existem 2 requisitos:

  • Ser considerado segurado do INSS;
  • Estar incapacitado para o trabalho, sem perspectiva de melhora.

Lembre-se: essa incapacidade precisa ser comprovada.

A) Ser considerado um segurado do INSS

Assim como no auxílio por incapacidade temporária, ou auxílio-doença, você precisa ter a qualidade de segurado.

O simples fato de ser um empregado já faz com que você seja considerado um segurado do INSS.

Mesmo após a demissão, você pode manter a qualidade de segurado por pelo menos 12 meses.

Esse tempo é chamado de período de graça.

B) Comprovar incapacidade permanente

Além de ser um segurado, para pedir aposentadoria, você precisa estar incapacitado para o trabalho e sem perspectiva de melhora.

Isso significa que você não tem nenhuma previsão se vai melhorar e quando isso vai acontecer.

Lembre-se: não basta estar incapacitado, você precisa comprovar.

Para comprovar a incapacidade, você pode utilizar:

  • Atestados médicos;
  • Receitas;
  • Laudos;
  • Guias de internação;
  • Relatórios;
  • Declarações.

O documento mais importante é o atestado médico.

Particularmente, nunca vi o INSS conceder imediatamente a aposentadoria por invalidez.

O que vejo, na prática, é o segurado passar meses ou anos no auxílio-doença.

Em alguns casos, depois disso, o benefício é convertido em aposentadoria por invalidez.

4.2- Valor da aposentadoria por invalidez em caso de acidente de trabalho

O valor da aposentadoria por invalidez é melhor do que o valor do auxílio-doença.

No caso da aposentadoria por invalidez, o valor será a média das suas contribuições, desde 1994.

Você terá direito a 100% desse valor corrigido monetariamente .

Isso acontece pelo fato de se tratar de um acidente de trabalho. Logo, o valor do benefício será melhor.

5- O que levar no dia da perícia no INSS?

Em primeiro lugar, nem pense em levar caixas de remédios para mostrar ao perito.

Não faça isso, eles odeiam.

Até porque, o fato de ter a caixa do remédio, não significa que você recebeu uma receita para usá-lo, concorda?

Então não faça isso.

O que você precisa levar no dia da perícia é:

  • Sua Carteira de Trabalho;
  • RG;
  • Comprovante de endereço;
  • Atestados médicos, receitas e relatórios médicos;
  • Guias de internação;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
  • Atestado de Saúde Ocupacional – ASO periódico;
  • Declaração da empresa sobre o último dia de trabalho.

Pronto, isso é tudo o que você precisa levar.

E aí tem algumas dicas importantes que você precisa saber na hora da perícia:

  1. Leve a documentação organizada por ordem cronológica;
  2. Seja educado com todos, não importa o que aconteça;
  3. Tenha paciência com o perito – Lembre-se, ele está ali trabalhando e atende vários pacientes por dia;
  4. Não minta ou exagere sintomas, isso vai prejudicar e não ajudar;
  5. Responda às perguntas de forma objetiva e clara.

Observando tudo isso, eu tenho certeza de que você vai se sair bem e que vai dar tudo certo.

Caso tenha algum problema, ou se mesmo com tudo alinhado o seu benefício foi negado, não se desespere. No tópico seguinte vou explicar o que você precisa fazer.

6- O que fazer se o INSS negar o benefício?

Você trabalha, contribui, contribui, mas quando precisa, o INSS te abandona .

Infelizmente, é comum ver casos em que o INSS, mesmo com tudo alinhado, nega o benefício.

Dificilmente vejo uma situação em que a pessoa consegue ficar todo o tempo necessário sem ter dor de cabeça com o INSS.

Inclusive, esse é o principal motivo de ser tão desgastante buscar uma licença médica.

Se você teve seu benefício inicial negado, ou mesmo a prorrogação de um benefício que já estava recebendo, procure um advogado especialista imediatamente.

Muita gente não procura um advogado e apenas recorre administrativamente, pelo próprio sistema.

Quando o INSS nega por entender que você está apto ao trabalho, recurso administrativo sem documento novo costuma ser fraco.

Se tiver erro na documentação ou exame importante que não foi considerado, aí a análise muda.

Nessa situação, você tem 3 opções:

  1. Recorrer administrativamente;
  2. Aguardar 30 dias e solicitar uma nova perícia;
  3. Entrar com um processo judicial contra o INSS.

Aqui no escritório, costumamos avaliar primeiro se vale marcar uma nova perícia.

Se o problema continuar, o caminho pode ser entrar com processo contra o INSS.

Várias coisas podem levar ao indeferimento do benefício, como, por exemplo, um erro na documentação. Nesse caso você vai precisar corrigir e refazer o pedido.

Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente. No entanto, casos em que a documentação está toda ok e não existem motivos aparentes para o indeferimento, a saída é realmente ir para a Justiça.

Dúvidas frequentes

Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?

A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento.

Se o afastamento passar de 15 dias, o trabalhador pode pedir o benefício por incapacidade temporária no INSS.

A empresa deposita FGTS durante afastamento por acidente de trabalho?

Se o afastamento for acidentário, a empresa deve continuar depositando FGTS durante o período de afastamento.

Esse é um dos motivos para conferir se o benefício saiu como B91, e não como B31.

Afastamento por acidente de trabalho dá estabilidade?

Pode dar.

A regra mais comum é a estabilidade de 12 meses depois do retorno ao trabalho, quando houve afastamento pelo INSS com benefício acidentário.

Para entender os detalhes, leia o artigo sobre estabilidade por acidente de trabalho.

Afastamento por acidente de trabalho faz perder férias?

Depende do tempo de afastamento e de como ele cai dentro do período aquisitivo.

Se o afastamento pelo INSS passar de 6 meses, ainda que em períodos descontínuos, pode haver perda das férias daquele período.

Afastamento por acidente de trabalho faz perder 13º salário?

Os primeiros 15 dias pagos pela empresa entram normalmente.

Depois disso, o benefício por incapacidade temporária pode gerar abono anual proporcional pago pelo INSS.

Na prática, confira o extrato do benefício e os pagamentos feitos pela empresa.

B31 e B91 são a mesma coisa?

Não.

O B31 é o benefício comum, usado quando a incapacidade não tem relação com o trabalho.

O B91 é o benefício acidentário, usado quando o afastamento tem relação com acidente de trabalho ou doença ocupacional.

8- Conclusão

Te entreguei o essencial sobre afastamento por acidente de trabalho.

Você viu como funciona o atestado, quando entra o INSS e o que fazer se o benefício for negado.

Além disso, você viu que a empresa não pode limitar a quantidade de atestado entregue e o que levar no dia da perícia no INSS.

Se afastar do trabalho após um acidente de trabalho é apenas um dos direitos que você tem.

Se quiser se aprofundar ainda mais e conhecer todos os direitos de quem sofre um acidente de trabalho, recomendo conferir este guia completo:

Te desejo melhoras e no que precisar, pode contar com a gente!

Sofreu um acidente no trabalho e está precisando de ajuda?

Podemos analisar o seu caso e te orientar sobre afastamento, INSS, estabilidade e outros direitos ligados ao acidente.

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Esse é um valor estimado. Um advogado precisa analisar os documentos e os detalhes do seu caso.

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