Acidente de trajeto: direitos, CAT, estabilidade e indenização

Sofreu um acidente indo para o trabalho ou voltando para casa?
Você provavelmente quer saber se isso conta como acidente de trabalho.
Sim. O acidente de trajeto, também chamado de acidente de percurso, é equiparado a acidente de trabalho pela lei.
Isso pode gerar CAT, benefício acidentário do INSS, FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses, dependendo do caso.
Só que uma coisa precisa ficar clara. Nem todo acidente de trajeto gera indenização contra a empresa.
Para indenização, normalmente é preciso mostrar que a empresa teve responsabilidade pelo acidente.
Também deixei um vídeo aqui no começo, porque ele explica o assunto com exemplos:
Resumo rápido: acidente de trajeto é acidente de trabalho por equiparação. A empresa deve emitir a CAT. Se houver afastamento pelo INSS em benefício acidentário, pode existir estabilidade. Já a indenização contra a empresa depende de responsabilidade dela pelo acidente.
1 - O que é acidente de trajeto?
Acidente de trajeto é o acidente que acontece no caminho normal entre a sua casa e o trabalho, ou entre o trabalho e a sua casa.
Também pode entrar aqui o deslocamento entre o trabalho e o local de refeição, quando isso faz parte da rotina do empregado.
Exemplos comuns:
- acidente de moto indo para o trabalho;
- batida de carro voltando para casa;
- queda no caminho para pegar ônibus;
- acidente dentro de ônibus fornecido pela empresa;
- assalto durante deslocamento que a empresa exigiu em horário ou local de maior risco.
O ponto principal é o vínculo com o percurso de trabalho.
Se o acidente aconteceu no trajeto normal, a conversa é uma. Se você desviou o caminho por motivo pessoal, a conversa muda.
2 - Desvio no caminho pode tirar o direito?
Pode.
O acidente de trajeto depende de ligação com o caminho entre casa e trabalho.
Se você saiu do trabalho e foi direto para casa, isso tende a manter a relação com o trajeto.
Agora, se você desviou para fazer compras, visitar alguém, ir a um bar ou resolver algo pessoal, a empresa e o INSS podem discutir se aquilo ainda era trajeto de trabalho.
Não é que qualquer mudança mínima acabe automaticamente com tudo. A análise depende do caso.
Mas, na prática, quanto maior o desvio por interesse pessoal, maior o risco de descaracterizar o acidente de trajeto.
3 - Acidente de trajeto ainda é acidente de trabalho?
Sim.
Essa dúvida existe por causa da MP 905/2019, que mexeu nessa regra por um período. Só que essa mudança não virou lei permanente.
Hoje, o acidente de trajeto continua sendo equiparado a acidente de trabalho.
A base está no artigo 21, IV, "d", da Lei 8.213/91.
Esse trecho trata do acidente sofrido no percurso entre residência e trabalho, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo próprio.
Isso significa que o acidente não precisa acontecer dentro da empresa para gerar efeitos de acidente de trabalho.
4 - A empresa deve emitir CAT no acidente de trajeto?
Sim.
A empresa deve emitir a CAT quando o empregado sofre acidente de trajeto.
O serviço oficial do Gov.br informa que a CAT serve para comunicar acidente de trabalho ou de trajeto.
A empresa deve informar o acidente até o dia útil seguinte. Se houver morte, a comunicação deve ser imediata.
Se a empresa não emitir, outras pessoas podem registrar a CAT.
Isso inclui a pessoa acidentada, dependentes, sindicato, médicos ou autoridades públicas.
Na prática, faça assim: peça a CAT por escrito ou mande uma mensagem registrando o pedido.
Se a empresa negar ou ficar enrolando, tente registrar pelo Gov.br. Se precisar de ajuda para organizar documentos ou entender o caminho, procure o CEREST da sua região.
Se a empresa disser que não precisa abrir CAT porque você não foi afastado pelo INSS, cuidado. A obrigação de comunicar o acidente não depende de afastamento superior a 15 dias.
5 - Como provar que foi acidente de trajeto?
Você precisa mostrar que o acidente aconteceu no caminho ligado ao trabalho.
As provas mais úteis costumam ser:
- horário do acidente;
- horário de entrada ou saída do trabalho;
- prontuário médico com data e hora do atendimento;
- boletim de ocorrência, quando existir;
- fotos ou vídeos do local;
- mapa, GPS ou rota do percurso;
- registro de transporte por aplicativo;
- bilhete, cartão ou comprovante de transporte;
- mensagens para chefe, RH ou colegas avisando do acidente;
- testemunhas que viram o acidente ou sabem da rotina de deslocamento.
Dica prática: compare três coisas: onde o acidente aconteceu, qual era seu horário de trabalho e qual era seu caminho normal. Essa comparação ajuda a mostrar que o acidente estava ligado ao trajeto.
Se a empresa negar que foi no trajeto, essas provas fazem diferença.
6 - Quais direitos podem existir no acidente de trajeto?
Quem sofre acidente de trajeto pode ter direitos parecidos com os de quem sofre acidente de trabalho dentro da empresa.
Os principais são:
- emissão da CAT;
- afastamento pelo INSS, quando necessário;
- benefício por incapacidade temporária acidentário, quando houver afastamento superior a 15 dias e reconhecimento acidentário;
- recolhimento do FGTS durante o afastamento acidentário;
- estabilidade de 12 meses depois do retorno, quando preenchidos os requisitos;
- auxílio-acidente, se ficar sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho;
- indenização, quando houver responsabilidade da empresa.
Aqui vale separar bem as coisas.
Uma coisa é o acidente de trajeto ser equiparado a acidente de trabalho para fins previdenciários e trabalhistas.
Outra coisa é dizer que a empresa deve pagar indenização.
7 - Acidente de trajeto gera estabilidade?
Pode gerar.
Em regra, a estabilidade acidentária exige afastamento por mais de 15 dias e recebimento de benefício acidentário pelo INSS.
Ou seja: só sofrer o acidente não basta.
Se você sofreu acidente de trajeto, ficou afastado pelo INSS e recebeu benefício acidentário, pode ter direito à estabilidade de 12 meses após o retorno.
Se a empresa te demitiu depois do acidente, veja também: trabalhador acidentado pode ser demitido?
8 - Acidente de trajeto dá direito a indenização?
Depende da responsabilidade da empresa.
Aqui é fácil errar.
O acidente de trajeto pode ser acidente de trabalho e, mesmo assim, não gerar indenização contra a empresa.
Para pedir indenização por acidente de trabalho, normalmente você precisa mostrar dano e responsabilidade da empresa.
Como separar os casos:
- Transporte da empresa: a chance de responsabilidade aumenta.
- Transporte próprio ou público: normalmente precisa provar culpa, risco criado ou alguma ligação com a conduta da empresa.
- Risco criado pela empresa: pode haver indenização se o trabalho aumentou o perigo do trajeto.
Quando a empresa fornece o transporte
Se a empresa fornece ônibus, van ou outro transporte para levar os empregados, a chance de responsabilidade aumenta bastante.
Exemplo: a empresa fornece um ônibus para transportar os empregados. No caminho, o ônibus bate e você se machuca.
Nesse caso, a discussão não é igual à de um acidente comum no trânsito. A empresa assumiu aquele transporte e precisava garantir segurança.
Também pode haver responsabilidade quando o transporte da empresa expõe o trabalhador a risco.
Isso pode acontecer, por exemplo, em assalto numa rota ou horário perigoso.
Quando o transporte é seu ou público
Se você usa moto própria, carro próprio, bicicleta, ônibus comum ou metrô, a análise costuma ser diferente.
Imagine que você estava voltando para casa na sua moto e sofreu um acidente de trânsito comum.
Nesse caso, a empresa normalmente não tem culpa pelo acidente. Pode haver CAT, INSS e estabilidade, mas não necessariamente indenização contra a empresa.
Quando a empresa cria ou aumenta o risco
Mesmo sem fornecer transporte, a empresa pode ter responsabilidade se criou ou aumentou o risco.
Exemplo: a empresa exige horas extras e você sai muito tarde, em local perigoso, sem transporte seguro. No caminho, sofre um assalto.
Outro exemplo: a empresa transfere você para uma unidade muito distante ou perigosa, sem dar condição segura de deslocamento.
Nesses casos, pode existir discussão sobre responsabilidade da empresa. Mas precisa provar o risco e a ligação com a conduta da empresa.
Desconfie de promessa de indenização certa em todo acidente de trajeto. O ponto decisivo costuma ser a responsabilidade da empresa, não apenas o fato de o acidente ter acontecido no caminho.
9 - Sofri acidente de trajeto. O que fazer?
Primeiro, cuide do atendimento médico.
Depois, tente organizar tudo que prova o acidente:
- avise a empresa por WhatsApp, e-mail ou outro canal com registro;
- peça a emissão da CAT;
- guarde prontuário, atestados, receitas, exames e comprovantes;
- registre fotos, vídeos, boletim de ocorrência ou dados do transporte;
- salve a rota do GPS ou do aplicativo, se houver;
- anote nomes de testemunhas;
- confira se o benefício do INSS saiu como acidentário, quando houver afastamento;
- procure orientação se houver demissão, sequela, recusa de CAT ou dúvida sobre indenização.
Conclusão
Acidente de trajeto ainda é acidente de trabalho.
Isso pode gerar CAT, benefício acidentário, FGTS durante o afastamento, estabilidade e até auxílio-acidente se ficar sequela.
Mas indenização contra a empresa é outra conversa. Ela depende de responsabilidade da empresa pelo acidente.
Por isso, guarde provas do trajeto, do horário, do atendimento médico e da comunicação com a empresa.
Espero ter ajudado. Um abraço e até o próximo post.
Dúvidas frequentes
Acidente de trajeto é acidente de trabalho?
Sim. O acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho pela Lei 8.213/91.
Acidente de trajeto precisa abrir CAT?
Sim. A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.
Se ela não fizer, a própria pessoa acidentada, dependentes, sindicato, médicos ou autoridades podem registrar.
Acidente de trajeto dá estabilidade?
Pode dar. Em regra, é preciso haver afastamento por mais de 15 dias e recebimento de benefício acidentário pelo INSS.
Acidente de trajeto dá indenização?
Depende. A indenização contra a empresa normalmente exige responsabilidade da empresa.
Isso pode acontecer quando há transporte fornecido, risco criado ou culpa.
Acidente de moto própria indo para o trabalho conta?
Pode contar como acidente de trajeto, desde que tenha acontecido no percurso entre casa e trabalho, sem desvio pessoal relevante.
Mas indenização contra a empresa depende de responsabilidade dela.
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